•1-9
/ •• • ,
vbs",,,(94L •40;•7 - -.mylk•tc'• •-zu/V E
•
Ç ")
•
1. CÂMARA MUNICIPAL DET
HORIZONTE
-----------„,fROJETO DE LEI N° 034/2025
- ,
'NNN Denomina de ESTHER NASCIMENTO DE
SOUSA, o Centro de Educação Infantil, -
CEI- localizado na rua Francisco Bebiano
da Silva, bairro Lagoinha.
A CÁ. ARA MUNICI AL DE HORIZONTE, por meio de seus representantes legais, aprova.
A 12 Fica denomi ado de ESTHER NASCIMENTO DE SOUSA, o Centro de Educação Infantil
El) - localizado na rija Francisco Bebiano da Silva, bairro Lagoinha, neste município.
Art. 22 As despesas
orçamentárias própri
decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
s, suplementadas se necessário.
Art. 32 Esta Lei entrrá em vigor na data da sua publicação.
SALA DAS SESSÕES /DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE (CE), aos 30 dias do mês de ma 3 de 2025.
ousa Lima
Vereador
RECEBWO EM:
'Oi OS /2-0
CAMARA MUNI DE NTE
Av. Francisco Eudes Ximenes, 123 - Centro - Horizonte/CE - CEP: 62.880 078
PABX: 85 3336,1101 - FAX: 85 3336.1130 1 CNP.]: 02.121.797/0001-00 - CGF: 06.920.446-2
• @cmhorizonteoficia I O camaramunicipaidehorizonte-poderlegislativo econtatosebhorizonte.ce.leg.br
•
• CÂMARA MUNICIPAL DE
ç•-, HORIZONTE
JUSTIFICATIVA
Ao Projeto de Lei N' 034/2025
Esta proposição atende aos anseios da comunidade que visa homenagear a
saud sa criança, Esther Nascimento de Sousa, em nome da qual, faz-se homenagem aos
pais, miliares e amigos, preservando em suas memórias as alegrias pelo curto tempo de
convi encia com a referida criança, mesmo em meio as lutas para reverter o quadro
clini o que a criança estava, em luta pela sobrevivência.
partiu precocemente para o reino eterno, deixando enorme saudade a todos.
Segue anexo, a biografia e a certidão de óbito da homenageada.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação deste
Projeto.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE (CE), aos 30 dias do mês de mai
de 2025.
v
Ertron de Sousa Lima
Vereador
Av. Francisco Eudes )(Emanes, 123 - Centro - Horizonte/CE - CEP: 62.880-078
PABX: 85 3336.1101 - FAX: 85 3336.1130 1 CH1, 3: 02.121.797/0001-00 - CGF: 06.920.446-2
• acmhorizonteofic ai • cárnaramunicipaidehorizonte-poderiegistativo econtatoskthorizonte.ce.leg.br
BIOGRAFIA
ESTHER NASCIMENTO DE SOUSA, filha de Antonio Alex de Sousa Vaido e de Maria
Rogerlânia Nascimento de Sousa Nasceu no dia 20 de junho de 2020 as 18:40hrs no
Hospital Maternidade Venâncio Raimundo de Sousa no município de horizonte -ce.
ESTHER nasceu com um sopro cardíaco não identificado pelos profissionais que a
atendeu no momento do seu nascimento.
ESTHER com 2 anos e 7 meses no dia 15 de fevereiro de 2023 em uma consulta de
rotina no posto de saúde o médico identificou um sopro cardíaco e logo pediu exames
para confirmação, no dia 08 de março de 2023 foi realizado um exame que confirmou
o sopro cardíaco e uma atresia pulmonar, e logo foi transferida com urgência para o
hospital do coração em Messejana para ser feita a cirurgia de peito aberto.
ESTHER passou pela cirurgia no dia 16 de maio de 2023, ocorreu tudo bem com a
cirurgia tendo alta no dia 01 de junho de 2023.
Cinco meses depois no dia 15 de novembro de 2023 as 02:00hrs da madrugada ela
acordou com dor no peito, logo levamos ela para UPA do município e sendo
encaminhada com urgência por nós os pais dela para o hospital do coração em
Messejana, já chegamos lá em estado crítico, logo teve uma parada cardíaca onde
tiveram que colocá-la em estado de coma.
Descobriram que no tubo da cirurgia deu uma trombose, passou por uma nova
cirurgia onde saiu cheia de sequelas neurológicas, os médicos não nós dávamos
notícias de melhoras, até que ela surpreendeu a todos com sua melhora, a força e
garra que ela tinha e foi saindo daquele quadro crítico e se recuperando em casa com
ajuda da família e amigos.
ESTHER realizou o grande sonho de estudar, mas foi por tão pouco tempo, no dia 23
de fevereiro de 2024 foi um dia normal em que ela foi para a creche e voltou pra casa,
a noite ela teve uma convulsão sendo socorrida para UPA do município, mas foi sem
efeito logo após uma parada cardíaca ela veio a falecer.
Levada para o SUO para descobrir a causa exata da morte o laudo indicou choque
cardiogênico, arritmia cardíaca provável fibrilação ventricular, tetralogia de faleot.
ESTHER viveu 3 anos e 8 meses com a alegria de uma criança levada e muito amada.
ESTHER partiu mais deixou um grande legado, de força, fé e de determinação
%Par. • •a4.
toesoNtia
ene 4e. el
relleemes Rim
I( TM BI I( A TI PI R AT 1 VN 1)(4 BRASIL
UH \ II 1)NN )Ac• \tilkAls
Certidão de Óbito
140ML
E sT III R NASCIMLNTO DF sOl. S4
019620 01 55 202%:$41411;c0v0L1A5 033 0007475 57
r .., ttMAI-Illum
liontonloCE
DOVISItATO et Reli T/ver Ar ti, ir N'' Centra de Idealaáide . 2I1•2 ! Itre40 4
ne iitAte E latmotweli DD 'Mit-IDO l
"ANEk1NIO ALEX Dl sousa vAt Do. MARIA Rel&44 RI AMA NASCPOP•11) CONDAM Df ‘01 iS A le 14De /UNIR?. MOO IZI 01 TI-4-I:. CEP tá 112•o, n
F
0.434 140114 DO Ir IdAtIMIMO
.71 IL titts DL 'Elo tina& rie (mi% t QuAllto 20 " Willt
01 I %1IL 4%0
r- 23 2 11-
Ekt2A 04 440111
1
-1140QUE CARDNXitNIC O ARRITMIA C ARDIAC A. PO % AVE I. I IIIFULAÇ AO VENIRIC1;LAR
TI TRALOCRA Dr I' MJ OT
itruLTANINIONtlint4C-LOgomemoripm I ideoltdo altodboOdoi EMICLADANT
r
er.mrawm HAItttlILA DUM PkVIOD DADDEDIACt [AMMNIO At EN DF SOUSA VAIDO
E DE DOCIMENE0 CO MEDICO OU ATESEM' O 011E0
r
SAMI DE ANDRADE CORDEIRO GADÈLJIA, l'It45.01.114 CE. Dedimação de óbito N' 36131/344
Atina/44.4u eint.405ts acatar/A
A14, retkoped, MI Imo C-IS. na toam 011,. ,oh 44 de andam 74” ou 26,012024 Nu,* deuv., lhes
N14.• deitou hem Nio deixou 4commoimo
ANot4(tovb ta 4o41, tio
CPF 113 557,k>40_ MG Y12.3t01105 ssrin t I
• Ah goolaçdet de cadoloo uma Mo dopemarn 1 sprekettasido do doçurremo "1~1. guando outt-la pau °mio
inlic.4tosse w~do beça" pani tdentith"so pomolot
tooluNtorto Ia Lat allioAs_ mala ta AU" MI kID I MOND% kleet410 Un.leetkiNTO ot rzeottuen Os
r &st tuim e "mau. otiL 11~EM ti
1 Ali MIMO CAMA lu woonoçurd
11Lk1ilegelooLta rumou moo
1~10 1 owee-ramoule
O Ir goundo dm *Mim =Dem" Doma
W 4WIrTIAL $a,theemene ãe
Ir. 3 CÂMARA MUNICIPAL DE
• HORIZONTE
COMISSÃO DE CONSTRUÇÃO E JUSTIÇA - CO.
PARECER n2 035/2025, AO PROJETO DE LEI N2 034/2025 DO PODER LEGISLAM
Ementa: Denomina de Esther Nascimento de Sousa, o centro de Educação infantil,
CEI localizado na rua Francisco Bebiano da Silva, bairro Lagoinha.
\I - RELATÓRIO O Projeto de Lei n2 034/2025, de autoria do Poder Legislativo, tem por
"nalidade denominar Denomina de Esther Nascimento de Sousa, o centro de Educação
nfantil, CE! localizado na rua Francisco Bebiano da Silva, bairro Lagoinha e dá outras
/providências. /
II — VOTO DO RELATOR: Após análise detalhada, constata-se que a competência para
legislar sobre o assunto, observado as normas do Regimento interno, da Lei Orgânica do
Município e do ordenamento jurídico pátrio, ficou entendido que o projeto de lei
complementar atende os princípios da legalidade não havendo, portanto, vício de
inici,Rtilacu inconaitucionalidade formal i matedat
Ademais, a proposta observa os princípios da razoabilidade e da publicidade. Diante
disso, opino favoravelmente pela aprovação do projeto.
III — PARECER DA COMISSÃO: A Comissão de Constituição e Justiça, reunida para
deliberar sobre o Projeto de Lei n2 034/2O25, concluí pela sua constitucional-idade,
legalidade e juridicidade, opinando pela sua aprovação.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE (CE), aos 04 dias de
junho de 2025.
Presidente: ALAE GOIVTE S'iaGO STI O - UNIÃO; Sim ao relatório (, )
Vice-Presidente EN XAVIER MARINHO - MDB; Sim ao relatório
Membro: EDSON C RLOS DE ALMEIDA - PSD. Sim ao relatório ( )
(
Av. Francisco Eudes Ximenes, 123 - Centro - Horizonte/CE CEP: 62.880.078
PAEIX: 85 3336,1101 - FAX 85 3136.1130 I CNP]: 02.121.797/0001-00 - CGF. 06,920.446-2
@cmhorizonteohcial O cãrnaramunicipaldehorizonte-poder)egisiadvo econtatos@horizonte.ce.leg.br