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materia nº 34/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2025
Date 2025-05-30
EmentaDenomina de Esther Nascimento de Sousa, o Centro de Educação Infantil, - CEI- localizado na rua Francisco Bebiano da Silva, bairro Lagoinha.
native_id2078

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-10 Proposição arquivada U Arquivamento por aprovação final.
2025-06-10 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2025-06-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.
2025-06-10 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça U Encaminhado com parecer favorável da comissão .
2025-06-03 Proposição distribuída às comissões U Para emissão dos pareceres.
2025-06-03 Proposição Para apresentar em Plenário U Para o envio as comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-10T18:48:03.756948-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

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1. CÂMARA MUNICIPAL DET 
HORIZONTE 
-----------„,fROJETO DE LEI N° 034/2025 
- , 
'NNN Denomina de ESTHER NASCIMENTO DE 
SOUSA, o Centro de Educação Infantil, - 
CEI- localizado na rua Francisco Bebiano 
da Silva, bairro Lagoinha. 
A CÁ. ARA MUNICI AL DE HORIZONTE, por meio de seus representantes legais, aprova. 
A 12 Fica denomi ado de ESTHER NASCIMENTO DE SOUSA, o Centro de Educação Infantil 
El) - localizado na rija Francisco Bebiano da Silva, bairro Lagoinha, neste município. 
Art. 22 As despesas 
orçamentárias própri 
decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
s, suplementadas se necessário. 
Art. 32 Esta Lei entrrá em vigor na data da sua publicação. 
SALA DAS SESSÕES /DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE (CE), aos 30 dias do mês de ma 3 de 2025. 
ousa Lima 
Vereador 
RECEBWO EM: 
'Oi OS /2-0 
CAMARA MUNI DE NTE 
Av. Francisco Eudes Ximenes, 123 - Centro - Horizonte/CE - CEP: 62.880 078 
PABX: 85 3336,1101 - FAX: 85 3336.1130 1 CNP.]: 02.121.797/0001-00 - CGF: 06.920.446-2 
• @cmhorizonteoficia I O camaramunicipaidehorizonte-poderlegislativo econtatosebhorizonte.ce.leg.br 
• 
• CÂMARA MUNICIPAL DE 
ç•-, HORIZONTE 
JUSTIFICATIVA 
Ao Projeto de Lei N' 034/2025 
Esta proposição atende aos anseios da comunidade que visa homenagear a 
saud sa criança, Esther Nascimento de Sousa, em nome da qual, faz-se homenagem aos 
pais, miliares e amigos, preservando em suas memórias as alegrias pelo curto tempo de 
convi encia com a referida criança, mesmo em meio as lutas para reverter o quadro 
clini o que a criança estava, em luta pela sobrevivência. 
partiu precocemente para o reino eterno, deixando enorme saudade a todos. 
Segue anexo, a biografia e a certidão de óbito da homenageada. 
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação deste 
Projeto. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE (CE), aos 30 dias do mês de mai 
de 2025. 
v 
Ertron de Sousa Lima 
Vereador 
Av. Francisco Eudes )(Emanes, 123 - Centro - Horizonte/CE - CEP: 62.880-078 
PABX: 85 3336.1101 - FAX: 85 3336.1130 1 CH1, 3: 02.121.797/0001-00 - CGF: 06.920.446-2 
• acmhorizonteofic ai • cárnaramunicipaidehorizonte-poderiegistativo econtatoskthorizonte.ce.leg.br 
BIOGRAFIA 
ESTHER NASCIMENTO DE SOUSA, filha de Antonio Alex de Sousa Vaido e de Maria 
Rogerlânia Nascimento de Sousa Nasceu no dia 20 de junho de 2020 as 18:40hrs no 
Hospital Maternidade Venâncio Raimundo de Sousa no município de horizonte -ce. 
ESTHER nasceu com um sopro cardíaco não identificado pelos profissionais que a 
atendeu no momento do seu nascimento. 
ESTHER com 2 anos e 7 meses no dia 15 de fevereiro de 2023 em uma consulta de 
rotina no posto de saúde o médico identificou um sopro cardíaco e logo pediu exames 
para confirmação, no dia 08 de março de 2023 foi realizado um exame que confirmou 
o sopro cardíaco e uma atresia pulmonar, e logo foi transferida com urgência para o 
hospital do coração em Messejana para ser feita a cirurgia de peito aberto. 
ESTHER passou pela cirurgia no dia 16 de maio de 2023, ocorreu tudo bem com a 
cirurgia tendo alta no dia 01 de junho de 2023. 
Cinco meses depois no dia 15 de novembro de 2023 as 02:00hrs da madrugada ela 
acordou com dor no peito, logo levamos ela para UPA do município e sendo 
encaminhada com urgência por nós os pais dela para o hospital do coração em 
Messejana, já chegamos lá em estado crítico, logo teve uma parada cardíaca onde 
tiveram que colocá-la em estado de coma. 
Descobriram que no tubo da cirurgia deu uma trombose, passou por uma nova 
cirurgia onde saiu cheia de sequelas neurológicas, os médicos não nós dávamos 
notícias de melhoras, até que ela surpreendeu a todos com sua melhora, a força e 
garra que ela tinha e foi saindo daquele quadro crítico e se recuperando em casa com 
ajuda da família e amigos. 
ESTHER realizou o grande sonho de estudar, mas foi por tão pouco tempo, no dia 23 
de fevereiro de 2024 foi um dia normal em que ela foi para a creche e voltou pra casa, 
a noite ela teve uma convulsão sendo socorrida para UPA do município, mas foi sem 
efeito logo após uma parada cardíaca ela veio a falecer. 
Levada para o SUO para descobrir a causa exata da morte o laudo indicou choque 
cardiogênico, arritmia cardíaca provável fibrilação ventricular, tetralogia de faleot. 
ESTHER viveu 3 anos e 8 meses com a alegria de uma criança levada e muito amada. 
ESTHER partiu mais deixou um grande legado, de força, fé e de determinação 
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Certidão de Óbito 
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019620 01 55 202%:$41411;c0v0L1A5 033 0007475 57 
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Ir. 3 CÂMARA MUNICIPAL DE 
• HORIZONTE 
COMISSÃO DE CONSTRUÇÃO E JUSTIÇA - CO. 
PARECER n2 035/2025, AO PROJETO DE LEI N2 034/2025 DO PODER LEGISLAM 
Ementa: Denomina de Esther Nascimento de Sousa, o centro de Educação infantil, 
CEI localizado na rua Francisco Bebiano da Silva, bairro Lagoinha. 
\I - RELATÓRIO O Projeto de Lei n2 034/2025, de autoria do Poder Legislativo, tem por 
"nalidade denominar Denomina de Esther Nascimento de Sousa, o centro de Educação 
nfantil, CE! localizado na rua Francisco Bebiano da Silva, bairro Lagoinha e dá outras 
/providências. / 
II — VOTO DO RELATOR: Após análise detalhada, constata-se que a competência para 
legislar sobre o assunto, observado as normas do Regimento interno, da Lei Orgânica do 
Município e do ordenamento jurídico pátrio, ficou entendido que o projeto de lei 
complementar atende os princípios da legalidade não havendo, portanto, vício de 
inici,Rtilacu inconaitucionalidade formal i matedat 
Ademais, a proposta observa os princípios da razoabilidade e da publicidade. Diante 
disso, opino favoravelmente pela aprovação do projeto. 
III — PARECER DA COMISSÃO: A Comissão de Constituição e Justiça, reunida para 
deliberar sobre o Projeto de Lei n2 034/2O25, concluí pela sua constitucional-idade, 
legalidade e juridicidade, opinando pela sua aprovação. 
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE (CE), aos 04 dias de 
junho de 2025. 
Presidente: ALAE GOIVTE S'iaGO STI O - UNIÃO; Sim ao relatório (, ) 
Vice-Presidente EN XAVIER MARINHO - MDB; Sim ao relatório 
Membro: EDSON C RLOS DE ALMEIDA - PSD. Sim ao relatório ( ) 
( 
Av. Francisco Eudes Ximenes, 123 - Centro - Horizonte/CE CEP: 62.880.078 
PAEIX: 85 3336,1101 - FAX 85 3136.1130 I CNP]: 02.121.797/0001-00 - CGF. 06,920.446-2 
@cmhorizonteohcial O cãrnaramunicipaldehorizonte-poder)egisiadvo econtatos@horizonte.ce.leg.br 

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