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TRIBUNAL DE CONTAS
DO ESTADO DO CEARÁ
Oficio n' 3258/2025/SSP
Fortaleza, 3 de abril de 2025
A Sua Excelência o(a) Senhor(a)
ANTONIO CARLOS GOMES
Presidente da Câmara Municipal de HORIZONTE-CE
Av. Francisco Eudes Ximenes, n° 123 - Cep: 62.880-078- HORIZONTE - CE
Processo nO: 02956/2023-9
Espécie do processo: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO
Assunto: Notificação
Excelentíssimo(a) Senhor(a),
Por meio desta comunicação, o destinatário fica NOTIFICADO da apreciação do processo pelo Parecer
Prévio n° 39/2025, conforme detalhado na decisão.
Fica aberto o prazo de 60 (sessenta) dias corridos para a realização do julgamento político das Contas
ou, estando a Câmara Municipal em recesso, no primeiro mês do período legislativo imediato seguinte. O
resultado deve ser comunicado a este Tribunal no prazo de 10 (dez) dias corridos após o julgamento.
Verifique o quadro com informações importantes ao final deste documento.
Atenciosamente,
Fernando Antônio Diogo de Siqueira Cruz
SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PROCESSUAIS
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
I. A Notificação é a forma pela qual o TCE/CE leva ao conhecimento do destinatário a ocorrência de situações diversas como: ciência
de julgamentos, recomendações ou determinações a serem cumpridas, multas e/ou débitos a serem pagos ou simplesmente ciência de
despacho da relatoria ou de unidade auxiliar;
2. Para acessar os documentos do processo utilize a ferramenta Contexto no endereço eletrônico do Tribunal utilizando o QR Code
abaixo. Processos sigilosos, como Denúncia, por exemplo, não podem ser visualizados antes do seu julgamento;
3. A contagem do primeiro prazo acima se inicia no primeiro dia útil após o recebimento desta comunicação_
4. As informações e/ou documentos solicitados devem ser enviados por meio do Peticionamento Eletrônico do Portal de Serviços
Eletrônicos deste Tribunal.
5. As próximas comunicações se darão através de publicação de expediente no Diário Oficial Eletrônico deste Tribunal, cabendo
exclusivamente ao destinatário das mesmas o dever de acompanhar as matérias de seu interesse.
UTILIZE A CÂMERA DO SEU CELULAR E ACESSE OS QR CODES ABAIXO PARA INSTRUÇÕES DE COMO:
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PARECER PRÉVIO N" 039/2025
PROCESSO N": 02956/2023-9
NATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE
EXERCÍCIO: 2022
RESPONSÁVEL: MANOEL GOMES DE FARIAS NETO
RELATOR: CONSELHEIRO JOSÉ VALDOMIRO TÁVORA DE CASTRO JÚNIOR
SESSÃO: PLENO VIRTUAL - DE 24/02/2025 A 28/02/2025
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EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE
GOVERNO. MUNICÍPIO DE HORIZONTE.
EXERCÍCIO 2022. PARECER PRÉVIO PELA
APROVAÇÃO DA CONTA. REGULARES.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Prestação de Contas de Governo do Município de
HORIZONTE, relativa ao exercício financeiro de 2022, de responsabilidade do Sr. MANOEL GOMES
DE FARIAS NETO, para exame e emissão de parecer prévio, conforme art. 78, inciso I, da
Constituição do Estado do Ceará,
RESOLVE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, em sessão virtual, por
MAIORIA de votos em:
I. Emitir Parecer Prévio FAVORÁVEL À APROVAÇÃO das contas de Governo do Município de
HORIZONTE, exercício financeiro de 2022, de responsabilidade do Sr. MANOEL GOMES DE
FARIAS NETO, na qualidade de Prefeito, considerando-as REGULARES.
2. Remeter os autos da presente Prestação de Contas à Câmara Municipal de HORIZONTE.
3. Sejam notificados o Sr. MANOEL GOMES DE FARIAS NETO e a Prefeitura de HORIZONTE,
encaminhando-lhes cópia deste Relatório Voto e Parecer Prévio, para providências.
Tudo nos termos do Relatório e Voto, partes integrantes da presente decisão.
Participaram da votação: Conselheiros Soraia Thomaz Dias Victor, José Valdomiro Távora de Castro
Júnior, Edilberto Carlos Pontes Lima, Patrícia Lúcia Mendes Saboya, Ernesto Saboia de Figueiredo
Júnior e Onélia Maria Moreira Leite de Santana.
Vencida a Conselheira Soraia Victor que votou pela emissão de Parecer Prévio pela aprovação das
Contas, considerando-as Regulares com Ressalva para Manoel Gomes de Farias Neto, com
recomendação à entidade, nos termos da justificativa do voto divergente.
Tribunal de Contas do Estado do Ceará
Rua Sena Madureira, 1047 CEP 60055-080 - Centro - Fortaleza (CE) - 85 3488.5900
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Presidente da Sessão: Conselheiro Rholden Botelho de Queiroz.
Representante do Ministério Público especial presente: José Aécio Vasconcelos Filho.
Transcreva-se, cumpra-se e publique-se.
Fortaleza, Sessão do Pleno Virtual de 24/02/2025 a 28/02/2025
Conselheiro José Valdorrtiro Távora de Castro Júnior
RELATOR
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