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materia nº 39/2025

Tipo Parecer Prévio do Tribunal de Contas
Número / Ano 39 / 2025
Date 2025-06-10
EmentaPrestação de contas de governo. Município de Horizonte, exercício,2022. Parecer prévio pela aprovação da conta. Regulares.
native_id2108

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-10 Proposição distribuída às comissões U Para emissão dos pareceres.
2025-06-10 Proposição Para apresentar em Plenário U Para o envio as comissões.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

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TRIBUNAL DE CONTAS 
DO ESTADO DO CEARÁ 
Oficio n' 3258/2025/SSP 
Fortaleza, 3 de abril de 2025 
A Sua Excelência o(a) Senhor(a) 
ANTONIO CARLOS GOMES 
Presidente da Câmara Municipal de HORIZONTE-CE 
Av. Francisco Eudes Ximenes, n° 123 - Cep: 62.880-078- HORIZONTE - CE 
Processo nO: 02956/2023-9 
Espécie do processo: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO 
Assunto: Notificação 
Excelentíssimo(a) Senhor(a), 
Por meio desta comunicação, o destinatário fica NOTIFICADO da apreciação do processo pelo Parecer 
Prévio n° 39/2025, conforme detalhado na decisão. 
Fica aberto o prazo de 60 (sessenta) dias corridos para a realização do julgamento político das Contas 
ou, estando a Câmara Municipal em recesso, no primeiro mês do período legislativo imediato seguinte. O 
resultado deve ser comunicado a este Tribunal no prazo de 10 (dez) dias corridos após o julgamento. 
Verifique o quadro com informações importantes ao final deste documento. 
Atenciosamente, 
Fernando Antônio Diogo de Siqueira Cruz 
SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PROCESSUAIS 
INFORMAÇÕES IMPORTANTES: 
I. A Notificação é a forma pela qual o TCE/CE leva ao conhecimento do destinatário a ocorrência de situações diversas como: ciência 
de julgamentos, recomendações ou determinações a serem cumpridas, multas e/ou débitos a serem pagos ou simplesmente ciência de 
despacho da relatoria ou de unidade auxiliar; 
2. Para acessar os documentos do processo utilize a ferramenta Contexto no endereço eletrônico do Tribunal utilizando o QR Code 
abaixo. Processos sigilosos, como Denúncia, por exemplo, não podem ser visualizados antes do seu julgamento; 
3. A contagem do primeiro prazo acima se inicia no primeiro dia útil após o recebimento desta comunicação_ 
4. As informações e/ou documentos solicitados devem ser enviados por meio do Peticionamento Eletrônico do Portal de Serviços 
Eletrônicos deste Tribunal. 
5. As próximas comunicações se darão através de publicação de expediente no Diário Oficial Eletrônico deste Tribunal, cabendo 
exclusivamente ao destinatário das mesmas o dever de acompanhar as matérias de seu interesse. 
UTILIZE A CÂMERA DO SEU CELULAR E ACESSE OS QR CODES ABAIXO PARA INSTRUÇÕES DE COMO: 
Aprender a enviar sua 
petição/peça Consultar o processo Enviar sua petição/peça 
E411 
Rua Sena Madureira, 1047 - CEP: 60055-080 - Fortaleza/CE 
21C_ ES° 1
Telefone: (85)3488-5900 - Ouvidoria: 0800 079 6666 - wwwfce ce.gov.br • ir R
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GABINETE DO CONS. VALDOMIRO TA' VORA 
PARECER PRÉVIO N" 039/2025 
PROCESSO N": 02956/2023-9 
NATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO 
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE 
EXERCÍCIO: 2022 
RESPONSÁVEL: MANOEL GOMES DE FARIAS NETO 
RELATOR: CONSELHEIRO JOSÉ VALDOMIRO TÁVORA DE CASTRO JÚNIOR 
SESSÃO: PLENO VIRTUAL - DE 24/02/2025 A 28/02/2025 
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EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE 
GOVERNO. MUNICÍPIO DE HORIZONTE. 
EXERCÍCIO 2022. PARECER PRÉVIO PELA 
APROVAÇÃO DA CONTA. REGULARES. 
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Prestação de Contas de Governo do Município de 
HORIZONTE, relativa ao exercício financeiro de 2022, de responsabilidade do Sr. MANOEL GOMES 
DE FARIAS NETO, para exame e emissão de parecer prévio, conforme art. 78, inciso I, da 
Constituição do Estado do Ceará, 
RESOLVE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, em sessão virtual, por 
MAIORIA de votos em: 
I. Emitir Parecer Prévio FAVORÁVEL À APROVAÇÃO das contas de Governo do Município de 
HORIZONTE, exercício financeiro de 2022, de responsabilidade do Sr. MANOEL GOMES DE 
FARIAS NETO, na qualidade de Prefeito, considerando-as REGULARES. 
2. Remeter os autos da presente Prestação de Contas à Câmara Municipal de HORIZONTE. 
3. Sejam notificados o Sr. MANOEL GOMES DE FARIAS NETO e a Prefeitura de HORIZONTE, 
encaminhando-lhes cópia deste Relatório Voto e Parecer Prévio, para providências. 
Tudo nos termos do Relatório e Voto, partes integrantes da presente decisão. 
Participaram da votação: Conselheiros Soraia Thomaz Dias Victor, José Valdomiro Távora de Castro 
Júnior, Edilberto Carlos Pontes Lima, Patrícia Lúcia Mendes Saboya, Ernesto Saboia de Figueiredo 
Júnior e Onélia Maria Moreira Leite de Santana. 
Vencida a Conselheira Soraia Victor que votou pela emissão de Parecer Prévio pela aprovação das 
Contas, considerando-as Regulares com Ressalva para Manoel Gomes de Farias Neto, com 
recomendação à entidade, nos termos da justificativa do voto divergente. 
Tribunal de Contas do Estado do Ceará 
Rua Sena Madureira, 1047 CEP 60055-080 - Centro - Fortaleza (CE) - 85 3488.5900 
www.tce.ce.gov.br 
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wdall y-Aii' TRIBUNAL DE CONTAS gir DO ESTADO DO CEARÁ GABINETE DO CONS. VALDOMIRO TÁVORA 
Presidente da Sessão: Conselheiro Rholden Botelho de Queiroz. 
Representante do Ministério Público especial presente: José Aécio Vasconcelos Filho. 
Transcreva-se, cumpra-se e publique-se. 
Fortaleza, Sessão do Pleno Virtual de 24/02/2025 a 28/02/2025 
Conselheiro José Valdorrtiro Távora de Castro Júnior 
RELATOR 
Tribunal de Contas do Estado do Ceará Rua Sena Madureira, 1047 CEP 60055-O80 - Centro - Fortaleza ICE) - 85 3488.5900 
www.tce.ce.gov.br 
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