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e) CÂMARA MUNICIPAL DE
Projeto de Lei nº 035/2025, de 13 de junho de 2025
Institui no Calendário Oficial de Eventos a
'Semana Municipal de Conscientização da
Cardiopatia Congênita”, referente ao período de
12 de junho, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE, por meio de seus representantes legais,
DECRETA a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de
Horizonte, a “Semana Municipal de Conscientização da Cardiopatia Congênita”,
referente ao período de 12 de junho, quando se comemora o Dia Nacional de
Conscientização da Cardiopatia Congênita.
Art. 2º - A “Semana Municipal de Conscientização da Cardiopatia Congênita”
visa reforçar campanha estadual e nacional de orientação à sociedade sobre esse
grave problema que atinge a população infantil.
Art. 3º - O Munícipio de Horizonte , por meio da Secretaria de Saúde, poderá
estabelecer e organizar o calendário de atividades a serem desenvolvidas durante o
período e contar com a parceria de entidades, organizações e demais instituições que
possam contribuir para a melhor divulgação e realização da “Semana Municipal de
Conscientização da Cardiopatia Congênita” com o intuito de atingir toda a população
no sentido de informar sobre a importância do diagnóstico precoce e tratamento da
doença.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias do Município de Horizonte, suplementadas se
necessário.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 13 dias do
mês de junho de 2025.
RECEBIDO EM:
Jordan Oliveira Maia =PSiges/as
Vereador CÂMARA MUN. DE nVKiZONTE:
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Av. Francisco Eudes Ximenes, 123 - Centro - Horizonte/CE - CEP: 62.880-078
PABX: 85 3336.1101 - FAX: 85 3336.1130 | CNPJ: 02.121.797/0001-00 - CGF: 06.920.446-2
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e) CÂMARA MUNICIPAL DE
>) HORIZONTE
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 035/2025
A cardiopatia congênita é uma anomalia estrutural do coração presente desde
o nascimento e representa uma das malformações congênitas mais comuns,
atingindo cerca de 1 a cada 100 nascidos vivos, segundo dados da Sociedade
Brasileira de Cardiologia. No entanto, mesmo sendo relativamente frequente, ainda
é uma condição pouco conhecida pela população em geral, o que dificulta o
diagnóstico precoce e o acesso ao tratamento adequado.
Instituir, no Calendário Oficial de Eventos do Município, a Semana Municipal
de Conscientização da Cardiopatia Congênita, com início no dia 12 de junho — data
em que se celebra o Dia Nacional de Conscientização da Cardiopatia Congênita — é
uma medida de extrema relevância para promover o conhecimento, estimular o
debate e sensibilizar a sociedade sobre os desafios enfrentados por crianças,
adolescentes e adultos com essa condição.
A semana tem por objetivo ampliar a visibilidade do tema, incentivar ações
educativas nas unidades de saúde e nas escolas, promover o diagnóstico precoce,
garantir o encaminhamento adequado aos serviços especializados e apoiar as
famílias que convivem com a cardiopatia congênita.
Além disso, o fortalecimento da rede de atenção à saúde, o incentivo à
formação de profissionais capacitados e o diálogo entre poder público, sociedade
civil e organizações especializadas são essenciais para garantir qualidade de vida e
maior longevidade aos pacientes.
A aprovação deste projeto é um passo importante para. transformar a
realidade de milhares de pessoas e reforçar o compromisso do nosso município com
a saúde, a inclusão e a informação.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação
desta proposta.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE aos 13 dias do
mês de junho de 2025
Jordan Oliveira Maia
Vereador
Av. Francisco Eudes Ximenes, 123 - Centro - Horizonte/CE - CEP: 62.880-078
PABX: 85 3336.1101 - FAX: 85 3336.1130 | CNPJ: 02.121.797/0001-00 - CGF: 06.920.446-2
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