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HORIZONTE
MENSAGEM N° 33/2025.
REF. AO PROJETO DE LEI N° 39, DE 31 DE JULHO DE 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação e deliberação dessa augusta Casa
Legislativa, o incluso Projeto de Lei que "INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL "ABRINDO
CAMINHOS" PARA CONCESSÃO GRATUITA DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO NO
MUNICÍPIO DE HORIZONTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Diante da relevância do tema, requer nos termos do art. 49 da LOM c/c art. 167, I do RICMH,
REGIME DE URGÊNCIA na tramitação e votação do presente projeto.
Na certeza de que os ilustres membros dessa egrégia Casa Legislativa haverão de conferir o
indispensável apoio a esta proposição, rogamos a Vossa Excelência emprestar a valiosa e
imprescindível colaboração no encaminhamento da matéria.
Atenciosamente,
Horizonte/CE, 31 de j de 2025.
Manoel Gomes de F s Neto
PREFEITO DE HORIZONTE
RECEBIDO EM:
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CÂMARA
Ao Exmo. r.
ANTONIO CARLOS GOMES
MD Presidente da Câmara de Vereadores Horizonte
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Avenida Presidente Castelo Branco, 5100. Centro. CEP - 62E180-060, CNR1 23,555.196/0001-Bh
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O TRABALHO CONTINUA
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JUSTIFICATIVA
A presente proposição legislativa, que institui o Programa Municipal "Abrindo Caminhos",
representa um marco na promoção da inclusão social e produtiva no município de Horizonte, ao
assegurar o acesso gratuito à primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) a cidadãos em
situação de vulnerabilidade socioeconômica.
A CNH deixou de ser apenas um documento de condução para se tornar um verdadeiro
instrumento de emancipação econômica. Trata-se de uma ferramenta estratégica para o acesso
ao trabalho formal e informal, para a profissionalização de atividades autônomas e para o
fortalecimento do microempreendedorismo local. Em especial para jovens, desempregados,
chefes de família e trabalhadores informais, a habilitação pode representar o ponto de virada
entre a dependência e a autonomia financeira.
O programa, ao assumir o custeio integral do processo de habilitação, elimina um dos principais
obstáculos enfrentados pelas famílias de baixa renda: o custo elevado para obtenção do
documento. Ao viabilizar o acesso gratuito, o Município investe diretamente no potencial
humano da sua população, ampliando oportunidades reais de geração de renda, mobilidade e
melhoria da qualidade de vida. A expectativa é que, com a CNH em mãos, os beneficiários
ampliem suas possibilidades de inserção no mercado de trabalho, formalizem atividades antes
informais, aumentem sua renda e fortaleçam economicamente seus lares. O impacto dessa
medida transcende o indivíduo, alcançando o núcleo familiar e reverberando positivamente na
economia local.
O Programa será implementado de forma ágil e transparente, com gestão da Secretaria
Municipal de Assistência, Igualdade e Desenvolvimento Social, dotação orçamentária específica
e ampla publicidade dos critérios de seleção, em absoluto respeito aos princípios constitucionais
da administração pública.
"Abrindo Caminhos" não é apenas mais uma política pública — é uma ação estratégica de
desenvolvimento humano, uma ponte concreta entre a exclusão e a autonomia, entre a
estagnação e o progresso. Ao investir no acesso à CNH, Horizonte investe nas pessoas, nas
famílias e no futuro da cidade. Por sua relevância social, impacto econômico e viabilidade
orçamentária, submetemos a presente proposta à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal,
confiantes no apoio unânime a uma medida que transforma vidas com responsabilidade e
eficiência.
Renovo a todos que fazem dessa Egrégia Casa Legislativa votos de elevada estima e distinto
apreço.
PAÇO DA PREFEITURA DE RIZONTE, aos 31 de julho de 2025
\Manoel Gomes de F s Neto
PREFEITO DE HORIZ NTE
Avenida Presidente Castelo Branco. 5100. Centro, CEP - 62880-0ó0. CNP,.I: 23.555.196/0001-86
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PROJETO DE LEI N2 39, DE 31 DE JULHO DE 2025.
RECEBIDO EM:
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INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL "ABRINDO CAMINHOS" PARA
CONCESSÃO GRATUITA DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO
NO MUNICÍPIO DE HORIZONTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE HORIZONTE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.12 Fica instituído o Programa Municipal "Abrindo Caminhos", destinado a possibilitar a
obtenção gratuita da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias "A" e "B"
para a população em situação de vulnerabilidade socioeconômica do município de Horizonte.
Parágrafo único - O programa visa promover a inserção no mercado de trabalho, geração de
renda e mobilidade urbana inclusiva.
Art.22 O Programa "Abrindo Caminhos" custeará integralmente:
I - Exames médicos e psicológicos de aptidão;
II - Curso teórico-prático de formação de condutores;
III - Taxas e emolumentos do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (DETRAN-CE);
IV - Uma tentativa de exame prático de direção.
Parágrafo único - O programa poderá fornecer equipamentos de segurança e material educativo
complementar.
Art.39 Para ter direito ao benefício, o candidato deverá atender cumulativamente aos seguintes
requisitos mínimos:
I - Ter idade entre 18 (dezoito) e 60 (sessenta) anos;
II - Residir no município de Horizonte há pelo menos 3 (três) anos;
III - Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
IV - Possuir renda familiar per capita de até 1 (um) salário mínimo nacional;
V - Não possuir CNH válida, cassada, suspensa ou em processo de reabilita ão;
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VI - Comprovar necessidade da habilitação para atividade laborai ou geração de renda.
§12 - Será permitido apenas um beneficiário por núcleo familiar.
§22 - Decreto do Poder Executivo estabelecerá os critérios de comprovação dos requisitos,
documentação necessária e ordem de prioridade para seleção dos beneficiários.
Art. 42 O Programa "Abrindo Caminhos" será executado pela Secretaria Municipal de Assistência,
Igualdade e Desenvolvimento Social, que poderá firmar convênios e parcerias com:
I - Centros de Formação de Condutores credenciados pelo DETRAN-CE;
II - Órgãos dos governos estadual e federal;
III - SEST/SENAT e outras entidades de capacitação;
IV - Instituições privadas e organizações da sociedade civil.
Parágrafo único - A contratação de serviços observará a legislação de licitações e contratos
públicos.
Art.52 O processo de seleção dos beneficiários será conduzido pela Secretaria Municipal de
Assistência, Igualdade e Desenvolvimento Social, observando os princípios da publicidade,
impessoalidade, moralidade e eficiência.
§12 - A seleção será realizada mediante edital público, com ampla divulgação.
§22 - Os critérios de seleção, documentação exigida e procedimentos serão definidos em decreto
regulamentador.
§32 - É assegurado o direito de recurso aos candidatos não contemplados, conforme
procedimento a ser estabelecido em decreto.
Art. 62 O beneficiário do programa compromete-se a:
I - Frequentar integralmente o curso teórico-prático;
II - Submeter-se aos exames nos prazos determinados;
III - Utilizar a habilitação de forma responsável e em conformidade com a legislação de trânsito.
Parágrafo único - O descumprimento dos compromissos poderá resultar na exclusão do
programa e impossibilidade de nova participação.
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HORIZONTE
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Art.72 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Assistência, igualdade e Desenvolvimento
Social, consignadas no orçamento municipal, suplementadas se necessário.
Art.82 O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, estabelecendo:
I - Procedimentos para comprovação dos requisitos de elegibilidade;
II - Critérios de prioridade na seleção dos beneficiários;
III - Processo de inscrição, análise e seleção;
IV - Documentação necessária e prazos;
V - Sistema de acompanhamento e avaliação do programa;
VI - Outras disposições necessárias à execução do programa.
Art. 92 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, em 31 de julho de 2025.
Manoel Gomes de s Neto
PREFEITO DE HORI ONTE
RECEWDO EM:
/ / 2, —
W.81.1.1,•••
Avenida Presidente Castelo Branco, 5100. Centro, CEP - 62880-060. CNN: 23,555196/0001-66
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