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materia nº 39/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 2025
Date 2025-07-31
EmentaInstitui o Programa Municipal Abrindo Caminhos para concessão gratuita de carteria nacional de habilitação no Município de Horizonte e dá outras providências.
native_id2133

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-12 Proposição arquivada U Arquivado por aprovação final.
2025-08-12 Proposição aprovada U Aprovado. Promulga-se. Arquiva-se.
2025-08-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2025-08-12 Parecer favorável da comissão U Para o envio a Ordem do Dia.
2025-08-05 Proposição distribuída às comissões U Para emissão dos pareceres.
2025-08-05 Proposição Para apresentar em Plenário A Para decidir sobre o Regime de Urgência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-12T18:45:08.806264-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Ii‘kliked •• O TRABALHO CONTINUA 
gr eaN PREFEITURA DE 
HORIZONTE 
MENSAGEM N° 33/2025. 
REF. AO PROJETO DE LEI N° 39, DE 31 DE JULHO DE 2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Vimos encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação e deliberação dessa augusta Casa 
Legislativa, o incluso Projeto de Lei que "INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL "ABRINDO 
CAMINHOS" PARA CONCESSÃO GRATUITA DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO NO 
MUNICÍPIO DE HORIZONTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
Diante da relevância do tema, requer nos termos do art. 49 da LOM c/c art. 167, I do RICMH, 
REGIME DE URGÊNCIA na tramitação e votação do presente projeto. 
Na certeza de que os ilustres membros dessa egrégia Casa Legislativa haverão de conferir o 
indispensável apoio a esta proposição, rogamos a Vossa Excelência emprestar a valiosa e 
imprescindível colaboração no encaminhamento da matéria. 
Atenciosamente, 
Horizonte/CE, 31 de j de 2025. 
Manoel Gomes de F s Neto 
PREFEITO DE HORIZONTE 
RECEBIDO EM: 
?Ar." 
CÂMARA
Ao Exmo. r. 
ANTONIO CARLOS GOMES 
MD Presidente da Câmara de Vereadores Horizonte 
/NESTA 
Avenida Presidente Castelo Branco, 5100. Centro. CEP - 62E180-060, CNR1 23,555.196/0001-Bh 
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PREFEITURA DE 
Saltai 
MORIM 
O TRABALHO CONTINUA 
NTE 
JUSTIFICATIVA 
A presente proposição legislativa, que institui o Programa Municipal "Abrindo Caminhos", 
representa um marco na promoção da inclusão social e produtiva no município de Horizonte, ao 
assegurar o acesso gratuito à primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) a cidadãos em 
situação de vulnerabilidade socioeconômica. 
A CNH deixou de ser apenas um documento de condução para se tornar um verdadeiro 
instrumento de emancipação econômica. Trata-se de uma ferramenta estratégica para o acesso 
ao trabalho formal e informal, para a profissionalização de atividades autônomas e para o 
fortalecimento do microempreendedorismo local. Em especial para jovens, desempregados, 
chefes de família e trabalhadores informais, a habilitação pode representar o ponto de virada 
entre a dependência e a autonomia financeira. 
O programa, ao assumir o custeio integral do processo de habilitação, elimina um dos principais 
obstáculos enfrentados pelas famílias de baixa renda: o custo elevado para obtenção do 
documento. Ao viabilizar o acesso gratuito, o Município investe diretamente no potencial 
humano da sua população, ampliando oportunidades reais de geração de renda, mobilidade e 
melhoria da qualidade de vida. A expectativa é que, com a CNH em mãos, os beneficiários 
ampliem suas possibilidades de inserção no mercado de trabalho, formalizem atividades antes 
informais, aumentem sua renda e fortaleçam economicamente seus lares. O impacto dessa 
medida transcende o indivíduo, alcançando o núcleo familiar e reverberando positivamente na 
economia local. 
O Programa será implementado de forma ágil e transparente, com gestão da Secretaria 
Municipal de Assistência, Igualdade e Desenvolvimento Social, dotação orçamentária específica 
e ampla publicidade dos critérios de seleção, em absoluto respeito aos princípios constitucionais 
da administração pública. 
"Abrindo Caminhos" não é apenas mais uma política pública — é uma ação estratégica de 
desenvolvimento humano, uma ponte concreta entre a exclusão e a autonomia, entre a 
estagnação e o progresso. Ao investir no acesso à CNH, Horizonte investe nas pessoas, nas 
famílias e no futuro da cidade. Por sua relevância social, impacto econômico e viabilidade 
orçamentária, submetemos a presente proposta à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal, 
confiantes no apoio unânime a uma medida que transforma vidas com responsabilidade e 
eficiência. 
Renovo a todos que fazem dessa Egrégia Casa Legislativa votos de elevada estima e distinto 
apreço. 
PAÇO DA PREFEITURA DE RIZONTE, aos 31 de julho de 2025 
\Manoel Gomes de F s Neto 
PREFEITO DE HORIZ NTE 
Avenida Presidente Castelo Branco. 5100. Centro, CEP - 62880-0ó0. CNP,.I: 23.555.196/0001-86 
PrefeiturcodeHorízonte OPt-r-it ,ri-tonte 0www.horizonte ce.aov br 
PREFEITURA DE 
MORIM E 
O TRABALHO CONTINUA 
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PROJETO DE LEI N2 39, DE 31 DE JULHO DE 2025. 
RECEBIDO EM: 
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c:',MASAMUNLik 
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL "ABRINDO CAMINHOS" PARA 
CONCESSÃO GRATUITA DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO 
NO MUNICÍPIO DE HORIZONTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE HORIZONTE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei: 
Art.12 Fica instituído o Programa Municipal "Abrindo Caminhos", destinado a possibilitar a 
obtenção gratuita da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias "A" e "B" 
para a população em situação de vulnerabilidade socioeconômica do município de Horizonte. 
Parágrafo único - O programa visa promover a inserção no mercado de trabalho, geração de 
renda e mobilidade urbana inclusiva. 
Art.22 O Programa "Abrindo Caminhos" custeará integralmente: 
I - Exames médicos e psicológicos de aptidão; 
II - Curso teórico-prático de formação de condutores; 
III - Taxas e emolumentos do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (DETRAN-CE); 
IV - Uma tentativa de exame prático de direção. 
Parágrafo único - O programa poderá fornecer equipamentos de segurança e material educativo 
complementar. 
Art.39 Para ter direito ao benefício, o candidato deverá atender cumulativamente aos seguintes 
requisitos mínimos: 
I - Ter idade entre 18 (dezoito) e 60 (sessenta) anos; 
II - Residir no município de Horizonte há pelo menos 3 (três) anos; 
III - Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal; 
IV - Possuir renda familiar per capita de até 1 (um) salário mínimo nacional; 
V - Não possuir CNH válida, cassada, suspensa ou em processo de reabilita ão; 
Avenicio Presidente Costeio Bronco, 5100. Centro. CFP - 62880-060, CNPJ. 23.555.196/ 1 86 
ProfeituradeHorizonte •Prefeitura horizonte lb www horizonte ce aov br 
‘ L/10" O TRABALHO CONTINUA 
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i t44, PREFEITURA DE 
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VI - Comprovar necessidade da habilitação para atividade laborai ou geração de renda. 
§12 - Será permitido apenas um beneficiário por núcleo familiar. 
§22 - Decreto do Poder Executivo estabelecerá os critérios de comprovação dos requisitos, 
documentação necessária e ordem de prioridade para seleção dos beneficiários. 
Art. 42 O Programa "Abrindo Caminhos" será executado pela Secretaria Municipal de Assistência, 
Igualdade e Desenvolvimento Social, que poderá firmar convênios e parcerias com: 
I - Centros de Formação de Condutores credenciados pelo DETRAN-CE; 
II - Órgãos dos governos estadual e federal; 
III - SEST/SENAT e outras entidades de capacitação; 
IV - Instituições privadas e organizações da sociedade civil. 
Parágrafo único - A contratação de serviços observará a legislação de licitações e contratos 
públicos. 
Art.52 O processo de seleção dos beneficiários será conduzido pela Secretaria Municipal de 
Assistência, Igualdade e Desenvolvimento Social, observando os princípios da publicidade, 
impessoalidade, moralidade e eficiência. 
§12 - A seleção será realizada mediante edital público, com ampla divulgação. 
§22 - Os critérios de seleção, documentação exigida e procedimentos serão definidos em decreto 
regulamentador. 
§32 - É assegurado o direito de recurso aos candidatos não contemplados, conforme 
procedimento a ser estabelecido em decreto. 
Art. 62 O beneficiário do programa compromete-se a: 
I - Frequentar integralmente o curso teórico-prático; 
II - Submeter-se aos exames nos prazos determinados; 
III - Utilizar a habilitação de forma responsável e em conformidade com a legislação de trânsito. 
Parágrafo único - O descumprimento dos compromissos poderá resultar na exclusão do 
programa e impossibilidade de nova participação. 
Avt.nlicin PrgqiriPrito rnstPlo Bronco, 5100: Centro, CEP - 62880-0h0, CNP,.F 23 555.196/0001-f h 
O Prefeitura horizonte •www horizonte ce aov br 
PREFEITURA DE 
HORIZONTE 
O TRABALHO CONTINUA 
Art.72 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações 
orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Assistência, igualdade e Desenvolvimento 
Social, consignadas no orçamento municipal, suplementadas se necessário. 
Art.82 O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, estabelecendo: 
I - Procedimentos para comprovação dos requisitos de elegibilidade; 
II - Critérios de prioridade na seleção dos beneficiários; 
III - Processo de inscrição, análise e seleção; 
IV - Documentação necessária e prazos; 
V - Sistema de acompanhamento e avaliação do programa; 
VI - Outras disposições necessárias à execução do programa. 
Art. 92 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, em 31 de julho de 2025. 
Manoel Gomes de s Neto 
PREFEITO DE HORI ONTE 
RECEWDO EM: 
/ / 2, — 
W.81.1.1,••• 
Avenida Presidente Castelo Branco, 5100. Centro, CEP - 62880-060. CNN: 23,555196/0001-66 
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