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materia nº 9/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-07-22
EmentaIndica ao Poder Executivo Municipal a implementação do Programa Visão do Saber que dispõe sobre o fornecimento gratuito de óculos de grau para alunos da rede muncipal do ensino fundamental.
native_id2155

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-19 Proposição arquivada U Arquivado por aprovação final.
2025-08-19 Proposição aprovada U Aprovado. Promulga-se. Arquiva-se.
2025-08-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-19T19:22:36.396491-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO N° 009/2025 
,)3• CÂMARA MUNICIPAL DE 
HORIZONTE 
,,LARA ivitirdiut-ALJt nuNIZOs DO NA SEASÃO e• 
CÁMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE 
APROVADO _ 
SM: 
INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A 
IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA VISÃO DO SABER 
QUE DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO GRATUITO 
DE ÓCULOS DE GRAU PARA ALUNOS DA REDE 
PÚBLICA MUNICIPAL DO ENSINO FUNDAMENTAL. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE, 
Â,(./ereadoralADRIANA SILVEIRA DA SILVA, no uso das suas atribuições legais, vem, com fulcro no artigo 
- -127, do Replimento Interno dessa Casa, após ouvido o Douto e Soberano Plenário desta Casa Legislativa, 
encaminhar a Indicação de Projeto de Lei ao Chefe do Poder Executivo Municipal ao Chefe do Poder 
Executivo. 
JUSTIFICATIVA 
A visão é essencial para o processo de aprendizagem. Estudos mostram que dificuldades visuais não 
identificadas afetam diretamente o desempenho escolar das crianças, podendo resultar em evasão e baixo 
rendimento. O Projeto Visão do Saber visa promover equidade no acesso à educação, garantindo que todas 
as crianças tenham condições mínimas de saúde visual para acompanhar os conteúdos escolares. Além 
disso, contribui para o diagnóstico precoce de problemas visuais, reduzindo os impactos no 
desenvolvimento infantil. A adoção desta medida será um passo importante na promoção da educação 
inclusiva e da saúde preventiva, alinhando-se às diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), 
que estabelece o direito à saúde e à educação de qualidade. 
Diante do exposto, rogo aos dignos pares pela aprovação da presente indicação, solicitando ao Poder 
Executivo Municipal que estude a viabilidade da implementação desta iniciativa, enviando a esta Casa 
Legislativa o aludido Projeto de Indicação. 
Plenário da Câmara Municipal de Horizonte - Ce., aos 22 de julho de 2025. 
DRIANA SILVEIRA DA SILVA 
Vereadora 
RECEBPD EM: _ 
2 - O 52 
CAMARA MUN. L.)E riuNt.uN71--•
Av. Francisco Eudes Ximenes. 123 - Centro - Horizonte/CE - CEP: 62.880-078 
PA8X: 85 3336.1101 - FAX: 85 3336,1130 1 CNP]: 02.121.797/0001-00 - CGF: 06.920.446-2 
• @cmhorizonteoficial Or) carnaramunicipaidehorizonte-poderlegislativo Ocontatos©horizonte.ce.leg.br 
9
ç • CÂMARA MUNICIPAL DE 
PROJETO DE LEI N° /2025 
HORIZONTE 
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
IMPLANTAR O PROGRAMA VISÃO DO SABER QUE DISPÕE 
SOBRE O FORNECIMENTO GRATUITO DE ÓCULOS DE GRAU 
PARA ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DO ENSINO 
FUNDAMENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do município de Horizonte - CE, o Programa Municipal Visão do Saber, 
que tem como objetivo o fornecimento gratuito de óculos de grau para alunos do ensino fundamental da 
rede pública municipal, que apresentarem deficiência visual diagnosticada. 
Art. 2* O fornecimento dos óculos será realizado após a realização de triagem oftalmológica, que poderá 
ser feita: 
I — Em parceria com instituições públicas ou privadas da área da saúde; 
--- lsítediante convênio com profissionais ou clínicas especializadas. 
Art. 3* A Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde, será 
responsável: 
I — Pela organização das triagens visuais periódicas, 
II — Pela logística de entrega dos óculos; 
III — Pela elaboração de campanhas educativas sobre a importância da saúde visual. 
Art. 4O Os óculos serão fornecidos gratuitamente, de acordo com as necessidades específicas de cada 
aluno, com prescrição oftalmológica individual. 
Art. 5° Terão direito ao benefício os alunos do ensino fundamental da rede pública municipal que se 
enquadrem em situação de vulnerabilidade socioeconõmica, conforme critérios estabelecidos pela 
Secretaria Municipal de Assistência Social ou outro órgão competente. 
Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias 
próprias, suplementadas se necessário. 
Plenário da Câmara Municipal de Horizonte - Ce., aos 22 de julho de 2025. 
GL, 
L) i m( RIANA SILVEIRA DA SILVA 
Vereadora 
RECESID,0 EM: 
15:1
CAMARA MUN. G' ureizúN. 
Av. Francisco Eudes Ximenes, 123 - Centro - Horizonte/CE - CEP: 62.880-078 
PABX: 85 3336.1101 - FAX: 85 3336.1130 1 CNP3: 02.121.797/0001-00 - CGF: 06.920.446-2 
• Ocmhorizonteoficial 41) câmaramunicípaidehorizonte-poderlegislativo0contatos(Ohorizonte.ce.leg.br 

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