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MENSAGEM N' 34/2025.
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REF. AO PROJETO DE LEI N".51, DE II DE AGOSTO DE 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação e deliberação dessa augusta
Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
A DOAR DO IMÓVEL OUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Na certeza de que os ilustres membros dessa egrégia Casa Legislativa haverão de conferir
o indispensável apoio a esta proposição, rogamos a Vossa Excelência emprestar a valiosa
e imprescindível colaboração no encaminhamento da matéria
Atenciosamente,
Horizonte/CE, 11 de agosto de 2025.
lanoel Gomes de
GA,;• r)e) PREMENTE
Recebidp
Em. I Z DY 1 2-°
Por:
irias Neto
PREFEITO DE HORI ONTE
Ao Exmo. Sr.
ANTONIO CARLOS GOMES
MD Presidente da Câmara de Vereadores Horizonte
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Avonida Preidente Cootelo Bronco, 5100, Cenkro. CEP - 62880-060, CNIki• 73.555.196i0001-06
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JUSTIFICATIVA
A presente propositura que ora estamos encaminhando para apreciação e deliberação
dessa Egrégia Casa Legislativa visa a doação de um terreno para a empresa em questão
representando uma ação estratégica de grande relevância para o desenvolvimento
socioeconômico do Município de Horizonte-CE. Ao disponibilizar este espaço, o
município está investindo diretamente na geração de empregos, no fortalecimento da
economia local e na atração de novos investimentos que contribuirão para o crescimento
sustentável da região.
Esta iniciativa permitirá a instalação de atividades produtivas que fomentarão a
circulação de renda, ampliando as oportunidades para os habitantes locais e
promovendo melhorias na qualidade de vida da população. Além disso, a presença da
empresa no município contribuirá para o aumento da arrecadação tributária e para o
desenvolvimento de infraestrutura, resultando em benefícios diretos e indiretos para
toda a comunidade.
Considerando a relevância e o potencial transformador que esta empresa representa
para o Município de Horizonte-CE, a presente proposição busca consolidar uma parceria
sólida e estratégica entre o poder público e a iniciativa privada. A instalação desta
empresa trará inovação, dinamismo e competitividade para o nosso território,
impulsionando setores-chave da economia local e promovendo um ambiente favorável
ao empreendedorismo e à atração de novos investimentos. Além dos inúmeros
empregos diretos e indiretos que serão gerados, a empresa contribuirá para a
qualificação da mão de obra local, fortalecendo o capital humano da cidade. Desta
forma, a doação do terreno não é apenas um ato administrativo, mas um investimento
no futuro sustentável e próspero de Horizonte, reafirmando o compromisso da
administração municipal em fomentar o progresso econômico, social e ambiental da
nossa comunidade, tornando-a cada vez mais referência regional em desenvolvimento
e qualidade de vida.
Renovo a todos que fazem dessa Egrégia Casa Legislativa votos de elevada estima e
distinto apreço.
PAÇO DA PREFEITURA MU HORIZONTE, aos 11 de agosto de 2025.
Manoel Gomes de ' rias Neto
PREFEITO DE HORI ONTE
\dell ida Presidente Castein Branco. sino. Centro. CEP - 620en-Oõn. CNP.» 23,555.196/0001-ne,
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O TRABALHO CONTINUA
PROJETO DE LEI N°51, 11 DE AGOSTO DE 2025.
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Recebido
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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL
QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1*. Fica o Chefe do Poder Executivo expressamente autorizado, com dispensa de
licitação, em face de ocorrência de interesse público devidamente justificado na
mensagem que encaminhou o respectivo Projeto de Lei, conforme determina o art. 17,
inciso 1, da Lei Federal n2 8.666/93 combinado com art. 107, inciso I, alínea "a" da Lei
Orgânica do Município de Horizonte, a doar o terreno de propriedade da Prefeitura,
Matrícula n9 1339, do 22 Cartório de Registro de Imóveis de Horizonte/CE, Cartório Pio
Ramos, situado na Rua Maria Gelcina Santos, S/N, bairro Distrito Industrial de
Horizonte/CE, à empresa Rebanho Soluções Agropecuárias Ltda, nome fantasia
REBANHO SOLUCOES AGROPECUARIAS, inscrita no CNN sob o n2 27.607.287/0001-79,
com a finalidade de possibilitar a instalação e funcionamento de sua unidade fabril, já
existente no imóvel, garantindo a continuidade das atividades industriais desenvolvidas
no local.
Art. 22. A área doada, avaliada em R$ 427.757,70 (quatrocentos e vinte e sete mil,
setecentos e cinquenta e sete reais e setenta centavos), uma área de 17.311,73m2
(dezessete mil, trezentos e onze metros quadrados e setenta e três decímetros
quadrados), para ser instalada a empresa Rebanho Soluções Agropecuárias Ltda, nome
fantasia REBANHO SOLUCOES AGROPECUARIAS, inscrita no CNN sob o n2
27.607.287/0001-79, imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal de Horizonte,
situado no bairro Distrito Industrial, município de Horizonte/CE, na Rua Maria Gelcina
Santos, de acordo com a matrícula de n2 1339, do 22 Cartório de Registro de Imóveis de
Horizonte/CE, com as seguintes medidas e confrontações: AO OESTE - (Frente) — no
sentido sul/norte, partindo do P1 ao P2, por onde mede 90,17m, limitandose com a Rua
Maria Gelcina Santos. AO NORTE - (Lateral Direita) — no sentido oeste/leste, partindo
do P2 ao P3, por onde mede 191,99m, limitando-se com terras de propriedade de
Horizon Energias Eirell. AO LESTE - (Fundos) — no sentido norte/sul, partindo do P3 ao
P4, por onde mede 191,99m, limitandose com terreno remanescente de propriedade da
Prefeitura de Horizonte. AO SUL - (Lateral Esquerda) — no sentido leste/oeste, partindo
do P4 ao P1, por onde mede 90,17m, limitando-se com terras de propriedade de Rouppa
Industria e Comercio de Roupas e Acessórios Ltda. Perfazendo assim, com as medidas
acima descritas, o perímetro de 564,22m.
O p NQA.t411;:gresidente . Costeio Bronco. 5100. Centro, CEP - 62800-0(10, CNP.) 23. .196/0001-86
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Art. 32. O imóvel ora doado não poderá ser alienado sem prévia autorização do Poder
Público Municipal, por um período de 12(doze) anos, a partir da data da vigência desta
Lei, a fim de que se resguarde a finalidade da presente doação, podendo, entretanto, no
mesmo período, ser objeto de garantia real, desde que o financiamento pertinente à
garantia tenha vínculos com os objetivos sociais da empresa e, para tanto, haja
permissão expressa e formal do Município, por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 4°. A empresa donatária terá as seguintes obrigações:
I - prazo máximo de 06 (seis) meses da data da aprovação da Lei para apresentação do
projeto de construção devidamente aprovado pelo órgãos municipais competentes;
II - prazo máximo de 1 (um) ano da data da aprovação da Lei para dar início à
construção;
III - prazo máximo de 02 (dois) anos da data da aprovação da Lei para iniciar suas
atividades na área doada;
IV - comunicação formal à Assessoria de Desenvolvimento Econômico do início das
atividades;
V - prazo máximo de 03 (três) meses para apresentar cópia da certidão do registro da
escritura junto ao Cartório;
VI - permanência continua e manutenção ininterrupta das atividades no Município
Horizonte por um período mínimo de 12 (doze) anos, contados da data do início das
atividades no prazo do inciso
Parágrafo único — O não cumprimento das obrigações dos incisos li, III e VI ensejará
anulabilidade da presente doação com a consequente reversão do imóvel ao patrimônio
público municipal.
Art. 5° — A efetivação da doação autorizada por essa lei fica condicionada a assinatura
do respectivo CONTRATO DE DOAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO.
Parágrafo único — A donatária deverá providenciar a averbação do CONTRATO DE
DOAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO na matrícula do imóvel ora doado.
Art. 6'. Em caso de reversão, nas hipóteses do § único do art. 4'. desta lei, o Município
deverá assegurar a donatária o devido processo legal, o contraditório e ampla defesa,
nos termos do art. 5". LIV e LV da Constituição Federal.
Art. 7°. Decreto do Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 83, VI, da Lei Orgânica
do Município, regulamentará o Processo Administrativo de Reversão.
Parágrafo único — A decisão proferida no Processo Administrativo de Reversão de que
trata o coput terá força probante e a eficácia plena de reverter a presente doação, (---\--
Avellido Progidente Costeio Bronco, 5100, Centro, CEP - (121100-060, CNP,' 23 555 196/0001-86
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devendo ser averbada à matrícula no cartório de registro de imóveis, para que se opere
a reintegração do imóvel ao patrimônio público municipal.
Art. P. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, em 11 de agosto de 2025.
Manoel Gomes de Fa 7 s Neto
PREFEITO DE HORIZONTE
Avenida Preuidente Castelo Branco, S100, Ceni.to. CEP - 62800-06(4 CNN: 23.555,196/0O01-86
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PARECER N" /2025 AO PROJETO DE LEI N' 051 DE 2025
Constitucional. Administrativo. Doação de área pública. Prévia
autorização legislativa. Possibilidade.
RELATÓRIO
O Projeto de Lei n' 51/2025, de autoria do Poder Executivo, tem por objetivo
autorizar a doação de um imóvel municipal à empresa Rebanho Soluções Agropecuárias
Ltda, visando a instalação e manutenção de sua unidade fabril no Distrito Industrial de
Horizonte/CE. A justificativa aponta benefícios socioeconômicos, como geração de
empregos, incremento tributário e desenvolvimento regional.
O imóvel, avaliado em R$ 427.757,70 (17.311,73m2), localiza-se na Rua Maria
Gelcina Santos, S/N, e está vinculado a condições específicas, como prazos para construção,
início de atividades e permanência mínima de 12 anos no município. A doação dispensa
licitação, fundamentada na justificativa enviada pelo prefeito no art. 17, I, da Lei Federal n'
8.666/93 e no art. 107, I, "a", da Lei Orgânica Municipal.
MÉRITO
Sobre a matéria, podemos afirmar:
• Competência Municipal: A doação de bens imóveis públicos é atribuição do Poder
Executivo, condicionada à autorização legislativa (art. 107, I, "a", da Lei Orgânica de
Horizonte).
• Dispensa de Licitação: Justificada por "interesse público" (art. 17, 1, Lei 8.666/93),
conforme mensagem do Prefeito que destaca o impacto socioeconômico do projeto. A
fundamentação atende aos requisitos legais, mas carece de maior detalhamento sobre
a exclusividade do benefício à empresa em questão.
• Participação social: Atende ao princípio da transparência (art. 216, §2° da CF/1988),
mas sugere-se reforçar a obrigatoriedade de prestação de contas periódicas à
sociedade.
• Cláusulas de Permanência: O art. 4' estabelece prazos rígidos para construção e
operação (até 2 anos), além de vedação à alienação por 12 anos (art. 3'). Tais
condições são válidas para garantir a finalidade pública da doação.
• Risco de Reversão: O § único do art. 4' prevê a anulabilidade da doação em caso de
descumprimento, assegurando devido processo legal (art. 6"), em conformidade com
a Constituição Federal (art. 5', LIV e LV).
• Regulamentação: O art. 7' delega ao Executivo a regulamentação do processo de
reversão, o que é adequado, desde que observados os princípios da administração
pública (legalidade, moralidade, publicidade).
• Falta de Contrapartida Clara: Embora o projeto mencione benefícios econômicos, não
há previsão de metas quantificáveis (ex.: número mínimo de empregos gerados) ou
contrapartidas financeiras diretas.
Assim, no tocante à juridicidade, o Projeto de Lei é formalmente válido, com
previsão de mecanismos de controle e reversão para garantir o interesse público.
É o parecer, s.m.j.
MAIA & ROCHA ADVOADOS ASSOCIADOS
Registro de Ordem n" 1428
DE MUNICIPAL CÂMARA • * HORIZONTE kORÇAMENTO, DE COMISSÃO ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO PÚBLICA
AO 037/2025 2 N PARECER DO 051/2025 2 N LEI DE PROJETO UTIVO. EXE PODER
Poder o Ay,toriza EMENTA: o doar a Executivo que imóvel prov outras adota e e indica ei-as--
Projeto O RELATÓRIO — de 051/2025, 2 n Lei de Executivo, Poder do autoria por tem finalidade
Executivo Poder o autorizar o doar a adota e indica que imóvel providências outras
RELATOR: DO VOTO — II Art. do normas as observado Regimento do II, inciso 55, Câmara, da Interno
Orçamento, de comissão esta Administração e Fiscalização competente o emite Pública, parecer
matéria presente a correspondente caráter o quanto e mesma da financeiro viabilidade sua
orçamentaria.
Comissão A COMISSÃO: DA PARECER — III orçamento, de administração e fiscalização reunida pública,
Projeto o sobre deliberar para
minuciosa Após 051/2025. 2 n Lei de matéria da análise verificado tendo
os e anexos os nada valores respectivos concluindo obstar, a vislumbrou mesma. da aprovação pela
COMISSÃO: DA VOTO
entende Comissão, essa Assim, 051/2025, N' LEI DE PROJETO o que deve Executivo, Poder do seguir
de normal rito seu tramitação.
MUNICIPAL CÂMARA DA COMISSÕES DAS SALA de dias 22 aos HORIZONTE, DE 2025. de agosto
,A,uxta,a áw,a G~, 42, 1 4c- ( 221Á - -r
ASSiJ VIANA SERPA ERICA Presidente: ao Sim PIM - 9. )ÇI,.N, ) ( relatório
GO t'tEClQ -Presidente: Vice ao Sim NIAO; A ES ) relatório
ANDROPEREIRA CARLOS Membro: ao Sim REPUBLICANOS. - LIMA ) relatório
TITULAR) MEMBRO AO SUBSTITUIÇÃO (EM
62.880-078 CEP: - Horlzonte/CE - Centro - 123 /amimes, Eudes Francisco Av.
06.920.446-2 CGF: - 02.121.797/0001-00 CNP): 1 3336.1130 85 FAX: - 3336.1101 85 PABX:
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MUNICIPAL CÂMARA • .Mr DE
HORIZONTE lk
CONSTITUIÇÃO DE COMISSÃO CCJ. - JUSTIÇA E
AO 052/2025, ng PARECER 2 N LEI DE PROJETO O ORIUNDO 051/2025
EXECUTIVO. PODER
Poder o Autoriza EMENTA: o doar a Executivo que imóvel outras adota e indica
providências.
Projeto O RELATÓRIO — I 051/2025, 2 n Lei de Executivo, Poder do autoria de por tem
autorizar nalidade fi Executivo Poder o o doar a que imóvel outras adota e indica
providências.
Após RELATOR: DO VOTO — II constata-se detalhada, análise para competência a que
observado assunto, o sobre legislar Regimento do normas as do Orgânica Lei da Interno,
ordenamento do e Município pátrio, jurídico Projeto o que entendido cou fi atende Lei de
da princípios os havendo, não legalidade de vício portanto, ou iniciativa
inconstitucionalidade material. ou formal
observa proposta a Ademais, razoabilidade da princípios os disso, Diante publicidade. da e
aprovação pela favoravelmente opino projeto. do
Comissão A COMISSÃO: DA PARECER — III Justiça, e Constituição de deliberar para reunida
051/2025, 2 n Lei de Projeto o sobre constitucionalidade, sua pela conclui e legalidade
aprovação. sua pela opinando juridicidade,
MUNICIPAL CÂMARA DA COMISSÕES DAS SALA agosto de dias 22 aos (CE), NTE HORIZ7 DE
tu" ect)t ' tAgl I -
2025. de
Presidente: ao Sim EfunicANos; - SILVA DA ILVEI ) ( relatório
) r i
relatório ao Sim IÃO; - AGOSTINHO GOMES ALAÉGJÓ -Presidente: Vice )
SILVA DA "íRO -E- T5Ï03 4 Membro: ) relatório ao Sim MDB. -
62.880-078 CEP: • Horizonte/CE - Centro - 123 Ximenes, Eudes Francisco Av.
06.920.446-2 CGF: - 121.797/0001-00 , 02 CNP: 1 3336.1130 85 FAX: - 3336.1101 85 PABX:
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