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MENSAGEM N'3512025.
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REF. AO PROJETO DE LEI N"52, DE 11 DE AGOSTO DE 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Casa
Vimos
Legislativa,
encaminhar
o
a Vossas Excelências, para apreciação e deliberação dessa augusta
A DOAR DO
incluso Projeto de Lei que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO IMÓVEL QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
o
Na
indispensável
certeza de que
apoio
os ilustres
a
membros dessa egrégia Casa Legislativa haverão de conferir esta proposição,
e imprescindível colaboração
rogamos a Vossa Excelência emprestar a valiosa no encaminhamento da matéria
Atenciosamente,
Horizonte/CE, 1 gosto a e
GA E DO PRESIDENTE
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Manoel Gomes de F, 'ias Neto
PREFEITO DE HORI ONTE
Ao Exalo. Sr.
ANTONIO CARLOS GOMES
MD Presidente da Câmara de Vereadores Horizonte
/NESTA
A~kirirl Prd;nidente Costeio Bronco, 5100, Centro. CEP - 62880-060, CNN: 23.555.19ó/0001-86
PrefeiturodeHoti1 n 1, c_i OPrPflpiriktgl linnre, (11 ,\ P'• ' '
PREFEITURA DE
NNMO/ O TRABALHO CONTINUA
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JUSTIFICATIVA
A presente propositura que ora estamos encaminhando para apreciação e deliberação
dessa Egrégia Casa Legislativa visa a doação de um terreno para a empresa em questão
representando uma ação estratégica de grande relevância para o desenvolvimento
socioeconômico do Município de Horizonte-CE. Ao disponibilizar este espaço, o município está investindo diretamente na geração de empregos, no fortalecimento da economia local e na atração de novos investimentos que contribuirão para o crescimento sustentável da região.
Esta iniciativa permitirá a instalação de atividades produtivas que fomentarão a circulação de renda, ampliando as oportunidades para os habitantes locais e promovendo melhorias na qualidade de vida da população. Além disso, a presença da
empresa no município contribuirá para o aumento da arrecadação tributária e para o desenvolvimento de infraestrutura, resultando em benefícios diretos e indiretos para toda a comunidade.
Considerando a relevância e o potencial transformador que esta empresa representa
para o Município de Horizonte-CE, a presente proposição busca consolidar uma parceria sólida e estratégica entre o poder público e a iniciativa privada. A instalação desta
empresa trará inovação, dinamismo e competitividade para o nosso território, impulsionando setores-chave da economia local e promovendo um ambiente favorável
ao empreendedorismo e à atração de novos investimentos. Além dos inúmeros
empregos diretos e indiretos que serão gerados, a empresa contribuirá para a qualificação da mão de obra local, fortalecendo o capital humano da cidade. Desta forma, a doação do terreno não é apenas um ato administrativo, mas um investimento
no futuro sustentável e próspero de Horizonte, reafirmando o compromisso da administração municipal em fomentar o progresso econômico, social e ambiental da
nossa comunidade, tornando-a cada vez mais referência regional em desenvolvimento
e qualidade de vida.
Renovo a todos que fazem dessa Egrégia Casa Legislativa votos de elevada estima e distinto apreço.
PAÇO DA PREFEITURA MONICIPAL DE HORIZONTE, aos 11 de agosto de 2025.
em••—
',Icinoel Gomes de F s Neto
PREFEITO DE HOW NTE
AvPoidn PretaideWP Comei() Bronco, 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNN 23 555196/0001-06
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O TRABALHO CONTINUA
PROJETO DE LEI N°52, 11 DE AGOSTO DE 2025.
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E tr: 2;o2-V— AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL
QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE
ele
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 11'. Fica o Chefe do Poder Executivo expressamente autorizado, com dispensa de licitação, em face de ocorrência de interesse público devidamente
mensagem justificado na que encaminhou o respectivo Projeto de Lei, conforme determina o art. 17, inciso
Orgânica
I, da Lei Federal n2 8.666/93 combinado com art. 107, inciso I, alínea "a" da Lei
Matrícula
do Município de Horizonte, a doar o terreno de propriedade da Prefeitura,
Ramos,
n2 15716, do 22 Cartório de Registro de Imóveis de Horizonte/CE, Cartório Pio
empresa
situado na Rodovia Santos Dumont, S/N, bairro Centro de Horizonte/CE, à BW TELECOM LTDA, nome fantasia Multi Telecom, inscrita no CNPJ sob o n2 21.258.438/0001-44,
existente
com a finalidade de funcionamento de sua unidade fabril, já no imóvel, garantindo a continuidade das atividades industriais desenvolvidas no local.
Art. 22. A área doada, avaliada em R$ 252.916,80 (duzentos e cinquenta e dois mil, novecentos e dezesseis reais e oitenta centavos), uma área de 983,60m2 (novecentos e oitenta e três metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), para ser instalada a empresa BW TELECOM LTDA, nome fantasia Multi Telecom, inscrita no CNPJ sob o n2
21.258.438/0001-44, imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal de Horizonte, situado no bairro Centro, município de Horizonte/CE, na Rodovia Santos Dumont, S/N, de acordo com a matrícula de n2 15716, do 22 Cartório de Registro de Imóveis de Horizonte/CE, com as AO OESTE - (Frente) - no sentido sul/norte, per onde mede uma distância de 29,86m, partindo do Vértice 01, de coordenadas N 9547323,70m e E 555135,82m, daí segue com um azimute de 353°19' até o Vértice 02, de coordenadas 9547353,35m e E 555132,16m,
NORTE
limitando-se com a Rodovia Santos Dumont (Br 116). AO
- (Lateral Direita) - no sentido oeste/leste, por ondie mede uma distância de 33,20m, partindo do Vértice 02, de coordenadas 9547353,35m e E 555132,16m, daí segue com um azimute de 81'56' até o Vértice 03, de coordenadas N 9547353,01m e E 555165,03m, limitandose com terreno de propriedade de Hotel Pousada das Maracanãs Ltda - ME (matrícula n' 7731 do CRI de 2' Ofício de Horizonte). AO LESTE - (Fundos) - no sentido norte/sul, por onde meda. uma distância de 31,50m, partindo do Vértice 03, de coordenadas N 9547358,01m e E 555105,03m, daí segue com um azimute de 177'19' até o Vértice 04, de coordenadas N 9547326,52m e IE 555166,50m,
Terreno limitando-se com o Remanescente. AO SUL - (Lateral Esquerda) - no sentido leste/oeste, por onde
Avr-i'ido Presidente Castelo Branca S100, Centra. CEP - 62080-060, CNPJ ' 23,565.196/ 001-86
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PREFEITURA DE
IIIIIIIIMOOli' O TRABALHO CONTINUA
HORIZONTE
mede uma distância de 31,00m, partindo do Vértice 04, de coordenadas N 9547326,52m
e 655166,50m, daí segue com um azimute de 264'46' até o Vértice 01, de coordenadas.
N 9547323,70m e E 555135,63m, limitando-se com o Terreno Remanescente.
Perfazendo assim, com as medidas acima descritas, o perirmstro.de 125,99m.
Art. 32. O imóvel ora doado não poderá ser alienado sem prévia autorização do Poder
Público Municipal, por um período de 12(doze) anos, a partir da data da vigência desta
Lei, a fim de que se resguarde a finalidade da presente doação, podendo, entretanto, no
mesmo período, ser objeto de garantia real, desde que o financiamento pertinente à
garantia tenha vínculos com os objetivos sociais da empresa e, para tanto, haja
permissão expressa e formal do Município, por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 4O. A empresa donatária terá as seguintes obrigações:
I - prazo máximo de 06 (seis) meses da data da aprovação da Lei para apresentação do
projeto de construção devidamente aprovado pelo órgãos municipais competentes;
II - prazo máximo de 1 (um) ano da data da aprovação da Lei para dar início à
construção;
III - prazo máximo de 02 (dois) anos da data da aprovação da Lei para iniciar suas
atividades na área doada;
IV - comunicação formal à Assessoria de Desenvolvimento Econômico do início das
atividades;
V - prazo máximo de 03 (três) meses para apresentar cópia da certidão do registro da
escritura junto ao Cartório;
VI - permanência continua e manutenção ininterrupta das atividades no Município
Horizonte por um período mínimo de 12 (doze) anos, contados da data do início das
atividades no prazo do inciso
Parágrafo único — O não cumprimento das obrigações dos incisos li, III e VI ensejará
anulabilidade da presente doação com a consequente reversão do imóvel ao patrimônio
público municipal.
Art. 5° — A efetivação da doação autorizada por essa lei fica condicionada a assinatura
do respectivo CONTRATO DE DOAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO.
Parágrafo único — A donatária deverá providenciar a averbação do CONTRATO DE
DOAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO na matrícula do imóvel ora doado.
Art. V. Em caso de reversão, nas hipóteses do § único do art. 4°. desta lei, o Município
deverá assegurar a donatária o devido processo legal, o contraditório e ampla defesa,
nos termos do art. 5°. IA, e LV da Constituição Federal.
Avenida Presidente Castelo Branco, 5100. Centro. CEP - 62080-060. CNN. 23.5 5.196/0 t-06
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PREFEITURA DE
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NOM
Art. 7°. Decreto do Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 83, VI, da Lei Orgânica
do Município, regulamentará o Processo Administrativo de Reversão.
Parágrafo único — A decisão proferida no Processo Administrativo de Reversão de que
trata o caput terá força probante e a eficácia plena de reverter a presente doação,
devendo ser averbada à matrícula no cartório de registro de imóveis, para que se opere
a reintegração do imóvel ao patrimônio público municipal.
Art. P. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, em 11 de agosto de 2025.
Manoel Gomes de irias Neto
PREFEITO DE HOFJZONTE
Avensdu i-:tkpsidentig Coxitelo Bronco sino. Centro, CEP- es/k380-060. CNN: 23,655,196/0001-06
• PrefeituradeHorlzonte • Prefeitura horizonte • www horizonte.ce
PARECER N' /2025 AO PROJETO DE LEI N' 052 DE 2025
Constitucional. Administrativo. Doação de área pública. Prévia
autorização legislativa. Possibilidade.
RELATÓRIO
O Projeto de Lei n' 52/ 2025, de autoria do Poder Executivo, autoriza a doação de
um imóvel municipal à empresa BW Telecom Ltda (Multi Telecom), destinado à instalação e
funcionamento de sua unidade fabril no Centro de Horizonte/CE. O terreno, avaliado em
R$ 252.916,80 (983,60m2), localiza-se na Rodovia Santos Dumont, S/ N, e sua doação é
justificada pelo potencial de geração de empregos, incremento tributário e desenvolvimento
socioeconômico local.
A dispensa de licitação fundamenta-se no art. 17, I, da Lei Federal n' 8.666/93 e
no art. 107, I, "a", da Lei Orgânica Municipal, com base no "interesse público". O projeto
estabelece condições similares ao PL n' 51/2025, como prazos para construção (1 ano), início
de atividades (2 anos) e permanência mínima de 12 anos no município.
MÉRITO
Sobre a matéria, podemos afirmar:
• Competência Municipal: A doação de bens imóveis públicos é atribuição do Poder
Executivo, condicionada à autorização legislativa (art. 107, I, "a", da Lei Orgânica de
Horizonte).
• Dispensa de Licitação: A justificativa de "interesse público" atende ao art. 17, I, da Lei
8.666/93, mas carece de detalhamento específico sobre como a BW Telecom atende
exclusivamente a esse interesse, sem alternativas competitivas.
• Participação social: Atende ao princípio da transparência (art. 216, §2' da CF/1988),
mas sugere-se reforçar a obrigatoriedade de prestação de contas periódicas à
sociedade.
• Cláusulas Restritivas: Os arts. 3' e 4' impõem:
o Vedação à alienação por 12 anos (respeitando a finalidade pública).
o Prazos rígidos para construção e operação, sob pena de reversão (§ único do
art. 4').
o Falta de Metas Quantificáveis: Não há previsão de número mínimo de
empregos ou impacto econômico mensurável, o que fragiliza a fiscalização
futura.
• Localização do Imóvel: O terreno situa-se no Centro, área de alto valor urbanístico.
Deve-se avaliar se a doação é a melhor destinação (ex.: licitação poderia gerar receita
ou atrair mais investidores).
Assim, no tocante à juridicidade, o Projeto de Lei é formalmente válido, com
previsão de mecanismos de controle e reversão para garantir o interesse público.
É o parecer, sari.j.
MAIA & ROCHA ADVO ----(.---'s ADOS ASSOCIADOS
Registro de Ordem n" 1428
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que indica e e adota o
e
• CÂMARA MUNICIPAL DE
- HORIZONTE
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FISCALIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO(PÚBLICA
PARECER N2 038/2025 AO PROJETO DE LEI N2 052/2025 DO PODER EXE UTIVO. Ndênclas___/) I
s provi
I — RELATÓRIO O Projeto de Lei n2 052/2025, de autoria do Poder Exec, tivo, tem or finalidade
autorizar o Poder Executivo a doar o imóvel que indica e adota outras pr idências
II — VOTO DO RELATOR: observado as normas do Art. 55, inciso II, do R gimento Interno da Câmara,
esta comissão de Orçamento, Fiscalização e Administração Pública, emite o competente parecer
correspondente a presente matéria quanto o caráter financeiro da mesma e sua viabilidade
orçamentaria.
III — PARECER DA COMISSÃO: A Comissão de orçamento, fiscalização
para deliberar sobre o Projeto de Lei n9 052/2025. Após minuciosa a
os anexos e os respectivos valores nada vislumbrou a obstar, conclú
VOTO DA COMISSÃO:
e administração pública, reunida
alise da matéria tendo verificado
indo pela aprovação da mesma.
Assim, essa Comissão, entende que o PROJETO DE LEI N° 052/2025, do Poder Executivo, deve se uir
seu rito normal de tramitação. f
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE, ao
t), jisAv
Presidente: ERICA SERPA VIANA AS UNÇÃ' PRD; 5
—
Vice-Presidente: ALAECIOG
22 dias de agosto de 025.
relatório )
ao relatório )
Membro: CARLOS LEANDRO PEREIRA LIMA - REPUBLICANOS. Si ao relatório )
(EM SUBSTITUIÇÃO AO MEMBRO TITULAR)
Av. Francisco Eudes Ximenes, 123 Centro - Horizonte/CE - CEP: 62.880-078
PA8X: 85 3336.1101 - FAX: 85 3336.1130 1 CNP3: 02.121.797/0001-00 - CGF: 06.920.446-2
• ocmhorizonteollciel Q ternaramunicipaldehorizonte-poderlegislativoecontatosOhorizontexcleg.br
ç
•
• CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA - CCJ.
PARECER n2 053/2025, AO PROJETO DE LEI N2 052/2025 ORIUNDO
PODER EXECUTIVO.
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que indica e adota outras
providências.
I — 1.RELATÓRIO O Projeto de Lei n2 052/2025, de autoria do Poder Executivo, tem por finOlidade autorizar o Poder Executivo a doar o imóvel que indica e adota outras
7/ ,,
p videncias.
II — VOTO DO RELATOR: Após análise detalhada, constata-se que a competência para
legislar sobre o assunto, observado as normas do Regimento Interno, da Lei Orgânica do
Município e do ordenamento jurídico pátrio, ficou entendido que o Projeto de Lei atende
os princípios da legalidade não havendo, portanto, vício de iniciativa ou inconstitucionalidade formal ou material.
Ademais, a proposta observa os princípios da razoabilidade e da publicidade. Diante disso, opino favoravelmente pela aprovação do projeto.
III — PARECER DA COMISSÃO: A Comissão de Constituição e Justiça, reunida para deliberar sobre o Projeto de Lei n2 052/2025, conclui pela sua constitucionalidade, legalidade e juridicidade, opinando pela sua aprovação.
SALA DAS COMISS - ES DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE (CE), aos 22 dias de agosto de 2025.
Presidente: flU;- (U5L- ADRIANA SILVEIRA DA SILVA - REPUBLICANOS; Sim ao relatório )
Vice-Presidente: ALAÉCIO GOMES AGOSTINHO AJNIÃO(Sim ao relatório )
Membro: Lárdr(-R53-EIRO DA SILVA - MDB. Sim ao relatório )
Av. Francisco Eudes Ximenes, 123 - Centro
PABX: i-todzonte/CE - CEP: 62.880-078 85 3336.1101 - FAX: 85 3336.1130 1 CNP: 02.121.797/0001-00 • Ocmhorizonteoliciat - CGF: 06.920.446-2 • carnatamunicipaidehorizonte-poderiogistativaecontatesOhorizente.ce.log.br