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materia nº 55/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 55 / 2025
Date 2025-08-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A., com a garantia da União, e dá outras providências.
native_id2160

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-02 Proposição arquivada U Arquivado por aprovação final.
2025-09-02 Proposição aprovada U Aprovado. Promulga-se. Arquiva-se.
2025-09-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2025-09-02 Parecer favorável da comissão U Para o envio a Ordem do Dia.
2025-08-19 Proposição distribuída às comissões U Para emissão dos pareceres.
2025-08-19 Proposição Para apresentar em Plenário U Para o envio às Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-02T19:05:31.726009-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

PREFEITURA DE 
O TRABALHO CONTINUA 
Ir:MIARÁ WILINICIPAI DE HORIZONTE 
, APROV c-2 IIA:44.—/ 
••••••9~~"da lpie
••••••• 
MENSAGEM N° 38/2025. 
REF. AO PROJETO DE LEI N"55, DE 13 DE AGOSTO DE 2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
, 
L t.R!,Ze,„ TE NA S A 
Senhores Vereadores, 
Vimos encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação e deliberação dessa augusta Casa 
Legislativa, o incluso Projeto de Lei que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR 
OPERA CÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A., COM A GARANTIA DA 
UNIÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
Diante da relevância do tema, requer nos termos do art. 49 dd LOM c/c art. 167, 1 do RICME, 
REGIME DE URGÊNCIA na tramitação e votação do presente projeto. 
Na certeza de que os ilustres membros dessa egrégia Casa Legislativa haverão de conferir o 
indispensável apoio a esta proposição, rogamos a Vossa Excelência emprestar a valiosa e 
imprescindível colaboração no encaminhamento da matéria. 
Atenciosamente, 
Horizonte/CE, 13 de a o de 2025. 
Manoel Gomes anás Neto 
PREFEITO DE H RIZONTE 
Ao Exalo. Sr. 
ANTONIO CARLOS GOMES 
MD Presidente da Câmara de Vereadores Horizonte 
/NESTA 
RECEBIDO Ejk te--R-)-s 
C ARA NI N_4at 
Avignido ProBldento Ca$tolo Bronco, 5100, CentrO. CEP - 62880-060, CNP): U555396/0001-86 
o IlueroltutudeHorizonte • PrefeltintLliorlionte • www,horizonte,ce.gov.br 
0 -S t. PREFEITURA DE 
HOW" 
O TRABALHO CONTINUA 
JUSTIFICATIVA 
O Projeto de Lei que ora submetemos à apreciação desta respeitável Casa Legislativa trata da 
autorização para contratação de operação de crédito junto ao Banco do Brasil S.A., com garantia 
da União, no valor de até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), no âmbito do Programa 
Eficiência Municipal. Os recursos obtidos serão destinados a investimentos de grande impacto nos 
seguintes eixos estratégicos: mobilidade urbana, drenagem e obras públicas estruturantes. 
Em primeiro lugar, destacamos os projetos de mobilidade urbana, fundamentais para garantir o 
direito de ir e vir com qualidade, segurança e dignidade. Obras de pavimentação, requalificação 
de vias, construção de calçadas acessíveis, dclovias, sinalização moderna e melhorias no 
transporte coletivo são medidas que vão transformar o cotidiano da população. Estamos 
investindo em uma cidade mais integrada, eficiente e acolhedora. Uma cidade onde o tempo gasto 
em deslocamentos é reduzido, onde os pedestres, ciclistas e usuários do transporte público são 
valorizados, e onde o espaço urbano é devolvido ao cidadão. 
No eixo da drenagem urbana, os recursos serão aplicados em soluções que enfrentam de forma 
definitiva um dos maiores desafios das cidades brasileiras: os alagamentos e seus impactos 
devastadores. A implantação e modernização de sistemas de drenagem pluvial têm por objetivo 
proteger vidas, preservar o patrimônio dos moradores, reduzir danos à infraestrutura urbana e 
garantir a continuidade das atividades sociais e econômicas, mesmo em períodos de fortes chuvas. 
Trata-se de um investimento em resiliência urbana, prevenção de desastres e saúde pública. 
Quanto às obras públicas estruturantes, elas representam a base do desenvolvimento de uma 
cidade sólida, funcional e preparada para o futuro. Serão priorizadas intervenções como 
construção e requalificação de equipamentos públicos, melhorias em espaços coletivos, 
modernização de prédios administrativos e execução de projetos estratégicos que fortaleçam a 
infraestrutura urbana e a capacidade operacional do Município. Obras estruturantes não são 
apenas concreto e aço — são os alicerces que sustentam uma cidade em crescimento, com 
serviços mais eficientes e condições mais dignas para a população. 
Cada um desses eixos está interligado a um compromisso maior: fazer de Horizonte um município 
mais moderno, humano e próspero. A modernidade está na adoção de soluções inteligentes e 
sustentáveis. A humanidade está no foco em pessoas, em inclusão, acessibilidade e bem-estar. A 
prosperidade vem do ambiente urbano saudável, funcional e dinâmico, capaz de atrair 
investimentos, gerar empregos e garantir oportunidades a todos. 
1 
AVRIlldo Presidente Castri10 Brcnco, 510O. Cenkro. CEP - 62000-060, CNN: 23.556•196/0001-8t,
O PretottureadeHol izonte • Protetturo_horizonte • www.horizonte,ce.govbr 
PREFEITURA DE 
1141SkimIld il O TRABALHO CONTINUA 
NOM?" 
A atual gestão acredita em planejamento, responsabilidade fiscal e visão de longo prazo. Este 
projeto, portanto, é mais do que uma medida financeira — é um passo decisivo rumo ao futuro 
que nossa população merece. 
Renovo a todos que fazem dessa Egrégia Casa Legislativa votos de elevada estima e distinto apreço. 
PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, aos 13 de agosto de 2025. 
Man1 el Gomes de tias Neto 
PREFEITO DE HO MONTE 
Avenida Presidente Castelo Branco, 5100, Centro. CEP - 62880-060, CNN: U555.196/00O1-86 
O iliPloitirradeHorizonte • i r o_horiZentO • wwwl-Knizonte.ce.gov.br 
PREFEITURA DE 
MORIM TE 
O TRABALHO CONTINUA 
•••• •• 
CÁMARP- MUNICIPAL DE HORIZON.% 
APROVADO 
EM: 
PROJETO DE LEI N2 55, DE 13 DE AGOSTO DE 2025. 
RECEBIDO EM: 
,Dcf / 
CAMARA Mulo. 
O PREFEITO 
a seguinte Lei: 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE 
CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A., COM A GARANTIA DA 
UNIÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
CIPAL DE HORIZONTE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona 
Art. 1*. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO DO 
BRASIL S.A., com a garantia da União, até o valor de R$ 50.000.000,00 (CINQUENTA MILHÕES DE 
REAIS), no âmbito do Programa Eficiência Municipal, nos termos da Resolução CMN n2 4.995, de 
24 de março de 2022, e suas alterações, destinados a projetos de mobilidade urbana, drenagem, 
obras públicas estruturantes e despesas de capital, observada a legislação vigente, em especial 
as disposições da Lei Complementar n2 101, de 04 de maio de 2000. 
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão 
obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, 
sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 12 do 
art. 35 da Lei Complementar Federal ng 101, de 04 de maio de 2000. 
Art. 22. Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à 
operação de crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro 
solvendo", as receitas discriminadas no § 42 do art. 167 da Constituição Federal, no que couber, 
bem como outras garantias admitidas em direito. 
Art. 32. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser 
consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II, § 12, 
art. 32, da Lei Complementar 101/2000. 
Art. 42. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações 
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de 
financiamento a que se refere o artigo primeiro. 
Art. 52. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer 
face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. 
Art. 62. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e 
despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar a conta-corrente de 
titularidade do município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos 
recursos do município, ou qualquer outra conta, salvo a(s) de destinação específica, mantida em 
sua agência, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos 
contratualmente estipulados. 
Av•nicia Pruidente Castelo Branco, 5100, Centro. CEP 62080-060, CNN:23,555.196/00 1-86 
O PrefoituradeHotitante •Pt e feituro_horizonte •www horizonte.ce govar 
. 
-- PREFEITURA DE 
.1 ou HORECI F- 4likaell •• •• 
O TRABALHO CONTINUA 
Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a 
que se refere este artigo, nos termos do § 12, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. 
Art. 72. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, aos 13 de agosto de 2025. 
RECEBIDO EM: 
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CAMARA i_upi c: -- Man 
•15,1-)x 
Gomes 'e Farias Neto 
PR FEITO DE ORIZONTE 
Avenida Presidente Castelo Branco, soo. Centro, CEP - 6288O-060, CNN: 21555196/0001-86 
O PrefelturodeHortzonte • Prefeitura horizonte • www horizonte ce gov br 
PARECER N" /2025 AO PROJETO DE LEI N" 055 DE 2025 
Constitucional. Financeiro. Contratação de operação de crédito. 
Prévia autorização legislativa. Possibilidade. 
RELATÓRIO 
O presente parecer tem por objetivo analisar a juridicidade do Projeto de Lei no 
055/2025, de autoria do Poder Executivo, que autoriza a contratação de operação de crédito 
junto ao Banco do Brasil S.A., com garantia da União, no valor de até R$ 50.000.000,00 
(cinquenta milhões de reais), destinada a investimentos em mobilidade urbana, drenagem, 
obras públicas estruturantes e despesas de capital. 
MÉRITO 
• Competência Legal 
A contratação de operações de crédito por entes federativos está disciplinada 
pela Lei Complementar n' 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), em especial em 
seus arts. 32 a 43. O art. 1" do projeto refere-se expressamente à LRF, demonstrando 
conformidade com o regime jurídico aplicável. 
• Vinculação aos Objetivos do Programa Eficiência Municipal 
A operação de crédito enquadra-se no âmbito do Programa Eficiência Municipal, 
regulado pela Resolução CMN 4.995/2022, que prevê linhas de crédito com garantia da 
União para financiamento de investimentos municipais. O projeto especifica os eixos de 
aplicação dos recursos (mobilidade urbana, drenagem e obras estruturantes), o que está em 
consonância com a finalidade do programa. 
• Destinação dos Recursos 
O art. 1', parágrafo único, veda expressamente a aplicação dos recursos em 
despesas correntes, atendendo ao disposto no § 1' do art. 35 da LRF. A previsão de aplicação 
exclusiva em despesas de capital e investimentos está em conformidade com a legislação. 
• Garantias e Contragarantias 
O art. 2' autoriza a vinculação de receitas como contragarantia, nos termos do § 
4' do art. 167 da Constituição Federal e da LRF. A previsão de garantia "pro solvendo" e a 
menção a "outras garantias admitidas em direito" demonstram cuidado técnico-jurídico na 
estruturação da operação. 
• Previsão Orçamentária 
Os arts. 30 e 4' estabelecem a obrigatoriedade de consignação dos recursos e das 
dotações para amortização e encargos no orçamento municipal, em conformidade com o art. 
32, § 1', II, da LRF e com a Lei n' 4.320/1964. 
• Dispensa de Empenho 
O art. 6°, parágrafo único, dispensa a emissão de nota de empenho para 
pagamento de encargos da operação, com base no § 1' do art. 60 da Lei n' 4.320/1964, o que 
é juridicamente adequado para operações financeiras de natureza específica. 
O Projeto de Lei no 055/2025 encontra-se em conformidade com o ordenamento 
jurídico nacional e municipal, observando os requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, 
da Resolução CMN no 4.995/2022 e da legislação complementar aplicável. A operação de 
crédito proposta é legal, viável e adequada aos objetivos de desenvolvimento urbano do 
Município de Horizonte, com transparência na aplicação dos recursos e responsabilidade 
fiscal. 
Assim, no tocante à juridicidade, o Projeto de Lei é formalmente válido, com 
previsão de mecanismos de controle e reversão para garantir o interesse público. 
É o parecer, s.m.j. 
MAIA & ROCHA ADVOGADOS ASSOCIADOS 
Registro de Ordem n' 1428 
agr . • CÂMARA MUNICIPAL DE 
k- HORIZONTE
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FISCALIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃ PÚBLICA \\\ 
PARECER N2 040/2025 AO PROJETO DE LEI N2 055/2025 DO PODER EXÉÇUTIVO. 
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco d 
com a garantia da União e dá outras providências 
I — RELATÓRIO O Projeto de Lei n2 055/2025, de autoria do Poder Executivo, tem por finalidade 
autorizar o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A com a garanta 
da União e dá outras providências. 
II — VOTO DO RELATOR: observado as normas do Art. 55, inciso li, do Regimento Interno da Câmara, 
esta comissão de Orçamento, Fiscalização e Administração Pública, emite o competente parecer 
correspondente a presente matéria quanto o caráter financeiro da mesma e sua viabilidade 
orçamentaria. 
III — PARECER DA COMISSÃO: A Comissão de orçamento, fiscalização e administração pública, reunida 
para deliberar sobre o Projeto de Lei n° 055/2025. Após minuciosa análise da matéria tendo verificado 
os anexos e os respectivos valores nada vislumbrou a obstar, concluindo pela aprovação da mesma. 
VOTO DA COMISSÃO: 
Assim, essa Comissão, entende que o PROJETO DE LEI N° 055/2025, do Poder Executivo, deve seguir 
seu rito normal de tramitação. 
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 22 dias de agosto de 2025. 
(692r{ , v 
Presidente: ERICA SERPA VIANA Á SSUNCÃ PRD; Sçn ao relatório ) 
/ — 
Vice-Presidente: ALAE 1 Gs S AGO I ; Sim ao relatório ) 
Membro: CARLOS LEA DRO PEREIRA LIM - REPUBISCANOS. Sim ao relatório ( ) 
(EM SUBS i ITUIÇÃO AO MEMBRO TITULAR) 
Av. Francisco Eudas Ximenes. 123 Centro - Horizonte/CE • CEP: 62.880-078 
PA8X: 85 3336.1101 - FAX: 85 3336.1130 I CNP: 02.121.797/0001-00 - CGF: 06.920.446-2 
010 Kilemborizonteoficial carnarelnunicipaidehorizonte-poderiegislativo econtatosehhorizonte.ce.leg.br 
• CÂMARA MUNICIPAL DE 
HORIZONTE 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA - CCJ. 
PARECER n2 055/2025, AO PROJETO DE LEI N2 055/2025 ORIUNDO 
PODER EXECUTIVO. 
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Ba 
Brasil S.A com a garantia da União e dá outras providências. 
I — RELATÓRIO O Projeto de Lei n2 055/2025, de autoria do Poder Executivo, tem por 
finalidade autorizar o Poder Executivo a contratar operação de credito com o Banco do 
B sil S.A com a garantia da União e dá outras providências. 
'II — VOTO DO RELATOR: Após análise detalhada, constata-se que a competência para 
legislar sobre o assunto, observado as normas do Regimento Interno, da Lei Orgânica do 
Município e do ordenamento jurídico pátrio, ficou entendido que o Projeto de Lei atende 
os princípios da legalidade não havendo, portanto, vício de iniciativa ou 
inconstitucionalidade formal ou material. 
Ademais, a proposta observa os princípios da razoabilidade e da publicidade. Diante disso, 
opino favoravelmente pela aprovação do projeto. 
III — PARECER DA COMISSÃO: A Comissão de Constituição e Justiça, reunida para deliberar 
sobre o Projeto de Lei n2 055/2025, conclui pela sua constitucionalidade, legalidade e 
juridicidade, opinando pela sua aprovação. 
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE (CE), aos 22 dias de agosto 
de 2025. 
42 c l 
Presidente:WONA SrLVElRA DA SILVA - REPUBLICANOS; Sim ao relatório ) 
Vice-Presidente: ALAÉCIO GOMES AGOSTINHO: UN O; Sim ao relatório ( 
Membro: N(Q5dIL<'.6 -R"TgEIRO DA SILVA - MDB. Sim ao relatório ) 
Av. Francisco Rudes Xirnines, 123 - Centro - HorizontoiCE • CEP: 62.880-078 
PABX: 85 3336-1101 - FAX: 85 3335.1130 1 CNP): 02.121-797/0001-00 - CGF: 06.920.446-2 
•Ocmhorisontaoricial carnaramuniclosidahorizonte-podarlogislativo econtatoseihoTizonta.ca.1.9.Or 

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