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materia nº 48/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 2025
Date 2025-07-31
EmentaAtualiza o Anexo III da lei n. 306, de 21 de dezembro de 2000, que trata dos indicadores urbanísticos relativos ao parcelamento, uso e ocupação do solo do Município de Horizonte, e dá outras providências.
native_id2186

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-09 Proposição arquivada U Arquivado por aprovação final.
2025-09-09 Proposição aprovada U Aprovado. Promulga-se. Arquiva-se.
2025-09-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2025-09-09 Parecer favorável da comissão U Para o envio a Ordem do Dia.
2025-09-02 Proposição distribuída às comissões U Para emissão dos pareceres.
2025-09-02 Proposição Para apresentar em Plenário U Para o envio às Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-09T18:54:01.954957-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

,r 14% PREFEITURA DE 
MORRO 
O TRABALHO CONTINUA 
CAMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE 
PROcyA00 DA: 
CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE 
LIDO NA SESSÃO 
EM 
Presidente 
MENSAGEM N° 32/2025. 
REF. AO PROJETO DE LEI N° 48, DE 31 DE JULHO DE 2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Vimos encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação e deliberação dessa augusta 
Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei que "ATUALIZA O ANEXO III DA LEI 
N° 306, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000, QUE TRATA DOS INDICADORES 
URBANÍSTICOS RELATIVOS AO PARCELAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO 
SOLO NO MUNICÍPIO DE HORIZONTE. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
Diante da relevância do tema, requer nos termos do art. 49 da LOM c/c art. 167, I do 
RICMH, REGIME DE URGÊNCIA na tramitação e votação do presente projeto. 
Na certeza de que os ilustres membros dessa egrégia Casa Legislativa haverão de 
conferir o indispensável apoio a esta proposição, rogamos a Vossa Excelência 
emprestar a valiosa e imprescindível colaboração no encaminhamento da matéria. 
Atenciosamente, 
Horizonte/CE, 31 de julho de 2025. 
Mano Gomes de 'arias Neto 
PREFEITO DE 110 ONTE 
AO EXMO. SR. 
ANTONIO CARLOS GOMES 
P-i, SVDENLE t-.."
bic 
MD PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES HORIZONTE I, :
/NESTA P _ 
Avenida Presidente Castelo Bronco, 5100. Centro. CEP 62880-060. CNPJ: 23.555196/0001-86 
O Prefeitk_Ittidellor iLerite O Prefeitura horizonte O www.horizonte.ce.govbr 
PREFEITURA DE 
O TRABALHO CONTINUA 
JUSTIFICATIVA 
O Projeto de Lei que ora se submete à elevada apreciação desta Egrégia 
Câmara Municipal tem por finalidade promover a atualização do "ANEXO III DA LEI 
N2 306, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000, QUE TRATA DOS INDICADORES 
URBANÍSTICOS RELATIVOS AO PARCELAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO NO 
MUNICÍPIO DE HORIZONTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
A presente proposta reflete o compromisso da gestão municipal com a 
permanente modernização da legislação urbanística local, instrumento 
indispensável para assegurar o crescimento ordenado, sustentável e socialmente 
equilibrado de nosso território. A partir da análise criteriosa das dinâmicas urbanas 
recentes, constatou-se a necessidade de adequação das normas de uso do solo, de 
modo a compatibilizá-las com os novos padrões de ocupação, as demandas 
habitacionais, a promoção de mobilidade urbana, e, sobretudo, a preservação 
ambiental. 
É imprescindível reconhecer que a Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do 
Solo constitui um dos principais pilares do ordenamento territorial, influenciando 
diretamente a qualidade de vida da população. Nesse sentido, as alterações ora 
propostas visam estabelecer parâmetros mais condizentes com a realidade atual do 
município, conferindo maior clareza normativa e promovendo o uso racional e 
responsável dos espaços urbanos. 
A gestão municipal reafirma, por meio desta proposição, seu 
comprometimento com a construção de uma cidade habitável, ambientalmente 
adequada e planejada com responsabilidade. Cada medida adotada visa fortalecer 
os instrumentos de planejamento urbano e garantir que Horizonte avance em 
consonância com os princípios da justiça social e da sustentabilidade. 
A cidade que planejamos hoje será o legado que deixaremos para as futuras 
gerações. E Horizonte, com coragem e visão, segue firme na construção de um 
futuro melhor para todos. 
Renovo a todos que fazem dessa Egrégia Casa Legislativa votos de elevada 
estima e distinto apreço. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 31 de julho de 2025. 
anoel Gomes de Irarias Neto 
PREFEITO DE HO IZONTE 
Avenida Presidente Castelo Graico. 5100, Centro. co, /..,29tw-oc,e). NPJ: 23.555.196/0001-86 
O ri ef eitin udei e ri,,leitut ti hot itente www.hortionte,ce,gov.br 
PREFEITURA D F 
KOK 
O TRABALHO CON1' NUA sie• 
.„ MI MURAI ----- DF HOP,IZONTE 
AliPkOV 
PROJETO DE LEI N° 48, 31 DE JULHO DE 2025. 
CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE 
LIDO NA SESSÃO 
EM )_ 
‘' 
Presidente 
ATUALIZA O ANEXO III DA LEI N2 306, DE 21 DE DEZEMBRO 
DE 2000, QUE TRATA DOS INDICADORES URBANÍSTICOS 
RELATIVOS AO PARCELAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO 
SOLO NO MUNICÍPIO DE HORIZONTE. E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 12. O Anexo III da Lei n2 306, de 21 de dezembro de 2000, alterado pela Lei 
n° 1.631, 11 de setembro de 2024 passa a viger com a redação do ANEXO ÚNICO 
desta lei. 
Art. 22. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, ao 31 de julho de 2025. 
Manoel Gomes de rias Neto 
PREFEITO DE HO IZONTE 
Ji0 PREUENTE 
Recebido 
Ern• /-c::=s 
Avenidct Presidente Cotitelo Bronco, 5100. Centro, CEP '2 0O60. CNP,' 21555.1900001-86 
heleiturodello;imite Ø Preteituru honzonte O www.horizonte.ce.gov.br 
PREFEITURA DE 
% ked i O TRABALHO CONTINUA 
HORL 
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 12. DO PROJETO DE LEI N°48, 31 DE JULHO DE 2025, QUE 
ALTERA A REDAÇÃO DO ANEXO III DA LEI 306, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000 ALTERADO PELA LEI N° 
1.631, 11 DE SETEMBRO DE 2024 
INDICADORES URBANOS DE OCUPAÇAO DO SOLO 
ZONAS USO 
TAXA DE 
PERME 
- 
LIDADE
(/ 0) 
TAXA DE 
OCUPAÇÃO 
(%) 
ÍNDICE DE 
APROVEI￾TAMENTO 
(IA) 
ALTURA 
MÁXIMA DA 
EDIFICAÇÃO 
(m) 
RECUOS 
ÁREA ÁBI DO 
LOTE 
(m2) 
OBSERVAÇÕES 
FRENTE FUNDO LATERAL 
ZR1 
Residencial 
unifamiliar. 35 60 1.0 9 3 2 1,5 250 
Unta das laterais da 
área edificada 
respeitados os recuos 
frontal e de fimdo de 
que trata o parágrafo 
anterior, poderá ter 
reduzido o recuo em 
até 100% (cem por 
cento). Sendo vedada a 
abertura para a divisa 
do lote na lateral 
"zerada". Fica liberado 
na outra lateral da área 
edificada a redução do 
recuo de até 40 % 
(quarenta por cento) do 
comprimento da 
edificação, sendo 
vedada a abertura para 
a divisa do lote na 
lateral "zerado". 
Institucional (Escolas 
de 1 '' Grau e Creches). 35 50 1,0 9 5 1 3 800 
ZFt2 Residencial 
unifamiliar. 35 60 1,0 9 3 1.5 1,5 150 
Uma das laterais da 
área edificada, 
respeitados os recuos 
frontal e de fundo de 
que trata o parágrafo 
anterior, poderá ter 
reduzido o recuo em 
até 100ó (cem por 
cento). Sendo vedada a 
abertura para a divisa 
do lote na lateral 
"zerada". Fica liberado 
na outra lateral da área 
edificada a redução do 
recuo de até 40 % 
(quarenta por cento) do 
comprimento da 
edificação, sendo 
vedada a abertura para 
a divisa do lote na 
lateral "zeraelo". 
Avenda Precidente castelo Branco, 5100, Centro. CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555.196/0001-86 
O Prefeitui udeHorizt.nite (r) Preleituru_hortzonte /1) www.horizonte.ce.gov.br 
PREFEITURA DE 
HORILC-7 
O TRABALHO CONTINUA 
Residencial 
Multifinniliar 20 70 2,5 36 3 1.5 220 
As edificações que não 
possuírem mais de 1 
pavimento, poderão 
adotar o recuo de 
fundo de 1,50m. 
As edificações poderão 
ter no máximo,11 (onze) 
pavimentos (térreo +10 
pavimentos), excluindo 
caixa d'água e antenas. 
Uma das laterais da 
área edificada, 
respeitados os recuos 
frontal e de fundo de 
que trata o parágrafo 
anterior, poderá ter 
reduzido o recuo em 
até 100% (cem por 
cento). Sendo vedada a 
abertura para a divisa 
do lote na lateral 
"zerada". Fica liberado 
na outra lateral da área 
edificada a redução do 
recuo de até 40 % 
(quarenta por cento) do 
comprimento da 
edificação, sendo 
vedada a abertura para 
a divisa do lote na 
lateral "zeraclo". 
Comercial e de 
serviços de pequeno 
porte com caráter local. 
10 70 2,5 36 O 1,5 O 150 
As edificações poderão 
ter no máximo.! I (onze) 
pavimentos (tLow +10 
pavimentos), excluindo 
caixa d'água e antenas. 
Não é permitido 
qualquer tipo de abertura 
para os lotes lindeiros. 
Misto (residência 
associada a oamércio 
varejista eiou serviços 
em geral). 
20 70 2,5 36 1,5 O 150 
As edificações poderão 
ter no maximo.11 (onze) 
pavimentos (térreo +10 
pavimentos), excluindo 
caixa d'água e antenas. 
Não é permitido 
qualquer tipo de abertura 
para os lotes lindeiras. 
O uso não residencial 
não deve ocupar mais 
de 50% da edificação. 
Industrial leve e 
semiartesanal. 20 70 1.0 9 O 1.5 1,5 250 
Urna das laterais da 
área edificada, 
respeitados os recuos 
frontal e de fundo de 
que trata o parágrafo 
anterior, poderá ter 
reduzido o recuo em 
até 100% (cem por 
cento). Sendo vedada a 
abertura para a divisa 
do lote na lateral 
"zerada". Fica liberado 
na outra lateral da área 
edificada a redução do 
recuo de até 40 °.1, 
(quarenta por cento) do 
comprimento da 
edificação, sendo 
vedada a abertura para 
a divisa do lote na 
lateral "zerado". 
Institucional (Creches, 
Escolas de 1° Grau e 
assemelhados). 
30 50 1,0 9 3 1,5 1,5 250 
Avenida Presidente C'cl%t010 Bronco. OO. Centro. CEP - 6286o-060. CNPJ: 23.555.19ô/0001-46 
O PiefeituradeHorlWilte e Prefeitura_horizonte •www.horizonte.ce.gov.br 
PREFEITURA DE 
4(Neffil O TRABALHO CONTINUA 
HORIÉ 
ZR3 
Residencial 
multifamiliar. 20 70 2.5 36 3 3 1,5 220 
As edificações que não 
possuírem mais de 1 
pavimento, poderão 
adotar o recuo de 
fundo de 1,50m. 
As edificações poderão 
ter no máximo,11 (onze) 
pavimentos (téneo +10 
pavimentos), excluindo 
caixa d'água e antenas. 
Uma das laterais da 
área edificada, 
respeitados os recuos 
frontal e de fluido de 
que trata o parágrafo 
anterior, poderá ter 
reduzido o recuo em 
ate 100% (cem por 
cento). Sendo vedada a 
abertura para a divisa 
do lote na lateral 
"zerada". Fica liberado 
na outra lateral da área 
edificada a redução do 
recuo de até 40% 
(quarenta por cento) do 
comprimento da 
edificação, sendo 
vedada a abertura para 
a divisa do lote na 
lateral "zerado". 
Comercial varejista, de 
serviços em geral e 
indústrias de pequeno 
porte não poluentes. 
10 70 2,5 36 O 1.5 O 150 
As erldira~ poderão 
ter no máximo,11 (onze) 
pavimentos (térreo +10 
pavimentos). excluindo 
caixa d'água e antenas. 
Não é permitido 
qualquer tipo de abertura 
para os lotes 'Metros. 
Residencial 
unifamiliar. 35 60 1.0 9 3 1,5 1.5 150 
Uma das laterais da 
área edificada, 
respeitados os recuos 
frontal e de fluido de 
que trata o parágrafo 
anterior, poderá ter 
reduzido o recuo em 
até 100% (cem por 
cento). Sendo vedada a 
abertura para a divisa 
do lote na lateral 
"zerada". Fica liberado 
na outra lateral da área 
edificada a redução do 
recuo de até 40 °,0 
(quarenta por cento) do 
comprimento da 
edificação, sendo 
vedada a abertura para 
a divisa do lote na 
lateral - zerado". 
Misto (residência 
associada a comércio 
varejista e/ou serviços 
em geral e/ou 
indústrias de pequeno 
porte, não poluentes, 
ou usos não 
residenciais associados 
entre si). 
20 70 2.5 36 3 1.5 0 150 
As edificações poderão 
ter no máximo,11 (onze) 
pavimentos (térreo +10 
pavimentos), excluindo 
caixa d'água e antenas. 
Não é permitido 
qualquer tipo de abertura 
para os lotes lindeiros. 
O uso não residencial 
não deve ocupar mais 
de 50% da edificação. 
Avenida Presidente Castelo Branco, 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555.196/0001-86 
O PrefeituradeHorizonte Prefeitura_horizonte olo www.horizontace.gov.br 
PREFEITURA DE 
NOM 
O TRABALHO CONTINUA 
ZONAS USO 
TAXA DE 
PERNIEA 
BI￾LIDADE 
(%) 
TAXA DE 
OCUPAÇ 
AO -
(%) 
INDICE 
DE 
APROVEI 
TAMENT 
O (IA) 
ALTURA 
MÁXIMA 
DA 
EDIFICAÇ 
ÀO (m) 
RECUOS ÁREA 
DO 
LOTE 
(1112) 
OBSERVAÇÕES 
FRENTE FUNDO LATERA 
L 
ZUM 
Residencial unifatniliar. 20 50 1 9 O 3 O 125 
Residencial multifamiliar. 20 70 2,5 36 3 3 1,5 220 
As edificações que não possuírem 
mais de 1 pavimento. poderão 
adotar o recuo de fundo de 1,50m. 
As edificações poderão terno 
máximo,11 (onze) pavimentos (térreo 
+10 pavimentos), excluindo caixa 
d'água e antenas. 
Uma das laterais da área edificada, 
respeitados os recuos frontal e de 
fundo de que trata o parágrafo 
anterior, poderá ter reduzido o recuo 
em até Mr.:, (cem por cento). 
Sendo vedada a abertura para a 
divisa do lote na lateral "zerada". 
Fica liberado na outra lateral da área 
edificada a redução do recuo de até 
40% (quarenta por cento) do 
comprimento da edificação, sendo 
vedada a abertura para a divisa do 
lote na lateral "zerado". 
Comercial varejista, serviços 
em geral, equipamentos e 
industrias de pequeno porte 
não poluentes. 
10 70 25. 36 0 
15.
O 125
Nas quadras lindeiras ao anel 
pericentral a altura máxima dos 
edificios será de 42,0 metros. 
Quando a edificação possuir mais 
de 14,0m de altura o recuo de frente 
deverá ser de 5,0in, a partir do 
10 pavimento 
Misto (residéncia associada a 
comércio varejista elou 
serviços em geral e/ou 
industrias de pequeno porte, 
não poluentes. ou usos não 
residenciais associados entre 
si) 
. 
20 60 1,75 18 O 3 1,5 125 
Nas quadras lindeiras ao anel 
pericentral a altura máxima dos 
edificios será de 42,0 metros. 
Quando a edificação possuir mais 
de 14.0m de altura o recuo de frente 
deverá ser de 5,0in, a partir do 
1' pavimento. 
Os usos não residenciais podem ser 
associados entre si em uma mesma 
edificação. 
Institucional (Equipamentos 
de uso público em geral). 20 60 1.5 14 O 3 1,5 125
Nas quadras lindeiras ao anel 
pericentral a altura máxima dos 
edificios será de 42,0 metros. 
Quando a edificação possuir mais 
de 14,0m de altura o recuo de frente 
deverá ser de 5,0m. a partir do 
1" pavimento. 
CEUV 
Ginásios; Mercados Públicos; 
Templos; Pólos de 
Atendimento para 
Adolescentes: Escolas de 20
Grau; Creches; Centros de 
Saúde; Postos Policiais e 
Centrais Comunitárias 
contendo: Oficina para cursos 
profissionalizantes, Auditório 
para reuniões comunitárias e 
eventos culturais, Salas para 
reuniões, 'Balcão da 
Cidadania", Biblioteca e 
Centro de Documentação. 
Centro de Estudos sobre a 
Familia e a Comunidade, 
Central Irnmprofissional de 
Serviços, Posto telefónico e 
Serviços de Correios. 
30 40 1 9 3 3 3 250 
Projeto sujeito a análise preliminar 
por parte do Conselho Municipal do 
Plano Diretor. 
Avenida Presidente Castelo Branco, 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555.196/0001-86 
O PrefeituradeHorizonte Prefeitura_horizonte •www.horizonte.ce.gov.br 
02"4‘ 
‘ftti 14/.1 
PREFEITURA DE 
HORlir 
O TRABALHO CONTINUA 
ZONAS USO 
TAXA DE 
PERNIEABI￾LIDADE
(%) 
TAXA DE 
OCUPAÇÃO 
(%) 
É'4DICE DE 
APROVEI￾TAMENTO 
(IA) 
ALTURA MÁXIMA 
DA 
EDIF/CAÇ ÃO (m) 
RECUOS ÁREA 
DO 
LOTE 
(n-12) 
OBSERVAÇÕES 
FRENTE FUNDO LATERAL 
ZRU 
Residencial 
unifamiliar 30 50 1.0 9 3 1,5 1,5 250 
Residencial 
multifamiliar de alta 
densidade. 
35 50 1,5 18 5 3 1.5 300 
Nas quadras lindeiras ao anel 
periumtral a altura máxima 
dc. edificicx, será de 42,0 
inehrg:. Quando a editica0o 
possuir mais de 14,0m de 
altura o recuo de frente deverá 
ser de 5,Orn, a partirdo 
I' pavimento. 
Meios de 
hospedagem. 35 50 1,5 18 5 3 1,5 300
Edifícios de 
escritórios 35 60 1.5 18 O 3 1,5 125 
Projeto sujeito a analise 
preliminar por parte do 
Conselho Municipal do 
Plano Diretor. 
Institucional 35 60 1,5 18 O 3 1,5 125 
ZI 
Comercial 
atacadista. 30 50 1 18 5 3 3 500 
Elementos específicos, 
como torres, chaminés, etc., 
poderão ter altura superior 
à estabelecida neste quadro. 
Serviços pesados 
vinculados à 
atividade industrial. 
30 50 1 18 5 3 1,5 300 
Somente penrnitido na ZI 
situada na Unidade de 
Vizinhança Distrito 
Industrial. 
Industrial em geral. 30 50 1 18 s 3 1,5 300 
Uso Complementar _ _ _ - 
_ Observadas as restrições 
ZE 
Equipamentos 
institucionais de 
pequeno e médio 
portes e parques 
urbanos. 
- _ 
- - 
Projeto sujeito a análise 
preliminar por parte do
Conselho Municipal do
Plano Diretor e, quando 
couber, do Conselho 
Municipal de Defesa do 
Meio Ambiente. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, ao 31 de julho de 2025. 
Manoel Gomes de rias Neto 
PREFEITO DE HdRIZONTE 
Avenida Presidente Castelo Bronco. 5100, Centro, CEP - 62660-060, CNPJ: 23.555.196/0001-86 
efeilutadellor ize1Ite •Prefeaut hot uunte e www.hoi izonte.ce.gov.br 
hirr" . CÂMARA MUNICIPAL DE k- HORIZONTE 
9•
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FISCALIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
PARECER N2 041/2025 AO PROJETO DE LEI N2 048/2025 DO PODER EXECUTIVO. 
EMENTA: Atualiza o Anexo III da Lei n° 306, de 21 de dezembro de 2000, que trata dos indicadores 
urbanísticos relativos ao parcelamento, uso e ocupação do solo no município de Horizonte e dá outras 
providências. 
I — RELATÓRIO O Projeto de Lei ri° 048/2025, de autoria do Poder Executivo, tem por finalidade 
atualizar o Anexo LI da Lei n° 306, de 21 de dezembro de 2000, que trata dos indicadores urbanísticos relativos 
ao parcelamento, uso e ocupação do solo no município de Horizonte e dá outras providências. 
II — VOTO DO RELATOR: observado as normas do Art. 55, inciso II, do Regimento Interno da Câmara, 
esta comissão de Orçamento, Fiscalização e Administração Pública, emite o competente parecer 
correspondente a presente matéria quanto o caráter financeiro da mesma e sua viabilidade 
orçamentaria. 
III — PARECER DA COMISSÃO: A Comissão de orçamento, fiscalização e administração pública, reunida 
para deliberar sobre o Projeto de Lei n° 048/2025. Após minuciosa análise da matéria tendo verificado 
os anexos e os respectivos valores nada vislumbrou a obstar, concluindo pela aprovação da mesma. 
VOTO DA COMISSÃO: 
Assim, essa Comissão, entende que o PROJETO DE LEI N° 048/2025, do Poder Executivo, deve seguir 
seu rito normal de tramitação. 
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 05 dias do mês de setembro 
de 2025. 
Presidente: ERICA SERPA VIANA SUNÇÃO D; Sm ao relatório ( ) 
Vice-Presidente: ALAÉCIO G• S AGOSTI —VAÍIÃO; Sim ao relatório ( ) 
Membro: CARLOS LEANDRO PEREIRA LIMA — REPUBLICANOS. Sim ao relatório ( ) 
(EM SUBSTITUIÇÃO AO MEMBRO TITULAR) 
Av. Francisco Eudes Ximenes, 123 - Centro - Horizonte/CE - CEP: 62.880-078 
PABX: 85 3336.1101- FAX: 85 3336.1130 1 CNP): 02.121.797/0001-00 - CGF: 06.920.446-2 
4110 Cbcmhorizonteoficial O camaramunicipaidehorizonte-poderlegislativo Ocontatosehorizonte.ce.leg.br 
air. CAMARA MUNICIPAL DE k- HORIZONTE 
9•
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA - CCJ. 
PARECER n2 056/2025, AO PROJETO DE LEI N2 048/2025 ORIUNDO DO 
PODER EXECUTIVO. 
EMENTA: Atualiza o Anexo III da Lei n° 306, de 21 de dezembro de 2000, que trata dos 
indicadores urbanísticos relativos ao parcelamento, uso e ocupação do solo no 
município de Horizonte e dá outras providéncias. 
I — RELATÓRIO O Projeto de Lei nY 048/2025, de autoria do Poder Executivo, tem por 
finalidade atualizar o Anexo III cl2 Lei n° 306, de 21 de dezembro de 2000, que trata dos 
indicadores urbanísticos relaiivos ao parcelamento, uso e ocupação do solo no município 
de Horizonte e dá outras providências. 
II — VOTO DO RELATOR: Após análise detalhada, constata-se que a competência para 
legislar sobre o assunto, observado as normas do Regimento Interno, da Lei Orgânica do 
Município e do ordenamento jurídico pátrio, ficou entendido que o Projeto de Lei atende 
os princípios da legalidade não havendo, portanto, vício de iniciativa ou 
inconstitucionalidade formal ou material. 
Ademais, a proposta observa os princípios da razoabilidade e da publicidade. Diante disso, 
opino favoravelmente pela aprovação do projeto. 
III — PARECER DA COMISSÃO: A Comissão de Constituição e Justiça, reunida para deliberar 
sobre o Projeto de Lei n° 048/2025, conclui pela sua constitucionalidade, legalidade e 
juridicidade, opinando pela sua aprovação. 
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE (CE), aos 05 dias de 
setembro de 2025. 
Presidente: ADRIANA SILVEIRA DA SILVA — R OS; Sim ao relatório ( ) 
Vice-Presidente: ALAÉCIO GOMES AGOSTIN UNIÃO; Sim ao relatório ( ) 
' 
Membro: MilLSON`giBEIRO DA SILVA — MDB. Sim ao relatório ( ) 
Av. Francisco Eudes Ximenes, 123 - Centro - Horizonte/CE - CEP: 62.880-078 
PABX: 85 3336.1101 - FAX: 85 3336.1130 1 CNP]: 02.121.797/0001-00 - CGF: 06.920.446-2 
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