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materia nº 54/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 54 / 2025
Date 2025-08-12
EmentaAltera a lei n. 1.490, de 25 de abril de 2022, e dá outras providências.
native_id2187

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-09 Proposição arquivada U Arquivado por aprovação final.
2025-09-09 Proposição aprovada U Aprovado. Promulga-se. Arquiva-se.
2025-09-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2025-09-09 Parecer favorável da comissão U Para o envio a Ordem do Dia.
2025-09-02 Proposição distribuída às comissões U Para emissão dos pareceres.
2025-09-02 Proposição Para apresentar em Plenário U Para o envio às Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-09T18:54:02.344172-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

NINEI O TRABALHO CONTINUA 
" alik PREFEITURA DE 
111011ge TE 
MENSAGEM N° 37/2025. 
CÁMARP. MUNICIPAL DE HORIZONTE 
APRO O 
CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE 
LIDO NA SESSÃO 
EM /r;%" 
Presidente 
REF. AO PROJETO DE LEI N"54/2025, DE 12 DE AGOSTO DE 2025 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Vimos encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação e deliberação dessa augusta Casa 
Legislativa, o incluso Projeto de Lei que "ALTERA A LEI N° 1.490, DE 25 DE ABRIL DE 
2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
Na certeza de que os ilustres membros dessa egrégia Casa Legislativa haverão de conferir o 
indispensável apoio a esta proposição, rogamos a Vossa Excelência emprestar a valiosa e 
imprescindível colaboração no encaminhamento da matéria. 
Atenciosamente, 
Horizonte/CE, 12 de agosto de 2025. 
Manoel Gomes de F #s _Neto 
PREFEITO DE HORI • NTE 
Ao Exmo. Sr. 
ANTONIO CARLOS GOMES 
MD Presidente da Câmara de Vereadores Horizonte 
/NESTA 
GA ETE DO PRE.StDENTE 
Recebi o 
Errt: "D 
Avenida Presidente Castelo Branco. 5100, Centro, CEP - 62880-000, CNPJ: 23.555.196/0001-86 
O Ptc--Ic•itHt . tre1' of est 1 .1,1 1 1 , `, iirIntr. www ht'r nnt re gov hr 
PREFEITURA DE 
NOW 
\Mel O TRABALHO CONTINUA 
JUSTIFICATIVA 
O Projeto de Lei n2 54/2025 tem como objetivo alterar a Lei n2 1.490, de 25 de abril de 2022, 
para autorizar a utilização de valores remanescentes de objeto pactuado, oriundos de 
contrato de financiamento, na execução de obras de infraestrutura e na construção da nova 
sede da Secretaria de Saúde do Município de Horizonte. 
A presente proposição decorre de solicitação formal da Secretaria Municipal de 
Infraestrutura, que identificou saldo financeiro disponível em razão da economia obtida na 
execução do objeto original, possibilitando seu redirecionamento para investimentos 
igualmente prioritários e estratégicos para a cidade. 
A destinação desses recursos para a construção da Secretaria de Saúde e para obras 
estruturantes reforça o compromisso da gestão municipal com a melhoria dos serviços 
públicos e com a modernização da infraestrutura urbana, proporcionando benefícios diretos 
à população horizontina. Trata-se de uma medida que otimiza o uso do dinheiro público, 
evita a ociosidade de recursos e promove avanços concretos no desenvolvimento local. 
O Poder Executivo reafirma, assim, sua responsabilidade na gestão eficiente e transparente 
das finanças municipais, buscando sempre maximizar os resultados em favor do bem-estar 
coletivo e do fortalecimento da economia local. Cada real aplicado será revertido em obras 
que transformam realidades, melhoram a qualidade de vida e constroem um futuro mais 
promissor para todos. 
Porque cuidar do dinheiro público é mais que obrigação — é transformar recursos em 
progresso para o povo de Horizonte. 
Renovo a todos que fazem dessa Egrégia Casa Legislativa votos de elevada estima e distinto 
apreço. 
PAÇO DA PREFEITURA MUN IPAL DE HORIZONTE, aos 12 de agosto de 2025. 
Manoel Gomes de aias Neto 
PREFEITO DE HORI ONTE 
Avenida Presidente Castelo Bronco. 5100. Centro, CEP - 62E480-060. CNIPJ 23.555.1~0001-86 
OPrefeituradeHorizonte •prs-ferr,,,,1 h`' ,11c, nre • www horizonte ce aov br 
- 
[ MAR ,... . -,...... .. 
C ^. MUNICIPAI DF HORIZON?' 
PREFEITURA DE Anii-• 
HORI. EM: 
O TRABALHO CONTINUA 
PROJETO DE LEI N2 54, DE 12 DE AGOSTO DE 2025. 
D'u's PRESIDENTE 
Recebido 
/ o y
CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE 
LIDO NA SESSÃO 
EM 
Presf ente 
ALTERA A LEI N21.490, DE 25 DE ABRIL DE 2022 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUN1CIPAL DE HORIZONTE, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe 
confere a Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação, discussão e votação da Câmara 
Municipal de Horizonte a seguinte Lei. 
Art. 12 Fica alterado o anexo I e II da LEI N2 1.490, DE 25 DE ABRIL DE 2022, passando a vigorar 
conforme os anexos 1 e II desta Lei. 
Art. 22 Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os valores remanescentes de objeto 
pactuado, decorrentes do contrato de financiamento, para aplicação em obras de 
infraestrutura, bem como para a construção da Secretaria de Saúde do Município de 
Horizonte, conforme anexos desta Lei. 
Art. 32 Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, em 12 de agosto de 2025. 
Manoel Gomes de Irias Neto 
PREFEITO DE HO IZONTE 
Avcnidi Presicif=,nro Rrniirn slno. Contro. CFP - 62890-060, C,NP,I. •,-55196/0001-86 
Pr feiturddeHoriiorIt 0 Prpfç, iturci horizonto O www linrilonte ("P acw hr 
4:4512, :1;% PREFEITURA DE 
Sktil O TRABALHO CONTINUA 
HORlã 
ANEXO t DE QUE TRATA O ART. 19 DO PROJETO DE LEI N2 54/2025, DE 12 DE AGOSTO DE 2025 
INVESTIMENTO SEDE DOURADO ANINGAS QUEIMADAS TOTAL 
CADASTRO 
TECNICO R$ 6.000.000,00 R$ 6.000.000,00 
OBRAS DE 
DRENAGEM R$ 5.827.000,00 R$ 5.827.000,00 
OBRAS DE 
PAVIMENTAÇÃO 
ASFALTICA R$ 14.858.746,64 R$ 3.000.000,00 R$ 4.000.000,00 R$ 3.000.000,00 R$ 24.858.746,64 
OBRAS DE 
PAVIMENTALÇAO 
PEDRA TOSCA R$ 500.000,00 R$ 1.000.000,00 R$ 1.000.000,00 R$ 1.000.000,00 R$ 3.500.000,00 
OBRAS DE 
PAVIMENTAÇÃO 
DE INTERTRAVADO R$ 2.063.122,35 R$ 2.063.122,35 
REVISÃO DO 
PLANO DIRETOR R$ 1.000.000,00 R$ 1.000.000,00 
CONSTRUÇÃO DA 
SECRETARIA DE 
SAUDE R$ 5.751.131,01 R$ 5.751.131,01 
TOTAL R$ 36.000.000,00 R$ 4.000.000,00 R$ 5.000.000,00 R$ 4.000.000,00 R$ 49.000.000,00 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, em 12 de agosto de 2025, 
noel Gomes de àrias Neto 
PREFEITO DE HO IZONTE 
Avenida Presidente Castelo Branco. 5100. Centro, CEP - 62880-060. CNR.J: 23.555.196/0001-86 
O PrefeituradeHorizonte 1. Prefeitura horizonte •www horizonte ce oov. br 
PREFEITURA DE 
\tf O TRABALHO CONTINUA 
MORIM E 
ANEXO II DE QUE TRATA O ART. 1° DO PROJETO DE LEI N2 54/2025, DE 12 DE AGOSTO DE 2025 
INVESTIMENTO POR BAIRRO SEDE DOURADO ANINGAS QUEIMADAS TOTAL 
OBRAS PAVIMENTAÇÃO 
ASFALTICA R$ 24.858.746,64 
DISTRITO SEDE 
BAIRRO: DIADEMA R$ 2.430.000,00 
BAIRRO: PLANALTO 
HORIZONTE R$ 500.000,00 
BAIRRO:DISTRITO INDUSTRIAL R$ 2.928.746,64 
BAIRRO:CATOLE R$ 2.000.000,00 
BAIRRO:MAL COZINHADO R$ 1.000.000,00 
BAIRRO:BUENOS AIRES R$ 2.000.000,00 
BAIRROJENIPAPEIRO R$ 2.000.000,00 
BAIRRO:LAGOINHA R$ 2.000.000,00 
DISTRITO DOURADO R$3.000.000,00 
DISTRITO QUEIMADAS R$3.000.000,00 
DISTRITO ANINGAS R$4.000.000,00 
SUB-TOTAL 
TOTAL 
R$ 14.858.746,64 R$ 3.000.000,00 R$ 4.000.000,00 R$ 3.000.000,00 
R$ 24.858.746,64 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, em 12 de agosto de 2025. 
anoel Gomes 4arias Neto 
PREFEITO DE HbJ IZONTE 
Avenida Presidente Castelo Branco. 5100. Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555,196/0001-86 
PrefeIturodeHorl7onrc• he, •,-,nte. • wWW horilOnte ce oov br 
. • CÂMARA MUNICIPAL DE k- HORIZONTE 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FISCALIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
PARECER N2 042/2025 AO PROJETO DE LEI N2 054/2025 DO PODER EXECUTIVO. 
EMENTA: 1— Altera a Lei n° 1.490 de 25 de Abril de 2022 e dá outras providências. 
RELATÓRIO O Projeto de Lei n2 054/2025, de autoria do Poder Executivo, tem por finalidade aterar a 
Lei n° 1.490 de 25 de Abril de 2022 e dá outras providencias. 
II — VOTO DO RELATOR: observado as normas do Art. 55, inciso II, do Regimento Interno da Câmara, 
esta comissão de Orçamento, Fiscalização e Administração Pública, emite o competente parecer 
correspondente a presente matéria quanto o caráter financeiro da mesma e sua viabilidade 
orçamentaria. 
III — PARECER DA COMISSÃO: A Comissão de orçamento, fiscalização e administração pública, reunida 
para deliberar sobre o Projeto de Lei n2 054/2025. Após minuciosa análise da matéria tendo verificado 
os anexos e os respectivos valores nada vislumbrou a obstar, concluindo pela aprovação da mesma. 
VOTO DA COMISSÃO. 
Assim, essa Comissão, entende que o 
seu rito normal de tramitação. 
PROJETO DE LEI N° 054/2025, do Poder Executivo, deve seguir 
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 05 dias do mês de setembro 
de 2025. 
• Go,Ârti4' 
Presidente: ERICA SERPA VI À A ASSU ~ 0 — PR,t, Sim ao relatório ( ) 
Vice-Presidente: AIi C á G ES AGÕ NHdtJNIÃO; Sim ao relatório ( ) 
Membro: CARLOS LEANDRI PEREIRA L A — REPUBLICANOS. Sim ao relatório ( ) 
(EM SUBSTITUIÇÃO AO MEMBRO TITULAR) 
Av. Francisco Eudes Ximenes, 123 - Centro - Horizonte/CE - CEP: 62.880-078 
PABX: 85 3336.1101 - FAX: 85 3336.1130 1 CNPJ: 02.121.797/0001-00 - CGF: 06.920.446-2 
Orl @cmhorizonteoflcial O cámaramunicipaldehorizonte-poderlegislativo OcontatosOhorizonte.ce.leg.br 
hir. • CÂMARA MUNICIPAL DE k HORIZONTE 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA - CCJ. 
PARECER n2 057/2025, AO PROJETO DE LEI N2 054/2025 ORIUNDO DO 
PODER EXECUTIVO. 
EMENTA: Altera a Lei n° 1.490 de 25 de Abril de 2022 e dá outras providências. 
I — RELATÓRIO O Projeto de Lei n° 054/2025, de autoria do Poder Executivo, tem por 
finalidade alterar a Lei n° 1.490 de 2 de Abril de 2022 e dá outras providências. 
II — VOTO DO RELATOR: Após análise detalhada, constata-se que a competência para 
legislar sobre o assunto, observado as normas do Regimento Interno, da Lei Orgânica do 
Município e do ordenamento jurídico pátrio, ficou entendido que o Projeto de Lei atende 
os princípios da legalidade não havendo, portanto, vício de iniciativa ou 
inconstitucionalidade formal ou material. 
Ademais, a proposta observa os princípios da razoabilidade e da publicidade. Diante disso, 
opino favoravelmente pela aprovação do projeto. 
III — PARECER DA COMISSÃO: A Comissão de Constituição e Justiça, reunida para deliberar 
sobre o Projeto de Lei n° 054/2025, conclui pela sua constitucionalidade, legalidade e 
juridicidade, opinando pela sua aprovação. 
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE (CE), aos 05 dias de 
setembro de 2025. 
Presidente: ADRIANA SILVEIRA DA SILVA — R7PUBLICANOS; Sim ao relatório ( ) 
Vice-Presidente: ALAÉCIO GOMES AGOSTINHO — U' NIÃO; Sim ao relatório ( ) 
Membro: árdki\ÉR-rjEiRo - DA SILVA — MDB. Sim ao relatório ( ) 
Av. Francisco Eudes Ximenes, 123 - Centro - Horizonte/CE - CEP: 62.880-078 
PABX: 85 3336.1101 - FAX: 85 3336.1130 1 CNP: 02.121.797/0001-00 - CGF: 06.920.446-2 
• (42) m hor izonteofi c i a I câmaramunicipaidehorizonte-poderlegislativo econtatos@horizonte.ce.leg.br 

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