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materia nº 56/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 56 / 2025
Date 2025-08-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo a doar imóvel à empresa FOCO SOLUÇÕES ENERGÉTICAS LTDA, e adota outras providências.
native_id2188

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-09 Proposição arquivada U Arquivado por aprovação final.
2025-09-09 Proposição aprovada U Aprovado. Promulga-se. Arquiva-se.
2025-09-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2025-09-09 Parecer favorável da comissão U Para o envio a Ordem do Dia.
2025-09-02 Proposição distribuída às comissões U Para emissão dos pareceres.
2025-09-02 Proposição Para apresentar em Plenário U Para o envio às Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-09T18:54:02.594385-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

PREFEITURA DE 
\Cd ' O TRABALHO CONTINUA 
KOK' 
MENSAGEM N° 39/2025. 
1
CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE 
ta c_ APROV O 
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CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE 
LIDO NA SESSÃO 
EM C c' 
Pres ente 
REF. AO PROJETO DE LEI N°56, DE 19 DE AGOSTO DE 2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Vimos encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação e deliberação dessa augusta 
Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
A DOAR O IMÓVEL QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
Na certeza de que os ilustres membros dessa egrégia Casa Legislativa haverão de conferir 
o indispensável apoio a esta proposição, rogamos a Vossa Excelência emprestar a valiosa 
e imprescindível colaboração no encaminhamento da matéria 
Atenciosamente, 
Horizonte/CE, 19 de agosto de 2025. 
PREFEITO DE HORI 
Ao Exmo. Sr. 
ANTONIO CARLOS GOMES 
MD Presidente da Câmara de Vereadores Horizonte 
/NESTA 
G j..'i E DO PRESIDENTE 
Recebi o 
Em: / 
Avenida Presidente Castelo Bronco, 5100. Centro, CEP - 62880-060. CNN: 23.555,196/0001-86 
O pref.itifirodpHori„..,,t, Profoill www horizentece.aov bi-
PREFEITURA DE 
HOM. 
O TRABALHO CONTINUA 
JUSTIFICATIVA 
A presente propositura que ora estamos encaminhando para apreciação e deliberação 
dessa Egrégia Casa Legislativa visa a doação de um terreno para a empresa em questão 
representando uma ação estratégica de grande relevância para o desenvolvimento 
socioeconômico do Município de Horizonte-CE. Ao disponibilizar este espaço, o 
município está investindo diretamente na geração de empregos, no fortalecimento da 
economia local e na atração de novos investimentos que contribuirão para o 
crescimento sustentável da região. 
Esta iniciativa permitirá a instalação de atividades produtivas que fomentarão a 
circulação de renda, ampliando as oportunidades para os habitantes locais e 
promovendo melhorias na qualidade de vida da população. Além disso, a presença da 
empresa no município contribuirá para o aumento da arrecadação tributária e para o 
desenvolvimento de infraestrutura, resultando em benefícios diretos e indiretos para 
toda a comunidade. 
Considerando a relevância e o potencial transformador que esta empresa representa 
para o Município de Horizonte-CE, a presente proposição busca consolidar uma parceria 
sólida e estratégica entre o poder público e a iniciativa privada. A instalação desta 
empresa trará inovação, dinamismo e competitividade para o nosso território, 
impulsionando setores-chave da economia local e promovendo um ambiente favorável 
ao empreendedorismo e à atração de novos investimentos. Além dos inúmeros 
empregos diretos e indiretos que serão gerados, a empresa contribuirá para a 
qualificação da mão de obra local, fortalecendo o capital humano da cidade. Desta 
forma, a doação do terreno não é apenas um ato administrativo, mas um investimento 
no futuro sustentável e próspero de Horizonte, reafirmando o compromisso da 
administração municipal em fomentar o progresso econômico, social e ambiental da 
nossa comunidade, tornando-a cada vez mais referência regional em desenvolvimento 
e qualidade de vida. 
Renovo a todos que fazem dessa Egrégia Casa Legislativa votos de elevada estima e 
distinto apreço. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNIC DE HORIZONTE, aos 19 de agosto de 2025. 
noel Gomes de Fzas Neto 
PREFEITO DE HORIZONTE 
Avenida Presidente Oint*to Branco, S100. Centro, CEP - 880-0Ó0. CNPJ: 23.555,196/0001-86 
Oh "it 111,1‘ IÇA I , " i;" 111 4) Prefeitura l» izonte 111) www.horizonte.ce.gov.br 
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PROJETO DE LEI N°56, 19 DE AGOSTO DE 2025. 
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CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE 
LIDO NA SESSÃ 
EM 
Presidente 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR O IMÓVEL 
QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
L DE HORIZONTE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
inte Lei: 
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo expressamente autorizado, com dispensa de 
licitação, em face de ocorrência de interesse público devidamente justificado na 
mensagem que encaminhou o respectivo Projeto de Lei, conforme determina o art. 17, 
inciso I, da Lei Federal n2 8.666/93 combinado com art. 107, inciso I, alínea "a" da Lei 
Orgânica do Município de Horizonte, a doar o terreno de propriedade da Prefeitura, 
Matrícula n2 4021, do 22 Cartório de Registro de Imóveis de Horizonte/CE, Cartório Pio 
Ramos, situado na Rua Hermes Silva Assunção, s/n, bairro Catu em Horizonte/CE, à 
empresa FOCO SOLUÇÕES ENERGETICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n2 
11.414.813/0001-44, finalidade de possibilitar a instalação e funcionamento de sua 
unidade fabril, já existente no imóvel, garantindo a continuidade das atividades 
industriais desenvolvidas no local. 
Art. 22. A área doada, avaliada em R$ 936.428,57 (novecentos e trinta e seis mil, 
quatrocentos e vinte e oito reais e cinquenta e sete centavos), uma área de 15.000,00m2
(quinze mil metros quadrados), para ser instalada a empresa FOCO SOLUÇÕES 
ENERGETICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n2 11.414.813/0001-44, imóvel de 
propriedade da Prefeitura Municipal de Horizonte, situado no bairro Catu, município de 
Horizonte/CE, Rua Hermes Silva Assunção, s/n, de acordo com a matrícula de n2 4021, 
do 22 Cartório de Registro de Imóveis de Horizonte/CE, com as com as seguintes medidas 
e confrontações: AO LESTE - (Frente) — no sentido norte/sul, por onde mede uma 
distância de 42,50m, partindo do Vértice 01, de coordenadas N 9550817,91m e E 
556287,58m, daí segue com um azimute de 19601739" até o Vértice 02, de coordenadas 
N 9550777,12m e E 556275,65m, limitando-se com a Rua Hermes Silva Assunção. AO 
SUL - (Lateral Direita) — em três segmentos a seguir: Primeiro segmento: no sentido 
leste/oeste, por onde mede uma distância de 102,63m, partindo Vértice 02, de 
coordenadas N 9550777,12m e E 556275,65m, daí segue com um azimute de 28412'22" 
até o Vértice 03, de coordenadas N 9550802,31m e E 556176,17m, limitando-se com 
Terreno Remanescente. Segundo segmento: no sentido norte/sul, por onde mede uma 
distância de 49,98m, partindo Vértice 03, de coordenadas N 9550802,31m e E 
556176,17m, daí segue com um azimute de 196'17'39" até o Vértice 04, de coordenadas 
N 9550754,34m e E 556162,15m, limitando-se com Terreno Remanescente. Terceiro 
Avenida Presidente Castelo Branco, 5100. Centro, CEP - 62880-060, CNP,» 23.555.196/00011h 
fh PrefeituradeHorizonte e Prefeitura horizonte ID www horiZonte ce aov br 
" I N PREFEITURA DE 
14/ 50" -*4
HORIZONTE 
O TRABALHO CONTINUA 
segmento: no sentido leste/oeste, por onde mede uma distância de 119,69m, partindo 
Vértice 04, de coordenadas N 9550754,34m e E 556162,15m, daí segue com um azimute 
de 284°12'22" até o Vértice 05, de coordenadas N 9550783,71m e E 556046,12m, 
limitando-se com imóvel de propriedade de JF de Araújo Serra (matrícula n2 8861). AO 
OESTE - (Fundos) - no sentido sul/norte, por onde mede uma distância de 92,67m, 
partindo Vértice 05, de coordenadas N 9550783,71m e E 556046,12m, daí segue com 
um azimute de 20'13'06" até o Vértice 06, de coordenadas N 9550870,67m e E 
556078,14m, limitando-se com a Rua José Múcio Ferreira Assunção. AO NORTE - (Lateral 
Esquerda) — em dois segmentos a seguir: Primeiro segmento - no sentido oeste/leste, 
por onde mede uma distância de 100,76m, partindo do Vértice 06, de coordenadas N 
9550870,67m e E 556078,14m, daí segue com um azimute de 104°38'40" até o Vértice 
07, de coordenadas N 9550845,19m e E 556175,63m, limitando-se com imóvel de 
propriedade do Município de Horizonte (matrícula n° 3893). Segundo segmento - no 
sentido oeste/leste, por onde mede uma distância de 115,22m, partindo do Vértice 07, 
de coordenadas N 9550845,19m e E 556175,63m, daí segue com um azimute de 
103°41'42" até o Vértice 01, de coordenadas N 9550817,91m e E 556287,58m, 
limitando-se com imóvel de propriedade de Parpla-CE Peres Araújo Reciclagem de Papel 
Plástico e Alumínio Ltda. Perfazendo assim, com as medidas acima descritas, o perímetro 
de 623,45m com uma área territorial de 15.000,00m2. 
Art. 3°. O imóvel ora doado não poderá ser alienado sem prévia autorização do Poder 
Público Municipal, por um período de 12(doze) anos, a partir da data da vigência desta 
Lei, a fim de que se resguarde a finalidade da presente doação, podendo, entretanto, no 
mesmo período, ser objeto de garantia real, desde que o financiamento pertinente à 
garantia tenha vínculos com os objetivos sociais da empresa e, para tanto, haja 
permissão expressa e formal do Município, por ato do Chefe do Poder Executivo. 
Art. 4
0. A empresa donatária terá as seguintes obrigações: 
I - prazo máximo de 06 (seis) meses da data da aprovação da Lei para apresentação do 
projeto de construção devidamente aprovado pelos órgãos municipais competentes; 
II - prazo máximo de 1 (um) ano da data da aprovação da Lei para dar início à 
construção; 
III - prazo máximo de 02 (dois) anos da data da aprovação da Lei para iniciar suas 
atividades na área doada; 
IV - comunicação formal à Assessoria de Desenvolvimento Econômico do início das 
atividades; 
V - prazo máximo de 03 (três) meses para apresentar cópia da certidão do registro da 
escritura junto ao Cartório; 
Avenida Presidente. Castelo Bronco. 5100. Centra. CEP - h)tii40-060, CNPJ: 23.555190000 -86 
PrefeituradeHorizonte hor jzontp • wWW N;', 1 17,,nt br 
PREFEITURA DE 
sk..1 TRABALHO CONTINUA 
VI - permanência continua e manutenção ininterrupta das atividades no Município 
Horizonte por um período mínimo de 12 (doze) anos, contados da data do início das 
atividades no prazo do inciso III. 
Parágrafo único — O não cumprimento das obrigações dos incisos II, III e VI ensejará 
anulabilidade da presente doação com a consequente reversão do imóvel ao patrimônio 
público municipal. 
Art. 5
0 — A efetivação da doação autorizada por essa lei fica condicionada a assinatura 
do respectivo CONTRATO DE DOAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO. 
Parágrafo único — A donatária deverá providenciar a averbação do CONTRATO DE 
DOAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO na matrícula do imóvel ora doado. 
Art. 60. Em caso de reversão, nas hipóteses do § único do art. 4°. desta lei, o Município 
deverá assegurar a donatária o devido processo legal, o contraditório e ampla defesa, 
nos termos do art. 5°. LIV e LV da Constituição Federal. 
Art. 70. Decreto do Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 83, VI, da Lei Orgânica 
do Município, regulamentará o Processo Administrativo de Reversão. 
Parágrafo único — A decisão proferida no Processo Administrativo de Reversão de que 
trata o caput terá força probante e a eficácia plena de reverter a presente doação, 
devendo ser averbada à matrícula no cartório de registro de imóveis, para que se opere 
a reintegração do imóvel ao patrimônio público municipal. 
Art. 89. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, em 19 de agosto de 2025. 
noel Gomes de rias Neto 
PREFEITO DE HORIZONTE 
Avenida Presidente Castelo Branco. 5100, Centro, cEP - 62880-060, CNR1: 23.555.196/00o1-8t,
PrefeituradeHorizonte f, Pr.fpit,,, o horizonte 1110 www horizonte ce dov br 
ar. • CÂMARA MUNICIPAL DE k- HORIZONTE 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FISCALIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
PARECER N2 043/2025 AO PROJETO DE LEI N2 056/2025 DO PODER EXECUTIVO. 
EMENTA: I — Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que indica e adota outras providências. 
RELATÓRIO O Projeto de Lei n2 056/2025, de autoria do Poder Executivo, tem por finalidade autorizar 
o Poder Executivo a doar o imóvel que indica e adota outras providências 
II — VOTO DO RELATOR: observado as normas do Art. 55, inciso II, do Regimento Interno da Câmara, 
esta comissão de Orçamento, Fiscalização e Administração Pública, emite o competente parecer 
correspondente a presente matéria quanto o caráter financeiro da mesma e sua viabilidade 
orçamentaria. 
III — PARECER DA COMISSÃO: A Comissão de orçamento, fiscalização e administração pública, reunida 
para deliberar sobre o Projeto de Lei n2 056/2025. Após minuciosa análise da matéria tendo verificado 
os anexos e os respectivos valor— nada vislumbrou a obstar, concluindo pela aprovação da mesma. 
VOTO DA COMISSÃO: 
Assim, essa Comissão, entende que o PROJETO DE LEI N° 056/2025, do Poder Executivo, deve seguir 
seu rito normal de tramitação. 
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 05 dias do mês de setembro 
de 2025. 
6 )(ic,<> ,400,- L9. 
aami_ 
Presidente: ERICA SERPA VIAN ASSUN/Ok0 - ; Sim ao relatório ( ) 
Vice-Presidente: A - U IÃO; Sim ao relatório ( ) 
Membro: CARLOS LEANDRO PEREIRA LIMA - REP !CANOS. Sim ao relatório ( ) 
(EM SUBSTITUIÇÃO AO MEMBRO TITULAR) 
Av. Francisco Eudes Ximenes, 123 - Centro - Horizonte/CE - CEP: 62.880-078 
PABX: 85 3336.1101 - FAX: 85 3336.1130 1 CNP3: 02.121.797/0001-00 - CGF: 06.920.446-2 
41) @em horizo nteof ic ia I ID câmaramunicipaidehorizonte-poderlegislativo .contatos© horizonte.ce.1 eg.b r 
• 
• CÂMAIRAÍMUNICIPAi i 
HOR
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA - CCJ. 
PARECER n2 058/2025, AO PROJETO DE LEI N2 056/2025 ORIUNDO DO 
PODER EXECUTIVO. 
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que indica e adota outras 
providências. 
I — RELATÓRIO O Projeto de Lei ri2 056/2025, de autoria do Poder Executivo, tem por 
finalidade autorizar o Poder Executivo a doar imóvel que indica e adota outras providências. 
II — VOTO DO RELATOR: Após análise detalhada, constata-se que a competência para 
legislar sobre o assunto, observado as normas do Regimento Interno, da Lei Orgânica do 
Município e do ordenamento jurídico pátrio, ficou entendido que o Projeto de Lei atende 
os princípios da legalidade não havendo, portanto, vício de iniciativa ou 
inconstitucionalidade formal ou material. 
Ademais, a proposta observa os princípios da razoabilidade e da publicidade. Diante disso, 
opino favoravelmente pela aprovação do projeto. 
III — PARECER DA COMISSÃO: A Comissão de Constituição e Justiça, reunida para deliberar 
sobre o Projeto de Lei n° 056/2025, conclui pela sua constitucionalidade, legalidade e 
juridicidade, opinando pela sua aprovação. 
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE (CE), aos 05 dias de 
setembro de 2025. 
Presidente: ADRIANA SILVEIRA DA SILVA — REPUBLICANOS; Sim ao relatório ( ) 
Vice-Presidente: ALAÉCIO GOMES AGOSTINHO — UNIÃO; Sim ao relatório ( ) 
Membro: Váti(SCISKR‘"Tr:(0 DA SILVA — MDB. Sim ao relatório ( ) 
Av. Francisco Eudes Ximenes, 123 - Centro - Horizonte/CE - CEP: 62.880-078 
PABX: 85 3336.1101 - FAX: 85 3336.1130 1 CNP: 02.121.797/0001-00 - CGF: 06.920.446-2 
41, themhorizonteoficial O câmaramunicipalciehorizonte-poderlegislativo Ocontatos*horizonte.ce.leg.br 

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