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MENSAGEM N°40/2025.
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CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE
LIDO NA SESSÃO
EM
Presidente
REF. AO PROJETO DE LEI N° 57, DE 29 DE AGOSTO DE 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação e deliberação dessa augusta
Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei que "INSTITUI O PLANO PLURIANUAL
DO MUNICÍPIO DE HORIZONTE PARA O QUADRIÊNIO 2026-2029 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Na certeza de que os ilustres membros dessa egrégia Casa Legislativa haverão de conferir
o indispensável apoio a esta proposição, rogamos a Vossa Excelência emprestar a valiosa
e imprescindível colaboração no encaminhamento da matéria
Atenciosamente,
Horizonte/CE, 29 de agosto de 2025.
Manoel G tias Neto
PREFEITO DE HORIZONTE
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Ao Exmo. Sr. IRK;ebid°
ANTONIO CARLOS GOMES EIVI: -
V; MD Presidente da Câmara de Vereadores Horizonte
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Avenida Presidente Costeio nranco, 3100. Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555,196/0001-86
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o Plano Plurianual (PPA) do
Município de Horizonte para o quadriênio 2026-2029, em conformidade com o artigo
165, §19, da Constituição Federal e com a Lei Orgânica Municipal. Trata-se de um
instrumento de planejamento governamental de médio prazo, fundamental para
orientar a ação pública, garantir eficiência na aplicação dos recursos e assegurar que os
programas e políticas tenham continuidade e efetividade.
Mais do que um requisito legal, o PPA constitui-se em um pacto social e político, que
organiza as prioridades da Administração Municipal em um horizonte de quatro anos,
traduzindo as demandas da sociedade em objetivos, metas e resultados concretos.
A relevância desse instrumento decorre do seu caráter estruturante: o PPA estabelece
as bases para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei
Orçamentária Anual (LOA), alinhando planejamento e orçamento, garantindo coerência
entre as diretrizes estratégicas e a execução financeira do município.
A elaboração do PPA 2026-2029 foi conduzida com ampla participação social, por meio
de audiências públicas presenciais, realizadas em bairros, distritos e equipamentos
comunitários, e também através da plataforma digital "Horizonte PPA Participativo", que
permitiu à população votar e enviar sugestões de forma acessível e transparente.
Esse processo assegurou que o Plano refletisse as reais demandas da sociedade
horizontina, fortalecendo a democracia participativa e a legitimidade das escolhas
orçamentárias. A votação popular apontou como áreas prioritárias para investimentos:
Infraestrutura Urbana (23,1%), Saúde (20%), Cultura, Esporte e Lazer (15,4%) e Educação
(9,2%), sinalizando os principais desafios a serem enfrentados pela gestão municipal no
próximo quadriênio.
O PPA organiza-se em quatro grandes eixos estratégicos, que traduzem a visão de futuro
do município:
Horizonte Justo, Inclusivo e com Qualidade de Vida — consolida políticas sociais
essenciais, garantindo saúde, educação, cultura, esporte, cidadania e assistência social,
promovendo dignidade e inclusão.
Horizonte Inovador, Produtivo e Empreendedor — estimula o desenvolvimento
econômico por meio do apoio ao empreendedorismo, inovação, fortalecimento do setor
industrial, comércio, serviços e agricultura familiar, com foco na geração de emprego e
renda.
Horizonte Sustentável, Verde e Resiliente — busca integrar desenvolvimento econômico
à preservação ambiental, com destaque para saneamento básico, mobilidade urbana,
transição energética e segurança hídrica.
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O TRABALHO CONTINUA
Horizonte Participativo, Moderno e com Boa Governança — fortalece a gestão pública
com transparência, eficiência, digitalização de serviços e maior proximidade entre
governo e população.
Os estudos que fundamentaram o PPA revelam a realidade atual e as perspectivas do
município:
Horizonte atingiu em 2022 uma população de 72.074 habitantes, com crescimento de
18,55% em relação a 2010, e densidade demográfica de 456,73 hab/km2, números que
superam médias estadual e nacional. Esse crescimento pressiona serviços públicos
essenciais e exige expansão da infraestrutura urbana.
Apesar da alta cobertura da Estratégia Saúde da Família (98,3%), há carência de
especialistas e dependência da capital para atendimentos de maior complexidade. O PPA
prevê a reforma do Hospital Municipal, a construção de uma nova UPA e a ampliação de
serviços especializados.
O município tem superado metas do IDEB, alcançando índices de destaque na educação
básica, mas ainda enfrenta desafios como a distorção idade-série e a necessidade de
maior acesso à educação em tempo integral e ao ensino técnico/profissionalizante.
Apesar do elevado IDH-M (0,704) e da posição de destaque no índice Firjan de
Desenvolvimento Municipal (IFDM), 29,8% da população vive em situação de pobreza e
6,5% em extrema pobreza. A rede de assistência social precisa ser fortalecida para
promover inclusão e emancipação das famílias vulneráveis.
Horizonte possui o 62 maior PIB do Ceará (R$ 4,12 bilhões em 2021) e um dos maiores
PlBs per capita do Estado (R$ 55.132,68). A indústria responde por 60,5% da economia,
confirmando o município como polo industrial de relevância estadual. Contudo, a
dependência excessiva da indústria exige políticas de diversificação e incentivo ao setor
de serviços, inovação e pequenas empresas.
Embora o abastecimento de água atenda mais de 90% dos domicílios, apenas 48,9% têm
acesso a esgotamento sanitário adequado. O déficit habitacional é estimado em 3.150
unidades, e a mobilidade urbana requer investimentos para acompanhar a expansão
demográfica e industrial.
O município mantém solidez fiscal, com receitas totais de R$ 362,4 milhões em 2023 e
classificação de "Excelência" no índice Firjan de Gestão Fiscal (0,8547). Essa robustez
assegura capacidade de investimento e sustentabilidade do planejamento de médio
prazo.
O PPA 2026-2029 não é apenas uma peça administrativa: é o instrumento que alinhará
os recursos públicos às prioridades coletivas, potencializando a vocação econômica do
município e promovendo desenvolvimento sustentável.
Avenida Preeitiente Costeio Bronco. 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555196/0001-8
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O TRABALHO CONTINUA
Com base nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), nas diretrizes do Plano
de Governo e no alinhamento com os planejamentos estadual e federal, o PPA prepara
Horizonte para:
Crescer de forma ordenada e equilibrada, garantindo infraestrutura adequada ao
aumento populacional e ao dinamismo econômico;
Reduzir desigualdades sociais, fortalecendo políticas de inclusão e promoção de direitos;
Diversificar a base produtiva, reduzindo vulnerabilidades e aumentando a geração de
emprego e renda;
Consolidar práticas de boa governança, com gestão fiscal responsável, inovação e
transparência;
Garantir sustentabilidade ambiental, priorizando saneamento, mobilidade, preservação
de recursos naturais e resiliência frente às mudanças climáticas.
A aprovação do presente Projeto de Lei é de fundamental importância para o futuro do
Município de Horizonte. Ele representa a continuidade de uma gestão responsável,
democrática e inovadora, que alia crescimento econômico, justiça social e
sustentabilidade.
O PPA 2026-2029 traduz a visão de uma cidade que cuida das pessoas, investe em
educação, fortalece sua economia, preserva o meio ambiente e promove uma gestão
moderna e participativa
Renovo a todos que fazem dessa Egrégia Casa Legislativa votos de elevada estima e
distinto apreço.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 29 de agosto de 2025.
Manoel Go
PREFEITO DE HORIZONTE
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PROJETO DE LEI N° 57, 29 DE AGOSTO DE 2025.
DO PRESIDENTE
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Por:
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INSTITUI O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE
HORIZONTE PARA O QUADRIÊNIO 2026-2029 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° Fica instituído o Plano Plurianual (PPA) do Município de Horizonte para o
quadriênio de 2026 a 2029, em cumprimento ao disposto no artigo 165, § 12 da
Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município.
Art. 22 O PPA 2026-2029 é o instrumento de planejamento governamental que
estabelece as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública Municipal para as
despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de
duração continuada, orientando a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
e da Lei Orçamentária Anual (LOA).
Art. 39 O PPA 2026-2029 fundamenta-se nos seguintes princípios:
I - Planejamento Estratégico e Visão de Futuro;
II - Gestão Orientada para Resultados;
III - Transparência e Participação Social;
IV - Sustentabilidade Social, Econômica e Ambiental;
V - Redução das Desigualdades Sociais e Territoriais;
VI - Integração e Articulação com os Governos Federal e Estadual.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO PLANO
Art. 42 O PPA 2026-2029 será estruturado em três níveis: - Base Estratégica, Base Tática
e Base Operacional compostas por:
I — Eixos: macroáreas integradas de atuação governamental, cada uma com resultados
estratégicos e indicadores de impacto;
Avenida Presidente exista() Branco, S100, Centro. CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555.196/0001-86
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O TRABALHO CONTINUA
II — Função: desdobramentos dos eixos, setoriais ou intersetoriais, com resultados e
indicadores temáticos;
III — Programas: instrumentos de organização da ação governamental, podendo ser:
a) Finalísticos — voltados para a entrega de bens e serviços à população;
b) Manutenção da Gestão e Apoio Administrativo — voltados para o funcionamento e
modernização da máquina pública;
c) Especiais — destinados a obrigações específicas como pagamento de dívidas,
precatórios ou aportes previdenciários;
IV — Ações: operações que viabilizam as entregas dos programas, podendo ser
orçamentárias, extraorçamentárias ou não-orçamentárias.
§ 12 Cada programa finalístico conterá: órgão gestor, justificativa, público-alvo, objetivos
específicos, entregas, metas e valor global.
§ 2° As metas poderão ser regionalizadas e desagregadas por público, quando couber.
Art. 52 O Plano considerará como definição de Agenda Transversal, "conjunto de
atributos que encaminha problemas complexos de políticas públicas, podendo
contemplar aquelas focalizadas em públicos-alvo ou temas específicos, que necessitam
de uma abordagem multidimensional e integrada por parte do Estado para serem
encaminhados de maneira eficaz e efetiva".
Art. 62 Crianças e adolescentes serão uma das agendas transversais do PPA.
Art. 72 Até 120 dias após a publicação desta lei, a Agenda Transversal completa será
divulgada.
CAPÍTULO III
DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Art. 82 O PPA 2026-2029 será monitorado e avaliado anualmente, sob a coordenação da
Secretaria Municipal de Finanças, com o objetivo de medir o alcance das metas e a
eficácia dos programas.
§ 1° O Relatório de Avaliação de que trata o caput conterá análise de eficiência, eficácia
e efetividade da implementação do Plano, contendo, no mínimo:
I — avaliação do comportamento e evolução das variáveis macroeconômicas
consideradas quando da elaboração do Plano;
II — avaliação do desempenho da Base Estratégica, tendo como referência a análise do
comportamento dos indicadores estratégicos e temáticos em relação às expectativas de
desempenho esperadas;
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O PrefeituradeHorizonte •Prefeitura_horizonte •www.horizonte.ce.gov.br
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III — avaliação dos programas finalísticos, considerando o cumprimento das metas das
entregas que contribuíram para o alcance dos objetivos específicos e resultados;
IV — demonstrativo da execução orçamentária acumulada, conforme os períodos de que
trata o caput deste artigo, por Eixo, Tema e Programa Finalistico; e
V — avaliação acerca da implementação das diretrizes regionais priorizadas pela
sociedade no processo de planejamento participativo.
§ 22 Os resultados do monitoramento e da avaliação serão publicados anualmente no
portal da transparência da Prefeitura de Horizonte e apresentados em audiência pública
na Câmara Municipal.
§ 32 Será estabelecido o painel com os indicadores-chave municipais que devem ficar
disponíveis para a população em página específica do sitio eletrônico oficial.
CAPÍTULO V
DA REVISÃO E DAS ALTERAÇÕES
Art. 92. Durante o processo anual de revisão do PPA 2026-2029, devem ser atualizadas
as previsões de despesas e receitas, de forma a manter o horizonte de planejamento de
quatro anos.
Art. 10. Fica o Poder Executivo municipal autorizado a promover alterações no PPA 2026-
2029, por ato próprio, para:
I - conciliá-lo com as alterações promovidas pelas leis orçamentárias anuais e pelas leis
de crédito adicional e poderá, para tanto:
a) adequar o valor global do programa;
b) adequar vinculações entre ações orçamentárias e programas;
c) revisar ou atualizar as metas; e
d) revisar ou atualizar os investimentos plurianuais; e
II - incluir, excluir ou alterar:
a) unidade responsável por programa e objetivos específicos;
b) indicadores e respectivas metas, em razão de impossibilidade de apuração; ou a
necessidade de aprimoramento da mensuração de objetivos específicos;
c) programas de gestão, com vistas à melhoria da transparência, da eficiência e da
qualidade das despesas a eles vinculadas;
d) valor dos recursos não orçamentários;
e) valor global do programa, em razão de alteração de fontes de financiamento com
recursos não orçamentários;
Avenida Presidente Castelo Branco, 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555.196/ 00 36
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f) agendas transversais; e
g) investimentos plurianuais.
Parágrafo Único. O Poder Executivo publicará, no prazo de até 90 dias após a aprovação
do Plano Plurianual e de suas revisões, o Plano atualizado, incorporando todos os ajustes
realizados pelo próprio Poder Executivo e as alterações promovidas pela Câmara
Municipal, quando for o caso.
CAPÍTULO VI
DA INTEGRAÇÃO COM OS DEMAIS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO — LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
Art. 11. O Plano Plurianual (PPA) é o instrumento que articula o planejamento
estratégico de médio prazo com os orçamentos anuais do Município, servindo como guia
para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual
(LOA).
Art. 12. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), em cada exercício financeiro,
estabelecerá as metas e prioridades da Administração Pública Municipal, selecionandoas a partir dos programas, objetivos e metas estratégicas constantes deste Plano
Plurianual, em conformidade com o § 22 do art. 165 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A LDO orientará a alocação de recursos na Lei Orçamentária Anual,
garantindo a consonância entre o planejamento e o orçamento.
Art. 13. A Lei Orçamentária Anual (LOA) detalhará a programação financeira para a
execução das ações governamentais, devendo seus programas e ações guardar estrita
compatibilidade com as diretrizes, objetivos e metas definidos neste PPA e na respectiva
LDO.
§ 12 Nenhuma despesa será autorizada na LOA sem que a ação correspondente esteja
previamente contemplada nos programas deste PPA, ou em programa incluído por meio
de revisão anual.
§ 29 A estrutura programática da LOA deverá ser organizada de forma a permitir a fácil
identificação da correspondência entre as dotações orçamentárias e os programas e
objetivos deste Plano.
Art. 14. Os orçamentos anuais e os créditos adicionais especificarão a vinculação de cada
ação orçamentária a um programa do PPA, visando assegurar a transparência e o
controle sobre a execução do planejamento municipal.
Art.15. As fontes de recursos que financiarão a programação do Plano Plurianual 2026-
2029 serão oriundas de receitas próprias do Município, de transferências constitucionais
e legais, de operações de crédito que vierem a ser contratadas, de convênios com a
Avenida Presidente Castelo Branco, 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555.196/0001-86
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# 111/44, PREFEITURA DE
MORRO
União, o Estado e demais entes federativos, de parcerias com a iniciativa privada, bem
como de emendas parlamentares, sem prejuízo de outras fontes admitidas na legislação.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16. Integram esta Lei os seguintes anexos:
I - Anexo Programas e ações detalhadas— por órgão/unid. orç/função/subfunção.
II - Anexo II: Programas e ações detalhadas — somente por programa.
III — Anexo Resumo por função/subfunção/programa/órgão/unid.orçamentária.
IV — Anexo IV: Despesas por função e subfunção.
V — Anexo V: Programas e Ações por função e subfunção.
VI — Anexo VI: Relação de programas utilizados por código.
VII — Anexo VII: Relação de ações quantificadas por código.
Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de
12 de janeiro de 2026.
Art. 18. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, em 29 de agosto de 2025.
Manoel Gomes de F
PREFEITO DE HORIZO TE
Neto
Avenida Preeldente Coetelo Branco, 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNRJ: 23.555.196/0001-86
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9•
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA - CCJ.
PARECER n2 059/2025, AO PROJETO DE LEI N2 057/2025 ORIUNDO DO
PODER EXECUTIVO.
EMENTA: Institui o Plano Plurianual do Município de Horizonte para o Quadriênio
2026/2029 e dá outras providências.
I — RELATÓRIO O Projeto de Lei n2 057/2025, de autoria do Poder Executivo, tem por
finalidade instituri o Plano Plurianual do Município de Horizonte para o Quadriênio
2026/2029 e dá outras providências.
II — VOTO DO RELATOR: Após análise detalhada, constata-se que a competência para
legislar sobre o assunto, observado as normas do Regimento Interno, da Lei Orgânica do
Município e do ordenamento jurídico pátrio, ficou entendido que o Projeto de Lei atende
os princípios da legalidade não havendo, portanto, vício
inconstitucionalidade formal ou material.
de iniciativa ou
Ademais, a proposta observa os princípios da razoabilidade e da publicidade. Diante disso,
opino favoravelmente pela aprovação do projeto.
III — PARECER DA COMISSÃO: A Comissão de Constituição e Justiça, reunida para deliberar
sobre o Projeto de Lei n2 057/2025, conclui pela sua constitucionalidade, legalidade e
juridicidade, opinando pela sua aprovação.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE (CE), aos 05 dias de
setembro de 2025.
Presidente: ADRIANA SILVEIRA DA SILVA — REPUBLICANOS; Sim ao relatório ( )
-
Vice-Presidente: ALAÉCIO GOMES AGOSTINHO — UNIÃO; Sim ao relatório ( )
W Z/C---' Membro: NILSON RIBEIRO DA SILVA — MDB. Sim ao relatório ( )
Av. Francisco Eudes Ximenes, 123 - Centro Horizonte/CE - CEP: 62.880-078
PABX: 85 3336.1101 - FAX: 85 3336.1130 1 CNP]: 02.121.797/0001-00 - CGF: 06.920.446-2
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• CÂMARA MUNICIPAL DE k- HORIZONTE
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FISCALIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PARECER N2 044/2025 AO PROJETO DE LEI N2 057/2025 DO PODER EXECUTIVO.
EMENTA: I —
RELATÓRIO O Projeto de Lei n° 057/2025, de autoria do Poder Executivo, tem por finalidade autorizar
o Poder Executivo a doar o imóvel que indica e adota outras providências
II — VOTO DO RELATOR: observado as normas do Art. 55, inciso II, do Regimento Interno da Câmara,
esta comissão de Orçamento, Fiscalização e Administração Pública, emite o competente parecer
correspondente a presente matéria quanto o caráter financeiro da mesma e sua viabilidade
orçamentaria.
III — PARECER DA COMISSÃO: A Comissão de orçamento, fiscalização e administração pública, reunida
para deliberar sobre o Projeto de Lei n° 057/2025. Após minuciosa análise da matéria tendo verificado
os anexos e os respectivos valores nada vislumbrou a obstar, concluindo pela aprovação da mesma.
VOTO DA COMISSÃO:
Assim, essa Comissão, entende que o PROJETO DE LEI N° 057/2025, do Poder Executivo, deve seguir
seu rito normal de tramitação.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 05 dias do mês de setembro
de 2025.
e4QÁ, LÀ/.4pe,
Presidente: ERICA SERPA VIANA
—
Vice-Presidente: ALAEGIO GO
PRDX Sim ao relatório ( )
NIÃO; Sim ao relatório ( )
Membro: CARLOS LEANDRO PEREIRA LlI RÉPtÍBLICANOS. Sim ao relatório ( )
(EM SUBSTITUIÇÃO AO MEMBRO TITULAR)
Av. Francisco Eudes Ximenes, 123 - Centro. Horizonte/CE - CEP: 62.880-078
PABX: 85 3336.1101 - FAX: 85 3336.1130 1 CNP): 02.121.797/0001-00 - CGF: 06.920.446-2
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