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materia nº 57/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 57 / 2025
Date 2025-08-29
EmentaInstitui o Plano Plurianual do Município de Horizonte para o quadriênio de 2026-2029 e dá outras providências.
native_id2189

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-09 Proposição arquivada U Arquivado por aprovação final.
2025-09-09 Proposição aprovada U Aprovado. Promulga-se. Arquiva-se.
2025-09-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única
2025-09-09 Parecer favorável da comissão U Para o envio a Ordem do Dia.
2025-09-02 Proposição distribuída às comissões U Para emissão dos pareceres.
2025-09-02 Proposição Para apresentar em Plenário U Para o envio às Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-09T18:54:02.826827-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

PREFEITURA DE 
Ihkikkil O TRABALHO CONTINUA 
HORIZO!'., :'E 
MENSAGEM N°40/2025. 
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CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE 
LIDO NA SESSÃO 
EM
Presidente 
REF. AO PROJETO DE LEI N° 57, DE 29 DE AGOSTO DE 2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Vimos encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação e deliberação dessa augusta 
Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei que "INSTITUI O PLANO PLURIANUAL 
DO MUNICÍPIO DE HORIZONTE PARA O QUADRIÊNIO 2026-2029 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
Na certeza de que os ilustres membros dessa egrégia Casa Legislativa haverão de conferir 
o indispensável apoio a esta proposição, rogamos a Vossa Excelência emprestar a valiosa 
e imprescindível colaboração no encaminhamento da matéria 
Atenciosamente, 
Horizonte/CE, 29 de agosto de 2025. 
Manoel G tias Neto 
PREFEITO DE HORIZONTE 
°?REsa,-.' 
Ao Exmo. Sr. IRK;ebid°
ANTONIO CARLOS GOMES EIVI: - 
V; MD Presidente da Câmara de Vereadores Horizonte 
/NESTA 
Avenida Presidente Costeio nranco, 3100. Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555,196/0001-86 
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PREFEITURA DE 
Li . i O TRABALHO CONTINUA 
HORL 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o Plano Plurianual (PPA) do 
Município de Horizonte para o quadriênio 2026-2029, em conformidade com o artigo 
165, §19, da Constituição Federal e com a Lei Orgânica Municipal. Trata-se de um 
instrumento de planejamento governamental de médio prazo, fundamental para 
orientar a ação pública, garantir eficiência na aplicação dos recursos e assegurar que os 
programas e políticas tenham continuidade e efetividade. 
Mais do que um requisito legal, o PPA constitui-se em um pacto social e político, que 
organiza as prioridades da Administração Municipal em um horizonte de quatro anos, 
traduzindo as demandas da sociedade em objetivos, metas e resultados concretos. 
A relevância desse instrumento decorre do seu caráter estruturante: o PPA estabelece 
as bases para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei 
Orçamentária Anual (LOA), alinhando planejamento e orçamento, garantindo coerência 
entre as diretrizes estratégicas e a execução financeira do município. 
A elaboração do PPA 2026-2029 foi conduzida com ampla participação social, por meio 
de audiências públicas presenciais, realizadas em bairros, distritos e equipamentos 
comunitários, e também através da plataforma digital "Horizonte PPA Participativo", que 
permitiu à população votar e enviar sugestões de forma acessível e transparente. 
Esse processo assegurou que o Plano refletisse as reais demandas da sociedade 
horizontina, fortalecendo a democracia participativa e a legitimidade das escolhas 
orçamentárias. A votação popular apontou como áreas prioritárias para investimentos: 
Infraestrutura Urbana (23,1%), Saúde (20%), Cultura, Esporte e Lazer (15,4%) e Educação 
(9,2%), sinalizando os principais desafios a serem enfrentados pela gestão municipal no 
próximo quadriênio. 
O PPA organiza-se em quatro grandes eixos estratégicos, que traduzem a visão de futuro 
do município: 
Horizonte Justo, Inclusivo e com Qualidade de Vida — consolida políticas sociais 
essenciais, garantindo saúde, educação, cultura, esporte, cidadania e assistência social, 
promovendo dignidade e inclusão. 
Horizonte Inovador, Produtivo e Empreendedor — estimula o desenvolvimento 
econômico por meio do apoio ao empreendedorismo, inovação, fortalecimento do setor 
industrial, comércio, serviços e agricultura familiar, com foco na geração de emprego e 
renda. 
Horizonte Sustentável, Verde e Resiliente — busca integrar desenvolvimento econômico 
à preservação ambiental, com destaque para saneamento básico, mobilidade urbana, 
transição energética e segurança hídrica. 
Avenidet ProgItionto costeio Branco, b100. Centro. erP - 62880-060, CNPJ: 23.555.196/00:11 
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PREFEITURA DE 
O TRABALHO CONTINUA 
Horizonte Participativo, Moderno e com Boa Governança — fortalece a gestão pública 
com transparência, eficiência, digitalização de serviços e maior proximidade entre 
governo e população. 
Os estudos que fundamentaram o PPA revelam a realidade atual e as perspectivas do 
município: 
Horizonte atingiu em 2022 uma população de 72.074 habitantes, com crescimento de 
18,55% em relação a 2010, e densidade demográfica de 456,73 hab/km2, números que 
superam médias estadual e nacional. Esse crescimento pressiona serviços públicos 
essenciais e exige expansão da infraestrutura urbana. 
Apesar da alta cobertura da Estratégia Saúde da Família (98,3%), há carência de 
especialistas e dependência da capital para atendimentos de maior complexidade. O PPA 
prevê a reforma do Hospital Municipal, a construção de uma nova UPA e a ampliação de 
serviços especializados. 
O município tem superado metas do IDEB, alcançando índices de destaque na educação 
básica, mas ainda enfrenta desafios como a distorção idade-série e a necessidade de 
maior acesso à educação em tempo integral e ao ensino técnico/profissionalizante. 
Apesar do elevado IDH-M (0,704) e da posição de destaque no índice Firjan de 
Desenvolvimento Municipal (IFDM), 29,8% da população vive em situação de pobreza e 
6,5% em extrema pobreza. A rede de assistência social precisa ser fortalecida para 
promover inclusão e emancipação das famílias vulneráveis. 
Horizonte possui o 62 maior PIB do Ceará (R$ 4,12 bilhões em 2021) e um dos maiores 
PlBs per capita do Estado (R$ 55.132,68). A indústria responde por 60,5% da economia, 
confirmando o município como polo industrial de relevância estadual. Contudo, a 
dependência excessiva da indústria exige políticas de diversificação e incentivo ao setor 
de serviços, inovação e pequenas empresas. 
Embora o abastecimento de água atenda mais de 90% dos domicílios, apenas 48,9% têm 
acesso a esgotamento sanitário adequado. O déficit habitacional é estimado em 3.150 
unidades, e a mobilidade urbana requer investimentos para acompanhar a expansão 
demográfica e industrial. 
O município mantém solidez fiscal, com receitas totais de R$ 362,4 milhões em 2023 e 
classificação de "Excelência" no índice Firjan de Gestão Fiscal (0,8547). Essa robustez 
assegura capacidade de investimento e sustentabilidade do planejamento de médio 
prazo. 
O PPA 2026-2029 não é apenas uma peça administrativa: é o instrumento que alinhará 
os recursos públicos às prioridades coletivas, potencializando a vocação econômica do 
município e promovendo desenvolvimento sustentável. 
Avenida Preeitiente Costeio Bronco. 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555196/0001-8 
() 4110Prefeitura_horizonte •www,horizonte.ce.gov.br 
PREFEITURA DE 
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O TRABALHO CONTINUA 
Com base nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), nas diretrizes do Plano 
de Governo e no alinhamento com os planejamentos estadual e federal, o PPA prepara 
Horizonte para: 
Crescer de forma ordenada e equilibrada, garantindo infraestrutura adequada ao 
aumento populacional e ao dinamismo econômico; 
Reduzir desigualdades sociais, fortalecendo políticas de inclusão e promoção de direitos; 
Diversificar a base produtiva, reduzindo vulnerabilidades e aumentando a geração de 
emprego e renda; 
Consolidar práticas de boa governança, com gestão fiscal responsável, inovação e 
transparência; 
Garantir sustentabilidade ambiental, priorizando saneamento, mobilidade, preservação 
de recursos naturais e resiliência frente às mudanças climáticas. 
A aprovação do presente Projeto de Lei é de fundamental importância para o futuro do 
Município de Horizonte. Ele representa a continuidade de uma gestão responsável, 
democrática e inovadora, que alia crescimento econômico, justiça social e 
sustentabilidade. 
O PPA 2026-2029 traduz a visão de uma cidade que cuida das pessoas, investe em 
educação, fortalece sua economia, preserva o meio ambiente e promove uma gestão 
moderna e participativa 
Renovo a todos que fazem dessa Egrégia Casa Legislativa votos de elevada estima e 
distinto apreço. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 29 de agosto de 2025. 
Manoel Go 
PREFEITO DE HORIZONTE 
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CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE 
PREFEITURA DE 
HORIZO 
O TRABALHO CONTINUA 
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PROJETO DE LEI N° 57, 29 DE AGOSTO DE 2025. 
DO PRESIDENTE 
R. bido 
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Por: 
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LIDO NA SE SÃ 
EM fr
INSTITUI O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE 
HORIZONTE PARA O QUADRIÊNIO 2026-2029 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
CAPÍTULO I 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1° Fica instituído o Plano Plurianual (PPA) do Município de Horizonte para o 
quadriênio de 2026 a 2029, em cumprimento ao disposto no artigo 165, § 12 da 
Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município. 
Art. 22 O PPA 2026-2029 é o instrumento de planejamento governamental que 
estabelece as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública Municipal para as 
despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de 
duração continuada, orientando a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 
e da Lei Orçamentária Anual (LOA). 
Art. 39 O PPA 2026-2029 fundamenta-se nos seguintes princípios: 
I - Planejamento Estratégico e Visão de Futuro; 
II - Gestão Orientada para Resultados; 
III - Transparência e Participação Social; 
IV - Sustentabilidade Social, Econômica e Ambiental; 
V - Redução das Desigualdades Sociais e Territoriais; 
VI - Integração e Articulação com os Governos Federal e Estadual. 
CAPÍTULO II 
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO PLANO 
Art. 42 O PPA 2026-2029 será estruturado em três níveis: - Base Estratégica, Base Tática 
e Base Operacional compostas por: 
I — Eixos: macroáreas integradas de atuação governamental, cada uma com resultados 
estratégicos e indicadores de impacto; 
Avenida Presidente exista() Branco, S100, Centro. CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555.196/0001-86 
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O TRABALHO CONTINUA 
II — Função: desdobramentos dos eixos, setoriais ou intersetoriais, com resultados e 
indicadores temáticos; 
III — Programas: instrumentos de organização da ação governamental, podendo ser: 
a) Finalísticos — voltados para a entrega de bens e serviços à população; 
b) Manutenção da Gestão e Apoio Administrativo — voltados para o funcionamento e 
modernização da máquina pública; 
c) Especiais — destinados a obrigações específicas como pagamento de dívidas, 
precatórios ou aportes previdenciários; 
IV — Ações: operações que viabilizam as entregas dos programas, podendo ser 
orçamentárias, extraorçamentárias ou não-orçamentárias. 
§ 12 Cada programa finalístico conterá: órgão gestor, justificativa, público-alvo, objetivos 
específicos, entregas, metas e valor global. 
§ 2° As metas poderão ser regionalizadas e desagregadas por público, quando couber. 
Art. 52 O Plano considerará como definição de Agenda Transversal, "conjunto de 
atributos que encaminha problemas complexos de políticas públicas, podendo 
contemplar aquelas focalizadas em públicos-alvo ou temas específicos, que necessitam 
de uma abordagem multidimensional e integrada por parte do Estado para serem 
encaminhados de maneira eficaz e efetiva". 
Art. 62 Crianças e adolescentes serão uma das agendas transversais do PPA. 
Art. 72 Até 120 dias após a publicação desta lei, a Agenda Transversal completa será 
divulgada. 
CAPÍTULO III 
DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO 
Art. 82 O PPA 2026-2029 será monitorado e avaliado anualmente, sob a coordenação da 
Secretaria Municipal de Finanças, com o objetivo de medir o alcance das metas e a 
eficácia dos programas. 
§ 1° O Relatório de Avaliação de que trata o caput conterá análise de eficiência, eficácia 
e efetividade da implementação do Plano, contendo, no mínimo: 
I — avaliação do comportamento e evolução das variáveis macroeconômicas 
consideradas quando da elaboração do Plano; 
II — avaliação do desempenho da Base Estratégica, tendo como referência a análise do 
comportamento dos indicadores estratégicos e temáticos em relação às expectativas de 
desempenho esperadas; 
Avenida Presidente Castelo Branco, 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23 555.1945/0001-86 
O PrefeituradeHorizonte •Prefeitura_horizonte •www.horizonte.ce.gov.br 
PREFEITURA DE 
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111.1110, O TRABALHO CONTINUA 
NOM 
III — avaliação dos programas finalísticos, considerando o cumprimento das metas das 
entregas que contribuíram para o alcance dos objetivos específicos e resultados; 
IV — demonstrativo da execução orçamentária acumulada, conforme os períodos de que 
trata o caput deste artigo, por Eixo, Tema e Programa Finalistico; e 
V — avaliação acerca da implementação das diretrizes regionais priorizadas pela 
sociedade no processo de planejamento participativo. 
§ 22 Os resultados do monitoramento e da avaliação serão publicados anualmente no 
portal da transparência da Prefeitura de Horizonte e apresentados em audiência pública 
na Câmara Municipal. 
§ 32 Será estabelecido o painel com os indicadores-chave municipais que devem ficar 
disponíveis para a população em página específica do sitio eletrônico oficial. 
CAPÍTULO V 
DA REVISÃO E DAS ALTERAÇÕES 
Art. 92. Durante o processo anual de revisão do PPA 2026-2029, devem ser atualizadas 
as previsões de despesas e receitas, de forma a manter o horizonte de planejamento de 
quatro anos. 
Art. 10. Fica o Poder Executivo municipal autorizado a promover alterações no PPA 2026-
2029, por ato próprio, para: 
I - conciliá-lo com as alterações promovidas pelas leis orçamentárias anuais e pelas leis 
de crédito adicional e poderá, para tanto: 
a) adequar o valor global do programa; 
b) adequar vinculações entre ações orçamentárias e programas; 
c) revisar ou atualizar as metas; e 
d) revisar ou atualizar os investimentos plurianuais; e 
II - incluir, excluir ou alterar: 
a) unidade responsável por programa e objetivos específicos; 
b) indicadores e respectivas metas, em razão de impossibilidade de apuração; ou a 
necessidade de aprimoramento da mensuração de objetivos específicos; 
c) programas de gestão, com vistas à melhoria da transparência, da eficiência e da 
qualidade das despesas a eles vinculadas; 
d) valor dos recursos não orçamentários; 
e) valor global do programa, em razão de alteração de fontes de financiamento com 
recursos não orçamentários; 
Avenida Presidente Castelo Branco, 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555.196/ 00 36 
O PrefeituradeHorizonte • Prefeitura horizonte • www.horizonte.ce.gov.br 
PREFEITURA DE 
HORIZO 
O TRABALHO CONTINUA 
f) agendas transversais; e 
g) investimentos plurianuais. 
Parágrafo Único. O Poder Executivo publicará, no prazo de até 90 dias após a aprovação 
do Plano Plurianual e de suas revisões, o Plano atualizado, incorporando todos os ajustes 
realizados pelo próprio Poder Executivo e as alterações promovidas pela Câmara 
Municipal, quando for o caso. 
CAPÍTULO VI 
DA INTEGRAÇÃO COM OS DEMAIS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO — LEI DE 
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 
Art. 11. O Plano Plurianual (PPA) é o instrumento que articula o planejamento 
estratégico de médio prazo com os orçamentos anuais do Município, servindo como guia 
para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual 
(LOA). 
Art. 12. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), em cada exercício financeiro, 
estabelecerá as metas e prioridades da Administração Pública Municipal, selecionando￾as a partir dos programas, objetivos e metas estratégicas constantes deste Plano 
Plurianual, em conformidade com o § 22 do art. 165 da Constituição Federal. 
Parágrafo único. A LDO orientará a alocação de recursos na Lei Orçamentária Anual, 
garantindo a consonância entre o planejamento e o orçamento. 
Art. 13. A Lei Orçamentária Anual (LOA) detalhará a programação financeira para a 
execução das ações governamentais, devendo seus programas e ações guardar estrita 
compatibilidade com as diretrizes, objetivos e metas definidos neste PPA e na respectiva 
LDO. 
§ 12 Nenhuma despesa será autorizada na LOA sem que a ação correspondente esteja 
previamente contemplada nos programas deste PPA, ou em programa incluído por meio 
de revisão anual. 
§ 29 A estrutura programática da LOA deverá ser organizada de forma a permitir a fácil 
identificação da correspondência entre as dotações orçamentárias e os programas e 
objetivos deste Plano. 
Art. 14. Os orçamentos anuais e os créditos adicionais especificarão a vinculação de cada 
ação orçamentária a um programa do PPA, visando assegurar a transparência e o 
controle sobre a execução do planejamento municipal. 
Art.15. As fontes de recursos que financiarão a programação do Plano Plurianual 2026-
2029 serão oriundas de receitas próprias do Município, de transferências constitucionais 
e legais, de operações de crédito que vierem a ser contratadas, de convênios com a 
Avenida Presidente Castelo Branco, 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555.196/0001-86 
O PrefeituradeHorizonte Prefeitura_horizonte www.horizonte.ce.gov.br 
Nikeel O TRABALHO CONTINUA 
# 111/44, PREFEITURA DE 
MORRO 
União, o Estado e demais entes federativos, de parcerias com a iniciativa privada, bem 
como de emendas parlamentares, sem prejuízo de outras fontes admitidas na legislação. 
CAPÍTULO V 
DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 16. Integram esta Lei os seguintes anexos: 
I - Anexo Programas e ações detalhadas— por órgão/unid. orç/função/subfunção. 
II - Anexo II: Programas e ações detalhadas — somente por programa. 
III — Anexo Resumo por função/subfunção/programa/órgão/unid.orçamentária. 
IV — Anexo IV: Despesas por função e subfunção. 
V — Anexo V: Programas e Ações por função e subfunção. 
VI — Anexo VI: Relação de programas utilizados por código. 
VII — Anexo VII: Relação de ações quantificadas por código. 
Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 
12 de janeiro de 2026. 
Art. 18. Revogam-se as disposições em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, em 29 de agosto de 2025. 
Manoel Gomes de F 
PREFEITO DE HORIZO TE 
Neto 
Avenida Preeldente Coetelo Branco, 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNRJ: 23.555.196/0001-86 
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hl/ CÂMARA MUNICIPAL DE k- HORIZONTE 
9•
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA - CCJ. 
PARECER n2 059/2025, AO PROJETO DE LEI N2 057/2025 ORIUNDO DO 
PODER EXECUTIVO. 
EMENTA: Institui o Plano Plurianual do Município de Horizonte para o Quadriênio 
2026/2029 e dá outras providências. 
I — RELATÓRIO O Projeto de Lei n2 057/2025, de autoria do Poder Executivo, tem por 
finalidade instituri o Plano Plurianual do Município de Horizonte para o Quadriênio 
2026/2029 e dá outras providências. 
II — VOTO DO RELATOR: Após análise detalhada, constata-se que a competência para 
legislar sobre o assunto, observado as normas do Regimento Interno, da Lei Orgânica do 
Município e do ordenamento jurídico pátrio, ficou entendido que o Projeto de Lei atende 
os princípios da legalidade não havendo, portanto, vício 
inconstitucionalidade formal ou material. 
de iniciativa ou 
Ademais, a proposta observa os princípios da razoabilidade e da publicidade. Diante disso, 
opino favoravelmente pela aprovação do projeto. 
III — PARECER DA COMISSÃO: A Comissão de Constituição e Justiça, reunida para deliberar 
sobre o Projeto de Lei n2 057/2025, conclui pela sua constitucionalidade, legalidade e 
juridicidade, opinando pela sua aprovação. 
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE (CE), aos 05 dias de 
setembro de 2025. 
Presidente: ADRIANA SILVEIRA DA SILVA — REPUBLICANOS; Sim ao relatório ( ) 
- 
Vice-Presidente: ALAÉCIO GOMES AGOSTINHO — UNIÃO; Sim ao relatório ( ) 
W Z/C---' Membro: NILSON RIBEIRO DA SILVA — MDB. Sim ao relatório ( ) 
Av. Francisco Eudes Ximenes, 123 - Centro Horizonte/CE - CEP: 62.880-078 
PABX: 85 3336.1101 - FAX: 85 3336.1130 1 CNP]: 02.121.797/0001-00 - CGF: 06.920.446-2 
40 ecmhorizonteoficial t", cã maramunicipaldehorizonte-poderlegislativo econtatosOhorizonte.ce.leg.br 
• CÂMARA MUNICIPAL DE k- HORIZONTE 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FISCALIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
PARECER N2 044/2025 AO PROJETO DE LEI N2 057/2025 DO PODER EXECUTIVO. 
EMENTA: I — 
RELATÓRIO O Projeto de Lei n° 057/2025, de autoria do Poder Executivo, tem por finalidade autorizar 
o Poder Executivo a doar o imóvel que indica e adota outras providências 
II — VOTO DO RELATOR: observado as normas do Art. 55, inciso II, do Regimento Interno da Câmara, 
esta comissão de Orçamento, Fiscalização e Administração Pública, emite o competente parecer 
correspondente a presente matéria quanto o caráter financeiro da mesma e sua viabilidade 
orçamentaria. 
III — PARECER DA COMISSÃO: A Comissão de orçamento, fiscalização e administração pública, reunida 
para deliberar sobre o Projeto de Lei n° 057/2025. Após minuciosa análise da matéria tendo verificado 
os anexos e os respectivos valores nada vislumbrou a obstar, concluindo pela aprovação da mesma. 
VOTO DA COMISSÃO: 
Assim, essa Comissão, entende que o PROJETO DE LEI N° 057/2025, do Poder Executivo, deve seguir 
seu rito normal de tramitação. 
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 05 dias do mês de setembro 
de 2025. 
e4QÁ, LÀ/.4pe, 
Presidente: ERICA SERPA VIANA 
— 
Vice-Presidente: ALAEGIO GO 
PRDX Sim ao relatório ( ) 
NIÃO; Sim ao relatório ( ) 
Membro: CARLOS LEANDRO PEREIRA LlI RÉPtÍBLICANOS. Sim ao relatório ( ) 
(EM SUBSTITUIÇÃO AO MEMBRO TITULAR) 
Av. Francisco Eudes Ximenes, 123 - Centro. Horizonte/CE - CEP: 62.880-078 
PABX: 85 3336.1101 - FAX: 85 3336.1130 1 CNP): 02.121.797/0001-00 - CGF: 06.920.446-2 
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