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materia nº 61/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 61 / 2025
Date 2025-09-05
EmentaDispõe sobre a transparência na fiscalização eletrônica de trânsito e determina a revisão anual dos equipamentos no Município de Horizonte.
native_id2190

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-09 Proposição distribuída às comissões U Para emissão dos pareceres.
2025-09-09 Proposição Para apresentar em Plenário U Para o envio às comissões.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

apv . • CÂMARA MUNICIPAL DE k HORIZONTE 
PROJETO DE LEI N2 61/2025 
Dispõe sobre a transparência na fiscalização 
eletrônica de trânsito e determina a revisão anual 
dos equipamentos no município de Horizonte. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE, por seus representantes legais; DECRETA: 
Art. 1° Esta Lei estabelece normas para transparência na fiscalização eletrônica de 
trânsito no Município de Horizonte. 
Art. 2° O Poder Executivo divulgará anualmente os dados sobre as multas aplicadas por 
equipamentos eletrônicos de fiscalização de trânsito. 
§ 1° Os dados serão apresentados em formato de tabela, em ordem decrescente dos 
equipamentos; que mais aplicaram multas, contendo: 
1- O endereço do equipamento; 
II - O número de multas aplicadas em cada mês e o total anualmente; 
III- Os percentuais mensais e anuais de cada equipamento em relação ao total de multas; 
IV- Um link para acesso aos estudos técnicos que justificaram a instalação. 
§ 29 Todos os dados divulgados respeitarão a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais 
(Lei Federal n°13.709, de 14 de agosto de 2018), garantindo a anonimização das 
informações de usuários. 
Art. 3° O Poder Executivo realizará revisão técnica anual de todos os equipamentos 
eletrônicos de fiscalização, avaliando a segurança viária e a necessidade de 
permanência. 
Parágrafo único. Cada decisão de remoção ou realocação terá sua justificativa 
técnica publicada com base em estudos de engenharia de tráfego. 
Art. 4° O Poder Executivo publicará relatório anual sobre a aplicação dos recursos 
arrecadados com as multas, observando a destinação prevista no art. 320 do Código de 
Trânsito Brasileiro. 
RECEBIDO EM: 
/ , 
CAMARAÃ. DE HORiKINTE 
Av. Francisco Eudes Ximenes, 123 - Centro - Horizonte/CE - CEP: 62.880-078 
PABX: 85 3336.1101 - FAX: 85 3336.1130 1 CNP3: 02.121,797/0001-00 - CGF: 06.920.446-2 
O Cdcmhorizonteoficial O câmara municipaidehorizonte-poderlegislativo Ocontatos@horizonte.ce.leg.br 
• 
• Ci MARik iAlI JNICIPAL DE 
Art. 5
0 O Poder Executivo deverá informar anualmente à Câmara Municipal de 
Horizonte sobre a destinação dos recursos arrecadados pela fiscalização eletrônica de 
trânsito, detalhando onde e como os recursos foram aplicados. 
Art. 6° Fica criada a Comissão de Fiscalização, composta por representantes da Câmara 
Municipal, do Poder Executivo e de outra entidade da sociedade civil, com a função de 
acompanhar a aplicação dos recursos arrecadados pela fiscalização eletrônica. 
Art. 72 A Comissão de Fiscalização terá acesso a todos os relatórios e documentos 
necessários para verificar a correta destinação dos recursos. 
Art. 80 Os equipamentos de fiscalização eletrônica deverão operar com transparência e 
observando os princípios da legalidade, eficiência e responsabilidade. 
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 05 dias do mês de 
setembro de 2025 
FATIMA TATIANA FREIRE NOGUEIRA 
Vereadora 
Av. Francisco Eudes Ximenes, 123 - Centro - Horizonte/CE - CEP: 62.880-078 
PABX: 85 3336.1101 - FAX: 853336.1130 1 CNP): 02.121.797/0001-00 - CGF: 06.920.446-2 
G) @cmhorizonteoficial cámaramunicipaidehorizonte-poderlegislativo Ocontatos@horizonte.ce.leg.br 
• 
( 9 . CÂMARA MUNICIPAL DE 
HORIZONTE 
JUSTIFICATIVA 
Esta proposição tem como objetivo garantir maior transparência, responsabilidade e 
controle social na gestão da fiscalização eletrônica de trânsito no município de 
Horizonte. A revisão anual dos equipamentos assegura o funcionamento correto dos 
aparelhos, evitando falhas que possam prejudicar os cidadãos e garantindo a eficácia 
das ações de fiscalização. 
Ao estabelecer a obrigação do Poder Executivo de informar anualmente à Câmara 
Municipal sobre a destinação dos recursos arrecadados, promovemos maior 
transparência e controle público sobre os recursos provenientes da fiscalização de 
trânsito. 
Além disso, a criação de uma Comissão de Fiscalização, formada por representantes da 
Câmara Municipal, do Poder Executivo e de outra entidade da sociedade civil, garante 
acompanhamento direto e imparcial da correta aplicação desses recursos, reforçando a 
fiscalização social e fortalecendo a confiança da população na administração pública. 
Com este projeto, busca-se unir eficiência na fiscalização de trânsito, responsabilidade 
na gestão dos recursos e transparência para a população, promovendo um trânsito mais 
seguro e uma administração pública mais ética e responsável. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 05 dias do mês de 
setembro de 2025. 
FATIMA TATIANA FREIRE NOG12 1-
Vereadora 
RECEBIDO EM: 
4,2!1•25 
CAMARA MUN. DE HORIZONTE: 
)é￾Av. Francisco Eudes Ximenes, 123 - Centro - Horizonte/CE - CEP: 62.880-078 
PABX: 85 3336.1101 - FAX: 85 3336.1130 1 CNP3: 02.121.797/0001-00 - CGF: 06.920.446-2 
0» @cmhorizonteoficial O camaramunicipaidehorizonte-poderiegislativo0contatos@horizonte.ce.leg.br 

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