texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
apv . • CÂMARA MUNICIPAL DE k HORIZONTE
PROJETO DE LEI N2 61/2025
Dispõe sobre a transparência na fiscalização
eletrônica de trânsito e determina a revisão anual
dos equipamentos no município de Horizonte.
A CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE, por seus representantes legais; DECRETA:
Art. 1° Esta Lei estabelece normas para transparência na fiscalização eletrônica de
trânsito no Município de Horizonte.
Art. 2° O Poder Executivo divulgará anualmente os dados sobre as multas aplicadas por
equipamentos eletrônicos de fiscalização de trânsito.
§ 1° Os dados serão apresentados em formato de tabela, em ordem decrescente dos
equipamentos; que mais aplicaram multas, contendo:
1- O endereço do equipamento;
II - O número de multas aplicadas em cada mês e o total anualmente;
III- Os percentuais mensais e anuais de cada equipamento em relação ao total de multas;
IV- Um link para acesso aos estudos técnicos que justificaram a instalação.
§ 29 Todos os dados divulgados respeitarão a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
(Lei Federal n°13.709, de 14 de agosto de 2018), garantindo a anonimização das
informações de usuários.
Art. 3° O Poder Executivo realizará revisão técnica anual de todos os equipamentos
eletrônicos de fiscalização, avaliando a segurança viária e a necessidade de
permanência.
Parágrafo único. Cada decisão de remoção ou realocação terá sua justificativa
técnica publicada com base em estudos de engenharia de tráfego.
Art. 4° O Poder Executivo publicará relatório anual sobre a aplicação dos recursos
arrecadados com as multas, observando a destinação prevista no art. 320 do Código de
Trânsito Brasileiro.
RECEBIDO EM:
/ ,
CAMARAÃ. DE HORiKINTE
Av. Francisco Eudes Ximenes, 123 - Centro - Horizonte/CE - CEP: 62.880-078
PABX: 85 3336.1101 - FAX: 85 3336.1130 1 CNP3: 02.121,797/0001-00 - CGF: 06.920.446-2
O Cdcmhorizonteoficial O câmara municipaidehorizonte-poderlegislativo Ocontatos@horizonte.ce.leg.br
•
• Ci MARik iAlI JNICIPAL DE
Art. 5
0 O Poder Executivo deverá informar anualmente à Câmara Municipal de
Horizonte sobre a destinação dos recursos arrecadados pela fiscalização eletrônica de
trânsito, detalhando onde e como os recursos foram aplicados.
Art. 6° Fica criada a Comissão de Fiscalização, composta por representantes da Câmara
Municipal, do Poder Executivo e de outra entidade da sociedade civil, com a função de
acompanhar a aplicação dos recursos arrecadados pela fiscalização eletrônica.
Art. 72 A Comissão de Fiscalização terá acesso a todos os relatórios e documentos
necessários para verificar a correta destinação dos recursos.
Art. 80 Os equipamentos de fiscalização eletrônica deverão operar com transparência e
observando os princípios da legalidade, eficiência e responsabilidade.
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 05 dias do mês de
setembro de 2025
FATIMA TATIANA FREIRE NOGUEIRA
Vereadora
Av. Francisco Eudes Ximenes, 123 - Centro - Horizonte/CE - CEP: 62.880-078
PABX: 85 3336.1101 - FAX: 853336.1130 1 CNP): 02.121.797/0001-00 - CGF: 06.920.446-2
G) @cmhorizonteoficial cámaramunicipaidehorizonte-poderlegislativo Ocontatos@horizonte.ce.leg.br
•
( 9 . CÂMARA MUNICIPAL DE
HORIZONTE
JUSTIFICATIVA
Esta proposição tem como objetivo garantir maior transparência, responsabilidade e
controle social na gestão da fiscalização eletrônica de trânsito no município de
Horizonte. A revisão anual dos equipamentos assegura o funcionamento correto dos
aparelhos, evitando falhas que possam prejudicar os cidadãos e garantindo a eficácia
das ações de fiscalização.
Ao estabelecer a obrigação do Poder Executivo de informar anualmente à Câmara
Municipal sobre a destinação dos recursos arrecadados, promovemos maior
transparência e controle público sobre os recursos provenientes da fiscalização de
trânsito.
Além disso, a criação de uma Comissão de Fiscalização, formada por representantes da
Câmara Municipal, do Poder Executivo e de outra entidade da sociedade civil, garante
acompanhamento direto e imparcial da correta aplicação desses recursos, reforçando a
fiscalização social e fortalecendo a confiança da população na administração pública.
Com este projeto, busca-se unir eficiência na fiscalização de trânsito, responsabilidade
na gestão dos recursos e transparência para a população, promovendo um trânsito mais
seguro e uma administração pública mais ética e responsável.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 05 dias do mês de
setembro de 2025.
FATIMA TATIANA FREIRE NOG12 1-
Vereadora
RECEBIDO EM:
4,2!1•25
CAMARA MUN. DE HORIZONTE:
)éAv. Francisco Eudes Ximenes, 123 - Centro - Horizonte/CE - CEP: 62.880-078
PABX: 85 3336.1101 - FAX: 85 3336.1130 1 CNP3: 02.121.797/0001-00 - CGF: 06.920.446-2
0» @cmhorizonteoficial O camaramunicipaidehorizonte-poderiegislativo0contatos@horizonte.ce.leg.br
open original →