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SER PREFEITURA DE
O, HORIZO TE emí) |
ne O TRABALHO CONTINUA ESTE
MENSAGEM Nº 43/2025.
REF. AO PROJETO DE LEI Nº63, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação e deliberação dessa augusta
Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
ADOAR O IMÓVEL QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Na certeza de que os ilustres membros dessa egrégia Casa Legislativa haverão de conferir
O indispensável apoio a esta proposição, rogamos a Vossa Excelência emprestar a valiosa
e imprescindível colaboração no encaminhamento da matéria
Atenciosamente,
Horizonte/CE, 22 de setembro de 2025.
Manoel Gomes
PREFEITO DE HORIZONTE
arias Neto
GABiNC ic DU RESIDENTE
aten o Recebido | o
Em: —2S14S
Por.
ANTONIO CARLOS GOMES
MD Presidente da Câmara de Vereadores Horizonte
/NESTA
Avenida Presidente Castelo Branco, 5100, Centro, CEP - 42880-060, CNPJ: 23.555.196/0001-86
OQ PrefeituradeHorizonte O Prefeitura horizonte O www.horizonte.ce.gov.br
PREFEITURA DE
74 O TRABALHO CONTINUA
JUSTIFICATIVA
A presente propositura do Projeto de Lei nº 63, de 22 de setembro de 2025, que ora
estamos encaminhando para apreciação e deliberação dessa Egrégia Casa Legislativa,
visa à doação de um terreno para à empresa em questão, representando uma ação
estratégica de grande relevância para o desenvolvimento socioeconômico do Município
de Horizonte-CE. AO disponibilizar este espaço, O município está investindo diretamente
na geração de empregos, no fortalecimento da economia local e na atração de novos
investimentos que contribuirão para o crescimento sustentável da região.
Esta iniciativa permitirá a instalação de atividades produtivas que fomentarão a
circulação de renda, ampliando as oportunidades para OS habitantes locais e
promovendo melhorias na qualidade de vida da população. Além disso, a presença da
empresa no município contribuirá para o aumento da arrecadação tributária e para O
desenvolvimento de infraestrutura, resultando em benefícios diretos e indiretos para
toda a comunidade.
Considerando a relevância e O potencial transformador que esta empresa representa
para o Município de Horizonte-CE, a presente proposição busca consolidar uma parceria
sólida e estratégica entre O poder público e a iniciativa privada. A instalação desta
empresa trará inovação, dinamismo e competitividade para o nosso território,
impulsionando setores-chave da economia local e promovendo um ambiente favorável
ao empreendedorismo e à atração de novos investimentos.
Cabe ressaltar que O empreendimento prevê a criação de 190 postos de trabalho na fase
inicial e 205 na fase de expansão. Tais números refletem a dimensão e O impacto positivo
que o projeto trará para Horizonte, fortalecendo a economia local e gerando
oportunidades concretas de crescimento para toda a comunidade.
Além dos inúmeros empregos diretos e indiretos que serão gerados, a empresa
contribuirá para a qualificação da mão de obra local, fortalecendo o capital humano da
cidade. Desta forma, a doação do terreno não é apenas um ato administrativo, mas um
investimento no futuro sustentável e próspero de Horizonte, reafirmando o
compromisso da administração municipal em fomentar o progresso econômico, social e
ambiental da nossa comunidade, tornando-a cada vez mais referência regional em
desenvolvimento e qualidade de vida.
Renovo a todos que fazem dessa Egrégia Casa Legislativa votos de elevada estima e
distinto apreço.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICI IZONTE, aos 22 de setembro de 2025.
Manõel Gomes de INarias Neto
PREFEITO DE HORIZONTE
eee NB: 23.855. 196/0001-86
Avenida Presidente Castelo Branco, 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555.196/0001-86
O Prefeitura orizonte OP orizonte O www.horizon
8 TE
LIDO
Assinatura
o TRABALHO CONTINUA
PROJETO DE LEI Nº63, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025.
GABINETE DO PRESIDENTE
Em:
Por:
Recebido AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR O IMÓVEL
| Tozs- QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRE UNICIPAL DE HORIZONTE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo expressamente autorizado, com dispensa de
licitação, em face de ocorrência de interesse público devidamente justificado na
mensagem que encaminhou o respectivo Projeto de Lei, conforme determina o art. 17,
inciso |, da Lei Federal nº 8.666/93 combinado com art. 107, inciso |, alínea “a” da Lei
Orgânica do Município de Horizonte, a doar o terreno de propriedade da Prefeitura,
Matrícula nº 1212, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Horizonte/CE, Cartório Pio
Ramos, situado na Rua Maria Gelcina Santos, s/n, bairro Distrito Industrial em
Horizonte/CE, à empresa RECONCAVO INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA,
inscrita no CNPJ sob o nº 61.077.485/0001-06, finalidade de possibilitar a instalação e
funcionamento de sua unidade fabril, já existente no imóvel, garantindo a continuidade
das atividades industriais desenvolvidas no local.
Art. 2º. A área doada, avaliada em R$ 748.177,23 (setecentos e quarenta e oito mil,
cento e setenta e sete reais e vinte e três centavos), uma área de 30.279,39m? (trinta mil
duzentos e setenta e nove metros quadrados e trinta e nove decimetros quadrados),
para ser instalada a empresa RECONCAVO INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA,
inscrita no CNPJ sob o nº 61.077.485/0001-06, imóvel de propriedade da Prefeitura
Municipal de Horizonte, situado no bairro Distrito Industrial, município de Horizonte/CE,
Rua Maria Gelcina Santos, s/n, de acordo com a matrícula de nº 1212, do 2º Cartório de
Registro de Imóveis de Horizonte/CE, com as com as seguintes medidas e confrontações:
AO OESTE - (Frente) — (observador externo chegando ao terreno) no sentido norte/sul,
com extensão do P1 ao P2, de (136,41m), dividido em dois segmentos a seguir: O
primeiro segmento mede (84,69m) e o segundo segmento mede (51,72m), limitando-se
com a Rua Maria Gelcina Santos. AO SUL - (Lateral Direita) — (observador externo
chegando ao terreno) — no sentido oeste/leste, com extensão do P2 ao P3 de (191,99m),
limitando-se com terreno remanescente de propriedade da Prefeitura de Horizonte. AO
LESTE - (Fundos) - (observador externo chegando ao terreno) — no sentido sul/norte,
com extensão do P3 ao P4 de (128,44m), dividido em dois segmentos a seguir: O primeiro
segmento mede (90,91m) e o segundo segmento mede (37,53m), limitando-se com uma
Rua Sem Denominação Oficial encravada no terreno do Distrito Industrial de
propriedade da Prefeitura Municipal de Horizonte. AO NORTE - (Lateral Esquerda) —
(observador externo chegando ao terreno) — no sentido leste/oeste, com extensão do
P4 ao P1 de (191,99m), limitando-se com terreno remanescente de proprigdade da
mo S——
PREFEITURA DE
7d O TRABALHO CONTINUA
Prefeitura de Horizonte. Perfazendo assim, com as medidas acima descritas, O perímetro
de 648,63m.
Art. 3º. O imóvel ora doado não poderá ser alienado sem prévia autorização do Poder
Público Municipal, por um período de 12(doze) anos, a partir da data da vigência desta
Lei, a fim de que se resguarde a finalidade da presente doação, podendo, entretanto, no
mesmo período, ser objeto de garantia real, desde que o financiamento pertinente à
garantia tenha vínculos com os objetivos sociais da empresa e, para tanto, haja
permissão expressa e formal do Município, por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 4º. A empresa donatária terá as seguintes obrigações:
1- prazo máximo de 06 (seis) meses da data da aprovação da Lei para apresentação do
projeto de construção devidamente aprovado pelos órgãos municipais competentes;
1 - prazo máximo de 1 (um) ano da data da aprovação da Lei para dar início à
construção;
IH - prazo máximo de 02 (dois) anos da data da aprovação da Lei para iniciar suas
atividades na área doada;
Iv - comunicação formal à Assessoria de Desenvolvimento Econômico do início das
atividades;
v - prazo máximo de 03 (três) meses para apresentar cópia da certidão do registro da
escritura junto ao Cartório;
vI - permanência continua e manutenção ininterrupta das atividades no Município
Horizonte por um período mínimo de 12 (doze) anos, contados da data do início das
atividades no prazo do inciso Ill.
Parágrafo único — O não cumprimento das obrigações dos incisos Il, Ill e VI ensejará
anulabilidade da presente doação com a consequente reversão do imóvel ao patrimônio
público municipal.
Art. 5º — A efetivação da doação autorizada por essa lei fica condicionada a assinatura
do respectivo CONTRATO DE DOAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO.
Parágrafo único — A donatária deverá providenciar a averbação do CONTRATO DE
DOAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO na matrícula do imóvel ora doado.
Art. 6º. Em caso de reversão, nas hipóteses do 8 único do art. 4º. desta lei, O Município
deverá assegurar a donatária O devido processo legal, O contraditório e ampla defesa,
nos termos do art. 5º. LIV e LV da Constituição Federal.
Art. 7º. Decreto do Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 83, VI, da Lei Orgânica
o Município, regulamentará o Processo Administrativo de Reversão.
por s TE
o TRABALHO CONTINUA
Parágrafo único — A decisão proferida no Processo Administrativo de Reversão de que
trata o caput terá força probante e a eficácia plena de reverter a presente doação,
devendo ser averbada à matrícula no cartório de registro de imóveis, para que se opere
a reintegração do imóvel ao patrimônio público municipal.
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, em 22 de setembro de 2025.
Manod! Gomes de
) vi) PREFEITO DE HORIZONTE
SS
Avenida Presidente Castelo Branco, 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555.196/0001-86
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NUMERO DE INSCRIÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO DATADE ABERTURA
pipas 06 CAD. ASTRAL 30/05/2025
NOME EMPRESARIAL
RECONCAVO INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA
LO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANT/ ASIA)
SDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÓ
31.04-7-00 - Fabricação de colchões
47.54-7-01 -C
31.01-2-00 - Fabricação
31.02-4-00 - Fabricação
49.30-2-02 - Transporte rodoviário de carga,
internacional
O DANATUREZA JURÍDICA
ária Limitada
LOGRADOURO
R GELCINA SANTOS
CEP BAIRRO/DISTRITO
62.884-805 DISTRITO INDUSTRIAL
ENDEREÇO ELETRÔNICO
CONTABILIDADEGRECONFLEX.COM.BR
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 30/05/2025 às 09:59:53 (data e hora de Brasília). Página: 11
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e A
Q CÂMARA MUNICIPAL DE
-) HORIZONTE
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FISCALIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PARECER Nº 047/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 063/2025 DO PODER EXECUTIVO.
EMENTA: Autoriza o poder executivo a doar o imóvel que indica e adota outras providências.
RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 063/2025, de autoria do Poder Executivo, tem por finalidade
autorizar o poder executivo a doar imóvel que indica e adota outras providências
1 — VOTO DO RELATOR: observado as normas do Art. 55, inciso Il, do Regimento Interno da
Câmara, esta comissão de Orçamento, Fiscalização e Administração Pública, emite o competente
parecer correspondente a presente matéria quanto O caráter financeiro da mesma e sua
viabilidade orçamentaria.
1 — PARECER DA COMISSÃO: A Comissão de orçamento, fiscalização e administração pública,
reunida para deliberar sobre O Projeto de Lei nº 063/2025. Após minuciosa análise da matéria
tendo verificado os anexos e Os respectivos valores nada vislumbrou a obstar, concluindo pela
aprovação da mesma.
VOTO DA COMISSÃO:
NAO AA it
Assim, essa Comissão, entende que O PROJETO DE LEI Nº 063/2025, do Poder Executivo, deve
seguir seu rito normal de tramitação.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE, ao 1º dia de outubro de
2025.
Presidente: ERICA SERPA VIANA As UNÇÃO - PRD; Sim ao relatório ( )
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ld
Vice-Presidente: ALAÉCIO GOMES AGOSTINH NIÃO; Sim ao relatório ( )
/
Membro: CARLOS LEANDRO PEREIRA LIMA — REPUBLICANOS. Sim ao relatório ( )
(EM SUBSTITUIÇÃO AO MEMBRO TITULAR)
Av. Francisco Eudes Ximenes, 123 - Centro - Horizonte/CE - CEP: 62.880-078
PABX: 85 3336.1101 - FAX: 85 3336.1130 | CNPJ: 02.121.797/0001-00 - CGF: 06.920.446-2
[5] (Gemhorizonteoficial [4] câmaramunicipaldehorizonte-poderlegislativo QcontatosQhorizonte.ce.leg.br
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é CAMARA MUNICIPAL DE
-) HORIZONTE
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA - CCJ.
PARECER nº 063/2025, AO PROJETO DE LEI Nº 063/2025 ORIUNDO DO
PODER EXECUTIVO.
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que indica e adota outras
providências.
| - RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 063/2025, de autoria do Poder Executivo, tem por
finalidade autorizar o Poder Executivo a doar o imóvel que indica e adota outras
providências.
|| - VOTO DO RELATOR: Após análise detalhada, constata-se que a competência para
legislar sobre o assunto, observado as normas do Regimento Interno, da Lei Orgânica do
Município e do ordenamento jurídico pátrio, ficou entendido que o Projeto de Lei atende
os princípios da legalidade não havendo, portanto, vício de iniciativa ou
inconstitucionalidade formal ou material.
Ademais, a proposta observa Os princípios da razoabilidade e da publicidade. Diante disso,
opino favoravelmente pela aprovação do projeto.
1 — PARECER DA COMISSÃO: A Comissão de Constituição e Justiça, reunida para deliberar
sobre o Projeto de Lei nº 063/2025, conclui pela sua constitucionalidade, legalidade e
juridicidade, opinando pela sua aprovação.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE (CE), ao 1º dia de outubro
de 2025.
Presidente: ADRIANA SILVEIRA DA SILVA — REPUBLICANOS; Sim ao relatório ( )
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o LL SA
Vice-Presidente: ALAÉCIO GOMES GOSTINHO — UNIÃO; Sim ao relatório ( )
Membro: boxer BEIRO DA SILVA — MDB. Sim ao relatório ()
Av. Francisco Eudes Ximenes, 123 - Centro - Horizonte/CE - CEP: 62.880-078
PABX: 85 3336.1101 - FAX: 85 3336.1130 | CNPJ: 02.121.797/0001-00 - CGF: 06.920.446-2
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