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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N2 018/2025
NIOPAt DE HORIZONTE
ã-dAAMMUn ADO Concede Título de Cidadão Horizontino a
MÁCIO DA CRUZ SILVA e ADRIANA MARIA DE
MONTE FERNANDES.
A CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE, por seus representantes legais, aprova o
seguinte DECRETA LEGISLATIVO:
Art. 12 Fica concedido Título de Cidadão Horizontino ao Sr. Mácio da Cruz Silva.
Art. 22 Fica concedido Título de Cidadã Horizontina a Sra. Adriana Maria de Monte
Fernandes.
Art. 32 As honrarias previstas no Art. 12 e no Art. 22 são um reconhecimento aos serviços
prestados à sociedade horizontina pelos referidos cidadão e pela referida cidadã.
Art. 42 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE (CE), aos 29 dias do Mês
de setembro de 2025.
Vereadores (as):
Fátima Tatiana Freire Nogueira
Antônio Carlos Gomes
Adriana Silveira da Silv
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Valdeli Fernandes de Almeida
Wanilson Ribeiro da Silva
Jordan Oliveira Maia
Diego Pinhe•
José Italo B
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Carlos Leandro Pereira de Lima
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José Luís Bento Dias
José Flávio Cabr
Alaecio
Edson Carlos de Almeida
Ant.Marden Xavier de Andrade
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Érica Serpa Viana Assunção
Av. Francisco Eudes Ximenes, 123 - Centro - Horizonte/CE - CEP: 62.880-078
PABX: 85 3336.1101 - FAX: 85 3336.1130 CHP3: 02.121.797/0001-00 - CGF: 06.920.446-2
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ar' . • CÂMARA MUNICIPAL DE
HOPMONTE
JUSTIFICATIVA
AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N2 018/2025
O presente Projeto de Decreto Legislativo, reconhece os serviços relevantes prestados
pelo casal: Mácio da Cruz Silva e Adriana Maria de Monte Fernandes, cujas trajetórias
de mais de 10 anos de dedicação à comunidade do bairro Alto Alegre, especialmente à
população quilombola, evidenciam um compromisso notável com a fé, o
desenvolvimento social e a valorização da cidadania em Horizonte. Ele, exerce o
ministério pastoral na comunidade quilombola do Alto Alegre, coordenando projetos
sociais, atuando como professor e líder religioso, sendo uma referência de serviço e
comprometimento com a educação e o bem-estar coletivo. Ela, por sua vez, atua como
presidente do departamento de mulheres da Assembleia de Deus no mesmo bairro,
promovendo ações que fortalecem a fé, a família e o papel da mulher na sociedade,
contribuindo de forma significativa para o crescimento espiritual e social da
comunidade.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE (CE) aos 29 dias do mês
de setembro de 2025
Vereadores (as):
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Fátima Tatiana Freire Nogueira
ntônio Carlos Gomes
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Adriana Silveira da Silva
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Av. Francisco Eudes Ximenes. 123 - Centro - Horizonte/CE - CEP: 62.880-078
PABX: 85 3336.1101 - FAX: 85 3336.1130 1 CNP): 02.121.797/0001-00 - CGF: 06.920.446-2
• Ocmhorizontecificiat O carnaramunicipaidehorizonte-poderiegisletivo ()contatos horizonte.co.149.br
Registro Civil das Pessoas Naturais
REPÚBLICA FEDERATIVA DO
BRASIL
Cartório Único Judiciário I ' tona da Comarca de Nat
da Redinha (084) 224-2434 ( ' ( a*. 08.565.3 430001-05
Alaria da Paz Fernandes Rodrigues - Kelly ( ' ristiiia Fernandes Rodrigues
CPI.' N,' 029.048.964-49. (TF N. 736,578.404-00
Oficial do Registro Civil Substitui
CERTIDÃO DE CAS
CERTIFICO que, ás-fls._ 144 e1 . f'd fYso eCiini
06-"B-Aux." Sob o rúmero de ordem 0144, fol inscrito bole, na conformidad, da Lei :;ederal o.
1.110 de 23.05.1950, combinada com a Lei m"'S. 0)5 de 31.12.1973, alterada pcla Lel ii. 6.216 dc
30_06.1975, o casamento religioso de MÁCIO DA CRUZ SILVA e de AORLIN-1 MARiA
DE MOATE FERNANDES. / 1
A contraeme continuara a usar o mesmo nome: À1DRIANA MARIA DE MONTE FERNANDES. /
Contraído 110 dia 30 de Maio de 1998, perante o Pastor JOZEVIL BARBOSA DE ARAÚJO, na
ls s'en?bléta de Deu, Congregação neste Distrito de Redinha nesta Capital - *- =
O nubente, estado civil Solteiro, nascido em Salvador- Bahia , aos 30 de Novembro de 1972.
Sendo _filho de GABRIEL PEREIRA DA SILVA ç dona MARIA DA CONCER,7,4O DA CRUZ SILVA
A nubente, estado civil Solteira, nascida em Natal, Capital deste Estado RN, aos 25 de Janeiro de
1973. Sendo filha de JEDVAH PERNANDES e dona SANDRA MARIA DE AION7E FERNANDE
OBSERVAÇÕES: Ato celebrado ssob o Regime da Comunhão -Parcial de BensO referido é verdade e dou fé.
Ório único Judiciário
cia Pedinha
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Redinha Natal, 26 de Junho de 1998.
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CÂMARA MUNICIPAL DE
HORIZONTE
BIOGRAFIA
Macio da Cruz Silva, natural de Salvador (BA), nascido em 30 de novembro de 1972, é filho de
Gabriel Pereira da Silva (in memoriam) e Maria da Conceição da Cruz Silva. Casado desde 1998
com Adriana Maria de Monte Fernandes, reside na comunidade quilombola do Alto Alegre, em
Horizonte, Ceará.
Ministro do evangelho, exerce a função de evangelista há mais de uma década, sendo também
professor da Escola Bíblica Dominical e teólogo. Atualmente, pastoreia a congregação de Alto
Alegre, onde tem desempenhado um papel essencial na orientação espiritual e social da
comunidade.
Ao longo de sua trajetória, atuou em diversas frentes da Igreja Assembleia de Deus, sendo
coordenador do setor 5, secretário da Missão Ceifa, secretário dos obreiros da ADTC Pacajus,
membro do conselho de ética da mesma instituição, além de professor de seminário e
coordenador do curso teológico IBADEP em Horizonte.
Com uma vida dedicada à fé e ao serviço comunitário, Macio também se destacou como diretor
do Projeto Social Grande Davi, fundado em 2019, que tem transformado vidas e promovido
inclusão social. Além disso, é serígrafo e técnico em confecção, contnibuindo não apenas no
campo religioso, mas também no fortalecimento do trabalho e da renda local.
Sua trajetória evidencia compromisso contínuo com a fé, a educação e o desenvolvimento social,
sendo referência de liderança e dedicação na comunidade quilombola de Alto Alegre e em todo
o município de Horizonte.
Av, Francisco Eudes Ximenes, 123 - Centro - Horizonte/CE - CEP: 62,880-078
PABX: 85 3336.1101 - FAX: 85 3336.1130 1 CNP]: 02.121,797/0001-00 - CGF: 06,920.446-2
O gcmhorizonteoficial O câmaramunicipaldehorizonte-poderiegislativo.contatos@horizonte.ce.leg.br
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Ç:#HORIZONTE
CAMARA MUNICIPAL DE
BIOGRAFIA
Adriana Maria de Monte Fernandes, natural de Natal, Rio Grande do Norte, nasceu em 25 de janeiro de
-----„, 1973. Filha de Jehovah Fernandes e Sandra Maria de Monte Fernandes, desde cedo demonstrou
'dedicação à família, à fé e ao cuidado com o próximo.
Cas a há 27 anos com o evangelista Mácio da Cruz Silva, uniram-se em matrimônio em 30 de maio de
1998,\ construindo juntos uma trajetória marcada pelo amor, companheirismo e compromisso com os
valores cristãos.
FormOda como Técnica em Enfermagem, Adriana sempre atuou com zelo, empatia e responsabilidade em
sua Orofissão, colocando em prática o dom de servir ao próximo em momentos de fragilidade e
necessidade.
„Ma vida ministerial, exerce há uma década a função de presidente do departamento de mulheres da
Assembleia de Deus no bairro Alto Alegre (AD Alto Alegre). Ao longo desses anos, tem sido referência de
liderança, fé e dedicação, conduzindo atividades voltadas ao fortalecimento espiritual e ao apoio às
famílias da comunidade.
Mulher de fé, mãe dedicada e líder respeitada, Adriana Maria de Monte Fernandes deixa sua marca
através do testemunho de vida, da sua atuação na área da saúde e do seu compromisso inabalável com a
obra de Deus.
Av. Francisco Eudes Ximenes, 123 - Centro - Horizonte/CE - CEP: 62.88O-O78
PABX: 85 3335.1101 - FAX: 85 3336.1130 1 CNP3: 02.121.797/0001-00 - CGF: 06.920_446-2
(0 igcmhorizonteoficial carnaramunicipaidehorizonte-poderiewsiativo.contatosehorízonte.ce.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
HORIZONTE
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA -
PARECER n2 065/2025, AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N2 018/2025 O
PODER LEGISLATIVO.
\\
EMENTA: Concede Título de Cidadão Horizontino a Mácio da Cruz Silva e a Adriana Maria
de Monte Fernandes.
I — RELATÓRIO O Projeto de Decreto Legislativo n2 018/2025, de autoria do Poder Legislativo,
tem 'por finalidade conceder Título de Cidadão Horizontino a Mácio da Cruz Silva e a Adriana
Maiia de Monte Fernandes., conforme a planta urbana do município.
11 — VOTO DO RELATOR: Após análise detalhada, constata-se que a competência para legislar
sobre o assunto, observado as normas do Regimento Interno, da Lei Orgânica do Município e do
ordenamento jurídico pátrio, ficou entendido que o Projeto de Decreto Legislativo atende os
princípios da legalidade não havendo, portanto, vício de iniciativa ou inconstitucionalidade formal
ou material.
Ademais, a proposta observa os princípios da razoabilidade e da publicidade. Diante disso, opin
favoravelmente pela aprovação do projeto.
III — PARECER DA COMISSÃO: A Comissão de Constituição e Justiça, reunida para deliberar so re
o Projeto de Decreto Legislativo n2 018/2025, conclui pela sua constitucionalidade, legalidad e
juridicidade, opinando pela sua aprovação.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE (CE), aos 08 dias do mês
outubro de 2025.
Presidente: ADRIANA SUA/ IRA DA SI UBLICANOS; Sim ao relatório ( )
Vice-Presidente: ALAÉCI,Ó GOME A OST HO — UNIÃO; Sim ao relatório ( )
(Á/lt
Membro: WANILSON RIBEIRO DA SILVA — MDB. Sim ao relatório )
Av. Francisco Eudes Ximenes, 123 - Centro - Horizonte/CE - CEP: 62.880.078
PABX: 85 3336.1101 - FAX: 85 3336.1130 1 CNN: 02.121.797/0001-00 - CGF: 06.920.446-2
• @cmharizonteofictal () cámaramunicipakiehorizonte-poderlegislatwo Ocontatos@horizonte.ce.leg.br