br-locleg corpus explorer

← Horizonte (CE)

materia nº 64/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 64 / 2025
Date 2025-10-07
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial ao vigente orçamento fiscal e dá outras providências.
native_id2240

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-14 Proposição arquivada U Arquivado por aprovação final.
2025-10-14 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminha-se para sansão. Arquiva-se
2025-10-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.
2025-10-14 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça U Encaminhado com parecer favorável da comissão.
2025-10-07 Proposição distribuída às comissões U Para a emissão dos pareceres.
2025-10-07 Proposição Para apresentar em Plenário U Para o envio as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-14T19:02:46.933574-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

O' EN PREFEITURA DE 
HORIZCI 
likillead i 0 TRABALHO CONTINUA 
MENSAGEM N°44/2025. 
REF. AO PROJETO DE LEI N" 64, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Vimos encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação e deliberação dessa augusta Casa 
Legislativa, o incluso Projeto de Lei que "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL AO UlGENTE ORCAMENTO FISCAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS." 
Na certeza de que os ilustres membros dessa egrégia Casa Legislativa haverão de conferir o 
indispensável apoio a esta proposição, rogamos a Vossa Excelência emprestar a valiosa e 
imprescindível colaboração no encaminhamento da matéria. 
Atenciosamente, 
Horizonte/CE, 30 de setembro de 2025. 
Manoel Çomes de irias Neto 
PREFEITO DE H IZONTE 
GABiNE-1 E DO PRESIDENTE 
Recebido 
Em: 
Ao Exalo. Sr. Por: 
ANTONIO CARLOS GOMES 
MD Presidente da Câmara de Vereadores Horizonte 
/NESTA 
Avenida Presidente Costeio Branco. soo, Centro. CEP - 62880-0e3O• 23.555,196/0001-86 
O PrefeiturodeHorizonte 0 Prefeitura horizonte • wwwhorizonte.ce.gov.br 
OgN PREFEITURA DE 
‘r1/4IIIIIMOI/i" 0 TRABALHO CONTINUA 
TE 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhoras e Senhores Vereadores, 
É com elevado senso de responsabilidade administrativa e compromisso com o fortalecimento das 
políticas públicas que encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Câmara o presente Projeto de 
Lei, que visa à abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$ 
47.430,00 (quarenta e sete mil, quatrocentos e trinta reais). 
A presente proposição justifica-se pela necessidade de dotar o orçamento municipal dos créditos 
indispensáveis à execução do referido convênio celebrado com o Município de Eusébio, cujo 
objetivo é a realização de curso complementar de formação da Guarda Municipal de Horizonte, 
de forma a assegurar a adequada capacitação dos integrantes da Guarda Municipal de Horizonte, 
promovendo o fortalecimento da segurança pública e a melhoria da prestação dos serviços à 
população. 
Destaco que a abertura do crédito especial observará os dispositivos da Constituição Federal, da 
Lei Federal n2 4.320/1964, da Lei Complementar n2 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e da 
Lei Orçamentária Anual vigente, garantindo a compatibilidade com as metas e prioridades da 
Administração. 
Importa destacar que os recursos destinados a essa iniciativa serão obtidos mediante anulação de 
dotações orçamentárias previamente previstas, nos termos do artigo 43, §12, III, da Lei Federal n2 
4.320/1964, e em plena conformidade com o artigo 167, V, da Constituição Federal. Trata-se, 
portanto, de um ajuste técnico que visa conferir maior eficiência à execução orçamentária, sem 
comprometer o equilíbrio fiscal do município. 
Ao apresentar esta proposta, reafirmamos o compromisso da Administração Pública Municipal 
com uma gestão pautada pela transparência, responsabilidade e valorização da segurança 
pública como instrumento de transformação social e desenvolvimento humano. 
Confiantes no elevado espírito público que norteia os trabalhos legislativos desta Casa, solicitamos 
o apoio dos nobres vereadores para a célere aprovação do presente projeto de lei. Renovo a todos 
que fazem dessa Egrégia Casa Legislativa votos de elevada estima e distinto apreço. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 30 de setembro de 2025. 
Manoel Gomes de as Neto 
PREFEITO DE HORI ONTE 
Avenida Presideme Castelo Bronco, 5100. Centro. CEP - 62880-060. CNPJ: 23.555.196/0001-8Õ 
O PrefeituradeHorizonte • Prefettura_horizonte • www,horizontace.gov.br 
401PRZli, PREFEITURA DE 
\Md O TRABALHO CONTINUA 
HORIZO Assinatura 
PROJETO DE LEI N2 64, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. 
GABINET üø PRESIDENTE 
Recebido 
Em: (-) 
Por: N-Il"ll
O PRE 
a seguinte Lei: 
Art. 12. Fica a torizado o Chefe do Poder Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial ao 
vigente Orçamento Fiscal no valor de R$ 47.430,00 (quarenta e sete mil, quatrocentos e trinta 
reais), na forma que indica a seguir: 
CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE 
PROVADO c 
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO FISCAL E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
IZONTE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona 
ÓRGÃO: 16.00 — SECRETARIA DE SEGURANÇA, CIDADANIA, TRÂNSITO E TRANSPORTE 
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 16.01 — SECRETARIA DE SEGURANÇA, CIDADANIA, TRÂNSITO E 
TRANSPORTE 
Dotação 
Orçamentária 
SECRETARIA DE SEGURANÇA, CIDADANIA, TRÂNSITO 
TRANSPORTE 
1601 Secretaria de Segurança, Cidadania, Trânsito e Transporte 
04 Administração 
122 Administração Geral 
0044 Defesa Social e Cidadania 
1601.04.122.0044.2128 Manutenção das Atividades da Guarda Municipal 
3.0.00.00.00 Despesas de Correntes 
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes 
3.3.40.00.00 Transferências a Municípios 
3.3.40.41.00 Contribuições 
Fonte 
1500 000000 
47.430,00 
Fonte: 1500000000 — Recursos não Vinculados de Impostos 
Art. 22. A fonte de recurso compensatória para a abertura do Crédito Adicional Especial objeto do 
art. 12. desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 167, V, da Constituição da República de 1988, 
será por Anulação de Dotação Orçamentária na forma do disposto no art. 43, § 12. III da Lei n2. 
4.320/1964, conforme indicado a seguir: 
ÓRGÃO: 16.00 - SECRETARIA DE SEGURANÇA, CIDADANIA, TRÂNSITO E TRANSPORTE 
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 16.01 - SECRETARIA DE SEGURANÇA, CIDADANIA, TRÂNSITO E 
TRANSPORTE 
Dotação SECRETARIA DE SEGURANÇA, CIDADANIA, TRÂNSITO E TRANSPORTE 
Orçamentária 
1601 Secretaria de Segurança, Cidadania, Trânsito e Transporte 
Manutenção das Atividades da Guarda Municipal 1601.04.122.0044.2128 
4.4.90.52.00 
Equipamentos e Material 
Permanente 
Fonte 
1500000000 L 47.430,00 
iNVOr)ILICI Presidente Costeio Bronco, $1OO, Centro, CEP - 62080 - u4,u, CNN 21555.196/0001-n( 
O PrefeiturodeHorizonte •Prefelturo_horizonte 1110 www.horizonte.ce.gov Or 
PREFEITURA DE 
\tf 0 TRABALHO CONTINUA 
MIRRO TE 
Fonte: 1500000000 — Recursos não Vinculados de Impostos 
Art. 32. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar suplementações e anulações das 
dotações constantes no art. 12 da presente Lei. 
Art. 42. Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 30 de setembro de 2025. 
Manoel Gomes de liaS Neto 
PREFEITO DE H MONTE 
Avenida Presidente Castelo Branco, 5100. Centro, CEP - 62980-060, CNPJ: 23,555.196/0001-86 
O PreteiturodeHorizonte Preteitura_hor izonte O www horizonte ce gov br 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
HORIZONTE 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA - CCJ. 
PARECER n2 064/2025, AO PROJETO DE LEI N2 064/2025 ORIUNDO 
PODER EXECUTIVO. 
EMENTA utoriza a abertura de crédito adicional especial ao vigente orçamento fiscal 
e dá outras providências. 
I — RELATÓRIO\p Projeto de Lei n2 064/2025, de autoria do Poder Executivo, tem por 
finalidade autor' r a abertura de crédito adicional especial ao vigente orçamento fiscal e 
dá outras providOcias. 
II — VOTO DO RE4ATOR: Após análise detalhada, constata-se que a competência para 
legislar sobre o assunto, observado as normas do Regimento Interno, da Lei Orgânica do 
Município e do ordenamento jurídico pátrio, ficou entendido que o Projeto de Lei atende 
os princípios da' legalidade não havendo, portanto, vício de iniciativa ou 
inconstitucionalidade formal ou material. 
Ademais, a proposta observa os princípios da razoabilidade e da publicidade. Diante disso, 
opino favoravelmente pela aprovação do projeto. 
III — PARECER DA COMISSÃO: A Comissão de Constituição e Justiça, reunida para delibera 
sobre o Projeto de Lei n2 064/2025, conclui pela sua constitucionalidade, legalidade 
juridicidade, opinando pela sua aprovação. 
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE (CE), aos 08 dias de 
outubro de 2025. 
Presidente: ADRIANA SILVEIRA DA SILVA - REPUBLICANOS; Sim ao relatório ) 
Vice-Presidente: ALAÉCIO OMES AGOSTIN - UNIÃO; Sim ao relatório ) 
Membro: diLeN RIBEIRO DA SILVA - MDB. Sim ao relatório ) 
Av. Francisco Eudes Ximenes, 123 - Centro - Horizonte/CE CEP: 62.880.078 
PABX: 853336.1101 - FAX: 85 3336.1130 1 CNPJ: 02.121.797/0001-00 - CGF: 06.920.446-2 
•@cmhorzonteo(i aIO câmaramunicipaidehorizonte-poderlegislativo Cpcontatos@horizonte.ce.leg.br 
kirg CÂMARA MUNICIPAL DE 
HORIZONTE 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FISCALIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO 
PARECER N2 048/2025 AO PROJETO DE LEI N2 064/2025 DO PODER EXEC 
EMENTA: Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao vigente orçamento fisca e a 
outras providências. 
RELATÓRIO O Projeto de Lei n2 064/2025, de autoria do Poder Executivo, tem por finalidade 
autorizar a abertura de crédito adicional especial ao vigente orçamento fiscal e dá outras 
providências. 
II — VOTO DO RELATOR: observado as normas do Art. 55, inciso II, do Regimento Interno da 
Câmara, esta comissão de Orçamento, Fiscalização e Administração Pública, emite o competente 
parecer correspondente a presente matéria quanto o caráter financeiro da mesma e sua 
viabilidade orçamentaria. 
III — PARECER DA COMISSÃO: A Comissão de orçamento, fiscalização e administração pública, 
reunida para deliberar sobre o Projeto de Lei n2 064/2025. Após minuciosa análise da matéri 
tendo verificado os anexos e os respectivos valores nada vislumbrou a obstar, concluindo pe 
aprovação da mesma. 
VOTO DA COMISSÃO: 
Assim, essa Comissão, entende que o PROJETO DE LEI N° 064/2025. do Poder Executivo, d ve 
seguir seu rito normal de tramitação. 
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 08 dias de outubro d 
2025. 
6itt) •co )(_,N451(2_,ôi C-4,2-wicx:ft 
Presidente: ERICA SERPA VIAI ASSU O — P ; Sim ao relatório ) 
P'-
Vice-Presidente: ALAÉCIO G MES AGOTINHp - UNIÃO; Sim ao relatório ) 
Membro: CARLOS LEANDRO PEREIRA LIMA — REPUBLICANOS. Sim ao relatório ( ) 
(EM SUBSTITUIÇÃO AO MEMBRO TITULAR) 
Av. Francisco Eudes Ximenes, 123 - Centro - Horizonte/CE - CEP: 62.880.078 
PABX: 85 3336.1101 - FAX: 85 3336.1130 1 CNN: 02.121.797/0001-00 - CGF: 06.920.446-2 
igo @cmhorizonteoficial (r) câmaramunicipaidehorizonte-poderlegislativo Ocontatos@horizonte.ce.leg.br 

open original →