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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-10-14
EmentaDispõe sobre a ratificação da adesão do Município de Horizonte à Redesim, regulamenta a Lei Federal n. 13.874/2019, e da outras providências.
native_id2252

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-26 Proposição arquivada U Arquivamento por aprovação final.
2025-11-26 Proposição aprovada U Aprovado. Promulgue-se. Arquive-se.
2025-11-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2025-11-25 Parecer favorável da comissão U Para o envio a Ordem do Dia.
2025-11-19 Proposição distribuída às comissões U Proposição distribuída as comissões;
2025-11-18 Proposição Para apresentar em Plenário Para o envio às Comissões
2025-11-17 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta Com modificações para a apresentação Plenária
2025-10-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado para ajustes (OFÍCIO 20.10.002/2025)
2025-10-14 Proposição distribuída às comissões U Para a emissão dos pareceres.
2025-10-14 Proposição Para apresentar em Plenário U Para o envio as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-26T10:00:40.082040-03:00 Aprovado 13 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 28

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PREFEITURA DE 
HORIZON 
MENSAGEM N° 55/2025. 
J J￾atura 
Encaminhada à Gomissão 
. . 
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REF. AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°05, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025. 
(REENVIO) 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Vimos encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação e deliberação dessa augusta 
Casa Legislativa, o incluso PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR que "DISPÕE 
SOBRE A RATIFICA CÃO DA ADESÃO DO MUNICÍPIO DE HORIZONTE À 
REDESIM; REGULAMENTA A LEI FEDERAL N° 13.874/2019; E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS." 
Na certeza de que os ilustres membros dessa egrégia Casa Legislativa haverão de conferir 
o indispensável apoio a esta proposição, rogamos a Vossa Excelência emprestar a valiosa 
e imprescindível colaboração no encaminhamento da matéria. 
Atenciosamente, 
Horizonte/CE, 05 de novembro de 2025. 
.Maèoel Gones de varias Neto 
PREFEITO DE HORIZONTE 
Ao Exmo. Sr. 
ANTONIO CARLOS GOMES 
MD Presidente da Câmara de Vereadores Horizonte 
/NESTA 
Gis,E5\ D— -R y ES \ DEN1E 
Recetido 
Avenida Presidente Castelo Branco, 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555,196/0001-86 
O r, • , 1 1 , !,‘ •• • Pi feit tira hç, i/Onte, • wWW 11, , cri(ØVI.s
PREFEITURA DE 
HORIZO oirE
O TRABALHO CONTINUA 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhoras e Senhores Vereadores, 
É com elevado senso de responsabilidade administrativa e compromisso com o 
desenvolvimento econômico de nosso município que encaminhamos à apreciação dessa 
Egrégia Câmara o presente PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DE N205, que visa ratificar 
a adesão do município de Horizonte à Rede Nacional para a Simplificação do Registro 
e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM, bem como regulamentar, no 
âmbito municipal, a Lei Federal n9. 13.874, de 20 de setembro de 2019, conhecida como 
Lei da Liberdade Econômica. 
A presente proposição se justifica pela necessidade imperiosa de modernizar e 
desburocratizar o ambiente de negócios em nosso município, criando condições mais 
favoráveis para o empreendedorismo, a geração de emprego e renda, e o 
desenvolvimento socioeconômico local. 
A REDESIM representa um marco importante na simplificação dos processos de 
abertura, alteração e fechamento de empresas no Brasil, integrando os procedimentos 
de registro e legalização de empresas em todos os níveis da administração pública. Ao 
aderir formalmente a esta rede, Horizonte se alinha às melhores práticas nacionais de 
gestão pública, proporcionando aos empreendedores locais: 
1. Maior agilidade e eficiência nos processos de licenciamento empresarial; 
2. Redução significativa da burocracia e dos custos operacionais; 
3. Integração digital entre os órgãos municipais, estaduais e federais; 
4. Segurança jurídica e transparência nos procedimentos administrativos. 
A regulamentação da Lei Federal n° 13.874/2019 estabelece critérios claros e objetivos 
para a classificação de riscos das atividades econômicas, dividindo-as em três 
categorias: baixo risco (ou "baixo risco A"), médio risco (ou "baixo risco B") e alto risco. 
Esta classificação permite que atividades de menor impacto possam iniciar suas 
operações de forma imediata, sem a necessidade de vistorias prévias, mediante 
assinatura de Termo de Ciência e Responsabilidade, enquanto atividades de maior 
complexidade continuam sujeitas ao devido licenciamento e fiscalização. 
Destaco que a presente lei institui importantes instrumentos de gestão, tais como: 
Consulta de Viabilidade Locacional, realizada através do sistema INTEGRAR da Junta 
Comercial do Estado do Ceará (JUCEC), permitindo ao empreendedor conhecer 
previamente a viabilidade de exercer determinada atividade em local específico; 
Avenida Presidente Castelo Branco, 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555,196/000I-d6 
Cl P. r / fs2dt IIt ,dnl'IS1117`.i 1No 1110 ii cl 'VII I', WWW h i I ,ntp rP uolV bt 
PREFEITURA DE 
' Nele" O TRABALHO CONTINUA 
HORIZeirdirt 
Alvará de Funcionamento Simplificado, para atividades de médio risco, permitindo o 
início imediato das operações sem vistoria prévia; 
Alvará de Funcionamento Regular, para atividades de alto risco, mantendo o rigor 
necessário para garantir a segurança sanitária, ambiental e urbanística; 
Declaração de Isenção de Licenciamento, para atividades de baixo risco que não 
necessitam de atos públicos de liberação. 
É importante ressaltar que o presente projeto não compromete a qualidade da 
fiscalização municipal, mas a torna mais eficiente e orientadora, adotando o critério da 
dupla visita antes da lavratura de autos de infração, exceto em casos de reincidência, 
fraude ou resistência à fiscalização. Esta abordagem pedagógica visa primordialmente a 
regularização das atividades, ao invés da aplicação imediata de penalidades. 
A implementação desta lei observará rigorosamente os dispositivos da Constituição 
Federal, da Lei Federal n° 4.320/1964, da Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal), e da Lei Federal n° 13.874/2019, garantindo a compatibilidade 
com as diretrizes nacionais de simplificação empresarial e proteção à livre iniciativa. 
Ao apresentar esta proposta, reafirmamos o compromisso da Administração Pública 
Municipal com uma gestão pautada pela transparência, eficiência, modernização e 
desenvolvimento econômico sustentável, reconhecendo o empreendedorismo como 
instrumento fundamental de transformação social e geração de oportunidades para a 
população horizontinense. 
Confiantes no elevado espírito público que norteia os trabalhos legislativos desta Casa, 
solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a célere aprovação do presente 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, que beneficiará toda a comunidade empresarial e, 
por consequência, toda a população de Horizonte. 
Renovo a todos que fazem dessa Egrégia Casa Legislativa votos de elevada estima e 
distinto apreço. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 06 de outubro de 2025. 
. Manoel Comes de nas Neto 
PREFEITO DE HOR1 ONTE 
Avenida Presidente Castelo Branco, 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNN: 21555,196/0001-86 
• PrtifeitiireitinHorltánto • PI =,(PitOrrt hl"? flon P 0111 www Ilortrente re acns hr 
• 
PREFEITURA DE 
4
1h1111.101, O TRABALHO CONTINUA 
GABINETE DO PRESIDENTE 
Recebido 
Ern: 06 / 
Por: 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N2 05, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025. 
DISPÕE SOBRE A RATIFICAÇÃO DA ADESÃO DO 
MUNICÍPIO DE HORIZONTE À REDESIM; REGULAMENTA 
A LEI FEDERAL N° 13.874/2019; E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
ele sanciona a seguinte Lei Complementar: 
Art. 12. Fica ratificada a formalização da adesão do município de Horizonte à Rede 
Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - 
REDESIM, de acordo com o estabelecido na presente Lei. 
Art. 22. Fica regulamentado o procedimento para implementação, no âmbito do 
município de Horizonte, da Lei Federal ric2 13.874, de 20 de setembro de 2019, que 
estabelece normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade 
econômica, bem como apresenta disposições sobre a atuação do Estado como agente 
normativo e regulador. 
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 39. O procedimento para a concessão de alvarás no âmbito da Rede Nacional para 
a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM, para 
estabelecimentos de qualquer porte, atividade ou composição societária, obedecerá às 
seguintes etapas, exceto quando o empreendimento for considerado de baixo risco ou 
"baixo risco A": 
I - solicitação de consulta de viabilidade locacional; 
II - análise de viabilidade locacional pelo Município; 
III - emissão da inscrição municipal; 
IV - licenciamento ambiental, sanitário ou urbano e certificado de conformidade do 
Corpo de Bombeiros Militar, dentre outras licenças, quando aplicável; 
V - emissão do alvará de funcionamento simplificado ou alvará de funcionamento 
regular, conforme o caso. 
Art. 42. Para fins desta Lei considera-se: 
I - Baixo risco ou "baixo risco A": grupo de atividades econômicas, cujo efeito específico 
e exclusivo é dispensar a necessidade de todos os atos públicos municipais de liberação 
Avenidd Presidente Cotatelo eroneo, bina Centro. CF. P - 62W30-060, CNP.,It 23.555.106Mnoi_Re,
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PREFEITURA DE 
HORIM
O TRABALHO CONTINUA 
da atividade econômica para plena e contínua operação e funcionamento do 
estabelecimento; 
II - Médio risco ou "baixo risco B": grupo de atividades econômicas, cujo grau de risco 
não seja considerado alto e que não se enquadrem no conceito de baixo risco ou "baixo 
risco A", disposto no inciso I deste artigo, tendo como efeito a permissão, automática 
após o ato de registro, a emissão de licenças, alvarás e similares para início de 
funcionamento do estabelecimento, não sendo necessária a realização de vistoria 
prévia; 
III - Alto risco: grupo de atividades econômicas que em virtude de seu potencial poderá 
infringir requisitos de segurança sanitária, controle ambiental, prevenção contra 
incêndios e pânico, em decorrência de exercício de atividade econômica, sendo, 
portanto, necessário a realização de vistoria e licenciamento prévio por parte dos órgãos 
licenciadores; 
IV - Alvará de Funcionamento Simplificado: documento emitido para empresas 
consideradas de médio risco ou "baixo risco B", por meio do qual permitirá o início da 
operação do estabelecimento imediatamente após o ato de registro empresarial, sem a 
necessidade de vistorias prévias por parte dos órgãos e entidades licenciadores, 
mediante assinatura de Termo de Ciência e Responsabilidade, ressalvadas aquelas que 
dispensam o referido licenciamento por serem consideradas de baixo risco ou "baixo 
risco A"; 
V - Alvará de Funcionamento Regular: documento pelo qual permitirá o funcionamento 
de empresas consideradas de "Alto Risco", sendo necessário prévio licenciamento por 
parte dos órgãos licenciadores, além de necessitar de vistoria prévia, ressalvados os 
casos de reenquadramento de atividades consideradas de baixo risco ou "baixo risco A" 
e médio risco ou "baixo risco B"; 
VI - Termo de Ciência e Responsabilidade: documento por meio do qual o declarante 
assume a responsabilidade pela autenticidade dos documentos que apresentar e pelas 
declarações que fizer, comprometendo-se ao atendimento da legislação, bem como a 
promover a regularização do estabelecimento perante os órgãos competentes, sob as 
penas da Lei. 
CAPÍTULO II 
DA CONSULTA DE VIABILIDADE LOCAC1ONAL 
Art. 52. Fica instituída a Consulta de Viabilidade Locacional no município de Horizonte, 
que será realizada, exclusivamente, pelo integrador estadual INTEGRAR, sistema 
operacional informatizado disponibilizado pela Junta Comercial do Estado do Ceará - 
JUCEC, através de um cadastro prévio gratuito, que deverá ser realizado no sítio da 
JUCEC (https://jucec.ce.gov.br), onde o contribuinte deverá, em seu formulário 
Avenida Presidente Castelo Branco, MOO, Centro, CEP - 62580-060, CNN: 21555,196/0001-86 
Pra. frAtt irodei-torironte •PI r.ir 1_11r1 hal it onte Www INot 'fonte oe uov.br 
PREFEITURA DE 
11E3RL l'E 
O TRABALHO CONTINUA 
eletrônico específico, cadastrar um pedido de viabilidade locacional, fornecendo as 
seguintes informações: 
I - Atividades conforme a classificação nacional das atividades econômicas (CNAE); 
II - Número de inscrição do IPTU do imóvel; 
III - Área construída do imóvel; 
IV - Área do terreno; 
V - Área do estabelecimento edificada e/ou utilizada. 
Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, entende-se por área do estabelecimento, a 
totalidade das áreas edificadas principais e complementares, inclusive as áreas comuns, 
e/ou áreas utilizadas para a atividade. 
Art. 62. A partir do envio do formulário via JUCEC, a Prefeitura Municipal fará a análise 
do pedido, dando conhecimento prévio ao empreendedor, ou a seu contabilista, sobre 
a possibilidade, ou não, de exercício de determinada atividade econômica, no local 
indicado, bem como das licenças necessárias para exercer a atividade pretendida 
naquele endereço, se for o caso. 
Parágrafo Único. Se a viabilidade locacional for deferida pela Administração Municipal, 
o empreendedor, ou seu contabilista, poderá dar encaminhamento no registro da 
pessoa jurídica e, caso a Prefeitura indefira a viabilidade locacional, a mesma deverá ser 
adequada, conforme orientações, e deverá ser encaminhado, novamente via JUCEC, um 
novo pedido de Viabilidade Locacional. 
Art. 72. A solicitação da consulta de viabilidade locacional será indeferida quando 
houver: 
I - Incompatibilidade da zona do imóvel com a atividade informada pelo solicitante, 
conforme normatização da Lei de Uso e Ocupação do Solo e suas alterações; 
II - Divergência entre o endereço informado e o constante no cadastro imobiliário 
municipal, através do controle do imposto predial territorial urbano (IPTU); 
III - Quaisquer divergências nos dados informados pelo solicitante com base em fontes 
de dados oficiais do Município; 
IV - Constatação de que o imóvel não dispõe do cadastro do controle do IPTU, salvo 
quanto aos imóveis localizados em zona rural ou distritos. 
§12 Poderá ser aceita a divergência disposta no inciso II, quando for possível estabelecer 
a relação entre a informação nova e a antiga, com base nos dados disponíveis no 
Avenida Presidente Castelo Branco, 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23,555.196/0001-86 
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PREFEITURA DE 
HORIZONTE 
O TRABALHO CONTINUA 
cadastro imobiliário ou outro documento emitido pela Administração Municipal que 
comprove a mudança. 
§ 29 Nos casos em que o imóvel não dispuser do controle do IPTU, e estiver situado na 
zona urbana do distrito ou na zona rural do município de Horizonte, o solicitante deverá 
preencher o campo "IPTU" no momento do cadastro da seguinte forma: 
I - Quando o imóvel estiver situado nas zonas urbanas dos distritos do município de 
Horizonte, o campo deverá ser preenchido com o código 011321; 
II - Quando o imóvel estiver situado na zona rural do município de Horizonte, o campo 
deverá ser preenchido com o código 021321. 
Art. 82. A consulta de viabilidade locacional tem natureza consultiva e não autoriza o 
início das atividades do estabelecimento, ficando este condicionado à obtenção do 
alvará de funcionamento simplificado ou regular, exceto se o empreendimento for 
considerado de baixo risco ou "baixo risco A", conforme classificação constante nesta 
Lei. 
CAPÍTULO III 
DO ENQUADRAMENTO, DAS REGRAS E DA CLASSIFICAÇÃO DE RISCOS DAS 
ATIVIDADES ECONÔMICAS 
Art. 92. Para efeito de concessão de alvarás de funcionamento ou isenção de 
licenciamento, nos termos desta Lei, adota-se a seguinte classificação do grau de risco 
das atividades econômicas: 
I - Baixo risco ou "baixo risco A"; 
II - Médio risco ou "baixo risco 8"; 
III - Alto risco. 
§ 12 Todas as atividades dispostas no Anexo II desta Lei serão classificadas como 
atividades de baixo risco ou "baixo risco A". 
§ 2° Todas as atividades dispostas no Anexo III desta Lei serão classificadas como 
atividades de médio risco ou "baixo risco B". 
Art. 10. A identificação, a definição e o enquadramento dos estabelecimentos que serão 
dispensados da necessidade de atos públicos de liberação para o desenvolvimento das 
atividades econômicas, serão de responsabilidade do contribuinte, devendo o 
estabelecimento atender simultaneamente os seguintes critérios: 
I - Utilização de propriedade privada própria e/ou de terceiros consensuais; 
Avenida Presidente Castelo Branco, 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23,555,196/0001-86 
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HORIZON'. 
O TPABALHO CONTINUA 
PREFEITURA DE 
II - Atividades econômicas serem enquadradas como de baixo risco ou "baixo risco A" 
referente à segurança sanitária, ambiental, econômica, incluindo sobre o ambiente do 
trabalho; 
iti - Baixo risco ou "baixo risco A" em prevenção contra incêndio e pânico. 
§ 19 Quando o estabelecimento desenvolver suas atividades em zona urbana, para que 
possam ser enquadradas como de baixo risco ou "baixo risco A", alem do atendimento 
das condicionantes do caput deste artigo, deverá ser atendido o zoneamento urbano 
aplicável. 
§ 22 Quando uma ou mais atividades econômicas solicitadas sejam identificadas como 
''Alto Risco", fica o estabelecimento obrigado à prévia vistoria e licenciamento, não 
sendo concedido o Alvará de Funcionamento até a obtenção da licença do órgão que 
classificou a atividade como "Alto Risco". 
Art. 11. A criação de novos cadastros nacionais de atividades econômicas - CNAE pelo 
Instituto Brasileiro de Geografia Estatística - IBGE, após a publicação desta Lei, serão 
tratadas como de "alto risco" até a definição por cada órgão. 
CAPÍTULO IV 
DO PROCESSO DE LICENCIAMENTO, DA DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO DE 
LICENCIAMENTO E DA CONCESSÃO DE ALVARÁS 
SEÇÃO I 
DA DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO DE LICENCIAMENTO 
Art. 12. A declaração de isenção de licenciamento é o documento que garante às 
pessoas naturais ou jurídicas o atendimento das disposições desta Lei no que tange a 
não obrigatoriedade de licenciamento. 
§ 12 A declaração de isenção de licenciamento é item não obrigatório que deverá ser 
emitida mediante requerimento da parte interessada. 
§ 29 A declaração de isenção de licenciamento deverá ser requerida, preferencialmente, 
por meio virtual, através de portal disponibilizado pela Prefeitura de Horizonte. 
SEÇÃO II 
DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO SIMPLIFICADO 
Art. 13. O Alvará de Funcionamento Simplificado destina-se a formalizar o exercício de 
atividades que sejam consideradas de médio risco ou "baixo risco B" e que apresentem, 
ainda, as seguintes características: 
Avenklre Pspqtrierste Co8t010 Brnnri, sino. C0Mr0, CEP - 62080-080. CNP...S. 23 555,196/Q90140 
1) Pri3f k'rnriP 40117"I l l • Preill /1(1 hOli/Oritts • www • f ?volt P IP 
O EN PREFEITURA DE 
. V1/4 8/1 O TRABALHO CONTINUA 
HORIZON 
I - Área construída do estabelecimento igual ou inferior a 749m2 desde que: 
a) em edificação que não tenha mais de 03 (três) pavimentos; 
b) sendo local de reunião de público, que tenha capacidade máxima de até 100 pessoas; 
c) em local sem subsolo com uso distinto de estacionamento; 
d) sem possuir líquido inflamável ou combustível acima de 1.000 L (mil litros); e 
e) sem possuir gás liquefeito de petróleo (GLP) acima de 190 kg (cento e noventa 
quilogramas). 
Art. 14. São documentos necessários para a concessão de Alvará de Funcionamento 
Simplificado: 
I - Comprovante do CNN (emitido pelo sítio eletrônico da Receita Federal do Brasil - RFB) 
em caso de pessoa jurídica ou cópia do Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa 
Física - CAEPF se pessoa física equiparada a pessoa jurídica; 
II - Documento de propriedade do imóvel ou documento que autorize a utilização do 
imóvel para finalidade requerida; 
III - Termo de Ciência e Responsabilidade - TCR, quanto à ciência das obrigações 
assumidas (Anexo I). 
§ 12 O imóvel a ser utilizado pelo estabelecimento deverá dispor de regularidade 
tributária perante o fisco municipal, portanto, para emissão do Alvará será consultado 
tal regularidade, sendo identificado pendência(s), a emissão do Alvará ficará suspensa. 
§ 2° Quando da renovação do Alvará de Funcionamento Simplificado, a mesma poderá 
ser requerida de maneira on-line, devendo apenas o contribuinte confirmar ciência das 
obrigações a serem cumpridas. 
§ 32 Na situação de protocolo por meio físico, deverá o contribuinte instruir o pedido 
com o último alvará válido, além do Termo de Ciência e Responsabilidade - TCR (Anexo 
I). 
§ 42 Nos casos em que houver alteração da área do estabelecimento, modificação do 
endereço, da atividade econômica licenciada ou da razão social da pessoa licenciada, 
deverá ser protocolada solicitação de Alteração de Dados acompanhada da 
documentação listada no caput deste artigo. 
Art. 15. A concessão do Alvará de Funcionamento Simplificado dispensa a necessidade 
de vistoria prévia por parte dos órgãos licenciadores. 
Avenida Presidente Castelo Branco, S100, Centro, CEP 02800-00a, CNP.J. 2.5 b515196/0001P6 
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PREFEITURA DE 
‘ 141411.11, O TRABALHO CONTINUA 
HORIZONTE 
Parágrafo Único. O Alvará de Funcionamento Simplificado não dispensa ou substitui os 
procedimentos relacionados ao licenciamento e autorizações de construção, bem como 
não isenta o estabelecimento de posterior fiscalização pelos órgãos de controle federal, 
estadual ou municipal no âmbito de suas competências. 
SEÇÃO III 
DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO REGULAR 
Art. 16. São documentos necessários para a concessão de Alvará de Funcionamento 
Regular: 
I - Comprovante do CNPJ (emitido pelo sítio eletrônico da RFB) em caso de pessoa 
jurídica ou cópia do Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física - CAEPF; 
II - Documento de propriedade do imóvel ou documento que autorize a utilização do 
imóvel para finalidade requerida; 
III - Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros; 
IV - Alvará sanitário ou dispensa de alvará sanitário; 
V Licença de operação ou declaração de dispensa ambiental. 
§ 12 O imóvel a ser utilizado pelo estabelecimento deverá dispor de regularidade 
tributária perante o fisco municipal, portanto, para emissão do Alvará será consultado 
tal regularidade, sendo identificado pendência(s), a emissão do Alvará ficará suspensa. 
§ 22 Quando da renovação do Alvará de Funcionamento Regular, deverá o contribuinte 
apresentar a seguinte documentação: 
I - Número do alvará a ser renovado; 
II - Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros; 
III - Alvará sanitário ou dispensa de alvará sanitário; 
IV - Licença de operação ou declaração de dispensa ambiental. 
§ 32 Nos casos em que houver alteração da área do estabelecimento, modificação do 
endereço, da atividade econômica licenciada ou da razão social da pessoa licenciada, 
deverá ser protocolada solicitação de alteração de dados acompanhada da 
documentação listada no caput deste artigo. 
Avenida Presidente Castela Branco, 5100, C.,-,41t 40. CEP - 82880-0450, CNPJ: 23.555.196/0001-88 
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PREFEITURA DE 
HORIZONTE 
O TRABALHO CONTINUA 
CAPÍTULO V 
DA FISCALIZAÇÃO E DAS PENALIDADES 
Art. 17. A fiscalização municipal, nos aspectos urbanísticos, de postura, uso do solo, 
sanitário, ambiental e de segurança, deverá ter natureza orientadora, observado o 
critério de dupla visita, para lavratura de auto de infração, quando a atividade ou 
situação, por sua natureza, comportar grau de risco compatível com esse procedimento, 
exceto na ocorrência de reincidência, fraude, resistência ou embaraço a fiscalização. 
§ 12 Considera-se reincidência para fins deste artigo, a prática do mesmo ato no período 
de 24 (vinte e quatro) meses, contados do ato anterior. 
§ 22 O Alvará de Funcionamento será revogado, se após a notificação da fiscalização 
orientadora, não forem cumpridas as exigências e os prazos estabelecidos, sem prejuízo 
da aplicação de outras penalidades cabíveis. 
Art. 18. A competência para fiscalização das condições sanitárias, de meio ambiente, de 
segurança e urbanismo, será de cada órgão responsável por cada uma dessas áreas, 
inclusive a interdição do estabelecimento, quando for o caso, de acordo com as 
legislações específicas de cada um desses órgãos, seja na esfera municipal, estadual ou 
federal. 
Parágrafo Único. Poderão ser exigidos, a qualquer tempo, documentos comprobatórios 
que visem esclarecer a forma de execução da atividade econômica correlata a cada 
profissional ou empresa, podendo o grau de risco ser reenquadrado de acordo com a 
análise do caso concreto. 
Art. 19. O não cumprimento das normas estabelecidas nesta Lei implicará em sanções 
definidas na legislação de cada órgão municipal licenciador, dentre outras: 
I - Multa; 
II - Embargo; 
III - Cassação do alvará; e 
IV - Interdição. 
§ 12 A aplicação de uma das sanções previstas não prejudica a de outra, se cabível, 
podendo serem aplicadas cumulativamente. 
§ 22 As sanções estabelecidas nesta Lei não isentam o infrator da obrigação de reparar 
o dano resultante da infração, nem do pagamento de multas ou custas. 
Art. 20. O alvará poderá ser cassado, sem prévia notificação, nas seguintes situações: r `s-1 
Avenigin Pregidente Cantei° Oramo, SIOU, Centro. CEP - 620A0-C1ts0. CNR.I• 23,555191+/(1001-H6 
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•••• 
PREFEITURA DE 
EICIRIr' 
O TRABALHO CONTINUA 
I - Ficar demonstrada a falsidade ou inexatidão de qualquer documento ou declaração 
acostada ao pedido; 
II - For alterado o local do estabelecimento sem o prévio processo de análise de 
viabilidade de localização ou licenciamento; 
III - No local for exercida atividade não permitida ou diversa daquela para a qual tiver 
sido concedido o alvará de funcionamento; 
IV - Forem infringidas quaisquer disposições legais que impliquem impacto ao meio 
ambiente ou à vizinhança constatados em ação de fiscalização; 
V - Houver o cerceamento às diligências necessárias ao exercício da fiscalização ou poder 
de polícia municipal; 
VI - Indeferimento por algum órgão licenciador da sua emissão de licença ou dispensa. 
CAPÍTULO VI 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 21. Fica a Secretaria de Finanças autorizada a realizar a baixa de Inscrição Municipal, 
conforme disposto na Lei Complementar (Federal) n2 123, de 14 de dezembro de 2006, 
e Lei (Federal) n2 11.598, de 3 de dezembro de 2007, incluindo baixa por ofício, 
mediante confirmação da extinção da mesma junto ao órgão de registro empresarial e 
a obtenção dos dados cadastrais na época da extinção, para atualização do cadastro 
mobiliário municipal. 
§ 12 A baixa de que trata o caput deste artigo, referente a empresários e pessoas 
jurídicas ocorrerá independentemente da regularidade de obrigações tributárias, 
previdenciárias ou trabalhistas, principais ou acessórias, do empresário, da sociedade, 
dos sócios, dos administradores ou de empresas de que participem, sem prejuízo das 
responsabilidades do empresário, dos titulares, dos sócios ou dos administradores por 
tais obrigações, apuradas antes ou após o ato de extinção. 
§ 22 A solicitação de baixa referida no caput deste artigo não impede que, 
posteriormente, sejam lançados ou cobrados impostos, contribuições e respectivas 
penalidades, decorrentes da simples falta de recolhimento ou da prática comprovada e 
apurada em processo administrativo ou judicial de outras irregularidades praticadas 
pelos empresários ou por seus titulares, sócios ou administradores. 
§ 32 A baixa nos casos previstos no caput deste artigo importa responsabilidade solidária 
dos titulares, dos sócios e dos administradores do período de ocorrência dos respectivos 
fatos geradores. 
Avenida Priogkient0 Custei° 8ranco, 5100, Centf0, CEP - 62080-060, CNP.l• 23,655196/0001-86 
or) 1, 10f oit I it .¥r 1..51 a-1 •priprpil I in, s174-Into •-• 1• I 
f•-ragIN PREFEITURA DE 
' \Cd O TRABALHO CONTINUA 
HORIZONTE 
Art. 22. As atividades eventuais, tais como, feiras, festas, circos, não estão abrangidas 
por esta Lei, devendo ser aplicada a legislação de regência. 
Art. 23. Os casos omissos serão disciplinados e dirimidos pela Secretaria de Finanças e, 
subsidiariamente, em caráter de recurso, pelo Contencioso Administrativo Tributário. 
Art. 24. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 06 de outubro de 2025. 
Manoel Gomes- d arias Neto 
PREFEITO DE HORIZONTE 
AVIorttirt Pr iriente entrtein Bronco, b30o, Centro, CEP - 62118o-00in, 2:5.555,196/0001-86 
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INIIIMMI O TRABALHO CONTINUA 
" IN PREFEITURA DE 
HORIZOUE 
ANEXO IDO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N2 05, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025. 
TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE (TCR) 
Declaro, sob as penas da lei, serem autênticos os documentos apresentados e 
verdadeiras as informações prestadas no preenchimento desta solicitação de Alvará de 
Funcionamento e que tenho ciência que o Município de Horizonte poderá a qualquer 
tempo realizar o monitoramento do Alvará, procedendo à cassação, caso seja 
constatado que foram prestadas declarações falsas ou enganosas, omitidas informações 
relevantes ou em desacordo com a legislação vigente, além da aplicação das demais 
penalidades administrativas, cíveis e penais cabíveis. 
Declaro ter ciência de que este Alvará não exime o empreendimento de obter: Licença 
Sanitária, quando exigido; Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros, quando 
exigido; além de não isentar o empreendimento da regularização de licenciamento 
ambiental, quando exigido. 
Declaro, ainda, estar ciente de que este Alvará de Funcionamento licencia o exercício da 
atividade, não atestando a regularidade da edificação ou a posse do imóvel. 
REPRESENTANTE LEGAL: 
CPF: 
DATA: 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 06 de outubro de 2025. 
Ma el Gomes 4e i rias Neto 
PREFEITO DE HORIZONTE 
Avenida Presidente Costeio Bronco, 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23,555196/0001-86 
O ØPft-dr, is ti .1 h, ,s1'.'Èltr, 1.„ 
4;;:1112zN, PREFEITURA DE 
. INNIleil O TRABALHO CONTINUA 
HORENTE 
ANEXO II DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N2 05, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025. 
ATIVIDADES DE BAIXO RISCO OU "BAIXO RISCO A" 
CNAE DESCRIÇÃO RISCO 
0159-8/01 Apicultura I 
0162-8/02 Sermo De Tosquiamento De Ovinos I 
0312-4/01 Pesca De Peixes Em Agua Doce I 
1340-5/99 Outros Servicos De Acabamento Em Fios, Tecidos, Artefatos Texteis E Pecas Do Vestuario I 
1351-1/00 Fabricacao De Artefatos Texteis Para Uso Domestico I 
1352-9/00 Fabricacao De Artefatos De Tapecaria I 
1353-7/00 Fabricacao De Artefatos De Cordoaria I 
1359-6/00 Fabricacao De Outros Produtos Texteis Nao Especificados Anteriormente I 
1411-8/01 Confeccao De Roupas Intimas I 
1411-8/02 Faccao De Roupas Intimas I 
1412-6/01 Confeccao De Pecas Do Vestuano, Exceto Roupas Intimas E As Confeccionadas Sob Medida I 
1412-6/02 Confeccao, Sob Medida, De Pecas Do Vestuano, Exceto Roupas Intimas I 
1412-6/03 Faccao De Pecas Do Vestuano, Exceto Roupas Intimas I 
1413-4/01 Confeccao De Roupas Profissionais, Exceto Sob Medida I 
1413-4/02 Confeccao, Sob Medida, De Roupas Profissionais I 
1413-4/03 Faccao De Roupas Profissionais I 
1414-2/00 Fabricacao De Acessonos Do Vestuario, Exceto Para Seguranca E Protecao I 
1421-5/00 Fabricacao De Meias I 
1422-3/00 Fabricacao De Artigos Do Vestuano, Produzidos Em Malharias E Tricotagens, Exceto Meias I 
1821-1/00 Sermos De Pre-Impressao I 
1822-9/01 Servicos De Encadernacao E Plastificacao 1 
1822-9/99 Servicos De Acabamentos Graficos, Exceto Encadernacao E Plastificacao I 
1830-0/02 Reproducao De Video Em Qualquer Suporte I 
1830-0/03 Reproducao De Software Em Qualquer Suporte I 
2399-1/01 Decoracao, Lapidacao, Gravacao, Vitrificacao E Outros Trabalhos Em Ceramica, Louca, Vidro E Cristal I 
4110-7/00 Incorporacao De Empreendimentos 'mobiliados 
— 
I 
4292-8/01 Montagem De Estruturas Metalicas I 
4329-1/01 Instalacao De Paineis Publicitados I 
4330-4/04 Servicos De Pintura De Edificios Em Geral I 
4399-1/01 Administracao De Obras I 
4399-1/02 Montagem E Desmontagem De Andaimes E Outras Estruturas Temporanas I 
4399 1/04 
- 
Sermos De Operacao E Fornecimento De Equipamentos Para Transporte E Elevacao De Cargas E Pessoas Para Uso Em 
Obras I 
4399-1/99 Servicos Especializados Para Construcao Nao Especificados Anteriormente I 
4511-1/01 Comercio A Varejo De Automoveis, Camionetas E Utilltarios Novos I 
4511-1/02 Comercio A Varejo De Automoveis, Camionetas E Utilitanos Usados I 
4511-1/03 Comercio Por Atacado De Automoveis, Camionetas E Utilitarios Novos E Usados I 
4511-1/04 Comercio Por Atacado De Caminhoes Novos E Usados I 
4511-1/05 Comercio Por Atacado De Reboques E Semi-Reboques Novos E Usados I 
4511-1/06 Comercio Por Atacado De Onibus E Microonibus Novos E Usados I 
4512-9/01 Representantes Comerciais E Agentes Do Comercio De Veiculos Automotores I 
4512-9/02 Comercio Sob Consignacao De Veiculos Automotores I 
4530-7/01 Comercio Por Atacado De Pecas E Acessonos Novos Para Veiculos Automotores I 
4530-7/02 Comercio Por Atacado De Pneumaticos E Camaras-De-Ar I 
4530-7/03 Comercio A Varejo De Pecas E Acessonos Novos Para Veiculos Automotores I 
4530-7/04 Comercio A Varejo De Pecas E Acessorios Usados Para Veiculos Automotores 1 
4530-7/05 Comercio A Varejo De Pneumaticos E Camaras-De-Ar I 
4530-7/06 Representantes Comerciais E Agentes Do Comercio De Pecas E Acessonos Novos E Usados Para Veiculos Automotores I 
4541-2/01 Comercio Por Atacado De Motocicletas E Motonetas I 
4541-2/02 Comercio Por Atacado De Pecas E Acessonos Para Motocicletas E Motonetas I 
Avenicki Pregiriewe C.aPtolo Bronco, 5100, Contro, CEP - 62680-060, CNN. 23.555 1945/0001-n6C) -
1 itro ri çt I-1, 4111 PrpiPitiirn hnrilnntp •www 11nrilrIntp CP anv hir 
' IN PREFEITURA DE 
HORL Jirs FE 
O TRABALHO CONTINUA 
4541-2/03 Comercio A Varejo De Motocicletas E Motonetas Novas I 
4541-2/04 Comercio A Varejo De Motocicletas E Motonetas Usadas I 
4541-2/06 Comercio A Varejo De Pecas E Acessonos Novos Para Motocicletas E Motonetas I 
4541-2/07 Comercio A Varejo De Pecas E Acessonos Usados Para Motocicletas E Motonetas I 
4542-1/01 Representantes Comerciais E Agentes Do Comercio De Motocicletas E Motonetas, Pecas E Acessonos I 
4542-1/02 Comercio Sob Consignacao De Motocicletas E Motonetas I 
4611-7/00 Representantes Comerciais E Agentes Do Comercio De Materias-Primas Agricolas E Animais Vivos I 
4612-5/00 Representantes Comerciais E Agentes Do Comercio De Combustiveis, Minerais, Produtos Siderurgicos E Quimicos I 
4613-3/00 Representantes Comerciais E Agentes Do Comercio De Madeira, Material De Construcao E Ferragens I 
4614-1/00 Representantes Comerciais E Agentes Do Comercio De Maquinas, Equipamentos, Embarcacoes E Aeronaves I 
4615-0/00 Representantes Comerciais E Agentes Do Comercio De Eletrodomesticos, Moveis E Artigos De Uso Domestico I 
4616-8/00 Representantes Comerciais E Agentes Do Comercio De Texteis, Vestuano, Calcados E Artigos De Viagem I 
4617-6/00 Representantes Comerciais E Agentes Do Comercio De Produtos Alimenticios, Bebidas E Fumo I 
4618-4/01 Representantes Comerciais E Agentes Do Comercio De Medicamentos, Cosmeticos E Produtos De Perfumaria I 
4618-4/02 Representantes Comerciais E Agentes Do Comercio De Instrumentos E Materiais Odonto-Medico-Hospitalares I 
4618-4/03 Representantes Comerciais E Agentes Do Comercio De Jornais, Revistas E Outras Publicacoes I 
4618-4/99 Outros Representantes Comerciais E Agentes Do Comercio Especializado Em Produtos Nao Especificados Anteriormente 
I 
4619-2/00 Representantes Comerciais E Agentes Do Comercio De Mercadorias Em Geral Nao Especializado I 
4641-9/01 Comercio Atacadista De Tecidos I 
4641-9/02 Comercio Atacadista De Artigos De Cama, Mesa E Banho I 
4641-9/03 Comercio Atacadista De Artigos De Armarinho I 
4642-7/01 Comercio Atacadista De Artigos Do Vestuano E Acessorios, Exceto Profissionais E De Seguranca I 
4642-7/02 Comercio Atacadista De Roupas E Acessonos Para Uso Profissional E De Seguranca Do Trabalho I 
4643-5/01 Comercio Atacadista De Calcados I 
4643-5/02 Comercio Atacadista De Bolsas, Malas E Artigos De Viagem I 
4649-4/05 Comercio Atacadista De Artigos De Tapecaria I 
4649-4/06 Comercio Atacadista De Lustres, Luminarias E Abajures I 
4649-4/07 Comercio Atacadista De Filmes, Cds. ()yds, Fitas E Discos I 
4649-4/10 Comercio Atacadista De Jatas, Relogios E Bijuterias, Inclusive Pedras Preciosas E Semipreciosas Lapidadas I 
4649-4/99 Comercio Atacadista De Outros Equipamentos E Artigos De Uso Pessoal E Domestico Nao Especificados Anteriormente 
i 
4651-6/01 Comercio Atacadista De Equipamentos De Informatica I 
4651-6/02 Comercio Atacadista De Suprimentos Para Informatica I 
4652-4/00 Comercio Atacadista De Componentes Eletronicos E Equipamentos De Telefonia E Comunicacao I 
4661-3/00 Comercio Atacadista De Maquinas, Aparelhos E Equipamentos Para Uso Agropecuario I 
4662-1/00 Comercio Atacadista De Maquinas, Equipamentos Para Terraplenagem, Mineracao E Construcao I 
4663-0/00 Comercio Atacadista De Maquinas E Equipamentos Para Uso Industnal I 
4664-8/00 Comercio Atacadista De Maquinas, Aparelhos E Equipamentos Para Uso Odonto-Medico-Hospitalar I 
4665-6/00 Comercio Atacadista De Maquinas E Equipamentos Para Uso Comercial I 
4669-9/01 Comercio Atacadista De Bombas E Compressores I 
4669-9/99 Comercio Atacadista De Outras Maquinas E Equipamentos Nao Especificados Anteriormente I 
4672-9/00 Comercio Atacadista De Ferragens E Ferramentas I 
4673-7/00 Comercio Atacadista De Material Eletrico I 
4674-5/00 Comercio Atacadista De Cimento I 
4679-6/01 Comercio Atacadista De Tintas, Vernizes E Similares i 
4679-6/03 Comercio Atacadista De Vidros, Espelhos E Vitrais I 
4713-0/02 Lojas De Variedades, Exceto Lojas De Departamentos Ou Magazines I 
4713-0/04 Lojas De Departamentos Ou Magazines, Exceto Lojas Francas (Duty Free) 
4713-0/05 Lojas Francas (Duty Free) De Aeroportos, Portos E Em Fronteiras Terrestres I 
4741-5/00 Comercio Varejista De Tintas E Materiais Para Pintura 1 
4742-3/00 Comercio Varejista De Material Eletnco I 
4743-1/00 Comercio Varejista De Vidros i 
4744-0/01 Comercio Varejista De Ferragens E Ferramentas I 
4744-0/03 Comercio Varejista De Materiais Hidraulicos I 
4751-2/01 Comercio Varejista Especializado De Equipamentos E Suprimentos De Informatica i 
4751-2/02 Recarga De Cartuchos Para Equipamentos De Informatica i 
Avenido Privaidente Contolo Bronco, 5100. Centro, CEP - b2000-00, CNN. 23.5s5 196/noni-nh C'\\ 
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, 
402ENN, PREFEITURA DE 
HORIGENTE , 
, 
O TRABALHO CONTINUA 
4752-1/00 Comercio Varejista Especializado De Equipamentos De Telefonia E Comunicacao 
4753-9/00 Comercio Varejista Especializado De Eletrodomesticos E Equipamentos De Audio E Video 
, 4754-7/03 Comercio Varejista De Artigos De Iluminacao 
4755-5/01 Comercio Varejista De Tecidos 
4755-5/02 Comercio Varejista De Artigos De Armarinho 
4755-5/03 Comercio Varejista De Artigos De Cama, Mesa E Banho 
4756-3/00 Comercio Varejista Especializado De Instrumentos Musicais E Acessorios 
4757-1/00 Comercio Varejista Especializado De Pecas E Acessorios Para Aparelhos Eletroeletronicos Para Uso Domestico, Exceto 
Informatica E Comunicacao 
4759-8/01 Comercio Varejista De Artigos De Tapecana, Cortinas E Persianas I 
4759-8/99 Comercio Varejista De Outros Artigos De Uso Domestico Nao Especificados Anteriormente I 
4761-0/01 Comercio Varejista De Livros I 
4761-0/02 Comercio Varejista De Jornais E Revistas I 
4761-0/03 Comercio Varejista De Artigos De Papelaria I 
4762-8/00 Comercio Varejista De Discos, Cds, Dvds E Fitas I 
4763-6/01 Comercio Varejista De Brinquedos E Artigos Recreativos I 
4763-6/02 Comercio Varejista De Artigos Esportivos I 
4763-6/03 Comercio Varejista De Bicicletas E Triciclos I 
4763-6/04 Comercio Varejista De Artigos De Caca, Pesca E Camping I 
4763-6/05 Comercio Varejista De Embarcacoes E Outros Veiculos Recreativos I 
4773-3/00 Comercio Varejista De Artigos Medicos E Ortopedicos I 
4781-4/00 Comercio Varejista De Artigos Do Vestuario E Acessorios I 
4782-2/01 Comercio Varejista De Calcados I 
4782-2/02 Comercio Varejista De Artigos De Viagem I 
4783-1/01 Comercio Varejista De Artigos De Joalheria i 
4783-1/02 Comercio Varejista De Artigos De Relojoaria 
4785-7/01 Comercio Varejista De Antiguidades i 
4785-7/99 Comercio Varejista De Outros Artigos Usados I 
4789-0/01 Comercio Varejista De Suvenires, Bijuterias E Artesanatos I 
4789-0/02 Comercio Varejista De Plantas E Flores Naturais I 
4789-0/03 Comercio Varejista De Objetos De Me I 
4789-0/06 Comercio Varejista De Fogos De Artificio E Artigos Pirotecnicos I 
4789-0/07 Comercio Varejista De Equipamentos Para Escritorio I 
4789-0/08 Comercio Varejista De Artigos Fotograficos E Para Filmagem I 
4789-0/09 Comercio Varejista De Armas E Municoes I 
4789-0/99 Comercio Varejista De Outros Produtos Nao Especificados Anteriormente I 
4911-6/00 Transporte Ferroviario De Carga I 
4912-4/01 Transporte Ferroviario De Passageiros Intermunicipal E Interestadual i 
4912-4/02 Transporte Ferroviario De Passageiros Municipal E Em Regiao Metropolitana I 
4912-4/03 Transporte Metroviario _ 
I 
4921-3/01 Transporte Rodoviario Coletivo De Passageiros, Com Itinerano Fixo, Municipal I 
4922-1/01 Transporte Rodoviario Coletivo De Passageiros, Com Itinerario Fixo, Intermunicipal, Exceto Em Regia° Metropolitana i 
4922-1/02 Transporte Rodoviario Coletivo De Passageiros, Com Itinerano Fixo, Interestadual I 
4922-1/03 Transporte Rodoviario Coletivo De Passageiros, Com Ifinerano Fixo, Internacional I 
4923-0/01 Sermo De Taxi i 
4923-0/02 Servico De Transporte De Passageiros - Locacao De Automoveis Com Motorista I 
4924-8/00 Transporte Escolar 1 
4929-9/01 Transporte Rodoviario Coletivo De Passageiros, Sob Regime De Fretamento, Municipal I 
4929-9/02 Transporte Rodoviario Coletivo De Passageiros, Sob Regime De Fretamento, Intermunicipal, Interestadual E Internacional 
I 
4929-9/03 Organizacao De Excursoes Em Veiculos Rodovianos Propnos, Municipal I 
4929-9/04 Organtzacao De Excursoes Em Veiculos Rodoviarios Proprtos, Intermunicipal, Interestadual E Internacional i 
4929-9/99 Outros Transportes Rodoviarios De Passageiros Nao Especificados Anteriormente I 
4930-2/01 Transporte Rodoviario De Carga, Exceto Produtos Perigosos E Mudancas, Municipal I 
4930-2/02 Transporte Rodoviario De Carga, Exceto Produtos Perigosos E Mudancas, Intermunicipal, Interestadual E Internacional 
I 
4930-2/04 Transporte Rodoviario De Mudancas I 
L\ Ave:Inkin Preqicipnte C4)9tpin Ornneo, 5100, COMP3, CFP - rb)1,130-060, CNP.I' 23,561i 1900001446 .._ .. 
O ',I.' Fe=141 frk Profolt h—, • Wwv4r driv 
" 4:9(N e PREFEITURA DE 
i
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HORIZONTE 
4940-0/00 Transporte Dutoviario I 
4950-7/00 Trens Turísticos, Telefericos E Similares 1 
52 1-7/99 Depositos De Mercadorias Para Terceiros, Exceto Armazens Gerais E Guarda-Moveis 
5212-5/00 Carga E Descarga 
5221-4/00 Concessionanas De Rodovias Pontes, Tuneis E Sermos Relacionados 
5223-1/00 Estacionamento De Veiculos 
5229-0/01 Sermos De Apoio Ao Transporte Por Taxi, Inclusive Centrais De Chamada 
5229-0/02 Sermos De Reboque De Veiculos 
5229-0/99 Outras Atividades Auxiliares Dos Transportes Terrestres Nao Especificadas Anteriormente 
5250-8/04 Organizacao Logistica Do Transporte De Carga 
5250-8/05 Operador De Transporte Multimodal - Otrn 
5310-5/02 Atividades De Franqueadas E Permissionarias Do Correio Nacional 
5320-2/01 Servicos De Malote Nao Realizados Pelo Correio Nacional 
5612-1/00 Sermos Ambulantes De Alimentacao 
5811-5/00 Edicao De Livros 
5812-3/01 Edicao De Jornais Dianos 
5812-3/02 Edicao De Jornais Nao Donos 
5813-1/00 Edicao De Revistas 
5819-1/00 Edicao De Cadastros, Listas E Outros Produtos Graficos 
5821-2/00 Edicao Integrada A Impressa° De Liwos 
5822-1/01 Edicao Integrada A Impressa° De Jornais Diarios 
5822-1/02 Edicao Integrada A Impressa° De Jornais Nao Danos 
5823-9/00 Edicao Integrada A Impressao De Revistas 
5829-8/00 Edicao Integrada A Impressa° De Cadastros, Listas E Outros Produtos Graficos 
5911-1/01 Estudios Cinematograficos 
5911-1/02 Producao De Filmes Para Publicidade 
5911-1/99 Atividades De Producao Cinematografica, De Videos E De Programas De Televisao Nao Especificadas Anteriormente 
5912-0/01 Servicos De Dublagem 
5912-0/02 Servicos De Mixagem Sonora Em Producao Audiovisual 
5912-0/99 Atividades De Pos-Producao Cinematografica, De Videos E De Programas De Televisao Nao Especificadas Anteriormente 
5913-8/00 Dis nbuicao Cinematografica, De Video E De Programas De Televisao 
5914-6/00 Atividades De Embica() Cinematografica 
5920-1/00 Atividades De Gravacao De Som E De Edicao De Musica 
6022-5/01 Programadoras 
6022-5/02 Atividades Relacionadas A Televisao Por Assinatura, Exceto Programadoras 
6201-5/01 Desenvolvimento De Programas De Computador Sob Encomenda 
6201-5/02 W b Design 
6202-3/00 Desenvolvimento E Licenciamento De Programas De Computador Custornwave s 
6204-0/00 Consultoria Em Tecnologia Da Informacao 
6209-1/00 Suporte Tecnico, Manutencao E Outros Servicos Em Tecnologia Da Informacao 
6311-9/00 Tratamento De Dados, Provedores De Servicos De Aplicacao E Sermos De Hospedagem Na Internet 
6319-4/00 Portais, Provedores De Conteudo E Outros Servicos De Informacao Na Internet 
6391-7/00 Agencias De Noticias 
6399-2/00 Outras Atividades De Prestacao De Servicos De Informacao Nao Especificadas Anteriormente 
6410-7/00 Banco Central 
6424-7/01 Bancos Cooperativos 
6424-7/02 Cooperativas Centrais De Credito 
6424-7/03 Cooperativas De Credito Mutuo 
6424-7/04 Cooperativas De Credito Rural 
6431-0/00 Bancos Multiplos, Sem Carteira Comercial 
6432-8/00 Bancos De Investimento 
6433-6/00 Bancos De Desenvolvimento 
6434-4/00 Agencias De Fomento 
6435-2/01 Sociedades De Credito Imobiliano 
6435-2/02 Associacoes De Poupanca E Emprestimo 
Avenida Presidente Castelo Branco, 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555,19610001-86 ..__ 
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6435-2/03 Companhias Hipotecarias i 
6436-1/00 Sociedades De Credito, Financiamento E Investimento - Financeiras 1 
6437-9/00 Sociedades De Credito Ao Microempreendedor I 
6438-7/01 Bancos De Cambio i 
6438-7/99 Outras Instituicoes De Intermediacao Nao-Monetaria Nao Especificadas Anteriormente I 
6440-9/00 Arrendamento Mercantil I 
6450-6/00 Sociedades De Capitalizacao I 
6461-1/00 Holdings De Instrtuicoes Financeiras I 
6462-0/00 Holdings De Instituicoes Nao-Financeiras I 
6463-8/00 Outras Sociedades De Participacao, Exceto Holdings I 
6470-1/01 Fundos De Investimento, Exceto Previdencianos E lmobilianos I 
6470-1/02 Fundos De Investimento Previdencianos I 
6470-1/03 Fundos De Investimento 'mobiliarias I 
6491-3/00 Sociedades De Fomento Mercantil - Factoring t 
6492-1/00 Securitizacao De Creditos I 
6493-0/00 Administracao De Consorcios Para Aquisicao De Bens E Direitos i 
6499-9/01 Clubes De Investimento I 
6499-9/02 Sociedades De Investimento i 
6499-9/03 Fundo Garantidor De Credito i 
6499-9/04 Caixas De Financiamento De Corporacoes I 
6499-9/05 Concessao De Credito Pelas Oscip I 
6499-9/99 Outras Atividades De Services Financeiros Nao Especificadas Anteriormente I 
6511-1/01 Sociedade Seguradora De Seguros Vida I 
6511-1/02 Planos De Auxilio-Funeral I 
6512-0/00 Sociedade Seguradora De Seguros Nao Vida i 
6520-1/00 Sociedade Seguradora De Seguros Saude I 
6530-8/00 Resseguros i 
6541-3/00 Previdencia Complementar Fechada I 
6542-1/00 Previdencia Complementar Aberta I 
6611-8/01 Bolsa De Valores 1 
6611-8102 Bolsa De Mercadorias 1 
6611-8/03 Bolsa De Mercadorias E Futuros I 
6611-8/04 Administracao De Mercados De Balcao Organizados I 
6612-6/01 Corretoras De Titulos E Valores Mobilianos I 
6612-6/02 Distribuidoras De Titulas E Valores Mobilianos I 
6612-6/03 Corretoras De Cambio i 
6612-6/04 Corretoras De Contratos De Mercadorias I 
6612-6/05 Agentes De Investimentos Em Aplicacoes Financeiras I 
6613-4/00 Administracao De Cartoes De Credito I 
6619-3/01 Services De Liquidacao E Custodie I 
6619-3/02 Correspondentes De lnstituicoes Financeiras I 
6619-3/03 Representacoes De Bancos Estrangeiros I 
6619-3/04 Caixas Eletronicos I 
6619-3/05 Operadoras De Cartoes De Debito I 
6619-3/99 Outras Atividades Auxiliares Dos Services Financeiros Nao Especificadas Anteriormente I 
6621-5/01 Peritos E Avaliadores De Seguros I 
6621-5/02 Auditoria E Consultoria Atuarial I 
6622-3/00 Corretores E Agentes De Seguros, De Planos De Providencia Complementar E De Saude I 
6629-1/00 Atividades Auxiliares Dos Seguros, Da Previdencia Complementar E Dos Planos De Saude Nao Especificadas Anteriormente 
I 
6630-4/00 Atividades De Administracao De Fundos Por Contrato Ou Comissao I 
6810-2/01 Compra E Venda De !moveis Propnos i 
6810-2/02 Aluguel De lmoveis PropriOs I 
6821-8/01 Corretagem Na Compra E Venda E Avaliacao De 'moveis I 
6821-8/02 Corretagem No Aluguel De Imoveis I 
6822-6/00 Gestao E Administracao Da Propriedade Imobiliana i 
6911-7/01 Services Advocaticios I 
Avenida Presidente Castela Branco, 5100, Centra, CEP - 62880-060, CNPJ: 21555.196/0001-86 
o VrathFel to ;IC1,11,41 no lieliatim • mi ofolt int% horisonte •www hnritifIlltP r onv hr 
411011N, PREFEITURA DE 
‘li kkkei O TRABALHO CONTINUA 
HORLIingiteTE 
6911-7/02 Atividades Auxiliares Da Justice i 
6911-7/03 Agente De Propriedade Industnal 
6912-5/00 Cartonas i 
6920-6/01 Atividades De Contabilidade i 
6920-6/02 Atividades De Consultoria E Auditoria Contabil E Tributaria I 
7020-4/00 Atividades De Consultoria Em Gestao Empresarial, Exceto Consultoria Tecnica Especifica I 
7111-1/00 Servicos De Arquitetura i 
7112-0/00 Sermos De Engenharia 1 
7119-7/01 Sermos De Cartografia, Topografia E Geodesia I 
7119-7/02 Atividades De Estudos Geologicos I 
7119-7/03 Sermos De Desenho Tecnico Relacionados A Arquitetura E Engenharia I 
7119-7/04 Sermos De Pericia Tecnica Relacionados A Seguranca Do Trabalho I 
7119-7/99 Atividades Tecnicas Relacionadas A Engenharia E Arquitetura Nao Especificadas Anteriormente I 
7210-0/00 Pesquisa E Desenvolvimento Experimental Em Cienclas Fisicas E Naturais I 
7220-7/00 Pesquisa E Desenvolvimento Experimental Em Ciencias Sociais E Humanas 
7311-4/00 Agencias De Publicidade I 
7312-2/00 Agenciamento De Especas Para Publicidade, Exceto Em Veiculas De Comunicacao I 
7319-0/01 Criacao De Estandes Para Feiras E Exposicoes I 
7319-0/02 Promocao De Vendas I 
7319-0/03 Marketing Direto I 
7319-0/04 Consultoria Em Publicidade i 
7319-0/99 Outras Atividades De Publicidade Nao Especificadas Anteriormente I 
7320-3/00 Pesquisas De Mercado E De Opiniao Publica i 
7410-2/02 Design De Interiores I 
7410-2/03 Design De Produto I 
7410-2/99 Atividades De Design Nao Especificadas Anteriormente I 
7420-0/01 Atividades De Producao De Fotografias, Exceto Aerea E Submarina i 
7420-0/02 Atividades De Producao De Fotografias Aereas E Submarinas I 
7420-0/03 Laboratorios Fotograficos I 
7420-0/04 Filmagem De Festas E Eventos I 
7420-0/05 Servicos De Microfilmagem I 
7490-1/01 Sermos De Traducao, Interpretacao E Similares I 
7490-1/02 Escafandna E Mergulho I 
7490-1/03 Servicos De Agronomia E De Consultoria As Atividades Agncolas E Pecuarias I 
7490-1/04 Atividades De Intermediacao E Agenciamento De Sermos E Negocias Em Geral, Exceto 'mobiliarias 1 
7490-1/05 Agenciamento De Profissionais Para Atividades Esportivas, Culturais E Arbsticas I 
7490-1/99 Outras Atividades Profissionais. Cientificas E Tecnicas Nao Especificadas Anteriormente I 
7500-1/00 Atividades Vetennarias i 
7719-5/01 Locacao De Embarcacoes Sem Tripulacao, Exceto Para Fins Recreativos i 
7719-5/02 Locacao De Aeronaves Sem Tripulacao I 
7719-5/99 Locacao De Outros Meios De Transporte Nao Especificados Anteriormente, Sem Condutor I 
7721-7/00 Aluguel De Equipamentos Recreativos E Esportivos I 
7722-5/00 Aluguel De Fitas De Video, Dvds E Similares I 
7723-3/00 Aluguel De Objetos Do Vestuario, Joias E Acessorios i 
7729-2/01 Aluguel De Aparelhos De Jogos Eletronicos I 
7729-2/02 Aluguel De Moveis, Utensilios E Aparelhos De Uso Domestico E Pessoal I 
7729-2/03 Aluguel De Material Medico I 
7729-2/99 Aluguel De Outros Objetos Pessoais E Domesticas Nao Especificados Anteriormente 1 
7731-4/00 Aluguel De Maquinas E Equipamentos Agncolas Sem Operador I 
7732-2/01 Aluguel De Maquinas E Equipamentos Para Construcao Sem Operador, Exceto Andaimes I 
7732-2/02 Aluguel De Andaimes I 
7733-1/00 Aluguel De Maquinas E Equipamentos Para Escritorio i 
7739-0/01 Aluguel De Maquinas E Equipamentos Para Extracao De Minenos E Petroleo, Sem Operador I 
7739-0/02 Aluguel De Equipamentos Cientificas, Medicas E Hospitalares, Sem Operador i 
7739-0/03 Aluguel De Palcos, Coberturas E Outras Estruturas De Uso Temporario, Exceto Andaimes i 
7739-0/99 Aluguel De Outras Maquinas E Equipamentos Comerciais E Industriais Nao Especificados Anteriormente, Sem Operador 
I 
Avenldn Presklente Costeio Bronco, 5100, Centro, CEP - 62900- 060, CNN: 23,6E6 ,96/0001-06 
Int t3i-ore¡turridminrtinrIts. 41, prpNim I f h , *Int ça •www horlionto et) onv bt 
- 
PREFEITURA DE 
Illikkeill O TRABALHO CONTINUA 
HORIZONTE 
7740-3/00 Gestao De Ativos intangiveis Nao-Financeiros 1 
7810-8/00 Selecao E Agenciamento De Mao-De-Obra i 
7820-5/00 Locacao De Mao-De-Obra Temporana I 
7830-2/00 Fornecimento E Gestao De Recursos Humanos Para Terceiros I 
7912-1/00 Operadores Turisticos i 
7990-2/00 Servicos De Reservas E Outros Sermos De Turismo Nao Especificados Anteriormente I 
8011-1/01 Atividades De Vigilancia E Seguranca Privada I 
8011-1/02 Servicos De Adestramento De Caes De Guarda I 
8012-9/00 Atividades De Transporte De Valores I 
8020-0/01 Atividades De Monitoramento De Sistemas De Seguranca Eletronico I 
8020-0/02 Outras Atividades De Servicos De Seguranca I 
8030-7/00 Atividades De Investigacao Particular I 
8111-7/00 Sermos Combinados Para Apoio A Edificios, Exceto Condominios Prediais I 
8121-4/00 Limpeza Em Predios E Em Domicilios I 
8130-3/00 Atividades Paisagisticas I 
8211-3/00 Servicos Combinados De Escritono E Apoio Administrativo I 
8219-9/01 Fotocopias I 
8219-9/99 Preparacao De Documentos E Servicos Especializados De Apoio Administrativo Nao Especificados Antenormente I 
8220-2/00 Atividades De Teleatendimento I 
8230-0/01 Servicos De Organizacao De Feiras, Congressos, Exposicoes E Festas i 
8291-1/00 Atividades De Cobranca E Informacoes Cadastrais I 
8292-0/00 Envasamento E Empacotamento Sob Contrato I 
8299-7/01 Medica° De Consumo De Energia Eletrica, Gas E Agua I 
8299-7/02 Emissao De Vales-Alimentacao, Vales-Transporte E Similares I 
8299-7/03 Servicos De Gravacao De Carimbos, Exceto Confeccao I 
8299-7/04 Leiloeiros Independentes I 
8299-7/05 Servicos De Levantamento De Fundos Sob Contrato 1 
8299-7/06 Casas Lotericas I 
8299-7/07 Salas De Acesso A Internet I 
8299-7/99 Outras Atividades De Servicos Prestados Principalmente As Empresas Nao Especificadas Anteriormente I 
8411-6/00 Administracao Publica Em Geral i 
8413-2/00 Regulacao Das Atividades Economicas I 
8421-3/00 Relacoes Exteriores I 
8422-1/00 Defesa I 
8423-0/00 Justica I 
8424-8/00 Seguranca E Ordem Publica I 
8425-6/00 Defesa Civil I 
8430-2/00 Seguridade Social Obrigatona I 
8550-3/01 Administracao De Caixas Escolares I 
8550-3/02 Atividades De Apoio A Educacao, Exceto Caixas Escolares I 
8591-1/00 Ensino De Esportes I 
8592-9/01 Ensino De Danca I 
8592-9/02 Ensino De Artes Gemas, Exceto Danca i 
8592-9/03 Ensino De Musica I 
8592-9/99 Ensino De Arte E Cultura Nao Especificado Anteriormente I 
8593-7/00 Ensino De Idiomas I 
8599-6/02 Cursos De Pilotagem I 
8599-6/03 Treinamento Em Informatica I 
8599-6/04 Treinamento Em Desenvolvimento Profissional E Gerencial I 
8599-6/05 Cursos Preparatonos Para Concursos I 
8712-3/00 Atividades De Fornecimento De Infra-Estrutura De Apoio E Assistencia A Paciente No Domicilio i 
8720-4/99 Atividades De Assistencia Psicossocial E A Saude A Portadores De Disturbios Psiquicos, Deficiencia Mental E Dependencia 
Quimica E Grupos Similares Nao Especificadas Anteriormente I 
8800-6/00 Servicos De Assistencia Social Sem Alojamento i 
9001-9/01 Producao Teatral i 
9001-9/02 Producao Musical I 
9001-9/03 Producao De Espetaculos De Dance I 
Avenida Presidente Castelo Branco, 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555.196/0001-86 
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• 
PREFEITURA DE 
HORIZINTE 
O TRABALHO CONTINUA 
9001-9/04 Producao De Espetaculos Circenses, De Marionetes E Similares 
9001-9/99 Artes Camas, Espetaculos E Atividades Complementares Nao Especificados Anteriormente 
9002-7/01 Atividades De Artistas Plasticos, Jornalistas Independentes E Escritores 
9002-7/02 Restauracao De Obras De Arte 
9003-5/00 Gestao De Espacos Para Artes Camas, Espetaculos E Outras Atividades Artisticas 
9101-5/00 Atividades De Bibliotecas E Arquivos 
9102-3/02 Restauracao E Conservacao De Lugares E Predios Htstoricos 
9200-3/01 Casas De Bingo 
9200-3/02 Exploracao De Apostas Em Corridas De Cavalos 
9200-3/99 Exploracao De Jogos De Azar E Apostas Nao Especificados Anteriormente 
9311-5/00 Gestao De Instalacoes De Esportes 
9319-1/01 Producao E Promocao De Eventos Esportivos 
9319-1/99 Outras Atividades Esportivas Nao Especificadas Anteriormente 
9329-8/03 Exploracao De Jogos De Sinuca, Bilhar E Similares 
9329-8/04 Exploracao De Jogos Eletronicos Recreativos 
9411-1/00 Atividades De Organizacoes Associativas Patronais E Empresariais 
9412-0/01 Atividades De Fiscafizacao Profissional 
9412-0/99 Outras Atividades Associativas Profissionais 
9420-1/00 Atividades De Organizacoes Sindicais 
9430-8/00 Atividades De Associacoes De Defesa De Direitos Sociais 
9491-0/00 Atividades De Organizacoes Religiosas Ou Filosoficas 
9492-8/00 Atividades De Organizacoes Politicas 
9493-6/00 Atividades De Organizacoes Associativas Ligadas A Cultura E A Arte 
9499-5/00 Atividades Associativas Nao Especificadas Anteriormente 
9529-1/01 Reparacao De Calcados, Bolsas E Artigos De Viagem 
9529-1/02 Chaveiros — 
9529-1/03 Reparacao De Relogios 
9529-1/04 Reparacao De Bicicletas, Triciclos E Outros Veiculos Nao-Motorizados 
9529-1/05 Reparacao De Artigos Do Mobiliado 
9529-1/06 Reparacao De Joias 
9529-1/99 F-Reparacao E Manutencao De Outros Objetos E Equipamentos Pessoais E Domesticas Nao Especificados Anteriormente 
9609-2/02 Agencias Matrimoniais 
9609-2/04 Exploracao De Maquinas De Servicos Pessoais Acionadas Por Moeda 
9609-2105 Atividades De Sauna E Banhos 
9609-2/99 Outras Atividades De Servicos Pessoais Nao Especificadas Anteriormente 
9700-5/00 Servicos Domesticos 
9900-8/00 Organismos Internacionais E Outras Instituicoes Extraterritoriais 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 06 de outubro de 2025. 
Manoel t imes de rias Neto 
PREFEITO DE HORIZONTE 
Caatoolo ariana*, 4100, Owntro, CiP 631180•040, CNN! 23.555.196/0001-06 
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4:5•11T-Nk, PREFEITURA DE 
\leel, O TRABALHO CONTINUA 
HORlã 
ANEXO III DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 05, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025. 
ATIVIDADES DE MÉDIO RISCO OU "BAIXO RISCO B" 
CNAE DESCRIÇÃO RISCO 
0161-0/02 Servico De Poda De Alvores Para Lavouras II 
0162-8/03 Sermo De Manejo De Animais II 
0162-8/99 Atividades De Apoio A Pecuana Nao Especificadas Anteriormente II 
0163-6/00 Atividades De Pos-Colheita 11 
0210-1/06 Cultivo De Mudas Em Viveiros Florestais II 
0220-9/99 Coleta De Produtos Nao-Madeireiros Nao Especificados Anteriormente Em Florestas Nativas II 
0230-8/00 Atividades De Apoio A Producao Florestal II 
0312-4/03 Coleta De Outros Produtos Aquaticos De Agua Doce II 
0312-4/04 Atividades De Apoio A Pesca Em Agua Doce II 
0322-1/07 Atividades De Apoio A Aquicultura Em Agua Doce II 
1053-8/00 Fabricacao De Sorvetes E Outros Gelados Comestiveis II 
1313-8/00 Fiacao De Fibras Artificiais E Sinteticas II 
1314-6/00 Fabricacao De Linhas Para Costurar E Bordar
1321-9/00 Tecelagem De Fios De Algodao II 
1322-7/00 Tecelagem De Fios De Fibras Texteis Naturais, Exceto Algodao II 
1323-5/00 Tecelagem De Fios De Fibras Artificiais E Sinteticas l!I 
1330-8/00 Fabricacao De Tecidos De Malha ii 
1340-5/01 Estamparia E Textunzacao Em Fios, Tecidos, Artefatos Texteis E Pecas Do Vestuano ii 
1811-3/01 Impressa° De Jornais i 
1811-3/02 Impressa° De Livros, Revistas E Outras Publicacoes Periodicas II 
1812-1/00 Impressa° De Material De Seguranca II 
1813-0/01 - lmpressao De Material Para Uso Publicitado II 
1813-0/99 Impressa° De Material Para Outros Usos 11 
2610-8/00 Fabricacao De Componentes Eletronicos II 
2621-3/00 Fabricacao De Equipamentos De Informatica II 
2622-1/00 Fabricacao De Perifericos Para Equipamentos De Informatica II 
2631-1/00 Fabricacao De Equipamentos Transmissores De Comuntcacao, Pecas E Acessorios II 
2632-9/00 Fabricacao De Aparelhos Telefonicos E De Outros Equipamentos De Comunicacao, Pecas E Acessorios 11 
2640-0/00 Fabricacao De Aparelhos De Recepcao, Reproducao, Gravacao E Amplificacao De Audio E Video II 
2651-5/00 Fabricacao De Aparelhos E Equipamentos De Medida, Teste E Controle II 
,-
2652-3/00 Fabricacao De Cronometros E Relogios II 
— 
2660-4/00 Fabricacao De Aparelhos Eletromedicos E Eletroterapeuticos E Equipamentos De irradiacao II 
2670-1/01 Fabricacao De Equipamentos E Instrumentos Opticos, Pecas E Acessorios II 
2670-1/02 Fabricacao De Aparelhos Fotograficos E Cinematograficos, Pecas E Acessorios II 
2680-0/00 Fabricacao De Midias Virgens, Magneticas E Opttcas II 
2710-4/01 Fabricacao De Geradores De Corrente Continua E Alternada, Pecas E Acessorios II 
2710-4/02 Fabricacao De Transformadores, Indutores, Conversores, Sincronizadores E Semelhantes, Pecas E Acessorios II 
2710-4/03 Fabricacao De Motores Eletricos, Pecas E Acessorios II 
2721-0/00 Fabricacao De Pilhas, Baterias E Acumuladores Eletricos, Exceto Para Veiculos Automotores II 
-, 
2722-8/01 Fabricacao De Baterias E Acumuladores Para Veiculos Automotores II 
Awffinkfa Probeicionto ~tolo grano°, MOO, Oentna, CEP 42000, 040, CNN: me. 
cfriV hr 
PREFEITURA DE 
IML 
O TRABALHO CONTINUA 
2722-8/02 Recondicionamento De Baterias E Acumuladores Para Veiculos Automotores II 
2731-7/00 Fabricacao De Aparelhos E Equipamentos Para Distribuicao E Controle De Energia Eletrica II 
2732-5/00 Fabricacao De Material Eletrico Para Instalacoes Em Circuito De Consumo II 
2733-3/00 Fabricacao De Fios, Cabos E Condutores Eletncos Isolados H 
2740-6/01 Fabricacao De Lampadas II , 
2740-6/02 Fabricacao De Luminarias E Outros Equipamentos De Iluminacao II 
2751-1/00 Fabricacao De Fogoes, Refrigeradores E Maquinas De Lavar E Secar Para Uso Domestico, Pecas E Acessorios II 
2759-7/01 Fabricacao De Aparelhos Eletricos De Uso Pessoal, Pecas E Acessorios II 
2759-7199 Fabricacao De Outros Aparelhos Eletrodomesticos Nao Especificados Anteriormente, Pecas E Acessorios II 
2790-2101 FabrIcacao De Eletrodos, Contatos E Outros Artigos De Carvao E Grafita Para Uso Eletrico, Eletroimas E Isoladores II 
3250-7109 Servico De Laboratono Optico II 
3312-1102 Manutencao E Reparacao De Aparelhos E Instrumentos De Medida, Teste E Controle II 
3329-5/01 Servicos De Montagem De Moveis De Qualquer Material li 
3600-6/02 Distribuicao De Agua Por Caminhoes ii 
4292-8/02 Obras De Montagem Industrial ii 
4321-5/00 Instalacao E Manutencao Eletrica II 
4322-3/01 Instalacoes Hidraulicas, Sanitarias E De Gas H 
4322-3/02 Instalacao E Manutencao De Sistemas Centrais De Ar Condicionado, De Ventilacao E Refngeracao ii 
4322-3103 Instalacoes De Sistema De Prevencao Contra Incendi° ti 
4329-1/02 Instalacao De Equipamentos Para Orientacao A Navegacao Maritima, Fluvial E Lacustre ti 
4329-1103 Instalacao, Manutencao E Reparacao De Elevadores, Escadas E Esteiras Rolantes H 
4329-1/04 Montagem E Instalacao De Sistemas E Equipamentos De Iluminacao E Smalizacao Em Vias Publicas, Portos E Aeroportos ii 
4330-4101 Impermeabilizacao Em Obras De Engenharia Civil Il 
4330-4/02 Instalacao De Portas, Janelas, Tetos, Divisonas E Armarios Embutidos De Qualquer Material ii 
4330-4/03 Obras De Acabamento Em Gesso E Estuque ti 
4330-4/05 "olicacao De Revestimentos E De Resinas Em Interiores E Exteriores il 
4399-1/03 Obras De Alvenaria II 
4649-4/04 Comercio Atacadista De Moveis E Artigos De Colchoaria II 
4649-4108 IComercio Atacadista De Produtos De Higiene, Limpeza E Conservacao Domiciliar 11 
4649-4/09 aato s lie Higiene, Limpeza h Conservacao Domiciliar, Com Atividade Dei-racionamento h 
2' 'glnedrigggrncgosl. gc123 II 
4721-1/03 Comercio Varejista De Laticinios E Frios II 
4721- Comercio Varejista De Doces, Balas, Bombons E Semelhantes 11 
4722-9/01 Comercio Varejista De Carnes - Acougues II 
4722-9/02 Peixaria II 
4723-7100 Comercio Varejista De Bebidas 11 
4724-5/00 Comercio Varejista De Hortifrutigranjeiros II 
4729-6/02 Comercio Varejista De Mercadorias Em Lojas De Conveniencia 11 
4729-6199 si comercio
tr
esrii?erejista De Proclistos Alimenticios brrl (3-erat Ou Especializado Em PrOCNIOS AilMerItICIOS Nao -Especrlicados II 
4732-6/00 Comercio Varejista De Lubrificantes II 
4754-7/01 Comercio Varejista De Moveis li 
4754-7/02 Comercio Varejista De Artigos De Colchoaria II 
4771-7/01 Comercio Varejista De Produtos Farmaceuticos, Sem Manipulacao De Formulas II 
4771-7/04 Comercio Varejista De Medicamentos Vetennanos II 
4772-5/00 Comercio Varejista De Cosmeticos, Produtos De Perfumaria E De Higiene Pessoal II 
4774-1/00 Comercio Varejista De Artigos De Optica II 
4789-0105 Comercio Varejista De Produtos Saneantes Domissanrtanos II 
4921-3/02 Transporte Rodovtano Coletivo De Passageiros, Com Itinerario Fixo, Intermunicipal Em Regiao Metropolitana II 
5211-7/02 Guarda-Moveis H 
5222-2/00 Terminais Rodoviarios E Ferrovianos II 
5310-5/01 Atividades Do Correio Nacional II 
Avenida Presidente Castelo Branco, 5100, Centro, CEP - 62880-050, CNPJ: 23.555.19Ó/inn h 
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O TRABALHO CONTINUA 
5611.2/03 Lanchonetes, Casas De Cha, De Sucos E Similares II 
5620-1101 Fornecimento De Alimentos Preparados Preponderantemente Para Empresas II 
5620-1/03 Cantinas - Servicos De Alimentacao Privativos II 
5620-1/04 ornecimento De Alimentos Preparados Preponderantemente Para Consumo Domiciliar II 
6021-7/00 tividades De Televisa() Aberta II 
6421-2/00 Bancos Comerciais II 
6422-1/00 Bancos Multiplos, Com Carteira Comercial ii 
6423-9/09 Caixas Economicas II 
6550-2100 lanos De Saude II 
7911-2/00 anotas De Viagens ti 
8112-5/00 ondominios Prediais 11 
8122-2/00 imunizacao E Controle De Pragas Urbanas
8129-0/00 Atividades De Limpeza Nao Especificadas Anteriormente ti 
8412-4/00 Regulacao Das Atividades De Saude, Educacao, Servicos Culturais E Outros Servicos Sociais II 
8511-2/00 Educacao Infantil - Creche II 
8512-1/00 Educacao Infantil - Pre-Escola II 
8513-9/00 Ensino Fundamental II 
8520-1/00 Ensino Medio II 
8531-7/00 Educacao Superior - Graduacao II 
8532-5/00 Educacao Superior - Graduacao E Pos-Graduacao ii 
8533-3/00 Educacao Superior - Pos-Graduacao E Extensa° li 
8541-4/00 Educacao Profissional De Nivel Tecnico II 
8542-2/00 Educacao Profissional De Nivel Tecnologlco II 
8599-6/01 Formacao De Condutores 11 
8599-6199 Outras Atividades De Ensino Nao Especificadas Anteriormente II 
8621-6/01 Uti Movei
8630-53 Atividade Medica Ambulatonal Restrita A Consultas II 
8650-0101 Atividades De Enfermagem II 
8650-0102 Atividades De Profissionais Da Nutricao ii 
8650-0/03 Atividades De Psicologia E Psicanalise ii 
8650-0104 Atividades De Fisioterapia if 
8650-0/05 Atividades De Terapia Ocupacional iI 
8650-0106 Atividades De Fonoaudiologia 1,1 
8650-0./07 Atividades De Terapia De Nutncao Enter& E Parenteral II 
8660-7/00 Atividades De Apoio A Gestao De Saude II 
8711-5/03 Atividades De Assistencia A Deficientes Fisicos, Imunodeprimidos E Convalescentes ii 
8730-1/02 Albergues Assistenciais ii 
8730-1199 Atividades De Assistencia Social Prestadas Em Residencias Coletivas E Particulares Nao Especificadas Anteriormente
9001-9/05 Producao De Espetaculos De Rodeios, Vaquejadas E Similares II 
9001-9/06 Atividades De Sonorizacao E De Iluminacao 11 
9102-3/01 Atividades De Museus E De Exploracao De Lugares E Predios Historicos E Atracoes Similares II 
9103-1/00 Atividades De Jardins Botanicos, Zoologtcos, Parques Nacionais, Reservas Ecologicas E Areas De Protecao Ambiental II 
9313-1/00 Atividades De Condicionamento Fisico ii 
9329-8/99 Outras Atividades De Recreacao E Lazer Nao Especificadas Anteriormente II 
9511-8/00 Reparacao E Manutencao De Computadores E De Equipamentos Perifencos ti 
9512-6100 Reparacao E Manutencao De Equipamentos De Comunlcacao II 
9521-5/00 Reparacao E Manutencao De Equipamentos Eletroeletronicos De Uso Pessoal E Domestico il 
9602-5/01 Cabeleireiros, Manicure E Pedicura II 
9602-5/02 Atividades De Estetica E Outros Servicos De Cuidados Com A Beleza II 
9609-2/06 Servicos De Tatuagem E Colocacao De Piercing 
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Avizmi irin PrPgIrlyntp CohIn Bui; çion r0nstr.), CEP - (42M40.060. CNP.I* 23.555 TO6/0(1 )1-H6 
PIE, f02.1i idellietr/1 1,-”ItO ree.hrepit im.n WWW-herilOni 1'4 1:ç! Clov br 
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401 " 11 PREFEITURA DE 
HORIZI2 
O TRABALHO CONTINUA 
9609-2/07 Alojamento De Animais Domesticos 
9609-2/08 Higiene E Embelezamento De Animais Domesticos II
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 06 de outubro de 2025. 
PREFEITO DE HORIZONTE 
Preigidente engteln Branco. SIDO. Centru, CEP - 621030-0õo, CNP.I. 23.555 196/0ool-on 
n r 1 e) Prelfelbata bertrontp •www hortionto ce any bt 
PARECER N° /2025 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 005 DE 2025 
Constitucional. Administrativo. Lei da liberdade econômica. 
Prévia autorização legislativa. Possibilidade. 
RELATÓRIO 
O presente parecer traz a análise do Projeto de Lei Complementar n° 005/2025, 
que "Dispõe sobre a ratificação da adesão do Município de Horizonte à REDESIM; 
regulamenta a Lei Federal n° 13.874/2019; e dá outras providências. O refOrido Projeto de 
Lei Complementar, de auttniad o Poder Executivo, que visa: 
• Ratificar a adesão do Município de Horizonte à Rede Nacional para a Simplificação 
do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM); 
• Regulamentar, no âmbito municipal, a Lei Federal n° 13.874/2019 (Lei da Liberdade 
Econômica); 
• Estabelecer procedimentos para concessão de alvarás, classificação de risco das 
atividades econômicas e fiscalização. 
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9_mt.
"L. 
• Competência Municipal: o art. 30, I, da CF/88 assegura aos municípios competência 
para legislar sobre assuntos de interesse local. A matéria tratada no projeto 
enquadra-se nesse âmbito, notadamente na regulação do licenciamento de atividades 
econômicas e no exercício do poder de polícia administrativa. 
• Lei da Liberdade Econômica (Lei Federal n° 13.874/2019): A lei federal estabelece 
diretrizes gerais para a simplificação do ambiente de negócios, cabendo aos entes 
federativos a sua regulamentação específica, nos termos do art. 1', § 20. 
• REDESIM: A adesão à rede está prevista na Lei Federal n" 13.726/2018 e em 
normativos subsequentes, sendo facultada aos municípios que queiram integrar o 
sistema nacional de simplificação. 
O projeto observa integralmente a Lei Federal n° 13.874/2019, especialmente no que tange à: 
• Dispensa de licenciamento para atividades de baixo risco; 
• Licenciamento simplificado para médio risco, com base em autodeclaração; 
• Manutenção de exigências para atividades de alto risco; 
• Estímulo ao ambiente digital e à integração de sistemas. 
• Redução da burocracia e dos custos de abertura e funcionamento de empresas; 
• Atração de investimentos e estímulo ao empreendedorismo local; 
• Modernização da gestão pública municipal; 
• Segurança jurídica para empreendedores e administração. 
O Projeto de Lei Complementar n° 005/2025 é juridicamente adequado, 
conveniente e oportuno, estando em conformidade com a legislação federal e com a 
competência municipal. s arecer, s.m.j. 
_ 
M'AIA & ROdn4ADVOCADOS ASSORDOS 
Registro de Ordem n° 1428 

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