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PREFEITURA DE
HORIZON
MENSAGEM N° 55/2025.
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Encaminhada à Gomissão
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REF. AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°05, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025.
(REENVIO)
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação e deliberação dessa augusta
Casa Legislativa, o incluso PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR que "DISPÕE
SOBRE A RATIFICA CÃO DA ADESÃO DO MUNICÍPIO DE HORIZONTE À
REDESIM; REGULAMENTA A LEI FEDERAL N° 13.874/2019; E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
Na certeza de que os ilustres membros dessa egrégia Casa Legislativa haverão de conferir
o indispensável apoio a esta proposição, rogamos a Vossa Excelência emprestar a valiosa
e imprescindível colaboração no encaminhamento da matéria.
Atenciosamente,
Horizonte/CE, 05 de novembro de 2025.
.Maèoel Gones de varias Neto
PREFEITO DE HORIZONTE
Ao Exmo. Sr.
ANTONIO CARLOS GOMES
MD Presidente da Câmara de Vereadores Horizonte
/NESTA
Gis,E5\ D— -R y ES \ DEN1E
Recetido
Avenida Presidente Castelo Branco, 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555,196/0001-86
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PREFEITURA DE
HORIZO oirE
O TRABALHO CONTINUA
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
É com elevado senso de responsabilidade administrativa e compromisso com o
desenvolvimento econômico de nosso município que encaminhamos à apreciação dessa
Egrégia Câmara o presente PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DE N205, que visa ratificar
a adesão do município de Horizonte à Rede Nacional para a Simplificação do Registro
e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM, bem como regulamentar, no
âmbito municipal, a Lei Federal n9. 13.874, de 20 de setembro de 2019, conhecida como
Lei da Liberdade Econômica.
A presente proposição se justifica pela necessidade imperiosa de modernizar e
desburocratizar o ambiente de negócios em nosso município, criando condições mais
favoráveis para o empreendedorismo, a geração de emprego e renda, e o
desenvolvimento socioeconômico local.
A REDESIM representa um marco importante na simplificação dos processos de
abertura, alteração e fechamento de empresas no Brasil, integrando os procedimentos
de registro e legalização de empresas em todos os níveis da administração pública. Ao
aderir formalmente a esta rede, Horizonte se alinha às melhores práticas nacionais de
gestão pública, proporcionando aos empreendedores locais:
1. Maior agilidade e eficiência nos processos de licenciamento empresarial;
2. Redução significativa da burocracia e dos custos operacionais;
3. Integração digital entre os órgãos municipais, estaduais e federais;
4. Segurança jurídica e transparência nos procedimentos administrativos.
A regulamentação da Lei Federal n° 13.874/2019 estabelece critérios claros e objetivos
para a classificação de riscos das atividades econômicas, dividindo-as em três
categorias: baixo risco (ou "baixo risco A"), médio risco (ou "baixo risco B") e alto risco.
Esta classificação permite que atividades de menor impacto possam iniciar suas
operações de forma imediata, sem a necessidade de vistorias prévias, mediante
assinatura de Termo de Ciência e Responsabilidade, enquanto atividades de maior
complexidade continuam sujeitas ao devido licenciamento e fiscalização.
Destaco que a presente lei institui importantes instrumentos de gestão, tais como:
Consulta de Viabilidade Locacional, realizada através do sistema INTEGRAR da Junta
Comercial do Estado do Ceará (JUCEC), permitindo ao empreendedor conhecer
previamente a viabilidade de exercer determinada atividade em local específico;
Avenida Presidente Castelo Branco, 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555,196/000I-d6
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PREFEITURA DE
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HORIZeirdirt
Alvará de Funcionamento Simplificado, para atividades de médio risco, permitindo o
início imediato das operações sem vistoria prévia;
Alvará de Funcionamento Regular, para atividades de alto risco, mantendo o rigor
necessário para garantir a segurança sanitária, ambiental e urbanística;
Declaração de Isenção de Licenciamento, para atividades de baixo risco que não
necessitam de atos públicos de liberação.
É importante ressaltar que o presente projeto não compromete a qualidade da
fiscalização municipal, mas a torna mais eficiente e orientadora, adotando o critério da
dupla visita antes da lavratura de autos de infração, exceto em casos de reincidência,
fraude ou resistência à fiscalização. Esta abordagem pedagógica visa primordialmente a
regularização das atividades, ao invés da aplicação imediata de penalidades.
A implementação desta lei observará rigorosamente os dispositivos da Constituição
Federal, da Lei Federal n° 4.320/1964, da Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), e da Lei Federal n° 13.874/2019, garantindo a compatibilidade
com as diretrizes nacionais de simplificação empresarial e proteção à livre iniciativa.
Ao apresentar esta proposta, reafirmamos o compromisso da Administração Pública
Municipal com uma gestão pautada pela transparência, eficiência, modernização e
desenvolvimento econômico sustentável, reconhecendo o empreendedorismo como
instrumento fundamental de transformação social e geração de oportunidades para a
população horizontinense.
Confiantes no elevado espírito público que norteia os trabalhos legislativos desta Casa,
solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a célere aprovação do presente
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, que beneficiará toda a comunidade empresarial e,
por consequência, toda a população de Horizonte.
Renovo a todos que fazem dessa Egrégia Casa Legislativa votos de elevada estima e
distinto apreço.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 06 de outubro de 2025.
. Manoel Comes de nas Neto
PREFEITO DE HOR1 ONTE
Avenida Presidente Castelo Branco, 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNN: 21555,196/0001-86
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GABINETE DO PRESIDENTE
Recebido
Ern: 06 /
Por:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N2 05, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A RATIFICAÇÃO DA ADESÃO DO
MUNICÍPIO DE HORIZONTE À REDESIM; REGULAMENTA
A LEI FEDERAL N° 13.874/2019; E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 12. Fica ratificada a formalização da adesão do município de Horizonte à Rede
Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios -
REDESIM, de acordo com o estabelecido na presente Lei.
Art. 22. Fica regulamentado o procedimento para implementação, no âmbito do
município de Horizonte, da Lei Federal ric2 13.874, de 20 de setembro de 2019, que
estabelece normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade
econômica, bem como apresenta disposições sobre a atuação do Estado como agente
normativo e regulador.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 39. O procedimento para a concessão de alvarás no âmbito da Rede Nacional para
a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM, para
estabelecimentos de qualquer porte, atividade ou composição societária, obedecerá às
seguintes etapas, exceto quando o empreendimento for considerado de baixo risco ou
"baixo risco A":
I - solicitação de consulta de viabilidade locacional;
II - análise de viabilidade locacional pelo Município;
III - emissão da inscrição municipal;
IV - licenciamento ambiental, sanitário ou urbano e certificado de conformidade do
Corpo de Bombeiros Militar, dentre outras licenças, quando aplicável;
V - emissão do alvará de funcionamento simplificado ou alvará de funcionamento
regular, conforme o caso.
Art. 42. Para fins desta Lei considera-se:
I - Baixo risco ou "baixo risco A": grupo de atividades econômicas, cujo efeito específico
e exclusivo é dispensar a necessidade de todos os atos públicos municipais de liberação
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PREFEITURA DE
HORIM
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da atividade econômica para plena e contínua operação e funcionamento do
estabelecimento;
II - Médio risco ou "baixo risco B": grupo de atividades econômicas, cujo grau de risco
não seja considerado alto e que não se enquadrem no conceito de baixo risco ou "baixo
risco A", disposto no inciso I deste artigo, tendo como efeito a permissão, automática
após o ato de registro, a emissão de licenças, alvarás e similares para início de
funcionamento do estabelecimento, não sendo necessária a realização de vistoria
prévia;
III - Alto risco: grupo de atividades econômicas que em virtude de seu potencial poderá
infringir requisitos de segurança sanitária, controle ambiental, prevenção contra
incêndios e pânico, em decorrência de exercício de atividade econômica, sendo,
portanto, necessário a realização de vistoria e licenciamento prévio por parte dos órgãos
licenciadores;
IV - Alvará de Funcionamento Simplificado: documento emitido para empresas
consideradas de médio risco ou "baixo risco B", por meio do qual permitirá o início da
operação do estabelecimento imediatamente após o ato de registro empresarial, sem a
necessidade de vistorias prévias por parte dos órgãos e entidades licenciadores,
mediante assinatura de Termo de Ciência e Responsabilidade, ressalvadas aquelas que
dispensam o referido licenciamento por serem consideradas de baixo risco ou "baixo
risco A";
V - Alvará de Funcionamento Regular: documento pelo qual permitirá o funcionamento
de empresas consideradas de "Alto Risco", sendo necessário prévio licenciamento por
parte dos órgãos licenciadores, além de necessitar de vistoria prévia, ressalvados os
casos de reenquadramento de atividades consideradas de baixo risco ou "baixo risco A"
e médio risco ou "baixo risco B";
VI - Termo de Ciência e Responsabilidade: documento por meio do qual o declarante
assume a responsabilidade pela autenticidade dos documentos que apresentar e pelas
declarações que fizer, comprometendo-se ao atendimento da legislação, bem como a
promover a regularização do estabelecimento perante os órgãos competentes, sob as
penas da Lei.
CAPÍTULO II
DA CONSULTA DE VIABILIDADE LOCAC1ONAL
Art. 52. Fica instituída a Consulta de Viabilidade Locacional no município de Horizonte,
que será realizada, exclusivamente, pelo integrador estadual INTEGRAR, sistema
operacional informatizado disponibilizado pela Junta Comercial do Estado do Ceará -
JUCEC, através de um cadastro prévio gratuito, que deverá ser realizado no sítio da
JUCEC (https://jucec.ce.gov.br), onde o contribuinte deverá, em seu formulário
Avenida Presidente Castelo Branco, MOO, Centro, CEP - 62580-060, CNN: 21555,196/0001-86
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11E3RL l'E
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eletrônico específico, cadastrar um pedido de viabilidade locacional, fornecendo as
seguintes informações:
I - Atividades conforme a classificação nacional das atividades econômicas (CNAE);
II - Número de inscrição do IPTU do imóvel;
III - Área construída do imóvel;
IV - Área do terreno;
V - Área do estabelecimento edificada e/ou utilizada.
Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, entende-se por área do estabelecimento, a
totalidade das áreas edificadas principais e complementares, inclusive as áreas comuns,
e/ou áreas utilizadas para a atividade.
Art. 62. A partir do envio do formulário via JUCEC, a Prefeitura Municipal fará a análise
do pedido, dando conhecimento prévio ao empreendedor, ou a seu contabilista, sobre
a possibilidade, ou não, de exercício de determinada atividade econômica, no local
indicado, bem como das licenças necessárias para exercer a atividade pretendida
naquele endereço, se for o caso.
Parágrafo Único. Se a viabilidade locacional for deferida pela Administração Municipal,
o empreendedor, ou seu contabilista, poderá dar encaminhamento no registro da
pessoa jurídica e, caso a Prefeitura indefira a viabilidade locacional, a mesma deverá ser
adequada, conforme orientações, e deverá ser encaminhado, novamente via JUCEC, um
novo pedido de Viabilidade Locacional.
Art. 72. A solicitação da consulta de viabilidade locacional será indeferida quando
houver:
I - Incompatibilidade da zona do imóvel com a atividade informada pelo solicitante,
conforme normatização da Lei de Uso e Ocupação do Solo e suas alterações;
II - Divergência entre o endereço informado e o constante no cadastro imobiliário
municipal, através do controle do imposto predial territorial urbano (IPTU);
III - Quaisquer divergências nos dados informados pelo solicitante com base em fontes
de dados oficiais do Município;
IV - Constatação de que o imóvel não dispõe do cadastro do controle do IPTU, salvo
quanto aos imóveis localizados em zona rural ou distritos.
§12 Poderá ser aceita a divergência disposta no inciso II, quando for possível estabelecer
a relação entre a informação nova e a antiga, com base nos dados disponíveis no
Avenida Presidente Castelo Branco, 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23,555.196/0001-86
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HORIZONTE
O TRABALHO CONTINUA
cadastro imobiliário ou outro documento emitido pela Administração Municipal que
comprove a mudança.
§ 29 Nos casos em que o imóvel não dispuser do controle do IPTU, e estiver situado na
zona urbana do distrito ou na zona rural do município de Horizonte, o solicitante deverá
preencher o campo "IPTU" no momento do cadastro da seguinte forma:
I - Quando o imóvel estiver situado nas zonas urbanas dos distritos do município de
Horizonte, o campo deverá ser preenchido com o código 011321;
II - Quando o imóvel estiver situado na zona rural do município de Horizonte, o campo
deverá ser preenchido com o código 021321.
Art. 82. A consulta de viabilidade locacional tem natureza consultiva e não autoriza o
início das atividades do estabelecimento, ficando este condicionado à obtenção do
alvará de funcionamento simplificado ou regular, exceto se o empreendimento for
considerado de baixo risco ou "baixo risco A", conforme classificação constante nesta
Lei.
CAPÍTULO III
DO ENQUADRAMENTO, DAS REGRAS E DA CLASSIFICAÇÃO DE RISCOS DAS
ATIVIDADES ECONÔMICAS
Art. 92. Para efeito de concessão de alvarás de funcionamento ou isenção de
licenciamento, nos termos desta Lei, adota-se a seguinte classificação do grau de risco
das atividades econômicas:
I - Baixo risco ou "baixo risco A";
II - Médio risco ou "baixo risco 8";
III - Alto risco.
§ 12 Todas as atividades dispostas no Anexo II desta Lei serão classificadas como
atividades de baixo risco ou "baixo risco A".
§ 2° Todas as atividades dispostas no Anexo III desta Lei serão classificadas como
atividades de médio risco ou "baixo risco B".
Art. 10. A identificação, a definição e o enquadramento dos estabelecimentos que serão
dispensados da necessidade de atos públicos de liberação para o desenvolvimento das
atividades econômicas, serão de responsabilidade do contribuinte, devendo o
estabelecimento atender simultaneamente os seguintes critérios:
I - Utilização de propriedade privada própria e/ou de terceiros consensuais;
Avenida Presidente Castelo Branco, 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23,555,196/0001-86
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HORIZON'.
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PREFEITURA DE
II - Atividades econômicas serem enquadradas como de baixo risco ou "baixo risco A"
referente à segurança sanitária, ambiental, econômica, incluindo sobre o ambiente do
trabalho;
iti - Baixo risco ou "baixo risco A" em prevenção contra incêndio e pânico.
§ 19 Quando o estabelecimento desenvolver suas atividades em zona urbana, para que
possam ser enquadradas como de baixo risco ou "baixo risco A", alem do atendimento
das condicionantes do caput deste artigo, deverá ser atendido o zoneamento urbano
aplicável.
§ 22 Quando uma ou mais atividades econômicas solicitadas sejam identificadas como
''Alto Risco", fica o estabelecimento obrigado à prévia vistoria e licenciamento, não
sendo concedido o Alvará de Funcionamento até a obtenção da licença do órgão que
classificou a atividade como "Alto Risco".
Art. 11. A criação de novos cadastros nacionais de atividades econômicas - CNAE pelo
Instituto Brasileiro de Geografia Estatística - IBGE, após a publicação desta Lei, serão
tratadas como de "alto risco" até a definição por cada órgão.
CAPÍTULO IV
DO PROCESSO DE LICENCIAMENTO, DA DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO DE
LICENCIAMENTO E DA CONCESSÃO DE ALVARÁS
SEÇÃO I
DA DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO DE LICENCIAMENTO
Art. 12. A declaração de isenção de licenciamento é o documento que garante às
pessoas naturais ou jurídicas o atendimento das disposições desta Lei no que tange a
não obrigatoriedade de licenciamento.
§ 12 A declaração de isenção de licenciamento é item não obrigatório que deverá ser
emitida mediante requerimento da parte interessada.
§ 29 A declaração de isenção de licenciamento deverá ser requerida, preferencialmente,
por meio virtual, através de portal disponibilizado pela Prefeitura de Horizonte.
SEÇÃO II
DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO SIMPLIFICADO
Art. 13. O Alvará de Funcionamento Simplificado destina-se a formalizar o exercício de
atividades que sejam consideradas de médio risco ou "baixo risco B" e que apresentem,
ainda, as seguintes características:
Avenklre Pspqtrierste Co8t010 Brnnri, sino. C0Mr0, CEP - 62080-080. CNP...S. 23 555,196/Q90140
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. V1/4 8/1 O TRABALHO CONTINUA
HORIZON
I - Área construída do estabelecimento igual ou inferior a 749m2 desde que:
a) em edificação que não tenha mais de 03 (três) pavimentos;
b) sendo local de reunião de público, que tenha capacidade máxima de até 100 pessoas;
c) em local sem subsolo com uso distinto de estacionamento;
d) sem possuir líquido inflamável ou combustível acima de 1.000 L (mil litros); e
e) sem possuir gás liquefeito de petróleo (GLP) acima de 190 kg (cento e noventa
quilogramas).
Art. 14. São documentos necessários para a concessão de Alvará de Funcionamento
Simplificado:
I - Comprovante do CNN (emitido pelo sítio eletrônico da Receita Federal do Brasil - RFB)
em caso de pessoa jurídica ou cópia do Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa
Física - CAEPF se pessoa física equiparada a pessoa jurídica;
II - Documento de propriedade do imóvel ou documento que autorize a utilização do
imóvel para finalidade requerida;
III - Termo de Ciência e Responsabilidade - TCR, quanto à ciência das obrigações
assumidas (Anexo I).
§ 12 O imóvel a ser utilizado pelo estabelecimento deverá dispor de regularidade
tributária perante o fisco municipal, portanto, para emissão do Alvará será consultado
tal regularidade, sendo identificado pendência(s), a emissão do Alvará ficará suspensa.
§ 2° Quando da renovação do Alvará de Funcionamento Simplificado, a mesma poderá
ser requerida de maneira on-line, devendo apenas o contribuinte confirmar ciência das
obrigações a serem cumpridas.
§ 32 Na situação de protocolo por meio físico, deverá o contribuinte instruir o pedido
com o último alvará válido, além do Termo de Ciência e Responsabilidade - TCR (Anexo
I).
§ 42 Nos casos em que houver alteração da área do estabelecimento, modificação do
endereço, da atividade econômica licenciada ou da razão social da pessoa licenciada,
deverá ser protocolada solicitação de Alteração de Dados acompanhada da
documentação listada no caput deste artigo.
Art. 15. A concessão do Alvará de Funcionamento Simplificado dispensa a necessidade
de vistoria prévia por parte dos órgãos licenciadores.
Avenida Presidente Castelo Branco, S100, Centro, CEP 02800-00a, CNP.J. 2.5 b515196/0001P6
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HORIZONTE
Parágrafo Único. O Alvará de Funcionamento Simplificado não dispensa ou substitui os
procedimentos relacionados ao licenciamento e autorizações de construção, bem como
não isenta o estabelecimento de posterior fiscalização pelos órgãos de controle federal,
estadual ou municipal no âmbito de suas competências.
SEÇÃO III
DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO REGULAR
Art. 16. São documentos necessários para a concessão de Alvará de Funcionamento
Regular:
I - Comprovante do CNPJ (emitido pelo sítio eletrônico da RFB) em caso de pessoa
jurídica ou cópia do Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física - CAEPF;
II - Documento de propriedade do imóvel ou documento que autorize a utilização do
imóvel para finalidade requerida;
III - Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros;
IV - Alvará sanitário ou dispensa de alvará sanitário;
V Licença de operação ou declaração de dispensa ambiental.
§ 12 O imóvel a ser utilizado pelo estabelecimento deverá dispor de regularidade
tributária perante o fisco municipal, portanto, para emissão do Alvará será consultado
tal regularidade, sendo identificado pendência(s), a emissão do Alvará ficará suspensa.
§ 22 Quando da renovação do Alvará de Funcionamento Regular, deverá o contribuinte
apresentar a seguinte documentação:
I - Número do alvará a ser renovado;
II - Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros;
III - Alvará sanitário ou dispensa de alvará sanitário;
IV - Licença de operação ou declaração de dispensa ambiental.
§ 32 Nos casos em que houver alteração da área do estabelecimento, modificação do
endereço, da atividade econômica licenciada ou da razão social da pessoa licenciada,
deverá ser protocolada solicitação de alteração de dados acompanhada da
documentação listada no caput deste artigo.
Avenida Presidente Castela Branco, 5100, C.,-,41t 40. CEP - 82880-0450, CNPJ: 23.555.196/0001-88
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HORIZONTE
O TRABALHO CONTINUA
CAPÍTULO V
DA FISCALIZAÇÃO E DAS PENALIDADES
Art. 17. A fiscalização municipal, nos aspectos urbanísticos, de postura, uso do solo,
sanitário, ambiental e de segurança, deverá ter natureza orientadora, observado o
critério de dupla visita, para lavratura de auto de infração, quando a atividade ou
situação, por sua natureza, comportar grau de risco compatível com esse procedimento,
exceto na ocorrência de reincidência, fraude, resistência ou embaraço a fiscalização.
§ 12 Considera-se reincidência para fins deste artigo, a prática do mesmo ato no período
de 24 (vinte e quatro) meses, contados do ato anterior.
§ 22 O Alvará de Funcionamento será revogado, se após a notificação da fiscalização
orientadora, não forem cumpridas as exigências e os prazos estabelecidos, sem prejuízo
da aplicação de outras penalidades cabíveis.
Art. 18. A competência para fiscalização das condições sanitárias, de meio ambiente, de
segurança e urbanismo, será de cada órgão responsável por cada uma dessas áreas,
inclusive a interdição do estabelecimento, quando for o caso, de acordo com as
legislações específicas de cada um desses órgãos, seja na esfera municipal, estadual ou
federal.
Parágrafo Único. Poderão ser exigidos, a qualquer tempo, documentos comprobatórios
que visem esclarecer a forma de execução da atividade econômica correlata a cada
profissional ou empresa, podendo o grau de risco ser reenquadrado de acordo com a
análise do caso concreto.
Art. 19. O não cumprimento das normas estabelecidas nesta Lei implicará em sanções
definidas na legislação de cada órgão municipal licenciador, dentre outras:
I - Multa;
II - Embargo;
III - Cassação do alvará; e
IV - Interdição.
§ 12 A aplicação de uma das sanções previstas não prejudica a de outra, se cabível,
podendo serem aplicadas cumulativamente.
§ 22 As sanções estabelecidas nesta Lei não isentam o infrator da obrigação de reparar
o dano resultante da infração, nem do pagamento de multas ou custas.
Art. 20. O alvará poderá ser cassado, sem prévia notificação, nas seguintes situações: r `s-1
Avenigin Pregidente Cantei° Oramo, SIOU, Centro. CEP - 620A0-C1ts0. CNR.I• 23,555191+/(1001-H6
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PREFEITURA DE
EICIRIr'
O TRABALHO CONTINUA
I - Ficar demonstrada a falsidade ou inexatidão de qualquer documento ou declaração
acostada ao pedido;
II - For alterado o local do estabelecimento sem o prévio processo de análise de
viabilidade de localização ou licenciamento;
III - No local for exercida atividade não permitida ou diversa daquela para a qual tiver
sido concedido o alvará de funcionamento;
IV - Forem infringidas quaisquer disposições legais que impliquem impacto ao meio
ambiente ou à vizinhança constatados em ação de fiscalização;
V - Houver o cerceamento às diligências necessárias ao exercício da fiscalização ou poder
de polícia municipal;
VI - Indeferimento por algum órgão licenciador da sua emissão de licença ou dispensa.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21. Fica a Secretaria de Finanças autorizada a realizar a baixa de Inscrição Municipal,
conforme disposto na Lei Complementar (Federal) n2 123, de 14 de dezembro de 2006,
e Lei (Federal) n2 11.598, de 3 de dezembro de 2007, incluindo baixa por ofício,
mediante confirmação da extinção da mesma junto ao órgão de registro empresarial e
a obtenção dos dados cadastrais na época da extinção, para atualização do cadastro
mobiliário municipal.
§ 12 A baixa de que trata o caput deste artigo, referente a empresários e pessoas
jurídicas ocorrerá independentemente da regularidade de obrigações tributárias,
previdenciárias ou trabalhistas, principais ou acessórias, do empresário, da sociedade,
dos sócios, dos administradores ou de empresas de que participem, sem prejuízo das
responsabilidades do empresário, dos titulares, dos sócios ou dos administradores por
tais obrigações, apuradas antes ou após o ato de extinção.
§ 22 A solicitação de baixa referida no caput deste artigo não impede que,
posteriormente, sejam lançados ou cobrados impostos, contribuições e respectivas
penalidades, decorrentes da simples falta de recolhimento ou da prática comprovada e
apurada em processo administrativo ou judicial de outras irregularidades praticadas
pelos empresários ou por seus titulares, sócios ou administradores.
§ 32 A baixa nos casos previstos no caput deste artigo importa responsabilidade solidária
dos titulares, dos sócios e dos administradores do período de ocorrência dos respectivos
fatos geradores.
Avenida Priogkient0 Custei° 8ranco, 5100, Centf0, CEP - 62080-060, CNP.l• 23,655196/0001-86
or) 1, 10f oit I it .¥r 1..51 a-1 •priprpil I in, s174-Into •-• 1• I
f•-ragIN PREFEITURA DE
' \Cd O TRABALHO CONTINUA
HORIZONTE
Art. 22. As atividades eventuais, tais como, feiras, festas, circos, não estão abrangidas
por esta Lei, devendo ser aplicada a legislação de regência.
Art. 23. Os casos omissos serão disciplinados e dirimidos pela Secretaria de Finanças e,
subsidiariamente, em caráter de recurso, pelo Contencioso Administrativo Tributário.
Art. 24. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 06 de outubro de 2025.
Manoel Gomes- d arias Neto
PREFEITO DE HORIZONTE
AVIorttirt Pr iriente entrtein Bronco, b30o, Centro, CEP - 62118o-00in, 2:5.555,196/0001-86
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INIIIMMI O TRABALHO CONTINUA
" IN PREFEITURA DE
HORIZOUE
ANEXO IDO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N2 05, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025.
TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE (TCR)
Declaro, sob as penas da lei, serem autênticos os documentos apresentados e
verdadeiras as informações prestadas no preenchimento desta solicitação de Alvará de
Funcionamento e que tenho ciência que o Município de Horizonte poderá a qualquer
tempo realizar o monitoramento do Alvará, procedendo à cassação, caso seja
constatado que foram prestadas declarações falsas ou enganosas, omitidas informações
relevantes ou em desacordo com a legislação vigente, além da aplicação das demais
penalidades administrativas, cíveis e penais cabíveis.
Declaro ter ciência de que este Alvará não exime o empreendimento de obter: Licença
Sanitária, quando exigido; Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros, quando
exigido; além de não isentar o empreendimento da regularização de licenciamento
ambiental, quando exigido.
Declaro, ainda, estar ciente de que este Alvará de Funcionamento licencia o exercício da
atividade, não atestando a regularidade da edificação ou a posse do imóvel.
REPRESENTANTE LEGAL:
CPF:
DATA:
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 06 de outubro de 2025.
Ma el Gomes 4e i rias Neto
PREFEITO DE HORIZONTE
Avenida Presidente Costeio Bronco, 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23,555196/0001-86
O ØPft-dr, is ti .1 h, ,s1'.'Èltr, 1.„
4;;:1112zN, PREFEITURA DE
. INNIleil O TRABALHO CONTINUA
HORENTE
ANEXO II DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N2 05, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025.
ATIVIDADES DE BAIXO RISCO OU "BAIXO RISCO A"
CNAE DESCRIÇÃO RISCO
0159-8/01 Apicultura I
0162-8/02 Sermo De Tosquiamento De Ovinos I
0312-4/01 Pesca De Peixes Em Agua Doce I
1340-5/99 Outros Servicos De Acabamento Em Fios, Tecidos, Artefatos Texteis E Pecas Do Vestuario I
1351-1/00 Fabricacao De Artefatos Texteis Para Uso Domestico I
1352-9/00 Fabricacao De Artefatos De Tapecaria I
1353-7/00 Fabricacao De Artefatos De Cordoaria I
1359-6/00 Fabricacao De Outros Produtos Texteis Nao Especificados Anteriormente I
1411-8/01 Confeccao De Roupas Intimas I
1411-8/02 Faccao De Roupas Intimas I
1412-6/01 Confeccao De Pecas Do Vestuano, Exceto Roupas Intimas E As Confeccionadas Sob Medida I
1412-6/02 Confeccao, Sob Medida, De Pecas Do Vestuano, Exceto Roupas Intimas I
1412-6/03 Faccao De Pecas Do Vestuano, Exceto Roupas Intimas I
1413-4/01 Confeccao De Roupas Profissionais, Exceto Sob Medida I
1413-4/02 Confeccao, Sob Medida, De Roupas Profissionais I
1413-4/03 Faccao De Roupas Profissionais I
1414-2/00 Fabricacao De Acessonos Do Vestuario, Exceto Para Seguranca E Protecao I
1421-5/00 Fabricacao De Meias I
1422-3/00 Fabricacao De Artigos Do Vestuano, Produzidos Em Malharias E Tricotagens, Exceto Meias I
1821-1/00 Sermos De Pre-Impressao I
1822-9/01 Servicos De Encadernacao E Plastificacao 1
1822-9/99 Servicos De Acabamentos Graficos, Exceto Encadernacao E Plastificacao I
1830-0/02 Reproducao De Video Em Qualquer Suporte I
1830-0/03 Reproducao De Software Em Qualquer Suporte I
2399-1/01 Decoracao, Lapidacao, Gravacao, Vitrificacao E Outros Trabalhos Em Ceramica, Louca, Vidro E Cristal I
4110-7/00 Incorporacao De Empreendimentos 'mobiliados
—
I
4292-8/01 Montagem De Estruturas Metalicas I
4329-1/01 Instalacao De Paineis Publicitados I
4330-4/04 Servicos De Pintura De Edificios Em Geral I
4399-1/01 Administracao De Obras I
4399-1/02 Montagem E Desmontagem De Andaimes E Outras Estruturas Temporanas I
4399 1/04
-
Sermos De Operacao E Fornecimento De Equipamentos Para Transporte E Elevacao De Cargas E Pessoas Para Uso Em
Obras I
4399-1/99 Servicos Especializados Para Construcao Nao Especificados Anteriormente I
4511-1/01 Comercio A Varejo De Automoveis, Camionetas E Utilltarios Novos I
4511-1/02 Comercio A Varejo De Automoveis, Camionetas E Utilitanos Usados I
4511-1/03 Comercio Por Atacado De Automoveis, Camionetas E Utilitarios Novos E Usados I
4511-1/04 Comercio Por Atacado De Caminhoes Novos E Usados I
4511-1/05 Comercio Por Atacado De Reboques E Semi-Reboques Novos E Usados I
4511-1/06 Comercio Por Atacado De Onibus E Microonibus Novos E Usados I
4512-9/01 Representantes Comerciais E Agentes Do Comercio De Veiculos Automotores I
4512-9/02 Comercio Sob Consignacao De Veiculos Automotores I
4530-7/01 Comercio Por Atacado De Pecas E Acessonos Novos Para Veiculos Automotores I
4530-7/02 Comercio Por Atacado De Pneumaticos E Camaras-De-Ar I
4530-7/03 Comercio A Varejo De Pecas E Acessonos Novos Para Veiculos Automotores I
4530-7/04 Comercio A Varejo De Pecas E Acessorios Usados Para Veiculos Automotores 1
4530-7/05 Comercio A Varejo De Pneumaticos E Camaras-De-Ar I
4530-7/06 Representantes Comerciais E Agentes Do Comercio De Pecas E Acessonos Novos E Usados Para Veiculos Automotores I
4541-2/01 Comercio Por Atacado De Motocicletas E Motonetas I
4541-2/02 Comercio Por Atacado De Pecas E Acessonos Para Motocicletas E Motonetas I
Avenicki Pregiriewe C.aPtolo Bronco, 5100, Contro, CEP - 62680-060, CNN. 23.555 1945/0001-n6C) -
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O TRABALHO CONTINUA
4541-2/03 Comercio A Varejo De Motocicletas E Motonetas Novas I
4541-2/04 Comercio A Varejo De Motocicletas E Motonetas Usadas I
4541-2/06 Comercio A Varejo De Pecas E Acessonos Novos Para Motocicletas E Motonetas I
4541-2/07 Comercio A Varejo De Pecas E Acessonos Usados Para Motocicletas E Motonetas I
4542-1/01 Representantes Comerciais E Agentes Do Comercio De Motocicletas E Motonetas, Pecas E Acessonos I
4542-1/02 Comercio Sob Consignacao De Motocicletas E Motonetas I
4611-7/00 Representantes Comerciais E Agentes Do Comercio De Materias-Primas Agricolas E Animais Vivos I
4612-5/00 Representantes Comerciais E Agentes Do Comercio De Combustiveis, Minerais, Produtos Siderurgicos E Quimicos I
4613-3/00 Representantes Comerciais E Agentes Do Comercio De Madeira, Material De Construcao E Ferragens I
4614-1/00 Representantes Comerciais E Agentes Do Comercio De Maquinas, Equipamentos, Embarcacoes E Aeronaves I
4615-0/00 Representantes Comerciais E Agentes Do Comercio De Eletrodomesticos, Moveis E Artigos De Uso Domestico I
4616-8/00 Representantes Comerciais E Agentes Do Comercio De Texteis, Vestuano, Calcados E Artigos De Viagem I
4617-6/00 Representantes Comerciais E Agentes Do Comercio De Produtos Alimenticios, Bebidas E Fumo I
4618-4/01 Representantes Comerciais E Agentes Do Comercio De Medicamentos, Cosmeticos E Produtos De Perfumaria I
4618-4/02 Representantes Comerciais E Agentes Do Comercio De Instrumentos E Materiais Odonto-Medico-Hospitalares I
4618-4/03 Representantes Comerciais E Agentes Do Comercio De Jornais, Revistas E Outras Publicacoes I
4618-4/99 Outros Representantes Comerciais E Agentes Do Comercio Especializado Em Produtos Nao Especificados Anteriormente
I
4619-2/00 Representantes Comerciais E Agentes Do Comercio De Mercadorias Em Geral Nao Especializado I
4641-9/01 Comercio Atacadista De Tecidos I
4641-9/02 Comercio Atacadista De Artigos De Cama, Mesa E Banho I
4641-9/03 Comercio Atacadista De Artigos De Armarinho I
4642-7/01 Comercio Atacadista De Artigos Do Vestuano E Acessorios, Exceto Profissionais E De Seguranca I
4642-7/02 Comercio Atacadista De Roupas E Acessonos Para Uso Profissional E De Seguranca Do Trabalho I
4643-5/01 Comercio Atacadista De Calcados I
4643-5/02 Comercio Atacadista De Bolsas, Malas E Artigos De Viagem I
4649-4/05 Comercio Atacadista De Artigos De Tapecaria I
4649-4/06 Comercio Atacadista De Lustres, Luminarias E Abajures I
4649-4/07 Comercio Atacadista De Filmes, Cds. ()yds, Fitas E Discos I
4649-4/10 Comercio Atacadista De Jatas, Relogios E Bijuterias, Inclusive Pedras Preciosas E Semipreciosas Lapidadas I
4649-4/99 Comercio Atacadista De Outros Equipamentos E Artigos De Uso Pessoal E Domestico Nao Especificados Anteriormente
i
4651-6/01 Comercio Atacadista De Equipamentos De Informatica I
4651-6/02 Comercio Atacadista De Suprimentos Para Informatica I
4652-4/00 Comercio Atacadista De Componentes Eletronicos E Equipamentos De Telefonia E Comunicacao I
4661-3/00 Comercio Atacadista De Maquinas, Aparelhos E Equipamentos Para Uso Agropecuario I
4662-1/00 Comercio Atacadista De Maquinas, Equipamentos Para Terraplenagem, Mineracao E Construcao I
4663-0/00 Comercio Atacadista De Maquinas E Equipamentos Para Uso Industnal I
4664-8/00 Comercio Atacadista De Maquinas, Aparelhos E Equipamentos Para Uso Odonto-Medico-Hospitalar I
4665-6/00 Comercio Atacadista De Maquinas E Equipamentos Para Uso Comercial I
4669-9/01 Comercio Atacadista De Bombas E Compressores I
4669-9/99 Comercio Atacadista De Outras Maquinas E Equipamentos Nao Especificados Anteriormente I
4672-9/00 Comercio Atacadista De Ferragens E Ferramentas I
4673-7/00 Comercio Atacadista De Material Eletrico I
4674-5/00 Comercio Atacadista De Cimento I
4679-6/01 Comercio Atacadista De Tintas, Vernizes E Similares i
4679-6/03 Comercio Atacadista De Vidros, Espelhos E Vitrais I
4713-0/02 Lojas De Variedades, Exceto Lojas De Departamentos Ou Magazines I
4713-0/04 Lojas De Departamentos Ou Magazines, Exceto Lojas Francas (Duty Free)
4713-0/05 Lojas Francas (Duty Free) De Aeroportos, Portos E Em Fronteiras Terrestres I
4741-5/00 Comercio Varejista De Tintas E Materiais Para Pintura 1
4742-3/00 Comercio Varejista De Material Eletnco I
4743-1/00 Comercio Varejista De Vidros i
4744-0/01 Comercio Varejista De Ferragens E Ferramentas I
4744-0/03 Comercio Varejista De Materiais Hidraulicos I
4751-2/01 Comercio Varejista Especializado De Equipamentos E Suprimentos De Informatica i
4751-2/02 Recarga De Cartuchos Para Equipamentos De Informatica i
Avenido Privaidente Contolo Bronco, 5100. Centro, CEP - b2000-00, CNN. 23.5s5 196/noni-nh C'\\
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402ENN, PREFEITURA DE
HORIGENTE ,
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O TRABALHO CONTINUA
4752-1/00 Comercio Varejista Especializado De Equipamentos De Telefonia E Comunicacao
4753-9/00 Comercio Varejista Especializado De Eletrodomesticos E Equipamentos De Audio E Video
, 4754-7/03 Comercio Varejista De Artigos De Iluminacao
4755-5/01 Comercio Varejista De Tecidos
4755-5/02 Comercio Varejista De Artigos De Armarinho
4755-5/03 Comercio Varejista De Artigos De Cama, Mesa E Banho
4756-3/00 Comercio Varejista Especializado De Instrumentos Musicais E Acessorios
4757-1/00 Comercio Varejista Especializado De Pecas E Acessorios Para Aparelhos Eletroeletronicos Para Uso Domestico, Exceto
Informatica E Comunicacao
4759-8/01 Comercio Varejista De Artigos De Tapecana, Cortinas E Persianas I
4759-8/99 Comercio Varejista De Outros Artigos De Uso Domestico Nao Especificados Anteriormente I
4761-0/01 Comercio Varejista De Livros I
4761-0/02 Comercio Varejista De Jornais E Revistas I
4761-0/03 Comercio Varejista De Artigos De Papelaria I
4762-8/00 Comercio Varejista De Discos, Cds, Dvds E Fitas I
4763-6/01 Comercio Varejista De Brinquedos E Artigos Recreativos I
4763-6/02 Comercio Varejista De Artigos Esportivos I
4763-6/03 Comercio Varejista De Bicicletas E Triciclos I
4763-6/04 Comercio Varejista De Artigos De Caca, Pesca E Camping I
4763-6/05 Comercio Varejista De Embarcacoes E Outros Veiculos Recreativos I
4773-3/00 Comercio Varejista De Artigos Medicos E Ortopedicos I
4781-4/00 Comercio Varejista De Artigos Do Vestuario E Acessorios I
4782-2/01 Comercio Varejista De Calcados I
4782-2/02 Comercio Varejista De Artigos De Viagem I
4783-1/01 Comercio Varejista De Artigos De Joalheria i
4783-1/02 Comercio Varejista De Artigos De Relojoaria
4785-7/01 Comercio Varejista De Antiguidades i
4785-7/99 Comercio Varejista De Outros Artigos Usados I
4789-0/01 Comercio Varejista De Suvenires, Bijuterias E Artesanatos I
4789-0/02 Comercio Varejista De Plantas E Flores Naturais I
4789-0/03 Comercio Varejista De Objetos De Me I
4789-0/06 Comercio Varejista De Fogos De Artificio E Artigos Pirotecnicos I
4789-0/07 Comercio Varejista De Equipamentos Para Escritorio I
4789-0/08 Comercio Varejista De Artigos Fotograficos E Para Filmagem I
4789-0/09 Comercio Varejista De Armas E Municoes I
4789-0/99 Comercio Varejista De Outros Produtos Nao Especificados Anteriormente I
4911-6/00 Transporte Ferroviario De Carga I
4912-4/01 Transporte Ferroviario De Passageiros Intermunicipal E Interestadual i
4912-4/02 Transporte Ferroviario De Passageiros Municipal E Em Regiao Metropolitana I
4912-4/03 Transporte Metroviario _
I
4921-3/01 Transporte Rodoviario Coletivo De Passageiros, Com Itinerano Fixo, Municipal I
4922-1/01 Transporte Rodoviario Coletivo De Passageiros, Com Itinerario Fixo, Intermunicipal, Exceto Em Regia° Metropolitana i
4922-1/02 Transporte Rodoviario Coletivo De Passageiros, Com Itinerano Fixo, Interestadual I
4922-1/03 Transporte Rodoviario Coletivo De Passageiros, Com Ifinerano Fixo, Internacional I
4923-0/01 Sermo De Taxi i
4923-0/02 Servico De Transporte De Passageiros - Locacao De Automoveis Com Motorista I
4924-8/00 Transporte Escolar 1
4929-9/01 Transporte Rodoviario Coletivo De Passageiros, Sob Regime De Fretamento, Municipal I
4929-9/02 Transporte Rodoviario Coletivo De Passageiros, Sob Regime De Fretamento, Intermunicipal, Interestadual E Internacional
I
4929-9/03 Organizacao De Excursoes Em Veiculos Rodovianos Propnos, Municipal I
4929-9/04 Organtzacao De Excursoes Em Veiculos Rodoviarios Proprtos, Intermunicipal, Interestadual E Internacional i
4929-9/99 Outros Transportes Rodoviarios De Passageiros Nao Especificados Anteriormente I
4930-2/01 Transporte Rodoviario De Carga, Exceto Produtos Perigosos E Mudancas, Municipal I
4930-2/02 Transporte Rodoviario De Carga, Exceto Produtos Perigosos E Mudancas, Intermunicipal, Interestadual E Internacional
I
4930-2/04 Transporte Rodoviario De Mudancas I
L\ Ave:Inkin Preqicipnte C4)9tpin Ornneo, 5100, COMP3, CFP - rb)1,130-060, CNP.I' 23,561i 1900001446 .._ ..
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HORIZONTE
4940-0/00 Transporte Dutoviario I
4950-7/00 Trens Turísticos, Telefericos E Similares 1
52 1-7/99 Depositos De Mercadorias Para Terceiros, Exceto Armazens Gerais E Guarda-Moveis
5212-5/00 Carga E Descarga
5221-4/00 Concessionanas De Rodovias Pontes, Tuneis E Sermos Relacionados
5223-1/00 Estacionamento De Veiculos
5229-0/01 Sermos De Apoio Ao Transporte Por Taxi, Inclusive Centrais De Chamada
5229-0/02 Sermos De Reboque De Veiculos
5229-0/99 Outras Atividades Auxiliares Dos Transportes Terrestres Nao Especificadas Anteriormente
5250-8/04 Organizacao Logistica Do Transporte De Carga
5250-8/05 Operador De Transporte Multimodal - Otrn
5310-5/02 Atividades De Franqueadas E Permissionarias Do Correio Nacional
5320-2/01 Servicos De Malote Nao Realizados Pelo Correio Nacional
5612-1/00 Sermos Ambulantes De Alimentacao
5811-5/00 Edicao De Livros
5812-3/01 Edicao De Jornais Dianos
5812-3/02 Edicao De Jornais Nao Donos
5813-1/00 Edicao De Revistas
5819-1/00 Edicao De Cadastros, Listas E Outros Produtos Graficos
5821-2/00 Edicao Integrada A Impressa° De Liwos
5822-1/01 Edicao Integrada A Impressa° De Jornais Diarios
5822-1/02 Edicao Integrada A Impressa° De Jornais Nao Danos
5823-9/00 Edicao Integrada A Impressao De Revistas
5829-8/00 Edicao Integrada A Impressa° De Cadastros, Listas E Outros Produtos Graficos
5911-1/01 Estudios Cinematograficos
5911-1/02 Producao De Filmes Para Publicidade
5911-1/99 Atividades De Producao Cinematografica, De Videos E De Programas De Televisao Nao Especificadas Anteriormente
5912-0/01 Servicos De Dublagem
5912-0/02 Servicos De Mixagem Sonora Em Producao Audiovisual
5912-0/99 Atividades De Pos-Producao Cinematografica, De Videos E De Programas De Televisao Nao Especificadas Anteriormente
5913-8/00 Dis nbuicao Cinematografica, De Video E De Programas De Televisao
5914-6/00 Atividades De Embica() Cinematografica
5920-1/00 Atividades De Gravacao De Som E De Edicao De Musica
6022-5/01 Programadoras
6022-5/02 Atividades Relacionadas A Televisao Por Assinatura, Exceto Programadoras
6201-5/01 Desenvolvimento De Programas De Computador Sob Encomenda
6201-5/02 W b Design
6202-3/00 Desenvolvimento E Licenciamento De Programas De Computador Custornwave s
6204-0/00 Consultoria Em Tecnologia Da Informacao
6209-1/00 Suporte Tecnico, Manutencao E Outros Servicos Em Tecnologia Da Informacao
6311-9/00 Tratamento De Dados, Provedores De Servicos De Aplicacao E Sermos De Hospedagem Na Internet
6319-4/00 Portais, Provedores De Conteudo E Outros Servicos De Informacao Na Internet
6391-7/00 Agencias De Noticias
6399-2/00 Outras Atividades De Prestacao De Servicos De Informacao Nao Especificadas Anteriormente
6410-7/00 Banco Central
6424-7/01 Bancos Cooperativos
6424-7/02 Cooperativas Centrais De Credito
6424-7/03 Cooperativas De Credito Mutuo
6424-7/04 Cooperativas De Credito Rural
6431-0/00 Bancos Multiplos, Sem Carteira Comercial
6432-8/00 Bancos De Investimento
6433-6/00 Bancos De Desenvolvimento
6434-4/00 Agencias De Fomento
6435-2/01 Sociedades De Credito Imobiliano
6435-2/02 Associacoes De Poupanca E Emprestimo
Avenida Presidente Castelo Branco, 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555,19610001-86 ..__
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HORIZON
6435-2/03 Companhias Hipotecarias i
6436-1/00 Sociedades De Credito, Financiamento E Investimento - Financeiras 1
6437-9/00 Sociedades De Credito Ao Microempreendedor I
6438-7/01 Bancos De Cambio i
6438-7/99 Outras Instituicoes De Intermediacao Nao-Monetaria Nao Especificadas Anteriormente I
6440-9/00 Arrendamento Mercantil I
6450-6/00 Sociedades De Capitalizacao I
6461-1/00 Holdings De Instrtuicoes Financeiras I
6462-0/00 Holdings De Instituicoes Nao-Financeiras I
6463-8/00 Outras Sociedades De Participacao, Exceto Holdings I
6470-1/01 Fundos De Investimento, Exceto Previdencianos E lmobilianos I
6470-1/02 Fundos De Investimento Previdencianos I
6470-1/03 Fundos De Investimento 'mobiliarias I
6491-3/00 Sociedades De Fomento Mercantil - Factoring t
6492-1/00 Securitizacao De Creditos I
6493-0/00 Administracao De Consorcios Para Aquisicao De Bens E Direitos i
6499-9/01 Clubes De Investimento I
6499-9/02 Sociedades De Investimento i
6499-9/03 Fundo Garantidor De Credito i
6499-9/04 Caixas De Financiamento De Corporacoes I
6499-9/05 Concessao De Credito Pelas Oscip I
6499-9/99 Outras Atividades De Services Financeiros Nao Especificadas Anteriormente I
6511-1/01 Sociedade Seguradora De Seguros Vida I
6511-1/02 Planos De Auxilio-Funeral I
6512-0/00 Sociedade Seguradora De Seguros Nao Vida i
6520-1/00 Sociedade Seguradora De Seguros Saude I
6530-8/00 Resseguros i
6541-3/00 Previdencia Complementar Fechada I
6542-1/00 Previdencia Complementar Aberta I
6611-8/01 Bolsa De Valores 1
6611-8102 Bolsa De Mercadorias 1
6611-8/03 Bolsa De Mercadorias E Futuros I
6611-8/04 Administracao De Mercados De Balcao Organizados I
6612-6/01 Corretoras De Titulos E Valores Mobilianos I
6612-6/02 Distribuidoras De Titulas E Valores Mobilianos I
6612-6/03 Corretoras De Cambio i
6612-6/04 Corretoras De Contratos De Mercadorias I
6612-6/05 Agentes De Investimentos Em Aplicacoes Financeiras I
6613-4/00 Administracao De Cartoes De Credito I
6619-3/01 Services De Liquidacao E Custodie I
6619-3/02 Correspondentes De lnstituicoes Financeiras I
6619-3/03 Representacoes De Bancos Estrangeiros I
6619-3/04 Caixas Eletronicos I
6619-3/05 Operadoras De Cartoes De Debito I
6619-3/99 Outras Atividades Auxiliares Dos Services Financeiros Nao Especificadas Anteriormente I
6621-5/01 Peritos E Avaliadores De Seguros I
6621-5/02 Auditoria E Consultoria Atuarial I
6622-3/00 Corretores E Agentes De Seguros, De Planos De Providencia Complementar E De Saude I
6629-1/00 Atividades Auxiliares Dos Seguros, Da Previdencia Complementar E Dos Planos De Saude Nao Especificadas Anteriormente
I
6630-4/00 Atividades De Administracao De Fundos Por Contrato Ou Comissao I
6810-2/01 Compra E Venda De !moveis Propnos i
6810-2/02 Aluguel De lmoveis PropriOs I
6821-8/01 Corretagem Na Compra E Venda E Avaliacao De 'moveis I
6821-8/02 Corretagem No Aluguel De Imoveis I
6822-6/00 Gestao E Administracao Da Propriedade Imobiliana i
6911-7/01 Services Advocaticios I
Avenida Presidente Castela Branco, 5100, Centra, CEP - 62880-060, CNPJ: 21555.196/0001-86
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411011N, PREFEITURA DE
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HORLIingiteTE
6911-7/02 Atividades Auxiliares Da Justice i
6911-7/03 Agente De Propriedade Industnal
6912-5/00 Cartonas i
6920-6/01 Atividades De Contabilidade i
6920-6/02 Atividades De Consultoria E Auditoria Contabil E Tributaria I
7020-4/00 Atividades De Consultoria Em Gestao Empresarial, Exceto Consultoria Tecnica Especifica I
7111-1/00 Servicos De Arquitetura i
7112-0/00 Sermos De Engenharia 1
7119-7/01 Sermos De Cartografia, Topografia E Geodesia I
7119-7/02 Atividades De Estudos Geologicos I
7119-7/03 Sermos De Desenho Tecnico Relacionados A Arquitetura E Engenharia I
7119-7/04 Sermos De Pericia Tecnica Relacionados A Seguranca Do Trabalho I
7119-7/99 Atividades Tecnicas Relacionadas A Engenharia E Arquitetura Nao Especificadas Anteriormente I
7210-0/00 Pesquisa E Desenvolvimento Experimental Em Cienclas Fisicas E Naturais I
7220-7/00 Pesquisa E Desenvolvimento Experimental Em Ciencias Sociais E Humanas
7311-4/00 Agencias De Publicidade I
7312-2/00 Agenciamento De Especas Para Publicidade, Exceto Em Veiculas De Comunicacao I
7319-0/01 Criacao De Estandes Para Feiras E Exposicoes I
7319-0/02 Promocao De Vendas I
7319-0/03 Marketing Direto I
7319-0/04 Consultoria Em Publicidade i
7319-0/99 Outras Atividades De Publicidade Nao Especificadas Anteriormente I
7320-3/00 Pesquisas De Mercado E De Opiniao Publica i
7410-2/02 Design De Interiores I
7410-2/03 Design De Produto I
7410-2/99 Atividades De Design Nao Especificadas Anteriormente I
7420-0/01 Atividades De Producao De Fotografias, Exceto Aerea E Submarina i
7420-0/02 Atividades De Producao De Fotografias Aereas E Submarinas I
7420-0/03 Laboratorios Fotograficos I
7420-0/04 Filmagem De Festas E Eventos I
7420-0/05 Servicos De Microfilmagem I
7490-1/01 Sermos De Traducao, Interpretacao E Similares I
7490-1/02 Escafandna E Mergulho I
7490-1/03 Servicos De Agronomia E De Consultoria As Atividades Agncolas E Pecuarias I
7490-1/04 Atividades De Intermediacao E Agenciamento De Sermos E Negocias Em Geral, Exceto 'mobiliarias 1
7490-1/05 Agenciamento De Profissionais Para Atividades Esportivas, Culturais E Arbsticas I
7490-1/99 Outras Atividades Profissionais. Cientificas E Tecnicas Nao Especificadas Anteriormente I
7500-1/00 Atividades Vetennarias i
7719-5/01 Locacao De Embarcacoes Sem Tripulacao, Exceto Para Fins Recreativos i
7719-5/02 Locacao De Aeronaves Sem Tripulacao I
7719-5/99 Locacao De Outros Meios De Transporte Nao Especificados Anteriormente, Sem Condutor I
7721-7/00 Aluguel De Equipamentos Recreativos E Esportivos I
7722-5/00 Aluguel De Fitas De Video, Dvds E Similares I
7723-3/00 Aluguel De Objetos Do Vestuario, Joias E Acessorios i
7729-2/01 Aluguel De Aparelhos De Jogos Eletronicos I
7729-2/02 Aluguel De Moveis, Utensilios E Aparelhos De Uso Domestico E Pessoal I
7729-2/03 Aluguel De Material Medico I
7729-2/99 Aluguel De Outros Objetos Pessoais E Domesticas Nao Especificados Anteriormente 1
7731-4/00 Aluguel De Maquinas E Equipamentos Agncolas Sem Operador I
7732-2/01 Aluguel De Maquinas E Equipamentos Para Construcao Sem Operador, Exceto Andaimes I
7732-2/02 Aluguel De Andaimes I
7733-1/00 Aluguel De Maquinas E Equipamentos Para Escritorio i
7739-0/01 Aluguel De Maquinas E Equipamentos Para Extracao De Minenos E Petroleo, Sem Operador I
7739-0/02 Aluguel De Equipamentos Cientificas, Medicas E Hospitalares, Sem Operador i
7739-0/03 Aluguel De Palcos, Coberturas E Outras Estruturas De Uso Temporario, Exceto Andaimes i
7739-0/99 Aluguel De Outras Maquinas E Equipamentos Comerciais E Industriais Nao Especificados Anteriormente, Sem Operador
I
Avenldn Presklente Costeio Bronco, 5100, Centro, CEP - 62900- 060, CNN: 23,6E6 ,96/0001-06
Int t3i-ore¡turridminrtinrIts. 41, prpNim I f h , *Int ça •www horlionto et) onv bt
-
PREFEITURA DE
Illikkeill O TRABALHO CONTINUA
HORIZONTE
7740-3/00 Gestao De Ativos intangiveis Nao-Financeiros 1
7810-8/00 Selecao E Agenciamento De Mao-De-Obra i
7820-5/00 Locacao De Mao-De-Obra Temporana I
7830-2/00 Fornecimento E Gestao De Recursos Humanos Para Terceiros I
7912-1/00 Operadores Turisticos i
7990-2/00 Servicos De Reservas E Outros Sermos De Turismo Nao Especificados Anteriormente I
8011-1/01 Atividades De Vigilancia E Seguranca Privada I
8011-1/02 Servicos De Adestramento De Caes De Guarda I
8012-9/00 Atividades De Transporte De Valores I
8020-0/01 Atividades De Monitoramento De Sistemas De Seguranca Eletronico I
8020-0/02 Outras Atividades De Servicos De Seguranca I
8030-7/00 Atividades De Investigacao Particular I
8111-7/00 Sermos Combinados Para Apoio A Edificios, Exceto Condominios Prediais I
8121-4/00 Limpeza Em Predios E Em Domicilios I
8130-3/00 Atividades Paisagisticas I
8211-3/00 Servicos Combinados De Escritono E Apoio Administrativo I
8219-9/01 Fotocopias I
8219-9/99 Preparacao De Documentos E Servicos Especializados De Apoio Administrativo Nao Especificados Antenormente I
8220-2/00 Atividades De Teleatendimento I
8230-0/01 Servicos De Organizacao De Feiras, Congressos, Exposicoes E Festas i
8291-1/00 Atividades De Cobranca E Informacoes Cadastrais I
8292-0/00 Envasamento E Empacotamento Sob Contrato I
8299-7/01 Medica° De Consumo De Energia Eletrica, Gas E Agua I
8299-7/02 Emissao De Vales-Alimentacao, Vales-Transporte E Similares I
8299-7/03 Servicos De Gravacao De Carimbos, Exceto Confeccao I
8299-7/04 Leiloeiros Independentes I
8299-7/05 Servicos De Levantamento De Fundos Sob Contrato 1
8299-7/06 Casas Lotericas I
8299-7/07 Salas De Acesso A Internet I
8299-7/99 Outras Atividades De Servicos Prestados Principalmente As Empresas Nao Especificadas Anteriormente I
8411-6/00 Administracao Publica Em Geral i
8413-2/00 Regulacao Das Atividades Economicas I
8421-3/00 Relacoes Exteriores I
8422-1/00 Defesa I
8423-0/00 Justica I
8424-8/00 Seguranca E Ordem Publica I
8425-6/00 Defesa Civil I
8430-2/00 Seguridade Social Obrigatona I
8550-3/01 Administracao De Caixas Escolares I
8550-3/02 Atividades De Apoio A Educacao, Exceto Caixas Escolares I
8591-1/00 Ensino De Esportes I
8592-9/01 Ensino De Danca I
8592-9/02 Ensino De Artes Gemas, Exceto Danca i
8592-9/03 Ensino De Musica I
8592-9/99 Ensino De Arte E Cultura Nao Especificado Anteriormente I
8593-7/00 Ensino De Idiomas I
8599-6/02 Cursos De Pilotagem I
8599-6/03 Treinamento Em Informatica I
8599-6/04 Treinamento Em Desenvolvimento Profissional E Gerencial I
8599-6/05 Cursos Preparatonos Para Concursos I
8712-3/00 Atividades De Fornecimento De Infra-Estrutura De Apoio E Assistencia A Paciente No Domicilio i
8720-4/99 Atividades De Assistencia Psicossocial E A Saude A Portadores De Disturbios Psiquicos, Deficiencia Mental E Dependencia
Quimica E Grupos Similares Nao Especificadas Anteriormente I
8800-6/00 Servicos De Assistencia Social Sem Alojamento i
9001-9/01 Producao Teatral i
9001-9/02 Producao Musical I
9001-9/03 Producao De Espetaculos De Dance I
Avenida Presidente Castelo Branco, 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555.196/0001-86
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•
PREFEITURA DE
HORIZINTE
O TRABALHO CONTINUA
9001-9/04 Producao De Espetaculos Circenses, De Marionetes E Similares
9001-9/99 Artes Camas, Espetaculos E Atividades Complementares Nao Especificados Anteriormente
9002-7/01 Atividades De Artistas Plasticos, Jornalistas Independentes E Escritores
9002-7/02 Restauracao De Obras De Arte
9003-5/00 Gestao De Espacos Para Artes Camas, Espetaculos E Outras Atividades Artisticas
9101-5/00 Atividades De Bibliotecas E Arquivos
9102-3/02 Restauracao E Conservacao De Lugares E Predios Htstoricos
9200-3/01 Casas De Bingo
9200-3/02 Exploracao De Apostas Em Corridas De Cavalos
9200-3/99 Exploracao De Jogos De Azar E Apostas Nao Especificados Anteriormente
9311-5/00 Gestao De Instalacoes De Esportes
9319-1/01 Producao E Promocao De Eventos Esportivos
9319-1/99 Outras Atividades Esportivas Nao Especificadas Anteriormente
9329-8/03 Exploracao De Jogos De Sinuca, Bilhar E Similares
9329-8/04 Exploracao De Jogos Eletronicos Recreativos
9411-1/00 Atividades De Organizacoes Associativas Patronais E Empresariais
9412-0/01 Atividades De Fiscafizacao Profissional
9412-0/99 Outras Atividades Associativas Profissionais
9420-1/00 Atividades De Organizacoes Sindicais
9430-8/00 Atividades De Associacoes De Defesa De Direitos Sociais
9491-0/00 Atividades De Organizacoes Religiosas Ou Filosoficas
9492-8/00 Atividades De Organizacoes Politicas
9493-6/00 Atividades De Organizacoes Associativas Ligadas A Cultura E A Arte
9499-5/00 Atividades Associativas Nao Especificadas Anteriormente
9529-1/01 Reparacao De Calcados, Bolsas E Artigos De Viagem
9529-1/02 Chaveiros —
9529-1/03 Reparacao De Relogios
9529-1/04 Reparacao De Bicicletas, Triciclos E Outros Veiculos Nao-Motorizados
9529-1/05 Reparacao De Artigos Do Mobiliado
9529-1/06 Reparacao De Joias
9529-1/99 F-Reparacao E Manutencao De Outros Objetos E Equipamentos Pessoais E Domesticas Nao Especificados Anteriormente
9609-2/02 Agencias Matrimoniais
9609-2/04 Exploracao De Maquinas De Servicos Pessoais Acionadas Por Moeda
9609-2105 Atividades De Sauna E Banhos
9609-2/99 Outras Atividades De Servicos Pessoais Nao Especificadas Anteriormente
9700-5/00 Servicos Domesticos
9900-8/00 Organismos Internacionais E Outras Instituicoes Extraterritoriais
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 06 de outubro de 2025.
Manoel t imes de rias Neto
PREFEITO DE HORIZONTE
Caatoolo ariana*, 4100, Owntro, CiP 631180•040, CNN! 23.555.196/0001-06
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4:5•11T-Nk, PREFEITURA DE
\leel, O TRABALHO CONTINUA
HORlã
ANEXO III DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 05, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025.
ATIVIDADES DE MÉDIO RISCO OU "BAIXO RISCO B"
CNAE DESCRIÇÃO RISCO
0161-0/02 Servico De Poda De Alvores Para Lavouras II
0162-8/03 Sermo De Manejo De Animais II
0162-8/99 Atividades De Apoio A Pecuana Nao Especificadas Anteriormente II
0163-6/00 Atividades De Pos-Colheita 11
0210-1/06 Cultivo De Mudas Em Viveiros Florestais II
0220-9/99 Coleta De Produtos Nao-Madeireiros Nao Especificados Anteriormente Em Florestas Nativas II
0230-8/00 Atividades De Apoio A Producao Florestal II
0312-4/03 Coleta De Outros Produtos Aquaticos De Agua Doce II
0312-4/04 Atividades De Apoio A Pesca Em Agua Doce II
0322-1/07 Atividades De Apoio A Aquicultura Em Agua Doce II
1053-8/00 Fabricacao De Sorvetes E Outros Gelados Comestiveis II
1313-8/00 Fiacao De Fibras Artificiais E Sinteticas II
1314-6/00 Fabricacao De Linhas Para Costurar E Bordar
1321-9/00 Tecelagem De Fios De Algodao II
1322-7/00 Tecelagem De Fios De Fibras Texteis Naturais, Exceto Algodao II
1323-5/00 Tecelagem De Fios De Fibras Artificiais E Sinteticas l!I
1330-8/00 Fabricacao De Tecidos De Malha ii
1340-5/01 Estamparia E Textunzacao Em Fios, Tecidos, Artefatos Texteis E Pecas Do Vestuano ii
1811-3/01 Impressa° De Jornais i
1811-3/02 Impressa° De Livros, Revistas E Outras Publicacoes Periodicas II
1812-1/00 Impressa° De Material De Seguranca II
1813-0/01 - lmpressao De Material Para Uso Publicitado II
1813-0/99 Impressa° De Material Para Outros Usos 11
2610-8/00 Fabricacao De Componentes Eletronicos II
2621-3/00 Fabricacao De Equipamentos De Informatica II
2622-1/00 Fabricacao De Perifericos Para Equipamentos De Informatica II
2631-1/00 Fabricacao De Equipamentos Transmissores De Comuntcacao, Pecas E Acessorios II
2632-9/00 Fabricacao De Aparelhos Telefonicos E De Outros Equipamentos De Comunicacao, Pecas E Acessorios 11
2640-0/00 Fabricacao De Aparelhos De Recepcao, Reproducao, Gravacao E Amplificacao De Audio E Video II
2651-5/00 Fabricacao De Aparelhos E Equipamentos De Medida, Teste E Controle II
,-
2652-3/00 Fabricacao De Cronometros E Relogios II
—
2660-4/00 Fabricacao De Aparelhos Eletromedicos E Eletroterapeuticos E Equipamentos De irradiacao II
2670-1/01 Fabricacao De Equipamentos E Instrumentos Opticos, Pecas E Acessorios II
2670-1/02 Fabricacao De Aparelhos Fotograficos E Cinematograficos, Pecas E Acessorios II
2680-0/00 Fabricacao De Midias Virgens, Magneticas E Opttcas II
2710-4/01 Fabricacao De Geradores De Corrente Continua E Alternada, Pecas E Acessorios II
2710-4/02 Fabricacao De Transformadores, Indutores, Conversores, Sincronizadores E Semelhantes, Pecas E Acessorios II
2710-4/03 Fabricacao De Motores Eletricos, Pecas E Acessorios II
2721-0/00 Fabricacao De Pilhas, Baterias E Acumuladores Eletricos, Exceto Para Veiculos Automotores II
-,
2722-8/01 Fabricacao De Baterias E Acumuladores Para Veiculos Automotores II
Awffinkfa Probeicionto ~tolo grano°, MOO, Oentna, CEP 42000, 040, CNN: me.
cfriV hr
PREFEITURA DE
IML
O TRABALHO CONTINUA
2722-8/02 Recondicionamento De Baterias E Acumuladores Para Veiculos Automotores II
2731-7/00 Fabricacao De Aparelhos E Equipamentos Para Distribuicao E Controle De Energia Eletrica II
2732-5/00 Fabricacao De Material Eletrico Para Instalacoes Em Circuito De Consumo II
2733-3/00 Fabricacao De Fios, Cabos E Condutores Eletncos Isolados H
2740-6/01 Fabricacao De Lampadas II ,
2740-6/02 Fabricacao De Luminarias E Outros Equipamentos De Iluminacao II
2751-1/00 Fabricacao De Fogoes, Refrigeradores E Maquinas De Lavar E Secar Para Uso Domestico, Pecas E Acessorios II
2759-7/01 Fabricacao De Aparelhos Eletricos De Uso Pessoal, Pecas E Acessorios II
2759-7199 Fabricacao De Outros Aparelhos Eletrodomesticos Nao Especificados Anteriormente, Pecas E Acessorios II
2790-2101 FabrIcacao De Eletrodos, Contatos E Outros Artigos De Carvao E Grafita Para Uso Eletrico, Eletroimas E Isoladores II
3250-7109 Servico De Laboratono Optico II
3312-1102 Manutencao E Reparacao De Aparelhos E Instrumentos De Medida, Teste E Controle II
3329-5/01 Servicos De Montagem De Moveis De Qualquer Material li
3600-6/02 Distribuicao De Agua Por Caminhoes ii
4292-8/02 Obras De Montagem Industrial ii
4321-5/00 Instalacao E Manutencao Eletrica II
4322-3/01 Instalacoes Hidraulicas, Sanitarias E De Gas H
4322-3/02 Instalacao E Manutencao De Sistemas Centrais De Ar Condicionado, De Ventilacao E Refngeracao ii
4322-3103 Instalacoes De Sistema De Prevencao Contra Incendi° ti
4329-1/02 Instalacao De Equipamentos Para Orientacao A Navegacao Maritima, Fluvial E Lacustre ti
4329-1103 Instalacao, Manutencao E Reparacao De Elevadores, Escadas E Esteiras Rolantes H
4329-1/04 Montagem E Instalacao De Sistemas E Equipamentos De Iluminacao E Smalizacao Em Vias Publicas, Portos E Aeroportos ii
4330-4101 Impermeabilizacao Em Obras De Engenharia Civil Il
4330-4/02 Instalacao De Portas, Janelas, Tetos, Divisonas E Armarios Embutidos De Qualquer Material ii
4330-4/03 Obras De Acabamento Em Gesso E Estuque ti
4330-4/05 "olicacao De Revestimentos E De Resinas Em Interiores E Exteriores il
4399-1/03 Obras De Alvenaria II
4649-4/04 Comercio Atacadista De Moveis E Artigos De Colchoaria II
4649-4108 IComercio Atacadista De Produtos De Higiene, Limpeza E Conservacao Domiciliar 11
4649-4/09 aato s lie Higiene, Limpeza h Conservacao Domiciliar, Com Atividade Dei-racionamento h
2' 'glnedrigggrncgosl. gc123 II
4721-1/03 Comercio Varejista De Laticinios E Frios II
4721- Comercio Varejista De Doces, Balas, Bombons E Semelhantes 11
4722-9/01 Comercio Varejista De Carnes - Acougues II
4722-9/02 Peixaria II
4723-7100 Comercio Varejista De Bebidas 11
4724-5/00 Comercio Varejista De Hortifrutigranjeiros II
4729-6/02 Comercio Varejista De Mercadorias Em Lojas De Conveniencia 11
4729-6199 si comercio
tr
esrii?erejista De Proclistos Alimenticios brrl (3-erat Ou Especializado Em PrOCNIOS AilMerItICIOS Nao -Especrlicados II
4732-6/00 Comercio Varejista De Lubrificantes II
4754-7/01 Comercio Varejista De Moveis li
4754-7/02 Comercio Varejista De Artigos De Colchoaria II
4771-7/01 Comercio Varejista De Produtos Farmaceuticos, Sem Manipulacao De Formulas II
4771-7/04 Comercio Varejista De Medicamentos Vetennanos II
4772-5/00 Comercio Varejista De Cosmeticos, Produtos De Perfumaria E De Higiene Pessoal II
4774-1/00 Comercio Varejista De Artigos De Optica II
4789-0105 Comercio Varejista De Produtos Saneantes Domissanrtanos II
4921-3/02 Transporte Rodovtano Coletivo De Passageiros, Com Itinerario Fixo, Intermunicipal Em Regiao Metropolitana II
5211-7/02 Guarda-Moveis H
5222-2/00 Terminais Rodoviarios E Ferrovianos II
5310-5/01 Atividades Do Correio Nacional II
Avenida Presidente Castelo Branco, 5100, Centro, CEP - 62880-050, CNPJ: 23.555.19Ó/inn h
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• 41101111k PREFEITURA DE S a
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O TRABALHO CONTINUA
5611.2/03 Lanchonetes, Casas De Cha, De Sucos E Similares II
5620-1101 Fornecimento De Alimentos Preparados Preponderantemente Para Empresas II
5620-1/03 Cantinas - Servicos De Alimentacao Privativos II
5620-1/04 ornecimento De Alimentos Preparados Preponderantemente Para Consumo Domiciliar II
6021-7/00 tividades De Televisa() Aberta II
6421-2/00 Bancos Comerciais II
6422-1/00 Bancos Multiplos, Com Carteira Comercial ii
6423-9/09 Caixas Economicas II
6550-2100 lanos De Saude II
7911-2/00 anotas De Viagens ti
8112-5/00 ondominios Prediais 11
8122-2/00 imunizacao E Controle De Pragas Urbanas
8129-0/00 Atividades De Limpeza Nao Especificadas Anteriormente ti
8412-4/00 Regulacao Das Atividades De Saude, Educacao, Servicos Culturais E Outros Servicos Sociais II
8511-2/00 Educacao Infantil - Creche II
8512-1/00 Educacao Infantil - Pre-Escola II
8513-9/00 Ensino Fundamental II
8520-1/00 Ensino Medio II
8531-7/00 Educacao Superior - Graduacao II
8532-5/00 Educacao Superior - Graduacao E Pos-Graduacao ii
8533-3/00 Educacao Superior - Pos-Graduacao E Extensa° li
8541-4/00 Educacao Profissional De Nivel Tecnico II
8542-2/00 Educacao Profissional De Nivel Tecnologlco II
8599-6/01 Formacao De Condutores 11
8599-6199 Outras Atividades De Ensino Nao Especificadas Anteriormente II
8621-6/01 Uti Movei
8630-53 Atividade Medica Ambulatonal Restrita A Consultas II
8650-0101 Atividades De Enfermagem II
8650-0102 Atividades De Profissionais Da Nutricao ii
8650-0/03 Atividades De Psicologia E Psicanalise ii
8650-0104 Atividades De Fisioterapia if
8650-0/05 Atividades De Terapia Ocupacional iI
8650-0106 Atividades De Fonoaudiologia 1,1
8650-0./07 Atividades De Terapia De Nutncao Enter& E Parenteral II
8660-7/00 Atividades De Apoio A Gestao De Saude II
8711-5/03 Atividades De Assistencia A Deficientes Fisicos, Imunodeprimidos E Convalescentes ii
8730-1/02 Albergues Assistenciais ii
8730-1199 Atividades De Assistencia Social Prestadas Em Residencias Coletivas E Particulares Nao Especificadas Anteriormente
9001-9/05 Producao De Espetaculos De Rodeios, Vaquejadas E Similares II
9001-9/06 Atividades De Sonorizacao E De Iluminacao 11
9102-3/01 Atividades De Museus E De Exploracao De Lugares E Predios Historicos E Atracoes Similares II
9103-1/00 Atividades De Jardins Botanicos, Zoologtcos, Parques Nacionais, Reservas Ecologicas E Areas De Protecao Ambiental II
9313-1/00 Atividades De Condicionamento Fisico ii
9329-8/99 Outras Atividades De Recreacao E Lazer Nao Especificadas Anteriormente II
9511-8/00 Reparacao E Manutencao De Computadores E De Equipamentos Perifencos ti
9512-6100 Reparacao E Manutencao De Equipamentos De Comunlcacao II
9521-5/00 Reparacao E Manutencao De Equipamentos Eletroeletronicos De Uso Pessoal E Domestico il
9602-5/01 Cabeleireiros, Manicure E Pedicura II
9602-5/02 Atividades De Estetica E Outros Servicos De Cuidados Com A Beleza II
9609-2/06 Servicos De Tatuagem E Colocacao De Piercing
I
II
Avizmi irin PrPgIrlyntp CohIn Bui; çion r0nstr.), CEP - (42M40.060. CNP.I* 23.555 TO6/0(1 )1-H6
PIE, f02.1i idellietr/1 1,-”ItO ree.hrepit im.n WWW-herilOni 1'4 1:ç! Clov br
•
401 " 11 PREFEITURA DE
HORIZI2
O TRABALHO CONTINUA
9609-2/07 Alojamento De Animais Domesticos
9609-2/08 Higiene E Embelezamento De Animais Domesticos II
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 06 de outubro de 2025.
PREFEITO DE HORIZONTE
Preigidente engteln Branco. SIDO. Centru, CEP - 621030-0õo, CNP.I. 23.555 196/0ool-on
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PARECER N° /2025 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 005 DE 2025
Constitucional. Administrativo. Lei da liberdade econômica.
Prévia autorização legislativa. Possibilidade.
RELATÓRIO
O presente parecer traz a análise do Projeto de Lei Complementar n° 005/2025,
que "Dispõe sobre a ratificação da adesão do Município de Horizonte à REDESIM;
regulamenta a Lei Federal n° 13.874/2019; e dá outras providências. O refOrido Projeto de
Lei Complementar, de auttniad o Poder Executivo, que visa:
• Ratificar a adesão do Município de Horizonte à Rede Nacional para a Simplificação
do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM);
• Regulamentar, no âmbito municipal, a Lei Federal n° 13.874/2019 (Lei da Liberdade
Econômica);
• Estabelecer procedimentos para concessão de alvarás, classificação de risco das
atividades econômicas e fiscalização.
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• Competência Municipal: o art. 30, I, da CF/88 assegura aos municípios competência
para legislar sobre assuntos de interesse local. A matéria tratada no projeto
enquadra-se nesse âmbito, notadamente na regulação do licenciamento de atividades
econômicas e no exercício do poder de polícia administrativa.
• Lei da Liberdade Econômica (Lei Federal n° 13.874/2019): A lei federal estabelece
diretrizes gerais para a simplificação do ambiente de negócios, cabendo aos entes
federativos a sua regulamentação específica, nos termos do art. 1', § 20.
• REDESIM: A adesão à rede está prevista na Lei Federal n" 13.726/2018 e em
normativos subsequentes, sendo facultada aos municípios que queiram integrar o
sistema nacional de simplificação.
O projeto observa integralmente a Lei Federal n° 13.874/2019, especialmente no que tange à:
• Dispensa de licenciamento para atividades de baixo risco;
• Licenciamento simplificado para médio risco, com base em autodeclaração;
• Manutenção de exigências para atividades de alto risco;
• Estímulo ao ambiente digital e à integração de sistemas.
• Redução da burocracia e dos custos de abertura e funcionamento de empresas;
• Atração de investimentos e estímulo ao empreendedorismo local;
• Modernização da gestão pública municipal;
• Segurança jurídica para empreendedores e administração.
O Projeto de Lei Complementar n° 005/2025 é juridicamente adequado,
conveniente e oportuno, estando em conformidade com a legislação federal e com a
competência municipal. s arecer, s.m.j.
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M'AIA & ROdn4ADVOCADOS ASSORDOS
Registro de Ordem n° 1428