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materia nº 65/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 65 / 2025
Date 2025-10-14
EmentaAbre crédito especial, autoriza a transposição de dotações do fundo municipal de meio ambiente e dá outras providências, nos termos da Lei Municipal n• 1.679/2025.
native_id2253

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-21 Proposição arquivada U Arquivado por aprovação final.
2025-10-21 Proposição aprovada U Aprovado. Promulga-se. Arquiva-se.
2025-10-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única
2025-10-21 Parecer favorável da comissão Para a inclusão na Ordem do Dia
2025-10-14 Proposição distribuída às comissões U Para a emissão dos pareceres.
2025-10-14 Proposição Para apresentar em Plenário U Proposição para apresentar em plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-21T18:52:35.756580-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE
ns
PREFEITURA DE
Y
HORIZON TE =
O TRABALHO CONTINUA Assihátura
|
MENSAGEM Nº 45/2025.
REF. AO PROJETO DE LEI Nº 65, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação e deliberação dessa augusta Casa
Legislativa, o incluso Projeto de Lei que ABRE CRÉDITO ESPECIAL, AUTORIZA A TRANSPOSIÇÃO
DE DOTAÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.679/2025.
Na certeza de que os ilustres membros dessa egrégia Casa Legislativa haverão de conferir o
indispensável apoio a esta proposição, rogamos a Vossa Excelência emprestar a valiosa e
imprescindível colaboração no encaminhamento da matéria.
Atenciosamente,
Horizonte/CE, 06 de outubro de 2025.
Manoel Gomes de Haxlas Neto
PREFEITO DE HORIZONTE
GABINETE DO PRESIDENTE
Recebido
Ao Exmo. Sr. Em: e” IZo2s
ANTONIO CARLOS GOMES Por. =
MD Presidente da Câmara de Vereadores Horizonte
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rem
Avenida Presidente Castelo Branco, 5100, Centro, CEP - 62880-060
CNPJ: 23.555.196/0001-86
PREFEITURA DE
Epa À
tt
O TRABALHO CONTINUA
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Senhoras e Senhores Vereadores,
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Casa o incluso Projeto de Lei de Nº 65 que abre Crédito
Especial para a transposição dos saldos das dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Meio
Ambiente que se encontra vinculada a Unidade Gestora da Secretaria de Infraestrutura, Obras
Públicas e Recursos Hídricos para a Autarquia Municipal de Meio Ambiente de Horizonte — AMMAH,
na forma da Lei Municipal nº 1.679/2025 de 14 agosto de 2025.
A proposição reordena a execução orçamentária das ações ambientais, alinhando-a à estrutura
administrativa definida pela Lei Municipal nº 1.679/2025, que conferiu à Autarquia Municipal de Meio
Ambiente de Horizonte - AMMA, a gestão das políticas ambientais. A medida não aumenta a despesa
total do Município; apenas realinha dotações para permitir execução mais eficiente e transparente
das ações ambientais sob coordenação técnica da Autarquia.
A abertura do crédito especial será integralmente coberta pela transposição/anulação das dotações
atualmente alocadas ao Fundo Municipal de Meio Ambiente, sem alteração do resultado fiscal
projetado, do teto de gastos e das metas de resultado primário e nominal, mantendo-se a
neutralidade do impacto orçamentário-financeiro.
A célere aprovação permitirá continuidade de programas ambientais (licenciamento, fiscalização,
educação ambiental, recuperação de áreas degradadas, gestão de resíduos), a centralização técnica
na AMMAH, evitando sobreposições e por conseguinte uma melhor governança e prestação de
contas ao Tribunal de Contas.
Renovo a todos que fazem dessa Egrégia Casa Legislativa votos de elevada estima e distinto apreço.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICI NTE, aos 06 de outubro de 2025.
Manoel Gomes de as Neto
PREFEITO DE HORIZONTE
E cs
Avenida Presidente Castelo Branco, 5100, Centro, CEP - 62880-060
CNPJ: 23.555.196/0001-86
PREFEITURA DE Jy
HORIZONTE “4
O TRABALHO CONTINUA
PROJETO DE LEI N265, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025.
mo,
GABiNE ic DO PRESIDENTE ABRE CRÉDITO ESPECIAL, AUTORIZA A TRANSPOSIÇÃO
Repeiio n DE DOTAÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO
Em: 1914 | TALS AMBIENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, NOS
Por: TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.679/2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere a
Lei Orgânica Municipal, submete a apreciação, discussão e votação da Câmara Municipal de Horizonte
a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 505.000,00
(quinhentos e cinco mil reais), no Orçamento vigente, para alocar as ações e despesas ambientais do
Fundo Municipal de Meio Ambiente, sob administração da Autarquia Municipal de Meio Ambiente
de Horizonte — AMMAH, na forma que indica a seguir:
ÓRGÃO: 20.00 - AUTARQUIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE HORIZONTE — AMMA
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 20.02 — FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE — FMMA
Dotação Denominação
Orçamentária
20.02 Fundo Municipal de Meio Ambiente
18 Gestão Ambiental
541 | Preservação e Conservação Ambiental
0023 Desenv. e Melhoria da Qualidade do Meio Ambiente
2001.18.541.0023.1.084 | Construção de Parque Ecológico
4.0.00.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00.00 Investimentos
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
ii É Fonte
4.4.90.61.00 Aquisição de Imóveis “h501000000 100.000,00
4.4.90.63.00 Indenizações e Restituições o 100.000,00
or 1501000000
>001.18.541.0023.2.164 Transf. de Recursos a Consorcio Público de Gerenciamento de
Resíduos Sólidos
3.0.00.00.00 Despesas de Correntes
3.1.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais
3.1.71.00.00 Transf. a Consórcios Públicos Mediante Contrato de Rateio
Rateio pela Participação em Fonte
E Consórcio Público 1500000000 ER
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
Avenida Presidente Castelo Branco, 5100, Centro, CEP - 62880-060
CNPJ: 23.555.196/0001-86 NS |
PREFEITURA DE
HORIZO: TE
O TRABALHO CONTINUA
Rateio pela Participação em Fonte
3.3.71.70.
ii Consórcio Público 1500000000 ii
4.4.00.00.00 Investimentos |
Rateio pela Participação em Fonte
4.4.71.70.
dia Consórcio Público 1500000000 hand
2001.18.541.0023.2.165 | Aquisição de Máquinas Pesadas
4.0.00.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00.00 Investimentos
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
Equipamentos ou Material Fonte
4.4.90.52.00
Permanente 1500000000 id
Fonte: 1500000000 — Recursos não Vinculados de Impostos
Fonte: 1501000000 — Outros Recursos não Vinculados
Art. 2º. A fonte de recurso compensatória para a abertura do Crédito Adicional Especial objeto do
art. 1º. desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 167, V, da Constituição da República de 1988,
será por Anulação de Dotação Orçamentária na forma do disposto no art. 43, 8 1º. Ill da Lei nº.
4.320/1964, conforme indicado a seguir:
ÓRGÃO: 06.00 — SEC.DE INFRAESTRUTURA, OBRAS PÚBLICAS E RECURSOS HÍDRICOS
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 06.02 — FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - FMMA
Dotação Denominação
Orçamentária
16.01 | Sec.de Infraestrutura, Obras Públicas e Recursos Hídricos
1701.18.541.0023.1.027 | Construção de Parque Ecológico
fas : Fonte
4.4.90.61.00 Aquisição de Imóveis 1501000000 100.000,00
4.90.63.00 Indenizações e Restituiçõ din 100.000,00
4.4.90.63. ndenizações e Restituições 1501000000 .000,
1701.18.541.0023.2.153 | Construção de Parque Ecológico
Rateio pela Participação em Fonte
000,00
Sos Consórcio Público 1500000000 und
Rateio pela Participação em Fonte
45.000,00
nã Consórcio Público [1500000000 E
Rateio pela Participação em Fonte
000,0
A ALPAIRINO Consórcio Público 1500000000 Ed
1701.18.541.0023.2.154 | Aquisição de Máquinas Pesadas
Equipamentos | ou Material Fonte
4.4.90.52.00 Pnriiittigados 1500000000 250.000,00
Fonte: 1500000000 — Recursos não Vinculados de Impostos
Fonte: 1501000000 — Outros Recursos não Vinculados
Avenida Presidente Castelo Branco, 5100, Ce
CNPJ: 23.555.196/0001-86
PREFEITURA DE
HORIZO: TE
O TRABALHO CONTINUA
Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar suplementações e anulações das
dotações constantes no art. 1º da presente Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, em 06 de outubro de 2025.
Manoel Gomes de
PREFEITO DE HORIZONTE
erre
Avenida Presidente Castelo Branco, 5100, Centro, CEP - 62880-060
CNPJ: 23.555.196/0001-86
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WHOR MUNICIPAL DE
Dr
HORIZONTE
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA - CCJ.
PARECER nº 068/2025, AO PROJETO DE LEI Nº 065/2025 ORIUNDO DO
PODER EXECUTIVO.
EMENTA: Abre crédito especial, autoriza a transposição de dotações do fundo
municipal de meio ambiente e dá outras providências, nos termos da Lei Municipal nº
1.679/2025.
| - RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 065/2025, de autoria do Poder Executivo, tem por
finalidade abrir crédito especial, autoriza a transposição de dotações do fundo municipal
de meio ambiente e dá outras providências, nos termos da Lei Municipal nº 1.679/2025.
Il - VOTO DO RELATOR: Após análise detalhada, constata-se que a competência para
legislar sobre o assunto, observado as normas do Regimento Interno, da Lei Orgânica do
Município e do ordenamento jurídico pátrio, ficou entendido que o Projeto de Lei atende
os princípios da legalidade não havendo, portanto, vício de iniciativa ou
inconstitucionalidade formal ou material.
Ademais, a proposta observa os princípios da razoabilidade e da publicidade. Diante disso,
opino favoravelmente pela aprovação do projeto.
|| — PARECER DA COMISSÃO: A Comissão de Constituição e Justiça, reunida para deliberar
sobre o Projeto de Lei nº 065/2025, conclui pela sua constitucionalidade, legalidade e
juridicidade, opinando pela sua aprovação.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE (CE), aos 15 dias de
outubro de 2025.
Presidente: ADRI SILVEIRA DA SILVA — REPUBLICANOS; Sim ao relatório ( )
Vice-Presidente: ALAÉCIO a UNIÃO; Sim ao relatório ( )
VA E a
Membro: WANILSÓN RIBEIRO DA SILVA — MDB. Sim ao relatório ()
Av. Francisco Eudes Ximenes, 123 - Centro - Horizonte/CE - CEP: 62.880-078
a sda a ii is a ii id A PD RE CA ÁGIL
a WHOR MUNICIPAL DE
(0) HORIZONTE
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FISCALIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PARECER Nº 049/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 065/2025 DO PODER EXECUTIVO.
EMENTA: Abre crédito especial, autoriza a transposição de dotações do fundo municipal de
meio ambiente e dá outras providências, nos termos da Lei Municipal nº 1.679/2025
RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 065/2025, de autoria do Poder Executivo, tem por finalidade abrir
crédito especial, autoriza a transposição de dotações do fundo municipal de meio ambiente e dá
outras providências, nos termos da Lei Municipal nº 1.679/2025.
Il - VOTO DO RELATOR: observado as normas do Art. 55, inciso II, do Regimento Interno da
Câmara, esta comissão de Orçamento, Fiscalização e Administração Pública, emite o competente
parecer correspondente a presente matéria quanto o caráter financeiro da mesma e sua
viabilidade orçamentaria.
| - PARECER DA COMISSÃO: A Comissão de orçamento, fiscalização e administração pública,
reunida para deliberar sobre o Projeto de Lei nº 065/2025. Após minuciosa análise da matéria
tendo verificado os anexos e os respectivos valores nada vislumbrou a obstar, concluindo pela
aprovação da mesma.
VOTO DA COMISSÃO:
Assim, essa Comissão, entende que o PROJETO DE LEI Nº 065/2025, do Poder Executivo, deve
seguir seu rito normal de tramitação.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 15 dias de outubro de
2025.
EE Lupo Ulcna o
Presidente: ERICA SERPA VIANA ASS ÇÃO 7 PRD; Sim ao relatório ( )
Vice-Presidente: ALAÉC GOMES OSTINÃO — UNIÃO; Sim ao relatório ( )
Membro: CARLOS LEANDRO PEREIRA LIMA — REPUBLICANOS. Sim ao relatório ( )
(EM SUBSTITUIÇÃO AO MEMBRO TITULAR)
Av. Francisco Eudes Ximenes, 123 - Centro - Horizonte/CE - CEP: 62.880-078
o RÃ A CC OD pr =)
PARECER Nº /2025 AO PROJETO DE LEI Nº 065 DE 2025
Constitucional. Administrativo. Abertura de crédito adicional.
Prévia autorização legislativa. Possibilidade.
RELATÓRIO
Trata o presente parecer acerca do projeto de lei 065/2025, da lavra de Sua
Excelência o prefeito municipal Manoel Gomes de Farias Neto, o qual “ABRE CRÉDITO
ESPECIAL, AUTORIZA A TRANSPOSIÇÃO DE DOTAÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE
MEIO AMBIENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL
N2 1.679/2025.” O Projeto de Lei em análise visa:
e Abrir Crédito Especial no valor de R$ 505.000,00;
e Realizar transposição de dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Meio
Ambiente (FMMA), que atualmente está vinculado à Secretaria de Infraestrutura,
Obras Públicas e Recursos Hídricos, para a Autarquia Municipal de Meio Ambiente
de Horizonte (AMMAH);
e Adequar a execução orçamentária à Lei Municipal nº 1.679/2025, que atribuiu à
AMMAH a gestão das políticas ambientais.
MÉRITO
A iniciativa é do Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 83 da Lei
Orgânica do Município de Horizonte, que atribui ao Prefeito a competência para propor
projetos de lei, inclusive sobre matéria orçamentária. A proposta está em conformidade com
a competência constitucional e legal.
O projeto está fundamentado nos seguintes dispositivos legais:
e Lei Municipal nº 1.679/2025: que criou a AMMAH e transferiu para ela a gestão
ambiental;
e Lei Federal nº 4320/1964 (art. 43, 8 1º, III): que disciplina a abertura de créditos
adicionais por anulação de dotações;
e Constituição Federal de 1988 (art. 167, V): que veda a realização de despesas sem
prévia dotação orçamentária;
e Lei Orgânica do Município: que atribui ao Prefeito a iniciativa de projetos de lei de
natureza orçamentária.
A transposição de dotações entre unidades orçamentárias é expressamente
autorizada pela Lei nº 4.320/1964, desde que respeitada a finalidade do recurso. No caso, os
recursos são mantidos no âmbito do FMMA, apenas sendo realocados para a unidade
gestora competente (AMMAH), em conformidade com a Lei Municipal nº 1.679/2025.
Conforme destacado na justificativa, a medida não cria nova despesa, apenas
realinha recursos já existentes. Não há impacto no:
e Teto de gastos;
e Resultado primário ou nominal;
e Equilíbrio fiscal do município.
Em resumo: a medida atende ao princípio da neutralidade orçamentária e está
em conformidade com o art. 43 da Lei nº 4.320/64.
REGULARIDADE FORMAL
O projeto atende aos requisitos formais previstos na Lei Complementar nº
101/2000 (LRF), especialmente no que tange à indicação da fonte de recursos e à
compatibilidade com o plano plurianual e a lei orçamentária anual.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, conclui-se que o Projeto de Lei nº 065/2025 está
juridicamente adequado, em conformidade com o ordenamento jurídico municipal e federal.
É o parecer, s.mj.
get
A
MAIA & ROCHA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Registro de Ordem nº 1428

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