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NOM TE
MENSAGEM N2 48/2025.
REF. AO PROJETO DE LEI N2 É /2025, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
CAMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE ,,,ApRomoo -
`.)
Vimos encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação e deliberação dessa augusta Casa
Legislativa, o incluso Projeto de Lei que "ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO
DE HORIZONTE/CE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, NA FORMA QUE INDICA."
Na certeza de que os ilustres membros dessa egrégia Casa Legislativa haverão de conferir o
indispensável apoio a esta proposição, rogamos a Vossa Excelência emprestar a valiosa e
imprescindível colaboração no encaminhamento da matéria.
Atenciosamente,
Horizonte/CE, 14 de outubro de 2025.
Manoel Gomes de
PREFEITO DE HO
Ao Exmo. Sr.
ANTONIO CARLOS GOMES
MD Presidente da Câmara de Vereadores Horizonte
/NESTA
-ias Neto
IZONTE
GPkb\ s\E"ç L. DOPRESIDEKTE
Recebido
Ern;
por.
~Ida Prailclontiè Oaitolo Branco, SIDO, Contra, CEP 62800-060, CNN: 23.455.196/0001-06
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
Cumprimentando-os, com o entusiasmo de sempre, estamos enviando a essa Casa Legislativa
Municipal, para apreciação e aprovação dos nobres Edis, o anexo PROJETO DE LEI DE N2 66 ,DE
14 DE OUTUBRO DE 2025, que trata da Proposta Orçamentária para o Exercício Financeiro de
2026, respeitando o devido processo legal, e, ao mesmo tempo, expondo a importância de se
compartilhar a responsabilidade de oferecer ao povo de Horizonte um dos instrumentos
contábeis que garantem e viabilizam a execução das ações e programas do Governo Municipal.
Tendo em vista as constantes mudanças trazidas pelas Normas de Contabilidade Aplicadas ao
Setor Público, a presente Proposta traz uma programação de trabalho que corresponde às
expectativas da realização de ações voltadas ao desenvolvimento do Município, numa visão
global e atualizada capaz de impulsionar o crescimento local, tomando por base as vertentes
econômicas do País, mesmo diante das dificuldades enfrentadas, em sua maioria, pelos
municípios brasileiros.
Nesta esteira, ressaltamos as considerações relacionadas às variações de algumas receitas e,
consequentemente, das despesas — tendo em vista a expectativa do crescimento econômico do
País, como também o comprometimento da Administração Municipal em, mediante esforços,
melhorar a sua arrecadação própria e realizar convênios junto às esferas de governo estadual e
federal.
Diante de todo o exposto, apresentemos-lhes o Projeto em referência, fruto de um trabalho
realizado com muita técnica e planejamento à luz dos princípios que regem à matéria, e em
obediência aos dispositivos previstos na Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei
Complementar n.2 101/00, Lei Orgânica Municipal, e, em especial, a Lei Federal n.2 4.320/64, o
Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público-MCASP, compatibilizando-se, ainda, com o
Plano Plurianual PPA (2026-2029) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO que norteiam
a confecção desta Peça Instrumental da Administração Pública. No tocante à LDO de 2026,
apresentamos neste Projeto, em anexo, a atualização de suas Metas Fiscais, compatibilizando-as
com as estimativas constantes neste PLOA, em cumprimento ao disposto na Lei de
Responsabilidade Fiscal, visando garantir maior confiabilidade às metas fiscais do Município.
Faz parte, também, da presente lei o anexo do Orçamento da Primeira Infância, elaborado com
base nas orientações do Manual de Classificação Orçamentária utilizado pelo TCE-CE, objetivo de
----055 , dar prioridade e visibilidade aos gastos relacionados à primeira infância.
Avenida Presidente Castelo Bronco. 5100, Centro, CEP - 621380-060, CNN 23 555 196/00 86
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O TRABALHO CONTINUA
Renovo a todos que fazem dessa Egrégia Casa Legislativa votos de elevada estima e distinto
apreço.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 14 de outubro de 2025.
Manoel Gomes d rias Neto
PREFEITO DE HORIZONTE
Avenida Presidente Costeio Bronco, 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555.196/0001-86
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O TRABALHO CONTINUA
CAMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE
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PROJETO DE LEI N° b6/2025, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.
GAbr'JETI DO PRESIDENTE
ecebido
Em:
Por
çs,
O PREFEITO MUINfl I AL DE HORIZONTE faz saber que a Câmara Municipal aprovou a Lei, nos
termos do art. 83 da Lei Orgânica do Município, sanciona a seguinte Lei:
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE
HORIZONTE/CE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
2026, NA FORMA QUE INDICA.
Título I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 10 - Esta Lei estima a Receita do Município de Horizonte para o exercício
financeiro de 2026, no montante de R$ 706.674.000,00 (SETECENTOS E SEIS MILHÕES,
SEISCENTOS E SETENTA E QUATRO MIL REAIS) e fixa a Despesa em igual valor, nos termos da
Constituição Federal, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Anexos das normas correlatas,
compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos
e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, instituídas e mantidas pelo
Poder Público;
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos
da Administração direta e indireta a ele vinculados, bem como instituídas e mantidas pelo Poder
Público;
Parágrafo Único - As categorias econômicas e de programação correspondem,
respectivamente, ao nível superior das classificações econômicas (Receitas e Despesas Correntes
e de Capital) e programáticas (Programas).
Título II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Capítulo I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Da Receita Total
Avenida Presidente Castelo Branco, 5100, Centro, CEP- 62880-060, CNPJ: 23,555.196/0001-86
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HORIZONTE
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Art. 20 - A Receita Orçamentária, a preços correntes e conforme a legislação
tributária vigente, é estimada em R$ 706.674.000,00 (SETECENTOS E SEIS MILHÕES, SEISCENTOS
E SETENTA E QUATRO MIL REAIS), desdobrada nos seguintes agregados:
I - Orçamento Fiscal, em R$ 507.371.500,00 (QUINHENTOS E SETE MILHÕES,
TREZENTOS E SETENTA E UM MIL E QUINHENTOS REAIS).
II - Orçamento da Seguridade Social, em R$ 199.302.500,00 (CENTO E NOVENTA
E NOVE MILHÕES, TREZENTOS E DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS).
Art. 3° - As receitas são estimadas por Categoria Econômica, segundo a origem
dos recursos, conforme o disposto no Quadro abaixo:
01. RECEITAS
1.1 Receitas Correntes
1.2 Receitas Correntes Intra-Orçamentária
1.3 Receitas de Capital
TOTAL GERAL
R$
576.441.389,52
47.968.210,48
82.264.400,00
706.674.000,00
Art. 4° - A Receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na
forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento no quadro a seguir:
FONTES VALOR
1.1. RECEITAS CORRENTES
Impostos, taxas e contribuições de melhoria 64.393.500,00
Contribuições 23.895.000,00
Receita Patrimonial 41.681.389,52
Receita de Serviços 751.000,00
Transferências Correntes 477.022.500,00
(-) Receita de Dedução 39.636.000,00
Outras Receitas Correntes 8.334.000,00
1.2 RECEITAS CORRENTES
INTRAORÇAMENTARIO
Avenida Presidente Castelo Branco, 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23,555.196/0001-86
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PREFEITURA DE
140R17r E
O TRABALHO CONTINUA
Contribuições 44.228.210,48
Outras Receitas Correntes 3.740.000,00
1.3. RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito 35.000.000,00
Alienação de Bens 150.000,00
Transferência de capital 47.114.400,00
TOTAL 706.674.000,00
Capitulo II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Da Despesa Total
Art. 5° - A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é
fixada em R$ 706.674.000,00 (SETECENTOS E SEIS MILHÕES, SEISCENTOS E SETENTA E QUATRO
MIL REAIS), desdobrada nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício
de 2026, nos seguintes agregados:
I - Orçamento Fiscal, em 507.441.090,00 (QUINHENTOS E SETE MILHÕES,
QUATROCENTOS E QUARENTA E UM MIL E NOVENTA REAIS)
II - Orçamento da Seguridade Social, em R$ 199.232.910,00 (CENTO E NOVENTA
E NOVE MILHÕES, DUZENTOS E TRINTA E DOIS MIL, NOVECENTOS E DEZ REAIS).
Parágrafo Único - Do montante fixado no inciso II, deste artigo, para o Orçamento
da Seguridade Social a quantia de R$ 69.590,00 (SESSENTA E NOVE MIL, QUINHENTOS E
NOVENTA REAIS), será custeada com recursos do Orçamento Fiscal.
Art. 6° - Estão plenamente assegurados recursos para os investimentos que se
encontram em fase de execução, em conformidade com a supracitada LDO - que dispõe sobre
as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2026.
Capitulo III
DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO
Art. 7
0
- A Despesa Total, fixada por Categoria Econômica, Função, Poderes e
Órgãos, está definida nos seguintes Quadros Demonstrativos:
Avenida Prenidençe CasCela Branco, 510r). CeMro, CEP - tsVirs0-060 cNRJ• 7 ,5 Fls% 196/0r11 4A
c.f t IP I I , IPa 7d. (10 l'IC , fiAii11 .1, I Pl, “1" ,, 11 .
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HOWONTE
TRABALHO CONTINUA
I — Despesa total por Categoria Econômica
01. DESPESAS R$
1.1 Despesas Correntes 471.487.457,00
1.2 Despesa de Capital 177.450.543,00
1.3 Reserva de Contingência 57.736.000,00
TOTAL GERAL 706.674.000,00
II — Despesa total por Órgão
ÓRGÃOS ORÇAMENTO
FISCAL
ORÇAMENTO DA
SEG. SOCIAL TOTAL
CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE
GABINE E DO PREFEI 10
SEC DE PLANEJ E ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA DE FINANÇAS
SECRETARIA DESNUDE
SEC INFRAEST., OBRAS PUBUCAS E REC HIDRICOS
19.565.121,00
4.665.000,00
6.285.000,00
65.818.026,00
0,00
84.761.743,00
0,00
0,00
0,00
0,00
140.288.910,00
0,00
19.565.121,00
4.665.000,00
6.285.000,00
65.818.026,00
140.288.910,00
84.761.743,00
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 215.373.000,00 0,00 215.373.000,00
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO .630.000,00 2.630.000,00
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO 3.950.000,00 0,00 10.950.000,00
SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER 8.550.000,00 0,00 8.550.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL 57.136.000,00 42.000.000,00 99.136.000,00
SECRETARIA DE URBANISMO E AGROPECUARIA 8.633.000,00 8.633.000,00
SEC DEARTICULAÇÃO INSTEI E DESENV ECONÔMICA 3.567.000,00 0,00 3.567.000,00
SECRETARIA DE ASSIS I ÊNOA SOCTAL, IGUAL E DES. 1.765.000,00 16.944.000,00 18.709.000,00
SOCIAL
SEC DE SEGURANÇA CIDAD.,TRÂNS. ETRANSPORI E 14.322.500,00 0,00 14.322.500,00
CONTROIADORIAGEML DO MUNICÍPIO 1.019.000,00 0,00 1.019.000,00
AUTARQUIA MUN. DE MEIO AMBIENTE DE 2.400.700,00 0,00 2.400.700,00
HORIZONTE
TOTAL 07.441.090,00 199.232.910,00 706.674.000,00
Avenida Presidente Castelo Branco, 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555,196/0001-86
Prefeibiradellarlionte III Prefeitura barilante • www bort-tante ce oov br
PREFEITURA DE
állli NINIel O TRABALHO CONTINUA
HORL
ORÇAMENTO POR ÓRGÃO
1.019.000,00 2.400.700,00
14.322.500,00
18.709.000,00
3.567.000,00
8.633.000,00
99.136.000,03
8.550.000,00
10.950.000,00
2.630.000,00
215.373.003,00
19,565.121,00
4.665.000,00
6.285.000,00
65.818.026,00
140.288.910,00
84.761.743,00
III — Despesa Total por Função de Governo
FUNÇÃO ORÇAMENTO
FISCAL
ORÇAMENTO DA
SEG. SOCIAL TOTAL
LEGISLATIVA 19.565.121,00 0,00 19.565.121,00
ADMINISTRAÇÃO 46.031.843,00 0,00 46.031.843,00
SEGURANÇA PÚBLICA 4.476.000,00 0,00 4.476.000,00
ASSISTÊNCIA SOCIAL 0,00 16.944.000,00 16.944.000,00
PREVIDÊNCIA SOCIAL 0,00 42.000.000,00 42.000.000,00
SAÚDE 0,00 140.288.910,00 140.288.910,00
EDUCAÇÃO 215.373.000,00 0,00 215.373.000,00
CULTURA 3.083,000,00 0,00 3.083.000,00
DIREITO DE CIDADANIA 1.129.000,00 0,00 1.129.000,00
URBANISMO 65.238.900,00 0,00 65.238.900,00
HABITAÇÃO 636.000,00 0,00 636.000,00
SANEAMENTO 2.030.000,00 0,00 2.030.000,00
GESTÃO AMBIENTAL 2.500.700,00 0,00 2.500.700,00
AGRICULTURA 1.070.000,00 0,00 1.070.000,00
INDÚSTRIA 2.070.000,00 0,00 2.070.000,00
COMERCIO E SERVIÇOS 6.352.000,00 0,00 6.352.000,00
ENERGIA 6.300.000,00 0,00 6.300.000,00
TRANSPORTE 6.547.500,00 0,00 6.547.500,00
DESPOKIO E LAZER 8.550.000,00 0,00 8.550.000,00
Avei tido Prettiderste CCIstçiiv Brur,ço, 5100, Centro, GLP - 620110-000, CNPJ 24,555 196/U001-dt
O PrefeitureitieHorizonto • PrefelZuf ci_liorizonte • www horlzonte,ce.gov.br
4111.1N PREFEITURA DE
1111141~11/ O TRABALHO CONTINUA
HOM.
ENCARGOS ESPECIAIS 58.752.026,00 0,00 58.752.026,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 57.736.000,00 0,00 57.736.000,00
TOTAL 507.441.090,00 199.232.910,00 706.674.000,00
ORÇAMENTO POR FUNÇÃO
ENCARGOsESPECIA h RESERVA DE CONT INGÉNCIA; L EGISLAT IVA; 19.565.121,00
58_757 026,00
ENERGIA; 6 300,syjektX)
AGRICULTURA; 1.070.000,0(1
IN)ÚSTRIA: 2.070.000,00
riABITAÇÃO: 636 0e0,00
SANEAMENTO;
030.0k,X),00
CO! 1 I/ RA; 3.083.003,0
57 736.000,00
DESPORTO E LAZER;
000,00
lie I RANSPORTE; 6.547 500,t1.1
GESTÃO ATVIBIE N -.111. 11" noi~
2.500.700,00 COMÈRCIO E SERVIÇOS;
D I RE! TO DA CIDADANIA,
1 129.000,00
URBANISMO; 65.238.900,00
• LEGISIATIVA
• PREVIDÉNC IA SOCIAL
gr DIREITO DA CIDADANIA
• GESTÃO AMBIENTAL
* ENERGIA
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6.352 000,00
EDUCA(AC); 21S 373 C.00,C0
• ADM IN ISTRAC AO
• SAU DE
• URBANISMO
• AGRICULTURA
• TRANSPORTE
ADMINISTRAÇAO;
46.031.843,00
SEGURANÇA PÚBLICA:
4 4764300,1M
ASSIS i ÈNC IA SOC. IAL;
16.944.000,00
PREVIDÊNCIA SOC lAl.
42.000.000.00
SAÚDE; 140 288 910,C73
SEGURANÇA PUBLKA • AssisaNc IA SOCIAL
• EDUCAÇÃO • (UI TORA
a HABITAÇÃO • SANEAMEN1C)
INI.XISTRtA • COME RCIO 1 SZRVIÇOs
• DESPORTO E EA/ER a ENCARGOS ESPECIAIS
Capítulo IV
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS
Art. 80 - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares até o
limite de 60% (sessenta por cento) do total da despesa fixada no Caput do Art. 5.2 desta Lei, nos
termos do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64, com a finalidade de incorporar valores que excedam
as fixações constantes nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, através da transposição,
remanejamento ou transferência de recursos de uma mesma categoria de programação, de uma
categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, de modo a cobrir as
insuficiências, mediante a utilização de recursos provenientes:
a) anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do Art.
43, § 12, inciso III, da Lei Federal ne 4.320, de 17 de março de 1964; e
Avenida Presidente Castelo Branco, 5100, Centro, CEP - 62880-060. CNN): 21555.196/0001-86 I
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b) Reserva de Contingência.
Art. 9
0
- Fica, ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a:
I - Suplementar as respectivas dotações, com recursos do superávit financeiro
apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme o inciso I, § 12 art. 43 da Lei n°
4.320, de 1964;
II - Suplementar as respectivas dotações, com recursos do excesso de arrecadação
verificado na receita, conforme o inciso II, § 12, art.43 da Lei n° 4.320, de 1964;
III - Suplementar as respectivas dotações, com recursos de operações de crédito,
conforme o IV, § 12, art.43 da Lei n24.320, de 1964;
§ 12. - Os remanejamentos e suplementações de que tratam os incisos I, II e III
deste artigo não serão computados no limite fixado no art.82 desta Lei.
§ 22. — Também não serão computadas, para efeito do artigo 89. desta lei, os
créditos suplementares que se destinarem a atender as insuficiências do grupo de natureza da
despesa 1- pessoal e encargos sociais, mediante utilização de recursos oriundos de anulação de
despesas consignadas ao mesmo grupo.
Art. 10 — Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao
atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
Parágrafo único. Na hipótese de ficar demonstrado que a reserva de contingência
não precisará ser utilizada para sua finalidade, o saldo poderá ser utilizado para amparar a
abertura de créditos adicionais, para outros fins, observando o disposto no art. 42 da Lei Federal
n2 4.320/64.
Titulo III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Capitulo Único
Art. 11 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar, no curso da
execução orçamentária, Operações de Crédito nas espécies, limites e condições estabelecidas
em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, em especial na Lei
Complementar n.2 101 — Lei de Responsabilidade/LRF, de 04 de maio de 2000, mediante lei
específica.
Art. 12 - O Chefe do Poder Executivo fixará, através de decreto, o Detalhamento
da Despesa por elemento de gasto das Atividades e Projetos correspondentes aos respectivos
programas de trabalho, das Unidades Orçamentárias.
Art. 13 — Através de decreto, o Chefe do Poder Executivo Municipal fixará o
Cronograma de Desembolso Mensal e Programação Financeira Anual das diversas unidades
4rçamentárias.
CII Avenida Presidente Castelo Branco, 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555,196/0001-86
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PREFEITURA DE
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O TRABALHO CONTINUA
Art. 14 — Os Créditos Adicionais Especiais e Extraordinários autorizados no
exercício financeiro de 2025 poderão ser incorporados à execução orçamentária do exercício
financeiro de 2026, nos limites de seus saldos (§ 2o. do artigo 167 da Constituição Federal).
Art. 15 — A reabertura de créditos adicionais que trata a artigo anterior será
efetivada, quando necessária, até 30 de abril de 2026.
Art. 16 — As metas fiscais dos resultados primário e nominal, apurados segundo
esta Lei, demonstrativo em anexo, atualizam as metas fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2026, conforme previsão em seu artigo 62 e respectivos
parágrafos.
Art. 17 — As Ações, os Programas e seus respectivos valores constantes deste
projeto de lei, no que couber, serão recepcionados pelo Plano Plurianual do quadriênio 2026-
2029 que deverá sofrer as alterações necessárias para compatibilização com esta Lei e suas
alterações efetivadas mediante créditos adicionais.
Art. 18 — Esta Lei entrará em vigor a partir de 1.2 de janeiro de 2026, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, em 14 de outubro de 2025.
Clanoel Gomes de nas Neto
PREFEITO DE HORIZONTE
Avenida Presidente Castelo Branco, moo, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 21555.196/0001-86
o orpfoiturnrieHooinnte 1 11mi1onto? •www hnrilorn0 ce any tNr
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k- HORIZORITE
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FISCALIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PARECER N2 057/2025 AO PROJETO DE LEI N2 066/2025 DO PODER EXECUTIVO.
EMENTA: Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Horizonte para o Exercício
Financeiro de 2026, na forma que indica.
RELATÓRIO O Projeto de Lei n2 066/2025, de autoria do Poder Executivo, tem por finalidade
estimar a Receita e Fixa a Despesa do Município de Horizonte para o Exercício Financeiro de 2026, na forma
que indica.
II — VOTO DO RELATOR: observado as normas do Art. 55, inciso II, do Regimento Interno da
Câmara, esta comissão de Orçamento, Fiscalização e Administração Pública, emite o competente
parecer correspondente a presente matéria quanto o caráter financeiro da mesma e sua
viabilidade orçamentaria.
III — PARECER DA COMISSÃO: A Comissão de orçamento, fiscalização e administração pública,
reunida para deliberar sobre o Projeto de Lei n2 066/2025. Após minuciosa análise da matéria
tendo verificado os anexos e os respectivos valores nada vislumbrou a obstar, concluindo pela
aprovação da mesma.
VOTO DA COMISSÃO:
Assim, essa Comissão, entende que o PROJETO DE LEI N° 066/2025, do Poder Executivo, deve
seguir seu rito normal de tramitação.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 11 dias do mês de
novembro de 2025.
Presidente: ERICA SERPA VIANA ASSUNÇÃO — PitD; Sim ao relatório ( )
Vice-Presidente: ALAÉCI GOMES AGOSTINHO — UNIÃO; Sim ao relatório ( )
Membro: CARLOS LEANDRO PEREIRA LIMA — REPUBLICANOS. Sim ao relatório ( )
(EM SUBSTITUIÇÃO AO MEMBRO TITULAR)
Av. Francisco Eudes Ximenes, 123 - Centro - Horizonte/CE - CEP: 62.880-078
PABX: 85 3336.1101 - FAX: 85 3336.1130 1 CNP: 02.121.797/0001-00 - CGF: 06.920.446-2
(§) ©cmhorizonteoficial câmaramunicipaidehorizonte-poderlegislativo econtatosehorizonte.ce.leg.br
afr . • CÂMARA MUNICIPAL DE k.- HORIZONTE
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA - CCJ.
PARECER n2 080/2025, AO PROJETO DE LEI N2 066/2025 ORIUNDO DO
PODER EXECUTIVO.
EMENTA: Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Horizonte para o Exercício
Financeiro de 2026, na forma que indica.
I — RELATÓRIO O Projeto de Lei n2 066/2025, de autoria do Poder Executivo, tem por
finalidade estimar a receita e fixar as despesas do Município de Horizonte para o Exercício
Financeiro de 2026, na forma que indica.
II — VOTO DO RELATOR: Após análise detalhada, constata-se que a competência para
legislar sobre o assunto, observado as normas do Regimento Interno, da Lei Orgânica do
Município e do ordenamento jurídico pátrio, ficou entendido que o Projeto de Lei n2 066/25
atende os princípios da legalidade não havendo, portanto, vício de iniciativa ou
inconstitucionalidade formal ou material.
Ademais, a proposta observa os princípios da razoabilidade e da publicidade. Diante disso,
opino favoravelmente pela aprovação do projeto.
III — PARECER DA COMISSÃO: A Comissão de Constituição e Justiça, reunida para deliberar
sobre o Projeto de Lei n2 066/2025, conclui pela sua constitucionalidade, legalidade e
juridicidade, opinando pela sua aprovação.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE (CE), aos 11 dias de
novembro de 2025.
Presidente: ADRIAN LVEIRA DA SILVA — REPUBLICANOS; Sim ao relatório ( )
Vice-Presidente: ALA CIO OMES AG STINHO —.ONIÃO; Sim ao relatório ( )
Membro: Vát_SON TIE-i-E-1--R0 DA SILVA — MDB. Sim ao relatório ( )
Av. Francisco Eudes Ximenes, 123 - Centro- Horizonte/CE - CEP: 62.880-078
PABX: 85 3336.1101 - FAX: 85 3336.1130 1 CNP): 02.121.797/0001-00 - CGF: 06.920.446-2
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PARECER N° /2025 AO PROJETO DE LEI N° 066 DE 2025
Constitucional. Administrativo. Projeto de Lei LOA
2026 - Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município
de Horizonte/CE para o Exercício Financeiro de 2026.
RELATÓRIO
O presente parecer tem por objetivo analisar o Projeto de Lei n° 066/2025, que estima
a receita e fixa a despesa do Município de Horizonte/CE para o exercício financeiro de 2026,
nos termos do art. 165, § 2°, da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC
101/2000).
O projeto encontra-se em conformidade com os prazos legais, tendo sido
encaminhado pelo Poder Executivo em 14 de outubro de 2025, e atende aos requisitos formais e
materiais previstos na legislação aplicável.
MÉRITO
O projeto está alicerçado nos seguintes diplomas legais:
• Constituição Federal de 1988 (art. 165 e seguintes);
• Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
• Lei n° 4.320/1964;
• Lei Orgânica do Município;
• Normas de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (MCASP).
O art. 1' do projeto estima a receita municipal para 2026 no valor de R$
706.674.000,00, discriminada entre:
• Orçamento Fiscal: R$ 507.371.500,00
• Orçamento da Seguridade Social: R$ 199.302.500,00
A estimativa observa os critérios de prudência e legalidade, conforme art. 12 da LRF,
e está detalhada por categoria econômica e fonte de recursos.
A despesa foi fixada no mesmo montante da receita (art. 5°), com destaque para:
• Despesas Correntes: R$ 471.487.457,00
• Despesas de Capital: R$ 177.450.543,00
• Reserva de Contingência: R$ 57.736.000,00
A distribuição por órgãos e funções de governo está em conformidade com o MCASP
e as diretrizes do TCE-CE.
O projeto observa:
• Princípio da unidade orçamentária;
• Vinculação ao Plano Plurianual (PPA 2026-2029);
• Vedação ao déficit orçamentário (art. 167, III, CF);
• Transparência e publicidade (art. 48, LRF).
CONCLUSÃO
O Projeto de Lei n° 066/2025 apresenta-se juridicamente adequado, observando os
preceitos constitucionais, legais e de boas práticas orçamentárias. Sua aprovação garantirá a
continuidade das políticas públicas municipais, com transparência e responsabilidade fiscal.
É o parecer, s.m.j.
MAIA & ROCHA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Registro de Ordem n° 1428