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PREFEITURA DE
O TRABALHO CONTINUA
PROJETO DE LEI Nº 67, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR
GABINETE DU PRESIDENTE convênio com o MUNICÍPIO DE EUSÉBIO, VISANDO À
Recebido REALIZAÇÃO DE CURSO COMPLEMENTAR DE FORMAÇÃO COM
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Em: Z! ) (9) jINo BASE NA MATRIZ CURRICULAR DE FORMAÇÃO NACIONAL DE
Por:
GUARDAS MUNICIPAIS PARA A GUARDA MUNICIPAL DE
HORIZONTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE faz saber que a Câmara Municipal aprovou a Lei, nos
termos do art. 83 da Lei Orgânica do Município, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Município de
Eusébio visando à realização de curso complementar de formação com base na matriz curricular
de formação nacional de Guardas Municipais para a Guarda Municipal de Horizonte, a depender
dos critérios de oportunidade e conveniência, observando a disponibilidade orçamentária e
financeira.
Art. 2º. O convênio a ser celebrado terá como objetivo a conjugação de esforços entre os entes
públicos municipais de Horizonte e Eusébio para a capacitação e qualificação técnica e
profissional dos membros da Guarda Municipal de Horizonte.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução do presente convênio correrão à conta da dotação
orçamentária própria do Município de Horizonte, consignadas no orçamento vigente,
suplementa se necessário.
Art. 4º. O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei para cumprimento do seu
dispositivo, podendo estabelecer normas complementares necessárias à execução do convênio.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, em 20 de outubro de 2025.
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Avenida Presidente Castelo Branco, 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555.196/0001-86
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>) HORIZONTE
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA - CCJ.
PARECER nº 069/2025, AO PROJETO DE LEI Nº 067/2025 ORIUNDO DO
PODER EXECUTIVO.
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Município
de Eusébio, visando à realização de curso complementar de formação com base na
matriz curricular de formação nacional de guardas municipais para a Guarda
Municipal de Horizonte, e dá outras providências.
| — RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 067/2025, de autoria do Poder Executivo, tem por
finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Município de
Eusébio, visando à realização de curso complementar de formação com base na matriz
curricular de forinação nacional de guardas municipais para a Guarda Municipal de
Horizonte, e dá outras providências.
Il — VOTO DO RELATOR: Avós análise detalhada, constata-se que a competência para
legislar sobre o assunto, observado as normas do Regimento Interno, da Lei Orgânica do
Município e do ordenamento jurídico pátrio, ficou entendido que o Projeto de Lei atende
os princípios da legalidade não havendo, portanto, vício de iniciativa ou
inconstitucionalidade formal ou material.
Ademais, a proposta observa os princípios da razoabilidade e da publicidade. Diante disso,
opino favoravelmente pela aprovação do projeto.
Il — PARECER DA COMISSÃO: A Comissão de Constituição e Justiça, reunida para deliberar
sobre o Projeto de Lei nº 067/2025, conclui pela sua constitucionalidade, legalidade e
juridicidade, opinando pela sua aprovação.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE (CE), aos 22 dias de
outubro de 2025.
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Presidente” ADRIANA SILVEIRA DA SILVA — ascur Sim ao relatório ( )
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Vice-Presidente: ALAÉCIO GOMES sds dão Sim ao relatório ( )
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Membro: NILSON RIBEIRO DA SILVA — MDB. Sim ao relatório ( )
Av. Francisco Eudes Ximenes, 123 - Centro - Horizonte/CE - CEP: 62.880-078
PABX: 85 3336.1101 - FAX: 85 3336.1130 | CNPJ: 02.121.797/0001-00 - CGF: 06.920.446-2
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e) CÂMARA MUNICIPAL DE
HORIZONTE
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FISCALIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PARECER Nº 051/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 067/2025 DO PODER EXECUTIVO.
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Município de
Eusébio, visando à realização de curso complementar de formação com base na matriz
curricular de formação nacional de guardas municipais para a Guarda Municipal de
Horizonte, e dá outras providências.
RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 067/2025, de autoria do Poder Executivo, tem por finalidade
autorizar o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Município de Eusébio, visando à
realização de curso complementar de formação com base na matriz curricular de formação
nacional de guardas municipais para a Guarda Municipal de Horizonte, e dá outras providências.
| — VOTO DO RELATOR: observado as normas do Art. 55, inciso Il, do Regimento Interno da
Câmara, esta comissão de Orçamento, Fiscalização e Administração Pública, emite o competente
parecer correspondente a presente matéria quanto o caráter financeiro da mesma e sua
viabilidade orçamentaria.
Ill — PARECER DA COMISSÃO: A Comissão de orçamento, fiscalização e administração pública,
reunida para deliberar sobre o Projeto de Lei nº 067/2025. Após minuciosa análise da matéria
tendo verificado os anexos e os respectivos valores nada vislumbrou a obstar, concluindo pela
aprovação da mesma.
VOTO DA COMISSÃO:
Assim, essa Comissão, entende que o PROJETO DE LEI Nº 067/2025, do Poder Executivo, deve
seguir seu rito normal de tramitação.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 22 dias de outubro de
2025.
Presidente: ERICA SERPA o é PERUINÇÃO- PRO; Sim ao relatório ( )
Vice-Presidente: A ANN es ós NHÔ- NIÃO; Sim ao relatório ( )
Membro: CARLOS LEANDRO PEREIRA LIMA — REPUBLICANOS. Sim ao relatório ( )
(EM SUBSTITUIÇÃO AO MEMBRO TITULAR)
Av. Francisco Eudes Ximenes, 123 - Centro - Horizonte/CE - CEP: 62.880-078
PABX: 85 3336.1101 - FAX: 85 3336.1130 | CNPJ: 02.121.797/0001-00 - CGF: 06.920.446-2
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O TRABALHO CONTINUA
MENSAGEM Nº 49/2025.
REF AO PROJETO DE LEI Nº 67/2025, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação e deliberação dessa augusta Casa
Legislativa, o incluso Projeto de Lei que * AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A CELEBRAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE EUSÉBIO, VISANDO À
REALIZAÇÃO DE CURSO COMPLEMENTAR DE FORMAÇÃO COM BASE NA
MATRIZ CURRICULAR DE FORMAÇÃO NACIONAL DE GUARDAS MUNICIPAIS
PARA A GUARDA MUNICIPAL DE HORIZONTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Na certeza de que os ilustres membros dessa egrégia Casa Legislativa haverão de conferir o
indispensável apoio a esta proposição, rogamos a Vossa Excelência emprestar a valiosa e
imprescindível colaboração no encaminhamento da matéria.
Atenciosamente,
GABINETE DO PRESIDENTE
Recebido
Horizonte/CE, 20 de outubro de 2025. Em: Znes
É Por:
Manoel Gomes de e Neto
PREFEITO DE HORIZONTE
Eca à Comissão
Ao Exmo. Sr.
ANTONIO CARLOS GOMES
MD Presidente da Câmara de Vereadores Horizonte
/NESTA
Avenida Presidente Castelo Branco, 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555.196/0001-86
PREFEITURA DE
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O TRABALHO CONTINUA
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Nobres Parlamentares,
Em tempos de crescente complexidade social e desafios cada vez mais dinâmicos no campo da
segurança pública, torna-se imperioso que os municípios invistam de maneira estratégica e
proativa na formação e capacitação de seus agentes. A presente proposição legislativa, que visa
autorizar o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Município de Eusébio para a
realização de curso complementar de formação da Guarda Municipal de Horizonte, não é
apenas uma medida administrativa — é um compromisso institucional com a excelência, a
proteção da vida e a dignidade da população horizontina.
A Guarda Municipal, enquanto força de proximidade e presença constante nos espaços públicos,
representa o primeiro elo entre o cidadão e o poder público no tocante à segurança. Por isso,
não basta equipar — é preciso qualificar. A atuação da Guarda exige preparo técnico, inteligência
emocional, domínio legal e, sobretudo, senso de missão. O curso complementar proposto,
fundamentado na Matriz Curricular Nacional de Formação das Guardas Municipais, representa
um salto qualitativo na formação dos nossos servidores, alinhando-os aos mais modernos
padrões de atuação exigidos no Brasil contemporâneo.
Investir na capacitação dos nossos guardas é assegurar que o horizonte da segurança em nosso
município seja construído com competência, empatia, disciplina e profundo respeito aos direitos
fundamentais. É transformar a corporação em referência regional de profissionalismo e eficácia.
É, sobretudo, blindar a população com uma força de proteção mais preparada, mais humanizada
e mais capaz de intervir positivamente nos territórios onde atua.
Horizonte não pode se contentar com o improviso. Precisamos de uma Guarda Municipal à altura
das exigências do nosso tempo. Esta proposta, portanto, não é uma despesa: é um investimento.
E, mais do que isso, é um ato de responsabilidade pública e visão de futuro.
Dessa forma, conclamo os nobres membros desta Egrégia Casa Legislativa a aprovarem, com a
sensibilidade e o senso de urgência que o tema requer, o presente Projeto de Lei — certos de
que estamos escrevendo, juntos, uma nova página na história da segurança pública municipal.
Renovo a todos que fazem dessa Egrégia Casa Legislativa votos de elevada estima e distinto
apreço.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 20 de outubro de 2025.
p Farias Neto
PREFEITO DE HORIZONTE
Avenida Presidente Castelo Branco, 5100, Centro, GEP - 62880-060, CNPJ: 23,555.196/0001-86
O PrefeituradeMorizonte O Prefeitura horizonte