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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-10-22
EmentaAltera dispositivos da Resolução n. 004, de 28 de outubro de 2021, Regimento Interno da Câmara Municipal de Horizonte/CE, no que concerne ao horário das Sessões, bem como as Sessões Híbridas, na forma que indica.
native_id2272

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-04 Proposição arquivada — Arquivamento por aprovação final
2025-11-04 Proposição aprovada U Aprovado. Promulgue-se. Arquive-se.
2025-11-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.
2025-11-04 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça U Encaminhado com parecer favorável da comissão.
2025-10-28 Proposição distribuída às comissões U Para emissão dos pareceres.
2025-10-28 Proposição Para apresentar em Plenário U Para o envio às Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-04T19:06:57.999531-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

• #1CÂMARA MUNICIPAL DE 
HORIZONTE 
PROJETO DE RUSOLUÇÃO N. 002/2025 
ENVIA 9O AS COMISSOES 
DATA 
CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE 
PROV O c￾EM: 
Altera dispositivos da Resolução n. 004, de 28 de outubro de 
2021, Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Horizonte/CE, no que concerne ao horário das Sessões, bem 
como às Sessões Hibridas, na forma que indica. 
,/ A CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE/CE RESOLVE: 
Art. 19 Ficam alterados os seguintes dispositivos da Resolução n 004, de 28 outubro de 2021, 
que passam a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 97. As Sessões ordinárias terão início às 09h Inove horas), após a verificação 
da presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos membros da Câmara e terão a 
duração de no máximo 3h (três horas), às quartas-feiras. (NR) 
"Art. 104. As Sessões Plenárias, bem como as reuniões das Comissões Técnicas 
poderão ser virtuais, inclusive hibridas, conforme entender e convocar o 
Presidente da Câmara Municipal. (NR)" 
"Art. 104-A Entende-se por modalidade híbrida nas Sessões Plenárias, a 
possibilidade de participação dos Vereadores de forma presencial, em Plenário, 
ou virtual, mediante uso de plataforma de videoconferência com interação com 
o Plenário, com direito efetivo a voz e voto. (AC)" 
Art. 29 Fica revogada integralmente a Resolução n2 002/2023 de 14 de fevereiro de 2023. 
RE ESMO E 
2";S"
CÂMARA MUN. QE HORtZONTE 
Av. Francisco Eudes Ximenes. 123 - Centro Horizonte/CE - CEP: 62.880-078 PABX: 85 3336.1101 - FAX: as 3336.1130 1 CNP 1 02.121.797/0001-00 - CGF: 06.920.446-2 • ecmhorizonteolicial () carnaramunicipaidehorizonte-poderiegislativo econtatosehorizonte.ce.leg.br 
• 
l çp)
9HORIZONTE 
CAMARA MUNICIPAL DE 
Art. 312 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE/CE AOS 22 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 
2025. 
ereadores: (as) 
rt.r .1_ 
Adriana Silveira da Silva 
5,x 
Antônio rios Gomes 
tÁT ka 2Z2 L": 1-11P- -
Fátima Tatiana Freire Nogueira 
_c•U 
Vaidell Fernandes de Almeida 
Wanilson Ribeiro da Silva 
Diego Pinhel o de °live' da Silva 
íbA Sg~ 
José ítalo Bezerrt-- e Sousa 
Jordan OlivPira Mala 
Edson Carlos de Almeida 
José Luís Bento Dia 
Alaecio Gomes Agostin o 
A-"-~t 
- - 
Antônio Marden Xavier M de Andrade 
..db .0 .1.&-• ( "ACAJU 
Érica Serpa Viana Assunção 
Av. Francisco Eudes Xirnenes. 123 - Centro - Horizonte/CE - CEP: 62.88O-078 
PABX: 85 3336.1101 - FAX: 85 3336.1130 Cts11, 3: 02.121.797/0001-00 - CGF: 06.920.446-2 
0111 acmhorizonteoriciale carnararnunicipald•horzonte-poderiegislativo ocontatos horizonte.ce.leg.br 
• 
lCÂk olê ¡ki r Ed 
JUSTIFICATIVA 
DO PROJETO DE RESOLUÇÃO N2 002/2025 
Justifica-se esta proposição para adequar à nova realidade dos constantes 
apelos pela mudança do horário das Sessões, que retornará para o horário já expresso no Art. 
97 do Regimento Interno. Ficou demostrado que no horário estabelecido através deste 
Projeto de Resolução haverá maior participação popular nas Sessões Ordinárias desta Casa, 
permitindo-lhes contribuir nas discussões das matérias, inclusive, por passar a ocorrer durante 
o expediente normal possibilitará aos parlamentares melhor assessoramento por parte dos 
servidores da Casa, em prol das suas atividades durante a Sessão. Ratifica a manutenção 
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE/CE AOS 22 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 
2025. 
Vereadores: (as) 
---
L , S -7 ( V4- -L￾Adriana Silveira da Silva 
I ' 
Antônió Carlos Gomes 
&ta -7 
Fátima Tatiana Freire Nogu ra j â .1~44c Nyúco 
Vaideli Fernandes de Almeida 
Wandson Ribeiro Silva 
Diego Pinhe de °live da Silva 
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/ 97 e 
José ítalo Bezéfra de Sousa 
COemd,Lce_ ibirvta 
Jordan Oliveira Maia 
Edson Carlos de Almeida 
Antônio Marden Xavier M de Andrade 
Ç.ter fiA,;") Gà„ 
Érica Serpa Viana Assunção 
!A" 
Av. Francisco Eudes Ximenes,123 - Centro Horixonte/CE - CEP: 62.880-078 
PABX: 85 3336.1101 • FAX: 85 3336.1130 1 CNP): 02.121.797/0001-00 - CGF: 06.920.446-2 © @c m ho r izon teof icial f) cemaramunicipalciehorizonta-poderiegislativo Ocontatosehorlzonte.ce.leg.br 
• (# CÂMARA MUNICIPAL DE 
HORIZONTE 
COMISSÃO ESPECIAL 
CONSTITUÍDA EM COFORMIDADE COM O ART. 174 DO REGIMENTO INTERNO DURANTE 
A r SESSÃO ORDINÁRIA, PELO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
PARECER N° 01/2025 - AO PROJETO DE RESOLUÇÃO N' 02/2025 
Altera dispositivos da Resolução n. 004, de 28 de outubro 
de 2021, Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Horizonte/CE, no que concerne ao horário das Sessões, 
bem como às Sessões Hibridas, na forma que indica. 
I - RELATÓRIO: 
Trata-se de análise sobre o procedimento de tramitação a ser aplicado ao PROJETO DE 
RESOLUÇÃO N. 002/2025, de autoria da totalidade dos Vereadores da Câmara Municipal de 
Horizonte/CE, que propõe: 
1. Alterar o Art. 97 para fixar o dia e horário das Sessões Ordinárias para quarta￾feira, às 09h; 
2. Alterar o Art. 104 o incluir o Art. 104-A, a fim de regulamentar e permitir a 
realização de Sessões Plenárias na modalidade virtual e/ou híbrida. 
3. R,evogar a Resolução n2 002/2023. 
O Referido Prhjeto de Resolução foi lido na 3a Sessão Ordinária e encaminhada a esta 
COMISSÃO ESPECIAL, em atendimento ao disposto do art. 174, §1°e §2° do Regimento 
Interno. Cabe destacar: 
CAPÍTULO Ill 
DA REFORMA DO REGIMENTO 
" Art. 173. Aplicam-se aos projetos de reforma do Regimento Interno, 
naquilo que não contrarie o disposto neste capítulo, as regras deste 
Regimento que regulam a tramitação das proposições em geral. 
Art. 174. O Regimento Interno poderá ser reformado mediante Projeto 
de Resolução proposto: 
1 —
II — por 1/3 (um terço), no mínimo, dos Vereadores. 
§ 12 Apresentado o projeto, será constituída Comissão Especial, 
composta de 3 (três) membros designados. 
Av. Francisco Eudes Ximenes, 123 - Centro - Horizonte/CE - CEP: 62.880-078 
PABX: 85 3336.1101 - FAX 85 3336.1130 1 CNP): 02.121.797/0001-00 - CGF: 06.920.446-2 
(9 @cmhorizonteoficlal () cámaramun(cipaldehorizonte•poderlegislativo Ocontatos@horizonte.ce.leg.br 
• 
DE 
§ 22 Caberá à Comissão Especial o exame da admissibilidade e do 
mérito da proposição principal e das emendas que lhes forem 
apresentadas" 
II — PARECER DA RELATORA: Observo inicialmente, que o Projeto de Resolução N. 002/2025 
é de autoria da toados Vereadores; que foram obedecidas as exigências regimentais quanto a 
competência para apresentação da matéria e sua admissibilidade; a clara desnecessidade de 
APRESENTAÇÃO DE EMENDAS. 
DA FINALIDADE DO RITO ESPECIAL DE TRAMITAÇÃO DA MATÉRIA 
O Regimento Interno desta Casa, no seu Capítulo III, que versa sobre a "Reforma do 
Regimento Interno" (Arts. 173 a 176), estabelece um rito mais solene e complexo —geralmente 
envolvendo a constituição de Comissão Especial e a deliberação em dois turnos — para a 
apreciação de projetos que alteram a Resolução. O objetivo desse rito especial é garantir o 
amplo debate e a maturidade das decisões sobre matérias que promovam uma REFORMA 
GERAL, TOTAL OU DE GRANDE PARTE (substancial) do Regimento Interno, dada a relevância e 
o impacto dessas normas na organização e no funcionamento da Câmara. Neste caso, devemos 
considerar que a alteração que se propõe ao art. 97 do Regimento Interno é MÍNIMA, ficando 
ratificados integralmente o art. 104 e 104-A. Daí, fica evidenciada a DESNECESSIDADE de se 
apresentar EMENDA ao projeto de resolução em questão, bem como a submissão do Projeto 
de Resolução N. 002/2025 à votação em "dois turnos", em face da natureza MERAMENTE 
PONTUAL e da UNANIMIDADE DE ASSINATURAS que acompanha o referido Projeto de 
Resolução, o que impõe a dispensa do rito mais gravoso. 
Portanto, o Projeto de Resolução N9 002/2025 deve seguir o RITO DE TRAMITAÇÃO 
ORDINÁRIO aplicável aos Projetos de Resolução que tratam de alterações pontuais ao 
Regimento Interno. 
É O PARECER: 
III- VOTO DA COMISSÃO: Esta Comissão acompanha o PARECER DO RELATORA. 
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 5-1, dias do 
mês de outubro de 2025. 
12 Membro - 
22 Membro 
'tico L9,C4O 0-4424 9---
Érica Serpa Viana Assunção - RELATORA. 
/ 
nitçor Ribeiro da Silva 
32 Membro Jose erra de Sousa 
Av. Francisco Eudes Ximenes, 123 - Centro - Horizonte/CE - CEP: 62.880-078 
PABX: 85 3336.1101 - FAX: 85 33361130 1 CNP3: 02.121.797/0001-00 - CGF: 06.920.446-2 
©OcmhorizonteolicialO cãmaramunicipaldehorizonte-podeilegislativo OcontatosOhorizonte.ce,leg_br 
• 
( .9 CÂMARA itivIUNICIPAL DE HORZONTE 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA - Ca. 
PARECER n2 074/2025, AO PROJETO DE RESOLUÇÃO N2 002/2025 DO 
EMENTA: Altera dispositivos da Resolução no 004, de 28 
de outubro de 2021, Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Horizonte/Ce, no que concerne ao horário 
das Sessões, bem como às Sessões Híbridas, na forma 
que indica. 
I — RELATÓRIO O Projeto de Resolução n2 002/2025, de autoria do Poder Legislativo, tem por finalidade alterar o art. 97 da Resolução no 004, de 28 de outubro de 2021, Regimento Interno 
da Câmara Municipal de Horizonte/Ce., para fixar o horário das Sessões Ordinárias para QUARTA- FEIRA, às 09h, revoga integralmente a Resolução 02/2023, mas, reedita integralmente a parte da 
mesma referente ao art. 104 e o art. 104-A do Regimento Interno. 
II — VOTO DO RELATORA: Após análise detalhada, constata-se que foram observadas as normas do Regimento Interno referente a competência de iniciativa da matéria em questão; que está em conformidade com a Lei Orgânica do Município e do ordenamento jurídico pátrio, assim, atendido os princípios da legalidade, não há, portanto, vício de iniciativa ou inconstitucionalidade. Ademais, esta relatoria também levou em consideração o competente parecer n2 001/2025 da Comissão Especial referente à matéria. 
Projeto de Resolução n2 002/2025, conclui pela sua constitucionalidade, legalidade e juridicidade, opinando pela sua APROVAÇÃO EM TURNO ÚNICO. 
É O PARECER 
III — VOTO COMISSÃO: Esta Comissão acompanha integralmente o PARECER DO RELATORA. 
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE (CE), aos 03 dias do mês de novembro de 2025. 
Presidente: ADRIANA RA DA SLVA - REPUBLICANOS 
Vice-Presidente: ALAÉC GO d-6S INHO - UNIÃO 
Membro: LON RIBEIRO DA SILVA - MDB. 
Av. Francisco Eudes Ximenes, 123 - Centro - Horizonte/CE - CEP: 62.880-078 
• @àcmhorizonteoficial 
PABX: 85 3336.1101 - FAX: 85 3336.1130 1 CNP): 02.121.797/0001-00 CGF: 06.920.446-2 () camaramunicipaidehorizonte-poderiegisiativo.contatosehorízonte ce ieg.Or 

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