• #1CÂMARA MUNICIPAL DE
HORIZONTE
PROJETO DE RUSOLUÇÃO N. 002/2025
ENVIA 9O AS COMISSOES
DATA
CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE
PROV O cEM:
Altera dispositivos da Resolução n. 004, de 28 de outubro de
2021, Regimento Interno da Câmara Municipal de
Horizonte/CE, no que concerne ao horário das Sessões, bem
como às Sessões Hibridas, na forma que indica.
,/ A CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE/CE RESOLVE:
Art. 19 Ficam alterados os seguintes dispositivos da Resolução n 004, de 28 outubro de 2021,
que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 97. As Sessões ordinárias terão início às 09h Inove horas), após a verificação
da presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos membros da Câmara e terão a
duração de no máximo 3h (três horas), às quartas-feiras. (NR)
"Art. 104. As Sessões Plenárias, bem como as reuniões das Comissões Técnicas
poderão ser virtuais, inclusive hibridas, conforme entender e convocar o
Presidente da Câmara Municipal. (NR)"
"Art. 104-A Entende-se por modalidade híbrida nas Sessões Plenárias, a
possibilidade de participação dos Vereadores de forma presencial, em Plenário,
ou virtual, mediante uso de plataforma de videoconferência com interação com
o Plenário, com direito efetivo a voz e voto. (AC)"
Art. 29 Fica revogada integralmente a Resolução n2 002/2023 de 14 de fevereiro de 2023.
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CÂMARA MUN. QE HORtZONTE
Av. Francisco Eudes Ximenes. 123 - Centro Horizonte/CE - CEP: 62.880-078 PABX: 85 3336.1101 - FAX: as 3336.1130 1 CNP 1 02.121.797/0001-00 - CGF: 06.920.446-2 • ecmhorizonteolicial () carnaramunicipaidehorizonte-poderiegislativo econtatosehorizonte.ce.leg.br
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9HORIZONTE
CAMARA MUNICIPAL DE
Art. 312 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE/CE AOS 22 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE
2025.
ereadores: (as)
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Adriana Silveira da Silva
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Antônio rios Gomes
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Fátima Tatiana Freire Nogueira
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Vaidell Fernandes de Almeida
Wanilson Ribeiro da Silva
Diego Pinhel o de °live' da Silva
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José ítalo Bezerrt-- e Sousa
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Edson Carlos de Almeida
José Luís Bento Dia
Alaecio Gomes Agostin o
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Antônio Marden Xavier M de Andrade
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Érica Serpa Viana Assunção
Av. Francisco Eudes Xirnenes. 123 - Centro - Horizonte/CE - CEP: 62.88O-078
PABX: 85 3336.1101 - FAX: 85 3336.1130 Cts11, 3: 02.121.797/0001-00 - CGF: 06.920.446-2
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JUSTIFICATIVA
DO PROJETO DE RESOLUÇÃO N2 002/2025
Justifica-se esta proposição para adequar à nova realidade dos constantes
apelos pela mudança do horário das Sessões, que retornará para o horário já expresso no Art.
97 do Regimento Interno. Ficou demostrado que no horário estabelecido através deste
Projeto de Resolução haverá maior participação popular nas Sessões Ordinárias desta Casa,
permitindo-lhes contribuir nas discussões das matérias, inclusive, por passar a ocorrer durante
o expediente normal possibilitará aos parlamentares melhor assessoramento por parte dos
servidores da Casa, em prol das suas atividades durante a Sessão. Ratifica a manutenção
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE/CE AOS 22 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE
2025.
Vereadores: (as)
---
L , S -7 ( V4- -LAdriana Silveira da Silva
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Antônió Carlos Gomes
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Fátima Tatiana Freire Nogu ra j â .1~44c Nyúco
Vaideli Fernandes de Almeida
Wandson Ribeiro Silva
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José ítalo Bezéfra de Sousa
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Jordan Oliveira Maia
Edson Carlos de Almeida
Antônio Marden Xavier M de Andrade
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Érica Serpa Viana Assunção
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Av. Francisco Eudes Ximenes,123 - Centro Horixonte/CE - CEP: 62.880-078
PABX: 85 3336.1101 • FAX: 85 3336.1130 1 CNP): 02.121.797/0001-00 - CGF: 06.920.446-2 © @c m ho r izon teof icial f) cemaramunicipalciehorizonta-poderiegislativo Ocontatosehorlzonte.ce.leg.br
• (# CÂMARA MUNICIPAL DE
HORIZONTE
COMISSÃO ESPECIAL
CONSTITUÍDA EM COFORMIDADE COM O ART. 174 DO REGIMENTO INTERNO DURANTE
A r SESSÃO ORDINÁRIA, PELO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
PARECER N° 01/2025 - AO PROJETO DE RESOLUÇÃO N' 02/2025
Altera dispositivos da Resolução n. 004, de 28 de outubro
de 2021, Regimento Interno da Câmara Municipal de
Horizonte/CE, no que concerne ao horário das Sessões,
bem como às Sessões Hibridas, na forma que indica.
I - RELATÓRIO:
Trata-se de análise sobre o procedimento de tramitação a ser aplicado ao PROJETO DE
RESOLUÇÃO N. 002/2025, de autoria da totalidade dos Vereadores da Câmara Municipal de
Horizonte/CE, que propõe:
1. Alterar o Art. 97 para fixar o dia e horário das Sessões Ordinárias para quartafeira, às 09h;
2. Alterar o Art. 104 o incluir o Art. 104-A, a fim de regulamentar e permitir a
realização de Sessões Plenárias na modalidade virtual e/ou híbrida.
3. R,evogar a Resolução n2 002/2023.
O Referido Prhjeto de Resolução foi lido na 3a Sessão Ordinária e encaminhada a esta
COMISSÃO ESPECIAL, em atendimento ao disposto do art. 174, §1°e §2° do Regimento
Interno. Cabe destacar:
CAPÍTULO Ill
DA REFORMA DO REGIMENTO
" Art. 173. Aplicam-se aos projetos de reforma do Regimento Interno,
naquilo que não contrarie o disposto neste capítulo, as regras deste
Regimento que regulam a tramitação das proposições em geral.
Art. 174. O Regimento Interno poderá ser reformado mediante Projeto
de Resolução proposto:
1 —
II — por 1/3 (um terço), no mínimo, dos Vereadores.
§ 12 Apresentado o projeto, será constituída Comissão Especial,
composta de 3 (três) membros designados.
Av. Francisco Eudes Ximenes, 123 - Centro - Horizonte/CE - CEP: 62.880-078
PABX: 85 3336.1101 - FAX 85 3336.1130 1 CNP): 02.121.797/0001-00 - CGF: 06.920.446-2
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•
DE
§ 22 Caberá à Comissão Especial o exame da admissibilidade e do
mérito da proposição principal e das emendas que lhes forem
apresentadas"
II — PARECER DA RELATORA: Observo inicialmente, que o Projeto de Resolução N. 002/2025
é de autoria da toados Vereadores; que foram obedecidas as exigências regimentais quanto a
competência para apresentação da matéria e sua admissibilidade; a clara desnecessidade de
APRESENTAÇÃO DE EMENDAS.
DA FINALIDADE DO RITO ESPECIAL DE TRAMITAÇÃO DA MATÉRIA
O Regimento Interno desta Casa, no seu Capítulo III, que versa sobre a "Reforma do
Regimento Interno" (Arts. 173 a 176), estabelece um rito mais solene e complexo —geralmente
envolvendo a constituição de Comissão Especial e a deliberação em dois turnos — para a
apreciação de projetos que alteram a Resolução. O objetivo desse rito especial é garantir o
amplo debate e a maturidade das decisões sobre matérias que promovam uma REFORMA
GERAL, TOTAL OU DE GRANDE PARTE (substancial) do Regimento Interno, dada a relevância e
o impacto dessas normas na organização e no funcionamento da Câmara. Neste caso, devemos
considerar que a alteração que se propõe ao art. 97 do Regimento Interno é MÍNIMA, ficando
ratificados integralmente o art. 104 e 104-A. Daí, fica evidenciada a DESNECESSIDADE de se
apresentar EMENDA ao projeto de resolução em questão, bem como a submissão do Projeto
de Resolução N. 002/2025 à votação em "dois turnos", em face da natureza MERAMENTE
PONTUAL e da UNANIMIDADE DE ASSINATURAS que acompanha o referido Projeto de
Resolução, o que impõe a dispensa do rito mais gravoso.
Portanto, o Projeto de Resolução N9 002/2025 deve seguir o RITO DE TRAMITAÇÃO
ORDINÁRIO aplicável aos Projetos de Resolução que tratam de alterações pontuais ao
Regimento Interno.
É O PARECER:
III- VOTO DA COMISSÃO: Esta Comissão acompanha o PARECER DO RELATORA.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 5-1, dias do
mês de outubro de 2025.
12 Membro -
22 Membro
'tico L9,C4O 0-4424 9---
Érica Serpa Viana Assunção - RELATORA.
/
nitçor Ribeiro da Silva
32 Membro Jose erra de Sousa
Av. Francisco Eudes Ximenes, 123 - Centro - Horizonte/CE - CEP: 62.880-078
PABX: 85 3336.1101 - FAX: 85 33361130 1 CNP3: 02.121.797/0001-00 - CGF: 06.920.446-2
©OcmhorizonteolicialO cãmaramunicipaldehorizonte-podeilegislativo OcontatosOhorizonte.ce,leg_br
•
( .9 CÂMARA itivIUNICIPAL DE HORZONTE
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA - Ca.
PARECER n2 074/2025, AO PROJETO DE RESOLUÇÃO N2 002/2025 DO
EMENTA: Altera dispositivos da Resolução no 004, de 28
de outubro de 2021, Regimento Interno da Câmara
Municipal de Horizonte/Ce, no que concerne ao horário
das Sessões, bem como às Sessões Híbridas, na forma
que indica.
I — RELATÓRIO O Projeto de Resolução n2 002/2025, de autoria do Poder Legislativo, tem por finalidade alterar o art. 97 da Resolução no 004, de 28 de outubro de 2021, Regimento Interno
da Câmara Municipal de Horizonte/Ce., para fixar o horário das Sessões Ordinárias para QUARTA- FEIRA, às 09h, revoga integralmente a Resolução 02/2023, mas, reedita integralmente a parte da
mesma referente ao art. 104 e o art. 104-A do Regimento Interno.
II — VOTO DO RELATORA: Após análise detalhada, constata-se que foram observadas as normas do Regimento Interno referente a competência de iniciativa da matéria em questão; que está em conformidade com a Lei Orgânica do Município e do ordenamento jurídico pátrio, assim, atendido os princípios da legalidade, não há, portanto, vício de iniciativa ou inconstitucionalidade. Ademais, esta relatoria também levou em consideração o competente parecer n2 001/2025 da Comissão Especial referente à matéria.
Projeto de Resolução n2 002/2025, conclui pela sua constitucionalidade, legalidade e juridicidade, opinando pela sua APROVAÇÃO EM TURNO ÚNICO.
É O PARECER
III — VOTO COMISSÃO: Esta Comissão acompanha integralmente o PARECER DO RELATORA.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE (CE), aos 03 dias do mês de novembro de 2025.
Presidente: ADRIANA RA DA SLVA - REPUBLICANOS
Vice-Presidente: ALAÉC GO d-6S INHO - UNIÃO
Membro: LON RIBEIRO DA SILVA - MDB.
Av. Francisco Eudes Ximenes, 123 - Centro - Horizonte/CE - CEP: 62.880-078
• @àcmhorizonteoficial
PABX: 85 3336.1101 - FAX: 85 3336.1130 1 CNP): 02.121.797/0001-00 CGF: 06.920.446-2 () camaramunicipaidehorizonte-poderiegisiativo.contatosehorízonte ce ieg.Or