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materia nº 14/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-10-24
EmentaIndica ao Poder Executivo o projeto de lei que institui o Sistema de Gratificação Pecuniária aos Agentes de Segurança, pela apreensão de armas de fogo, na forma que indica.
native_id2273

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-28 Proposição arquivada U Arquivamento por aprovação final.
2025-10-28 Proposição aprovada U Aprovado. Promulga-se. Arquiva-se.
2025-10-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-28T19:33:43.860360-03:00 Aprovado 12 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE HOKi2UN"
ROYADO
nZi, 26 —
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eh CAMARA MUNICIPAL DE
>) HORIZONTE
INDICAÇÃO Nº 014 / 2025.
Indica ao poder executivo o o Projeto de Lei que
Institui o sistema de gratificação pecuniária aos
agentes de segurança, pela apreensão de armas de
fogo, na forma que indica.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE,
O Vereador ALAECIO GOMES AGOSTINHO, no uso das suas atribuições legais, vem, com
fulcro no artigo 127, do Regimento Interno dessa Casa, após ouvido o Douto e Soberano Plenário desta
Casa Legislativa, encaminhar a Indicação de Projeto de Lei ao Chefe do Poder Executivo Municipal ao
Chefe do Poder Executivo.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por finalidade reconhecer e valorizar o trabalho dos agentes de
segurança pública que, com dedicação e coragem, atuam na retirada de armas de fogo ilegais das ruas
de Horizonte.
A apreensão de armas é uma das ações mais relevantes para a redução da violência urbana e o
enfrentamento ao crime organizado. Cada arma retirada de circulação representa uma vida preservada,
um crime evitado e mais tranquilidade para a população.
Os profissionais da segurança pública — sejam policiais militares. civis ou guardas municipais
— arriscam suas vidas diariamente no cumprimento do dever. Assim, a concessão de uma gratificação
eventual pelo resultado obtido em operações bem-sucedidas é uma forma justa de reconhecimento e
incentivo a esses servidores.
Importa destacar que a medida não cria despesa permanente, pois a gratificação é de natureza
eventual e condicionada ao êxito da ação policial, podendo ser regulamentada conforme a realidade
orçamentária do Município.
Dessa forma, esta Casa Legislativa, sensível à necessidade de valorizar quem protege a
população, indica ao Poder Executivo Municipal a adoção da presente medida, que representa um
avanço na política de segurança pública local.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL na HORIZONTE. aos 24 de outubro de 2025.
E aa mopi À ECEBIDO EM;
ALAECKO GOMES AGOSTINHO LO 12027
v Vereador / CÂMARA MUN. DE HORIZONTE:
Av. Francisco Eudes Ximenes, 123 - Centro - Horizonte/CE - CEP: 62.880-078
PABX: 85 3336.1101 - FAX: 85 3336.1130 | CNPJ: 02.121.797/0001-00 - CGF: 06.920.446-2
O Gcmhorizonteoficial Q câmaramunicipaldehorizonte-poderlegislativo QcontatosQhorizonte.ce.leg.br
x
e) CÂMARA MUNICIPAL DE
>) HORIZONTE
PROJETO DE LEI Nº /2025
Institui o sistema de gratificação pecuniária aos agentes
de segurança, pela apreensão de armas de fogo, na
forma que indica.
Art. 1º Fica instituído o sistema de gratificação pecuniária destinado as forças de Segurança Pública os
policiais municipais, policiais militares e policiais civis pela apreensão de armas de fogo, em situação
irregular, e correspondente entrega dos objetos apreendidos ao órgão indicado no artigo seguinte.
$ 1º Considera-se em situação irregular a arma de fogo encontrada em desconformidade com o
Estatuto do Desarmamento, Lei Federal n.º 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
$ 2º Os policiais municipais e policiais militares e civis de que trata o caput deste artigo, deverão
pertencer ao quadro de ativos do Município de Horizonte e Estado do Ceará, respectivamente.
Art. 2º As armas de fogo apreendidas deverão ser formalmente entregues ao órgão policial competente
para adoção dos procedimentos legais cabíveis.
Art. 3º A gratificação pecuniária de que trata esta Lei será ocasional. paga por evento, conforme
regulamentação, e em nenhuma hipótese poderá ser incorporada a remuneração do servidor e nem
servirá de base para cálculo de qualquer outra vantagem.
$ 1º O regulamento desta Lei definirá a forma de concessão da gratificação pecuniária, os respectivos
valores, por evento, levando em conta inclusive o grau de potencial periculosidade da arma de fogo
apreendida, a quantidade e o calibre da munição apreendida, o número de policiais participantes da
operação, além de outros aspectos e condições.
$ 2º A gratificação será calculada mediante o rateio do valor total correspondente a armas apreendidas
pelo número de participantes de cada operação que tenha resultado na apreensão da armas em situação
irregular, no âmbito do Município de Horizonte.
Art. 4º A verificação do procedimento administrativo para concessão de gratificação pecuniária será
de responsabilidade de Comissão formada por 03 (três) membros do Poder Executivo Municipal,
designados por ato do Chefe do Poder Executivo.
$1º A Comissão será presidida por um de seus integrantes e deliberará por maioria de votos, em
procedimento sumário, após exame da documentação pertinente, fundamentando sua decisão de forma
sucinta.
$2º Da decisão da Comissão caberá recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, dirigida ao Secretário da
Pasta responsável pela Segurança Pública no âmbito do Município, que poderá acatar ou não, em
decisão fundamentada e irrecorrível.
Av. Francisco Eudes Ximenes, 123 - Centro - Horizonte/CE - CEP: 62.880-078
PABX: 85 3336.1101 - FAX: 85 3336.1130 | CNPJ: 02.121.797/0001-00 - CGF: 06.920.446-2
O QGcmhorizonteoficial Q câmaramunicipaldehorizonte-poderlegislativo QcontatosQhorizonte.ce.leg.br
e) CÂMARA MUNICIPAL DE
>) HORIZONTE
Art. 5º As despesas necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias da Pasta responsável pela Segurança Pública pela, as quais serão suplementadas, se
necessário.
Art. 6º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a proceder no orçamento do Município,
mediante créditos especiais, as alterações que se fizerem necessárias para as mudanças decorrentes
desta Lei.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE. aos 24 de outubro de 2025.
GOMES AGOSTINHO
/ Vereador
Av. Francisco Eudes Ximenes, 123 - Centro - Horizonte/CE - CEP: 62.880-078
PABX: 85 3336.1101 - FAX: 85 3336.1130 | CNPJ: 02.121.797/0001-00 - CGF: 06.920.446-2
O Gcmhorizonteoficial Q) câmaramunicipaldehorizonte-poderlegislativo QcontatosOhorizonte.ce.leg.br
e) CÂMARA MUNICIPAL DE
>) HORIZONTE
Anexo: SUGESTÃO DE DECRETO REGULAMENTAR
DECRETO Nº DE DE DE 2025.
Regulamenta a Lei nº .de de de 2025,
que institui o sistema de premiação pecuniária aos
agentes de segurança, pela apreensão de armas de fogo.
na forma que indica e dá outras providências.
O PREFEITO DE HORIZONTE no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 59, IV da Lei
Orgânica do Município de Horizonte, e as disposições
CONSIDERANDO constantes na Lei nº . de de de 2025, que institui o sistema de
premiação pecuniária aos agentes de segurança, pela apreensão de armas de fogo, no âmbito do
Município de Horizonte;
CONSIDERANDO necessidade de se regulamentar o procedimento administrativo para concessão da
premiação, detalhando o valor por calibre, assim como critérios para a concessão; e
CONSIDERANDO que a Administração Pública tem o poder-dever de cautela, em consonância com
os princípios constitucionais de legalidade, eficiência e moralidade, marcas da atual gestão municipal;
DECRETO
Art. 1º Fica regulamentado neste Decreto: os procedimentos administrativos para a concessão de
premiação pecuniária para os agentes de segurança pública no âmbito do Município de Horizonte
decorrentes da apreensão de armas de fogo, em situação irregular.
Art. 2º A premiação de que trata este Decreto é devida aos agentes de segurança pública, quais sejam,
Policiais Municipais, Policiais Militares e Policiais Civis, pela apreensão de armas de fogo, conforme
disciplinado na Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003. Estatuto do Desarmamento,
atuando dentro de suas competências legais no âmbito do Município de Horizonte.
Art. 3º O valor do prêmio pela apreensão de armas de fogo, em situação irregular, são os constantes no
Anexo Único deste Decreto.
$1º Apreendida mais de uma arma de fogo, no mesmo evento, o responsável pela apreensão fará jus ao
valor correspondente ao somatório de cada item apreendido.
82º No caso da mais de um agente participar diretamente do evento, o valor correspondente a cada
arma de fogo apreendida será rateado igualmente entre os participantes.
Art. 4º As armas de fogo, na conformidade deste Decreto, deverão ser apresentados à Polícia Civil do
Estado do Ceará para a formalização dos procedimentos policiais necessários.
ai
Av, Francisco Eudes Ximenes, 123 - Centro - Horizonte/CE - CEP: 62.880-078
PABX: 85 3336.1101 - FAX: 85 3336.1130 | CNPJ: 02.121.797/0001-00 - CGF: 06.920.446-2
O Gcmhorizonteoficial Q câmaramunicipaldehorizonte-poderlegislativo QcontatosQhorizonte.ce.leg.br
e) CÂMARA MUNICIPAL DE
>) HORIZONTE
Art. 5º Para requerer o prêmio, o agente de segurança pública deverá apresentar requerimento em
formulário específico junto à Comissão instituída para verificação do procedimento, munido da
documentação comprobatória da apreensão: Certidão da Delegacia de Policia Civil responsável pelo
inquérito policial, contendo os dados da arma e/ou munição apreendida, bem como os nomes e
qualificação dos participantes do feito.
$1º A Comissão será formada por 03 (três) membros do Poder Executivo Municipal, designados por
ato do Chefe do Poder Executivo e ficará responsável pela verificação e reconhecimento da
procedência da solicitação de premiação.
$2º A Comissão será presidida por um de seus integrantes e deliberará por maioria de votos, em
procedimento sumário, após exame da documentação pertinente, fundamentando sua decisão de forma
sucinta, tendo um prazo de até 30 (trinta) dias úteis para a conclusão da análise, sendo passível de
prorrogação em casos excepcionais, devendo a decisão ser publicada no Diário Oficial do Município
de Horizonte.
$3º Da decisão da Comissão caberá recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, dirigida ao Secretário da
Pasta responsável pela Segurança Pública no âmbito do Município, que poderá acatar ou não, em
decisão fundamentada e irrecorrível.
Art. 6º O pagamento da de jeton que trata este Decreto ocorrerá por conta da dotação orçamentária da
Secretaria Municipal de Segurança Pública.
Art. 7º O titular da Pasta responsável pela Segurança Pública no âmbito do Município poderá expedir
normas complementares ao regulamentado neste Decreto.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, em de de 2025.
MANOEL GOMES DE FARIAS NETO
Prefeito de Horizonte
SE PE REAR
Av, Francisco Eudes Ximenes, 123 - Centro - Horizonte/CE - CEP: 62.880-078
PABX: 85 3336.1101 - FAX: 85 3336.1130 | CNPJ: 02.121.797/0001-00 - CGF: 06.920.446-2
O Gcmhorizonteoficial 6) câmaramunicipaldehorizonte-poderlegislativo QcontatosQhorizonte.ce.leg.br
e) CÂMARA MUNICIPAL DE
>) HORIZONTE
ANEXO ÚNICO DECRETO Nº DE DE DE 2025.
VALOR DO PRÊMIO POR TIPO DE ARMA APREENDIDA.
MODELO DA ARMA
Armas Artesanais - (Uso Permitido)
REVOLVER - (Uso Permitido)
Armas Artesanais - (Uso Restrito)
ARMAVALOR DA RECOMPENSA
30% (trinta por cento do salário Mínimo vigente)
60% (Sessenta por cento do salário Mínimo vigente)
40% (quarenta por cento do salário Mínimo vigente)
REVÓLVER - (Uso Restrito)
PISTOLA - (Uso Permitido)
PISTOLA - (Uso Restrito)
ESPINGARDA - (Uso Permitido)
80% (oitenta por cento do salário Mínimo vigente)
40% (quarenta por cento do salário Mínimo vigente)
80% (oitenta por cento do salário Mínimo vigente)
40% (quarenta por cento do salário Mínimo vigente)
ESPINGARDA - (Uso Restrito)
CARABINA - (Uso Permitido)
CARABINA - (Uso Restrito)
80% (oitenta por cento do salário Mínimo vigente)
[O O [YO DATE O
40% (quarenta por cento do salário Mínimo vigente)
80% (oitenta por cento do salário Mínimo vigente)
FUZIL - Qualquer modelo
02 (dois salários Mínimo vigente)
A asda a di io o ca it
Av. Francisco Eudes Ximenes, 123 - Centro - Horizonte/CE - CEP: 62.880-078
PABX: 85 3336.1101 - FAX: 85 3336.1130 | CNPJ: 02.121.797/0001-00 - CGF: 06.920.446-2
O Gcmhorizonteoficial 6) câmaramunicipaidehorizonte-poderlegislativo QcontatosGhorizonte.ce.ipgoiãa 6 de8
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É Ad eà CAMARA MUNICIPAL DE
>) HORIZONTE
Anexo: SUGESTÃO DE FICHA DE REQUERIMENTO
REQUERIMENTO Nº /2025
Nº PROTOCOLO:
48% PREFEITURA DE Data 4/1
ZA HORE. | E É Rubrica do responsável
DE MÃOS DADAS COM VOCÊ.
A Comissão de Verificação do Procedimento de Premiação Pecuniária aos Agentes de Segurança pela Apreensão de Armas
de Fogo
Nome:
Telefone: Email: !
Matrícula nº: Entidade Unidade:
() Polícia Municipal ( ) Polícia Militar ( ) Polícia Civil
Anexo(s)
Documento de Identidade Funcional; CPF; comprovante de residência e dados bancários de todos os Agentes de Segurança que
participaram da apreensão da(s) arma(s) de fogo, bem como documentação comprobatória da apreensão da arma de fogo.
devidamente atesta pelo Delegado de Polícia com atuação no Município de Horizonte e preenchimento de todos os campos deste
requerimento.
Requer: A premiação pecuniária prevista na Lei nº. 3.267, de 14 de julho de 2021, regulamentado pelo Decreto nº 1.216, de 22 de
julho de 2021, correspondente a apreensão da(s) arma(s) de fogo descrita(s) no documento anexo, objeto de ação policial na qual
participaram os agentes de segurança relacionados a seguir:
Policiais relacionados que participarem da apreensão de armas:
Nome: | Matr.: Ciente:
Telefone: Email: 1
Nome: Matr.: Ciente: am
| Telefone: Email: |
Nome: Matr.: | Ciente:
Telefone: | Email:
Nome: [ Matr.: | Ciente:
Telefone: | Email:
Nome: Matr.: Ciente:
Telefone Email:
Nome: Matr.: Ciente:
Telefone Email:
Estou(amos) ciente(s) que o valor a ser pago será dividido proporcionalmente para o(s) Agente(s) de Segurança que participou(aram) da apreensão
Armas Relacionadas:
[Tipo | Marea | Série Calibre
Tipo | Marea | Série Calibre |
Tipo Marca Série Calibre
Tipo Marca Série Calibre |
| Horizonte, de de 2025. Assinatura do Requerente:
Dados complementares:
OBS: Em caso de haver participado mais de oito Agentes de Segurança na apreensão e mais oito armas apreendidas, enviar anexo
com os nomes e documentos dos demais participantes, com ciência deles sobre a divisão da premiação e qualificar as demais armas
Av, Francisco Eudes Ximenes, 123 - Centro - Horizonte/CE - CEP: 62.880-078
PABX: 85 3336.1101 - FAX: 85 3336.1130 | CNPJ: 02.121.797/0001-00 - CGF: 06.920.446-2
O Gcmhorizonteoficial ) câmaramunicipaldehorizonte-poderlegislativo QcontatosOhorizonte.ce.leg.br

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