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materia nº 15/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-11-04
EmentaIndica o Projeto de Lei que institui o programa "Mulher livre e independente" Visando estimular à geração de emprego às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar no município
native_id2283

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-04 Proposição arquivada Arquivamento por aprovação final
2025-11-04 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se. Arquive-se.
2025-11-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-04T19:25:06.844999-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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• 
(c , • CÂMARA MUNICIPAL DE 
INDICAÇÃO N" 15 / 2025. 
HORIZONTE C • MARA MUNICiPAL DE HORIZONTE 
: 
APROVAD 
Indica o Projeto de Lei que institui o programa 
"Mulher livre e independente" Visando estimular á 
geração de emprego às mulheres vítimas de violência 
doméstica e familiar no município 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE, 
A Vereadora FÁTIMA TATIANA FREIRE NOGUEIRA, no uso das suas atribuições legais, 
vem, com fulcro no artigo 127, do Regimento Interno dessa Casa, após ouvido o Douto e Soberano 
Plenário desta Casa Legislativa, encaminhar a Indicação de Projeto de Lei ao Chefe do Poder Executivo 
Municipal ao Chefe do Poder Executivo. 
JUSTIFICATIVA 
A presente proposição tem como objetivo instituir o programa "Mulher Livre e Independente", com 
o intuito de promover ações voltadas à geração de emprego e renda para mulheres vítimas de violência 
doméstica e familiar no município. Essa iniciativa busca oferecer novas oportunidades de inserção no 
mercado de trabalho, fortalecendo a autonomia financeira e emocional dessas mulheres, contribuindo 
diretamente para a quebra do ciclo de violência. 
A criação do Comitê visa a identificação dos casos, de acordo com o nível de priorização, que serão 
atendidos mediante as ações previstas na lei. O Comitê também terá a função de articular parcerias com 
instituições públicas e privadas, visando ampliar o alcance das políticas de apoio e reinserção social das 
mulheres assistidas pelo programa. 
Além disso, a proposta reforça o compromisso do poder público municipal com a promoção da igualdade 
de gênero, o enfrentamento à violência e o empoderamento feminino, fortalecendo a rede de proteção e 
garantindo condições dignas para que essas mulheres reconstruam suas vidas com liberdade, respeito e 
independência. 
Dessa forma, a instituição do programa "Mulher Livre e Independente" representa um importante avanço 
nas políticas públicas municipais voltadas à mulher, sendo uma medida necessária, justa e de grande 
relevância social. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 31 de outubro de 2025. 
FÁTIMA TATIANA FREIRE OGUEIRA 
Vereadora 
RECEBIDO EM:, 
CAMARA MUN. 0- RIZONTE 
Av. Francisco Eudos Xímones, 123 - Centro - HorlionteiCE - CEP: 62.880-078 
PABX: 85 3316.1101 - FAX: 85 3336.1130 1 CNP : 02.121.79710001-00 • CGF: 06.920.446-2 
(10*cmhorizonteoficial 11) cámaramunicipaidehorironte-poderlogislativo econtatosiphorizonte,ce.leg.tor 
ír • CÂMARA MUNICIPAL DE 
k HORIZONTE 
PROJETO DE LEI N" /2025 
Institui o programa "Mulher livre e independente" 
Visando estimular a geração de emprego às mulheres 
vítimas de violência doméstica e familiar no 
município 
iNirt. I° Institui o programa "Mulher livre e independente" Visando estimular a geração de emprego 
/ás mulher6 vítimas de violência doméstica e familiar. 
§ 1' 9, lorograma vai desenvolver e fortalecer ações voltadas a promoção da autonomia financeira das 
mtWeres em situação de violência domestica e familiar, promovendo medidas de qualificação 
profissional de geração de emprego e renda e inserção no mercado de trabalho. 
§ 2' Será criado uma comissão gestora formado por 1 membro da secretaria de Assistência, Igualdade e 
Desenvolvimento Social, 1 membro da Articulação Institucional e Desenvolvimento Econômico e 1 
membro da Secretaria de Segurança, Cidadania, Trânsito e Transporte. 
Art. 2° O programa deverá mobilizar empresas para disponibilização de vagas e contratações e 
oportunidades de trabalho para as beneficiadas, criando ainda um banco de dados das empresas 
interessadas, realizando o intercâmbio com as candidatas. 
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 31 de outubro de 2025. 
C/2 te/na "2:ee/7-1d,L, 
R,Á TIMA TATIANA FREIRE lGUEIRA 
Vereadora 
sCid 
CAMARA MUN. DE 
RECE131,00 ( , EM: 
iZONTE 
Av. Francisco Eudes Ximenes. 123 - Centro - Horizonte/CE - CEP: 62.880-078 
PABX: 85 3336.1101 • FAX: 85 3336.1130 1 CNP3: 02.121.797/0001-00 - CGF: 06.920.446-2 
• gernhorizonteoficial O cãmaramunicipaidehorizonte-poderiegislativo Ocontatos@horizonte.ce.leg.br 

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