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(c , • CÂMARA MUNICIPAL DE
INDICAÇÃO N" 15 / 2025.
HORIZONTE C • MARA MUNICiPAL DE HORIZONTE
:
APROVAD
Indica o Projeto de Lei que institui o programa
"Mulher livre e independente" Visando estimular á
geração de emprego às mulheres vítimas de violência
doméstica e familiar no município
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE,
A Vereadora FÁTIMA TATIANA FREIRE NOGUEIRA, no uso das suas atribuições legais,
vem, com fulcro no artigo 127, do Regimento Interno dessa Casa, após ouvido o Douto e Soberano
Plenário desta Casa Legislativa, encaminhar a Indicação de Projeto de Lei ao Chefe do Poder Executivo
Municipal ao Chefe do Poder Executivo.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como objetivo instituir o programa "Mulher Livre e Independente", com
o intuito de promover ações voltadas à geração de emprego e renda para mulheres vítimas de violência
doméstica e familiar no município. Essa iniciativa busca oferecer novas oportunidades de inserção no
mercado de trabalho, fortalecendo a autonomia financeira e emocional dessas mulheres, contribuindo
diretamente para a quebra do ciclo de violência.
A criação do Comitê visa a identificação dos casos, de acordo com o nível de priorização, que serão
atendidos mediante as ações previstas na lei. O Comitê também terá a função de articular parcerias com
instituições públicas e privadas, visando ampliar o alcance das políticas de apoio e reinserção social das
mulheres assistidas pelo programa.
Além disso, a proposta reforça o compromisso do poder público municipal com a promoção da igualdade
de gênero, o enfrentamento à violência e o empoderamento feminino, fortalecendo a rede de proteção e
garantindo condições dignas para que essas mulheres reconstruam suas vidas com liberdade, respeito e
independência.
Dessa forma, a instituição do programa "Mulher Livre e Independente" representa um importante avanço
nas políticas públicas municipais voltadas à mulher, sendo uma medida necessária, justa e de grande
relevância social.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 31 de outubro de 2025.
FÁTIMA TATIANA FREIRE OGUEIRA
Vereadora
RECEBIDO EM:,
CAMARA MUN. 0- RIZONTE
Av. Francisco Eudos Xímones, 123 - Centro - HorlionteiCE - CEP: 62.880-078
PABX: 85 3316.1101 - FAX: 85 3336.1130 1 CNP : 02.121.79710001-00 • CGF: 06.920.446-2
(10*cmhorizonteoficial 11) cámaramunicipaidehorironte-poderlogislativo econtatosiphorizonte,ce.leg.tor
ír • CÂMARA MUNICIPAL DE
k HORIZONTE
PROJETO DE LEI N" /2025
Institui o programa "Mulher livre e independente"
Visando estimular a geração de emprego às mulheres
vítimas de violência doméstica e familiar no
município
iNirt. I° Institui o programa "Mulher livre e independente" Visando estimular a geração de emprego
/ás mulher6 vítimas de violência doméstica e familiar.
§ 1' 9, lorograma vai desenvolver e fortalecer ações voltadas a promoção da autonomia financeira das
mtWeres em situação de violência domestica e familiar, promovendo medidas de qualificação
profissional de geração de emprego e renda e inserção no mercado de trabalho.
§ 2' Será criado uma comissão gestora formado por 1 membro da secretaria de Assistência, Igualdade e
Desenvolvimento Social, 1 membro da Articulação Institucional e Desenvolvimento Econômico e 1
membro da Secretaria de Segurança, Cidadania, Trânsito e Transporte.
Art. 2° O programa deverá mobilizar empresas para disponibilização de vagas e contratações e
oportunidades de trabalho para as beneficiadas, criando ainda um banco de dados das empresas
interessadas, realizando o intercâmbio com as candidatas.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 31 de outubro de 2025.
C/2 te/na "2:ee/7-1d,L,
R,Á TIMA TATIANA FREIRE lGUEIRA
Vereadora
sCid
CAMARA MUN. DE
RECE131,00 ( , EM:
iZONTE
Av. Francisco Eudes Ximenes. 123 - Centro - Horizonte/CE - CEP: 62.880-078
PABX: 85 3336.1101 • FAX: 85 3336.1130 1 CNP3: 02.121.797/0001-00 - CGF: 06.920.446-2
• gernhorizonteoficial O cãmaramunicipaidehorizonte-poderiegislativo Ocontatos@horizonte.ce.leg.br
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