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materia nº 70/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 70 / 2025
Date 2025-11-04
EmentaDispõe sobre a incidência de contribuição previdenciária sobre o adicional de dedicação plena (ADP) dos guardas municipais e agentes de trânsito e adota outras providências.
native_id2295

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-12 Proposição arquivada U Arquivado por aprovação final
2025-11-12 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para sansão. Arquive-se
2025-11-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única
2025-11-11 Parecer favorável da comissão Para a inclusão na Ordem do Dia
2025-11-04 Proposição distribuída às comissões Para a emissão dos Pareceres
2025-11-04 Proposição Para apresentar em Plenário U Para o envio as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-12T10:26:15.770283-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

O PREFEITURA DE 
-1'N 
!IIIIIIIIIRem0" O TRABALHO CONTINUA 
11011170 TE 
MENSAGEM N" 52/2025. 
CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE 
PROVA 
REF. AO PROJETO DE LEI N"70/2025, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Vimos por meio desta, com nossos cordiais cumprimentos, encaminhar a Vossas Excelências, 
para a devida apreciação e deliberação desta augusta Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei 
que "DISPÕE SOBRE A INCIDÊNCIA DE CONTRIBUICÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE 
O ADICIONAL DE DEDICA CIO PLENA (ADP) DOS GUARDAS MUNICIPAIS E 
AGENTES DE TRÂNSITO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
Na certeza de que os ilustres membros dessa egrégia Casa Legislativa haverão de conferir o 
indispensável apoio a esta proposição, rogamos a Vossa Excelência emprestar sua valiosa e 
imprescindível colaboração no encaminhamento da matéria para a devida tramitação. 
Atenciosamente, 
Horizonte/CE, 28 de outubro de 2025. 
r Manoel --------- Gomes d rias Neto 
PREFEITO DE H ONTE 
Ao Exmo. Sr. 
ANTONIO CARLOS GOMES 
MD Presidente da Câmara de Vereadores Horizonte 
/NESTA 
GARIETE DO PRESIDENTE 
Recebido 
Em: 
Por: 
Avenida Presidente Castelo Bronco. 5100, Centro, CEP - 82800-060, CNPJ: 23,555,196/0001-86 
O Preteituiddelleruonto •Preteitura_norizonte •www.horizonte.ce.gov.br 
PREFEITURA DE LiDO EM• ql 
Nkleg, O TRABALHO CONTINUA 
NOM TE 
PROJETO DE LEI N2 70/2025, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025. 
DISPÕE SOBRE A INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÂRIA 
SOBRE O ADICIONAL DE DEDICAÇÃO PLENA (ADP) DOS GUARDAS 
MUNICIPAIS E AGENTES DE TRÂNSITO E ADOTA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona 
a seguinte Lei: 
Art. 12. Fica estabelecido que sobre o Adicional de Dedicação Plena (ADP), concedido aos 
integrantes da Guarda Municipal e do Departamento Municipal de Trânsito, nos termos do art. 
31 da Lei Complementar N2 003, de 01 de novembro de 2011, com redação dada pela Lei 
Complementar N2 006, de 08 de dezembro de 2015, incidirá contribuição previdenciária. 
Art. 22. A contribuição previdenciária de que trata o artigo anterior incidirá de imediato para o 
Regime Próprio de Previdência Social do Município de Horizonte (HORIZONTEPREV) e o 
respectivo adicional integrará, proporcionalmente ao tempo de contribuição, a base de cálculo 
para os proventos de aposentadoria e pensão do servidor beneficiado. 
Art. 32. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações 
orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente do Poder Executivo Municipal, 
suplementadas se necessário. 
Art. 42 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros somente a partir 
de 12 de janeiro de 2026. 
Art. 52. Revogam-se as disposições em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, em 28 de outubro de 2025. 
Manoel Gomes d 
PREFEITO DE H 
L
E
Encaminhada -- • COIlligSãO 
Em: I 
A si 
arias Neto 
IZONTE 
GABINETE DO PRESIDENTE 
Recebido 
Em: _UI 
Por: 
Avenida Presktenke CasMo Bono. SIU0, Ce11OO• CEP - 62880-060, CNPJ• 23_ 55.196i0001-66 
PrefpRui odeHoritonte It- it 1 ii horizonte e www horizonte.ce.gov.br 
PREFEITURA DE 
%i lha" O TRABALHO CONTINUA 
NOM 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Nobres Parlamentares, 
0 presente Projeto de Lei N9 70/2025 tem como escopo principal promover a justiça 
previdenciária e a valorização dos servidores públicos integrantes da Guarda Municipal e do 
Departamento Municipal de Trânsito de Horizonte. A medida proposta estabelece a incidência 
de contribuição previdenciária sobre o Adicional de Dedicação Plena (ADP), verba de caráter 
permanente concedida em razão das especificidades e do regime de trabalho exigido por essas 
carreiras. 
Atualmente, o Adicional de Dedicação Plena, embora componha parte significativa da 
remuneração mensal desses profissionais, não integra a base de cálculo para a contribuição 
previdenciária. Tal fato gera uma grave distorção: os servidores contribuem sobre um valor 
inferior ao que efetivamente recebem na ativa, o que resulta, no momento da inatividade, em 
proventos de aposentadoria que não correspondem à sua real capacidade contributiva e ao seu 
padrão remuneratório. 
A alteração legislativa proposta visa corrigir essa disparidade, garantindo que o valor do ADP seja 
incorporado aos proventos de aposentadoria e pensão, de forma proporcionai ao tempo de 
contribuição. Com isso, promove-se uma aposentadoria mais segura e digna, alinhada aos ganhos 
percebidos durante a vida laborai, reconhecendo o esforço e a dedicação integral desses 
servidores à segurança e à ordem pública do nosso Município. 
Dessa forma, a medida não apenas fortalece o regime próprio de previdência municipal, mas, 
fundamentalmente, valoriza o servidor, oferecendo-lhe a tranquilidade de um futuro mais justo 
e condizente com a importância de seu trabalho. 
Assim, a proposição visa garantir maior segurança jurídica e dignidade aos servidores da Guarda 
Municipal e do Departamento Municipal de Trânsito, ao assegurar que a totalidade de sua 
remuneração contributiva se reflita em seus futuros proventos de aposentadoria. 
Renovo a todos que fazem dessa Egrégia Casa Legislativa votos de elevada estima e distinto 
apreço. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 28 de outubro de 2025. 
Manoel Gomes de tias Neto 
PREFEITO DE HOR ZONTE 
Avenida Presidente Custeio Branco. 5100, Centro. CEP 62880-060. CNN: 23.555.196/0001-86 
O PrefelturadeHor ízonte • Preleitut a_honzonte • wwwilorizonte.ce.gov.br 
• 
• CAMARA MUNICIPAL DE
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FISCALIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
PARECER N2 055/2025 AO PROJETO DE LEI N2 070/2025 DO PODER EXECUTIVO. 
EMENTA: Dispõe sobre a incidência de contribuição previdenciária sobre o adicional de 
dedicação plena (ADP) dos guardas municipais e agentes de trânsito e adota outras 
providências. 
RELATÓRIO O Projeto de Lei n2 070/2025, de autoria do Poder Executivo, tem por finalidade abrir 
crédito especial, dispor sobre a incidência de contribuição previdenciária sobre o adicional de 
dedicação plena (ADP) dos guardas municipais e agentes de trânsito e adota outras providências. 
II — VOTO DO RELATOR: observado as normas do Art. 55, inciso II, do Regimento Interno da 
Câmara, esta comissão de Orçamento, Fiscalização e Administração Pública, emite o competente 
parecer correspondente a presente matéria quanto o caráter financeiro da mesma e sua 
viabilidade orçamentaria. 
III — PARECER DA COMISSÃO: A Comissão de orçamento, fiscalização e administração pública, 
reunida para deliberar sobre o Projeto de Lei n2 070/2025. Após minuciosa análise da matéria 
tendo verificado os anexos e os respectivos valores nada vislumbrou a obstar, concluindo pela 
aprovação da mesma. 
VOTO DA COMISSÃO: 
Assim, essa Comissão entende que o PROJETO DE LEI N° 070/2025, d Poder Executivo, deve 
seguir seu rito normal de tramitação. 
SALA DAS COMISSÕES DA CÃIV!ARA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 05 dias de novembro de 
2025. 
.),14,-Cdoz) )ávr:›Alco-t, 0•444-~ —
Presidente: ERICA SERPA V ANA ASSUNÇÃO — D; Sim ao relatório (4, /
Vice-Presidente LAÉCI0 GOM-ES OSTINH — UNIÃO; Sim ao relatório ur 
Membro: CARLOS LEANDRO PEREIRA LIMA — REPUBLICANOS. Sim ao relatorioD4 
(EM SUBSTITUIÇÃO AO MEMBRO TITULAR) 
Av. Francisco Eudes Ximenes, 123 - Centro - Horizonte/CE - CEP: 62,880-078 
PABX: 85 3336.1101 - FAX: 85 3336,1130 1 CNP: 02.121.797/0001-00 - CGF: 06.920.446-2 
111,Ocmhorizonteolicial () câmaramunicipaidehorizonte-poderiegislativo Ocontatosehorizonte.ce.leg_br 
• 
f( • CÂMARA MUNICIPAL DE 
HORIZONTE 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA - 
PARECER n2 077/2025, AO PROJETO DE LEI N2 070/2025 ORIUNDO DO 
PODER EXECUTIVO. 
EMENTA: Dispõe sobre a incidência de contribuição previdenciária sobre o adicional 
de dedicação plena (ADP) dos guardas municipais e agentes de trânsito e adota outras 
providências. 
I — RELATÓRIO 0 Projeto de Lei n2 070/2025, de autoria do Poder Executivo, tem por 
finalidade dispor sobre a incidência de contribuição previdenciária sobre o adicional de 
dedicação plena (ADP) dos guardas municipais e agentes de trânsito e adota outras 
providências. 
II — VOTO DO RELATOR: Após análise detalhada, constata-se que a competência para 
legislar sobre o assunto, observado as normas do Regimento Interno, da Lei Orgânica do 
Município e do ordenamento jurídico pátrio, ficou entendido que o Projeto de Lei atende 
os princípios da legalidade não havendo, portanto, vício de iniciativa ou 
inconstitucionalidade formal ou material. 
Ademais, a proposta observa os princípios da razoabilidade e da publicidade. Diante disso, 
opino favoravelmente pela aprovação do projeto. 
III — PARECER DA COMISSÃO: A Comissão de Constituição e Justiça, reunida para deliberar 
sobre o Projeto de Lei n2 070/2025, conclui pela sua constitucionalidade, legalidade e 
juridicidade, opinando pela sua aprovação. 
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE (CE), aos 05 dias de 
novembro de 2025. 
Presidentg; 
tura,,:_(:1
RIANA—STE9 IRA DA SILVA — PUBLICArs,IOS; Sim ao relatório 
Vice-Presidente: ALA O GOMES AGOSTINHO —yislikt. O; Sim ao relatório ) 
Membro: ANILSON RIBEIRO DA SILVA — MDB. Sim ao relatório ) 
Av. Francisco Eudes )(imanes. 123 - Centro - Horizonte/CE - CEP: 62.880-078 
PABX: 85 3336.1101 - FAX: 85 3336.1130 1 CNP]: 02.121.797/0001-00 - CGF: 06.920.446-2 
(LIcmhorizonteoficial () câmaramunicipaldehorizonte-poderlegislativo econtatosOhorizonte.ce.leg.br 

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