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materia nº 71/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 71 / 2025
Date 2025-11-04
EmentaCria Gratificação fixa para motoristas com CNH Categoria "D" e superior do quadro de Servidores Efetivos do Município de Horizonte. (Com 1 Emenda Modificativa)
native_id2296

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-19 Proposição arquivada L Proposição arquivada
2025-11-19 Proposição aprovada Proposição aprovada. Sanciona-se. Arquiva-se.
2025-11-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.
2025-11-12 Proposição retirada da Ordem do Dia. Pela decisão unânime do Plenário, conforme solicitação do Vereador Gomes, com base no inciso V do art. 132.
2025-11-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única
2025-11-11 Parecer favorável da comissão Para a inclusão na Ordem do Dia
2025-11-04 Proposição distribuída às comissões Para a emissão dos Pareceres
2025-11-04 Proposição Para apresentar em Plenário U Para o envio as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-19T11:28:40.054867-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

PREFEITURA DE 
WEL 
O TRABALHO CONTINUA 
MENSAGEM N" 53/2025. 
¡CÂMARA MUNICIPAL Df NÕRIZONTE 
1,4PROVA)D0 IDA: .../....L., 
REF. AO PROJETO DE LEI N" 71/2025, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Presádtnte"---- l_ 
Vimos por meio desta, com nossos cordiais cumprimentos, encaminhar a Vossas Excelências, para 
a devida apreciação e deliberação desta augusta Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei que 
"CRIA GRATIFICAÇÃO FIXA PARA MOTORISTAS COM CNH CATEGORIA "D" E 
SUPERIOR DO QUADRO DE SERVIDORES EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE 
HORIZONTE." 
Na certeza de que os ilustres membros dessa egrégia Casa Legislativa haverão de conferir o 
indispensável apoio a esta proposição, rogamos a Vossa Excelência emprestar sua valiosa e 
imprescindível colaboração no encaminhamento da matéria para a devida tramitação. 
Atenciosamente, 
Horizonte/Ch, 28 de outubro de 2025. 
anoel Gomes de ' irias Neto 
PREFEITO DE HOIkIZONTE 
Ao Exmo. Sr. 
ANTONIO CARLOS GOMES 
MD Presidente da Câmara de Vereadores Horizonte 
/NESTA 
GABINETE DO PRESIDENTE 
Recebido 
Em -
Por 
Avenida Pneeklen Coetelo Bronco, 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ. 23.55$.196/ 01-86 
~fedo, o horizonte • www horizonte.ce.gov.br 
PREFEITURA DE 
HOREO 
O TRABALHO CONTINUA 
CAMARA MUNIOPM DE HORIZONTE _APROVAD EM: -rç 
PROJETO DE LEI N9 71/2025, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025. 
CRIA GRATIFICAÇÃO FIXA PARA MOTORISTAS COM CNH 
CATEGORIA "D" E SUPERIOR DO QUADRO DE SERVIDORES 
EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE HORIZONTE. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona 
a seguinte Lei: 
Art. 12. Fica instituída gratificação fixa mensal no valor de R$ 505,15 (quinhentos e cinco reais e 
quinze centavos) aos servidores públicos municipais efetivos ocupantes do cargo de motorista 
habilitado na categoria "D" ou superior, portadores da respectiva CNH, e estejam em efetivo 
exercício. 
Art. 22. A gratificação será paga aos motoristas do quadro efetivo, lotados em quaisquer 
secretarias municipais, desde que comprovadamente portadores de CNH categoria "D" ou 
superior. 
Art. 39. A gratificação instituída por esta Lei não se acumula com outras gratificações fixas 
concedidas a motoristas de categoria inferior ou de natureza similar. 
Art. 49. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias 
próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 59 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros somente a partir 
de 12 de janeiro de 2026. 
Art. 62 Revogam-se as disposições em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, em 28 de outubro de 2025. 
GAb7::DO PRES1DENTt Manoe Gomes de F 
Re,cebido PREFEITO DE HORIZONTE 
Em: ____:511-?-1 ?O? '
Por: 
as Neto 
Encaminhada à Comissão 
Em:
Assinat:Jr?_., 
Avenido Preaidente Castelo Branco. b100. Centro. CEP - 628130-0/a0. CNP.): 23.555 196/0001-86 
PI ofoi(i JrodeHodzonte •Prefeituroftorizonie $www horizonte.ce.gov.br 
e"té PREFEITURA DE 
hallled it O TRABALHO CONTINUA 
HORL 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Nobres Parlamentares, 
O presente Projeto de Lei N271/2025 tem por objetivo criar gratificação fixa para motoristas com 
CNH CATEGORIA "O" E SUPERIOR do quadro de servidores efetivos do Município. 
O servidor público é a face visível da gestão municipal perante a população. É ele quem, com seu 
trabalho diário, transforma as políticas públicas em realidade concreta para os cidadãos. Entre 
esses servidores, os motoristas com habilitação de categoria "O" ou superior assumem 
responsabilidades que exigem preparo, atenção constante e zelo pela vida de todos que 
transportam. São profissionais que conduzem ônibus escolares, veículos pesados e transportes 
oficiais, garantindo segurança e eficiência ao serviço público. 
Valorizar esses trabalhadores significa reconhecer não apenas o esforço individual, mas também 
a importância estratégica da função que exercem. Uma remuneração justa fortalece a motivação, 
estimula o compromisso e reflete diretamente na qualidade do serviço oferecido à população. 
Servidor valorizado é servidor mais dedicado, e servidor dedicado é sinônimo de serviço público 
eficiente, seguro e digno. 
Este Projeto de Lei é, portanto, uma demonstração clara do compromisso da gestão municipal 
em sempre colocar o servidor no centro de sua política administrativa. A valorização do servidor 
não é gasto: é investimento na qualidade do serviço prestado à sociedade. 
Porque quando cuidamos de quem serve, o serviço público cuida ainda melhor de quem mais 
precisa. 
Renovo a todos que fazem dessa Egrégia Casa Legislativa votos de elevada estima e distinto 
apreço. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 28 de outubro de 2025. 
Manoel Gomes de rinasNeto 
PREFEITO DE HO IZONTE 
A i t l. I " 'POMO. 100, Cefilt CEP o2800- Cles0, ChIPJ. 23,555196/0001-86 
O PrereitunideHollzonto • ProfeitUra_horizonte •www.horiZonte.ce.gov_br 
ç , • CÂMARA MUNICIPAL DE 
HORIZONTE 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FISCALIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
PARECER N2 056/2025 AO PROJETO DE LEI N2 071/2025 DO PODER EXECUTIVO. 
EMENTA: Cria Gratificação fixa para motoristas com CNH Categoria "D" e superior do quadro 
de Servidores Efetivos do Município de Horizonte. 
RELATÓRIO O Projeto de Lei n° 071/2025, de autoria do Poder Executivo, tem por finalidade abrir 
crédito especial, criar Gratificação fixa para motoristas com CNH Categoria "D" e superior do 
quadro de Servidores Efetivos do Município de Horizonte. 
II — VOTO DO REATOR: observado as normas do Art. 55, inciso II, do Regimento Interno da 
Câmara, esta comissão de Orçamento. Fiscalização e Administração Pública, emite o competente 
parecer correspondente a presente matéria quanto o caráter financeiro da mesma e sua 
viabilidade orçamentaria 
III — PARECER DA COMISSÃO: A Comissão de orçamento, fiscalização e administração pública, 
reunida para deliberar sobre o Projeto de Lei n2 071/2025. Após minuciosa análise da matéria 
tendo verificado os anexos e os respectivos valores nada vislumbrou a obstar, concluindo pela 
aprovação da mesma. 
VOTO DA COMISSÃO: 
Assim, essa Comissão, entende que o PROJETO DE LEI N° 071/2025, do Poder Executivo, deve 
seguir seu rito normal de tramitação. 
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 05 dias de novembro de 
2025. 
Ap￾Presidente: ERICA SERPA VIANA/ASSUNÇÃO — PRDJ Sim ao relatório ( ) 
Vice-Presidente: A ÉrIO GO ES r\Aà/0 O; Sim ao relatório ( ) 
Membro: CARLÓSTÊANDRO PEREIRA LIMA— REPUBLICANOS. Sim ao relatório ( ) 
(EM SUBSTITUIÇÃO AO MEMBRO TITULAR) 
Av. Francisco Eudes Ximenes, 123 - Centro- Horizonte/CE - CEP: 62.880-078 
PABX: 85 3336.1101 - FAX: 85 3336.1130 1 CNP: 02.121.797/0001-00 - CGF: 06.920.446-2 
41) @c m ho ri zonteofi c ia I O camaramunicipaidehorizonte-poderlegislativo Ocontatos@horizonte.ce.leg.br 
• 
ç • CÂMARA MUNICIPAL DE 
HORIZONTE 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA - CCJ. 
PARECER n2 078/2025, AO PROJETO DE LEI N2 071/2025 ORIUNDO DO 
PODER EXECUTIVO. 
EMENTA: Cria Gratificação fixa para motoristas com CNH Categoria "D" e superior do 
quadro de Servidores Efetivos do Município de Horizonte. 
I — RELATÓRIO O Projeto de Lei n° 071/2025, de autoria do Poder Executivo, tem por 
finalidade criar Gratificação fixa para motoristas com CNH Categoria "D" e superior do 
quadro de Servidores Efetivos do Município de Horizonte. 
II — VOTO DO RELATOR: Após análise detalhada, constata-se que a competência para 
legislar sobre o assunto, observado as normas do Regimento Interno, da Lei Orgânica do 
Município e do ordenamento jurídico pátrio, ficou entendido que o Projeto de Lei atende 
os princípios da legalidade não havendo, portanto, vício de iniciativa ou 
inconstitucionalidade formal ou material. 
Ademais, a proposta observa os princípios da razoabilidade e da publicidade. Diante disso, 
opino favoravelmente pela aprovação do projeto. 
III — PARECER DA COMISSÃO: A Comissão de Constituição e Justiça, reunida para deliberar 
sobre o Projeto de Lei n° 071/2025, conclui pela sua constitucionalidade, legalidade e 
juridicidade, opinando pela sua aprovação. 
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE (CE), aos 05 dias de 
novembro de 2025. 
lava, 
President A R1ANA SILVEIRP,t'DA SILVA — REPUBLICANOS; Sim ao relatório ( ) 
Vice-Presidente: ALAÉCI GOMES AGOSTINHO— UNIÃO; Sim ao relatório ( ) 
Membro: W áféSON RIBEIRO DA SILVA — MDB. Sim ao relatório ( ) 
Av Francisco Eudes Ximenes, 123 - Centro - Horizonte/CE - CEP: 62.880-078 
PABX: 85 3336.1101 - FAX: 85 3336.1130 1 CNP.]: 02.121.797/0001-00 - CGF: 06.920 446-2 
fjO @cmhortzonteoficial O cernaramunicipatdehorizonte-poderlegislativo econtatos horizonte.ce.leg.br 
PARECER N° /2025 AO PROJETO DE LEI N° 071 DE 2025 
Constitucional. Administrativo. Projeto de Lei instituindo 
gratificação fixa para motoristas. Possibilidade. 
RELATÓRIO 
O presente parecer tem por objetivo analisar a adequação jurídica e a constitucionalidade 
do Projeto de Lei n° 71/2025, de 28 de outubro de 2025, de iniciativa do Poder Executivo, que visa 
criar gratificação fixa para motoristas com CNH categoria "D" e superior do quadro de servidores 
efetivos do Município de Horizonte/ CE. 
O projeto propõe instituir uma gratificação fixa mensal no valor de R$ 505,15 para esses 
profissionais, em reconhecimento à maior responsabilidade, preparo, atenção, e zelo exigidos para a 
condução de veículos pesados, ônibus escolares e transportes oficiais. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 
A proposição encontra alicerce nos seguintes diplomas legais, aplicáveis à matéria 
orçamentária, administrativa e de pessoal: 
• Constituição Federal de 1988 (art. 40, que trata do regime próprio de previdência 
social dos servidores públicos). 
• Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF). 
• Lei Orgânica do Município. 
• Estatuto do Servidor. 
MÉRITO 
O Projeto de Lei n° 71/2025 é juridicamente adequado por estar em conformidade com as 
regras de gestão de pessoal e direito financeiro, desde que observada a devida dotação orçamentária 
e o limite prudencial de gastos com pessoal. 
• Conformidade com a Remuneração (Princípio da Legalidade): A criação de uma 
gratificação para servidores públicos deve ser feita por lei, em observância ao princípio da legalidade. 
O projeto cumpre esse requisito, instituindo a gratificação para o cargo de motorista com base em um 
critério objetivo: a habilitação na categoria "D" ou superior e o efetivo exercício das funções. Esse 
critério está ligado à maior complexidade e responsabilidade da função. 
• Caráter da Gratificação e Acúmulo: O projeto define a gratificação como fixa 
mensal. É importante notar que o Art. 3
0
estabelece a não acumulação dessa gratificação com outras 
gratificações fixas concedidas a motoristas de categoria inferior ou de natureza similar. Isso previne o 
bis in idem e garante o controle da despesa com pessoal. 
• Impacto Orçamentário e LRF: O Art. 4
0
prevê que as despesas correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Embora o projeto não apresente o 
impacto financeiro e orçamentário detalhado (conforme exigido pela LRF para aumento de despesa), 
o ato de criação da despesa é constitucionalmente válido, devendo a Secretaria de Finanças atestar a 
dotação e a compatibilidade com a LRF na fase de execução orçamentária. 
• Efeitos Financeiros: A lei entrará em vigor na data de sua publicação, mas seus 
efeitos financeiros somente serão produzidos a partir de 1.° de janeiro de 2026. Esse diferimento é 
uma boa prática de gestão fiscal, alinhando a nova despesa ao início do próximo exercício financeiro 
(LOA 2026), conforme verificado nos demais projetos de lei anexos. 
CONCLUSÃO 
O Projeto de Lei n° 71/2025 é juridicamente viável e atende aos princípios de gestão de 
pessoal ao valorizar, de forma justa e transparente, os servidores motoristas que possuem maior nível 
de habilitação e, consequentemente, maior responsabilidade. A gratificação proposta é uma forma 
legítima de reconhecimento, fortalecendo a motivação e a qualidade do serviço público. Opina-se 
pela sua aprovação, ressalvando-se a necessidade do acompanhamento rigoroso do atendimento aos 
limites de despesa com pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal no momento da 
execução orçamentária. 
É o parecer, s.m.j. 
MAIA & ROCHA ADVOGADOS ASSOCIADOS 

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