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materia nº 74/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 74 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaProrroga a vigência do Programa Municipal Qualifica Horizonte e a Bolsa-Qualifica, e dá outras providências.
native_id2307

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-19 Proposição arquivada L Proposição arquivada
2025-11-19 Proposição aprovada Proposição aprovada. Sanciona-se. Arquiva-se.
2025-11-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.
2025-11-18 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça U Encaminhado com parecer favorável da comissão.
2025-11-12 Proposição distribuída às comissões U Para a emissão dos pareceres.
2025-11-11 Proposição Para apresentar em Plenário U Para o envio as comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-19T10:39:46.595514-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

4050miN, PREFEITURA DE 
HORIZP.' 
44ikersi DE MÃOS DADAS COM VOCÊ 
MENSAGEM N" 63/2025. 
CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE 
PROVADO 
, •-• Riht: 
REF. AO PROJETO DE LEI N"74/2025, 11 DE NOVEMBRO DE 2025 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Vimos por meio desta, com nossos cordiais cumprimentos, encaminhar a Vossas Excelências, para 
a devida apreciação e deliberação desta augusta Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei que 
"PRORROGA A VIGÊNCIA DO PROGRAMA MUNICIPAL QUALIFICA HORIZONTE 
E A BOLSA-QUALIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
Na certeza de que os ilustres membros dessa egrégia Casa Legislativa haverão de conferir o 
indispensável apoio a esta proposição, rogamos a Vossa Excelência emprestar sua valiosa e 
imprescindível colaboração no encaminhamento da matéria para a devida tramitação. 
Atenciosamente, 
Horizonte/CE, II de novembro de 2025. 
MANOEL GOMES Asstnado de forma d1gttal pot MANOEL GOMES DE 
FARIAS NET0:154d4226.315 
DA c l5R, o, ICP-Erasil, ou-318270? i 000163, DE FARIAS d.:PRESENCIAL, o./-Sec reta ria da Receita Federal 
do Brazd - RGR, ou-RE B e-ORE A3, A.-.EM BRAVO), 
NETO:15404226315 %',,,,Aá'JJ",:A7'51Z,VZ:rEL -
Manoel Gomes de Farias Neto 
PREFEITO DE HORIZONTE 
Ao Exmo. Sr. 
ANTONIO CARLOS GOMES 
MD Presidente da Câmara de Vereadores Horizonte 
/NESTA GABNE.TE DO PRESIDENTE 
Recebido 
EM: / 
Por: 
4) Po etei-uo ddicHtp iam de po *IvIIw d Iiwia ip dto 41$+nervo" bui ia oiti* le yoravls 
49x_ameN, PREFEITURA DE 
HORIZONTE 
‘14/ 1■1 DE MÃOS DADAS COM VOCÊ 
JUSTIFICATIVA 
O presente PROJETO DE LEI NQ74/2025 visa prorrogar, por mais 24 (vinte e quatro) meses, o prazo de 
vigência do Programa Municipal Qualifica Horizonte e da Bolsa-Qualifica, instituídos pela Lei n° 1.498, de 
12 de junho de 2022. 
A prorrogação se justifica pela relevância social e pelo notável sucesso que o Programa vem alcançando 
junto à população de Horizonte, ao promover a qualificação profissional de horizontinos e horizontinas, 
possibilitando a inserção e reinserção de horizontinos e horizontinas no mercado de trabalho. 
Desde sua criação, o Qualifica Horizonte tem se consolidado como uma importante política pública de 
fomento à empregabilidade, fortalecimento da mão de obra local e geração de renda. Por meio da oferta 
de cursos práticos e teóricos, o Programa não apenas capacita os beneficiários, mas também estimula o 
desenvolvimento econômico do Município, preparando cidadãos para atender à crescente demanda do 
setor produtivo regional. 
Além disso, a Bolsa-Qualifica constitui um incentivo financeiro fundamental para garantir a permanência 
dos participantes nas atividades formativas, especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade social. 
Trata-se de um investimento direto na dignidade dos horizontinos, promovendo justiça social e inclusão 
produtiva. 
A continuidade do Programa é, portanto, medida de responsabilidade administrativa e sensibilidade 
social, que atende aos anseios da população e reforça o compromisso do Poder Executivo com políticas 
públicas eficazes e transformadoras. 
Diante disso, contamos com o apoio dos nobres vereadores desta Casa Legislativa para aprovação deste 
Projeto de Lei, assegurando a continuidade de um dos mais relevantes programas de qualificação 
profissional já implementados em nosso Município. 
Renovo a todos que fazem dessa Egrégia Casa Legislativa votos de elevada estima e distinto 
apreço. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 11 de novembro de 2025. 
MANOEL GOMES 
DE FARIAS 
NETO:15404226315 
Assinado de forrna digital por MANOEL GOMES DE 
FARIAS %EM:15404226315 
ON(,BR,olCP.Et,cd, n3=3181/077000163, 
o3nPRESENCIAL, nua-Secretaria da Receita Federal 
do Braol EFE, o3nRFB e-CPF A3, cnroEM FIRA siCO. 
3, AC Insta-no FeruMn RFS, cn-MnYCIEL GOMES 
DE PARIAS NETO, 5464226315 
Manoel Gomes de Farias Neto 
PREFEITO DE HORIZONTE 
GAS E"'',, E DO PRES2ENTE 
Recebido 
Em: 1 -1-
Par 
Av Presidente Castelo Branco, n' 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ 23 555.191, t•• ; 
OPrMetti..Itiotinrizoillr Q prefeitura Flor ¡lorde $1,www hw uonte,ce gen br 
----
Encaminhada à Comissão 
Em: 
ura 
riN PREFEITURA DE 
‘LIWV DE MÃOS DADAS COM VOCÊ￾PROJETO DE LEI N2 74, 11 DE NOVEMBRO DE 2025. 
PRORROGA A VIGÊNCIA DO PROGRAMA MUNICIPAL QUALIFICA 
HORIZONTE E A BOLSA-QUALIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 12 O Programa Municipal Qualifica Horizonte instituído pela lei municipal n2 1.498, de 12 de 
junho de 2022, fica prorrogado por 24 (vinte e quatro) meses, sendo prorrogável por igual prazo 
de 24 (vinte e quatro) meses. 
Art. 22 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, 
com efeitos retroativos a 1° de novembro de 2025. 
PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, 11. de novembro de 2025. 
MANOEL GOMES 
DE FARIAS 
NET01 5404226315 
Assinado de forma digital por MANOEL GOMES DE 
FARIAS NETO15464226315 
ONcBR o=ICP-Brasil, o,31827077000163, 
op, PRESENCIAL, ou—Secretaria da Receita Federal 
do Brasil - RFB, ou, RFB e-CPF 03, o EM BRANCO, 
op, AC Instituto Fenacon RFS. cr -MANOEL GOMES 
DE FARIAS NETal S404226315 
Manoel Gomes de Farias Neto 
PREFEITO DE HORIZONTE 
GABINETE DO PRESIDENTE 
Recebido 
Em: / Zi")2,)s￾Pz.)r. 
Av l'i•,3 ,;10Ç,11. I w:104i, P. pi` icerii i [ [ r , bailo) u i ]] 1.-Nr N.t.1111-in•• • [h'. e 3336 6040 
O F. 44viui ddellus iccrute efeeituld.taw qu.N..hr 
• 
Ç9 CÂMARA ivIUNICIPAir DE 
HOR
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA - CCJ. 
PARECER n2 083/2025, AO PROJETO DE LEI N2 074/2025 ORIUNDO DO 
PODER EXECUTIVO. 
EMENTA: Prorroga a vigência do Programa Municipal Qualifica Horizonte e a Bolsa￾Qualifica, e dá outras providências. 
I — RELATÓRIO O Projeto de Lei n° 074/2025, de autoria do Poder Executivo, tem por 
finalidade prorrogar a vigência do Programa Municipal Qualifica Horizonte e a Bolsa￾Qualifica, e dá outras providências. 
II — VOTO DO RELATOR: Após análise detalhada, constata-se que a competência para 
legislar sobre o assunto, observado as normas do Regimento Interno, da Lei Orgânica do 
Município e do ordenamento jurídico pátrio, ficou entendido que o Projeto de Lei n° 074/25 
atende os princípios da legalidade não havendo, portanto, vício de iniciativa ou 
inconsfitucionalidade formal ou material. 
Ademais, a proposta observa os princípios da razoabilidade e da publicidade. Diante disso, 
opino favoravelmente pela aprovação do projeto. 
III — PARECER DA COMISSÃO: A Comissão de Constituição e Justiça, reunida para deliberar 
sobre o Projeto de Lei n 074/2025, conclui pela sua constitucionalidade, legalidade e 
juridicidade, opinando pela sua aprovação. 
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE (CE), aos 13 dias de 
novembro de 2025. 
Presidente: ADRIAN IRA DA SILV — REPUB y !CANOS; Sim ao relatório ( )
II 
Vice-Presidente: ALACIO GOMES AGOSTINI-I — UNIÃO; Sim ao relatório ( 
Membro: WAdLSON RIBEIRO DA SILVA — MDB. Sim ao relatório ( ) 
Av. Francisco Eudes )(Imanes, 123 - Centro - Horizonte/CE - CEP: 62.880-078 
PABX: 85 3336.1101 - FAX: 85 3336.1130 1 CNP: 02.121.797/0001-00 - CGF: 06.920.446-2 
• Ocmhorizonteoficiale) câmaramunicipaidehorizonte-poderlegislativo econtatosOhorizonte.ce.leg.br 
ar. • CÂMARA MUNICIPAL DE k- HORIZONTE 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FISCALIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
PARECER N2 060/2025 AO PROJETO DE LEI N2 074/2025 DO PODER EXECUTIVO. 
EMENTA: Prorroga a vigência do Programa Municipal Qualifica Horizonte e a Bolsa-Qualifica, e 
dá outras providências. 
RELATÓRIO O Projeto de Lei n° 074/2025, de autoria do Poder Executivo, tem por finalidade 
prorrogar a vigência do Programa Municipal Qualifica Horizonte e a Bolsa-Qualifica, e dá outras 
providências. 
II — VOTO DO RELATOR: observado as normas do Art. 55, inciso II, do Regimento Interno da 
Câmara, esta comissão de Orçamento, Fiscalização e Administração Pública, emite o competente 
parecer correspondente a presente matéria quanto o caráter financeiro da mesma e sua 
viabilidade orçamentaria. 
III — PARECER DA COMISSÃO: A Comissão de orçamento, fiscalização e administração pública, 
reunida para deliberar sobre o Projeto de Lei n° 074/2025. Após minuciosa análise da matéria 
tendo verificado os anexos e os respectivos valores nada vislumbrou a obstar, concluindo pela 
aprovação da mesma. 
VOTO DA COMISSÃO: 
Assim, essa Comissão, entende que o PROJETO DE LEI N° 074/2025, do Poder Executivo, deve 
seguir seu rito normal de tramitação. 
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 13 dias do mês de 
novembro de 2025. 
Presidente: ERICA SERPA VIMA ASSUIÇÃO --,PRD; Sim ao relatório ( ) 
Vice-Presidente: ALAECIOSOMES A-G-OSTIN1F10 — UNIÃO; Sim ao relatório ( ) 
Membro: CARLOS LEANDRO PEREIRA LIMA— REPUBLICANOS. Sim ao relatório ( ) 
(EM SUBSTITUIÇÃO AO MEMBRO TITULAR) 
dil~l~ia ~E 
Av. Francisco Eudes Ximenes, 123 - Centro- Horizonte/CE - CEP. 62.880-078 
PA8 X: 85 3336.1101 - FAX 95 3336.1130 1 CNP3: 02.121.797/0001-00 - CGF: 06.920.446-2 
/9@cmhorizonteoficialO camaramunicipaidehorizonte-poderlewslativo Ocontatosehorizonte.ce.1e9,br 
PARECER N° /2025 AO PROJETO DE LEI N° 074 DE 2025 
Constitucional. Administrativo. Projeto de Lei prorrogando a 
vigência do Programa Municipal Qualifica Horizonte e a 
Bolsa-Qualifica. Possibilidade. 
RELATÓRIO 
O presente parecer tem por objetivo analisar a adequação jurídica e a constitucionalidade 
do Projeto de Lei (PL) n° 74/2025, de 11 de novembro de 2025, de iniciativa do Poder Executivo, que 
visa prorrogar a vigência do Programa Municipal Qualifica Horizonte e a Bolsa-Qualifica, e dá 
outras providências. 
O Programa Qualifica Horizonte, instituído pela Lei Municipal n° 1.498, de 1' de junho de 
2022, tem como objetivo fomentar a qualificação profissional. O presente projeto propõe a 
prorrogação do programa por 24 (vinte e quatro) meses, sendo permitido igual período de 
renovação. O projeto estabelece, ainda, que a lei entrará em vigor na data de sua publicação, mas com 
efeitos financeiros retroativos a 10 de novembro de 2025. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 
A proposição encontra alicerce nos seguintes diplomas legais, aplicáveis à matéria 
orçamentária, administrativa e de pessoal: 
• Constituição Federal de 1988 (art. 40, que trata do regime próprio de previdência 
social dos servidores públicos). 
• Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF). 
• Lei Orgânica do Município. 
• Lei n° 4.320/1964 (Estatuto das Finanças Públicas). 
• Lei Municipal n° 1.498/2022 (legislação original do Programa Qualifica Horizonte). 
MÉRITO 
O Projeto de Lei n° 74/2025 é juridicamente adequado em seu propósito, mas exige 
rigorosa observância da LRF para sua execução, em virtude da manutenção da despesa e de sua 
retroatividade: 
3.1. Prorrogação do Programa (Art. 10) 
• Mérito Administrativo: A prorrogação de um programa de qualificação e 
distribuição de bolsas é uma medida legítima de política pública (promoção do emprego, renda e 
qualificação), estando dentro da competência do Poder Executivo propor sua continuidade. O prazo 
de 24 meses (e igual renovação) confere segurança e planejamento à política pública. 
3.2. Despesa Obrigatória de Caráter Continuado (LRF) 
• Análise Fiscal: A "Bolsa-Qualifica" constitui, para fins da LRF, uma despesa 
obrigatória de caráter continuado (Art. 17, LRF), uma vez que visa aumentar ou manter o nível de 
despesa pública. 
• Requisitos da LRF: Para a manutenção ou prorrogação dessa despesa, é imperativo 
que o Poder Executivo atenda aos requisitos do Art. 16 e Art. 17 da LRF, devendo demonstrar: 
1. A estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em 
vigor e nos dois seguintes; 
2. A declaração do ordenador de despesa de que o aumento/manutenção tem 
adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e compatibilidade com o 
Plano Plurianual (PPA); 
3. A comprovação de que a despesa não afetará as metas de resultados fiscais, ou que 
haverá compensação por meio de aumento de receita ou redução de outras despesas. 
3.3. Retroatividade dos Efeitos Financeiros (Art. 2°) 
• Risco de Execução: A estipulação de efeitos financeiros retroativos a 1° de 
novembro de 2025 é o ponto de maior sensibilidade fiscal, pois implica o pagamento de despesa de 
pessoal ou social por um período (novembro de 2025 até a publicação da lei) sem cobertura legal e 
orçamentária prévia. 
• Legalidade da Despesa: O pagamento retroativo referente ao período em que o 
programa já estaria vencido exige que o Executivo comprove a disponibilidade de dotação 
orçamentária para cobrir esse passivo de 2025, e que tal despesa não comprometa o cumprimento dos 
limites de gasto com pessoal e de endividamento do Município. 
CONCLUSÃO 
O Projeto de Lei n° 74/2025 é juridicamente viável e representa uma política social 
relevante para o Município de Horizonte, ao garantir a continuidade de um programa de qualificação 
e assistência financeira. 
Opina-se pela sua aprovação, cabendo ao Poder Executivo, no momento da sanção e da 
execução: 
1. Atestar o cumprimento integral dos requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, 
notadamente o Art. 16 e Art. 17, para a manutenção da despesa de caráter continuado. 
2. Demonstrar a cobertura orçamentária e a compatibilidade fiscal para a despesa 
decorrente dos efeitos retroativos a 1° de novembro de 2025. 
É o parecer, s.m.j. 
MAIA & ROCHA ADVOGADOS ASSOCIADOS 
rz ‘, PREFEITURA DE 
LIDO EM: 12-1.1/-12:2 ,f," HORIZONTE 
DE MÃOS DADAS COM VOCÊ 
Assinatura 
MENSAGEM N" 63/2025. 
REF. AO PROJETO DE LEI N" 74/2025, 11 DE NOVEMBRO DE 2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Vimos por meio desta, com nossos cordiais cumprimentos, encaminhar a Vossas Excelências, para 
a devida apreciação e deliberação desta augusta Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei que 
"PRORROGA A VIGÊNCIA DO PROGRAMA MUNICIPAL QUALIFICA HORIZON.TE E A 
BOLSA-OUALIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
Na certeza de que os ilustres membros dessa egrégia Casa Legislativa haverão de conferir o 
indispensável apoio a esta proposição, rogamos a Vossa Excelência emprestar sua valiosa e 
imprescindível colaboração no encaminhamento da matéria para a devida tramitação. 
Atenciosamente, 
Horizonte/CE, 11 de novembro de 2025. 
lanoel Gomes d rias Neto 
PREFEITO DE H O R1ZONTE 
Ao Exma. Sr. 
ANTONIO CARLOS GOMES 
MD Presidente da Câmara de Vereadores 
/NESTA 
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Em: 
Horizonte Por: 
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OPrerettir acieHartionte PrPfeitura tiontr WWW Clr! (Jay br 
"PreNi. PREFEITURA DE 
HORIZONTE 
DE MÃOS DADAS COM VOCÊ 
JUSTIFICATIVA 
O presente PROJETO DE LEI N974/2025 visa prorrogar, por mais 24 (vinte e quatro) meses, o prazo de 
vigência do Programa Municipal Qualifica Horizonte e da Bolsa-Qualifica, instituídos pela Lei n° 1.498, de 
1° de junho de 2022. 
A prorrogação se justifica pela relevância social e pelo notável sucesso que o Programa vem alcançando 
junto à população de Horizonte, ao promover a qualificação profissional de horizontinos e horizontinas, 
possibilitando a inserção e reinserção de horizontinos e horizontinas no mercado de trabalho. 
Desde sua criação, o Qualifica Horizonte tem se consolidado como uma importante política pública de 
fomento à empregabilidade, fortalecimento da mão de obra local e geração de renda. Por meio da oferta 
de cursos práticos e teóricos, o Programa não apenas capacita os beneficiários, mas também estimula o 
desenvolvimento econômico do Município, preparando cidadãos para atender à crescente demanda do 
setor produtivo regional. 
Além disso, a Bolsa-Qualifica constitui um incentivo financeiro fundamental para garantir a permanência 
dos participantes nas atividades formativas, especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade social. 
Trata-se de um investimento direto na dignidade dos horizontinos, promovendo justiça social e inclusão 
produtiva. 
A continuidade do Programa é, portanto, medida de responsabilidade administrativa e sensibilidade 
social, que atende aos anseios da população e reforça o compromisso do Poder Executivo com políticas 
públicas eficazes e transformadoras. 
Diante disso, contamos com o apoio dos nobres vereadores desta Casa Legislativa para aprovação deste 
Projeto de Lei, assegurando a continuidade de um dos mais relevantes programas de qualificação 
profissional já implementados em nosso Município. 
Renovo a todos que fazem dessa Egrégia Casa Legislativa votos de elevada estima e distinto 
apreço. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 11 de novembro de 2025. 
Mano/ Comes de l'rz.as Neto 
PREFEITO DE HO IZONTE 
Av P.,-..midurnla 411o1r, =mo t ot,t, 1 1. p„..ispri nr,ri únjr, 1.11A h11411 
O Pr el etUrtadeHortzonle pr eleftura horizonte w w w.h o ri zonte c gov br 
PREFEITURA DE 
HORIZONTE 
DE MÃOS DADAS COM VOCÊ 
PROJETO DE LEI N2 74, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025. 
Assinat Ur?
PRORROGA A VIGÊNCIA DO PROGRAMA MUNICIPAL QUALIFICA 
HORIZONTE E A BOLSA-QUALIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 12 O Programa Municipal Qualifica Horizonte instituído pela lei municipal n° 1.498, de 12 de 
junho de 2022, fica prorrogado por 24 (vinte e quatro) meses, sendo prorrogável por igual prazo 
de 24 (vinte e quatro) meses. 
Art. 22 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, 
com efeitos retroativos a 12 de novembro de 2025. 
PAÇO DA PREFEITURÁ_DE-HOMONif, 11 de novembro de 2025. 
Manoel ornes de ias Neto 
PREFEITO DE HO IZ TE 
GABILE DO PRESIDENTE 
Recebido 
Em: -11( 
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