4050miN, PREFEITURA DE
HORIZP.'
44ikersi DE MÃOS DADAS COM VOCÊ
MENSAGEM N" 63/2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE
PROVADO
, •-• Riht:
REF. AO PROJETO DE LEI N"74/2025, 11 DE NOVEMBRO DE 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos por meio desta, com nossos cordiais cumprimentos, encaminhar a Vossas Excelências, para
a devida apreciação e deliberação desta augusta Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei que
"PRORROGA A VIGÊNCIA DO PROGRAMA MUNICIPAL QUALIFICA HORIZONTE
E A BOLSA-QUALIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Na certeza de que os ilustres membros dessa egrégia Casa Legislativa haverão de conferir o
indispensável apoio a esta proposição, rogamos a Vossa Excelência emprestar sua valiosa e
imprescindível colaboração no encaminhamento da matéria para a devida tramitação.
Atenciosamente,
Horizonte/CE, II de novembro de 2025.
MANOEL GOMES Asstnado de forma d1gttal pot MANOEL GOMES DE
FARIAS NET0:154d4226.315
DA c l5R, o, ICP-Erasil, ou-318270? i 000163, DE FARIAS d.:PRESENCIAL, o./-Sec reta ria da Receita Federal
do Brazd - RGR, ou-RE B e-ORE A3, A.-.EM BRAVO),
NETO:15404226315 %',,,,Aá'JJ",:A7'51Z,VZ:rEL -
Manoel Gomes de Farias Neto
PREFEITO DE HORIZONTE
Ao Exmo. Sr.
ANTONIO CARLOS GOMES
MD Presidente da Câmara de Vereadores Horizonte
/NESTA GABNE.TE DO PRESIDENTE
Recebido
EM: /
Por:
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49x_ameN, PREFEITURA DE
HORIZONTE
‘14/ 1■1 DE MÃOS DADAS COM VOCÊ
JUSTIFICATIVA
O presente PROJETO DE LEI NQ74/2025 visa prorrogar, por mais 24 (vinte e quatro) meses, o prazo de
vigência do Programa Municipal Qualifica Horizonte e da Bolsa-Qualifica, instituídos pela Lei n° 1.498, de
12 de junho de 2022.
A prorrogação se justifica pela relevância social e pelo notável sucesso que o Programa vem alcançando
junto à população de Horizonte, ao promover a qualificação profissional de horizontinos e horizontinas,
possibilitando a inserção e reinserção de horizontinos e horizontinas no mercado de trabalho.
Desde sua criação, o Qualifica Horizonte tem se consolidado como uma importante política pública de
fomento à empregabilidade, fortalecimento da mão de obra local e geração de renda. Por meio da oferta
de cursos práticos e teóricos, o Programa não apenas capacita os beneficiários, mas também estimula o
desenvolvimento econômico do Município, preparando cidadãos para atender à crescente demanda do
setor produtivo regional.
Além disso, a Bolsa-Qualifica constitui um incentivo financeiro fundamental para garantir a permanência
dos participantes nas atividades formativas, especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade social.
Trata-se de um investimento direto na dignidade dos horizontinos, promovendo justiça social e inclusão
produtiva.
A continuidade do Programa é, portanto, medida de responsabilidade administrativa e sensibilidade
social, que atende aos anseios da população e reforça o compromisso do Poder Executivo com políticas
públicas eficazes e transformadoras.
Diante disso, contamos com o apoio dos nobres vereadores desta Casa Legislativa para aprovação deste
Projeto de Lei, assegurando a continuidade de um dos mais relevantes programas de qualificação
profissional já implementados em nosso Município.
Renovo a todos que fazem dessa Egrégia Casa Legislativa votos de elevada estima e distinto
apreço.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 11 de novembro de 2025.
MANOEL GOMES
DE FARIAS
NETO:15404226315
Assinado de forrna digital por MANOEL GOMES DE
FARIAS %EM:15404226315
ON(,BR,olCP.Et,cd, n3=3181/077000163,
o3nPRESENCIAL, nua-Secretaria da Receita Federal
do Braol EFE, o3nRFB e-CPF A3, cnroEM FIRA siCO.
3, AC Insta-no FeruMn RFS, cn-MnYCIEL GOMES
DE PARIAS NETO, 5464226315
Manoel Gomes de Farias Neto
PREFEITO DE HORIZONTE
GAS E"'',, E DO PRES2ENTE
Recebido
Em: 1 -1-
Par
Av Presidente Castelo Branco, n' 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ 23 555.191, t•• ;
OPrMetti..Itiotinrizoillr Q prefeitura Flor ¡lorde $1,www hw uonte,ce gen br
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Encaminhada à Comissão
Em:
ura
riN PREFEITURA DE
‘LIWV DE MÃOS DADAS COM VOCÊPROJETO DE LEI N2 74, 11 DE NOVEMBRO DE 2025.
PRORROGA A VIGÊNCIA DO PROGRAMA MUNICIPAL QUALIFICA
HORIZONTE E A BOLSA-QUALIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 12 O Programa Municipal Qualifica Horizonte instituído pela lei municipal n2 1.498, de 12 de
junho de 2022, fica prorrogado por 24 (vinte e quatro) meses, sendo prorrogável por igual prazo
de 24 (vinte e quatro) meses.
Art. 22 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
com efeitos retroativos a 1° de novembro de 2025.
PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, 11. de novembro de 2025.
MANOEL GOMES
DE FARIAS
NET01 5404226315
Assinado de forma digital por MANOEL GOMES DE
FARIAS NETO15464226315
ONcBR o=ICP-Brasil, o,31827077000163,
op, PRESENCIAL, ou—Secretaria da Receita Federal
do Brasil - RFB, ou, RFB e-CPF 03, o EM BRANCO,
op, AC Instituto Fenacon RFS. cr -MANOEL GOMES
DE FARIAS NETal S404226315
Manoel Gomes de Farias Neto
PREFEITO DE HORIZONTE
GABINETE DO PRESIDENTE
Recebido
Em: / Zi")2,)sPz.)r.
Av l'i•,3 ,;10Ç,11. I w:104i, P. pi` icerii i [ [ r , bailo) u i ]] 1.-Nr N.t.1111-in•• • [h'. e 3336 6040
O F. 44viui ddellus iccrute efeeituld.taw qu.N..hr
•
Ç9 CÂMARA ivIUNICIPAir DE
HOR
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA - CCJ.
PARECER n2 083/2025, AO PROJETO DE LEI N2 074/2025 ORIUNDO DO
PODER EXECUTIVO.
EMENTA: Prorroga a vigência do Programa Municipal Qualifica Horizonte e a BolsaQualifica, e dá outras providências.
I — RELATÓRIO O Projeto de Lei n° 074/2025, de autoria do Poder Executivo, tem por
finalidade prorrogar a vigência do Programa Municipal Qualifica Horizonte e a BolsaQualifica, e dá outras providências.
II — VOTO DO RELATOR: Após análise detalhada, constata-se que a competência para
legislar sobre o assunto, observado as normas do Regimento Interno, da Lei Orgânica do
Município e do ordenamento jurídico pátrio, ficou entendido que o Projeto de Lei n° 074/25
atende os princípios da legalidade não havendo, portanto, vício de iniciativa ou
inconsfitucionalidade formal ou material.
Ademais, a proposta observa os princípios da razoabilidade e da publicidade. Diante disso,
opino favoravelmente pela aprovação do projeto.
III — PARECER DA COMISSÃO: A Comissão de Constituição e Justiça, reunida para deliberar
sobre o Projeto de Lei n 074/2025, conclui pela sua constitucionalidade, legalidade e
juridicidade, opinando pela sua aprovação.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE (CE), aos 13 dias de
novembro de 2025.
Presidente: ADRIAN IRA DA SILV — REPUB y !CANOS; Sim ao relatório ( )
II
Vice-Presidente: ALACIO GOMES AGOSTINI-I — UNIÃO; Sim ao relatório (
Membro: WAdLSON RIBEIRO DA SILVA — MDB. Sim ao relatório ( )
Av. Francisco Eudes )(Imanes, 123 - Centro - Horizonte/CE - CEP: 62.880-078
PABX: 85 3336.1101 - FAX: 85 3336.1130 1 CNP: 02.121.797/0001-00 - CGF: 06.920.446-2
• Ocmhorizonteoficiale) câmaramunicipaidehorizonte-poderlegislativo econtatosOhorizonte.ce.leg.br
ar. • CÂMARA MUNICIPAL DE k- HORIZONTE
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FISCALIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PARECER N2 060/2025 AO PROJETO DE LEI N2 074/2025 DO PODER EXECUTIVO.
EMENTA: Prorroga a vigência do Programa Municipal Qualifica Horizonte e a Bolsa-Qualifica, e
dá outras providências.
RELATÓRIO O Projeto de Lei n° 074/2025, de autoria do Poder Executivo, tem por finalidade
prorrogar a vigência do Programa Municipal Qualifica Horizonte e a Bolsa-Qualifica, e dá outras
providências.
II — VOTO DO RELATOR: observado as normas do Art. 55, inciso II, do Regimento Interno da
Câmara, esta comissão de Orçamento, Fiscalização e Administração Pública, emite o competente
parecer correspondente a presente matéria quanto o caráter financeiro da mesma e sua
viabilidade orçamentaria.
III — PARECER DA COMISSÃO: A Comissão de orçamento, fiscalização e administração pública,
reunida para deliberar sobre o Projeto de Lei n° 074/2025. Após minuciosa análise da matéria
tendo verificado os anexos e os respectivos valores nada vislumbrou a obstar, concluindo pela
aprovação da mesma.
VOTO DA COMISSÃO:
Assim, essa Comissão, entende que o PROJETO DE LEI N° 074/2025, do Poder Executivo, deve
seguir seu rito normal de tramitação.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 13 dias do mês de
novembro de 2025.
Presidente: ERICA SERPA VIMA ASSUIÇÃO --,PRD; Sim ao relatório ( )
Vice-Presidente: ALAECIOSOMES A-G-OSTIN1F10 — UNIÃO; Sim ao relatório ( )
Membro: CARLOS LEANDRO PEREIRA LIMA— REPUBLICANOS. Sim ao relatório ( )
(EM SUBSTITUIÇÃO AO MEMBRO TITULAR)
dil~l~ia ~E
Av. Francisco Eudes Ximenes, 123 - Centro- Horizonte/CE - CEP. 62.880-078
PA8 X: 85 3336.1101 - FAX 95 3336.1130 1 CNP3: 02.121.797/0001-00 - CGF: 06.920.446-2
/9@cmhorizonteoficialO camaramunicipaidehorizonte-poderlewslativo Ocontatosehorizonte.ce.1e9,br
PARECER N° /2025 AO PROJETO DE LEI N° 074 DE 2025
Constitucional. Administrativo. Projeto de Lei prorrogando a
vigência do Programa Municipal Qualifica Horizonte e a
Bolsa-Qualifica. Possibilidade.
RELATÓRIO
O presente parecer tem por objetivo analisar a adequação jurídica e a constitucionalidade
do Projeto de Lei (PL) n° 74/2025, de 11 de novembro de 2025, de iniciativa do Poder Executivo, que
visa prorrogar a vigência do Programa Municipal Qualifica Horizonte e a Bolsa-Qualifica, e dá
outras providências.
O Programa Qualifica Horizonte, instituído pela Lei Municipal n° 1.498, de 1' de junho de
2022, tem como objetivo fomentar a qualificação profissional. O presente projeto propõe a
prorrogação do programa por 24 (vinte e quatro) meses, sendo permitido igual período de
renovação. O projeto estabelece, ainda, que a lei entrará em vigor na data de sua publicação, mas com
efeitos financeiros retroativos a 10 de novembro de 2025.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A proposição encontra alicerce nos seguintes diplomas legais, aplicáveis à matéria
orçamentária, administrativa e de pessoal:
• Constituição Federal de 1988 (art. 40, que trata do regime próprio de previdência
social dos servidores públicos).
• Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF).
• Lei Orgânica do Município.
• Lei n° 4.320/1964 (Estatuto das Finanças Públicas).
• Lei Municipal n° 1.498/2022 (legislação original do Programa Qualifica Horizonte).
MÉRITO
O Projeto de Lei n° 74/2025 é juridicamente adequado em seu propósito, mas exige
rigorosa observância da LRF para sua execução, em virtude da manutenção da despesa e de sua
retroatividade:
3.1. Prorrogação do Programa (Art. 10)
• Mérito Administrativo: A prorrogação de um programa de qualificação e
distribuição de bolsas é uma medida legítima de política pública (promoção do emprego, renda e
qualificação), estando dentro da competência do Poder Executivo propor sua continuidade. O prazo
de 24 meses (e igual renovação) confere segurança e planejamento à política pública.
3.2. Despesa Obrigatória de Caráter Continuado (LRF)
• Análise Fiscal: A "Bolsa-Qualifica" constitui, para fins da LRF, uma despesa
obrigatória de caráter continuado (Art. 17, LRF), uma vez que visa aumentar ou manter o nível de
despesa pública.
• Requisitos da LRF: Para a manutenção ou prorrogação dessa despesa, é imperativo
que o Poder Executivo atenda aos requisitos do Art. 16 e Art. 17 da LRF, devendo demonstrar:
1. A estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em
vigor e nos dois seguintes;
2. A declaração do ordenador de despesa de que o aumento/manutenção tem
adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e compatibilidade com o
Plano Plurianual (PPA);
3. A comprovação de que a despesa não afetará as metas de resultados fiscais, ou que
haverá compensação por meio de aumento de receita ou redução de outras despesas.
3.3. Retroatividade dos Efeitos Financeiros (Art. 2°)
• Risco de Execução: A estipulação de efeitos financeiros retroativos a 1° de
novembro de 2025 é o ponto de maior sensibilidade fiscal, pois implica o pagamento de despesa de
pessoal ou social por um período (novembro de 2025 até a publicação da lei) sem cobertura legal e
orçamentária prévia.
• Legalidade da Despesa: O pagamento retroativo referente ao período em que o
programa já estaria vencido exige que o Executivo comprove a disponibilidade de dotação
orçamentária para cobrir esse passivo de 2025, e que tal despesa não comprometa o cumprimento dos
limites de gasto com pessoal e de endividamento do Município.
CONCLUSÃO
O Projeto de Lei n° 74/2025 é juridicamente viável e representa uma política social
relevante para o Município de Horizonte, ao garantir a continuidade de um programa de qualificação
e assistência financeira.
Opina-se pela sua aprovação, cabendo ao Poder Executivo, no momento da sanção e da
execução:
1. Atestar o cumprimento integral dos requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal,
notadamente o Art. 16 e Art. 17, para a manutenção da despesa de caráter continuado.
2. Demonstrar a cobertura orçamentária e a compatibilidade fiscal para a despesa
decorrente dos efeitos retroativos a 1° de novembro de 2025.
É o parecer, s.m.j.
MAIA & ROCHA ADVOGADOS ASSOCIADOS
rz ‘, PREFEITURA DE
LIDO EM: 12-1.1/-12:2 ,f," HORIZONTE
DE MÃOS DADAS COM VOCÊ
Assinatura
MENSAGEM N" 63/2025.
REF. AO PROJETO DE LEI N" 74/2025, 11 DE NOVEMBRO DE 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos por meio desta, com nossos cordiais cumprimentos, encaminhar a Vossas Excelências, para
a devida apreciação e deliberação desta augusta Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei que
"PRORROGA A VIGÊNCIA DO PROGRAMA MUNICIPAL QUALIFICA HORIZON.TE E A
BOLSA-OUALIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Na certeza de que os ilustres membros dessa egrégia Casa Legislativa haverão de conferir o
indispensável apoio a esta proposição, rogamos a Vossa Excelência emprestar sua valiosa e
imprescindível colaboração no encaminhamento da matéria para a devida tramitação.
Atenciosamente,
Horizonte/CE, 11 de novembro de 2025.
lanoel Gomes d rias Neto
PREFEITO DE H O R1ZONTE
Ao Exma. Sr.
ANTONIO CARLOS GOMES
MD Presidente da Câmara de Vereadores
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"PreNi. PREFEITURA DE
HORIZONTE
DE MÃOS DADAS COM VOCÊ
JUSTIFICATIVA
O presente PROJETO DE LEI N974/2025 visa prorrogar, por mais 24 (vinte e quatro) meses, o prazo de
vigência do Programa Municipal Qualifica Horizonte e da Bolsa-Qualifica, instituídos pela Lei n° 1.498, de
1° de junho de 2022.
A prorrogação se justifica pela relevância social e pelo notável sucesso que o Programa vem alcançando
junto à população de Horizonte, ao promover a qualificação profissional de horizontinos e horizontinas,
possibilitando a inserção e reinserção de horizontinos e horizontinas no mercado de trabalho.
Desde sua criação, o Qualifica Horizonte tem se consolidado como uma importante política pública de
fomento à empregabilidade, fortalecimento da mão de obra local e geração de renda. Por meio da oferta
de cursos práticos e teóricos, o Programa não apenas capacita os beneficiários, mas também estimula o
desenvolvimento econômico do Município, preparando cidadãos para atender à crescente demanda do
setor produtivo regional.
Além disso, a Bolsa-Qualifica constitui um incentivo financeiro fundamental para garantir a permanência
dos participantes nas atividades formativas, especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade social.
Trata-se de um investimento direto na dignidade dos horizontinos, promovendo justiça social e inclusão
produtiva.
A continuidade do Programa é, portanto, medida de responsabilidade administrativa e sensibilidade
social, que atende aos anseios da população e reforça o compromisso do Poder Executivo com políticas
públicas eficazes e transformadoras.
Diante disso, contamos com o apoio dos nobres vereadores desta Casa Legislativa para aprovação deste
Projeto de Lei, assegurando a continuidade de um dos mais relevantes programas de qualificação
profissional já implementados em nosso Município.
Renovo a todos que fazem dessa Egrégia Casa Legislativa votos de elevada estima e distinto
apreço.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 11 de novembro de 2025.
Mano/ Comes de l'rz.as Neto
PREFEITO DE HO IZONTE
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PREFEITURA DE
HORIZONTE
DE MÃOS DADAS COM VOCÊ
PROJETO DE LEI N2 74, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025.
Assinat Ur?
PRORROGA A VIGÊNCIA DO PROGRAMA MUNICIPAL QUALIFICA
HORIZONTE E A BOLSA-QUALIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 12 O Programa Municipal Qualifica Horizonte instituído pela lei municipal n° 1.498, de 12 de
junho de 2022, fica prorrogado por 24 (vinte e quatro) meses, sendo prorrogável por igual prazo
de 24 (vinte e quatro) meses.
Art. 22 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
com efeitos retroativos a 12 de novembro de 2025.
PAÇO DA PREFEITURÁ_DE-HOMONif, 11 de novembro de 2025.
Manoel ornes de ias Neto
PREFEITO DE HO IZ TE
GABILE DO PRESIDENTE
Recebido
Em: -11(
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