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materia nº 16/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-11-18
EmentaDispõe sobre a instituição do IPTU Sustentável, no município de Horizonte.
native_id2308

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-19 Proposição arquivada U Proposição arquivada.
2025-11-19 Proposição aprovada U Proposição aprovada. Encaminha-se. Arquiva-se.
2025-11-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-19T10:39:47.249024-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

INDICAÇAO N2 16/ 2025 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
HORIZONTE 
Indica Projeto de Lei que dispõe sobre 
a instituição do IPTU Sustentável no 
município de Horizonte. 
Vereadora FATIMA TATIANA FREIRE NOGUEIRA, no uso das suas atribuições legais, vem, com fulcro 
no artigo 127, do Regimento Interno dessa Casa, após ouvido o Douto e Soberano Plenário desta Casa 
Legislativa, encaminhar Indicação de Projeto de Lei ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para 
A INSTITUIÇÃO DO IPTU SUSTENTÁVEL NO MUNICÍPIO DE HORIZONTE, neste município. 
JUSTIFICATIVA 
A presente indicação idealiza a iniciativa IPTU Sustentável, que propõe a concessão de descontos 
aos proprietários de imóveis que adotarem medidas sustentáveis. 
A implementação do IPTU Sustentável poderá resultar em benefícios diretos para acidade, como a 
redução do volume de águas pluviais direcionadas ao sistema de drenagem urbana e a melhoria do 
microclima local com novas plantas e árvores. 
Considerando a importância de incentivar essas práticas, solicita-se aos Nobres Pares a aprovação 
desta proposição, de forma que o Executivo Municipal retorne esta indicação na forma de mensagem 
para a consequente implementação do programa IPTU Sustentável. 
Plenário 6 de Março, da Câmara Municipal de Horizonte - Ce, aos 07 de novembro de 2025. 
X7 a 07ore4;L. 
FATIMA TATIANA FREIRE NOGUEr A 
Vereadora 
Av. Francisco Eudes Ximenes, 123 - Centro - Horizonte/CE - CEP: 62.880-078 
PABX: 85 3336.1101 - FAX: 85 3336.1130 1 CNP: 02.121.797/0001-00 - CCF: 06.920.446-2 
e ©cmhorizonteoficial O câmaramunicipaidehorizonte-poderlegislativo econtatos@horizonte.ce.leg.br 
• CÂMARA MUNICIPAL DE 
PROJETO DE LEI N2 / 2025 
HORIZONTE 
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO 
IPTU SUSTENTÁVEL NO MUNICÍPIO 
DE HORIZONTE. 
Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo a instituir o programa 'IPTU' Sustentável no Município de 
Horizonte, visando conceder descontos no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para 
proprietários de imóveis que adotem práticas sustentáveis. 
Art. 2° Os descontos referidos no Art. 12 serão aplicados aos contribuintes que implementarem, em 
seus imóveis, alguma das seguintes medidas: 
I- Sistemas de captação e reutilização de águas pluviais; 
II - Instalação de painéis solares ou outras fontes de energia renovável; 
III- Utilização de materiais sustentáveis na construção ou reforma do imóvel; 
IV- Implantação de telhados verdes ou coberturas vegetadas; 
V- Plantio de mudas e sementes; 
VI - Outras ações que promovam a sustentabilidade ambiental, conforme 
regulamentação do Poder Executivo. 
Art. 3° O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias estabelecendo os 
critérios para concessão dos descontos, os percentuais aplicáveis e os procedimentos para 
comprovação das práticas sustentáveis adotadas pelos contribuintes. 
Av. Francisco Eudes Ximenes, 123 - Centro - Horizonte/CE - CEP: 62.880-078 
PABX: 85 3336.1101 - FAX: 85 3336.1130 1 CNP3: 02.121.797/0001-00 - CGF: 06.920.446-2 
110 ©cmhorizonteoficial IT) câmaramunicipaldehorizonte-poderlegislativo OcontatosOhorizonte.ce.leg.br 
ar. • CÂMARA MUNICIPAL DE 
HORIZONTE 
Art. 4
0 As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias 
próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Plenário 6 de Março, da Câmara Municipal de Horizonte - Ce, aos 07 de novembro de 2025. 
FATIMA TATIANA FREIRE NOGUEIRA 
Vereadora 
Av. Francisco Eudes Ximenes, 123 - Centro - Horizonte/CE - CEP: 62.880-078 
PABX: 85 3336.1101 - FAX: 85 3336.1130 1 CNP3: 02.121.797/0001-00 - CGF: 06.920.446-2 
(110 acmhorizonteoficial cámaramunicipaidehorizonte-poderiegislativo econtatosephorizonte.ce.leg,br 

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