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ãr • CÂMARA MUNICIPAL DE k HORIZONTE
INDICAÇÃO Nç' 017/2025.
Indica: ao Chefe do Poder Executivo o Projeto de Lei
reajusta gratificação fixa para todos os motoristas
bem como cria gratificação especial aos motoristas
com CNH categoria "D" e superior do quadro de
servidores efetivos e contratados do município de
Horizonte alterando a Lei oriunda do Projeto de Lei
n2 071/2025.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE,
O Vereador ALAECIO GOMES AGOSTINHO, no uso das suas atribuições legais, vem, com fulcro no
artigo 127, do Regimento Interno dessa Casa, após ouvido o Douto e Soberano Plenário desta Casa
Legislativa, encaminhar a Indicação de Projeto de Lei ao Chefe do Poder Executivo Municipal,
correspondente ao Projeto de Lei n2 071/2025 na forma que indica.
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei n° 71/2025, de iniciativa do Executivo, é meritório ao reconhecer as
responsabilidades dos motoristas com CNH "D" ou superior. Contudo, a presente Indicação visa aprimoralo sob dois aspectos cruciais:
PRINCÍPIO DA ISONOMIA E VALORIZAÇÃO: concessão da gratificação apenas aos servidores
efetivos ignora o fato de que moto' Istas contratados temporariamente, com as mesmas habilitações ("D"
ou superior), exercem as mesmas funções, com o mesmo nível de risco, preparo, atenção constante e
zelo. A exclusão destes servidores de um benefício que visa reconhecer a especificidade da sua função gera
disparidade e desmotivação, contrariando o objetivo de "servidor valorizado é sinônimo de serviço público
eficiente".
RELEVÂNCIA E COMPLEXIDADE DA FUNÇÃO: Considerando que a gratificação visa reconhecer o
preparo, a atenção constante e o zelo pela vida que esses profissionais assumem ao conduzir ÔNIBUS
ESCOLARES, MAQUINAS PESADOS, VIATURAS. Um valor mais significativo reforçaria a mensagem de que
a gestão municipal reconhece a importância estratégica da função e seu impacto na segurança e eficiência
do serviço público.
Diante do exposto, e em atenção ao compromisso de "sempre colocar o servidor no centro de sua
política administrativa", solicitamos a Vossa Excelência a análise imediata desta proposição para que o
CEBJDO EM:
I ( 1702T
CAMARA MUN
Av. Francisco Eudes Ximenes, 123 - Centro - Horizonte/CE - CEP: 62.880-078
PABX: 8$ 3336.1101 - FAX: 85 3336.1130 1 CNP): 02.121.797/0001-00 - CCF: 06.9
1 @cmhorizonteoficial () câmaramunicipaldehorizonte-poderlegislativoecontatos@hori nte.ce.leg.br
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• HORIZONgt CAMARA MUNICIPAL
Projeto de Lei n° 71/2025 possa beneficiar a totalidade dos motoristas que exercem a função de forma
qualificada.
Desta feita, bem como diante de todo o exposto, é que solicito aos nobres pares a aprovação da
presente propositura por UNANIMIDADE!
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 14 de novembro de 2025.
Vereador (as)
G(;2M AGOS NHO
Adrian Iveira da Silva
Fatima Tatiana Freire Nogueira
Valdeli Fernandes de Almeida
Antônio C os Gomes
Diego Pinheiro de Oliveira Silva
Carlos Leandro P ei ima
José Luis Bento Dias
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José Flavio Cabral Lima
Wani1on Ribeiro da Silva
Edson Carlos de Almeida
José Ítalo Antônio Marden Xavier M de Andrade
Jordan Oliveira Maia Eriça Serpa Viana Assunção
Av. Francisco Eudes Xim•nes, 123 - Centro - Horizonte/CE - CEP: 62.880-078
PABX: 65 3336.1101 - FAX: 85 3336.1130 1 CNP: 02.121.797/0001-00 - CCF: 06.920.446-2
010 Ocmhorizonteoficial ( 7) carnaramunicipaldehorizonte-poderlegislativo econtatos@horizonte.ce.leg.br
( • CÂMARA MUNICIPAL DE
Projeto de Lei n° /2025
HORIZONTE
REAJUSTA GRATIFICAÇÃO FIXA PARA TODOS OS
MOTORISTAS BEM COMO CRIA GRATIFICAÇÃO
ESPECIAL AOS MOTORISTSA COM CNH CATEGORIA
"D" E SUPERIOR DO QUADRO DE SERVIDORES
EFETIVOS E CONTRATADOS DO MUNICÍPIO DE
HORIZONTE.
Art. 1° Fica instituído o sistema de gratificação pecuniária destinado a todos os motoristas do quadro de
servidores efetivos e contratados do município de Horizonte, bem como cria gratificação especial aos
motoristas com CNH categoria "D" e superior.
§1° Fica criada gratificação fixa, no valor de R$ 505,15 (quinhentos e cinco reais e quinze centavos) mensal,
para todos servidores ocupantes de cargos de motorista EFETIVOS e CONTRATADOS, em efetivo exercício
de suas funções.
§2° Fica criada gratificação Especial, no valor de R$ 1.010,00 (hum mil e dez reais) mensal, para todos
servidores ocupantes de cargos de motorista EFETIVOS e CONTRATADOS, com CNH categoria "D" e
superior, inerente à condução de veículos pesados tais como (ônibus escolares, maquinas Pesadas,
viaturas), em efetivo exercício de suas funções.
Art. 2° As despesas necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias da Pasta responsável, as quais serão suplementadas, se necessário.
Art. 3° Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a proceder no orçamento do Município,
mediante créditos especiais, as alterações que se fizerem necessárias para as mudanças decorrentes
desta Lei.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 14 de agosto de 2025.
Vereador(as)
5 J
ALAEC G AGOSTI HO
Adria veira da Silva Ca1õs Leandro reira e Lima
Fatima Tatiana Freire Nogueira José Luis Bento Dia s
Av. Francisco Eudes Ximenes, 123 - Centro- Horizonte/CE - CEP: 62.880-078
PABX: 85 3336.1101 - FAX: 85 3336.1130 1 CNP: 02.121.797/0001-00 - CGF: 06.920.446-2
• Ocmhorizonteoficial () câmaramunicipaidehorizonte-poderiegislativo Ocontatosehorizonte.ce.leg.br
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• CÂMARA MUNICIPAL DE
HOR
Valdeli Fernandes de Almeida José FláviçCabra1 Lima
Antônio Carlos Gomes
Diego Pinheiro de Oliveira Silva
José ítalo Bezerra de Sousa Antônio Marden Xavier M de Andrade
‘‘'lálin Ribeiro da Silva
Edson Carlos de Almeida
Jordan Oliveira Maia Érica Serpa Viana Assunção
Av. Francisco Eudes Ximen•s, 123 - Centro - Horizontip/CE - CEP: 62.880-075
PABX: 85 3336.1101 - FAX: 85 3336.1130 1 CNP): 02.121.797/0001-00 - CGF: 06.920.446-2
• Cpcmhorizonteoficial O cãmaramunicipaldehorizonte-poderlegislativo econtatosahorizonte.ce.leg.br