• CÂMARA MUNICIPAL DE
k- HORIZONTE
INDICAÇÃO N° 018 / 2025.
Indica: ao Chefe do Poder Executivo o Projeto de Lei
/2025 que reajusta o valor do Auxílio-Alimentação
para R$ 18,00, amplia a concessão para servidores
contratados, e alterar o teto remuneratório para 02 (dois)
Salários Mínimos, com relação ao Projeto de Lei n°
069/2025.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE,
O Vereador ALAECIO GOMES AGOSTINHO, no uso das suas atribuições legais, vem, com fulcro no
artigo 127, do Regimento Interno dessa Casa, após ouvido o Douto e Soberano Plenário desta Casa
Legislativa, encaminhar a Indicação de Projeto de Lei ao Chefe do Poder Executivo Municipal, sugerindo a
apresentação de Projeto de Lei referente ao PL n° 69/2025, na forma que indica.
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei n° 69/2025, de iniciativa do Executivo, é meritório ao institui o Auxilio alimentação
aos servidores públicos efetivos. Contudo, a presente Indicação visa aprimorá-lo sob aspectos cruciais:
A)
B)
Ampliação da Elegibilidade: O benefício seja estendido a todos os Servidores
Públicos Municipais ativos, abrangendo tanto os efetivos quanto os contratados
(temporários), mantendo a característica de ser de natureza indenizatória.
Alteração do Teto Remuneratório: O critério de concessão do benefício seja alterado
de 01 (um) salário mínimo para os servidores, cuja remuneração não ultrapasse o 02
(dois) Salários Mínimos.
C) Reajuste do Valor: Alterar o valor do Auxílio-Alimentação de R$ 15,00 por dia útil
trabalhado, para R$ 18,00 (dezoito reais) por dia efetivamente trabalhado, a ser pago
mensalmente.
Diante do exposto, e em atenção ao compromisso de "sempre colocar o servidor no centro de sua
política administrativa", solicitamos a Vossa Excelência a análise imediata desta proposição para que o
Projeto de Lei n° 71/2025 possa beneficiar a totalidade dos motoristas que exercem a função de for
qualificada.
I
E±EBIDO EM:
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Av. Francisco Eudes Ximenes, 123 - Centro - Horizonte/CE - CEP: 62.880 78
PABX: 85 3336.1101 - FAX: 85 3336.1130 1 CNP]: 02.121.797/0001-00 - CGF: 06. 20.446-2
• @cmhorizonteoficial câmaramunicipaidehorizonte-poderiegislativo econtatos©horizonte.ce.leg.br
Vereador (as)
hirl • CÂMARA MUNICIPAL DE
k HORIZONTE
Desta feita, bem como diante de todo o exposto, é que solicito aos nobres pares a aprovação da
presente propositura por UNANIMIDADE!
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 14 de novembro de 2025.
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/
ALAECLO GOMES GOSTI HO
Adriana ira da Silva
Fatima Tatiana Freire Nogueira
Valdeli Fernandes de Almeida
Antôni a s Gomes
Diego Pinheiro de Oliveira Silva
José
Jordan Oliveira Maia
José Luís Bento Dias
Jose io Cabral Lima
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on Ribeiro da Silva
Edson Carlos de Almeida
Antônio Marden Xavier M de Andrade
Eriça Serpa Viana Assunção
Av. Francisco Eudes Ximenes, 123 - Centro. Horizonte/CE - CEP: 62.880-078
PABX: 85 3336.1101 - FAX: 85 3336.1130 1 CNP: 02.121.797/0001-00 - CGF: 06.920.446-2
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•
ç • CÂMARA MUNICIPAL DE
Projeto de Lei n° /2025
HORIZONTE
REAJUSTA GRATIFICAÇÃO FIXA PARA TODOS OS
MOTORISTAS BEM COMO CRIA GRATIFICAÇÃO
ESPECIAL AOS MOTORISTSA COM CNH CATEGORIA
"D" E SUPERIOR DO QUADRO DE SERVIDORES
EFETIVOS E CONTRATADOS DO MUNICÍPIO DE
HORIZONTE.
Art. 1° Fica instituído o sistema de gratificação pecuniária destinado a todos os motoristas do quadro de
servidores efetivos e contratados do município de Horizonte, bem como cria gratificação especial aos
motoristas com CNH categoria "D" e superior.
§1°- Fica criada gratificação fixa, no valor de R$ 505,15 (quinhentos e cinco reais e quinze centavos) mensal,
para todos servidores ocupantes de cargos de motorista EFETIVOS e CONTRATADOS, em efetivo exercício
de suas funções.
§22 Fica criada gratificação Especial, no valor de R$ 1.010,00 (hum mil e dez reais) mensal, para todos
servidores ocupantes de cargos de motorista EFETIVOS e CONTRATADOS, com CNH categoria "D" e
superior, inerente à condução de veículos pesados tais como (ônibus escolares, maquinas Pesadas,
viaturas), em efetivo exercício de suas funções.
Art. 2° As despesas necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias da Pasta responsável, as quais serão suplementadas, se necessário.
Art. 3° Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a proceder no orçamento do Município,
mediante créditos especiais, as alterações que se fizerem necessárias para as mudanças decorrentes
desta Lei.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 14 de agosto de 2025.
Vereador(as)
AL,ECIO GOM AGOST HO
Adriana Ivira da Silva
Fatima Tatiana Freire Nogueira
C sLteand ere" a de Lim
José Luis Bento Dias
Av. Francisco Eudes Ximenes, 123 - Centro - Horizonte/CE - CEP: 62.880-078
PABX: 85 3336.1101 - FAX: 85 3336.1130 I CNP: 02.121.797/0001-00 - CGF: 06.920.446-2
O @cmhorizonteoficial e câmaramunicipaldehorizonte-poderlegislativo econtatos@horizonte.ce.leg.br
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HORIZONTE
Valdeli Fernandes de Almeida
Antônio Carlos Gomes
Diego Pinheiro de Oliveira Silva
José ítalo Be
José Fia io abral Lima
Wanils KI ICib—e-iro da Silva
Edson Carlos de Almeida
Sousa Antônio Marden Xavier M de Andrade
Jordan Oliveira Maia Érica Serpa Viana Assunção
Av. Francisco Eudes Ximenes, 123 - Centro - Horizonte/CE - CEP: 62.880-078
PABX: 85 3336.1101 - FAX: 85 3336.1130 1 CNP: 02.121.797/0001-00 - CGF: 06.920.446-2
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