PREFEITURA DE
«o, HORIS CNTE
DE MÃOS DADAS COM VOCÊ
RAZÕES DO VETO AO AUTÓGRAFO DE LEI
COMPLEMENTAR Nº 006/2025 (SECRETARIA DE
SEGURANÇA, CIDADANIA, TRÂNSITO E TRANSPORTE)
O Autógrafo de Lei Complementar nº 006/2025, que trata da reestruturação administrativa
do Município de Horizonte, traz no art. 21 a lista de órgãos que integram a administração
direta. O item 3.9 desse artigo descreve a Secretaria de Segurança, Cidadania, Trânsito
e Transporte e seus órgãos subordinados. Durante a tramitação do projeto, o
Vereador Jordan Maia apresentou a Emenda Modificativa nº 001/2025, aprovada pelo
plenário, que:
« alterou os arts. 55 e 56 do Projeto de Lei Complementar nº 008/2025 para ajustar
disposições finais;
« modificou o item 3.9, art. 21, substituindo o organograma da Secretaria de
Segurança, Cidadania, Trânsito e Transporte por nova estrutura contendo
“Assessoria Executiva”, “Corregedoria da Guarda Municipal”, “Diretoria Executiva de
Trânsito e Transporte”, “Comando da Guarda Municipal”, "Coordenação de Políticas
nu mu
sobre Drogas”, “Coordenação Administrativa e Financeira”, "Coordenação de Defesa
Civil”, “Coordenação de Recursos Humanos” e “Coordenação da Guarda
Patrimonial";
e modificou o Anexo | do projeto para refletir o novo organograma;
e substituiu o Anexo II (tabela de cargos, simbologias e quantidades) da Secretaria
de Segurança, Cidadania, Trânsito e Transporte, inserindo cargos como Comandante
da Guarda Municipal, Coordenador de Políticas sobre Drogas e Coordenador de
Defesa Civil, entre outros.
A Secretaria Municipal de Finanças realizou estudo contábil e concluiu que as alterações
incluíram cargos e gratificações cujo impacto mensal totaliza R$ 5.927,37 mensal. Embora
o valor pareça irrelevante no contexto do orçamento global, ele representa acréscimo de
despesa não previsto no projeto original, criando vício de iniciativa. Diante desse cenário,
cabe ao Prefeito opor veto parcial às alterações feitas pelo Legislativo.
PREFEITURA DE
27d DE MÃOS ICON VOCÊ
Fundamentação jurídico-constitucional
1. Iniciativa privativa do Prefeito para leis que criem cargos e estruturem secretarias
e A Lei Orgânica do Município de Horizonte estabelece que a iniciativa para leis
complementares e ordinárias cabe, em regra, a qualquer vereador, ao Prefeito e aos
cidadãos. Contudo, o 8 1º do art. 47 enumera matérias de iniciativa privativa do
Prefeito, entre as quais se encontram a “criação de cargos, empregos e funções
públicas na administração direta, indireta e fundacional, estabelecendo a respectiva
remuneração”, as disposições sobre servidores públicos (regime jurídico,
provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria) e a “criação, estruturação e
atribuições das secretarias e órgãos da administração pública”.
* O 82º do mesmo artigo veda em termos absolutos que o Poder Legislativo
aumente despesa em projetos de iniciativa exclusiva do Prefeito: “Não será
admitido aumento da despesa nos projetos de iniciativa exclusiva do Prefeito”.
Esse dispositivo reproduz no âmbito municipal a regra do art. 63, |, da Constituição
Federal.
* Ao propor a criação e a classificação de cargos no organograma da Secretaria de
Segurança, Cidadania, Trânsito e Transporte (inserindo novas coordenações,
diretorias e núcleos) a Emenda Modificativa nº 001/2025 violou a reserva de
iniciativa do Poder Executivo. Os cargos e órgãos acrescentados - como
Comandante da Guarda Municipal, Coordenador de Políticas sobre Drogas,
Coordenador de Defesa Civil e Coordenador de Recursos Humanos — não
estavam previstos no projeto original encaminhado pelo Prefeito. Trata-se de
matéria que, segundo a Lei Orgânica, deve ser proposta exclusivamente pelo chefe
do Executivo.
2. Vedação de aumento de despesa
e À inclusão de novos cargos no item 3.9 e no Anexo Il produz impacto financeiro.
Ainda que o acréscimo calculado seja modesto (cerca de R$ 5.927,37 mensais), ele
constitui aumento de despesa em projeto de iniciativa reservada ao Prefeito.
e Oart. 47,82º, da Lei Orgânica de Horizonte é categórico ao proibir o aumento da
despesa em projetos de iniciativa exclusiva do Executivo. Assim, qualquer emenda
parlamentar que crie, amplie ou modifique cargos, funções ou estrutura de
secretarias com repercussão financeira viola a norma local.
PREFEITURA DE
REA de MÃOS IZONTE
Submeto as presentes razões à consideração da Câmara Municipal, esperando a
compreensão dos Senhores Vereadores para a preservação do ordenamento jurídico
municipal e o respeito às atribuições institucionais dos Poderes.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, em 19 de novembro de 2025.
Francisó Marcelo Marins Desidério
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
Fis.