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materia nº 20/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-11-28
EmentaIndica o Projeto de Lei sobre a retirada de fios e equipamentos inservíveis e a manutenção das redes aéreas de telecomunicação e energia no Município de Horizonte.
native_id2325

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-10 Proposição arquivada — Arquivamento por aprovação final
2025-12-10 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se. Arquive-se.
2025-12-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-10T10:02:14.533940-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

(.:# CÂMARA ITUNICIPAL O 
HORZOHT 
INDICAÇÃO N" 20/ 2025. 
Indica o Projeto de Lei sobre a retirada de fios e 
equipamentos inserviveis e a manutenção das redes 
aéreas de telecomunicação e energia no Município de 
Horizonte 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE, 
A Vereadora FÁTIMA TATIANA FREIRE NOGUEIRA, no uso das suas atribuições legais, 
vem, com fulcro no artigo 127, do Regimento Interno dessa Casa, após ouvido o Douto e Soberano 
Plenário desta Casa Legislativa, encaminhar a Indicação de Projeto de Lei ao Chefe do Poder Executivo 
Municipal ao Chefe do Poder Executivo. 
JUSTIFICATIVA 
As empresas de telecomunicação e energia utilizam as vias e logradouros públicos de Horizonte para 
instalação de seus cabos e equipamentos. Contudo, é cada vez mais comum encontrar fios soltos, 
abandonados ou instalados de maneira desordenada, muitos deles pertencentes a empresas que já não 
atuam mais no município. Esse acúmulo de cabeamento inservível compromete a organização urbana e 
representa grave risco à segurança, especialmente quando os fios permanecem baixos, pendurados ou 
danificados. 
Situações como essa já causaram acidentes em diversas cidades do país, demonstrando a necessidade 
urgente de regulamentação local que obrigue as empresas responsáveis a manterem suas redes 
organizadas, seguras e devidamente identificadas. 
A retirada dos cabos inutilizados e a manutenção periódica das redes ativas são medidas essenciais para 
prevenir acidentes, proteger pedestres, motociclistas e motoristas, além de melhorar o aspecto visual da 
cidade. 
Diante disso, esta Indicação Legislativa busca assegurar maior segurança, responsabilidade técnica e 
ordenamento urbano, solicitando ao Poder Executivo a elaboração de Projeto de Lei que estabeleça 
normas claras para retirada, manutenção e organização do cabeamento aéreo no Município de Horizonte. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 28 de novembro de 2025. 
Likrzrrat, 
FATIMA TATIANA FREIREvNOGUEIRA 
Vereadora RECEBIDO EM: 
O1 / ,12. 1 2 -5
CAMARA M N .rHiLUN I Lt 
Av. Francisco Eudes Ximenes, 123 - Centro - Horizonte/CE - CEP: 62.880-078 
PABX: 85 3336.1101 - FAX: 85 3336.1130 1 CNP3: 02.121.797/0001-00 - CGF: 06.920.446-2 
©cmhorizonteoficial O camaramunicipaidehorizonte-poderlegislativo Ocontatosehorizonte,ce.leg.br 
• . CÂMARA MUNICIPAL DE 
PROJETO DE LEI N" /2025 
Dispõe sobre a retirada de fios e equipamentos 
inservíveis e a manutenção das redes aéreas de 
telecomunicação e energia no Município de 
Horizonte 
Art. 1° Eicam as empresas concessionárias, permissionárias, autorizadas ou que atuem com serviços c 
telecomunicação, internet, TV por assinatura e energia elétrica obrigadas a retirar fios, cabos 
equipamentos inservíveis instalados em vias e logradouros públicos do Município de Horizonte. 
Art. 2' As empresas deverão remover todo o cabeamento pertencente a operadoras que não atuam mais 
no Município de Horizonte, devendo deixar instalados apenas os cabos e equipamentos das empresas 
em efetiva operação. 
Art. 3° As concessionárias e empresas responsáveis pelas redes aéreas deverão realizar manutenção 
periódica, especialmente nos casos de fios: 
- Muito baixos; 
II - Soltos ou pendurados; 
III- Danificados ou expostos; 
IV- Que ofereçam risco à segurança de pedestres, ciclistas, motociclistas e motoristas; 
Parágrafo único. A manutenção deverá ocorrer imediatamente quando houver risco iminente de 
acidente. 
Art. 4° Para fins desta Lei, consideram-se inservíveis os equipamentos, condutores, cabos acessórios 
que: 
- Não tenham utilidade para o serviço prestado; 
II - Estejam desconectados ou abandonados; 
III- Pertençam a empresas que não mantêm atividade no município; 
IV- Não possuam identificação visível ou integração ao sistema ativo. 
Av. Francisco Eudes Ximenes, 123 - Centro - Horizonte/CE - CEP: 62.880-078 
PABX: 85 3336.1101 - FAX: 85 3336.1130 1 CNP): 02.121,797/0001-00 - CCP: 06.920.446-2 
• (aocmhorizonteoficial () cãmaramunicipaidehorizonte-poderleguslativoecontatos@horizonte.ce.log.br 
• CÂMARA MUNICIPAL DE 
HORIZONTE 
Art. 50 As empresas deverão apresentar relatório anual de vistoria técnica, contendo: 
„t- Lista de pontos com cabeamento inservivel; 
Ir-, kocais com fios em altura irregular; 
III- Ações programadas de correção e retirada; 
, IV- Responsável técnico designado; 
Art. 6 Es, Lei entra em vig r na data de sua publicação. 
SM A DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 28 de novembro de 2025. 
çf;;Wtr) á- Á/T1(144-79- ATI MA TATIA A RÉ-71PRE/Vér &At -
Vereadora 
Av. Francisco Eudes )(imanes, 123 - Centro - Horizonte/CE - CEP: 62.880-078 
PABX: 85 3336.1101 - FAX: 85 3336.1130 1 CHP3: 02.121.797/0001-00 - CGF: 06.920.446-2 
• 4',Ocrnhorizonteoficial () cárnaramunicipaidehorizonte-poderlegisiativo eco nta tose hori zo nte.ce.I eg r 

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