(.:# CÂMARA ITUNICIPAL O
HORZOHT
INDICAÇÃO N" 20/ 2025.
Indica o Projeto de Lei sobre a retirada de fios e
equipamentos inserviveis e a manutenção das redes
aéreas de telecomunicação e energia no Município de
Horizonte
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE,
A Vereadora FÁTIMA TATIANA FREIRE NOGUEIRA, no uso das suas atribuições legais,
vem, com fulcro no artigo 127, do Regimento Interno dessa Casa, após ouvido o Douto e Soberano
Plenário desta Casa Legislativa, encaminhar a Indicação de Projeto de Lei ao Chefe do Poder Executivo
Municipal ao Chefe do Poder Executivo.
JUSTIFICATIVA
As empresas de telecomunicação e energia utilizam as vias e logradouros públicos de Horizonte para
instalação de seus cabos e equipamentos. Contudo, é cada vez mais comum encontrar fios soltos,
abandonados ou instalados de maneira desordenada, muitos deles pertencentes a empresas que já não
atuam mais no município. Esse acúmulo de cabeamento inservível compromete a organização urbana e
representa grave risco à segurança, especialmente quando os fios permanecem baixos, pendurados ou
danificados.
Situações como essa já causaram acidentes em diversas cidades do país, demonstrando a necessidade
urgente de regulamentação local que obrigue as empresas responsáveis a manterem suas redes
organizadas, seguras e devidamente identificadas.
A retirada dos cabos inutilizados e a manutenção periódica das redes ativas são medidas essenciais para
prevenir acidentes, proteger pedestres, motociclistas e motoristas, além de melhorar o aspecto visual da
cidade.
Diante disso, esta Indicação Legislativa busca assegurar maior segurança, responsabilidade técnica e
ordenamento urbano, solicitando ao Poder Executivo a elaboração de Projeto de Lei que estabeleça
normas claras para retirada, manutenção e organização do cabeamento aéreo no Município de Horizonte.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 28 de novembro de 2025.
Likrzrrat,
FATIMA TATIANA FREIREvNOGUEIRA
Vereadora RECEBIDO EM:
O1 / ,12. 1 2 -5
CAMARA M N .rHiLUN I Lt
Av. Francisco Eudes Ximenes, 123 - Centro - Horizonte/CE - CEP: 62.880-078
PABX: 85 3336.1101 - FAX: 85 3336.1130 1 CNP3: 02.121.797/0001-00 - CGF: 06.920.446-2
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• . CÂMARA MUNICIPAL DE
PROJETO DE LEI N" /2025
Dispõe sobre a retirada de fios e equipamentos
inservíveis e a manutenção das redes aéreas de
telecomunicação e energia no Município de
Horizonte
Art. 1° Eicam as empresas concessionárias, permissionárias, autorizadas ou que atuem com serviços c
telecomunicação, internet, TV por assinatura e energia elétrica obrigadas a retirar fios, cabos
equipamentos inservíveis instalados em vias e logradouros públicos do Município de Horizonte.
Art. 2' As empresas deverão remover todo o cabeamento pertencente a operadoras que não atuam mais
no Município de Horizonte, devendo deixar instalados apenas os cabos e equipamentos das empresas
em efetiva operação.
Art. 3° As concessionárias e empresas responsáveis pelas redes aéreas deverão realizar manutenção
periódica, especialmente nos casos de fios:
- Muito baixos;
II - Soltos ou pendurados;
III- Danificados ou expostos;
IV- Que ofereçam risco à segurança de pedestres, ciclistas, motociclistas e motoristas;
Parágrafo único. A manutenção deverá ocorrer imediatamente quando houver risco iminente de
acidente.
Art. 4° Para fins desta Lei, consideram-se inservíveis os equipamentos, condutores, cabos acessórios
que:
- Não tenham utilidade para o serviço prestado;
II - Estejam desconectados ou abandonados;
III- Pertençam a empresas que não mantêm atividade no município;
IV- Não possuam identificação visível ou integração ao sistema ativo.
Av. Francisco Eudes Ximenes, 123 - Centro - Horizonte/CE - CEP: 62.880-078
PABX: 85 3336.1101 - FAX: 85 3336.1130 1 CNP): 02.121,797/0001-00 - CCP: 06.920.446-2
• (aocmhorizonteoficial () cãmaramunicipaidehorizonte-poderleguslativoecontatos@horizonte.ce.log.br
• CÂMARA MUNICIPAL DE
HORIZONTE
Art. 50 As empresas deverão apresentar relatório anual de vistoria técnica, contendo:
„t- Lista de pontos com cabeamento inservivel;
Ir-, kocais com fios em altura irregular;
III- Ações programadas de correção e retirada;
, IV- Responsável técnico designado;
Art. 6 Es, Lei entra em vig r na data de sua publicação.
SM A DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 28 de novembro de 2025.
çf;;Wtr) á- Á/T1(144-79- ATI MA TATIA A RÉ-71PRE/Vér &At -
Vereadora
Av. Francisco Eudes )(imanes, 123 - Centro - Horizonte/CE - CEP: 62.880-078
PABX: 85 3336.1101 - FAX: 85 3336.1130 1 CHP3: 02.121.797/0001-00 - CGF: 06.920.446-2
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