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materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-02-03
EmentaAutoriza o Poder Executivo a adquirir e a doar aparelhos notebooks para uso dos professores da Rede Pública Municipal de Ensino, assegurando condições para a aplicação de novas tecnologias educativas aliadas aos conteúdos e a prática docente, e dá outras providências.
native_id2347

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-11 Proposição arquivada U Arquivamento por aprovação final.
2026-02-11 Proposição aprovada U Aprovado. Promulgue-se. Arquive-se.
2026-02-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2026-02-10 Parecer favorável da comissão U Para o envio a Ordem do Dia.
2026-02-04 Proposição distribuída às comissões U Para emissão dos pareceres.
2026-02-03 Proposição Para apresentar em Plenário U Para o envio às comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-11T09:54:01.440882-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Em: . S5/
PREFEITURA DE
«3, HORIZONTE a
O TRABALHO CONTINUA natura
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PROJETO DE LEI Nº 05, DE 06 DE JANEIRO DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR E A DOAR
pe REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, ASSEGURANDO
1 LOS €. CONDIÇÕES PARA A APLICAÇÃO DE NOVAS TECNOLOGIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir notebooks destinados aos
professores da rede pública municipal de ensino em efetivo exercício, inclusive aqueles que
estejam exercendo funções de gestão, liderança nas instituições públicas municipais de ensino
ou atividades técnicas na Secretaria Municipal de Educação, visando à modernização das
práticas docentes e à aplicação de novas tecnologias educativas no cotidiano escolar.
8 1º Os notebooks serão doados aos servidores públicos ocupantes de cargos efetivos do
quadro permanente do magistério público municipal, desde que preencham os requisitos
estabelecidos nesta Lei e em sua regulamentação.
8 2º Os notebooks serão entregues em regime de comodato aos seguintes profissionais:
|-servidores contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e da
legislação municipal aplicável;
Il — servidores ocupantes exclusivamente de cargo em comissão de livre nomeação e
exoneração.
8 3º A entrega dos equipamentos na modalidade de comodato fica condicionada à assinatura
de Termo de Cessão de Uso, que especificará as condições, responsabilidades e prazos
aplicáveis.
8 4º Os notebooks entregues em comodato deverão ser obrigatoriamente devolvidos à
Administração Pública Municipal no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da extinção
do vínculo funcional, seja por término do contrato temporário, exoneração do cargo em
comissão, dispensa ou qualquer outra forma de desligamento.
8 5º O Termo de Cessão de Uso conterá cláusula expressa de autorização irrevogável e
irretratável por parte do cessionário para que, em caso de não devolução do notebook no
prazo estabelecido ou devolução com o equipamento danificado, avariado ou inservível por
Avenida Presidente Castelo Branco, 5100. Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 25.555,19)
Encaminhada à Com o
PREFEITURA DE
HORIZO TE
A O TRABALHO CONTINUA
culpa do usuário, o Município de Horizonte retenha automaticamente, a título de
ressarcimento ao erário, dos valores a que o servidor faça jus por ocasião do desligamento,
inclusive verbas rescisórias, gratificações proporcionais e demais créditos de qualquer
natureza, o montante correspondente ao valor integral do bem, conforme nota fiscal de
aquisição, atualizado monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
(IPCA) acumulado desde a data da compra até a data do efetivo desconto.
8 6º Para os fins do disposto no 85º deste artigo, considera-se equipamento danificado aquele
que apresente avarias, defeitos, vícios ou danos que impeçam ou prejudiquem
substancialmente seu funcionamento normal, excluído o desgaste natural decorrente do uso
regular, adequado e compatível com a finalidade do comodato.
8 7º Na hipótese de insuficiência dos créditos mencionados no 85º deste artigo para cobertura
integral do valor do equipamento não devolvido ou danificado, o saldo remanescente será
inscrito em dívida ativa do Município para cobrança judicial, sem prejuízo das demais medidas
cabíveis.
8 8º O servidor efetivo que, à data da publicação desta Lei ou de sua regulamentação, estiver
investido em cargo em comissão ou função de confiança, fará jus à doação prevista no 81º
deste artigo, desde que atendidos os requisitos regulamentares.
8 9º O Chefe do Poder Executivo regulamentará, por Decreto Municipal, os limites, as
condições de uso e os requisitos para recebimento dos equipamentos, além das demais regras
necessárias à operacionalização do disposto nesta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei ocorrerão à conta das dotações orçamentárias da
Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo único — A doação que trata essa Lei está condicionada a disponibilidade
orçamentária.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições
em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA D TE, aos 06 de janeiro de 2026.
Manoel Gomes de Xúrias Neto
PREFEITO DE HORIZONTE
Avenida Presidente Castelo Branco, 5100, Centro, CEP - 62880-060, ONPU: 23.555,196/0001-86
OÓ Drsteituradedoarizonte O dreteitura
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PREFEITURA DE
HORIZO! TE
ny O TRABALHO CONTINUA
MENSAGEM Nº 04/2026.
REF. AO PROJETO DE LEI Nº 05, DE 06 DE JANEIRO DE 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação e deliberação dessa augusta Casa
Legislativa, o incluso Projeto de Lei que “ AUTORIZA O PODER EXE(C TUTIVO A ADQUIRIR E A
DOAR APARELHOS NOTEBOOKS PARA USO DOS PROFESSORES DA REDE PÚBLICA
MUNICIPAL DE ENSINO, ASSEGURANDO CONDIÇÕES PARA A APLICAÇÃO DE NOVAS
TECNOLOGIAS EDUCATIVAS ALIADAS AOS CONTEÚDOS E A PRÁTICA DOCENTE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Diante da relevância do tema, requer nos termos do art. 49 da LOM cc art. 167, 1 do RICMH,
REGIME DE URGÊNCIA na tramitação e votação do presente projeto.
Na certeza de que os ilustres membros dessa egrégia Casa Legislativa haverão de conferir o
indispensável apoio a esta proposição, rogamos a Vossa Excelência emprestar a valiosa e
imprescindível colaboração no encaminhamento da matéria.
Atenciosamente,
Horizonte/CE, 06 de janeiro de 2026.
GABiNE To DO PRESIDENTE
Recebido E
Em: CB 82 4 2026Manoel Gomes de
Por: JAN PREFEITO DE HORIZONTE
AO EXMOISR.
ANTONIO CARLOS GOMES
MD PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES HORIZONTE
[NESTA
e re merrmenms
Avenida Presidente Castelo Branco, S100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ; 23,955.196/0001-B6
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PREFEITURA DE
, HORIZONTE
O TRABALHO CONTINUA
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei nº 05/2026 tem por objetivo autorizar o Poder Executivo
Municipal a adquirir e destinar aparelhos notebooks aos professores da rede pública
municipal de ensino em efetivo exercício, incluindo aqueles que desempenham funções de
gestão escolar, liderança pedagógica ou atividades técnicas junto à Secretaria Municipal de
Educação, como medida estratégica voltada à modernização das práticas educacionais e ao
fortalecimento da política pública de valorização do magistério.
A proposição encontra respaldo na necessidade concreta de adequação do sistema
municipal de ensino às transformações tecnológicas que permeiam o processo educacional
contemporâneo. A utilização de recursos digitais tornou-se elemento indispensável à prática
docente, não apenas como instrumento de apoio pedagógico, mas como meio essencial para
o planejamento, execução e avaliação das atividades educacionais, bem como para o
desenvolvimento de metodologias inovadoras alinhadas às diretrizes curriculares e às
exigências do ensino moderno.
A disponibilização de notebooks aos profissionais da educação permitirá melhores
condições de trabalho, ampliando a capacidade de elaboração de materiais didáticos, o acesso
a plataformas educacionais, a realização de atividades pedagógicas integradas às tecnologias
da informação e comunicação, além de favorecer a formação continuada e o
acompanhamento mais eficaz do desempenho dos alunos. Trata-se, portanto, de iniciativa
que impacta diretamente na melhoria da qualidade do ensino ofertado à população,
refletindo benefício coletivo e duradouro.
O Projeto estabelece critérios distintos e juridicamente adequados para a destinação
dos equipamentos, prevendo a doação aos servidores efetivos do magistério e a cessão de
uso, mediante comodato, aos servidores temporários e ocupantes de cargos em comissão,
com a exigência de Termo de Cessão de Uso que discipline responsabilidades, prazos e
condições de devolução. Tal diferenciação observa os princípios da legalidade, da
razoabilidade e da proteção ao patrimônio público, assegurando o correto uso dos bens e a
devida responsabilização em caso de dano ou não devolução.
Ressalte-se, ainda, que a proposta contempla mecanismos expressos de ressarcimento
ao erário, inclusive com autorização para retenção de valores e inscrição em dívida ativa, o
que evidencia o zelo da Administração Pública Municipal com a gestão eficiente, transparente
e responsável dos recursos públicos.
Do ponto de vista orçamentário, o Projeto condiciona a execução da despesa à
existência de disponibilidade financeira, bem como prevê que sua operacionalização será
PREFEITURA DE
&, HORIZO! TE
O TRABALHO CONTINUA
regulamentada por Decreto do Chefe do Poder Executivo, garantindo segurança jurídica,
controle administrativo e adequada implementação da política pública ora instituída.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei revela-se plenamente alinhado aos princípios
constitucionais da eficiência, do interesse público e da valorização dos profissionais da
educação, constituindo medida necessária, oportuna e estratégica para o fortalecimento da
educação pública municipal e para a promoção de melhores condições de ensino e
aprendizagem no Município de Horizonte.
Renovo a todos que fazem dessa Egrégia Casa Legislativa votos de elevada estima e
distinto apreço.
PAÇO DA PREFEI ORIZONTE, aos 06 de janeiro de 2026.
Manoel Gomes de
PREFEITO DE HOR
a eee a
Avenida Presidente Castelo Bronco, Moa Centro, CEP = 62880-060, CNPJ: 23,555.196/0001-86

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