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materia nº 6/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-02-03
EmentaProrroga o prazo do Plano Municipal de Educação de Horizonte aprovado pela Lei Municipal n. 1.087, de 22 de junho de 2015 e dá outras providências.
native_id2348

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-11 Proposição arquivada U Arquivamento por aprovação final.
2026-02-11 Proposição aprovada U Aprovado. Promulgue-se. Arquive-se.
2026-02-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2026-02-10 Parecer favorável da comissão U Para o envio a Ordem do Dia.
2026-02-04 Proposição distribuída às comissões U Para emissão dos pareceres.
2026-02-03 Proposição Para apresentar em Plenário U Para o envio às comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-11T09:54:01.607037-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 06, DE 07 DE JANEIRO DE 2026.
GABINETE DO PRESIDENTE .
recebido PRORROGA O PRAZO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE
Em: <S f 12026 — HORIZONTE APROVADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.087, DE 22 DE
JUNHO DE 2015 E E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Por: Nh
O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele nos
termos do art. 83 da Lei Orgânica do Município, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de
Educação, aprovado pela Lei n.º 1.087, de 22 de junho de 2015, para fins de adequá-lo ao Plano
Nacional de Educação em vigor.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 31 de
dezembro de 2025.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições ao contrário.
PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, aos 07 de janeiro de 2026.
N anoel Gomes arias Neto
PREFEITO DE HORIZONTE
Encaminhada à Comissão
0%
Avenida Presidente Castelo Branca, 5100, Centro, CEP « 62880-060, CNPJ; 23,555.196/000]-86
O PretoituradeHorizonta MPreteitira horizonte O wwwhorizonte cs gov br
O TRABALHO CONTINUA
) PREFEITURA DE
7d HORIZO! TE LDO Bi CAMARA MUNICIPAL DEMORZONTE
AD:
LRNADO,
Assinatura
MENSAGEM Nº 05/2026.
REF. AO PROJETO DE LEI Nº 06, DE 07 DE JANEIRO DE 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação e deliberação dessa augusta Casa
Legislativa, o incluso Projeto de Lei que “ PRORROGA O PRAZO DO PLANO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO DE HORIZONTE APROVADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.087, DE 22 DE JUNHO DE 2015
E P, D és
Diante da relevância do tema, requer nos termos do art. 49 da LOM c/c art. 167, I do RICMH,
REGIME DE URGÊNCIA na tramitação e votação do presente projeto.
Na certeza de que os ilustres membros dessa egrégia Casa Legislativa haverão de conferir o
indispensável apoio a esta proposição, rogamos a Vossa Excelência emprestar a valiosa e
imprescindível colaboração no encaminhamento da matéria.
Atenciosamente,
Horizonte/CE, 07 de janejxó de 2025.
GABINETE DO PRE
Recebido
Em: 23 4 02 4226 PREFEITO DE HORIZONTE
Ao Exmo. Sr.
ANTONIO CARLOS GOMES
MD Presidente da Câmara de Vereadores Horizonte
/INESTA
Avenida Presidente Castelo Branco, S100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555.196/0001-86
PREFEITURA DE
«8, HoRiZoiiTE
O TRABALHO CONTINUA
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade prorrogar, até 31 de dezembro de 2026, a vigência
do Plano Municipal de Educação de Horizonte, instituído pela Lei Municipal nº 1.087, de 22 de
junho de 2015, assegurando a continuidade das políticas públicas educacionais no âmbito do
Município.
O Plano Municipal de Educação constitui instrumento essencial de planejamento estratégico,
norteando as ações do Poder Público na formulação, execução e avaliação das políticas
educacionais, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Constituição Federal, pela Lei
de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) e pelo Plano Nacional de
Educação — PNE vigente.
A prorrogação ora proposta mostra-se necessária e juridicamente adequada, uma vez que o
término da vigência do atual Plano Municipal sem a devida atualização e compatibilização com o
Plano Nacional de Educação poderia acarretar descontinuidade administrativa, insegurança
jurídica e prejuízos à execução de programas, metas e estratégias educacionais já em andamento
no Município.
Ademais, a extensão do prazo permitirá que o Poder Executivo, em conjunto com os órgãos
educacionais competentes e a sociedade civil, promova a adequação do Plano Municipal de
Educação às diretrizes, metas e prazos estabelecidos pelo PNE - Plano Nacional de Educação,
garantindo maior coerência normativa, eficiência administrativa e efetividade das políticas
públicas educacionais.
Ressalte-se, ainda, que a medida contribui para a manutenção do planejamento de médio e
longo prazo, assegurando estabilidade institucional, continuidade das ações governamentais e
respeito aos princípios da legalidade, da eficiência e do interesse público.
Renovo a todos que fazem dessa Egrégia Casa Legislativa votos de elevada estima e distinto
apreço.
PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, aos 07 de janeiro de 2026.
PREFEITO DE HORIZONTE
Avenida Presidente Castelo Branca, 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555.196/0001-86
O www harizont

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