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MUNICIPAL DE HORIZONTE
PROVAD)
MENSAGEM Nº 06/2026.
REF. AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01, DE 13 DE JANEIRO DE 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação e deliberação dessa augusta Casa
Legislativa, o incluso PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR que “ALTERA DISPOSITIVOS
DA LEI Nº 1.511, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Na certeza de que os ilustres membros dessa cgrégia Casa Legislativa haverão de conferir o
indispensável apoio a esta proposição, rogamos a Vossa Excelência emprestar a valiosa e
imprescindível colaboração no encaminhamento da matéria.
Atenciosamente,
Horizonte/CE, 13 de janeiro de 2026.
Manoel Gomes de
PREFEITO DE HORIZONTE
DO PRESIDENTE
Ao Exmo. Sr.
ANTONIO CARLOS GOMES
MD Presidente da Câmara de Vereadores Horizonte
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Avenida Presidente Castelo Branco, 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23,555.196/0001-86
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O TRABALHO CONTINUA
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei Complementar nº 01/2026, tem como escopo promover o
aperfeiçoamento da Lei nº 1.511, de 12 de setembro de 2022, que instituiu a estrutura
administrativa da Autarquia Municipal de Meio Ambiente de Horizonte — AMMAH, com vistas a
fortalecer a governança ambiental, modernizar a gestão pública e assegurar maior eficiência no
desempenho das funções institucionais do órgão.
A dinâmica do crescimento urbano, aliada à necessidade permanente de preservação ambiental
e ao cumprimento das normas ambientais em âmbito municipal, estadual e federal, impõe à
Administração Pública o dever de revisar e adequar continuamente suas estruturas
organizacionais. Nesse contexto, a proposta ora apresentada visa dotar a AMMAH de uma
estrutura administrativa mais funcional, técnica e alinhada às demandas contemporâneas da
gestão ambiental, garantindo maior capacidade de planejamento, execução e controle das
políticas públicas ambientais.
A reorganização prevista no art. 4º da Lei nº 1.511/2022 redefine, de forma clara e sistematizada,
os órgãos de direção, assessoramento e execução, promovendo melhor distribuição de
competências e fortalecendo áreas estratégicas como licenciamento ambiental, fiscalização,
educação ambiental e proteção dos recursos naturais. Tais medidas refletem o compromisso do
Município de Horizonte com o desenvolvimento sustentável, a proteção do meio ambiente
ecologicamente equilibrado e a qualidade de vida da população.
O Projeto também atualiza o Anexo Único, que dispõe sobre os cargos de provimento em
comissão, adequando nomenclaturas, símbolos e valores remuneratórios, de modo a assegurar
coerência administrativa, valorização das funções estratégicas e compatibilidade com a
complexidade das atribuições desempenhadas. Trata-se de ajuste necessário para conferir
segurança jurídica, eficiência administrativa e efetividade à atuação da Autarquia, sem prejuízo
aos princípios da legalidade, moralidade e responsabilidade fiscal.
Importante destacar que as alterações propostas não representam mera reorganização formal,
mas sim um investimento institucional na capacidade operacional da AMMAH, refletindo
diretamente na melhoria dos serviços prestados à coletividade, na agilidade dos processos
administrativos e no fortalecimento das ações de proteção ambiental no âmbito municipal.
Renovo a todos que fazem dessa Egrégia Casa Legislativa votos de elevada estima e distinto
apreço.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 13 de janeiro de 2026.
É, Honizoiire
O TRABALHO CONTINUA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº01, DE 13 DE JANEIRO DE 2026.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.511, DE 12 DE SETEMBRO DE
2025, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MUNICÍPIO DE HORIZONTE, ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Câmara Municipal de Horizonte aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. O art. 4º da Lei nº 1.511, de 12 de setembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 4º. A AMMAH terá a seguinte estrutura administrativa:
1- DIREÇÃO SUPERIOR:
1. Presidência da AMMAH;
1 - ORGÃOS DE ASSESSORAMENTO:
1.Assessoria Jurídica;
2.Ouvidoria do Meio Ambiente.
Hl- ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA:
1. Diretoria de Licenciamento Ambiental;
1.1. Núcleo de Licenciamento Ambiental;
2. Diretoria de Fiscalização Ambiental;
3. Diretoria de Educação e Proteção Ambiental
IV — ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL:
1. Coordenadoria Administrativa e Financeira”;
Art. 2º. O Anexo Único da Lei nº 1.511, de 12 de setembro de 2022, passa a vigorar conforme
disposto no Anexo Único, desta Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto a seus efeitos financeiros
que retroagirão a 1º de novembro de 2025.
PREFEITURA DE
É, Honizoiire
O TRABALHO CONTINUA
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, em 13 de janeiro de 2026.
Manoãl Gomes urias Neto
PREFEITO DE HDRIZONTE
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Avenida Presidente Castelo Branco, 5100, Centro, GEP - 62880-060, CNPJ: 23.555.196/0001-86
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É, Honizoiire
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ANEXO ÚNICO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº01, DE 13 DE JANEIRO DE 2026.
TABELA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Re Vencimento | Representação
(R$) (R$) (R$)
Diretor de Licenciamento 01 4.580,25
Ambiental
Nomenclatura do cargo
Gerente do Núcleo de 2.290,12
Licenciamento Ambiental
1.616,56 673,56
Diretor de Fiscalização
Ambiental
Diretor de Educação e Proteção 2.155,41 2.424,84 4.580,25
Ambiental
Coordenador Administrativo e
Financeiro
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, em 13 de janeiro de 2026.
Manel Gomes de
PREFEITO DE HO)
Avenida Presidente Castelo Branco, 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23,555.196/0001-86
CÂMARA MUNICIPAL DE
CWiionigonre
PARECER TÉCNICO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2026
INTERESSADO: Câmara Municipal de Horizonte
ASSUNTO: Reestruturação Administrativa da Autarquia Municipal de Meio Ambiente de
Horizonte (AMMAH)
1. RELATÓRIO
Submete-se à análise o Projeto de Lei Complementar nº 01/2026, de autoria do Poder
Executivo, que visa alterar dispositivos da Lei nº 1.511/2022. A proposta tem como finalidade
primordial o aperfeiçoamento da estrutura administrativa da AMMAH, buscando fortalecer a
governança ambiental e modernizar a gestão pública no Município de Horizonte.
2. ANÁLISE TÉCNICA E JURÍDICA
2.1. Da Reorganização Administrativa (Art. 1º)
O projeto propõe uma nova redação para o Art. 4º da lei vigente, segmentando as
competências da Autarquia em eixos funcionais:
e Direção Superior: Centralizada na Presidência da AMMAH,
e Órgãos de Assessoramento: Criação /Manutenção da Assessoria Jurídica e da Ouvidoria
do Meio Ambiente.
e Órgãos de Execução Programática: Foco em atividades finalísticas como
Licenciamento (incluindo um Núcleo específico), Fiscalização, e Educação e Proteção
Ambiental.
e Órgãos de Execução Instrumental: Coordenadoria Administrativa e Financeira para
suporte às atividades-meio.
2.2. Da Valorização do Quadro de Pessoal (Art. 2º e Anexo Único)
A proposição atualiza o quadro de cargos em comissão, ajustando nomenclaturas,
símbolos e valores remuneratórios para garantir compatibilidade com a complexidade das
atribuições. Conforme o Anexo Único:
Cargo Símbolo — |Remuneração Total (R$)
Presidente ff DNSd 15.472,46
Assessor Jurídico DNS-7 4.580,26
Diretor de Fiscalização DAS-1 4.580,25
[Diretor de Educação e Proteção || DAS-1 4.580,25
(Coordenador Adm. e Financeiro) DAS2 || 363725 |
[Ouvidor do Meio Ambiente |DAS-3/DAS-1] 2.963,69 a 4.580,25 |
Av. Francisco Eudes Ximenes, 123 - Centro - Horizonte/CE - CEP: 62.880-078
PABX: 85 3336.1101 - FAX: 85 3336.1130 | CNPJ: 02.121.797/0001-00 - CGF: 06.920.446-2
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HORIZONTE
2.3. Da Eficácia e Retroatividade (Art. 3º)
O projeto estabelece que a lei entra em vigor na data de sua publicação, porém, prevê que
os efeitos financeiros retroagem a 1º de novembro de 2025. Tal medida visa regularizar
situações administrativas e remuneratórias já em curso no âmbito da gestão ambiental
municipal.
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3. JUSTIFICATIVA E INTERESSE PÚBLICO
A proposta fundamenta-se na necessidade de adequar a estrutura pública à dinâmica do
crescimento urbano e à preservação dos recursos naturais. À nova estrutura permite maior
eficiência no planejamento, execução e controle das políticas públicas ambientais, sem ferir os
princípios da moralidade e responsabilidade fiscal.
4. CONCLUSÃO
Considerando que o Projeto de Lei Complementar nº 01/2026:
1. Observa os requisitos formais de iniciativa do Chefe do Poder Executivo;
2. Promove a eficiência administrativa mediante a distribuição clara de competências;
3. Assegura a valorização de funções estratégicas essenciais ao desenvolvimento
sustentável local.
O projeto apresenta-se apto para tramitação legislativa, devendo ser encaminhado para as
comissões pertinentes e posterior votação em plenário.
É o Parecer, S.MJ.
À consideração superior.
Horizonte, 09 de fevereiro de 2026.
REGINO PEREIRA MATOS
PROCURADOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE
OAB/CE nº 33426 - Portaria 011/2025
Av. Francisco Eudes Ximenes, 123 - Centro - Horizonte/CE - CEP: 62.880-078
PABX: 85 3336.1101 - FAX: 85 3336.1130 | CNPJ: 02.121.797/0001-00 - CGF: 06.920.446-2
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>) HORIZONTE
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FISCALIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PARECER Nº 001/2026 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2026 DO PODER
EXECUTIVO.
EMENTA: ALTERA DISPOSITIVOS DA LEIN. 1.511, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022, E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
RELATÓRIO O Projeto de Lei Complementar nº 001/2026, de autoria do Poder Executivo, tem por
finalidade alterar dispositivos da lei n. 1.511, de 12 de setembro de 2022, e adota outras
providências.
| - VOTO DO RELATOR: observado as normas do Art. 55, inciso Il, do Regimento Interno da
Câmara, esta comissão de Orçamento, Fiscalização e Administração Pública, emite o competente
parecer correspondente a presente matéria quanto o caráter financeiro da mesma e sua
viabilidade orçamentaria.
Ill — PARECER DA COMISSÃO: A Comissão de orçamento, fiscalização e administração pública,
reunida para deliberar sobre o Projeto de Lei Complementar nº 001/2026. Após minuciosa análise
da matéria tendo verificado os anexos e os respectivos valores nada vislumbrou a obstar,
concluindo pela aprovação da mesma.
VOTO DA COMISSÃO:
Assim, essa Comissão, entende que o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2026, do Poder
Executivo, deve seguir seu rito normal de tramitação.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 05 dias de fevereiro de
2026.
Presidente: ERICA SERPA VIANA ASSUNÇÃO — PRD; Sim ao relatório ( )
Vice-Presidente: ALAÉCIO GOMES AGOSTINHO — UNIÃO; Sim ao relatório ( )
Membro: CARLOS LEANDRO PEREIRA LIMA — REPUBLICANOS. Sim ao relatório ()
(EM SUBSTITUIÇÃO AO MEMBRO TITULAR)
SED DS OO ARES: 277057 57 c cr ms nes sperm mma caro so un eae ar 2 a me ara
Av. Francisco Eudes Ximenes, 123 - Centro - Horizonte/CE - CEP: 62.880-078
PABX: 85 3336.1101 - FAX: 85 3336.1130 | CNPJ: 02.121.797/0001-00 - CGF: 06.920.446-2
O Ocmhorizonteoficial [4] câmaramunicipaldehorizonte-poderlegislativo QcontatosOhorizonte.ce.leg.br
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA - CCJ.
PARECER nº 001/2026, AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2026 DO
PODER EXECUTIVO.
EMENTA: ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N. 1.511, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022, E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
| - RELATÓRIO O Projeto de Lei Complementar nº 001/2026, de autoria do Poder Executivo, tem por
finalidade, alterar dispositivos da lei n. 1.511, de 12 de setembro de 2022, e adota outras
providências.
Il - VOTO DO RELATOR: Após análise detalhada, constata-se que a competência para legislar sobre o
assunto, observado as normas do Regimento Interno, da Lei Orgânica do Município e do ordenamento
jurídico pátrio, ficou entendido que o Projeto de Lei Complementar atende os princípios da legalidade
não havendo, portanto, vício de iniciativa ou inconstitucionalidade formal ou material.
Ademais, a proposta observa os princípios da razoabilidade e da publicidade. Diante disso, opino
favoravelmente pela aprovação do Projeto de Lei Complementar.
1 — PARECER DA COMISSÃO: A Comissão de Constituição e Justiça, reunida para deliberar sobre o
Projeto de Lei Complementar nº 001/2026, conclui pela sua constitucionalidade, legalidade e
juridicidade, opinando pela sua aprovação.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE (CE), aos 05 dias de fevereiro de
2026.
Presidente: ADRIANA SILVEIRA DA SILVA — REPUBLICANOS; Sim ao relatório ( )
Vice-Presidente: ALAÉCIO GOMES AGOSTINHO - UNIÃO; Sim ao relatório ( )
Membro: WANILSON RIBEIRO DA SILVA - MDB. Sim ao relatório ( )
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Av. Francisco Eudes Ximenes, 123 - Centro - Horizonte/CE - CEP: 62.880-078
PABX: 85 3336.1101 - FAX: 85 3336.1130 | CNPJ: 02.121.797/0001-00 - CGF: 06.920.446-2
O QGcmhorizonteoficial 6 câmaramunicipaldehorizonte-poderlegislativo QcontatosQhorizonte.ce.leg.br