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7d O TRABALHO CONTINUA
PROJETO DE LEI Nº 08, DE 20 DE JANEIRO DE 2026.
GABINETE DO PRESIDENTE
osgcebi (o) ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO FISCAL E
Em: 24 1 CREES DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEI NICIPAL DE HORIZONTE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial ao vigente orçamento no
valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), na forma que indica a seguir:
ÓRGÃO: 07.00 — SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 07.01 — FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Código Descrição Fonte Valor
07 * Secretaria de Educação
07.01 Fundo Municipal de Educação
12 Educação
122 Administração Geral
12.122.0014 Gestão e Desenvolvimento da Educação Básica
0701.12.122.0014.1.070 Construção de Oficina Mecânica — Frota Educação
4.0.00.0.000 Despesa de Capital
4.4.00.00.00 Investimento
4.4.90.00.00 “Aplicações Diretas
44.90.5100 Obrase Instalações E 1500100100 700.000,00
4.4.90.52.00 “Equipamentos e Material Permanente 1500100100 100.000,00
Total a 800.000,00
Fonte: 1500100100 — Receitas de Impostos e Transferências — Educação
Art. 2º A fonte de recurso compensatória para a abertura do Crédito Adicional Especial
objeto do art. 1º desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 167, V, da Constituição da
República de 1988, será por Anulação de Dotação Orçamentária na forma do disposto no art.
43, 8 18, III da Lei nº. 4.320/1964, conforme indicado a seguir:
ÓRGÃO: 07.00 — SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 07.01 — FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Código Descrição Fonte Valor
07.01 Fundo Municipal de Educação
0701.12.365.0015.1.041 Construção, Ampliação e Reforma de Unidades da Educação Infantil
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 1500100100 | 800.000, 00
Total 800.000,00
Fonte: 1500100100 — Receitas de Impostos e Transferências — Educã cêBncaminhada Cornissão
Avenida Presidente Castelo Branco, 5100, Centro,
O PrefeituradeHorizonte O Prefeitura horizonte O www.horizonte.ce.gov.br
E tionias
O TRABALHO CONTINUA
Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar suplementações e anulações
das dotações constantes no art. 1º da presente Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, em 20 janeiro de 2026.
PREFEITO DE HORIZONTE
Avenida Presidente Castelo Branco, 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555.196/0001-86
OQ PreteituradeHorizonte O Prefeitura horizonte O www.horizonte.ce.gov.br
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MENSAGEM Nº08/2026.
REF. AO PROJETO DE LEI Nº 08, DE 20 DE JANEIRO DE 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação e deliberação dessa augusta Casa
Legislativa, o incluso Projeto de Lei que “ABRE CREDITO ESPECIAL AO VIGENTE
ORÇAMENTO FISCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Diante da relevância do tema, requer nos termos do art. 49 da LOM c/c art. 167, | do RICMH,
REGIME DE URGÊNCIA na tramitação e votação do presente projeto.
Na certeza de que os ilustres membros dessa egrégia Casa Legislativa haverão de conferir o
indispensável apoio a esta proposição, rogamos a Vossa Excelência emprestar a valiosa e
imprescindível colaboração no encaminhamento da matéria.
Atenciosamente,
Horizonte/CE, 20 de janeiro de 2026.
Manoel Gomes de
DO PRESIDENTE — PREFEITO DE HoRizoNTE
ecebido
Em .O
Por
Ao Exmo.
ANTONIO CARLOS GOMES
MD Presidente da Câmara de Vereadores Horizonte
/NESTA
Avenida Presidente Castelo Branco, 5100, Centro, GEP - 62880-060, CNPJ: 23,555.196/0001-86
O PrefeituradeHorizonte O prefeitura horizonte O www.horizonte.ce.gov.br
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei Nº208/2026 tem por finalidade autorizar o Poder Executivo
Municipal a abrir Crédito Adicional Especial ao vigente Orçamento Fiscal, no valor de R$
800.000,00 (oitocentos mil reais), destinado à construção de uma Oficina Mecânica para
atendimento da frota vinculada à Secretaria Municipal de Educação, bem como à aquisição
de equipamentos e materiais permanentes necessários ao seu funcionamento.
A iniciativa justifica-se pela necessidade de garantir maior eficiência, economicidade e
continuidade na manutenção da frota de veículos utilizados no transporte escolar e nas
atividades administrativas da educação, assegurando condições adequadas de segurança,
regularidade e qualidade na prestação dos serviços públicos educacionais.
Atualmente, a inexistência de uma estrutura própria para manutenção da frota gera custos
adicionais ao Município, em razão da contratação de serviços terceirizados, além de
comprometer a celeridade nos reparos, impactando diretamente a logística do transporte
escolar e, por consequência, o direito fundamental à educação. A implantação da oficina
mecânica permitirá redução de despesas operacionais, maior controle dos serviços executados
e ampliação da vida útil dos veículos, representando uma medida de gestão responsável dos
recursos públicos.
Ressalte-se que a abertura do crédito especial observa rigorosamente os preceitos legais e
constitucionais, em especial o disposto no art. 167, inciso V, da Constituição Federal, bem
como no art. 43 da Lei nº 4.320/1964, sendo a fonte de recursos oriunda da anulação de
dotação orçamentária previamente existente no orçamento da educação, sem gerar impacto
financeiro adicional ao erário municipal.
Trata-se, portanto, de uma proposição que atende ao interesse público, fortalece a
infraestrutura da rede municipal de ensino e contribui para a melhoria da gestão educacional,
motivo pelo qual se requer, nos termos da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno
desta Casa Legislativa, a tramitação em regime de urgência, a fim de viabilizar a execução
tempestiva da ação proposta.
Renovo a todos que fazem dessa Egrégia Casa Legislativa votos de elevada estima e distinto
apreço.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 20 de janeiro de 2026.
Manhel Gomes de
PREFEITO DE HORIZONTE
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