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CÂMARA MUNICIPAL
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DE HORIZONTE
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PROJETO DE LEI Nº 012/2026
Denomina de FRANCISCO PEREIRA COSTA(CINÉ),
o CRAS Quilombola localizado no Distrito de
Queimadas, neste Município, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE, por meio de seus representantes legais, DECRETA a
seguinte LEI:
Art. 1º Fica denominado de FRANCISCO PEREIRA COSTA(CINÉ), o novo CRAS Quilombola,
localizado na Rua Manoel Manduca, atrás da nova Unidade Básica de Saúde do Distrito de
Queimadas, neste Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE (CE), aos 06 dias do mês de
fevereiro de 2026.
Encaminhada à Comissão
Tolra Silomad. Noguina
Fátima Tatiana Freire Nogueira
Vereadora
Av. Francisco Eudes Ximenes, 123 - Centro - Horizonte/CE - CEP: 62.880-078
PABX: 85 3336.1101 - FAX: 85 3336.1130 | CNPJ: 02.121.797/0001-00 - CGF: 06.920.446-2
O Gcmhorizonteoficial 4) câmaramunicipaldehorizonte-poderlegislativo OcontatosOhorizonte.ce.leg.br
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e) CÂMARA MUNICIPAL DE
>) HORIZONTE
JUSTIFICATIVA
Ao Projeto de Lei Nº 012/2026
O presente Projeto de Lei presta justa e merecida homenagem ao memorável cidadão
FRANCISCO PEREIRA COSTA “CINÉ”, pelos relevantes serviços prestados à comunidade, por seus
exemplos de vida, dedicação, trabalho, fé e espírito de solidariedade. Ressalta-se sua importante
contribuição social ao Município de Horizonte, onde foi um dos primeiros moradores das terras
localizadas na Rua Manoel Manduca no Distrito de Queimadas, área onde hoje se encontram a
Areninha e o Posto de Saúde de Queimadas, tendo participado ativamente do desenvolvimento
local, inclusive colaborando na abertura de importantes vias, como as ruas Princesa Isabel, Barão
de Ladário, Imperatriz Tereza Cristina, Dom Pedro Il e Luiz Nogueira. Homem de caráter íntegro,
religioso e rezador, destacou-se também pelo cuidado com o próximo, sendo lembrado por
diversas vezes por socorrer moradores enfermos, conduzindo-os em sua bicicleta até o hospital,
em uma época em que não havia transporte, gesto que marcou profundamente a vida de
inúmeras famílias.
A homenagem estende-se aos seus familiares e amigos, como forma de reconhecimento pelo
legado de união, valores morais, trabalho e amor ao próximo por ele deixado, conforme biografia
anexa.
Portanto, apresento o Projeto de Lei em epígrafe e rogo aos nossos dignos pares, pela aprovação
do mesmo.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE (CE) aos 06 dias do mês
de fevereiro de 2026.
Fátima Tatiana Freire Nogueira
Vereadora
Av. Francisco Eudes Ximenes, 123 - Centro - Horizonte/CE - CEP: 62.880-078
PABX: 85 3336.1101 - FAX: 85 3336.1130 | CNPJ: 02.121.797/0001-00 - CGF: 06.920.446-2
O Gcmhorizonteoficial (4) câmaramunicipaldehorizonte-poderlegislativo OcontatosQhorizonte.ce.leg.br
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Francisco Pereira Costa “Ciné”
Francisco Pereira Costa, carinhosamente conhecido por “Ciné”, nasceu em 22 de setembro de
1944, no município de Cascavel. Filho de Francisco Pereira Costa e de Dona Alzira Maria da Costa,
construiu sua trajetória com base em princípios de honestidade, fé, trabalho e amor ao próximo.
Morador da cidade de Horizonte, foi viúvo do primeiro casamento, do qual teve três filhas:
Elizete Pereira Costa Freire, Suzete Pereira Costa e Zenete Pereira Silva. Ainda jovem, contraiu
matrimônio pela segunda vez com sua prima, Rosimar Augustinho Costa, mulher quilombola,
descendente de Negro Cazuza, fundador da comunidade quilombola de Alto Alegre e
adjacências. Dessa união nasceram seis filhos: Antônio Márcio da Costa, Francisco Marcílio da
Costa, Maria das Dores Costa do Vale, Raimundo Marciano Costa, Maria José Pereira Costa e
Maria de Fátima Costa Ramalho.
Homem de caráter íntegro, ético e profundamente religioso, destacou-se também como rezador
e por sua permanente disposição em ajudar o próximo. Em tempos difíceis, quando não havia
transporte para socorrer os moradores, levava os enfermos em sua bicicleta até o hospital, em
um gesto de solidariedade e amor que marcou a vida de muitos.
Foi o primeiro morador das terras localizadas na Rua Manoel Manduca, onde hoje se encontram
a Areninha e o Posto de Saúde. Nesse lugar construiu sua história, dedicando grande parte de
sua vida ao desenvolvimento da comunidade. Com muito esforço e determinação, contribuiu
para a abertura de importantes ruas, como Princesa Isabel, Barão de Ladário, Imperatriz Tereza
Cristina, Dom Pedro Il e Luiz Nogueira, colaborando diretamente para o crescimento e a
organização do local que hoje é o lar de tantas famílias.
Mais do que plantar na terra, cultivou sonhos, esperança e união. Patriarca da família Costa,
deixou como maior herança os valores que construiu ao longo da vida. Seu legado permanece
vivo em seus 9 filhos, 27 netos, 11 bisnetos, além de genros, noras e demais familiares que
seguem honrando sua história.
Sua trajetória foi marcada pelo trabalho honesto, pelo cuidado com o próximo e pela firmeza de
seus princípios. Sua ausência é sentida, mas sua presença permanece em cada ensinamento, em
cada gesto de amor e em cada passo dado por seus descendentes.
Assim, sua história não se encerra continua viva através das gerações que carregam com orgulho
O nome e os valores da família que ele ajudou a construir.
é e) CÂMARA MUNICIPAL DE
De
HORIZONTE
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA - CCJ.
PARECER nº 018/2026, AO PROJETO DE LEI Nº 012/2026 DO PODER LEGISLATIVO.
EMENTA: DENOMINA DE FRANCISCO PEREIRA (CINÉ), O CRAS QUILOMBOLA LOCALIZADO NO
DISTRITO DE QUEIMADAS, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
| — RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 012/2026, de autoria do Poder Legislativo, tem por finalidade,
denominar de Francisco Pereira (CINÉ), o CRAS Quilombola localizado no Distrito de Queimadas,
neste município e dá outras providências.
Il - VOTO DO RELATOR: Após análise detalhada, constata-se que a competência para legislar sobre o
assunto, observado as normas do Regimento Interno, da Lei Orgânica do Município e do ordenamento
jurídico pátrio, ficou entendido que o Projeto de Lei atende os princípios da legalidade não havendo,
portanto, vício de iniciativa ou inconstitucionalidade formal ou material.
Ademais, a proposta observa os princípios da razoabilidade e da publicidade. Diante disso, opino
favoravelmente pela aprovação do Projeto de Lei.
Il — PARECER DA COMISSÃO: A Comissão de Constituição e Justiça, reunida para deliberar sobre o
Projeto de Lei nº 012/2026, conclui pela sua constitucionalidade, legalidade e juridicidade, opinando
pela sua aprovação.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE (CE), aos 27 dias de fevereiro de
2026.
/
Presidente: ADRIANA SILVEIRA DA ÁILVA — REF
Vice-Presidente: ALAÉCIO GÓMES AGOSTINHO -
BLICANOS; Sim ao relatório ( )
IÃO; Sim ao relatório ( )
e Ge
Membro: WANILSON RIBEIRO DA SILVA — MDB. Sim ao relatório ( )
Av. Francisco Eudes Ximenes, 123 - Centro - Horizonte/CE - CEP: 62.880-078
PABX: 85 3336.1101 - FAX: 85 3336.1130 | CNPJ: 02.121.797/0001-00 - CGF: 06.920.446-2
O Gcmhorizonteoficial 4) câmaramunicipaldehorizonte-poderlegislativo QcontatosQhorizonte.ce.leg.br
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