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HORIZONTE =>
REQUERIMENTO Nº004/2026
E CÂMARA MUNICIPAL DE To
Requer implantação de serviço de entrega de
medicamentos por moto boy ou por outros meios
viáveis, neste município.
Excelentíssimo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Horizonte,
O Vereador José Ítalo Bezerra de Sousa no uso de suas atribuições legais etc. e fundamentados
no Regimento Interno em seu art. 128, vêm perante Vossa Excelência, REQUERER a implantação
de entrega de medicamentos por serviço de moto boy ou por outros meios viáveis, neste
município.
JUSTIFICATIVA
A referida solicitação tem como objetivo agilizar a distribuição de medicamentos a pacientes
com dificuldade de locomoção, ampliando o acesso ao tratamento medicamentoso e
garantindo continuidade terapêutica para usuários da rede pública de saúde. A utilização do uso
dos moto boys contribuirá para um deslocamento mais rápido, econômico e sustentável,
possibilitando que a Secretaria de Saúde alcance um número maior de pacientes em menor
tempo, diminuindo filas e garantindo continuidade de tratamentos.
Destaca-se que o serviço deverá ter prioridade de atendimento para:
e Idosos (pessoas com 60 anos ou mais);
* Pessoas com deficiência medular.
e Pacientes com mobilidade reduzida ou impossibilitados temporariamente de se
deslocarem até as unidades de saúde.
Com isso, busca-se dar maior eficiência ao atendimento domiciliar, reduzir custos com
deslocamento de familiares e cuidadores, evitar abandono de tratamentos e fortalecer o
atendimento humanizado na Atenção Básica do município.
A adoção do uso da entrega por meio de boto boy proporciona repidez, economia,
sustentabilidade e maior alcance dos profissionais designados para o serviço, sendo uma
alternativa moderna e eficaz para os desafios atuais da saúde pública.
Diante do exposto e considerando a relevância social, humanitária e sanitária da medida, pede-
se o deferimento do presente requerimento.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 23 dias do mês de
Fevereiro de 2026.
Av. Francisco Eudes Ximenes, 123 - Centro - Horizonte/CE - CEP: 62.880-078
PABX: 85 3336.1101 - FAX: 85 3336.1130 | CNPJ: 02.121.797/0001-00 - CGF: 06.920.446-2
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