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• CÂMARA MUNICIPAL DE
PROJETO DE LEI N9 016/2026
HORIZONTE
Dispõe sobre o sepultamento de animais de
estimação (cães e gatos) em cemitérios públicos
e particulares no Município de Horizonte e dá
outras providências.
'N A CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE, por seus representantes legais, DECRETA:
Áyt. 19 Fica autorizado, no âmbito do Município de Horizonte/CE, o sepultamento de cães e gatos em
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ampas e jazigos de propriedade de seus tutores, localizados em cemitérios publicos.
/Art. 29 O sepultamento de que trata esta Lei obedecerá às normas sanitárias e ambientais vigentes,
cabendo ao órgão municipal competente a fiscalização e a edição das normas técnicas necessárias
para garantir a salubridade públice
Parágrafo único. É vedado o sepultamento de animais que tenham falecido em decorrência de
zoonoses ou doenças infectocontagiosas que representem risco à saúde pública, conforme laudo
veterinário exigido no ato do sepultamento.
Art. 3 9 As despesas decorrentes do sepultamento, incluindo taxas de serviço e translado, serão de
inteira responsabilidade da família do concessionário do jazigo.
Art. 4 2 Os cemitérios particulares situados no município poderão aderir às disposições desta Lei,
desde que autorizados por seus respectivos conselhos administrativos é observadas as normas e
Vigilância Sanitária.
Art. 59 O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que couber, estabelecendo s
procedimentos administrativos e os protocolos de biossegurança necessário
Art. 62 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE (CE), aos 02 dias de rço de 2026.
Encaminhada à Comissão
Em:
s atura
ANTÔNIO OS GOMES
Vereador
RECEBIDO EM:
mARA MUN. DE riutkiZONTE,
Av. Francisco Eudes Ximenes, 123 Centro - Horizonte/GE • CEP: 62.880-078
PABX: 85 3336.1101 FAX: 85 3336.1130 1 CNP: 02.121.797/0001-00 - CGF: 06.920,446-2
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ORIZONE
JUSTIFICATIVA
AO PROJETO DE LEI N2 016/2026
O presente Projeto de Lei fundamenta-se na evolução do paradigma das relações humanas com os
animais de estimação, consolidando o conceito jurídico e social de "família multiespécie". O vínculo--
afetivo entre tutores e seus pets transcende a visão patrimonialista, sendo reconhecido pelo direito
D contemporâneo A como parte integrante da unidade familiar.
proposta apresenta-se como medida de triplo alcance: a) Humanitário: Atende ao desejo dos
dadãos de manterem seus animais de estimação próximos aos seus entes queridos, respeitando o
rocesso de luto e a dignidade do vínculo afetivo construído ao longo da vida; b) Saúde Pública e
Ambiental: O projeto oferece uma alternativa legal e segura para a destinação final dos corpos,
mitigando o risco de descarte irregular em terrenos baldios ou logradouros públicos, o que gera
graves problemas de contaminação do solo e de saúde pública. c) Segurança Jurídica: Ao delegar ao
Poder Executivo e à Vigilância Sanitária o estabelecimento de protocolos (como a vedação de
sepultamento em casos de doenças infectocontagiosas), o Município garante que a prática ocorra de
forma salubre e controlada, sem ferir as normas ambientais.
Iniciativas semelhantes já vêm sendo adotadas com sucesso em diversos municípios brasileiros,
servindo como modelo de gestão pública moderna e empática. Ante o exposto, submeto este projet
à apreciação dos nobres pares, contando com o apoio para sua aprovação.
Iniciativas semelhantes já vêm sendo adotadas com sucesso em diversos municípios brasileiros,
servindo como modelo de gestão pública moderna e empática.
Face ao exposto, submeto este projeto à apreciação dos nobres pares, co tando com o apoio pa a
sua aprovação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZ TE (CE) aos 02 dias d janeiro de 2026.
ANTONIO CARLOS GOMES
Vereador
Av. Francisco Eudos Ximenos, 123 - Contro• HorizontoiCE - CEP: 62.880-070
PABX: 85 3336.1101 - FAX: 85 3336.1130 1 CHP2: 02,121.797/0001-00 - CGF: 06.920.446-2
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( ãk CÂMARA MUNICIPAL DE
HORIZONTE
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA CCJ.
PARECER n2 020/2026, AO PROJETO DE LEI N2 016/2026 DO PODER LEGISLATIVO.
EMENTA: Dispõe sobre o sepultamento de animais de estimação (cães e gatos) em cemitérios
públicos e particulares no Município de Horizonte e dá outras providências.
I — RELATÓRIO O Projeto de Lei ng 016/2026, de autoria do Poder Legislativo, tem por finalidade,
dispor sobre o sepultamento de animais de estimação (cães e gatos) em cemitérios públicos e
particulares no Município de Horizonte e dá outras providências.
II — VOTO DO RELATOR: Após análise detalhada, constata-se que a competência para legislar sobre o
assunto, observado as normas do Regimento Interno, da Lei Orgânica do Município e do ordenamento
jurídico pátrio, ficou entendido que o Projeto de Lei atende os princípios da legalidade não havendo,
portanto, vício de iniciativa ou inconstitucionalidade formal ou material.
Ademais, a proposta observa os princípios da razoabilidade e da publicidade. Diante disso, opino
favoravelmente pela aprovação do Projeto de Lei.
III — PARECER DA COMISSÃO: A Comissão de Constituição e Justiça, reunida para deliberar sobre o
Projeto de Lei n2 016/2026, conclui peia sua constitucionalidade, legalidade e juridicidade, opinando
pela sua aprovação.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE (CE), aos 05 dias de março de 202
Presidente: ADRI SILVEI UBLICANOS; Sim ao relatório
Vice-Presidente: ALAÉCIO OME AOS INHO — UNIÃO; Sim ao rei ório_N
Membro: “ILÇ6N(RIST-IRO DA SILVA — MDB. Sim ao relatório )
Av. Francisco Eudês Ximenes. 123 - Centro - Horizonte/CE - CEP: 62.880-078
PABX: 85 3336.1101 • FAX: 85 3336,1130 1 CNP]: 02.121.797/0001-00 - CCF: 06.920.446-2
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PARECER N" /2026 AO PROJETO DE LEI N' 016 DE 2026
Parecer Jurídico sobre o Projeto de Lei n" 016/2026. Objeto:
Sepultamento de animais de estimação em cemitérios
municipais.
RELATÓRIO
Cuida o presente parecer do Projeto de Lei n" 016/2026, de iniciativa do Vereador
Antônio Carlos Gomes , que 'Dispõe sobre o sepultamento de animais de estimação (cães e gatos) em
cemitérios públicos e particulares no Município de Horizonte'. A proposta visa autorizar o sepultamento
desses animais em campas e jazigos de propriedade de seus tutores , fundamentando-se no conceito
de "família multiespécie" e em questões de saúde pública.
MÉRITO
Competência e Iniciativa
A matéria insere-se no interesse local (Art. 30, 1, da Constituição Federal), uma vez que a
administração de cemitérios e a vigilância sanitária são competências municipais. A iniciativa
parlamentar é legítima, pois não cria cargos ou atribuições específicas que gerem aumento direto de
despesa obrigatória imediata, tratando-se de norma autorizativa e regulamentar de uso de espaços
públicos e privados.
Aspectos Sanitários e Ambientais
O projeto apresenta cautelas jurídicas essenciais para sua validade:
• Segurança Biológica: O Art. 2' estabelece a obrigatoriedade de observância às
normas sanitárias e ambientais.
• Restrição por Zoonoses: É expressamente vedado o sepultamento de animais mortos
por doenças infectocontagiosas ou zoonoses, exigindo-se laudo veterinário no ato.
• Fiscalização: Delega ao órgão municipal competente a fiscalização e a edição de
normas técnicas para garantir a salubridade.
CONCLUSÃO
Sob o aspecto jurídico-legal, o Projeto de Lei no 016/2026 é juridicamente viável e
constitucional. Ele atende a uma demanda social contemporânea (bem-estar animal e luto) e oferece
uma solução para o descarte irregular de carcaças, o que previne a contaminação do solo e do lençol
freático. O projeto de lei é claro ao determinar que todos os custos — incluindo taxas de serviço e
translado — são de inteira responsabilidade da família concessionária do jazigo, não onerando o
erário municipal.
É o parecer, san.j.
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MAIA & ROCHA ADVOGADOS ASSOCIADOS