CÂMARA MUNICIPAL DE
ultnIZONTE
PROJETO DE LEI N' O17, DE O2 DE MARÇO DE 2026.
Encaminhada à Comissão
Em:. C 1-í
Altera o arts. 1", 2", 3', 4*, 5° e 6' e Lei
Municipal no 1.655, de 3 de abril de
2025, e seus Anexos 1,11,111, TV e da dá
[rotura outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE, ESTADO DO CEARÁ, DECRETA:
Art. 1' O art. 1' da Lei Municipal no 1.655, de 3 de abril de 2025, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"SEÇÃO II
DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS
Art. 1' Segundo a correlação, a afinidade, a natureza dos trabalhos e o nível de
conhecimentos aplicados, às categorias funcionais abrangem várias atividades,
compreendendo:
I - ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR ATNS carreira e/ou classes
abrangendo atividades inerentes a cargos/funções caracterizados por ações
desenvolvidas em campo de conhecimento específico, cujo provimento exige
graduação de nível superior ou habilitação legal equivalente e registro profissional
(quando o cargo exigir);
II - ATIVIDADES DE NÍVEL TÉCNICO: carreira e/ou classes que englobam
atividades inerentes a cargos/funções de nível técnico, de natureza diversificada e
abrangente, em nível de apoio às ações nas diversas áreas, podendo exigir
conhecimento técnico e domínio de conceitos mais amplos, ou ainda
caracterizadas pelas ações desenvolvidas em campo de conhecimento específico,
exigindo escolaridade de nível médio ou profissional equivalente.
III - ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO: carreira e/ou classes que englobam\
atividades inerentes a cargos/funções de nível médio, de natureza diversificada e
abrangente, em nível de apoio às ações nas diversas áreas, ou ainda caracterizadas
pelas ações desenvolvidas em campo de conhecimento específico, exigindo
escolaridade de nível médio ou profissional equivalente.
IV - ATIVIDADES DE NÍVEL OPERACIONAL ATNO carreira e/ou classes que
englobam atividades de apoio operacional e de suporte às áreas técnica e
administrativa, caracterizadas por cargos/funções, que exigem escolaridade de
nível fundamental completo".
Art. 2" O art. 2' da Lei Municipal n' 1.655, de 3 de abril de 2025, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. O 2". O Anexo 1, da Lei Municipal n° 1.655, de 3 de abril de
2025, passa a vigorar conforme Anexo 1, desta Lei.
Art. 3" O art. 3° da Lei Municipal n' 1.655, de 3 de abril de 2025, passa a vigorar com
seguinte redação:
4)'/
O
Çi)
Ck cr)
Av. Francisco Eudes Ximenes, 123 - Centro - Horizonte/CE - CEP: 62.880-078
PABX: 85 3336.1101 - FAX 85 3335.1130 1 CNP): 02.121.797/0001-00 - CGF: 06,920.446-2
§1cmhorizonteoricia I cárna rarnunicl peldehorizonte-poderleglaiet Ivo econtstoeiDhorizonte.ce.leg.br
9
ç_ • CÂMARA MUNICIPAL DE
HORIZONTE
Art. 3*. O Anexo II, da Lei Municipal n' 1.655, de 3 de abril de
2025, passa a vigorar conforme Anexo II, desta Lei.
Art. 4" o art. 4' da Lei Municipal n' 1.655, de 3 de abril de 2025, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 4". O Anexo III, da Lei Municipal n' 1.655, de 3 de abril de
2025, passa a vigorar conforme Anexo III, desta Lei.
Art. 50 O art. 5' da Lei Municipal n' 1.655, de 3 de abril de 2025, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 50 O Anexo IV, da Lei Municipal n' 1.655, de 3 de abril. de
2025, que trata da Tabela Vencimental dos Servidores de
Provimento Efetivo da Câmara Municipal de Horizonte/CE,
passa a vigorar conforme Anexo IV, parte integrante desta Lei.
Art. 6° O art. 6', da Lei n' 1.655, de 3 de abril de 2025, referente ao art. 72 da lei 1466 de
21/12/2021, passa a digorar com a seguinte redação:
"Art. 72. O valor diário do auxílio-alimentação será
correspondente a R$ 33,00 (trinta e três) reais, devendo ser
reajustado anualmente com porcentagem nunca inferior ao
índice de variação da inflação apurada em exercício
anterior"
Art. 7" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos
a l' de janeiro de 2026.
SALA DAS SESSÕES DAS CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 02 dias do março de 2026.
MESA DIRETORA
Antônio Carlos Gomes
Presidente
détwin -• kaira
Fátima Tatiana Freire Nogue
2° Vice-Presidente
Alaécio GOes A0óstinho
2' Secre rio
Wanilson Ribeiro da Silva
1° Vice-Presidente
-f-tarP; a ir
Adriana ilveira da Si
1° Secretária
Érica Serpa Viana Assunção
3 0 Secretário
Av_ Francisco Eudes Ximenes, 123 Centro Horizonte/CE CEP; 62-080-078
PAEIX1 85 3336.1101 - FAX: 85 3336_1130 J CHPJ 02,121,797/OO01-O0 - CGF: 06.92O.448-2
9Ocmhorizonteoticial O cãmaramunicipaidehorizonte-poderlegislattvo0contatosghorizonte.ce.leg,br
ç
• CÂMARA MUNICIPAL DE
HORIZONTE
JUSTIFICATIVA
A revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos, que visa a
recomposição do prejuízo inflacionário, é um direito constitucional previsto no artigo 37,
inciso X, da Constituição Federal e tem como objetivo garantir que o pagamento dos
servidores públicos seja atualizado periodicamente para evitar a corrosão inflacionária,
ou seja, a perda do poder aquisitivo.
Assim, solicitamos de nossos pares a devida aquiescência a fim de
apreciarmos positivamente a matéria em comento.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE, em 02 de março
de 2026.
Antônio à1o8 Gomes Wanilson Ribeiro da Silva
Presidente
(2,11knaoldhonek A-451—
Fátima Tatiana Freire N eira
2° Vice-President
mes Agostinh#
Secrétário
1° Vice-Presidente
gti CQ C,L,U-I----
Érica Serpa Viana Assunção
3° Secretário
Av. Francisco Eudes ~enes, 123 - Centro - Horizonte/CE - CEP. 62-880-078
PABX: 85 3336.1101 - FAX: 85 3336.1130 1 CHP3: 02.121.797/0001-00 - CGF: 06.920.446-2
• Ocmhorlzonteofic lei • câmaramunicipaidehorizonte-poderiegislativo econtatos@horizonte.ce.leg.br
r- CÂMARA MUNICIPAL DE
HORIZONTE
ANEXO I A QUE SE REFEiRE O ART. 2', DO PROJETO DE LEI N° 017, DE 02 DE MARÇO DE
2026.
LINHAS DE REDENOMINACÃO DE CARGOS PÚBLICOS
CATEGORIA: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
, Advogado
Contador
SITUAÇÃO NOVA
Advogado
Contador
CATEGORIA: ATIVIDADES DE NÍVEL TÉCNICO
SITUAÇÃO ATUAL
Técnico em Informática
SITUAÇÃO NOVA
Técnico em Inform ática
CATEGORIA: ATIVIDAD ES DE NÍVEL MÉDIO
SITUAÇÃO ATUAL
Assistente de Plenário
Agente Administrativ(
Recepcionista
Redator Legislativo
SITUAÇÃO NOVA
Assistente de Plenário
Agente Administrativo
Redator Legislativo
CATEGORIA: ATIVIDADES DE NÍVEL OPERACIONAL
SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais
Motorista Motorista, Categoria B
Vigia Agente de Vigilância Patrimonial
.1(iP DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE, em 02 de março
de 2026.
Av. Francisco Eudes Ximenes, 123 - Centro - Horizonte/CE - CEP: 62.880-078
PABX: 85 3336.1101 - FAX: 85 3336.1130 1 CNP): 02.121.797/0001-00 - CGF: 06.920.446-2
•Ocmhorizonteoficial O cãmaremunicipaidehorizonte-poderlegislativo eco n t &toses h orizon to.c e.log r
( • CÂMARA MUNICIPAL DE
HORIZONTE
ANEXO II A QUE SE REFERE O ART. 3°, DO PROJETO DE LEI NO017, DE 02 DE MARÇO DE 2026.
ESTRUTURA DA COMPOSIÇÃO DO GRUPO OCUPACIONAL, CATEGORIAS FUNCIONAIS,
CARREIRAS, CLASSES E REFERÊNCIAS
Grupo
Ocupacional
Categoria
Funcional
Carreira Cargo Classes Refs.
Atividades de Nível
Superior Advocacia • Advogado I 1 a 20
II I a 20
III I a 20
IV I a 20
V 1 a 20
VI 1 a 20
Contabilidade • Contador I I a 20
II I a 20
III 1 a 20
IV 1 a 20
V 1 a 20
VI 1 a 20
Atividades de Nível
Administração de Técnico Administração • Técnico em I 1 a 20
Gestão Legislativa Informática. 11 1 a 20
111 1 a 20
IV 1 a 20
V 1 a 20
VI 1 a 20
Atividades de Nível • Assistente de
Médio Plenário; I 1 a 20
Administração • Agente II 1 a 20
Administrativo; III I a 20
• Redator IV 1 a 20
Legislativo; V I a 20
VI I a 20
Atividades de Nível • Agente de
Operacional Vigilância I 1 a 20
Patrimonial; II 1 a 20
- • Auxiliar de III I a 20
Serviços Gerais; IV 1 a 20
• Motorista,
Categoria B.
V
VI
I a 20
I a 20
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE, em 02 de março de 2026.
A. Francisco Eudes Ximenes, 123 • Centro • Horizonte/CE - CEP: 62.880-078
PABX: 85 3336.1101 • FAX: 85 3336.1130 1 CNP): 02.121.797/0001-00 - CGF: 06.920.446-2
(Ocmhorizonteoficiat () carnaramunicipaidehorizonte-poderlegislativo OcontatosOhorizonte,ce.leg.br
•
( REA CÂMARA MUNICIPAL DE
,.._ HORIZONTE
ANEXO III, A QUE SE REFE O ART. 4. DO PROJETO DE LEI No 017, DE 02 DE MARÇO DE 2026.
QUADRO DE PESSOAL, SEGUNDO CATEGORIA FUNCIONAL, CARGO, SIMBOLOGIA, REQUISITOS MÍNIMOS PARA
INGRESSO E QUANTIDADE DE VAGAS
CATEGORIA
FUNCIONAL
CARGO SIMBOLOGIA REQUISITOS MINIMOS DE
INGRESSO NO CARGO
QTDE
. ividades de Nível
Open k • i onal
•
Auxiliar de Serviços
Gerais
ASG - ATNO Ensino Fundamental Completo,
concluído em instituição reconhecida
pelo Ministério da Educação - MEC
12
Agente de Vigilância
Patrimonial
VIG - ATNO Ensino Fundamental Completo,
concluído em instituição reconhecida
pelo Ministério da Educação - MEC
12
Motorista, Categoria B MOT - ATNO Ensino Fundamental Completo,
concluído em instituição reconhecida
pelo Ministério da Educação - MEC e
CNH, Categoria B
2
Atividades de Nível
Técnico
Técnico de Informática
TDI - ATNT Ensino Médio e Curso Técnico na
Área de Informática, ambos em
instituição reconhecida pelo
Ministério da Educação.
7
Atividades de Nível
Médio Assistente de Plenário
ASP - ATNM Ensino Médio Completo, concluído
em instituição reconhecida pelo
Ministério da Educação - MEC e
Curso de Editor de Texto e de Planilha
Eletrônica
18
Agente de
Administração
AGA - ATNM Ensino Médio Completo, concluído
em instituição reconhecida pelo
Ministério da Educação - MEC e
Curso de Editor de Texto e de Planilha
Eletrônica
28
Redator Legislativo
RDL - ATNM Ensino Médio Completo, concluído
em instituição reconhecida pelo
Ministério da Educação - MEC e
Curso de Editor de Texto e de Planilha
Eletrônica
5
Atividades de Nível
Superior
C 1/
Contador
CTD - ATNS Ensino Superior Completo e Registro
Profissional emitido pela entidade de
classe
3
Advogado
ADV - ATNS Ensino Superior Completo e Registro
Profissional emitido pela entidade de
classe
5
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE, em 02 de março de
2026.
Av. Francisco Eudes Ximenes, 123 - Centro - Horizonte/CE - CEP: 62.880-070
PABX: 853336.1101 - FAX: OS 3336.1130 1 CNPJ: 02.121.797/0001-00 - CGF: 06.920.446-2
•@Fcmhorizonteoficíai O cãmaramunicipaidehorlionte-poderiegíslativoecontatosehorizont•.ce.iegior
•
I
IL• CÂMARA MUNICIPAL DE ANEXO , HORIZONTE IV, A QUE SE REFEÇ O ART. 5 0, DO PROJETO DE LEI No 017, DE 02 DE MARÇO DE 2026. TABELA VNCIMENTAL
CATEGORIA FUNCIONAL PADRÃO DE VENCIMENTO CLASSE DE CAPACITAÇAO
I n m nr v vi
ATIVIDADES DE NÍVEL
OPERACIONAL
P01 R$ 1.677,74 1
P02 R$ 1.736,46 2 1
P03 R$ 1.797.24 3 2 1
P04 R$ 1.860,14 4 3 2 1
P05 R$ 1.925,25 5 4 3 2 1
P06 R$ 1.992,63 6 5 4 3 2 1
P07 R$ 2.062,37 7 6 5 4 3 2
P08 R$ 2.134,55 8 7 6 5 4 3
P09 R$ 2.209,26 9 8 7 6 5 4
P10 R$ 2.286,59 10 9 8 7 6 5
P11 R$ 2.366,62 11 10 9 8 7 6
P12 R$ 2.449,45 12 11 10 9 8 7
P13 R$ 2.535,18 13 12 11 10 9 8
P14 R$ 2.623,91 14 13 12 11 10 9
P15 R$ 2.715,75 15 14 13 12 11 10
P16 R$ 2.810,80 16 15 14 13 12 11
P17 R$ 2.909,18 17 16 15 14 13 12
P18 R$ 3.011,00 18 17 16 15 14 13
P19 R$ 3.116,38 19 18 17 16 15 14
P20 R$ 3.225,46 20 19 18 17 16 15
P21 R$ 3.338,35 20 19 18 17 16
P22 R$ 3.455,19 20 19 18 17
P23 R$ 3.576,12 20 19 18
P24 R$ 3.701,29 20 19
P25 R$ 3.830,83 20
ATIVIDADES DE NÍVEL
MÉDIO
P01 R$ 2.806,58 1
P02 R$ 2.904,81 2 1
P03 R$ 3.006,48 3 2 1
P04 R$ 3.111,71 4 3 2 1
P05 R$ 3.220,62 5 4 3 2 1
P06 R$ 3.333,34 6 5 4 3 2 1
P07 R$ 3.450,00 7 6 5 4 3 2
P08 R$ 3.570,75 8 7 6 5 4 3
P09 R$ 3.695,73 9 8 7 6 5 4
P10 R$ 3.825,08 10 9 8 7 6 5 I
P11 R$ 3.958,96 11 10 9 8 7 6
P12 R$ 4.097,52 12 11 10 9 8 7
P13 R$ 4.240,94 13 12 11 10 9 8
P14 R$ 4.389,37 14 13 12 11 10 9
P15 R$ 4.543,00 15 14 13 12 11 10
P16 R$ 4.702,00 16 15 14 13 12 11
P17 R$ 4.866,57 17 16 15 14 13 12
P18 R$ 5.036,90 18 17 16 15 14 13
P19 R$ 5.213,19 19 18 17 16 15 14
P20 R$ 5.395,65 20 19 18 17 16 15
P21 R$ 5.584,50 20 19 18 17 16
P22 R$ 5.779,96 20 19 18 17
P23 R$ 5.982,26 20 19 18
P24 R$ 6.191,64 20 19
P25 R$ 6.408,34 20
ç( 1
Av. Francisco Eudes Ximenes. 123 - Centro Horizonte/CE - CEP: 62.880-078
PABX: 85 3336.1101 FAX: 85 3336.1130 1 CNP3: 02.121.797/0001-00 - CGF: 06.920.446-2
• @cmhorizonteoficial (/) carnaramunicipaidehorizonte-poderlegistativo Ocontatosehorizonte.ce.leg.br
•
• CH
AMARA MUNICIPAL DE
ORIZONTE
TABELA VENCIMENTAL
CATEGORIA FUNCIONAL P
'
•
CLAMOR DE CAPACITA00'
1 n m rv v vi
ATrVIDADES DE NÍVEL
TÉCNICO
,
P01 RS 49i497,
P02 R$ 3.0-79,09 2 1
P03 R$ 3.186,86 3 2 1
P04 R$ 3.298,40 4 3 2 1
P05 R$ 3.413,85 5 4 3 2 1
P06 R$ 3.533,33 6 5 4 3 2 1
P07 R$ 3.657,00 7 6 5 4 3 2
P08 R$ 3.784,99 8 7 6 5 4 3
P09 R$ 3.917,47 9 8 7 6 5 4
P10 R$ 4.054,58 10 9 8 7 6 5
P11 R$ 4.196,49 11 10 9 8 7 6
P12 R$ 4.343,37 12 11 10 9 8 7
P13 R$ 4.495,38 13 12 11 10 9 8
P14 R$ 4.652,72 14 13 12 11 10 9
P15 R$ 4.815,57 15 14 13 12 11 10
P16 R$ 4.984,11 16 15 14 13 12 11
P17 R$ 5.158,56 17 16 15 14 13 12
P18 R$ 5.339,11 18 17 16 15 14 13
P19 R$ 5.525,97 19 18 17 16 15 14
P20 R$ 5.719,38 20 19 18 17 16 15
P21 R$ 5.919,56 20 19 18 17 16
P22 R$ 6.126,75 20 19 18 17
P23 R$ 6.341,18 20 19 18
P24 R$ 6.563,12 20 19
P25 R$ 6.792,83 20
ATIVIDADES DE NÍVEL
SUPERIOR
odj
1
P01 ' R$ 6flÇS. , 1
P02 R$ 6.801,47 2 1
P03 R$ 7.039,52 3 2 1
P04 R$ 7.285,91 4 3 2 1
P05 R$ 7.540,91 5 4 3 2 1
P06 R$ 7.804,84 6 5 4 3 2 1
P07 R$ 8.078,01 7 6 5 4 3 2
P08 R$ 8.360,75 8 7 6 5 4 3
P09 R$ 8.653,37 9 8 7 6 5 4
P10 R$ 8.956,24 10 9 8 7 6 5
P11 R$ 9.269,71 11 10 9 8 7 6
P12 R$ 9.594,15 12 11 10 9 8 7
P13 R$ 9.929,94 13 12 11 10 9 8
P14 R$ 10.277,49 14 13 12 11 10 9
P15 R$ 10.637,20 15 14 13 12 11 10
P16 R$ 11.009,50 16 15 14 13 12 11
P17 R$ 11.394,84 17 16 15 14 13 12
P18 R$ 11.793,66 18 17 16 15 14 13
P19 R$ 12.206,43 19 18 17 16 15 14
P20 R$ 12.633,66 20 19 18 17 16 15
P21 R$ 13.075,84 20 19 18 17 16
P22 R$ 13.533,49 20 19 18 17
P23 R$ 14.007,16 20 19 18
P24 R$ 14.497,42 20 19
P25 R$ 15.004,82 20
DEPARTAMEN LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE, em 02 de março de
2026.
,o4
•
Av. Francisco Eudes Mn-genes. 123 - Centro - Horizonte/CE - CEP: 62.880-078
PABX: 85 3336.1101 - FAX: 85 3336.1130 1 CNP3: 02.121.797/0001-00 - CGF: 06.920.446-2
cmhorizonteoficial O carnaremunicipaidehorizonte-poderiegislativo OcontatosOhorizonte.ce.leg.br
• (9 CÂMARA iliNICIPAL DE
HORIONTE
ESTUDO DE IMPACTO FINANCEIRO DE REAJUSTE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE
PROVIMENTO EFETIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE.
SITUAÇÃO ATUAL 1 SITUAÇÃO PROPOSTA
Total da Valor Total Geral Total da Valor Patronal Total Geral
Folha Patronal (R$1 Folha (14%) (R$)
(R$) (14%) (R$)
1 13.933,60 13.588,12 127.521,72 120.331,17 15 351,72 135.682,89
DIFERENÇA MENSAL A MAIOR 8.161,17
DETALHAMENTO DO ESTUDO DE IMPACTO FINANCEIRO
RESUMO DA FOLHA DE PAGAMENTO
Item Remuneratório Situação Atual
(RIII)
Situação Proposta
(RIO
Diferença
(R$)
Salário Base 87.594,20 93.812,28 5.255,65
Adicional Noturno 213,14 227,59 12,78
1/3 de Férias 677,55
Função Gratificada 4.200,00 4.200,00
Gratificação FG-2 1.300,00 1.300,00 -
Função Gratificada FG-3 1.800,00 1.800,00
Gratificação Pós-Graduação 7.977,33 8.472,30 478,63
Gratificação Pós-Graduação
(Lei n" 14.666/21)
1.267,39 1.343,43
76,04
Representação 1.850,00 1.850,00 -
Representação II 1.800,00 1.800,00
Gratificação Graduação 3.307,61 3.506,09 198,45
Vale Refeição 1.008,00 1.056,00 48,00
Gratificação Graduação
(Lei n' 14.666/21) 418,38 443,48 25,10
Salário Família 520,00 520,00 -
, TOTAL DA FOLHA 113.933,60 120.331,17 6.397,57
TOTAL ENCARGOS 13.588,12 15.351,72 1.763,60
TOTAL GERAL 127.521,72 135.682,89 8,3.61,17
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE, em 02 de março de
2026.
Av. Francisco Eudes Ximenes, 123 - Centro - Horizonte/CE - CEP: 62.880-078
PABX• 85 3336.1101 - FAX: 85 3336.1130 1 CNPJ: 02.121.797/0001-00 - CGF: 06.920.446-2 á
(11, @cmhorizonteoficial O camaramunicipaideborizonte-poderiegislativo Ocontatcs@horizonte.ce.leg.br
PARECER N' /2026 AO PROJETO DE LEI N' 017 DE 2026
Parecer Jurídico sobre o Projeto de Lei n' 017/2026. Objeto:
Altera a Lei Municipal IV 1.655/2025, reorganiza categorias
funcionais, promove a revisão geral anual das remunerações e
reajusta o auxílio-alimentação dos servidores da Câmara
Municipal de Horizonte.
RELATÓRIO
Submete-se a esta assessoria o Projeto de Lei n' 017/2026, de iniciativa da Mesa Diretora
da Câmara Municipal de Horizonte, que visa alterar os arts. 1° ao 6' e os Anexos I, II, III e IV da Lei
Municipal no 1.655, de 3 de abril de 2025. A proposta tem como objetivos centrais a reestruturação das
categorias funcionais da Câmara Municipal e a aplicação da revisão geral anual para recomposição
das perdas inflacionárias.
MÉRITO
Competência e Iniciativa
O projeto apresenta-se em conformidade com o ordenamento jurídico, uma vez que cabe
à Câmara Municipal a iniciativa de leis que disponham sobre sua organização, cargos e
remuneração de seus servidores, conforme a autonomia administrativa e financeira garantida
constitucionalmente.
O PL propõe uma nova redação para o Art. da Lei n° 1.655/2025, subdividindo as
categorias em:
I - Nível Superior (ATNS): Exige graduação superior e registro profissional.
II - Nível Técnico: Exige escolaridade de nível médio ou profissional equivalente com
conhecimento técnico específico.
III - Nível Médio: Atividades de apoio de natureza diversificada.
IV - Nível Operacional (ATNO): Apoio operacional e suporte, exigindo nível
fundamental completo.
Esta alteração desmembra a antiga categoria "Nível Médio e Técnico" em duas categorias
distintas, permitindo uma melhor organização administrativa.
Da Revisão Salarial e Auxílio-Alimentação (Art. 6")
O Art. 6' altera o valor do auxílio-alimentação para R$ 33,00 por dia. Em comparação à
Lei no 1.655/2025, que fixava o valor em R$ 31,50, observa-se um reajuste de aproximadamente
4,76%.
Da Retroatividade e Vigência (Art. 7')
A proposta estabelece vigência na data de publicação, com efeitos financeiros retroativos
a 1 de janeiro de 2026. Tal medida é comum em revisões gerais anuais para garantir o direito à
recomposição desde o início do exercício financeiro.
CONCLUSÃO
O Projeto de Lei n° 017/2026 encontra-se devidamente fundamentado na Constituição
Federal (Art. 37, X) e visa a manutenção do poder aquisitivo dos servidores frente à inflação. Do
ponto de vista jurídico-legislativo, o projeto está apto para tramitação, não apresentando vício de
iniciativa ou inconstitucionalidade aparente. Recomenda-se a análise pelas Comissões competentes
quanto ao impacto orçamentário e financeiro, conforme exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
É o parecer, s.m.j.
MAIA & ROCHA ADVOGADOS ASSOCIADOS
•
( ..90 CÂMARA MUNICIPAL DE
HORIZONTE
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FISCALIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PARECER N2 005/2026 AO PROJETO DE LEI N2 017/2026 DO PODER LEGISLATIVO.
EMENTA: ALTERA O ARTS. 1°, 2°, 3°, 4°, 5° E 6° E LEI MUNICIPAL N° 1.655, DE 3 DE ABRIL DE 2025, E
SEUS ANEXOS I, II, III, IV E DA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RELATÓRIO O Projeto de Lei n9 017/2026, de autoria do Poder Legislativo, tem por finalidade:
Alterar o arts. 19, 22, 39, 42, 59 e 69 e Lei Municipal n2 1.655, de 3 de abril de 2025, e seus Anexos
I, II, III, IV e da dá outras providências.
II — VOTO DO RELATOR: observado as normas do Art. 55, inciso II, do Regimento Interno da
Câmara, esta comissão de Orçamento, Fiscalização e Administração Pública, emite o competente
parecer correspondente a presente matéria quanto o caráter financeiro da mesma e sua
viabilidade orçamentaria.
III — PARECER DA COMISSÃO: A Comissão de orçamento, fiscalização e administração pública,
reunida para deliberar sobre o Projeto de Lei n2 017/2026. Após minuciosa análise da matéria
tendo verificado os anexos e os respectivos valores nada vislumbrou a obstar, concluindo pela
aprovação da mesma.
VOTO DA COMISSÃO:
Assim, essa Comissão, entende que o PROJETO DE LEI N° 017/2026, do Poder Legislativo, deve
seguir seu rito normal de tramitação.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 05 dias de março de
2026.
Presidente: ERICA SERPA VIAN RD; Sim ao relatório?()
/
Vice-Presidente: ALA 1O UNIÃO; Sim ao relatório )
Membro: CARLOS L A ORO PEREIRA A -- REPUBLICANOS. Sim ao relatório
(EM SUBSTITUIÇÃO AO MEMBRO TITULAR)
Av. Francisco Eudes Ximenes, 123 - Centro - Horizonte/CE - CEP: 62.880-078
PABX: 85 3336.1101 - FAX: 85 3336.1130 1 CNP): 02.121.797/0001-00 - CGF: 06.920.446-2
cmhorizonteoficial O câmaramunicipaidehorizonte-poderlegislativoecontatosOhorizonte.ce.leg.br
kr- . • CÂMARA MUNICIPAL DE
k- HORIZONTE
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA - Ca.
PARECER n2 021/2026, AO PROJETO DE LEI N9 017/2026 DO PODER LEGI LATIM.
EMENTA: Altera o arts. 12, 22, 32, 42, 52 e 62 e Lei Municipal n2 1.655, de 3 de abril de 2025, e seus
-------- Anexos I, II, III, IV e da dá outras providências.
I — RELATÓRIO O Projeto de Lei n2 017/2026, de autoria do Poder Legislativo, tem por finalidade,
alerar o arts. 1O, 2', 3°, 4°, 5' e 6° e Lei Municipal no 1.655, de 3 de abril de 2025, e seus Anexos I, II,
} I , IV e da dá outras provdências.
_ II — VOTO DO REATOR: Após análise detalhada, constata-se que a competência para legislar sobre o
assunto, observado as normas do Regimento Interno, da Lei Orgânica do Município e do ordenamento
jurídico pátrio, ficou entendido que o Projeto de Lei atende os princípios da legalidade não havendo,
portanto, vício de iniciativa ou inconstitucionalidade formal ou material.
Ademais, a proposta observa os princípios da razoabilidade e da publicidade. Diante disso, opino
favoravelmente pela aprovação do Projeto de Lei.
III — PARECER DA COMISSÃO: A Comissão de Constituição e Justiça, reunida para deliberar sobre o
Projeto de Lei n2 017/2026, conclui pela sua constitucionalidade, legalidade e juridicidade, opinando/
( pela sua aprovação.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MliNICIPAL DE HORIZONTE (CE), aos 05 dias de março de 2024.
Presidente: ADRIANA SIL 11kA DA SILVA - REPUB ANOS; Sim a relatório
/
Vice-Presidente: ALAÉCI G ES AGdiSTINHO UNIÃO; Sim ao rel ório ('F)-
Membro_4(tI(5-6 -d-RTEI5RG DA SILVA - MDB. Sim ao relatório
Av. Francisco Eudes Ximenes• 123 - Centro - Horizonte/CE - CEP: 62.080-078
PABX: 85 3336.1101 - FAX 85 3336.1130 1 CNP: 02.121.797/0001-00 - CGF: 06.920,446-2
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