br-locleg corpus explorer

← Horizonte (CE)

materia nº 17/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaAltera o arts. 1°, 2°, 3°, 4°, 5° e 6° e Lei Municipal n° 1.655, de 3 de abril de 2025, e seus anexos I, II, III, IV e dá outras providências.
native_id2388

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-11 Proposição arquivada Arquivamento por aprovação final
2026-03-11 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2026-03-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2026-03-10 Parecer favorável da comissão U Para o envio a Ordem do Dia.
2026-03-04 Proposição distribuída às comissões U Proposição distribuída às comissões.
2026-03-03 Proposição Para apresentar em Plenário U Para o envio às Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-11T09:45:30.078183-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

CÂMARA MUNICIPAL DE 
ultnIZONTE 
PROJETO DE LEI N' O17, DE O2 DE MARÇO DE 2026. 
Encaminhada à Comissão 
Em:. C 1-í 
Altera o arts. 1", 2", 3', 4*, 5° e 6' e Lei 
Municipal no 1.655, de 3 de abril de 
2025, e seus Anexos 1,11,111, TV e da dá 
[rotura outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE, ESTADO DO CEARÁ, DECRETA: 
Art. 1' O art. 1' da Lei Municipal no 1.655, de 3 de abril de 2025, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
"SEÇÃO II 
DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS 
Art. 1' Segundo a correlação, a afinidade, a natureza dos trabalhos e o nível de 
conhecimentos aplicados, às categorias funcionais abrangem várias atividades, 
compreendendo: 
I - ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR ATNS carreira e/ou classes 
abrangendo atividades inerentes a cargos/funções caracterizados por ações 
desenvolvidas em campo de conhecimento específico, cujo provimento exige 
graduação de nível superior ou habilitação legal equivalente e registro profissional 
(quando o cargo exigir); 
II - ATIVIDADES DE NÍVEL TÉCNICO: carreira e/ou classes que englobam 
atividades inerentes a cargos/funções de nível técnico, de natureza diversificada e 
abrangente, em nível de apoio às ações nas diversas áreas, podendo exigir 
conhecimento técnico e domínio de conceitos mais amplos, ou ainda 
caracterizadas pelas ações desenvolvidas em campo de conhecimento específico, 
exigindo escolaridade de nível médio ou profissional equivalente. 
III - ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO: carreira e/ou classes que englobam\ 
atividades inerentes a cargos/funções de nível médio, de natureza diversificada e
abrangente, em nível de apoio às ações nas diversas áreas, ou ainda caracterizadas 
pelas ações desenvolvidas em campo de conhecimento específico, exigindo 
escolaridade de nível médio ou profissional equivalente. 
IV - ATIVIDADES DE NÍVEL OPERACIONAL ATNO carreira e/ou classes que 
englobam atividades de apoio operacional e de suporte às áreas técnica e 
administrativa, caracterizadas por cargos/funções, que exigem escolaridade de 
nível fundamental completo". 
Art. 2" O art. 2' da Lei Municipal n' 1.655, de 3 de abril de 2025, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
Art. O 2". O Anexo 1, da Lei Municipal n° 1.655, de 3 de abril de 
2025, passa a vigorar conforme Anexo 1, desta Lei. 
Art. 3" O art. 3° da Lei Municipal n' 1.655, de 3 de abril de 2025, passa a vigorar com 
seguinte redação: 
4)'/
O 
Çi) 
Ck cr) 
Av. Francisco Eudes Ximenes, 123 - Centro - Horizonte/CE - CEP: 62.880-078 
PABX: 85 3336.1101 - FAX 85 3335.1130 1 CNP): 02.121.797/0001-00 - CGF: 06,920.446-2 
§1cmhorizonteoricia I cárna rarnunicl peldehorizonte-poderleglaiet Ivo econtstoeiDhorizonte.ce.leg.br 
9
ç_ • CÂMARA MUNICIPAL DE 
HORIZONTE 
Art. 3*. O Anexo II, da Lei Municipal n' 1.655, de 3 de abril de 
2025, passa a vigorar conforme Anexo II, desta Lei. 
Art. 4" o art. 4' da Lei Municipal n' 1.655, de 3 de abril de 2025, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
Art. 4". O Anexo III, da Lei Municipal n' 1.655, de 3 de abril de 
2025, passa a vigorar conforme Anexo III, desta Lei. 
Art. 50 O art. 5' da Lei Municipal n' 1.655, de 3 de abril de 2025, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
Art. 50 O Anexo IV, da Lei Municipal n' 1.655, de 3 de abril. de 
2025, que trata da Tabela Vencimental dos Servidores de 
Provimento Efetivo da Câmara Municipal de Horizonte/CE, 
passa a vigorar conforme Anexo IV, parte integrante desta Lei. 
Art. 6° O art. 6', da Lei n' 1.655, de 3 de abril de 2025, referente ao art. 72 da lei 1466 de 
21/12/2021, passa a digorar com a seguinte redação: 
"Art. 72. O valor diário do auxílio-alimentação será 
correspondente a R$ 33,00 (trinta e três) reais, devendo ser 
reajustado anualmente com porcentagem nunca inferior ao 
índice de variação da inflação apurada em exercício 
anterior" 
Art. 7" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos 
a l' de janeiro de 2026. 
SALA DAS SESSÕES DAS CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 02 dias do março de 2026. 
MESA DIRETORA 
Antônio Carlos Gomes 
Presidente 
détwin -• kaira 
Fátima Tatiana Freire Nogue 
2° Vice-Presidente 
Alaécio GOes A0óstinho 
2' Secre rio 
Wanilson Ribeiro da Silva 
1° Vice-Presidente 
-f-tarP; a ir 
Adriana ilveira da Si 
1° Secretária 
Érica Serpa Viana Assunção 
3 0 Secretário 
Av_ Francisco Eudes Ximenes, 123 Centro Horizonte/CE CEP; 62-080-078 
PAEIX1 85 3336.1101 - FAX: 85 3336_1130 J CHPJ 02,121,797/OO01-O0 - CGF: 06.92O.448-2 
9Ocmhorizonteoticial O cãmaramunicipaidehorizonte-poderlegislattvo0contatosghorizonte.ce.leg,br 
ç
• CÂMARA MUNICIPAL DE 
HORIZONTE 
JUSTIFICATIVA 
A revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos, que visa a 
recomposição do prejuízo inflacionário, é um direito constitucional previsto no artigo 37, 
inciso X, da Constituição Federal e tem como objetivo garantir que o pagamento dos 
servidores públicos seja atualizado periodicamente para evitar a corrosão inflacionária, 
ou seja, a perda do poder aquisitivo. 
Assim, solicitamos de nossos pares a devida aquiescência a fim de 
apreciarmos positivamente a matéria em comento. 
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE, em 02 de março 
de 2026. 
Antônio à1o8 Gomes Wanilson Ribeiro da Silva 
Presidente 
(2,11knaoldhonek A-451—
Fátima Tatiana Freire N eira 
2° Vice-President 
mes Agostinh# 
Secrétário 
1° Vice-Presidente 
gti CQ C,L,U-I----
Érica Serpa Viana Assunção 
3° Secretário 
Av. Francisco Eudes ~enes, 123 - Centro - Horizonte/CE - CEP. 62-880-078 
PABX: 85 3336.1101 - FAX: 85 3336.1130 1 CHP3: 02.121.797/0001-00 - CGF: 06.920.446-2 
• Ocmhorlzonteofic lei • câmaramunicipaidehorizonte-poderiegislativo econtatos@horizonte.ce.leg.br 
r- CÂMARA MUNICIPAL DE 
HORIZONTE 
ANEXO I A QUE SE REFEiRE O ART. 2', DO PROJETO DE LEI N° 017, DE 02 DE MARÇO DE 
2026. 
LINHAS DE REDENOMINACÃO DE CARGOS PÚBLICOS 
CATEGORIA: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR 
SITUAÇÃO ATUAL 
, Advogado
Contador 
SITUAÇÃO NOVA 
Advogado
Contador 
CATEGORIA: ATIVIDADES DE NÍVEL TÉCNICO 
SITUAÇÃO ATUAL 
Técnico em Informática 
SITUAÇÃO NOVA 
Técnico em Inform ática 
CATEGORIA: ATIVIDAD ES DE NÍVEL MÉDIO 
SITUAÇÃO ATUAL 
Assistente de Plenário 
Agente Administrativ( 
Recepcionista 
Redator Legislativo 
SITUAÇÃO NOVA 
Assistente de Plenário 
Agente Administrativo 
Redator Legislativo 
CATEGORIA: ATIVIDADES DE NÍVEL OPERACIONAL 
SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA 
Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais 
Motorista Motorista, Categoria B 
Vigia Agente de Vigilância Patrimonial 
.1(iP DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE, em 02 de março 
de 2026. 
Av. Francisco Eudes Ximenes, 123 - Centro - Horizonte/CE - CEP: 62.880-078 
PABX: 85 3336.1101 - FAX: 85 3336.1130 1 CNP): 02.121.797/0001-00 - CGF: 06.920.446-2 
•Ocmhorizonteoficial O cãmaremunicipaidehorizonte-poderlegislativo eco n t &toses h orizon to.c e.log r 
( • CÂMARA MUNICIPAL DE 
HORIZONTE 
ANEXO II A QUE SE REFERE O ART. 3°, DO PROJETO DE LEI NO017, DE 02 DE MARÇO DE 2026. 
ESTRUTURA DA COMPOSIÇÃO DO GRUPO OCUPACIONAL, CATEGORIAS FUNCIONAIS, 
CARREIRAS, CLASSES E REFERÊNCIAS 
Grupo 
Ocupacional 
Categoria 
Funcional 
Carreira Cargo Classes Refs. 
Atividades de Nível 
Superior Advocacia • Advogado I 1 a 20 
II I a 20 
III I a 20 
IV I a 20 
V 1 a 20 
VI 1 a 20 
Contabilidade • Contador I I a 20 
II I a 20 
III 1 a 20 
IV 1 a 20 
V 1 a 20 
VI 1 a 20 
Atividades de Nível 
Administração de Técnico Administração • Técnico em I 1 a 20 
Gestão Legislativa Informática. 11 1 a 20 
111 1 a 20 
IV 1 a 20 
V 1 a 20 
VI 1 a 20 
Atividades de Nível • Assistente de 
Médio Plenário; I 1 a 20 
Administração • Agente II 1 a 20 
Administrativo; III I a 20 
• Redator IV 1 a 20 
Legislativo; V I a 20 
VI I a 20 
Atividades de Nível • Agente de 
Operacional Vigilância I 1 a 20 
Patrimonial; II 1 a 20 
- • Auxiliar de III I a 20 
Serviços Gerais; IV 1 a 20
• Motorista, 
Categoria B. 
V 
VI 
I a 20 
I a 20 
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE, em 02 de março de 2026. 
A. Francisco Eudes Ximenes, 123 • Centro • Horizonte/CE - CEP: 62.880-078 
PABX: 85 3336.1101 • FAX: 85 3336.1130 1 CNP): 02.121.797/0001-00 - CGF: 06.920.446-2 
(Ocmhorizonteoficiat () carnaramunicipaidehorizonte-poderlegislativo OcontatosOhorizonte,ce.leg.br 
• 
( REA CÂMARA MUNICIPAL DE 
,.._ HORIZONTE 
ANEXO III, A QUE SE REFE O ART. 4. DO PROJETO DE LEI No 017, DE 02 DE MARÇO DE 2026. 
QUADRO DE PESSOAL, SEGUNDO CATEGORIA FUNCIONAL, CARGO, SIMBOLOGIA, REQUISITOS MÍNIMOS PARA 
INGRESSO E QUANTIDADE DE VAGAS 
CATEGORIA 
FUNCIONAL 
CARGO SIMBOLOGIA REQUISITOS MINIMOS DE 
INGRESSO NO CARGO 
QTDE 
. ividades de Nível 
Open k • i onal 
• 
Auxiliar de Serviços 
Gerais 
ASG - ATNO Ensino Fundamental Completo, 
concluído em instituição reconhecida 
pelo Ministério da Educação - MEC 
12 
Agente de Vigilância 
Patrimonial 
VIG - ATNO Ensino Fundamental Completo, 
concluído em instituição reconhecida 
pelo Ministério da Educação - MEC 
12 
Motorista, Categoria B MOT - ATNO Ensino Fundamental Completo, 
concluído em instituição reconhecida 
pelo Ministério da Educação - MEC e 
CNH, Categoria B 
2 
Atividades de Nível 
Técnico 
Técnico de Informática 
TDI - ATNT Ensino Médio e Curso Técnico na 
Área de Informática, ambos em 
instituição reconhecida pelo 
Ministério da Educação. 
7 
Atividades de Nível 
Médio Assistente de Plenário 
ASP - ATNM Ensino Médio Completo, concluído 
em instituição reconhecida pelo 
Ministério da Educação - MEC e 
Curso de Editor de Texto e de Planilha 
Eletrônica 
18 
Agente de 
Administração 
AGA - ATNM Ensino Médio Completo, concluído 
em instituição reconhecida pelo 
Ministério da Educação - MEC e 
Curso de Editor de Texto e de Planilha 
Eletrônica 
28 
Redator Legislativo 
RDL - ATNM Ensino Médio Completo, concluído 
em instituição reconhecida pelo 
Ministério da Educação - MEC e 
Curso de Editor de Texto e de Planilha 
Eletrônica 
5 
Atividades de Nível 
Superior 
C 1/ 
Contador 
CTD - ATNS Ensino Superior Completo e Registro 
Profissional emitido pela entidade de 
classe 
3 
Advogado 
ADV - ATNS Ensino Superior Completo e Registro 
Profissional emitido pela entidade de 
classe 
5 
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE, em 02 de março de 
2026. 
Av. Francisco Eudes Ximenes, 123 - Centro - Horizonte/CE - CEP: 62.880-070 
PABX: 853336.1101 - FAX: OS 3336.1130 1 CNPJ: 02.121.797/0001-00 - CGF: 06.920.446-2 
•@Fcmhorizonteoficíai O cãmaramunicipaidehorlionte-poderiegíslativoecontatosehorizont•.ce.iegior 
• 
I
IL• CÂMARA MUNICIPAL DE ANEXO , HORIZONTE IV, A QUE SE REFEÇ O ART. 5 0, DO PROJETO DE LEI No 017, DE 02 DE MARÇO DE 2026. TABELA VNCIMENTAL 
CATEGORIA FUNCIONAL PADRÃO DE VENCIMENTO CLASSE DE CAPACITAÇAO 
I n m nr v vi 
ATIVIDADES DE NÍVEL 
OPERACIONAL 
P01 R$ 1.677,74 1 
P02 R$ 1.736,46 2 1 
P03 R$ 1.797.24 3 2 1 
P04 R$ 1.860,14 4 3 2 1 
P05 R$ 1.925,25 5 4 3 2 1 
P06 R$ 1.992,63 6 5 4 3 2 1 
P07 R$ 2.062,37 7 6 5 4 3 2 
P08 R$ 2.134,55 8 7 6 5 4 3 
P09 R$ 2.209,26 9 8 7 6 5 4 
P10 R$ 2.286,59 10 9 8 7 6 5 
P11 R$ 2.366,62 11 10 9 8 7 6 
P12 R$ 2.449,45 12 11 10 9 8 7 
P13 R$ 2.535,18 13 12 11 10 9 8 
P14 R$ 2.623,91 14 13 12 11 10 9 
P15 R$ 2.715,75 15 14 13 12 11 10 
P16 R$ 2.810,80 16 15 14 13 12 11 
P17 R$ 2.909,18 17 16 15 14 13 12 
P18 R$ 3.011,00 18 17 16 15 14 13 
P19 R$ 3.116,38 19 18 17 16 15 14 
P20 R$ 3.225,46 20 19 18 17 16 15 
P21 R$ 3.338,35 20 19 18 17 16 
P22 R$ 3.455,19 20 19 18 17 
P23 R$ 3.576,12 20 19 18 
P24 R$ 3.701,29 20 19 
P25 R$ 3.830,83 20 
ATIVIDADES DE NÍVEL 
MÉDIO 
P01 R$ 2.806,58 1 
P02 R$ 2.904,81 2 1 
P03 R$ 3.006,48 3 2 1 
P04 R$ 3.111,71 4 3 2 1 
P05 R$ 3.220,62 5 4 3 2 1 
P06 R$ 3.333,34 6 5 4 3 2 1 
P07 R$ 3.450,00 7 6 5 4 3 2 
P08 R$ 3.570,75 8 7 6 5 4 3 
P09 R$ 3.695,73 9 8 7 6 5 4 
P10 R$ 3.825,08 10 9 8 7 6 5 I 
P11 R$ 3.958,96 11 10 9 8 7 6 
P12 R$ 4.097,52 12 11 10 9 8 7 
P13 R$ 4.240,94 13 12 11 10 9 8 
P14 R$ 4.389,37 14 13 12 11 10 9 
P15 R$ 4.543,00 15 14 13 12 11 10 
P16 R$ 4.702,00 16 15 14 13 12 11 
P17 R$ 4.866,57 17 16 15 14 13 12 
P18 R$ 5.036,90 18 17 16 15 14 13 
P19 R$ 5.213,19 19 18 17 16 15 14 
P20 R$ 5.395,65 20 19 18 17 16 15 
P21 R$ 5.584,50 20 19 18 17 16 
P22 R$ 5.779,96 20 19 18 17 
P23 R$ 5.982,26 20 19 18 
P24 R$ 6.191,64 20 19 
P25 R$ 6.408,34 20 
ç( 1
Av. Francisco Eudes Ximenes. 123 - Centro Horizonte/CE - CEP: 62.880-078 
PABX: 85 3336.1101 FAX: 85 3336.1130 1 CNP3: 02.121.797/0001-00 - CGF: 06.920.446-2 
• @cmhorizonteoficial (/) carnaramunicipaidehorizonte-poderlegistativo Ocontatosehorizonte.ce.leg.br 
• 
• CH
AMARA MUNICIPAL DE 
ORIZONTE 
TABELA VENCIMENTAL 
CATEGORIA FUNCIONAL P 
' 
• 
CLAMOR DE CAPACITA00' 
1 n m rv v vi 
ATrVIDADES DE NÍVEL 
TÉCNICO 
, 
P01 RS 49i497, 
P02 R$ 3.0-79,09 2 1 
P03 R$ 3.186,86 3 2 1 
P04 R$ 3.298,40 4 3 2 1 
P05 R$ 3.413,85 5 4 3 2 1 
P06 R$ 3.533,33 6 5 4 3 2 1 
P07 R$ 3.657,00 7 6 5 4 3 2 
P08 R$ 3.784,99 8 7 6 5 4 3 
P09 R$ 3.917,47 9 8 7 6 5 4 
P10 R$ 4.054,58 10 9 8 7 6 5 
P11 R$ 4.196,49 11 10 9 8 7 6 
P12 R$ 4.343,37 12 11 10 9 8 7 
P13 R$ 4.495,38 13 12 11 10 9 8 
P14 R$ 4.652,72 14 13 12 11 10 9 
P15 R$ 4.815,57 15 14 13 12 11 10 
P16 R$ 4.984,11 16 15 14 13 12 11 
P17 R$ 5.158,56 17 16 15 14 13 12 
P18 R$ 5.339,11 18 17 16 15 14 13 
P19 R$ 5.525,97 19 18 17 16 15 14 
P20 R$ 5.719,38 20 19 18 17 16 15 
P21 R$ 5.919,56 20 19 18 17 16 
P22 R$ 6.126,75 20 19 18 17 
P23 R$ 6.341,18 20 19 18 
P24 R$ 6.563,12 20 19 
P25 R$ 6.792,83 20 
ATIVIDADES DE NÍVEL 
SUPERIOR 
odj 
1 
P01 ' R$ 6flÇS. , 1 
P02 R$ 6.801,47 2 1 
P03 R$ 7.039,52 3 2 1 
P04 R$ 7.285,91 4 3 2 1 
P05 R$ 7.540,91 5 4 3 2 1 
P06 R$ 7.804,84 6 5 4 3 2 1 
P07 R$ 8.078,01 7 6 5 4 3 2 
P08 R$ 8.360,75 8 7 6 5 4 3 
P09 R$ 8.653,37 9 8 7 6 5 4 
P10 R$ 8.956,24 10 9 8 7 6 5 
P11 R$ 9.269,71 11 10 9 8 7 6 
P12 R$ 9.594,15 12 11 10 9 8 7 
P13 R$ 9.929,94 13 12 11 10 9 8 
P14 R$ 10.277,49 14 13 12 11 10 9 
P15 R$ 10.637,20 15 14 13 12 11 10 
P16 R$ 11.009,50 16 15 14 13 12 11 
P17 R$ 11.394,84 17 16 15 14 13 12 
P18 R$ 11.793,66 18 17 16 15 14 13 
P19 R$ 12.206,43 19 18 17 16 15 14 
P20 R$ 12.633,66 20 19 18 17 16 15 
P21 R$ 13.075,84 20 19 18 17 16 
P22 R$ 13.533,49 20 19 18 17 
P23 R$ 14.007,16 20 19 18 
P24 R$ 14.497,42 20 19
P25 R$ 15.004,82 20 
DEPARTAMEN LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE, em 02 de março de 
2026. 
,o4
• 
Av. Francisco Eudes Mn-genes. 123 - Centro - Horizonte/CE - CEP: 62.880-078 
PABX: 85 3336.1101 - FAX: 85 3336.1130 1 CNP3: 02.121.797/0001-00 - CGF: 06.920.446-2 
cmhorizonteoficial O carnaremunicipaidehorizonte-poderiegislativo OcontatosOhorizonte.ce.leg.br 
• (9 CÂMARA iliNICIPAL DE 
HORIONTE 
ESTUDO DE IMPACTO FINANCEIRO DE REAJUSTE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE 
PROVIMENTO EFETIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE. 
SITUAÇÃO ATUAL 1 SITUAÇÃO PROPOSTA 
Total da Valor Total Geral Total da Valor Patronal Total Geral 
Folha Patronal (R$1 Folha (14%) (R$) 
(R$) (14%) (R$) 
1 13.933,60 13.588,12 127.521,72 120.331,17 15 351,72 135.682,89 
DIFERENÇA MENSAL A MAIOR 8.161,17 
DETALHAMENTO DO ESTUDO DE IMPACTO FINANCEIRO 
RESUMO DA FOLHA DE PAGAMENTO 
Item Remuneratório Situação Atual 
(RIII) 
Situação Proposta 
(RIO 
Diferença 
(R$) 
Salário Base 87.594,20 93.812,28 5.255,65 
Adicional Noturno 213,14 227,59 12,78 
1/3 de Férias 677,55 
Função Gratificada 4.200,00 4.200,00 
Gratificação FG-2 1.300,00 1.300,00 - 
Função Gratificada FG-3 1.800,00 1.800,00 
Gratificação Pós-Graduação 7.977,33 8.472,30 478,63 
Gratificação Pós-Graduação 
(Lei n" 14.666/21) 
1.267,39 1.343,43 
76,04 
Representação 1.850,00 1.850,00 - 
Representação II 1.800,00 1.800,00 
Gratificação Graduação 3.307,61 3.506,09 198,45 
Vale Refeição 1.008,00 1.056,00 48,00 
Gratificação Graduação 
(Lei n' 14.666/21) 418,38 443,48 25,10 
Salário Família 520,00 520,00 - 
, TOTAL DA FOLHA 113.933,60 120.331,17 6.397,57 
TOTAL ENCARGOS 13.588,12 15.351,72 1.763,60 
TOTAL GERAL 127.521,72 135.682,89 8,3.61,17 
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE, em 02 de março de 
2026. 
Av. Francisco Eudes Ximenes, 123 - Centro - Horizonte/CE - CEP: 62.880-078 
PABX• 85 3336.1101 - FAX: 85 3336.1130 1 CNPJ: 02.121.797/0001-00 - CGF: 06.920.446-2 á 
(11, @cmhorizonteoficial O camaramunicipaideborizonte-poderiegislativo Ocontatcs@horizonte.ce.leg.br 
PARECER N' /2026 AO PROJETO DE LEI N' 017 DE 2026 
Parecer Jurídico sobre o Projeto de Lei n' 017/2026. Objeto: 
Altera a Lei Municipal IV 1.655/2025, reorganiza categorias 
funcionais, promove a revisão geral anual das remunerações e 
reajusta o auxílio-alimentação dos servidores da Câmara 
Municipal de Horizonte. 
RELATÓRIO 
Submete-se a esta assessoria o Projeto de Lei n' 017/2026, de iniciativa da Mesa Diretora 
da Câmara Municipal de Horizonte, que visa alterar os arts. 1° ao 6' e os Anexos I, II, III e IV da Lei 
Municipal no 1.655, de 3 de abril de 2025. A proposta tem como objetivos centrais a reestruturação das 
categorias funcionais da Câmara Municipal e a aplicação da revisão geral anual para recomposição 
das perdas inflacionárias. 
MÉRITO 
Competência e Iniciativa 
O projeto apresenta-se em conformidade com o ordenamento jurídico, uma vez que cabe 
à Câmara Municipal a iniciativa de leis que disponham sobre sua organização, cargos e 
remuneração de seus servidores, conforme a autonomia administrativa e financeira garantida 
constitucionalmente. 
O PL propõe uma nova redação para o Art. da Lei n° 1.655/2025, subdividindo as 
categorias em: 
I - Nível Superior (ATNS): Exige graduação superior e registro profissional. 
II - Nível Técnico: Exige escolaridade de nível médio ou profissional equivalente com 
conhecimento técnico específico. 
III - Nível Médio: Atividades de apoio de natureza diversificada. 
IV - Nível Operacional (ATNO): Apoio operacional e suporte, exigindo nível 
fundamental completo. 
Esta alteração desmembra a antiga categoria "Nível Médio e Técnico" em duas categorias 
distintas, permitindo uma melhor organização administrativa. 
Da Revisão Salarial e Auxílio-Alimentação (Art. 6") 
O Art. 6' altera o valor do auxílio-alimentação para R$ 33,00 por dia. Em comparação à 
Lei no 1.655/2025, que fixava o valor em R$ 31,50, observa-se um reajuste de aproximadamente 
4,76%. 
Da Retroatividade e Vigência (Art. 7') 
A proposta estabelece vigência na data de publicação, com efeitos financeiros retroativos 
a 1 de janeiro de 2026. Tal medida é comum em revisões gerais anuais para garantir o direito à 
recomposição desde o início do exercício financeiro. 
CONCLUSÃO 
O Projeto de Lei n° 017/2026 encontra-se devidamente fundamentado na Constituição 
Federal (Art. 37, X) e visa a manutenção do poder aquisitivo dos servidores frente à inflação. Do 
ponto de vista jurídico-legislativo, o projeto está apto para tramitação, não apresentando vício de 
iniciativa ou inconstitucionalidade aparente. Recomenda-se a análise pelas Comissões competentes 
quanto ao impacto orçamentário e financeiro, conforme exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. 
É o parecer, s.m.j. 
MAIA & ROCHA ADVOGADOS ASSOCIADOS 
• 
( ..90 CÂMARA MUNICIPAL DE 
HORIZONTE 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FISCALIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
PARECER N2 005/2026 AO PROJETO DE LEI N2 017/2026 DO PODER LEGISLATIVO. 
EMENTA: ALTERA O ARTS. 1°, 2°, 3°, 4°, 5° E 6° E LEI MUNICIPAL N° 1.655, DE 3 DE ABRIL DE 2025, E 
SEUS ANEXOS I, II, III, IV E DA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
RELATÓRIO O Projeto de Lei n9 017/2026, de autoria do Poder Legislativo, tem por finalidade: 
Alterar o arts. 19, 22, 39, 42, 59 e 69 e Lei Municipal n2 1.655, de 3 de abril de 2025, e seus Anexos 
I, II, III, IV e da dá outras providências. 
II — VOTO DO RELATOR: observado as normas do Art. 55, inciso II, do Regimento Interno da 
Câmara, esta comissão de Orçamento, Fiscalização e Administração Pública, emite o competente 
parecer correspondente a presente matéria quanto o caráter financeiro da mesma e sua 
viabilidade orçamentaria. 
III — PARECER DA COMISSÃO: A Comissão de orçamento, fiscalização e administração pública, 
reunida para deliberar sobre o Projeto de Lei n2 017/2026. Após minuciosa análise da matéria 
tendo verificado os anexos e os respectivos valores nada vislumbrou a obstar, concluindo pela 
aprovação da mesma. 
VOTO DA COMISSÃO: 
Assim, essa Comissão, entende que o PROJETO DE LEI N° 017/2026, do Poder Legislativo, deve 
seguir seu rito normal de tramitação. 
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 05 dias de março de 
2026. 
Presidente: ERICA SERPA VIAN RD; Sim ao relatório?()
/ 
Vice-Presidente: ALA 1O UNIÃO; Sim ao relatório ) 
Membro: CARLOS L A ORO PEREIRA A -- REPUBLICANOS. Sim ao relatório 
(EM SUBSTITUIÇÃO AO MEMBRO TITULAR) 
Av. Francisco Eudes Ximenes, 123 - Centro - Horizonte/CE - CEP: 62.880-078 
PABX: 85 3336.1101 - FAX: 85 3336.1130 1 CNP): 02.121.797/0001-00 - CGF: 06.920.446-2 
cmhorizonteoficial O câmaramunicipaidehorizonte-poderlegislativoecontatosOhorizonte.ce.leg.br 
kr- . • CÂMARA MUNICIPAL DE 
k- HORIZONTE 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA - Ca. 
PARECER n2 021/2026, AO PROJETO DE LEI N9 017/2026 DO PODER LEGI LATIM. 
EMENTA: Altera o arts. 12, 22, 32, 42, 52 e 62 e Lei Municipal n2 1.655, de 3 de abril de 2025, e seus 
-------- Anexos I, II, III, IV e da dá outras providências. 
I — RELATÓRIO O Projeto de Lei n2 017/2026, de autoria do Poder Legislativo, tem por finalidade, 
alerar o arts. 1O, 2', 3°, 4°, 5' e 6° e Lei Municipal no 1.655, de 3 de abril de 2025, e seus Anexos I, II, 
} I , IV e da dá outras provdências. 
_ II — VOTO DO REATOR: Após análise detalhada, constata-se que a competência para legislar sobre o 
assunto, observado as normas do Regimento Interno, da Lei Orgânica do Município e do ordenamento 
jurídico pátrio, ficou entendido que o Projeto de Lei atende os princípios da legalidade não havendo, 
portanto, vício de iniciativa ou inconstitucionalidade formal ou material. 
Ademais, a proposta observa os princípios da razoabilidade e da publicidade. Diante disso, opino 
favoravelmente pela aprovação do Projeto de Lei. 
III — PARECER DA COMISSÃO: A Comissão de Constituição e Justiça, reunida para deliberar sobre o 
Projeto de Lei n2 017/2026, conclui pela sua constitucionalidade, legalidade e juridicidade, opinando/ 
( pela sua aprovação. 
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MliNICIPAL DE HORIZONTE (CE), aos 05 dias de março de 2024. 
Presidente: ADRIANA SIL 11kA DA SILVA - REPUB ANOS; Sim a relatório 
/ 
Vice-Presidente: ALAÉCI G ES AGdiSTINHO UNIÃO; Sim ao rel ório ('F)-
Membro_4(tI(5-6 -d-RTEI5RG DA SILVA - MDB. Sim ao relatório 
Av. Francisco Eudes Ximenes• 123 - Centro - Horizonte/CE - CEP: 62.080-078 
PABX: 85 3336.1101 - FAX 85 3336.1130 1 CNP: 02.121.797/0001-00 - CGF: 06.920,446-2 
• acmhorizontaoficial 1etimaremunicipaidehorizonte-poderiegisletivollcontatosehorizonte.ce.lowbr 

open original →