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PROJETO DE RESOLUÇÃO N" 001, de 02 de março de 2026.
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Encaminhada à Comissão
Em. 09 1
Ass atura
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Dispõe sobre a fixação de diárias, com vistas ao
ressarcimento de despesas com hospedagem e
alimentação, dos vereadores e servidores do Poder
Legislativo de Horizonte (CE) e dá outras
providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE/CE
Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Horizonte aprovou e ela promulga a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1" Esta Resolução autoriza o pagamento de diárias dos Vereadores e Servidores da Câmara
Municipal de Horizonte, no desempenho de suas funções, quando se deslocarem para fora do
município.
Art. 2" Entende-se como desempenho da função:
I - A participação em congressos, cursos, painéis e outros eventos, ainda que direcionados à
área política;
II - Tratar assuntos de interesse da municipalidade perante outros poderes, órgãos, autarquias,
fundações, consultorias, dentre outras entidades;
III- A realização de trabalho de transporte de pessoal;
IV- A representação do Poder Legislativo Municipal em qualquer evento, desde que
expressamente autorizada pelo Presidente da Câmara;
Art. 3" As diárias têm caráter indenizatório, e serão destinadas a cobrir as despesas com
hospedagem e alimentação.
Art. 4" As diárias serão concedidas mediante autorização do Chefe do Poder Legislativo
Municipal.
Art. 5' Os valores das diárias corresponderão às seguintes faixas:
FAIXA DESTINO DESTINATÁRIO VALOR
(R$)
Para o Exterior (Fora do Puís) Vereador 2.000,00
2 Para Fora do Estado do Ceará Vereador 1.200,00
Servidor 800,00
3 Dentro do Estado do Ceará Vereador 600,00
Servidor 350,00
Art. 6" Os valores das diárias estabelecidos no artigo anterior, serão corrigidos através de
Resolução do Poder Legislativo Municipal. RECEBIDO EM:
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Av. Francisco Eudes Ximenes• 123 - Centro - Horizonte/CE - CEP: 62.880-078
PABX: 85 3336.1101 - FAX: 85 3336.1130 1 CHP3: 02.121.797/0001-00 - CGF: 06.920.446-2
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HORIZONTE
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Art. 7° As diárias serão concedidas proporcionalmente ao número de dias de efetivo -astamento
da sede, sendo que o pagamento se destina a indenizar despesas com h spedagem e
alimentação.
Art. 8° O número de diárias a serem concedidas não poderá exceder a 20 (vinte) po ês, para
cada vereador ou servidor.
Parágrafo único. Somente será concedida diária para o deslocamento que ultrapasse os limites
do território do Município de Horizonte/CE.
Art. 9° Revogam-se integralmente:
1 - A Resolução n° 002, de 11 de maio de 2012;
II- A Resolução n' 009, de 29 de novembro de 2023.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, exceto quanto a seus efeitos
financeiros que passarão a vigorar a partir de 1' de março de 2026.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 02 dias do mês de março
de 2026.
MESA DIRETORA
Antônio CCãrlos Gomes
Presidente
J510' 012, 011,O1-43( hO ÃA
Fátima Tatiana Freire ogueira
2" Vice- residente,
-
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Alaécio Cromes stinhè(
2" Secretário
nilson Ribeiro da Silva
1° Vice-Presidente
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a fi r'iana Silveira da Silva
1a Secretária
Erica Serpa Viana Assunção
3" Secretário
Av. Francisco Eudes Ximenes. 123 - Centro - Horizonte/CE - CEP: 62.880-078
PABX: 85 3336.1101 - FAX: 85 3336.1130 1 CNP: 02.121.797/0001-00 - CGF: 06.920.446-2
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• CÂMAIIAUNICIPAL DE
HORIZONTE
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FISCALIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PARECER N2 006/2026 AO PROJETO DE RESOLUÇÃO N2 001/2026 DO PODER
LEGISLATIVO.
EMENTA: Dispõe sobre a fixação de diárias, com vistas ao ressarcimento de despesas com
hospedagem e alimentação, dos vereadores e servidores do Poder Legislativo de Horizonte
(CE) e dá outras providências.
RELATÓRIO O Projeto de Resolução n2 001/2026, de autoria do Poder Legislativo, tem por
finalidade: dispor sobre a fixação de diárias, com vistas ao ressarcimento de despesas com
hospedagem e alimentação, dos vereadores e servidores do Poder Legislativo de Horizonte (CE) e
dá outras providências.
II — VOTO DO REATOR: observado as normas do Art. 55, inciso II, do Regimento Interno da
Câmara, esta comissão de Orçamento, Fiscalização e Administração Pública, emite o competente
parecer correspondente a presente matéria quanto o caráter financeiro da mesma e sua
viabilidade orçamentaria.
III — PARECER DA COMISSÃO: A Comissão de orçamento, fiscalização e administração pública,
reunida para deliberar sobre o Projeto de Resolução n2 001/2026. Após minuciosa análise da
matéria tendo verificado os anexos e os respectivos valores nada vislumbrou a obstar, concluindo
pela aprovação da mesma.
VOTO DA COMISSÃO:
Assim, essa Comissão, entende que o PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 001/2026, do Poder
Legislativo, deve seguir seu rito normal de tramitação.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 05 dias de março de
2026.
9,c1 a.21)110 -
Presidente: ERICA SERPA VIANA ; Sim ao relatóri¥)
Vice-Presidente: A A ÉCIO
c,
IÃO; Sim ao relatório
,
Membro: CARLO _ EANDRO PEREIR LIMA — REPUBLICANOS. Sim ao relatório))
(EM SUBSTITUIÇÃO AO MEMBRO TITULAR)
Av. Francisco Eudes Ximenes, 123 - Centro - Horizonte/CE - CEP: 62.880-078
PABX: 85 3336.1101 - FAX: 85 3336.1130 I CNP]: 02.121.797/0001-00 - CGF: 06.920.446-2
• Ocmhorizonteoficial cámaramunicipaidehorizonte-poderiegislativo0contatosehorizonte.ce.log.br
•
• CÂMARA MUNICIPAL DE
HORIZONTE
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO N2 001, de 02 de março de 2026.
O presente Projeto de Resolução visa modernizar e organizar a normatizacão interna desta
Casa de Leis no que tange à concessão de diárias para vereadores e servidores do Poder Legislativo
Municipal de Horizonte/CE.
A administração pública exige atualização constante para garantir o desempenho eficiente das
funções parlamentares e administrativas. A motivação para esta propositura fundamenta-se nos
seguintes pilares:
a) Atualização e Segurança Jurídica: As normas vigentes sobre a matéria, especificamente as Resoluções
n2 002/2012 e n2 009/2023, encontram-se defasadas frente à realidade econômica atual e às
necessidades de um Legislativo moderno. A revogação destes atos e a consolidação em um único texto
legal trazem clareza, coesão e maior segurança jurídica para a execução administrativa.
b) Eficiência e Capacitação: O exercício do mandato parlamentar e a atuação dos servidores
exigem, frequentemente, o deslocamento para a participação em congressos, cursos de
qualificação, painéis e a busca por recursos ou parcerias junto aos governos estadual e federal.
Esta resolução garante as condições necessárias para que esses agentes possam representar
o município de forma capacitada e diligente, trazendo conhecimentos e investimentos que
beneficiam diretamente a população horizontina.
c) Caráter Indenizatório e Controle: É imprescindível esclarecer que as diárias possuem natureza
estritamente indenizatória, destinadas exclusivamente ao custeio de despesas com
hospedagem e alimentação durante o efetivo afastamento. A regulamentação estabelece
faixas de valores condizentes com a realidade de mercado, garantindo a razoabilidade e o zelo
com o erário público, sob a égide da transparência e do controle rigoroso pelo Chefe do Poder
Legislativo. Ao fixar limites claros de deslocamento e valores preestabelecidos, esta proposta
assegura que o Poder Legislativo mantenha sua capacidade de representação externa sem
comprometer o equilíbrio orçamentário da instituição.
Desta forma, a aprovação desta Resolução é uma medida de gestão administrativa necessária, que
visa garantir a continuidade dos trabalhos legislativos com o profissionalismo e a seriedade que a
cidade de Horizonte exige e merece.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 02 dias do mês de março
de 2026.
António Carlos Gomes Wanilson Ribeiro da Silva
Presidente 1* Vice-Presidente
Fátima Tatiana Freire Nogueira Adriana Silveira da Silva
2* Vice-Presidente ia Secretária
Alaécio Gomes Agostinho Érica Serpa Viana Assunção
2' Secretário 30 Secretário
Av. Francisco Eudes Ximenes. 123 - Centro - Horizonte/CE - CEP: 62.880-078
PABX: 85 3336.1101 - FAX 85 3336.1130 1 CHPJ: 02.121.797/0001-00 - CGF: 06.920.446-2
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA - CCJ.
PARECER n2 022/2026, AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Ng 0011201I
PODER LEGISLATIVO.
Ementa: Dispõe sobre a fixação de diárias, com vistas ao ressarcimento de despesas com
hospedagem e alimentação, dos vereadores e servidores do Poder Legislativo de Horizonte
(CE) e dá outras providências.
I — RELATÓRIO O Projeto de Resolução n2 001/2026, de autoria da Mesa Diretora, tem por
finalidade dispor sobre a fixação de diárias, com vistas ao ressarcimento de despesas com
hospedagem e alimentação, dos vereadores e servidores do Poder Legislativo de Horizonte (CE)
e dá outras providências.
II — VOTO DO RELATOR: Após análise detalhada, constata-se que a competência para legislar
sobre o assunto, observado as normas do Regimento Interno, da Lei Orgânica do Município e do
ordenamento jurídico pátrio, ficou entendido que o Projeto de Resolução atende os princípios da
legalidade não havendo, portanto, vício de iniciativa ou inconstitucionalidade formal ou material.
Ademais, a proposta observa os princípios da razoabilidade e da publicidade. Diante disso, opino
favoravelmente pela aprovação do projeto.
III — PARECER DA COMISSÃO: A Comissão de Constituição e Justiça, retinida para deliberar sobre
o Projeto de Resolução n2 001/2026, conclui pela sua constitudonalidade legalidade e
juridicidade, opinando pela sua aprovação.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE (CE), as 05 dias de março de
2026.
Presidente: ADRIA \JEIRA D ILVA — ICANOS; Sim ao\elatorio-k
Vice-Presidente: AL ÉCIO MES G O - UNIÃO; Sim ao re'l ório\k)'
Membro: khiL lsdl-RIBEIRo DA SILVA - MDB. Sim ao relatório )\\,
Av. Francisco Eudes Ximenes. 123 - Centro - Horizonte/CE - CEP: 62.880-078
PABX: 85 3336.1101 - FAX: 85 3336.1130 1 CNP2: 02.121.797/0001-00 - CCF: 06.920.446-2
O gicrnhorizonteoficial O cárnaramunicipaidehorizonte-poderlegislativo Ocontatos©horizonte.ce.leg.br
PARECER N' /2026 AO PROJETO DE RESOLUÇÃO N' 001 DE 2026
Parecer Jurídico sobre o Projeto de Resolução ri' 01/2026.
Objeto: Fixação e Reajuste de Diárias.
RELATÓRIO
O presente parecer tem por objetivo analisar a adequação jurídica de Projeto de
Resolução, datado de 02 de março de 2026, de iniciativa da Mesa Diretora, que visa disciplinar a
concessão de diárias para Vereadores e Servidores do Poder Legislativo de Horizonte/CE. O projeto
estabelece critérios para o pagamento, define o que se entende por desempenho da função e fixa os
novos valores indenizatórios para deslocamentos dentro e fora do Estado e do País..
MÉRITO
Reserva de Iniciativa
A proposição encontra amparo no princípio da autonomia administrativa e financeira do
Poder Legislativo. Compete à Mesa Diretora a iniciativa de projetos que disponham sobre a
organização administrativa e a remuneração de seus serviços, conforme a Lei Orgânica Municipal e
o Regimento Interno.
Natureza Jurídica da Verba
O Art. 3° define corretamente o caráter indenizatório das diárias. Por não possuírem
natureza salarial ou remtmeratória, tais verbas não se computam para fins de teto constitucional,
destinando-se exclusivamente ao ressarcimento de despesas com hospedagem e alimentação.
Critérios de Concessão e Controle
O projeto estabelece salvaguardas importantes, garantindo finalidade pública (o
deslocamento deve estar vinculado ao interesse da municipalidade ou representação oficial), prévia
autorização (depende de ato do Chefe do Poder Legislativo), limitação objetiva (o Art. 8° estabelece
um teto de 20 diárias mensais por beneficiário, o que evita abusos e respeita o princípio da
razoabilidade) e territorialidade (a concessão é restrita a deslocamentos para fora dos limites do
município).
CONCLUSÃO
Sob o aspecto jurídico-legal, o Projeto de Resolução n' 001/2026 apresenta-se em
conformidade com o ordenamento jurídico vigente. A técnica legislativa é adequada e o conteúdo
resguarda o interesse público ao limitar e regulamentar o uso da verba indenizatória. Por fim,
ressalte-se que o projeto prevê a revogação das normas anteriores (Resoluções de 2012 e 2023),
promovendo a necessária consolidação legislativa. A cláusula de vigência retroage os efeitos
financeiros a 1° de março de 2026, o que é admissivel em normas de caráter administrativo, desde
que haja dotação orçamentária.
É o parecer, s.m.j.
MAIA & ROCHA ADVOGADOS ASSOCIADOS