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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaDispõe sobre a fixação de diárias, com vistas ao ressarcimento de despesas com hospedagem e alimentação, dos vereadores e servidores do Poder Legislativo de Horizonte (CE) e dá outras providências.
native_id2389

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-11 Proposição arquivada Arquivamento por aprovação final
2026-03-11 Proposição aprovada U Aprovado. Promulgue-se. Arquive-se.
2026-03-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2026-03-10 Parecer favorável da comissão U Para o envio a Ordem do Dia.
2026-03-04 Proposição distribuída às comissões U Proposição distribuida as comissões.
2026-03-03 Proposição Para apresentar em Plenário U Para o envio às Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-11T09:55:01.009495-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

0ç-grIORIZOIIITE 
ARA MUNICIPAL DE 
Iø 4hd c 
6/ 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N" 001, de 02 de março de 2026. 
•, • ••••• 
Encaminhada à Comissão 
Em. 09 1 
Ass atura 
Am,mb•wre.• 
Dispõe sobre a fixação de diárias, com vistas ao 
ressarcimento de despesas com hospedagem e 
alimentação, dos vereadores e servidores do Poder 
Legislativo de Horizonte (CE) e dá outras 
providências. 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE/CE 
Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Horizonte aprovou e ela promulga a seguinte 
RESOLUÇÃO: 
Art. 1" Esta Resolução autoriza o pagamento de diárias dos Vereadores e Servidores da Câmara 
Municipal de Horizonte, no desempenho de suas funções, quando se deslocarem para fora do 
município. 
Art. 2" Entende-se como desempenho da função: 
I - A participação em congressos, cursos, painéis e outros eventos, ainda que direcionados à 
área política; 
II - Tratar assuntos de interesse da municipalidade perante outros poderes, órgãos, autarquias, 
fundações, consultorias, dentre outras entidades; 
III- A realização de trabalho de transporte de pessoal; 
IV- A representação do Poder Legislativo Municipal em qualquer evento, desde que 
expressamente autorizada pelo Presidente da Câmara; 
Art. 3" As diárias têm caráter indenizatório, e serão destinadas a cobrir as despesas com 
hospedagem e alimentação. 
Art. 4" As diárias serão concedidas mediante autorização do Chefe do Poder Legislativo 
Municipal. 
Art. 5' Os valores das diárias corresponderão às seguintes faixas: 
FAIXA DESTINO DESTINATÁRIO VALOR 
(R$) 
Para o Exterior (Fora do Puís) Vereador 2.000,00 
2 Para Fora do Estado do Ceará Vereador 1.200,00 
Servidor 800,00 
3 Dentro do Estado do Ceará Vereador 600,00 
Servidor 350,00 
Art. 6" Os valores das diárias estabelecidos no artigo anterior, serão corrigidos através de 
Resolução do Poder Legislativo Municipal. RECEBIDO EM: 
cs3 
Av. Francisco Eudes Ximenes• 123 - Centro - Horizonte/CE - CEP: 62.880-078 
PABX: 85 3336.1101 - FAX: 85 3336.1130 1 CHP3: 02.121.797/0001-00 - CGF: 06.920.446-2 
eacmhorizonteoficial O carnaramunicipaidehorizonte-poderiegislativo icontatosiphorizonte.ce.leg.br 
A 
4,04
sA,, 
• #4CÂMARA MUNICIPAL DE 
HORIZONTE 
,„/ 
Art. 7° As diárias serão concedidas proporcionalmente ao número de dias de efetivo -astamento 
da sede, sendo que o pagamento se destina a indenizar despesas com h spedagem e 
alimentação. 
Art. 8° O número de diárias a serem concedidas não poderá exceder a 20 (vinte) po ês, para 
cada vereador ou servidor. 
Parágrafo único. Somente será concedida diária para o deslocamento que ultrapasse os limites 
do território do Município de Horizonte/CE. 
Art. 9° Revogam-se integralmente: 
1 - A Resolução n° 002, de 11 de maio de 2012; 
II- A Resolução n' 009, de 29 de novembro de 2023. 
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, exceto quanto a seus efeitos 
financeiros que passarão a vigorar a partir de 1' de março de 2026. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 02 dias do mês de março 
de 2026. 
MESA DIRETORA 
Antônio CCãrlos Gomes 
Presidente 
J510' 012, 011,O1-43( hO ÃA 
Fátima Tatiana Freire ogueira 
2" Vice- residente, 
- 
!/ 
Alaécio Cromes stinhè( 
2" Secretário 
nilson Ribeiro da Silva 
1° Vice-Presidente 
ti dg 
a fi r'iana Silveira da Silva 
1a Secretária 
Erica Serpa Viana Assunção 
3" Secretário 
Av. Francisco Eudes Ximenes. 123 - Centro - Horizonte/CE - CEP: 62.880-078 
PABX: 85 3336.1101 - FAX: 85 3336.1130 1 CNP: 02.121.797/0001-00 - CGF: 06.920.446-2 
© @cm horizonteofici ai O câmara municipaidehorizonte-poderlegislativo Ocontatosehorizonte.ce.leg.br 
• CÂMAIIAUNICIPAL DE 
HORIZONTE 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FISCALIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
PARECER N2 006/2026 AO PROJETO DE RESOLUÇÃO N2 001/2026 DO PODER 
LEGISLATIVO. 
EMENTA: Dispõe sobre a fixação de diárias, com vistas ao ressarcimento de despesas com 
hospedagem e alimentação, dos vereadores e servidores do Poder Legislativo de Horizonte 
(CE) e dá outras providências. 
RELATÓRIO O Projeto de Resolução n2 001/2026, de autoria do Poder Legislativo, tem por 
finalidade: dispor sobre a fixação de diárias, com vistas ao ressarcimento de despesas com 
hospedagem e alimentação, dos vereadores e servidores do Poder Legislativo de Horizonte (CE) e 
dá outras providências. 
II — VOTO DO REATOR: observado as normas do Art. 55, inciso II, do Regimento Interno da 
Câmara, esta comissão de Orçamento, Fiscalização e Administração Pública, emite o competente 
parecer correspondente a presente matéria quanto o caráter financeiro da mesma e sua 
viabilidade orçamentaria. 
III — PARECER DA COMISSÃO: A Comissão de orçamento, fiscalização e administração pública, 
reunida para deliberar sobre o Projeto de Resolução n2 001/2026. Após minuciosa análise da 
matéria tendo verificado os anexos e os respectivos valores nada vislumbrou a obstar, concluindo 
pela aprovação da mesma. 
VOTO DA COMISSÃO: 
Assim, essa Comissão, entende que o PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 001/2026, do Poder 
Legislativo, deve seguir seu rito normal de tramitação. 
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 05 dias de março de 
2026. 
9,c1 a.21)110 -
Presidente: ERICA SERPA VIANA ; Sim ao relatóri¥) 
Vice-Presidente: A A ÉCIO 
c,
IÃO; Sim ao relatório 
, 
Membro: CARLO _ EANDRO PEREIR LIMA — REPUBLICANOS. Sim ao relatório)) 
(EM SUBSTITUIÇÃO AO MEMBRO TITULAR) 
Av. Francisco Eudes Ximenes, 123 - Centro - Horizonte/CE - CEP: 62.880-078 
PABX: 85 3336.1101 - FAX: 85 3336.1130 I CNP]: 02.121.797/0001-00 - CGF: 06.920.446-2 
• Ocmhorizonteoficial cámaramunicipaidehorizonte-poderiegislativo0contatosehorizonte.ce.log.br 
• 
• CÂMARA MUNICIPAL DE 
HORIZONTE 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO N2 001, de 02 de março de 2026. 
O presente Projeto de Resolução visa modernizar e organizar a normatizacão interna desta 
Casa de Leis no que tange à concessão de diárias para vereadores e servidores do Poder Legislativo 
Municipal de Horizonte/CE. 
A administração pública exige atualização constante para garantir o desempenho eficiente das 
funções parlamentares e administrativas. A motivação para esta propositura fundamenta-se nos 
seguintes pilares: 
a) Atualização e Segurança Jurídica: As normas vigentes sobre a matéria, especificamente as Resoluções 
n2 002/2012 e n2 009/2023, encontram-se defasadas frente à realidade econômica atual e às 
necessidades de um Legislativo moderno. A revogação destes atos e a consolidação em um único texto 
legal trazem clareza, coesão e maior segurança jurídica para a execução administrativa. 
b) Eficiência e Capacitação: O exercício do mandato parlamentar e a atuação dos servidores 
exigem, frequentemente, o deslocamento para a participação em congressos, cursos de 
qualificação, painéis e a busca por recursos ou parcerias junto aos governos estadual e federal. 
Esta resolução garante as condições necessárias para que esses agentes possam representar 
o município de forma capacitada e diligente, trazendo conhecimentos e investimentos que 
beneficiam diretamente a população horizontina. 
c) Caráter Indenizatório e Controle: É imprescindível esclarecer que as diárias possuem natureza 
estritamente indenizatória, destinadas exclusivamente ao custeio de despesas com 
hospedagem e alimentação durante o efetivo afastamento. A regulamentação estabelece 
faixas de valores condizentes com a realidade de mercado, garantindo a razoabilidade e o zelo 
com o erário público, sob a égide da transparência e do controle rigoroso pelo Chefe do Poder 
Legislativo. Ao fixar limites claros de deslocamento e valores preestabelecidos, esta proposta 
assegura que o Poder Legislativo mantenha sua capacidade de representação externa sem 
comprometer o equilíbrio orçamentário da instituição. 
Desta forma, a aprovação desta Resolução é uma medida de gestão administrativa necessária, que 
visa garantir a continuidade dos trabalhos legislativos com o profissionalismo e a seriedade que a 
cidade de Horizonte exige e merece. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 02 dias do mês de março 
de 2026. 
António Carlos Gomes Wanilson Ribeiro da Silva 
Presidente 1* Vice-Presidente 
Fátima Tatiana Freire Nogueira Adriana Silveira da Silva 
2* Vice-Presidente ia Secretária 
Alaécio Gomes Agostinho Érica Serpa Viana Assunção 
2' Secretário 30 Secretário 
Av. Francisco Eudes Ximenes. 123 - Centro - Horizonte/CE - CEP: 62.880-078 
PABX: 85 3336.1101 - FAX 85 3336.1130 1 CHPJ: 02.121.797/0001-00 - CGF: 06.920.446-2 
• ©cmhorizonteoficial camaramunicipaidehorizonte-poderiegislativo•contatosgihorizonte_ce.leg.br 
• 
9 CiiMórit i/1 ¡é :4 1ljg 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA - CCJ. 
PARECER n2 022/2026, AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Ng 0011201I 
PODER LEGISLATIVO. 
Ementa: Dispõe sobre a fixação de diárias, com vistas ao ressarcimento de despesas com 
hospedagem e alimentação, dos vereadores e servidores do Poder Legislativo de Horizonte 
(CE) e dá outras providências. 
I — RELATÓRIO O Projeto de Resolução n2 001/2026, de autoria da Mesa Diretora, tem por 
finalidade dispor sobre a fixação de diárias, com vistas ao ressarcimento de despesas com 
hospedagem e alimentação, dos vereadores e servidores do Poder Legislativo de Horizonte (CE) 
e dá outras providências. 
II — VOTO DO RELATOR: Após análise detalhada, constata-se que a competência para legislar 
sobre o assunto, observado as normas do Regimento Interno, da Lei Orgânica do Município e do 
ordenamento jurídico pátrio, ficou entendido que o Projeto de Resolução atende os princípios da 
legalidade não havendo, portanto, vício de iniciativa ou inconstitucionalidade formal ou material. 
Ademais, a proposta observa os princípios da razoabilidade e da publicidade. Diante disso, opino 
favoravelmente pela aprovação do projeto. 
III — PARECER DA COMISSÃO: A Comissão de Constituição e Justiça, retinida para deliberar sobre 
o Projeto de Resolução n2 001/2026, conclui pela sua constitudonalidade legalidade e 
juridicidade, opinando pela sua aprovação. 
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE (CE), as 05 dias de março de 
2026. 
Presidente: ADRIA \JEIRA D ILVA — ICANOS; Sim ao\elatorio-k 
Vice-Presidente: AL ÉCIO MES G O - UNIÃO; Sim ao re'l ório\k)' 
Membro: khiL lsdl-RIBEIRo DA SILVA - MDB. Sim ao relatório )\\, 
Av. Francisco Eudes Ximenes. 123 - Centro - Horizonte/CE - CEP: 62.880-078 
PABX: 85 3336.1101 - FAX: 85 3336.1130 1 CNP2: 02.121.797/0001-00 - CCF: 06.920.446-2 
O gicrnhorizonteoficial O cárnaramunicipaidehorizonte-poderlegislativo Ocontatos©horizonte.ce.leg.br 
PARECER N' /2026 AO PROJETO DE RESOLUÇÃO N' 001 DE 2026 
Parecer Jurídico sobre o Projeto de Resolução ri' 01/2026. 
Objeto: Fixação e Reajuste de Diárias. 
RELATÓRIO 
O presente parecer tem por objetivo analisar a adequação jurídica de Projeto de 
Resolução, datado de 02 de março de 2026, de iniciativa da Mesa Diretora, que visa disciplinar a 
concessão de diárias para Vereadores e Servidores do Poder Legislativo de Horizonte/CE. O projeto 
estabelece critérios para o pagamento, define o que se entende por desempenho da função e fixa os 
novos valores indenizatórios para deslocamentos dentro e fora do Estado e do País.. 
MÉRITO 
Reserva de Iniciativa 
A proposição encontra amparo no princípio da autonomia administrativa e financeira do 
Poder Legislativo. Compete à Mesa Diretora a iniciativa de projetos que disponham sobre a 
organização administrativa e a remuneração de seus serviços, conforme a Lei Orgânica Municipal e 
o Regimento Interno. 
Natureza Jurídica da Verba 
O Art. 3° define corretamente o caráter indenizatório das diárias. Por não possuírem 
natureza salarial ou remtmeratória, tais verbas não se computam para fins de teto constitucional, 
destinando-se exclusivamente ao ressarcimento de despesas com hospedagem e alimentação. 
Critérios de Concessão e Controle 
O projeto estabelece salvaguardas importantes, garantindo finalidade pública (o 
deslocamento deve estar vinculado ao interesse da municipalidade ou representação oficial), prévia 
autorização (depende de ato do Chefe do Poder Legislativo), limitação objetiva (o Art. 8° estabelece 
um teto de 20 diárias mensais por beneficiário, o que evita abusos e respeita o princípio da 
razoabilidade) e territorialidade (a concessão é restrita a deslocamentos para fora dos limites do 
município). 
CONCLUSÃO 
Sob o aspecto jurídico-legal, o Projeto de Resolução n' 001/2026 apresenta-se em 
conformidade com o ordenamento jurídico vigente. A técnica legislativa é adequada e o conteúdo 
resguarda o interesse público ao limitar e regulamentar o uso da verba indenizatória. Por fim, 
ressalte-se que o projeto prevê a revogação das normas anteriores (Resoluções de 2012 e 2023), 
promovendo a necessária consolidação legislativa. A cláusula de vigência retroage os efeitos 
financeiros a 1° de março de 2026, o que é admissivel em normas de caráter administrativo, desde 
que haja dotação orçamentária. 
É o parecer, s.m.j. 
MAIA & ROCHA ADVOGADOS ASSOCIADOS 

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