INDICAÇÃO N2 002/2026
CÂMARA MUNICIPAL DE
HORIZONTE
INDICA o Projeto de Lei que Institui o Programa Municipal
de Destinação Digna de Animais Domésticos, autoriza a
criação do Cemitério e Memorial de Animais no
Município de Horizonte/CE, e dá outras providências.
A Vereadora ADRIANA SILVEIRA DA SILVA e o vereador ANTONIO CARLOS GOMES, nos usos das
suas atribuições legais, vem, com fulcro no artigo 127, do Regimento Interno dessa Casa, após
ouvido o Douto e Soberano Plenário desta Casa Legislativa, encaminhar a Indicação de Projeto de
Lei que Institui o Programa Municipal de Destinação Digna de Animais Domésticos,
autoriza a criação do Cemitério e Memorial de Animais no Município de Horizonte/CE.
JUSTIFICATIVA
A presente INDICAÇÃO fundamenta-se na necessidade urgente de regulamentar e oferecer uma
solução digna para a destinação final de animais domésticos no município de Horizonte. A ausência
de um local apropriado para o sepultamento ou cremação de pets gera um cenário de
vulnerabilidade em três pilares fundamentais: 1- Saúde Pública e Vigilância Sanitária: O descarte
irregular de carcaças de animais em terrenos baldios, vias públicas ou o sepultamento direto no solo
sem critérios técnicos favorece a proliferação de vetores de doenças (zoonoses) e atrai pragas
urbanas. Tal prática coloca em risco direto a saúde da população horizontina. 2- Preservação
Ambiental: O processo de decomposição orgânica sem controle técnico resulta na liberação de
necrochorume, substância altamente poluente que pode contaminar o solo e os lençóis freáticos. A
criação de um Cemitério e Memorial Pet assegura que o município esteja em conformidade com as
normas ambientais vigentes e com os princípios da sustentabilidade urbana; 3 - Dignidade e BemEstar Animal: No contexto social contemporâneo, os animais de estimação ocupam o papel d
membros das famílias, possuindo um valor afetivo inestimável; 4 - Ordem e Planejamento Urbano.
Ao instituir o Memorial, o Poder Público oferece uma alternativa organizada para um problema que
hoje ocorre de forma clandestina, permitindo, inclusive, a criação de parcerias, com a iniciativa
privada para o desenvolvimento econômico do setor pet na região.
Diante do exposto e pela relevância social da matéria, conto com o apoio dos nobres pares para
aprovação e o encaminhamento desta proposta ao Poder Executivo para as devidas providências.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA ML. CIPAL DE HORIZONTE, aos 12 de março de 2026.
ADRIAN tVEIRA DA SILVA
Veread
ANTONIO LOS GOMES
Vereador RECEBIDO EM:
oct/ 03 /.16
CAMARA MUN
Av. Francisco Eudes Ximenes, 123 - Centro - Horizonte/CE - CEP: 62.880-078
PABX: 85 3336.1101 - FAX: 85 3336.1130 1 CNP3: 02.121.797/0001-00 CGF: 06.920.446-2
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• MUNICIPAL
HORIZONTE
PROJETO DE LEI N2 /2026
Institui o Programa Municipal de Destinação Digna de
Animais Domésticos, autoriza a criação do Cemitério e
Memorial de Animais no Município de Horizonte/CE, e dá
outras providências.
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 12 Fica instituído o Programa Municipal de Destinação Digna de Animais Domésticos no
Muni pio de Horizonte, com o objetivo de oferecer suporte para o sepultamento ou cremação de
an ais de estimação, garantindo o respeito ao meio ambiente e à saúde pública.
Art. 22 Para fins desta Lei, consideram-se animais domésticos os cães, gatos e demais animais de
companhia que convivam em ambiente urbano com seres humanos.
CAPÍTULO II - DOS OBJETIVOS
Art. 32 São objetivos do programa:
I - Oferecer um local apropriado para a destinação final de carcaças deanimais, evitando o descarte
irregular em vias públicas ou terrenos baldios.
II - Prevenir a contaminação do solo e do lençol freático no município.
III - Proporcionar aos tutores um espaço de memória e luto (Memorial Pet)..
CAPÍTULO III - DA IMPLEMENTAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 42 O Município poderá implantar o Cemitério e Memorial Pet por meio de:,
I- Execução direta pela Administração Pública;
II- Parceria Público-Privada (PPP);
III- Concessão de uso de bem público para iniciativa privada, mediante licitação.
Art. 52 O Cemitério e Memorial de Animais deverá seguir rigorosamente as normas ambientai
vigentes, especialmente as resoluções do CONAMA, garantindo a impermeabilização do solo e o
tratamento de efluentes, se necessário.
Art. 62 O programa prevê:
I Sepultamento individual ou coletivo: Conforme a escolha do tutor.
Cremação: Como alternativa sustentável ao sepultamento.
Av. Francisco Eudes Ximenes. 123 - Centro - Horizonte/CE - CEP: 62.880-078
PABX: 85 3336.1101 - FAX: 85 3336.1130 J CNP]: 02.121.797/0001-00 CCF: 06.920.446-2
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III - Memorial: Espaço destinado à colocação de placas ou fotos em homenagem aos animais.
CAPÍTULO IV DOS CUSTOS E BENEFÍCIOS SOCIAIS
Art. 72 A utilização do Cemitério e Memorial Pet será condicionada ao pagamento de taxas de
manutenção e serviços, cujos valores serão fixados por decreto municipal.
Art. 82 Fica assegurada a gratuidade ou desconto nos serviços para:
I - Tutores inscritos em programas sociais (CadÚnico).
II - Protetores independentes e ONGs de proteção animal cadastradas no município.
III - Animais recolhidos por órgãos públicos municipais.
CAPÍTULO DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 92 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 12 de março de 2026.
ADRIANA VEIRA DA SILVA
ANTONIO cR1OS GOMES
Vereador
Av_ Francisco Eudes Ximenes, 123 - Centro - Horizonte/CE - CEP; 62,880-078
PABX: 05 3336.11O1 - FAX: 85 3336.1130 1 CNP: 02,121197/0001-00 CCF: 06.920.446-2
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a.fr • CÂMARA MUNICIPAL DE k-- HORIZONTE
JUSTIFICATIVA
Justifica-se a presente INDICAÇÃO DE PROJETO DE LEI em epígrafe, que visa evitar o descarte
iftadequado de animais mortos em Horizonte e os riscos sanitários graves decorrente do descarte
irregulát-9qual, gera a proliferação de doenças e a contaminação de águas subterrâneas.
Alenclisso, os animais de estimação são hoje considerados membros das famílias. Oferecer um local
digno 'Rara a despedida demonstra uma gestão humanizada, moderna e alinhada com as políticas
\, de bem-estar animal e sustentabilidade.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 12 de março de 2026.
ADRIANA St IRA DA SILVA
Ve/eadort
ANTONIO CARLOS GOMES
Vereador
Av. Francisco Eudes Xlmenes, 123 - Centro - Horizonte/CE - CEP: 62.880-078
PABX: 85 3336_1101 - FAX: 65 3336.1130 1 CNP]: 02.121.797/0001-00 - CCP: 06.920.446-2
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