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materia nº 9/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaAltera a lei municipal n° 1.639, de 04 de dezembro de 2024, que institui o conselho municipal dos direitos das pessoas lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais, queers, intersexos, assexuais e outras (cmlgbtqia+), e dá outras providências.
native_id2414

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-01 Proposição arquivada Arquivamento por aprovação final
2026-04-01 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2026-03-31 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na ordem do dia
2026-03-31 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça U Encaminhado com parecer favorável da comissão.
2026-03-18 Proposição distribuída às comissões U Para emissão dos pareceres.
2026-03-17 Proposição Para apresentar em Plenário U Para o envio as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-01T09:44:37.309363-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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O TRABALHO CONTINUA 
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PROJETO DE LEI N909, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026. 
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Por: 
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ALTERA A LEI MUNICIPAL N9 1.639, DE 04 DE DEZEMBRO 
DE 2024, QUE INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DOS 
DIREITOS DAS PESSOAS LÉSBICAS, GAYS, BISSEXUAIS, 
TRAVESTIS, TRANSEXUAIS, QUEERS, INTERSEXOS, 
ASSEXUAIS E OUTRAS (CMLGBTQIA+), E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 12 Esta Lei altera dispositivos da Lei Municipal n° 1.639, de 04 de dezembro de 
2024, que institui o Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, 
Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais e outras — 
CMLGBTQIA+. 
Art. 29 O art. 12 da Lei Municipal n9 1.639, de 04 de dezembro de 2024, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
"Art. 1° Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, 
Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais e outras — 
CMLGBTQIA+, no âmbito da Secretaria de Direitos Humanos e Igualdade Racial." 
Art. 39 O inciso 1 do art. 2° da referida Lei, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 2° Compete ao CMLGBTQIA+: 
I — colaborar com a Secretaria de Direitos Humanos e Igualdade Racial, na elaboração 
de critérios e parâmetros para ações de gestão, tanto setoriais quanto transversais, 
que assegurem condições de igualdade, equidade e garantia dos direitos fundamentais 
das pessoas LGBTQIAPN+;" 
Art. 49 O inciso 1, alínea 'a', do art. 32, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 32 O CMLGBTQIA+, respeitada a paridade entre os representantes do Poder 
Público Municipal e da sociedade civil, será composto por: 
I — representantes dos seguintes órgãos: Encaminhada à Comissão 1 
Em 
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Avenida Preniripntp Costeio Bronco. 5100. CPntro. CEP - 62E380-060. CNI3...1: 23,555.196/0001-86 
O PrefeiturodeHorizonte Prefelturo horizonte Owww hortzonte ee ciov hi 
PREFEITURA DE 
O -t RABAL HO CÇJN r, 
a) Secretaria responsável pelos Direitos Humanos e Igualdade Racial;" 
Art. 59 O inciso 11 do art. 32, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"II — Sete representantes titulares, exercidos por Organizações da Sociedade Civil, 
coletivos ou pessoas físicas, residentes em Horizonte, com atuação social, militância ou 
reconhecimento na defesa dos direitos da população LGBTQ1APN+, observada a 
diversidade de gênero e orientações sexuais, assim distribuídas: 
a) 01 (uma) vaga para Organização da Sociedade Civil ou Coletivo Social LGBTQ1APN+; 
b) 01 (uma) vaga para Lésbicas; 
c) 01 (uma) vaga para Gays; 
d) 01 (uma) vaga para Bissexuais; 
e) 01 (uma) vaga para Pessoas Trans, Travestis e Intersexo; 
f) 01 (uma) vaga para Pansexuais; 
g) 01 (uma) vaga para Pessoas Não-binárias, Assexuais e outras identidades." 
Art. 62 O § 22 do art. 32 da Lei Municipal n9 1.639, de 04 de dezembro de 2024, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
"§ 29 Os membros do CMLGBTO1A+ e seus respectivos suplentes serão indicados pelos 
titulares ou dirigentes máximos dos órgãos e entidades que representam e designados 
por ato da Secretaria de Direitos Humanos e Igualdade Racial." 
Art. 72 O caput do art. 42, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 4 2 As Organizações da Sociedade Civil, coletivos e pessoas físicas mencionadas no 
inciso 11 do caput do art. 39 deverão ter atuação municipal e serão selecionadas por 
meio de processo eleitoral, conforme definido no regimento interno do CMLGBTQ1A+, 
respeitando as seguintes disposições:" 
Art. 82 O inciso 11 do art. 42, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"11 — As Organizações da Sociedade Civil, coletivos e pessoas físicas deverão atender, no 
mínimo, a um dos seguintes critérios:" 
Art. 92. O art. 11, passa a vigorar com a seguinte redação: 
Avenida Presidente Castelo Branco, Er100, Centro, CP- 62C00-060, CNPJ: 2.3.5511196/0001-G6 
Orof I 1 lf 41(401-4 nriZflrjt op Profn ir ot • hr,riinnto,co tjelv br 
PREFEITURA DE 
NOM TE 
O -I- RABALHO CON 
"A Secretaria-Executiva do CMLGBTQIA+ será exercida pela Secretaria responsável 
pelos Direitos Humanos e Igualdade Racial." 
Art. 10 Ficam mantidos inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal n2 1.639, 
de 04 de dezembro de 2024. 
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, 24 de fevereiro de 2026. 
Manoel Gomes arias Neto 
PREFEITO DE H o RIZONTE 
Avenida Presdente Castelo Branco, 5100, Centro. CEP - 62880-060. CNPj: 23.555.196/0001-86 
Profet tu, adeHonzonte • Proteltura_horizonte • www.horizonte.ce gov br 
NOW, O TRABALHO CONTINUA 
je l3N PREFEITURA DE 
HORIZONTE 
MENSAGEM N° 09/2026. 
03 -7 76 
LIDO EM:( 
tura 
EM: 
MARA MUNICIPAL DE HORIZONTE 
2
)P OVAD 
REF. AO PROJETO DE LEI N° 09, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Vimos encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação e deliberação dessa augusta 
Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei que "ALTERA A LEI MUNICIPAL NP- 1.639, DE 
04 DE DEZEMBRO DE 2024, QUE INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS 
DAS PESSOAS LÉSBICAS, GAYS, BISSEXUAIS, TRAVESTIS, TRANSEXUAIS, QUEERS, 
INTERSEXOS, ASSEXUAIS E OUTRAS (CMLGBTQIA+), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
Na certeza de que os ilustres membros dessa egrégia Casa Legislativa haverão de 
conferir o indispensável apoio a esta proposição, rogamos a Vossa Excelência emprestar 
a valiosa e imprescindível colaboração no encaminhamento da matéria. 
Atenciosamente, 
Horizonte/CE, 24 de fevereiro de 2026. 
anoel Gomes de rias Neto 
PREFEITO DE 110 
Ao Exmo. Sr. 
ANTONIO CARLOS GOMES 
MD Presidente da Câmara de Vereadores Horizonte 
/NESTA 
ONTE 
GAbu '"'T PRE.S1DENTE 
Recebi o 
O 
Por: 
Avenida Presidente Castelo Branco. 5100, Centro. CEP - 62880-060. CNPJ: 23.555.196/0001-86 
O Prf..fr.itirrrideHorilontr, 015 Prry1r, Ert II rl t)( 010 v,vw 'r iorte co (Jay br 
PREFEITURA DE 
NOM TE 
O TRABALHO CONTINUA 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei N209/2026 que altera a Lei Municipal n2 1.639, de 04 de 
dezembro de 2024, que institui o Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas 
Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais e 
outras — CMLGBTQIA+, no âmbito do Município de Horizonte. 
A presente proposição legislativa tem por finalidade promover ajustes estruturais e 
redacionais na norma vigente, com vistas ao seu aperfeiçoamento institucional, ao 
fortalecimento das políticas públicas de promoção da igualdade e ao aprimoramento 
do funcionamento do Conselho Municipal. 
As alterações buscam adequar o Conselho à atual estrutura administrativa, vinculando￾o à Secretaria de Direitos Humanos e Igualdade Racial, a fim de garantir maior 
integração, eficiência administrativa e suporte técnico-institucional ao CMLGBTQIA+, 
além de fortalecer a transversalidade das políticas públicas. 
Além disso, o Projeto de Lei promove adequações na composição do Conselho, 
assegurando representatividade plural e diversidade interna, em consonância com os 
princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade material e da 
não discriminação. A redistribuição das vagas da sociedade civil busca ampliar a 
inclusão, garantir visibilidade às múltiplas identidades que compõem a população 
LGBTQIAPN+ e fortalecer o controle social democrático. 
Destaca-se que as alterações na indicação e designação dos membros, bem como no 
processo eleitoral das organizações da sociedade civil, aumentam a segurança jurídica, 
a transparência e a legitimidade do Conselho, fortalecendo-o como espaço 
permanente de diálogo entre o Poder Público e a sociedade. Ressalta, ainda, que o 
fortalecimento do CMLGBTQIA+ representa um avanço institucional para o Município 
de Horizonte, reafirmando o compromisso da gestão com os direitos humanos, a 
diversidade e a construção de uma sociedade mais justa, inclusiva e igualitária. 
Renovo a Vossas Excelências os protestos de elevada estima e distinta consideração. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, 24 DE FEVEREIRO DE 2026. 
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Manoe ornes de '" 'rias Neto 
PREFEITO DE HO IZONTE 
Avenicki Presidente CCISIt910 Bronco. 5100. Centro. CEP - 62880-060. CNPJ: 23.555.106/0001-8G 
O PrefeittirarieHorizonte 41, Prefeitura horizonte •www horizonte ce gov br 

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