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PROJETO DE LEI N909, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.
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ALTERA A LEI MUNICIPAL N9 1.639, DE 04 DE DEZEMBRO
DE 2024, QUE INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DOS
DIREITOS DAS PESSOAS LÉSBICAS, GAYS, BISSEXUAIS,
TRAVESTIS, TRANSEXUAIS, QUEERS, INTERSEXOS,
ASSEXUAIS E OUTRAS (CMLGBTQIA+), E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte lei:
Art. 12 Esta Lei altera dispositivos da Lei Municipal n° 1.639, de 04 de dezembro de
2024, que institui o Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays,
Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais e outras —
CMLGBTQIA+.
Art. 29 O art. 12 da Lei Municipal n9 1.639, de 04 de dezembro de 2024, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 1° Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays,
Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais e outras —
CMLGBTQIA+, no âmbito da Secretaria de Direitos Humanos e Igualdade Racial."
Art. 39 O inciso 1 do art. 2° da referida Lei, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2° Compete ao CMLGBTQIA+:
I — colaborar com a Secretaria de Direitos Humanos e Igualdade Racial, na elaboração
de critérios e parâmetros para ações de gestão, tanto setoriais quanto transversais,
que assegurem condições de igualdade, equidade e garantia dos direitos fundamentais
das pessoas LGBTQIAPN+;"
Art. 49 O inciso 1, alínea 'a', do art. 32, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 32 O CMLGBTQIA+, respeitada a paridade entre os representantes do Poder
Público Municipal e da sociedade civil, será composto por:
I — representantes dos seguintes órgãos: Encaminhada à Comissão 1
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Avenida Preniripntp Costeio Bronco. 5100. CPntro. CEP - 62E380-060. CNI3...1: 23,555.196/0001-86
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a) Secretaria responsável pelos Direitos Humanos e Igualdade Racial;"
Art. 59 O inciso 11 do art. 32, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II — Sete representantes titulares, exercidos por Organizações da Sociedade Civil,
coletivos ou pessoas físicas, residentes em Horizonte, com atuação social, militância ou
reconhecimento na defesa dos direitos da população LGBTQ1APN+, observada a
diversidade de gênero e orientações sexuais, assim distribuídas:
a) 01 (uma) vaga para Organização da Sociedade Civil ou Coletivo Social LGBTQ1APN+;
b) 01 (uma) vaga para Lésbicas;
c) 01 (uma) vaga para Gays;
d) 01 (uma) vaga para Bissexuais;
e) 01 (uma) vaga para Pessoas Trans, Travestis e Intersexo;
f) 01 (uma) vaga para Pansexuais;
g) 01 (uma) vaga para Pessoas Não-binárias, Assexuais e outras identidades."
Art. 62 O § 22 do art. 32 da Lei Municipal n9 1.639, de 04 de dezembro de 2024, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"§ 29 Os membros do CMLGBTO1A+ e seus respectivos suplentes serão indicados pelos
titulares ou dirigentes máximos dos órgãos e entidades que representam e designados
por ato da Secretaria de Direitos Humanos e Igualdade Racial."
Art. 72 O caput do art. 42, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4 2 As Organizações da Sociedade Civil, coletivos e pessoas físicas mencionadas no
inciso 11 do caput do art. 39 deverão ter atuação municipal e serão selecionadas por
meio de processo eleitoral, conforme definido no regimento interno do CMLGBTQ1A+,
respeitando as seguintes disposições:"
Art. 82 O inciso 11 do art. 42, passa a vigorar com a seguinte redação:
"11 — As Organizações da Sociedade Civil, coletivos e pessoas físicas deverão atender, no
mínimo, a um dos seguintes critérios:"
Art. 92. O art. 11, passa a vigorar com a seguinte redação:
Avenida Presidente Castelo Branco, Er100, Centro, CP- 62C00-060, CNPJ: 2.3.5511196/0001-G6
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"A Secretaria-Executiva do CMLGBTQIA+ será exercida pela Secretaria responsável
pelos Direitos Humanos e Igualdade Racial."
Art. 10 Ficam mantidos inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal n2 1.639,
de 04 de dezembro de 2024.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, 24 de fevereiro de 2026.
Manoel Gomes arias Neto
PREFEITO DE H o RIZONTE
Avenida Presdente Castelo Branco, 5100, Centro. CEP - 62880-060. CNPj: 23.555.196/0001-86
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MENSAGEM N° 09/2026.
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REF. AO PROJETO DE LEI N° 09, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação e deliberação dessa augusta
Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei que "ALTERA A LEI MUNICIPAL NP- 1.639, DE
04 DE DEZEMBRO DE 2024, QUE INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DAS PESSOAS LÉSBICAS, GAYS, BISSEXUAIS, TRAVESTIS, TRANSEXUAIS, QUEERS,
INTERSEXOS, ASSEXUAIS E OUTRAS (CMLGBTQIA+), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Na certeza de que os ilustres membros dessa egrégia Casa Legislativa haverão de
conferir o indispensável apoio a esta proposição, rogamos a Vossa Excelência emprestar
a valiosa e imprescindível colaboração no encaminhamento da matéria.
Atenciosamente,
Horizonte/CE, 24 de fevereiro de 2026.
anoel Gomes de rias Neto
PREFEITO DE 110
Ao Exmo. Sr.
ANTONIO CARLOS GOMES
MD Presidente da Câmara de Vereadores Horizonte
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Avenida Presidente Castelo Branco. 5100, Centro. CEP - 62880-060. CNPJ: 23.555.196/0001-86
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PREFEITURA DE
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O TRABALHO CONTINUA
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei N209/2026 que altera a Lei Municipal n2 1.639, de 04 de
dezembro de 2024, que institui o Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas
Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais e
outras — CMLGBTQIA+, no âmbito do Município de Horizonte.
A presente proposição legislativa tem por finalidade promover ajustes estruturais e
redacionais na norma vigente, com vistas ao seu aperfeiçoamento institucional, ao
fortalecimento das políticas públicas de promoção da igualdade e ao aprimoramento
do funcionamento do Conselho Municipal.
As alterações buscam adequar o Conselho à atual estrutura administrativa, vinculandoo à Secretaria de Direitos Humanos e Igualdade Racial, a fim de garantir maior
integração, eficiência administrativa e suporte técnico-institucional ao CMLGBTQIA+,
além de fortalecer a transversalidade das políticas públicas.
Além disso, o Projeto de Lei promove adequações na composição do Conselho,
assegurando representatividade plural e diversidade interna, em consonância com os
princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade material e da
não discriminação. A redistribuição das vagas da sociedade civil busca ampliar a
inclusão, garantir visibilidade às múltiplas identidades que compõem a população
LGBTQIAPN+ e fortalecer o controle social democrático.
Destaca-se que as alterações na indicação e designação dos membros, bem como no
processo eleitoral das organizações da sociedade civil, aumentam a segurança jurídica,
a transparência e a legitimidade do Conselho, fortalecendo-o como espaço
permanente de diálogo entre o Poder Público e a sociedade. Ressalta, ainda, que o
fortalecimento do CMLGBTQIA+ representa um avanço institucional para o Município
de Horizonte, reafirmando o compromisso da gestão com os direitos humanos, a
diversidade e a construção de uma sociedade mais justa, inclusiva e igualitária.
Renovo a Vossas Excelências os protestos de elevada estima e distinta consideração.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, 24 DE FEVEREIRO DE 2026.
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Manoe ornes de '" 'rias Neto
PREFEITO DE HO IZONTE
Avenicki Presidente CCISIt910 Bronco. 5100. Centro. CEP - 62880-060. CNPJ: 23.555.106/0001-8G
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