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materia nº 18/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2026
Date 2026-03-05
EmentaAltera a lei municipal n 1.131, de 10 de março de 2016, que cria o conselho municipal de promoção da política de igualdade racial (comppir), para redefinir as representações da sociedade civil, e dá outras providências.
native_id2415

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-01 Proposição arquivada Arquivamento por aprovação final
2026-04-01 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2026-03-31 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na ordem do dia
2026-03-31 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça U Encaminhado com parecer favorável da comissão.
2026-03-18 Proposição distribuída às comissões U Para emissão dos pareceres.
2026-03-17 Proposição Para apresentar em Plenário U Para o envio as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-01T09:46:30.860039-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA DE 
HORL 
O TRABALHO CONT ILIDO EMIL/ 
PROJETO DE LEI N9 18, DE 05 DE MARÇO DE 2026 
GA6UdiE DO PRES2ENTE 
R3cebido 
Em: 
por: _ 
CAMARA MUNICIPAL DE HORIZU 
ÁAPROVAD 
ALTERA A LEI MUNICIPAL N9 1.131, DE 10 DE MARÇO 
DE 2016, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE 
PROMOÇÃO DA POLÍTICA DE IGUALDADE RACIAL 
(COMPPIR), PARA REDEFINIR AS REPRESENTAÇÕES DA 
SOCIEDADE CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 12. O inciso li do art. 42 da Lei Municipal n° 1.131, de 10 de março de 2016, que 
trata da composição do Conselho Municipal de Promoção da Política de Igualdade Racial 
— COM PPIR, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 49 O Conselho Municipal de Promoção da Política de Igualdade Racial será 
composto paritariamente por: 
II — 06 (seis) representantes da Sociedade Civil: 
a) 03 (três) representantes de Organizações Não Governamentais com atuação no 
campo da Igualdade Racial; 
b) 01 (uma) Representação dos Povos e Comunidades Tradicionais de Terreiro e de 
Matriz Africana; 
c) 01 (uma) Representação Negra Feminina; 
d) 01 (uma) Representação do Povo Cigano." 
Art. 22. Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente aquelas que façam 
referência à Representação Religiosa e à Representação Negra Idosa, anteriormente 
previstas no inciso li do art. 4
9 da Lei Municipal n2 1.131, de 10 de março de 2016. 
Art. 39. Essa Lei entrará em vigor na data da sua publicação, restando revogados os 
dispositivos em contrário. 
PAÇO DA PREFEITU UNICIP HORIZONTE, aos 05 de março de 2026. 
Manoel Gomes de rias N 
PREFEITO DE HO IZONTE 
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(Encaminhada Comissao i
matura 
•111..2.11K 
Avenida Presidente Castelo Branco, 5100, Centro. CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555.196/0001-86 
PrrinittlretrioHrriltint0 Pre 'tura bar i7 nte e Www horizonte ce gov br 
• 
• CÂMARA MUNICIPAL DE k- HORIZONTE 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA - CCJ. 
PARECER n2 031/2026, AO PROJETO DE LEI N2 018/2026 DO PODER EXECUTIVO. 
EMENTA: ALTERA A LEI MUNICIPAL N 1.131, DE 10 DE MARÇO DE 2016, QUE CRIA O CONSELHO 
MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA POLÍTICA DE IGUALDADE RACIAL (COMPPIR), PARA REDEFINIR AS 
REPRESENTAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
I — RELATÓRIO O Projeto de Lei n2 018/2026, de autoria cio Poder Executivo, tem por finalidade, alterar 
a lei municipal n 1.131, de 10 de março de 2016, que cria o conselho municipal de promoção da 
política de igualdade racial (COMPPIR), para redefinir as representações da sociedade civil, e dá outras 
providências. 
II — VOTO DO RELATOR: Após análise detalhada, constata-se que a competência para legislar sobre o 
assunto, observado as normas do Regimento Interno, da Lei Orgânica do Município e do ordenamento 
jurídico pátrio, ficou entendido que o Projeto de Lei atende os princípios da legalidade não havendo, 
portanto, vício de iniciativa ou inconstitucionalidade formal ou material. 
Ademais, a proposta observa os princípios da razoabilidade e da publicidade. Diante disso, opino 
favoravelmente pela aprovação do Projeto de Lei. 
III — PARECER DA COMISSÃO: A Comissão de Constituição e Justiça, reunida para deliberar sobre o 
Projeto de Lei n2 018/2026, conclui pela sua constitucionalidade, legalidade e juridicidade, opinando 
pela sua aprovação. 
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE (CE), aos 23 dias de março de 2026. 
Presidente: ADRIANA SILVEIRA DA SILVA — REPUBLICANOS; Sim ao relatório ( ) 
Vice-Presidente: ALAÉCIO GOMES AGOSTINHO — UNIÃO; Sim ao relatório ( ) 
Membro: WANILSON RIBEIRO DA SILVA — MDB. Sim ao relatório ( ) 
Av. Francisco Eudes Ximenes, 123 - Centro - Horizonte/CE - CEP: 62.880-078 
PABX: 85 3336.1101 - FAX: 85 3336.1130 1 CNP: 02.121.797/0001-00 - CGF: 06.920.446-2 
4110©cmhorizonteoficial O câmaramunicipaidehorizonte-poderiegislativo ocontatos@horizonte.ce.leg.br 
4 
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liNklad O TRABALHO CONTINUA 
r iafk PREFEITURA DE LIDO EM.-- 10 -1
MEV E 
MENSAGEM N° 11/2026. 
Assinatura 
REF. AO PROJETO DE LEI N°18, DE 05 DE MARÇO DE 2026. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE ; 
APROVA O 
Vimos encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação e deliberação dessa augusta Casa 
Legislativa, o incluso Projeto de Lei que "ALTERA A LEI MUNICIPAL N°1.131. DE 10 
DE MARÇO DE 2016, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA 
POLÍTICA DE IGUALDADE RACIAL (COMPPIR), PARA REDEFINIR AS 
REPRESENTAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
Na certeza de que os ilustres membros dessa egrégia Casa Legislativa haverão de conferir o 
indispensável apoio a esta proposição, rogamos a Vossa Excelência emprestar a valiosa e 
imprescindível colaboração no encaminhamento da matéria. 
Atenciosamente, 
Horizonte/CE, 05 de março de 2026. 
Manoel omes de as Neto 
PREFEITO DE H IZONTE 
AO EXMO. SR. 
ANTONIO CARLOS GOMES 
MD PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES HORIZONTE 
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por: 
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Em: - 
Avenida Presidente Castelo Branco, 5100, Centro. CEP - 62880-060. CNPJ: 23.555.196/0001-86 
O PrefeitirradeHorizonte Prefeitura horizonte e www horizont,„ no gov br 
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PREFEITURA DE 
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JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei N9- 18/2026 tem por finalidade promover a atualização da 
composição do Conselho Municipal de Promoção da Política de Igualdade Racial — 
COM PPIR, adequando sua estrutura representativa às demandas sociais 
contemporâneas e à realidade das organizações atuantes no Município de Horizonte. 
A reformulação proposta visa assegurar maior efetividade à participação da sociedade 
civil, fortalecendo a representatividade de segmentos historicamente vulnerabilizados 
e ampliando a pluralidade de vozes no âmbito do Conselho. A inclusão específica de 
representação dos Povos e Comunidades Tradicionais de Terreiro e de Matriz Africana, 
da Representação Negra Feminina e do Povo Cigano evidencia o compromisso do 
Município com o reconhecimento das múltiplas identidades que compõem a política de 
promoção da igualdade racial. 
Além disso, a redefinição das representações contribui para o aperfeiçoamento 
institucional do COMPPIR, tornando-o mais alinhado às diretrizes nacionais de 
promoção da igualdade racial e às políticas públicas voltadas ao enfrentamento do 
racismo estrutural, da discriminação étnico-racial e das desigualdades sociais. 
A medida fortalece o controle social, amplia a legitimidade das deliberações do 
colegiado e reafirma o compromisso da Administração Municipal com a construção de 
uma sociedade mais justa, inclusiva e democrática. 
Renovo a todos que fazem dessa Egrégia Casa Legislativa votos de elevada estima e 
distinto apreço. 
PAÇO DA PREFEITUR NICIPAt DE HO IZONTE, aos 05 de março de 2026. 
Manoel Gomes de as Neto 
PREFEITO DE HO 12 NTE 
Avenida Presidente Castelo Branco, 5100. Centro, CEP - 62880-0b0. CNPJ: 23.555.196/0001-86 
O PreferturadeHonzonte OPrefeitura_horizonte Owww horizonte ce gov.br 

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