PREFEITURA DE
HORL
O TRABALHO CONT ILIDO EMIL/
PROJETO DE LEI N9 18, DE 05 DE MARÇO DE 2026
GA6UdiE DO PRES2ENTE
R3cebido
Em:
por: _
CAMARA MUNICIPAL DE HORIZU
ÁAPROVAD
ALTERA A LEI MUNICIPAL N9 1.131, DE 10 DE MARÇO
DE 2016, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE
PROMOÇÃO DA POLÍTICA DE IGUALDADE RACIAL
(COMPPIR), PARA REDEFINIR AS REPRESENTAÇÕES DA
SOCIEDADE CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte lei:
Art. 12. O inciso li do art. 42 da Lei Municipal n° 1.131, de 10 de março de 2016, que
trata da composição do Conselho Municipal de Promoção da Política de Igualdade Racial
— COM PPIR, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 49 O Conselho Municipal de Promoção da Política de Igualdade Racial será
composto paritariamente por:
II — 06 (seis) representantes da Sociedade Civil:
a) 03 (três) representantes de Organizações Não Governamentais com atuação no
campo da Igualdade Racial;
b) 01 (uma) Representação dos Povos e Comunidades Tradicionais de Terreiro e de
Matriz Africana;
c) 01 (uma) Representação Negra Feminina;
d) 01 (uma) Representação do Povo Cigano."
Art. 22. Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente aquelas que façam
referência à Representação Religiosa e à Representação Negra Idosa, anteriormente
previstas no inciso li do art. 4
9 da Lei Municipal n2 1.131, de 10 de março de 2016.
Art. 39. Essa Lei entrará em vigor na data da sua publicação, restando revogados os
dispositivos em contrário.
PAÇO DA PREFEITU UNICIP HORIZONTE, aos 05 de março de 2026.
Manoel Gomes de rias N
PREFEITO DE HO IZONTE
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Avenida Presidente Castelo Branco, 5100, Centro. CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555.196/0001-86
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• CÂMARA MUNICIPAL DE k- HORIZONTE
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA - CCJ.
PARECER n2 031/2026, AO PROJETO DE LEI N2 018/2026 DO PODER EXECUTIVO.
EMENTA: ALTERA A LEI MUNICIPAL N 1.131, DE 10 DE MARÇO DE 2016, QUE CRIA O CONSELHO
MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA POLÍTICA DE IGUALDADE RACIAL (COMPPIR), PARA REDEFINIR AS
REPRESENTAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
I — RELATÓRIO O Projeto de Lei n2 018/2026, de autoria cio Poder Executivo, tem por finalidade, alterar
a lei municipal n 1.131, de 10 de março de 2016, que cria o conselho municipal de promoção da
política de igualdade racial (COMPPIR), para redefinir as representações da sociedade civil, e dá outras
providências.
II — VOTO DO RELATOR: Após análise detalhada, constata-se que a competência para legislar sobre o
assunto, observado as normas do Regimento Interno, da Lei Orgânica do Município e do ordenamento
jurídico pátrio, ficou entendido que o Projeto de Lei atende os princípios da legalidade não havendo,
portanto, vício de iniciativa ou inconstitucionalidade formal ou material.
Ademais, a proposta observa os princípios da razoabilidade e da publicidade. Diante disso, opino
favoravelmente pela aprovação do Projeto de Lei.
III — PARECER DA COMISSÃO: A Comissão de Constituição e Justiça, reunida para deliberar sobre o
Projeto de Lei n2 018/2026, conclui pela sua constitucionalidade, legalidade e juridicidade, opinando
pela sua aprovação.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE (CE), aos 23 dias de março de 2026.
Presidente: ADRIANA SILVEIRA DA SILVA — REPUBLICANOS; Sim ao relatório ( )
Vice-Presidente: ALAÉCIO GOMES AGOSTINHO — UNIÃO; Sim ao relatório ( )
Membro: WANILSON RIBEIRO DA SILVA — MDB. Sim ao relatório ( )
Av. Francisco Eudes Ximenes, 123 - Centro - Horizonte/CE - CEP: 62.880-078
PABX: 85 3336.1101 - FAX: 85 3336.1130 1 CNP: 02.121.797/0001-00 - CGF: 06.920.446-2
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MENSAGEM N° 11/2026.
Assinatura
REF. AO PROJETO DE LEI N°18, DE 05 DE MARÇO DE 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE ;
APROVA O
Vimos encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação e deliberação dessa augusta Casa
Legislativa, o incluso Projeto de Lei que "ALTERA A LEI MUNICIPAL N°1.131. DE 10
DE MARÇO DE 2016, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA
POLÍTICA DE IGUALDADE RACIAL (COMPPIR), PARA REDEFINIR AS
REPRESENTAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Na certeza de que os ilustres membros dessa egrégia Casa Legislativa haverão de conferir o
indispensável apoio a esta proposição, rogamos a Vossa Excelência emprestar a valiosa e
imprescindível colaboração no encaminhamento da matéria.
Atenciosamente,
Horizonte/CE, 05 de março de 2026.
Manoel omes de as Neto
PREFEITO DE H IZONTE
AO EXMO. SR.
ANTONIO CARLOS GOMES
MD PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES HORIZONTE
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PREFEITURA DE
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei N9- 18/2026 tem por finalidade promover a atualização da
composição do Conselho Municipal de Promoção da Política de Igualdade Racial —
COM PPIR, adequando sua estrutura representativa às demandas sociais
contemporâneas e à realidade das organizações atuantes no Município de Horizonte.
A reformulação proposta visa assegurar maior efetividade à participação da sociedade
civil, fortalecendo a representatividade de segmentos historicamente vulnerabilizados
e ampliando a pluralidade de vozes no âmbito do Conselho. A inclusão específica de
representação dos Povos e Comunidades Tradicionais de Terreiro e de Matriz Africana,
da Representação Negra Feminina e do Povo Cigano evidencia o compromisso do
Município com o reconhecimento das múltiplas identidades que compõem a política de
promoção da igualdade racial.
Além disso, a redefinição das representações contribui para o aperfeiçoamento
institucional do COMPPIR, tornando-o mais alinhado às diretrizes nacionais de
promoção da igualdade racial e às políticas públicas voltadas ao enfrentamento do
racismo estrutural, da discriminação étnico-racial e das desigualdades sociais.
A medida fortalece o controle social, amplia a legitimidade das deliberações do
colegiado e reafirma o compromisso da Administração Municipal com a construção de
uma sociedade mais justa, inclusiva e democrática.
Renovo a todos que fazem dessa Egrégia Casa Legislativa votos de elevada estima e
distinto apreço.
PAÇO DA PREFEITUR NICIPAt DE HO IZONTE, aos 05 de março de 2026.
Manoel Gomes de as Neto
PREFEITO DE HO 12 NTE
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