PREFEITURA DE
HORIZ
\MI O TRABALHO CONTINUA
LIDO EM:
PROJETO DE LEI N° 19, DE 05 DE MARÇO DE 2026.
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C.AMARA MUNICIPAL DE HORIZO
APROVA
Em.
INSTITUI A FESTA DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE HORIZONTE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Horizonte, a Festa do Servidor Público Municipal, a ser comemorada preferencialmente em 28 (vinte e oito) de outubro
de cada ano, em celebração do Dia do Servidor Público Municipal definido pelo art. 217 da Lei
Complementar Municipal n2 002, de 17 de maio de 2010 (Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Horizonte).
Art. 22 Fica o Poder Executivo autorizado a realizar evento festivo em celebração ao Dia do Servidor Público Municipal.
Art. 32. As despesas dessa lei correrão por dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 42. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA HORIZONTE, aos 05 de março de 2026.
Encam
Em:
Manoel Gomes de as Neto
PREFEITO DE HOR ZO TE
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Avenida Presidente Castelo Branco, 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555,196/0001-86
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PREFEITURA DE LIDO EM.
\Regi O TRABALHO CONTINUA
HO 4
MENSAGEM N°12/2026.
sina tura
CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE
ifAPROVADO
/
REF. AO PROJETO DE LEI N°19, DE 05 DE MARÇO DE 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação e deliberação dessa augusta Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei que "INSTITUI A FESTA DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE HORIZONTE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Na certeza de que os ilustres membros dessa egrégia Casa Legislativa haverão de conferir o indispensável apoio a esta proposição, rogamos a Vossa Excelência emprestar a valiosa e imprescindível colaboração no encaminhamento da matéria.
Atenciosamente,
Horizonte/CE, 05 de março de 2026.
AO EXMO. SR.
ANTONIO CARLOS GOMES
MD PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES HORIZONTE
/NESTA
Ma oel Gomes de as Neto
REFEITO DE HORI ONTE
GABINETE DO PRESIDENTE
Recebido
EM: i? 0 7.-C,
Avenida Presidente Castelo Branco, 5100, Centro, CEP - 82880-060, CNIkl: 23.555,196/0001-86
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PREFEITURA DE
INORL
O TRABALHO CONTINUA
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei N2 19/2026 tem por finalidade incluir, no Calendário Oficial de Eventos
do Município de Horizonte, a Festa do Servidor Público Municipal, a ser celebrada preferencialmente no dia 28 de outubro, data consagrada pelo art. 217 da Lei Complementar Municipal n2
002, de 17 de maio de 2010, que institui o Estatuto dos Servidores Públicos do Município.
A iniciativa visa conferir reconhecimento institucional e visibilidade oficial a uma celebração que
já integra a tradição administrativa do Município, simbolizando o apreço e a valorização daqueles
que, com dedicação, ética e compromisso, asseguram o funcionamento contínuo da máquina pública e a efetivação das políticas públicas em benefício da população.
A inclusão da Festa do Servidor Público no Calendário Oficial de Eventos não implica criação de
novas obrigações ou aumento automático de despesas, mas representa medida de organização
administrativa, planejamento e transparência, permitindo que o Poder Público programe com
antecedência as atividades alusivas à data, de forma responsável e compatível com a realidade
orçamentária municipal.
Além disso, a oficializa ção do evento reforça o caráter republicano do reconhecimento ao servidor
público, promovendo a integração, o fortalecimento do espírito coletivo e o sentimento de pertenci mento institucional, elementos essenciais para a melhoria contínua da prestação dos serviços públicos.
Valorizar o servidor é valorizar o próprio Município. Ao reconhecer formalmente essa celebração,
Horizonte reafirma seu compromisso com a dignidade do trabalho público e com aqueles que,
diariamente, contribuem para o desenvolvimento administrativo, social e econômico da cidade.
Diante do exposto, entende-se que o presente Projeto de Lei se reveste de relevância administrativa, simbólica e institucional, razão pela qual se submete à apreciação dos nobres Vereadores, esperando-se sua aprovação como gesto de respeito e reconhecimento aos servidores públicos municipais
Renovo a todos que fazem dessa Egrégia Casa Legislativa votos de elevada estima e distinto
apreço.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 05 de março de 2026.
anoel Gomes deftirias Neto
PREFEITO DE HÔRIONTE
Avenida Presidente Castelo Branco, 5100, Centro, CEP - 62880-060. CNPJ: 23.555,196/0001-86
O Prefeituradellortzonte 41) Prefeitura_horizonte • wvvw horizonte ce gov br