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materia nº 19/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2026
Date 2026-03-05
EmentaInstitui a festa do Servidor Público municipal no calendário oficial de eventos do município de Horizonte e dá outras providências.
native_id2416

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-01 Proposição arquivada Arquivamento por aprovação final
2026-04-01 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2026-03-31 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na ordem do dia
2026-03-31 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça U Encaminhado com parecer favorável da comissão.
2026-03-18 Proposição distribuída às comissões U Para emissão dos pareceres.
2026-03-17 Proposição Para apresentar em Plenário U Para o envio as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-01T09:48:55.504446-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DE 
HORIZ 
\MI O TRABALHO CONTINUA 
LIDO EM: 
PROJETO DE LEI N° 19, DE 05 DE MARÇO DE 2026. 
GABI. ;,:-TE DO PRE.S;DENTE 
15ecebiqo 
Eme c)'7 
C.AMARA MUNICIPAL DE HORIZO 
APROVA 
Em. 
INSTITUI A FESTA DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL NO CALEN￾DÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE HORIZONTE E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanci￾ona a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Horizonte, a Festa do Ser￾vidor Público Municipal, a ser comemorada preferencialmente em 28 (vinte e oito) de outubro 
de cada ano, em celebração do Dia do Servidor Público Municipal definido pelo art. 217 da Lei 
Complementar Municipal n2 002, de 17 de maio de 2010 (Estatuto dos Servidores Públicos do 
Município de Horizonte). 
Art. 22 Fica o Poder Executivo autorizado a realizar evento festivo em celebração ao Dia do Ser￾vidor Público Municipal. 
Art. 32. As despesas dessa lei correrão por dotação orçamentária própria, suplementada se ne￾cessário. 
Art. 42. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA HORIZONTE, aos 05 de março de 2026. 
Encam 
Em: 
Manoel Gomes de as Neto 
PREFEITO DE HOR ZO TE 
'nada C-,nissao 
Avenida Presidente Castelo Branco, 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555,196/0001-86 
O PrefeturadeHorizonte • Pre itura_horizonte • www.harizonte ce.gov br 
PREFEITURA DE LIDO EM.
\Regi O TRABALHO CONTINUA 
HO 4 
MENSAGEM N°12/2026. 
sina tura 
CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE 
ifAPROVADO 
/ 
REF. AO PROJETO DE LEI N°19, DE 05 DE MARÇO DE 2026. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Vimos encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação e deliberação dessa augusta Casa Legis￾lativa, o incluso Projeto de Lei que "INSTITUI A FESTA DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICI￾PAL NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE HORIZONTE E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
Na certeza de que os ilustres membros dessa egrégia Casa Legislativa haverão de conferir o indis￾pensável apoio a esta proposição, rogamos a Vossa Excelência emprestar a valiosa e imprescindí￾vel colaboração no encaminhamento da matéria. 
Atenciosamente, 
Horizonte/CE, 05 de março de 2026. 
AO EXMO. SR. 
ANTONIO CARLOS GOMES 
MD PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES HORIZONTE 
/NESTA 
Ma oel Gomes de as Neto 
REFEITO DE HORI ONTE 
GABINETE DO PRESIDENTE 
Recebido 
EM: i? 0 7.-C,
Avenida Presidente Castelo Branco, 5100, Centro, CEP - 82880-060, CNIkl: 23.555,196/0001-86 
O ~feitor adeHot izonte Pretettoro_horizonte O www honzonte ce gov br 
PREFEITURA DE 
INORL 
O TRABALHO CONTINUA 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei N2 19/2026 tem por finalidade incluir, no Calendário Oficial de Eventos 
do Município de Horizonte, a Festa do Servidor Público Municipal, a ser celebrada preferencial￾mente no dia 28 de outubro, data consagrada pelo art. 217 da Lei Complementar Municipal n2
002, de 17 de maio de 2010, que institui o Estatuto dos Servidores Públicos do Município. 
A iniciativa visa conferir reconhecimento institucional e visibilidade oficial a uma celebração que 
já integra a tradição administrativa do Município, simbolizando o apreço e a valorização daqueles 
que, com dedicação, ética e compromisso, asseguram o funcionamento contínuo da máquina pú￾blica e a efetivação das políticas públicas em benefício da população. 
A inclusão da Festa do Servidor Público no Calendário Oficial de Eventos não implica criação de 
novas obrigações ou aumento automático de despesas, mas representa medida de organização 
administrativa, planejamento e transparência, permitindo que o Poder Público programe com 
antecedência as atividades alusivas à data, de forma responsável e compatível com a realidade 
orçamentária municipal. 
Além disso, a oficializa ção do evento reforça o caráter republicano do reconhecimento ao servidor 
público, promovendo a integração, o fortalecimento do espírito coletivo e o sentimento de per￾tenci mento institucional, elementos essenciais para a melhoria contínua da prestação dos servi￾ços públicos. 
Valorizar o servidor é valorizar o próprio Município. Ao reconhecer formalmente essa celebração, 
Horizonte reafirma seu compromisso com a dignidade do trabalho público e com aqueles que, 
diariamente, contribuem para o desenvolvimento administrativo, social e econômico da cidade. 
Diante do exposto, entende-se que o presente Projeto de Lei se reveste de relevância adminis￾trativa, simbólica e institucional, razão pela qual se submete à apreciação dos nobres Vereado￾res, esperando-se sua aprovação como gesto de respeito e reconhecimento aos servidores públi￾cos municipais 
Renovo a todos que fazem dessa Egrégia Casa Legislativa votos de elevada estima e distinto 
apreço. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 05 de março de 2026. 
anoel Gomes deftirias Neto 
PREFEITO DE HÔRIONTE 
Avenida Presidente Castelo Branco, 5100, Centro, CEP - 62880-060. CNPJ: 23.555,196/0001-86 
O Prefeituradellortzonte 41) Prefeitura_horizonte • wvvw horizonte ce gov br 

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