br-locleg corpus explorer

← Horizonte (CE)

materia nº 24/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2026
Date 2026-03-12
EmentaConcede reajuste na tabela vencimental do anexo II da lei nº 1.353, de 18 de março de 2020, e na tabela do anexo II, da lei n° 1.347, de 21 de fevereiro de 2020 e dá outras providências.
native_id2419

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-18 Proposição arquivada Arquivamento por aprovação final
2026-03-18 Proposição aprovada U Aprivado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2026-03-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2026-03-18 Parecer favorável da comissão U Para emissão dos pareceres.
2026-03-18 Proposição distribuída às comissões U Para emissão dos pareceres.
2026-03-17 Proposição Para apresentar em Plenário U Para o envio as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-18T11:27:53.258874-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 11

PREFEITURA DE
O TRABALHO CONTINUA
E
MENSAGEM Nº 15/2026.
REF. AQ PROJETO DE LEI Nº 24, 16 DE MARÇO DE 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos por meio desta, com nossos cordiais cumprimentos, encaminhar a Vossas
Excelências, para a devida apreciação e deliberação desta augusta Casa Legislativa, O
incluso Projeto de Lei que ” CONCEDE REAJUSTE NA TABELA VENCIMENTAL DO ANEXO
HI DA LEI Nº 1.353, DE 18 DE MARÇO DE 2020, E NA TABELA DO ANEXO Il, DA LEI Nº
1.347, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Na certeza de que os ilustres membros dessa egrégia Casa Legislativa haverão de conferir
o indispensável apoio a esta proposição, rogamos a Vossa Excelência emprestar sua
valiosa e imprescindível colaboração no encaminhamento da matéria para a devida
tramitação.
Atenciosamente,
Horizonje/CE, 16 de março de 2025.
4
Manoel Gomes de Farias INeto
GABINETE D
INCIEU PREFEITO DE HORIZON
Em:
For:
/ Age. ao a,
o
ANTONIO CARLOS GOMES fo El à)
tan 2
MD Presidente da Câmara de Vereadores Horizonte A E
/NESTA No A
PREFEITURA DE
É, HoRiZoNTE
O TRABALHO CONTINUA
JUSTIFICATIVA
Submetemos à elevada apreciação dessa Augusta Casa Legislativa o presente Projeto de
Lei Nº24/2026 que CONCEDE REAJUSTE NA TABELA VENCIMENTAL DO ANEXO II DA LEI
Nº 1.353, DE 18 DE MARÇO DE 2020, E NA TABELA DO ANEXO II DA LEI Nº 1.347, DE 21
DE FEVEREIRO DE 2020, como medida de valorização dos servidores públicos municipais
e de recomposição remuneratória compatível com a responsabilidade fiscal e com o
compromisso desta Administração de reconhecer, de forma concreta, a importância
daqueles que sustentam diariamente a máquina pública municipal.
A presente iniciativa representa, antes de tudo, a materialização de uma diretriz
permanente da gestão municipal: valorizar o servidor público como agente essencial à
prestação dos serviços públicos e à efetivação das políticas públicas. É o servidor quem,
na ponta, transforma planejamento em ação, norma em resultado, recurso público em
benefício social. São os profissionais do Município que asseguram O funcionamento das
unidades de saúde, das escolas, da assistência social, da infraestrutura urbana, do
atendimento administrativo e de todas as engrenagens que movimentam a
Administração Pública. Em verdade, o servidor público municipal não é apenas parte da
estrutura administrativa: ele é a própria força viva que faz o Município acontecer,
diariamente, com dedicação, responsabilidade e espírito de serviço à coletividade.
Nesse contexto, o reajuste proposto revela-se medida justa, necessária e compatível
com a realidade econômica, pois busca preservar O poder de compra dos servidores,
assegurando-lhes melhores condições de vida e maior dignidade. A gestão municipal,
atenta às limitações e deveres impostos pela legislação, especialmente no campo da
responsabilidade fiscal, encaminha proposta equilibrada, prudente e financeiramente
sustentável, sem perder de vista a necessidade de conferir tratamento digno à
remuneração dos seus quadros funcionais. Assim, ao conceder reajuste superior à
inflação acumulada no ano anterior, o Município não apenas recompõe perdas
monetárias, mas também reafirma seu compromisso com uma política de pessoal
pautada pelo respeito, pela seriedade e pelo reconhecimento do valor humano do
serviço público.
importa destacar que o Projeto de Lei estabelece, de forma geral, O reajuste de 5,00%
nas tabelas vencimentais pertinentes, alcançando os servidores contemplados pelas
normas mencionadas, bem como os aposentados e pensionistas com paridade e Aral
integralidade, nos termos previstos no texto legal. A medida, portanto, possui alcance/a* Fls “a
E sai spo E
PREFEITURA DE
É, HORIZONTE
O TRABALHO CONTINUA
institucional relevante, refletindo uma compreensão ampla de valorização funcional,
que alcança tanto os servidores da ativa quanto aqueles que já dedicaram anos de sua
vida ao serviço público municipal.
Todavia, a presente proposição avança ainda mais ao dispensar tratamento diferenciado
e mais benéfico aos servidores enquadrados na Faixa Salarial 1 e na Faixa Salarial 2 da
tabela vencimental do Anexo Il da Lei nº 1.353, de 18 de março de 2020, correspondente
aos níveis fundamental e médio, aos quais se concede reajuste de 6,79%. Tal escolha
administrativa não é aleatória, tampouco meramente numérica; trata-se de uma
decisão orientada pelos princípios da justiça remuneratória, da equidade e do
reconhecimento institucional.
Esses servidores, em sua expressiva maioria, exercem funções indispensáveis ao
cotidiano da Administração Pública e à continuidade dos serviços colocados à disposição
da população. São profissionais que atuam em atividades muitas vezes silenciosas, mas
absolutamente essenciais, garantindo ordem, suporte, execução e funcionamento aos
mais diversos setores da gestão. Justamente por ocuparem faixas remuneratórias mais
sensíveis, mostram-se mais expostos aos impactos do custo de vida e às distorções
históricas existentes entre padrões salariais da estrutura administrativa.
Dessa forma, o reajuste majorado para as Faixas Salariais 1 e 2 traduz uma medida
concreta de reconhecimento e justiça em favor desses servidores, permitindo à
Administração Pública Municipal corrigir, ainda que progressivamente, distorções
remuneratórias verificadas em relação a outras faixas salariais. Trata-se de iniciativa que
observa o princípio da isonomia em sua dimensão material, reconhecendo que tratar
igualmente os desiguais pode perpetuar desigualdades, ao passo que conferir atenção
especial àqueles que mais necessitam constitui expressão legítima de justiça
administrativa e sensibilidade social.
Ao direcionar percentual superior a esses grupos, O Município demonstra compreensão
de que a valorização do servidor também exige olhar atento às bases da estrutura
funcional, onde se encontram trabalhadores que, muitas vezes, suportam o maior peso
das dificuldades econômicas e que, nem por isso, deixam de desempenhar suas funções
com zelo, compromisso e dedicação. É um gesto de respeito institucional, mas também
de humanidade administrativa, pois reconhece que o fortalecimento do serviço público
passa, necessariamente, pela proteção dos servidores que se situam nas faixas ais
SS ;
: [od
remuneratórias mais modestas. AS | SF A
nO
PREFEITURA DE
O TRABALHO CONTINUA
Ressalte-se, ainda, que a proposta foi concebida em estrita observância ao interesse
público e à viabilidade orçamentário-financeira do Município, harmonizando a
necessária valorização do funcionalismo com os deveres de equilíbrio das contas
públicas. A Administração age, assim, com responsabilidade, planejamento e sensatez,
demonstrando ser possível avançar na pauta de valorização dos servidores sem afastar-
se dos parâmetros legais que regem a gestão fiscal.
Por essas razões, o presente Projeto de Lei mostra-se revestido de inequívoco interesse
público, por conciliar responsabilidade administrativa, justiça remuneratória e
valorização do funcionalismo municipal, razão pela qual se espera sua aprovação por
essa Casa Legislativa.
Valorizar o servidor público é fortalecer a Administração, dignificar o trabalho e
investir, com responsabilidade, no futuro do nosso Município de Horizonte.
Renovo a todos que fazem dessa Egrégia Casa Legislativa votos de elevada estima e
distinto apreço.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, 16 DE MARÇO DE 2026.
Manoel Gomes de Frias Neto
PREFEITO DE HORIZQNT
PREFEITURA DE
HORI ON TE
O TRABALHO CONTINUA
PROJETO DE LEI Nº 24, 16 DE MARÇO DE 2026.
CONCEDE REAJUSTE NA TABELA VENCIMENTAL DO ANEXO Il
DA LEI Nº 1.353, DE 18 DE MARÇO DE 2020, E NA TABELA DO
ANEXO II, DA LEI Nº 1.347, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, nos
termos do art. 83 da Lei Orgânica do Município, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido reajuste de 5,00% (cinco por cento) na tabela vencimental do ANEXO II,
da Lei nº 1.353, de 18 de março de 2020, alterada por legislação posterior, que passa a vigorar
conforme disposto no Anexo | desta Lei.
Art. 22. Fica concedido reajuste de 6,79% (seis virgula setenta e nove por cento) na FAIXA
SALARIAL 1 e FAIXA SALARIAL 2 da tabela vencimental do ANEXO II, da Lei nº 1.353, de 18 de
março de 2020, alterada por legislação posterior, que passa a vigorar conforme disposto no
Anexo | desta Lei.
Art. 3º Fica concedido reajuste de 5,00% (cinco por cento) na tabela vencimental do ANEXO Il,
da Leinº 1.347, de 21 de fevereiro de 2020, alterada por legislação posterior, que passa à vigorar
conforme disposto no Anexo Il desta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias
consignadas no vigente orçamento do Poder Executivo Municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a
1º de janeiro de 2026, com pagamento dos valores correspondentes ao retroativo em março de
2026.
Art. 6º As aposentadorias e Pensões custeadas pelo Fundo Municipal de Seguridade Social —
HORIZONTEPREV serão corrigidas, em 5,00% (cinco por cento) para os aposentados e para os
pensionistas que tenham paridade e integralidade nos termos da Emenda Constitucional nº. 41,
de 19 de dezembro de 2003, desde que o benefício ainda não tenha sido reajustado pelo novo
salário-mínimo do ano de 2026.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias
consignadas no vigente orçamento do Poder Executivo Municipal.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
URA MUNICIPAL D RIZONTE, em 16 de março de 2026.
mero vm
iE DO P ESIDENTE Manoel Gomes de F
[ol a
Re cebid . PREFEITO DE HORIZ
PREFEITURA DE
HOR CITE
O TRABALHO CONTINUA
+
ANEXO |, A QUE SE REFERE O ART. 1º DO PROJETO DE LEI Nº 24, 16 DE MARÇO DE 2026.
TABELA VENCIMENTAL — NÍVEL FUNDAMENTAL E MÉDIO
É DENOMINAÇÃO DO CARGO Tre SALÁRIO BASE
[1 | R$1.621,00
2 R$ 1.677,74
3 R$ 1.736,46
4 R$ 1.797,23
5 R$ 1.860,13
6 R$ 1.925,24
FAIXA SALARIAL 1 7 R$ 1.992,62
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 8 R$ 2.062,36
COZINHEIRO 9 R$ 2.134,55
GUARDA PATRIMONIAL
10 R$ 2.209,26
11 R$ 2.286,58
12 R$ 2.366,61
13 R$ 2.449,44
14 R$ 2.535,17
15 R$ 2.623,90
16 R$ 2.715,74
1 R$ 2.810,79
18 R$ 2.909,17
DENOMINAÇÃO DO CARGO REF. SALÁRIO BASE
1 R$ 1.636,24
2 R$ 1.693,51
3 R$ 1.752,78
4 R$ 1.814,12
5 R$ 1.877,62
BOMBEIRO HIDRÁULICO 6 R$ 1.943,34
ELETRICISTA 7 R$ 2.011,35
INSTRUTOR DE ATIVIDADES ARTÍSTICAS 8 R$ 2.081,75
FAIXASALARIALZ INSTRUTOR DE ESPORTES 9 R$ 2.154,61
INSTRUTOR DE MÚSICA 10 R$ 2.230,03
MONITOR DE INFORMÁTICA 1 R$ 2.308,07
OPERADOR DE EQUIPAMENTO DE ÁUDIO E 12 R$ 2.388,86
vÍDEO 13 R$ 2.472,46
14 R$ 2.559,00
15 R$ 2.648,56 me
PREFEITURA DE
HORIZONTE
O TRABALHO CONTINUA
16 R$ 2.741,27
17 R$ 2.837,21
18 R$ 2.936,52
DENOMINAÇÃO DO CARGO REF. | SALÁRIO BASE
1 R$ 1738,38
2 R$ 1799,23
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO 3 R$ 1862,20
AGENTE DE MANUTENÇÃO
ASSISTENTE DE APOIO À INCLUSÃO E po toomea
ASSISTENTE DE SALA DE EDUCAÇÃO INFANTIL 5 R$ 2136,92
AUXILIAR DE ENFERMAGEM 6 R$ 2289,13
AUXILIAR DE FARMÁCIA 7 R$ 2452,16
AUXILIAR DE LABORATÓRIO 8 R$ 2626,82
FAIXASALARIAL3 AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL E R$ 2813,92
AUXILIAR DE SERVIÇOS MÉDICOS
10 R$ 2912,40
AUXILIAR DE TRAUMATOLOGIA
MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR u R$ 3119,83
MOTORISTA 12 R$ 1799,23
MÚSICO 13 R$ 1862,20
OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES 14 R$ 1994,83
DE RAIO
OPERADOR DE RAIO X E R$ 2136,92
PEDREIRO ARMADOR
16 R$ 2289,13
TOPÓGRAFO
17 R$ 2452,16
18 R$ 2537,99
DENOMINAÇÃO DO CARGO REF. | SALÁRIO BASE
1 R$ 1963,25
2 R$ 2031,95
AG. DE TRÂNSITO E TRANSPORTE 3 R$ 2103,08
COREÓGRAFO A R$ 2252,86
GUARDA MUNICIPAL
MAESTRO 5 R$ 2413,32
OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS 6 R$ 2585,20
TÉC. EM AGRIMENSURA 7 R$ 2675,69
TÉC. EM AGROPECUÁRIA 8 R$ 2866,27
FAIXA SALARIAL 4 TÉC. EM CONTABILIDADE 3 R$ 3070,42
TÉC. EM EDIFICAÇÕES 10 R$ 3177,89
TÉC. EM ENFERMAGEM 11 R$ 3404,24
TÉC. EM HIGIENE DENTAL 12 R$ 1963,25
TÉC. EM LABORATÓRIO 13 R$ 2103,08
TÉC. EM INFORMÁTICA 14 R$ 2252,86
TÉC. EM RAIO X o 15 R$ 2413,32
TRABALH E
TÉC. EM SEGURANÇA DO E R$ 2585,20 A “a
Ê GN
PREFEITURA DE
É, HORIZONTE
O TRABALHO CONTINUA
| TÉC. EM SANEAMENTO AMBIENTAL 17 R$ 2769,34
18 R$ 2866,27
=»
DENOMINAÇÃO DO CARGO T REF | SALÁRIO BASE
1 R$ 2221,30
2 R$ 2299,05
3 R$ 2379,50
4 R$ 2462,79
5 R$ 2548,99
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO a Ho 2648,21
FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS u R$ 2730,54
FAIXA SALARIAL 5 FISCAL DE OBRAS E POSTURAS 8 R$ 2826,12
FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 9 R$ 2925,02
PROGRAMADOR 10 R$ 3027,39
SECRETÁRIO ESCOLAR 11 R$ 3133,36
12 R$ 3243,02
13 R$ 3356,52
14 R$ 3474,01
15 R$ 3595,60
16 R$ 3721,44
17 R$ 3851,69
18 R$ 3986,50
DENOMINAÇÃO DO CARGO REF. | SALÁRIO BASE
1 R$ 3.242,00
2 R$ 3.355,47
3 R$ 3.472,91
4 R$ 3.594,46
5 R$ 3.720,27
6 R$ 3.850,48
7 R$ 3.985,25
FAIXASALARIAL6 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E R$ 4124,75
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS 9 R$ 4.269,09
10 R$ 4.418,51
1 R$ 4.573,16
12 R$ 4.733,22
13 R$ 4.898,88 ra , ais
14 R$5.070,35 | Go
15 R$5247,81 3 Fe q
E (o -
16 R$ 5.431,48 A
PREFEITURA DE
É, HORIZONTE
O TRABALHO CONTINUA
| 17 R$ 5.621,58
18 R$ 5.818,34
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, em 16 de março de 2026.
Manoel Gomes de
PREFEITO DE HORI.
( j Fis
PREFEITURA DE
É, HORIZONTE
O TRABALHO CONTINUA
ANEXO Il, A QUE SE REFERE O ART. 2º DO PROJETO DE LEI Nº 24, 16 DE MARÇO DE 2026
TABELA VENCIMENTAL — NÍVEL SUPERIOR
CATEGORIA FUNCIONAL: ATIVIDADES DE GESTÃO PÚBLICA (AGP)
DENOMINAÇÃO DO CARGO REF. 20 H/S 40 H/S
ADMINISTRADOR 1 R$ 2810,14 R$ 5620,27
ADVOGADO 2 R$ 2908,48 R$ 5816,98
ANALISTA DE SISTEMAS 3 R$ 3010,29 R$ 6020,57
fr DA RECEITA MUNICIPAL 4 R$3115,64 R$ 6231,29
AUDITOR FISCAL 5 R$ 3224,69 R$ 6449,38
AUDITOR DE CONTROLE INTERNO 6 R$ 3337,56 R$ 6675,12
ASSISTENTE SOCIAL 7 R$ 3454,37 R$ 6908,75
BIBLIOTECÁRIO
BIÓLOGO 8 R$ 3575,27 R$ 7150,56
CONTADOR 9 R$ 3700,42 R$ 7400,84
DESENVOLVEDOR DE SOFTWARE 10 R$ 3829,93 R$ 7659,87
sr 11 R$ 3963,97 R$ 7927,94
ENGENHEIRO AGRÔNOMO E Eres Ma ma
ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO 13 R$4246,32 | R$8492,61
GEÓGRAFO 14 R$ 4394,94 R$ 8789,86
GEÓLOGO 15 R$4548,76 | R$9097,53
INTÉRPRETE DE LIBRAS
PSICOMOTRICISTA 16 R$4707,97 | n$S515,92
PSICOPEDAGOGO 17 R$ 4872,75 R$ 9745,46
SOCIÓLOGO 18 R$5043,30 | R$ 10086,55
DENOMINAÇÃO DO CARGO | REF. 20HIS 40 H/S
1 R$ 3574,17 R$ 7148,34
2 R$ 3699,27 R$ 7398,52
3 R$ 3828,74 R$ 7657,48
4 R$ 3962,74 R$ 7925,48
5 R$ 4101,45 R$ 8202,87
6 R$ 4244,99 R$ 8489,97
PROCURADOR MUNICIPAL 7 R$ 4393,56 R$ 8787,12
8 R$ 4547,34 R$ 9094,68
9 R$ 4706,50 R$ 9412,99
10 R$ 4871,22 R$ 9742,45
11 R$5041,71 R$ 10083,43
12 R$ 5218,17 R$ 10436,35 Ae ay,
13 R$ 5400,82 R$ 10801,62 |) (S Fis º A
“Nº JO q]
PREFEITURA DE
sy HORIZONTE
O TRABALHO CONTINUA
MÉDICO ORTOPEDISTA 1 R$7250,11 R$ 14500,23
MÉDICO PEDIATRA
MÉDICO PSIQUIATRA 12 R$ 7503,87 R$ 15007,72
MÉDICO RADIOLOGISTA 13 R$ 7766,50 R$ 15533,02
MÉDICO UROLOGISTA 14 R$ 8038,33 R$ 16076,66
15 R$ 8319,66 R$ 16639,36
16 R$ 8610,86 R$ 17221,73
E TO
17 R$ 8912,23 R$ 17824,49
18 R$ 9224,17 R$ 18448,33
CATEGORIA FUNCIONAL: ATIVIDADES DE ENGENHARIA CIVIL
DENOMINAÇÃO DO CARGO REF. 20 H/S 40 H/S
1 R$5139,75 | R$10279,48
2 R$5319,64 | R$ 10639,27
3 R$5505,82 | R$ 11011,62
4 R$5698,53 | R$ 11397,05
5 R$5897,98 | R$ 11795,94
6 R$6104,41 | R$ 12208,80
7 R$6318,06 | R$ 12636,11
ENGENHEIRO CIVIL 8 R$ 6539,19 | R$ 13078,36
ENGENHEIRO MECÂNICO 9 R$6768,06 | R$ 13536,11
ENGENHEIRO AMBIENTAL
ARQUITETO 10 R$7004,95 | R$ 14009,88
ENGENHEIRO ELETRICISTA 11 R$7250,11 | R$ 14500,23
12 R$7503,87 | R$ 15007,72
13 R$7766,50 | R$ 15533,00
14 R$8038,34 | R$ 16076,66
15 R$8319,68 | R$ 16639,33
16 R$ 8610,86 | R$17221,71
17 R$8912,24 | R$ 17824,47
18 R$9224,18 | R$ 18448,33
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, em 16 de março de 2026.
Manoel Gomes de F Neto
PREFEITO DE HORIZQN

open original →