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materia nº 25/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2026
Date 2026-03-12
EmentaDispõe sobre o reajuste salarial dos profissionais do magistério do município de Horizonte/ce, e adota outras providências.
native_id2420

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-18 Proposição arquivada — Arquivamento por aprovação final
2026-03-18 Proposição aprovada U Aprivado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2026-03-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2026-03-18 Parecer favorável da comissão U Para emissão dos pareceres.
2026-03-18 Proposição distribuída às comissões U Para emissão dos pareceres.
2026-03-17 Proposição Para apresentar em Plenário U Para o envio as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-18T11:27:53.465119-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 7

PREFEITURA DE
É, HORIZONTE
O TRABALHO CONTINUA
MENSAGEM Nº 16/2026.
REF. AO PROJETO DE LEI Nº 25, 16 DE MARÇO DE 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos por meio desta, com nossos cordiais cumprimentos, encaminhar a Vossas
Excelências, para a devida apreciação e deliberação desta augusta Casa Legislativa, O
incluso Projeto de Lei que ” DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO
MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE HORIZONTE/CE, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Na certeza de que os ilustres membros dessa egrégia Casa Legislativa haverão de conferir
o indispensável apoio a esta proposição, rogamos a Vossa Excelência emprestar sua
valiosa e imprescindível colaboração no encaminhamento da matéria para a devida
tramitação.
Atenciosamente,
Horizonte/CE, 16 de mag
Manoel Gomes de as Neto
PREFEITO DE HORIZONTE
[Aro ER
Ao Exmo. Sr. (E tm o
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ANTONIO CARLOS GOMES EN É)
MD Presidente da Câmara de Vereadores Horizonte , E y
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PREFEITURA DE
3, HORIZONTE
O TRABALHO CONTINUA
JUSTIFICATIVA
Submetemos à elevada apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de
Lei que dispõe sobre a concessão de reajuste salarial de 6,0% (seis por cento) aos
profissionais do magistério da rede pública municipal de ensino de Horizonte/CE,
promovendo a atualização das tabelas remuneratórias previstas na Lei nº 1.346, de 21
de fevereiro de 2020, e alterações posteriores.
A presente iniciativa encontra fundamento no princípio da valorização dos profissionais
da educação, consagrado no art. 206 da Constituição Federal, que estabelece como um
dos pilares do ensino público a valorização do magistério, mediante políticas que
assegurem condições dignas de trabalho, remuneração adequada e incentivo à
qualificação profissional.
Nesse contexto, o reajuste proposto representa medida necessária e oportuna para
reconhecer a relevância social e institucional dos profissionais do magistério, cuja
R
atuação é indispensável para a promoção do ensino de qualidade e para O
desenvolvimento educacional, social e econômico do Município. A educação constitui
instrumento essencial de transformação social, e sua efetividade depende, em grande
medida, do comprometimento e da valorização daqueles que atuam diretamente no
processo de formação das novas gerações.
Cumpre destacar que a atualização remuneratória ora proposta também tem por
finalidade recompor parcialmente as perdas inflacionárias acumuladas, contribuindo
para a preservação do poder aquisitivo dos servidores do magistério e reafirmando o
compromisso da Administração Municipal com a valorização do serviço público e com a
melhoria contínua das políticas educacionais.
Importa salientar, ainda, que a medida foi concebida em estrita observância aos
princípios da responsabilidade fiscal e do equilíbrio das contas públicas, estando as
despesas decorrentes devidamente compatíveis com as previsões orçamentárias
vigentes e com os limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal).
Ademais, o reajuste estende-se aos aposentados e pensionistas que possuem direito à
paridade e integralidade, nos termos da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de
dezembro de 2003, assegurando-se, dessa forma, a manutenção da equidade SEE ar
remuneratória entre servidores ativos e inativos que se enquadram nessa condição. [88 H
v E
SS. TENOD.
ER PREFEITURA DE
É, HORIZONTE
O TRABALHO CONTINUA
Diante do exposto, considerando a relevância da matéria para a valorização dos
profissionais da educação e para o fortalecimento da política educacional do
Município, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Augusta Casa
Legislativa, confiantes no elevado espírito público dos nobres Vereadores para sua
célere análise e aprovação.
Renovo a todos que fazem dessa Egrégia Casa Legislativa votos de elevada estima e
distinto apreço.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, em 16 DE MARÇO DE 2026.
PREFEITO DE HORIZONTE
ER PREFEITURA DE
Wi
O TRABALHO CONTINUA
PROJETO DE LEI Nº 25, 16 DE MARÇO DE 2026.
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS
PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO
DE HORIZONTE/CE, E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, nos
termos do art. 83 da Lei Orgânica do Município, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido reajuste de 6,0% (seis por cento) LEI Nº 1.346, DE 21 DE FEVEREIRO DE
2020, alterado por legislação posterior, que passa a vigorar conforme disposto no Anexo | desta
Lei.
Art. 2º Fica concedido reajuste de 6,0% (seis por cento) aos Profissionais do Magistério,
integrantes do Anexo Il, da LEI Nº 1,346, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020, alterado por legislação
posterior, que passa a vigorar conforme disposto no Anexo | desta Lei.
Parágrafo único. As aposentadorias e Pensões custeadas pelo Fundo Municipal de Seguridade
social - HORIZONTEPREV serão corrigidas, em 6,0% (seis por cento) para os aposentados e
pensionistas que tenham paridade e integralidade nos termos da Emenda Constitucional nº. 41,
de 19 de dezembro de 2008.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias
consignadas no vigente orçamento do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a
1º de janeiro de 2026, com pagamento dos valores correspondentes ao retroativo em março de
2026.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, em 16 DE MARÇO DE 2026.
GABINETE DO PRESIDE)
tecebido
Em: 4 2)?
E Manoel Gomes de as Neto
“PREFEITO DE HORIZONTE PARE
PREFEITURA DE
O TRABALHO CONTINUA
R%
ANEXO |, A QUE SE REFERE O ART. 1º PROJETO DE LEI Nº 25, 16 DE MARÇO DE 2026.
TABELA VENCIMENTAL - GRUPO OCUPACIONAL DO MAGISTÉRIO
QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE
DENOMINAÇÃO DO CARGO RE] 20H | 40H56 |
ii R$ 3.120,12 R$ 6.240,24
2 R$ 3.229,33 R$ 6.458,64
[3 R$ 3.342,35 R$ 6.684,69
4 R$ 3.459,34 R$6918,66 |
) R$ 3.580,41 R$ 7.160,83
6 R$ 3.705,72 R$ 7.411,45
7 [ R$ 3.835,42 R$ 7.670,85
8 R$ 3.969,66 R$ 7.939,33
; ES R$ 4.108,60 R$ 8.217,22
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
10 R$ 4.252,40 R$ 8.504,80
11 R$ 4.401,24 R$ 8.802,47
12 R$ 4.555,28 R$ 9.110,56
13 R$ 4.714,72 R$ 9.429,43
14 R$ 4.879,72 R$ 9.759,46
15, RS 5.050,52 R$ 10.101,04
16 R$ 5.227,29 R$ 10.454,58
17 R$ 5.410,25 R$ 10.820,50
18 R$ 5.599,61 R$ 11.199,22
DENOMINAÇÃO DO CARGO REF. 20 H/S 40 H/S
1 R$ 3.459,35 R$ 6.918,68
2 R$ 3.580,41 R$ 7.160,83
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA Il 3 R$ 3.705,73 R$ 741147
(ISONOMIA DA LEI Nº 1.101/2015) A RE 383504 R$ 7.670,87
(EDUCAÇÃO INFANTIL) 5 R$ 3.969,67 R$ 7.939,35
(1º AO 5º ANO) 6 R$ 4.108,62 R$ 8.217,24
(LÍNGUA PORTUGUESA, MATEMÁTICA, E VET RE EEOGAS
CIÊNCIAS, GEOGRAFIA, HISTÓRIA, 5 RSGADLOS EE SDDÃO
HISTÓRIA E CULTURA vn E 5 DM RaSO EEE
-BRASILEIRA, INGLÊS, ENSINO
A GIOSO, EDUCAÇÃO FÍSICA). ES Roe paste “e, aiy
11 R$ 4.879,73 R$ 9.759,48 | /8 e / »
12 R$ 5.050,53 R$ 10.101,07 fa E à]
13
R$ 5.227,31 R$ 10.454,60 Vê NOS
PREFEITURA DE
HORIZONTE
O TRABALHO CONTINUA
14 [ R$ 5.410,25 R$ 10.820,50
15 R$ 5.599,61 R$ 11.199,22
16 R$ 5.795,60 R$ 11.591,21
7 R$ 5.998,44 R$ 1199689 |
18 R$ 6.208,39 R$ 12.416,79
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, 16 DE MARÇO DE 2026.
Manoel Gomes de
PREFEITO DE HORIZONTE
E
Eu
z
PREFEITURA DE
«sy HORICONTE
O TRABALHO CONTINUA
ANEXO II, A QUE SE REFERE O ART. 1º PROJETO DE LEI Nº 25, 16 DE MARÇO DE 2026.
TABELA VENCIMENTAL - GRUPO OCUPACIONAL DO MAGISTÉRIO
QUADRO EM EXTINÇÃO
DENOMINAÇÃO DO CARGO a REF. 20 H/S E H/s
1 | R$2.906,64 R$ 5.813,28
2 | R$3.008,38 R$ 6.016,76
[73 | R$311368 | R$627,35
4 | R$3.222,64 R$ 6.445,31
5 R$ 3.335,44 R$ 6.670,88
6 | R$3.452,18 R$ 6.904,35
7 | R$3.57301 R$ 7.146,01
8 | R$3.698,05 R$ 7.396,13
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA | 9 | R$3.827,49 R$ 7.654,99
(NÍVEL MÉDIO) 10 | R$3.961,46 R$ 7.922,92
11 R$ 4.100,11 R$ 8.200,22
12 R$ 4.243,61 Tr$ 8.487,22
13 | R$4.392,14 R$ 8.784,27
14 R$ 4.545,86 R$ 9.091,73
45 R$ 4.704,97 R$ 9.409,94
16 | R$4.869,65 R$ 9.739,29
17 R$ 5.040,08 R$ 10.080,17
18 R$ 5.216,47 R$ 10.432,97
PROFESSOR AUXILIAR - R$ 2.088,88 R$ 4.177,77
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, em 16 DE MARÇO DE 2026.
Manoel Gomes de
PREFEITO DE HORIZONTE PN

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