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materia nº 26/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2026
Date 2026-03-12
EmentaConcede reajuste na tabela vencimental do anexo III e IV e altera a lei № 1.417, de 25 de junho de 2021 e dá outras providências.
native_id2421

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-18 Proposição arquivada — Arquivamento por aprovação final
2026-03-18 Proposição aprovada U Aprivado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2026-03-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2026-03-18 Parecer favorável da comissão U Para emissão dos pareceres.
2026-03-18 Proposição distribuída às comissões U Para emissão dos pareceres.
2026-03-17 Proposição Para apresentar em Plenário U Para o envio as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-18T11:27:53.692644-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 6

PREFEITURA DE
O, HORIZONTE
O TRABALHO CONTINUA
MENSAGEM Nº 17/2026.
REF. AO PROJETO DE LEI Nº 26, 16 DE MARÇO DE 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos por meio desta, com nossos cordiais cumprimentos, encaminhar a Vossas
Excelências, para a devida apreciação e deliberação desta augusta Casa Legislativa, o
incluso Projeto de Lei que "CONCEDE REAJUSTE NA TABELA VENCIMENTAL DO ANEXO
ll E IV E ALTERA A LEI Nº 1.417, DE 25 DE JUNHO DE 2021 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
Na certeza de que os ilustres membros dessa egrégia Casa Legislativa haverão de conferir
o indispensável apoio a esta proposição, rogamos a Vossa Excelência emprestar sua
valiosa e imprescindível colaboração no encaminhamento da matéria para a devida
tramitação.
Atenciosamente,
Horizonte/CE, 16 de m
Manoel Gomes de
PREFEITO DE HORIZONTE
Ao Exmo. Sr. SETAS
ANTONIO CARLOS GOMES Le o DN
MD Presidente da Câmara de Vereadores Horizonte fa Fis “|
/NESTA MR 2 y
do GD)
PREFEITURA DE
HORIZO' TE
o TRABALHO CONTINUA
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei Nº26/2026 tem por objetivo promover à atualização da
tabela remuneratória prevista nos Anexos lll e IV da Lei nº 1.417, de 25 de junho de
2021, bem como reajustar à remuneração dos Conselheiros Tutelares e atualizar
determinadas gratificações funcionais, mediante à concessão de reajuste no percentual
de 5% (cinco por cento).
A medida visa promover à recomposição parcial do poder aquisitivo dos servidores
ocupantes de cargos comissionados, das funções gratificadas e dos conselheiros
tutelares, considerando os efeitos da inflação e a necessidade de manutenção de uma
estrutura administrativa eficiente, capaz de atender às demandas da gestão pública
municipal com qualidade e responsabilidade.
Cumpre destacar que os cargos comissionados e as funções gratificadas
desempenham papel essencial no funcionamento da Administração Pública, uma vez
que são responsáveis por atividades de direção, chefia, assessoramento e apoio técnico
às diversas secretarias € órgãos da estrutura municipal. Nesse contexto, a atualização
de suas remunerações contribui para a valorização do trabalho desenvolvido e para à
manutenção da eficiência administrativa.
Da mesma forma, O reajuste concedido aos Conselheiros Tutelares reforça O
compromisso do Município com à proteção integral da criança € do adolescente, em
consonância com os princípios estabelecidos no Estatuto da Criança € do Adolescente,
considerando a relevância das atribuições exercidas por esses agentes na garantia dos
direitos fundamentais da infância e juventude.
Ressalte-se, ainda, que as despesas decorrentes da execução desta Lei estão
compatíveis com as dotações orçamentárias do Município, observando-se os limites
legais e as normas de responsabilidade fiscal vigentes.
Renovo a todos que fazem dessa Egrégia Casa Legislativa votos de elevada estima
e distinto apreço.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL ORIZONTE, AOS 16 DE MARÇO DE 2026.
Manoel Gomes de
PREFEITO DE HORIZONTE
RE NG 0006
PR ENDJ: 23.555196/0001-86
PAT PREFEITURA DE
3, HORIZO! TE
O TRABALHO CONTINUA
PROJETO DE LEI Nº 26, 16 DE MARÇO DE 2026.
CONCEDE REAJUSTE NA TABELA VENCIMENTAL DO
ANEXO III E IV E ALTERA A LEI Nº 1.417, DE 25 DE JUNHO
DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele, nos termos do art. 83 da Lei Orgânica do Município, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido reajuste de 5,00% (cinco por cento) na tabela vencimental do
ANEXO III, da Lei nº 1.417, de 25 de junho de 2021, alterada por legislação posterior, que
passa a vigorar conforme disposto no Anexo | desta Lei.
Art. 2º Fica atualizada em 5,00% (cinco por cento) a função gratificada do ANEXO IV, da
Lei nº 1.417, de 25 de junho de 2021, alterada por legislação posterior, que passa a
vigorar conforme disposto no Anexo Il desta Lei.
Art. 3º Fica concedido reajuste de 5,00% (cinco por cento) na remuneração mensal dos
conselheiros tutelares de que trata a Leinº 1.336, de 24 de janeiro de 2020, alterada por
egislação posterior, que passa a vigorar conforme de acordo com o abaixo especificado:
CONSELHEIROS TUTELARES
SALÁRIO BASE GRATIFICAÇÃO TOTAL
R$ 2.707,67 R$ 1.353,82 R$ 4.061,49
Art. 4º Os art. 48 da Lei Municipal nº 1.417, de 25 de junho de 2021, passa a viger com a
seguinte redação:
“Art. 48. Fica criada gratificação fixa, no valor de R$ 1.353,82 (mil
trezentos e cinquenta e três reais e oitenta e dois centavos), aos
servidores ocupantes de cargos efetivos de Professor de Educação
Básica, que venham a exercer atividades técnico-pedagógicas, junto
à Secretaria Municipal de Educação.”
Art. 5º Os incisos |, Il e Ill do art. 49 da Lei Municipal nº 1.417, de 25 de junho de 2021, ás vaio
E E ma. PAR
passa a viger com a seguinte redação: [E e
A
O DA aa PARA Pantera CEÉD = ADRRO-060. CNPJ: 23.555.196/0001-86
PREFEITURA DE
&, HORIZO!!TE
O TRABALHO CONTINUA
“Art. 49. (...):
1 - Escolas até 250 (duzentos e cinquenta) alunos: R$ 565,79
(quinhentos e sessenta e cinco reais e setenta e nove centavos);
Il - Escolas de 251 (duzentos e cinquenta e um) a 500 (quinhentos)
alunos: R$ 707,24 (setecentos e sete reais e vinte e quatro centavos);
HH - Escolas acima de 500 (quinhentos) alunos: R$ $45,68 (oitocentos
e quarenta e oito reais e sessenta e oito centavos).”
Art. 6º O art. 50 da Lei Municipal nº 1.417, de 25 de junho de 2021, passa a viger com a
seguinte redação:
“Art. 50. Fica criada gratificação fixa, no valor de R$ 353,61 (trezentos
e cinquenta e três reais e sessenta e um centavos), aos servidores
ocupantes de cargos efetivos de Motorista, em efetivo exercício de
suas funções.”
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
retroativos a 1º de janeiro de 2026, com pagamento dos valores correspondentes ao
retroativo em março de 2026.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações
próprias consignadas no vigente orçamento do Poder Executivo Municipal.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MU RIZONTE, 16 DE MARÇO DE 2026.
Manoel Gomes de
PREFEITO DE HORIZONTE
PREFEITURA DE
HORKO TE
O TRABALHO CONTINUA
ANEXO |, A QUE SE REFERE O ART. 1º DO PROJETO DE LEI Nº 26, 16 DE MARÇO DE 2026.
CARGOS COMISSIONADOS
SIMBOLOGIA e TOTAL
VENCIMENTO | REPRESENTAÇÃO
DNS-1 R$ 11372,26 R$ 4873,83 R$ 16246,09
DNS-2 R$ 6983,66 R$4332,29 R$ 11315,95
DNS-3 RS 5538,82 R$ 3655,37 R$ 9194,19
DNS-4 R$ 5643,89 R$ 2843,07 R$ 8486,96
DNS-5 R$ 4783,05 R$ 2572,30 R$7355,35
DNS-6 R$ 3922,23 R$ 2301,54 R$ 6223,77
DNS-7 [| R$2778,51 R$ 2030,76 R$ 4809,27
DAS-1 | R$2263,18 R$ 2546,08 R$ 4809,26
DAS-2 R$ 2828,98 R$ 990,13 R$ 3819,11
DAS-3 R$ 2263,18 R$ 848,69 R$ 3111,87
DAS-4 R$1697,39 | R$707,24 R$ 2404,63
DAS-5 R$ 1555,93 R$ 565,80 R$ 2121,73
DEB-1 R$ 2687,53 R$ 2436,92 R$ 5124,45
DEB-2 [ R$ 2404,63 R$ 2166,15 R$ 4570,78
DEB-3 R$ 1697,39 I R$ 1760,00 R$ 3457,39
CEB-1 R$ 2263,18 R$ 1489,23 R$ 3752,41
CEB-2 R$2121,74 R$ 1353,85 R$ 3475,59
CEB-3 R$ 2121,74 | R$ 1218,46 R$ 3340,20
PAÇO DA PREFEITURA CIPAL DE HORIZONTE, 16 DE MARÇO DE 2026.
Manoel Gomes de
s Neto
“PREFEITO DE HORIZONTE
E E "a
PREFEITURA DE
Ô, Hongo!'TE
O TRABALHO CONTINUA
ANEXO II, A QUE SE REFERE O ART. 2º DO PROJETO DE LEI Nº 26, 16 DE MARÇO DE 2026.
NOMENCLATURA | SIMBOLOGIA QUANTIDADE | VALOR
FG1 16 | R$ 848,68
2 | 16 | R$ 707,24
Função Gratificada R$565,79
FG3 | 16 | nina
ma [cu | R$424,33
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, 16 DE MARÇO DE 2026.
PREFEITO DE HORIZONTE

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