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materia nº 28/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2026
Date 2026-03-31
EmentaRatifica o protocolo de intenções do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Cascavel - CPSMCAS, com as alterações promovidas por termo aditivo aprovado em assembleia geral extraordinária, na forma do anexo único, e dá outras providências.
native_id2427

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-08 Proposição arquivada U Proposição arquivada.
2026-04-08 Proposição aprovada U Proposição aprovada. Sanciona-se. Arquiva-se.
2026-04-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.
2026-04-07 Parecer favorável da comissão U encaminhado com parecer favorável da comissão.
2026-04-01 Proposição distribuída às comissões U Para emissão dos pareceres.
2026-03-31 Proposição Para apresentar em Plenário U Para o envio as comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-08T09:59:49.696460-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

PREFEITURA 
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Site" O TRABALHO CONTINUA L' , 4 .......,,-' ''DO EM:l...../ 
PROJETO DE LEI N928, DE 27 DE MARÇO DE 2026 
GAENE"íi-: DO PRES2ENTE 
Recebido 
Ern: 
-IARA MUNICIPAL DE HORIZONTE 
AIBRO po 
RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO 
PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CASCAVEL — 
CPSMCAS, COM AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS POR 
TERMO ADITIVO APROVADO EM ASSEMBLEIA GERAL 
EXTRAORDINÁRIA, NA FORMA DO ANEXO ÚNICO, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 12 Fica ratificado, em todos os seus termos, o Protocolo de Intenções do Consórcio 
Público de Saúde da Microrregião de Cascavel — CPSMCAS, com as alterações aprovadas 
na 19 Assembleia Geral Extraordinária realizada em 26 de fevereiro de 2026, cujo texto 
consolidado consta do Anexo Único desta Lei. 
Art. 22 O Protocolo de Intenções ratificado por esta Lei passa a integrar o ordenamento 
jurídico municipal, permanecendo válidas as disposições anteriormente ratificadas pela 
Lei Municipal n2 763, de 20 de abril de 2010, no que não confiitarem com as alterações 
introduzidas. 
Art. 32 Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as providências administrativas, 
contratuais e orçamentárias necessárias à plena execução desta Lei. 
Art. 49 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, 27 de março de 2026. 
Manoel Gomes de Fras Neto 
PREFEITO DE HORI2ONTE 
Avenida Presidente Castelo Branco. 5100, Centro. CEP - 62880-060. CNPJ: 23.555196/0001-86 
PlefeituradeHorizonte •Prefeitura_horizonte O www.horizonte.ce.gov.br 
PREFEITURA DE 
HORI 
O TRABALHO CONTINUA 
ANEXO ÚNICO DO PROJETO DE LEI N228, DE 27 DE MARÇO DE 2026. 
TERMO ADITIVO AO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE 
DA MICRORREGIÃO DE CASCAVEL - CPSMCAS 
TERMO ADITIVO AO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE 
DA MICRORREGIÃO DE CASCAVEL, COM A FINALIDADE DE PREVER O REAJUSTE ANUAL 
DOS VALORES DAS CONTRIBUIÇÕES ESTADUAL E MUNICIPAIS, COM BASE NA 
VARIAÇÃO DO ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO - IPCA, BEM 
COMO DE ESTABELECER A VIGÊNCIA DO CONTRATO DE PROGRAMA E O LIMITE DAS 
DESPESAS ADMINISTRATIVAS. 
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 196 e 241 da Constituição Federal e 245 da 
Constituição Estadual, que reconhece a saúde como direito de todos e dever do Estado, 
garantindo o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, 
proteção e recuperação. 
CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal n2 11.107, de 6 de abril de 2005, que 
estabelece normas gerais para a contratação de consórcios públicos, especialmente o 
art. 12-A, o qual dispõe que a alteração do contrato de consórcio público dependerá de 
instrumento aprovado pela Assembleia Geral e ratificado, mediante lei, pela maioria dos 
entes consorciados. 
CONSIDERANDO a Subcláusula terceira da Cláusula Décima Nona do Protocolo de 
Intenções do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de CASCAVEL, a qual dispõe 
"que sempre que houver necessidade e mediante acordo entre as partes, poderão as 
cláusulas deste documento ser aditadas, modificadas ou suprimidas através do mesmo 
procedimento utilizado quando da aprovação deste Protocolo, mediante assinatura de 
aditivo, posteriormente ratificado pelas Casas Legislativas dos entes consorciados. 
Avenida Presidente Castelo Branco, 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555.1 6/0001-86 
O PI fetturodeHorizonte Prefeitura_horizonte Owww,horrzonte.ce.gov.br 
PREFEITURA DE 
HORL 
O TRABALHO CONTINUA 
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes ao Protocolo de Intenções original, 
conferindo maior segurança jurídica às obrigações financeiras assumidas pelos entes 
consorciados. 
O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, com 
sede nesta capital na Av. Almirante Barroso, n2 600, Praia de Iracema, inscrita no 
CNPJ/MF sob o n2 07.954.571/0001-04, neste ato representado pela sua Secretária da 
Saúde, TÂNIA MARA SILVA COELHO, RG n2 96002330274 e CPF n2 743.027.793-49; 
e o MUNICÍPIO DE BEBERIBE/CE, por meio da PREFEITURA MUNICIPAL DE BEBERIBE, 
inscrita no CNPJ sob o n2 07.528.292/0001-89, com sede estabelecida na Rua João Tomaz 
Ferreira, n2 42, Centro, Beberibe/CE, representado por sua Prefeita Municipal, MICHELE 
CARIELLO DE SÁ QUEIROZ ROCHA, portadora do CPF n2 289.153.053-53, residente e 
domiciliada no Município de Beberibe/CE; 
o MUNICÍPIO DE CASCAVEL/CE, por meio da PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, 
inscrita no CNPJ sob o n2 07.589.369/0001-20, com sede estabelecida na Avenida 
Chanceler Edson Queiroz, n2 2050, Centro, Cascavel/CE, representado por sua Prefeita 
Municipal, ANA AFIF MATEUS SARQUIS QUEIROZ, portadora do CPF n2 006.792.103-50, 
residente e domiciliada no Município de Cascavel/CE; 
o MUNICÍPIO DE CHOROZINHO/CE, por meio da PREFEITURA MUNICIPAL DE 
CHOROZINHO, inscrita no CNPJ sob o n° 23.555.279/0001-75, com sede estabelecida na 
Avenida Raimundo Simplício de Carvalho, s/n, Centro, Chorozinho/CE, representado por 
sua Prefeita Municipal, CÉLIA MARINHO ALBANO, portadora do CPF n2 143.175.833-72, 
residente e domiciliada no Município de Chorozinho/CE; 
o MUNICÍPIO DE HORIZONTE/CE, por meio da PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, 
inscrita no CNPJ sob o n2 07.258.292/0001-89, com sede estabelecida na Av. Presidente 
Castelo Branco, n2 5100, Centro, Horizonte/CE, representado por seu Prefeito Municipal, 
Avenida Presidente Castelo Branco, 5100. Centro. CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555.196/0001-86 
O Pt efeiturodeHorizonte Prefeitura_horizonte O www.horizonte.ce.gov.br 
PREFEITURA DE 
O TRABALHO CONTINUA 
MANOEL GOMES DE FARIAS NETO, portador do CPF n2 154.042.263-15, residente e 
domiciliado no Município de Horizonte/CE; 
o MUNICÍPIO DE OCARA/CE, por meio da PREFEITURA MUNICIPAL DE OCARA, inscrita 
no CNPJ sob o n° 12.459.616/0001-04, com sede estabelecida na Avenida Coronel João 
Felipe, n° 858, Centro, Ocara/CE, representado por seu Prefeito Municipal, LEONILDO 
PEIXOTO FARIAS, portador do CPF n° 763.024.663-34, residente e domiciliado no 
Município de Ocara/CE; 
o MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, por meio da PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, 
inscrita no CNPJ sob o n2 07.384.407/0001-09, com sede estabelecida na Rua Guarany, 
n2 600, Centro, Pacajus/CE, representado por seu Prefeito Municipal, JOSÉ EDILSON DE 
CARVALHO LIMA, portador do CPF n9 020.755.883-33, residente e domiciliado no 
Município de Pacajus/CE; 
o MUNICÍPIO DE PINDORETAMA/CE, por meio da PREFEITURA MUNICIPAL DE 
PINDORETAMA, inscrita no CNPJ sob o n° 23.563.448/0001-19, com sede estabelecida 
na Rua Juvenal Gondim, n° 221, Centro, Pindoretama/CE, representado por seu Prefeito 
Municipal, JOSÉ MARIA MENDES LEITE, portador do CPF n° 264.012.903-15, residente e 
domiciliado no Município de Pindoretama/CE; 
doravante denominados CONTRATANTES, e, de outro lado, o CONSÓRCIO PÚBLICO DE 
SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CASCAVEL — CPSMCAS, pessoa jurídica de direito público, 
de natureza autárquica, inscrito no CNPJ sob o n° 12.850.235/0001-51, com sede na Rua 
Doca Nogueira, s/n, Centro, Pacajus/CE, neste ato representado por seu Presidente, 
Prefeito do Município de Horizonte/CE, MANOEL GOMES DE FARIAS NETO, portador do 
CPF n° 154.042.263-15, doravante denominado CONTRATADO. 
DELIBERAM 
Celebrar o presente TERMO ADITIVO ao protocolo de intenções aprovado pelo Art. 1° 
da Lei Estadual n° 14.622 de 26 de fevereiro de 2010 a ser ratific_adQ. por lei, pelos 
-N 1 
Avenida Presidente Castelo Branco, 5100, Centro. CEP - 62880-060, CNPJ. 23.555.196/0001-86 
O PtefetturadeHorizonte (0:1 Prefeitura_horizonte 41) www.horizonte.ce.gov.br 
• • 
Fls 
PREFEITURA DE N°
INRI" 
O TRABALHO CONTINUA 
Poderes Legislativos dos entes signatários, que se regerá pela legislação aplicável à 
matéria nele versada e em especial pela seguinte cláusula. 
OBJETO 
Cláusula Primeira - O presente Termo Aditivo tem por objeto acrescer na Cláusula 
Décima Primeira — Do Rateio das Despesas, subcláusula segunda, e na Cláusula Décima 
Segunda — Do Contrato de Programa, subcláusula segunda e subcláusula terceira, 
ficando renomeada a subcláusula única das Cláusulas respectivas, para subcláusula 
primeira, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
Cláusula Décima Primeira - Do Rateio das Despesas 
Subcláusula Primeira - 
Subcláusula Segunda - Os valores de rateio transferidos pelos entes consorciados serão 
reajustados anualmente com base no índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 
— IPCA incidente sobre os valores referentes aos exercícios anteriores. 
Cláusula Décima Segunda — Do Contrato de Programa 
Subcláusula Primeira - 
Subcláusula Segunda - Os Contratos de Programa terão prazo de vigência mínimo de 2 
(dois) anos e máximo de 5 (cinco) anos, contado a partir de 12 de janeiro do exercício 
financeiro em que se iniciar sua execução. 
Subcláusula Terceira - Fica estabelecida a fixação de limite entre 5% (cinco por cento) e 
10% (dez por cento) para as despesas administrativas, assegurando-se a aplicação 
mínima de 90% (noventa por cento) dos recursos nas ações assistenciais. 
DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS 
Cláusula Segunda - As demais cláusulas do Protocolo de Intenções permanecem 
inalteradas e em pleno vigor. 
Avenida Presidente Castelo Branco, 5100. Centro. CEP - 62880-060, CNR.1: 23.555.196/001-86 
O Ptefeituradellorizonte Prefeitura horizonte •www.hortzonte.ce.gov.br 
PREFEITURA DE 
\e" O TRABALHO CONTINUA 
HOM. 
Fis 
Cláusula Terceira - O disposto na Subcláusula Terceira da Cláusula Décima Segunda 
vigorará a partir de janeiro de 2027. 
DAS DISPOSIÇÕES FINAL 
Cláusula Terceira - As partes se comprometem a envidar todos os esforços no sentido de 
viabilizar o objeto deste Protocolo, devendo publicar o extrato do presente Termo 
Aditivo ao Protocolo de Intenções nos seus respectivos órgãos oficiais ou no Diário Oficial 
do Estado. 
E, por estarem de acordo, os entes federados partícipes assinam o presente aditivo ao 
Protocolo de Intenção, em duas vias, de igual teor e forma para os devidos fins de direito, 
devendo ser publicado no Diário Oficial do Estado. 
PACAJUS-CE, 26 DE FEVEREIRO DE 2026. 
TÂNIA MARA SILVA COELHO 
Secretária da Saúde do Estado do Ceará 
ANA AFIF MATEUS SARQUIS QUEIROZ 
Prefeita Municipal de Cascavel 
MANOEL GOMES DE FARIAS NETO 
Prefeito Municipal De Horizonte 
JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA 
Prefeito Municipal de Pacajus 
MICHELE CARIELLO DE SÁ QUEIROZ ROCHA 
Prefeita Municipal de Beberibe 
CÉLIA MARINHO ALBANO 
Prefeita Municipal De Chorozinho 
LEONILDO PEIXOTO FARIAS 
Prefeito Municipal de Ocara 
JOSÉ MARIA MENDES LEITE 
Prefeito Municipal de Pindoretama 
Avenida Presidente Castelo Branco, 5100. Centra. CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555.196/0001-86 
O PrefetturadeHorizonte Prefeitura...horizonte O www honzonte.ce.gov.br 
• 
( „90 ¡fi ei 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA - CCJ. 
PARECER n2 37/2026, AO PROJETO DE LEI N2 028 /2026 DO PODER EXECUTIVO. 
EMENTA: Ratifica o Protocolo de Intenções do Consórcio Público da Microrregião de 
Cascavel-CPSMCAS, com as alterações promovidas por Termos de Aditivo aprovado 
em Assembleia Geral Extraordinária, na forma do Anexo Único, e dá outras 
providências. 
1. RELATÓRIO: 
Vem a esta Comissão, para fins de exame e emissão de parecer, o Projeto de Lei n2 28/2026, de iniciativa do 
Poder Executivo Municipal. A proposição visa ratificar as alterações promovidas no Protocolo de Intenções do 
Consórcio Público da Microrregião de Cascavel (CPSMCAS). 
Tais modificações foram previamente discutidas e aprovadas em sede de Assembleia Geral Extraordinária do 
referido consórcio, buscando adequar a estrutura jurídica e operacional do ente consorciado às novas 
necessidades de gestão pública e às atualizações legislativas vigentes. 
2. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA E JURÍDICA: 
O exame da matéria pauta-se nos seguintes aspectos: 
• Constitucionalidade: A celebração e ratificação de consórcios públicos encontram amparo no Art. 241 
da Constituição Federal, que disciplina a gestão associada de serviços públicos entre entes federados. 
• Legalidade: O projeto observa rigorosamente a Lei Federal n2 11.107/2005 (Lei dos Consórcios Públicos) 
e o Decreto Federal n2 6.017/2007. Conforme o Art. 12 da referida Lei, as alterações do protocolo de 
intenções dependem de ratificação mediante lei por todos os entes consorciados. 
• Competência: É competência do Município legislar sobre assuntos de interesse local e ratificar sua 
participação em consórcios que visem a melhoria da prestação de serviços, especialmente na área da 
saúde e infraestrutura regional. 
3. ANÁLISE DO MÉRITO 
A ratificação das alterações constantes no Termo Aditivo é medida que se impõe para garantir a segurança 
jurídica das ações do CPSMCAS. O consórcio é uma ferramenta indispensável de eficiência administrativa, 
permitindo o compartilhamento de custos e a otimização de recursos públicos entre os municípios da 
microrregião de Cascavel. 
A redação do projeto apresenta clareza, técnica legislativa adequada e o anexo único detalha com precisão as 
modificações aprovadas em assembleia, respeitando o princípio da transparência. 
4. VOTO DO RELATOR 
Diante do exposto, esta Relatoria não vislumbra óbices de natureza constitucional, legal ou regimental. O Projeto 
de Lei n2 28/2026 está em plena consonância com o ordenamento jurídico e atende ao interesse público. 
Av. Francisco Eudes Ximenes, 123 - Centro - Horizonte/CE - CEP: 62.880-078 
PABX: 85 3336.1101 - FAX: 85 3336.1130 1 CNP: 02.121.797/0001-00 - CGF: 06.920.446-2 
• @cmhorizonteoficial O câmaramunicipaidehorizonte-poderlegislativo Ocontatos@horizonte.ce.leg.br 
• 
ãgr-9• CÂMARA MUNICIPAL DE k- HORIZONTE 
Pelo exposto, o voto é FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei ri9 28, de 27 de março de 2026. 
5. CONCLUSÃO DA COMISSÃO 
A Comissão de Constituição, Justiça, em reunião realizada nesta data, acompanhando o voto do Relator, 
manifesta-se, por unanimidade, pela APROVAÇÃO da matéria. 
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE (CE), aos 07 dias de abril de 2026. 
Vice-Presidente: ALAÉC 
Presidente: ADRIANA SILV RA DA SIL REPUBLICANOS 
GOMES A HO — UNIÃO 
Membro: A SCCI-R-16r5DA SILVA — MDB. 
Av. Francisco Eudes Ximenes, 123 - Centro - Horizonte/CE - CEP: 62.880-078 
PABX: 85 3336.1101 - FAX: 85 3336.1130 1 CNPJ: 02.121.797/0001-00 - CGF: 06.920.446-2 
(0 @cmhorizonteoficial O câmaramunicipaidehorizonte-poderiegislativo Ocontatos@horizonte.ce.leg.br 
ar. • CÂMARA MUNICIPAL DE 
HORIZONTE 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FISCALIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
PARECER N2 007/2026 AO PROJETO DE LEI N2 028/2026 DO PODER EXECUTIVO. 
EMENTA: Ratifica o protocolo de intenções do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de 
Cascavel - CPSMCAS, com as alterações promovidas por termo aditivo aprovado em assembleia geral 
extraordinária, na forma do anexo único, e dá outras providências. 
RELATÓRIO O Projeto de Lei n2 028/2026, de autoria do Poder Executivo, tem por finalidade: 
Ratificar o protocolo de intenções do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Cascavel - 
CPSMCAS, com as alterações promovidas por termo aditivo aprovado em assembleia geral 
extraordinária, na forma do anexo único, e dá outras providências. 
II — VOTO DO RELATOR: observado as normas do Art. 55, inciso II, do Regimento Interno da 
Câmara, esta comissão de Orçamento, Fiscalização e Administração Pública, emite o competente 
parecer correspondente a presente matéria quanto o caráter financeiro da mesma e sua 
viabilidade orçamentaria. 
III — PARECER DA COMISSÃO: A Comissão de orçamento, fiscalização e administração pública, 
reunida para deliberar sobre o Projeto de Lei n2 028/2026. Após minuciosa análise da matéria 
tendo verificado os anexos e os respectivos valores nada vislumbrou a obstar, concluindo pela 
aprovação da mesma. 
VOTO DA COMISSÃO: 
Assim, essa Comissão, entende que o PROJETO DE LEI N° 028/2026, do Poder Executivo, deve 
seguir seu rito normal de tramitação. 
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 07 dias de abril de 2026. 
Presidente: [RICA SERPA VIANA ASSUNÇÃO — PRD; Sim ao relatório ( ) 
Vice-Presidente: ALAÉCIO GOMES AGOSTINHO — UNIÃO; Sim ao relatório ( ) 
Membro: CARLOS LEANDRO PEREIRA LIMA— REPUBLICANOS. Sim ao relatório ( ) 
(EM SUBSTITUIÇÃO AO MEMBRO TITULAR) 
Av. Francisco Eudes Xirnenes, 123 - Centro - Horizonte/CE - CEP: 62.880-078 
PABX: 85 3336.1101 - FAX: 85 3336.1130 1 CNPJ: 02.121.797/0001-00 - CGF: 06.920.446-2 
(§ ©c m h or i z o n te of icial O câmaramunicipaidehorizonte-poderiegislativo C)contatos@horizonte.ce.leg.br 
lko 
) °;‘:4. • 4-i *.Cr 4? 
, PREFEITURA DtE•N 
HORL 
O TRABALHO CONTINUA 
MENSAGEM N° 18/2026. 
REF. AO PROJETO DE LEI N228, DE 27 DE MARÇO DE 2026. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
„._ 
I
IMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE C_FAPROV 
04: 
Vimos encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação e deliberação dessa augusta 
Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei que "RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES 
DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CASCAVEL - CPSMCAS, 
COM AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS POR TERMO ADITIVO APROVADO EM ASSEMBLEIA 
GERAL EXTRAORDINÁRIA, NA FORMA DO ANEXO ÚNICO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.' 
Na certeza de que os ilustres membros dessa egrégia Casa Legislativa haverão de conferir 
o indispensável apoio a esta proposição, rogamos a Vossa Excelência emprestar a valiosa 
e imprescindível colaboração no encaminhamento da matéria. 
Atenciosamente, 
Horizonte/CE, 27 de mar 
GAB1'6.1 Li r. i n r 1 1DENT 
Recebido 
Em: _311 0- r -z-2-C, anoel Gomes de •as Neto tv ..,r: PREFEITO DE HOR ONTE 
AO EXMO. SR. 
ANTONIO CARLOS GOMES 
MD PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES HORIZONTE 
/NESTA 
Avenida Presidente Castelo Branco, 5100, Centro. CEP - 62880-060, CNPJ: 23.555.196/0001-86 
Pr f íWrudHur ironte 13) PI efeituf u_hot iiorite O www.horizante.ce.gov.br 
PREFEITURA 
HORL 
O TRABALHO CONTINUA 
JUSTIFICATIVA 
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei 
N228/2026, que ratifica o Protocolo de Intenções do Consórcio Público de Saúde da 
Microrregião de Cascavel —CPSMCAS, com as alterações promovidas por Termo Aditivo 
aprovado na 12 Assembleia Geral Extraordinária do Consórcio, realizada em 26 de 
fevereiro de 2026, constante do Anexo Único da presente proposição. 
O Protocolo de Intenções do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Cascavel foi 
ratificado pelo Município de Horizonte por meio da Lei Municipal n2 763, de 20 de abril 
de 2010, representando a concordância formal do Município quanto à constituição e 
funcionamento do consórcio público formado pelo Governo do Estado do Ceará e pelos 
Municípios de Cascavel, Chorozinho, Horizonte, Ocara, Pacajus, Pindoretama e Beberibe. 
Na 12 Assembleia Geral Extraordinária do Consórcio Público de Saúde da Microrregião 
de Cascavel — CPSMCAS, realizada em 26 de fevereiro de 2026, foi aprovado Termo 
Aditivo ao Protocolo de Intenções, promovendo ajustes destinados ao aperfeiçoamento 
da gestão administrativa e financeira do consórcio. 
As alterações aprovadas estabelecem, especialmente: 
• reajuste anual das contribuições dos entes consorciados com base na variação do 
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA; 
• prazo mínimo de 2 (dois) anos e máximo de 5 (cinco) anos para a vigência dos 
Contratos de Programa firmados no âmbito do Consórcio; 
• limite para as despesas administrativas do Consórcio entre 5% (cinco por cento) e 
10% (dez por cento), assegurando a aplicação mínima de 90% (noventa por cento) dos 
recursos nas ações assistenciais, com eficácia a partir de janeiro de 2027. 
Diante do exposto, considerando a necessidade de conferir maior segurança jurídica, 
previsibilidade financeira e eficiência à gestão consorciada das ações e serviços de saúde, 
submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Casa Legislativa. 
Renovo a todos que faz iiíie.ssa Egrégia Casa Legislativa votos de elevada estima e 
distinto apreço. 
PAÇO DA PREF TURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 27 de março de 2026. 
Manoel Gomes de FáÃas Neto 
PREFEITO DE HORIZONTE 
Avenida Presidente Castelo Branco. 5100, Centro, CEP - 62880-060, CNPJ. 23.555.196/0001-86 
Ne ituradoHot j7on (§) Prefeittn c iorizonte www.horizonte.ce.govbr 

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