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materia nº 19/2026

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 19 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaConcede Título de Cidadã Horizontina a Leire Gabriela Macedo Alves de Castro.
native_id2439

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-15 Proposição arquivada Arquivamento por aprovação final
2026-04-15 Proposição aprovada U Aprovado. Promulgue-se. Arquive-se.
2026-04-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única
2026-04-14 Parecer favorável da comissão Para a inclusão na Ordem do Dia
2026-04-08 Proposição distribuída às comissões U Proposição distribuida as comissões.
2026-04-07 Proposição Para apresentar em Plenário U Para o envio as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-15T09:47:27.484646-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

a ." • CÂMARA MUNICIPAL DE k- HORIZONTE 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 019/2026 
Concede Titulo de Cidadã Horizontina a 
Leire Gabriela Macedo Alves de Castro 
A CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE, por seus representantes legais, aprova o 
seguinte DECRETA LEGISLATIVO: 
Art. 1° Fica concedido Título de Cidadã Horizontina a Sra. Leire Gabriela Macedo Alves 
de Castro 
Parágrafo único. A honraria concedida por este decreto, reconhece os serviços 
relevantes prestados à sociedade horizontina pela referida cidadã. 
Art. 22 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE (CE), aos 26 dias do 
de março de 2026. 
Vereadcres (as): 
Antônio Carlos Gomes 
Adrian￾cx YNCL-7 a )7 11(à )
Valdel; Fernandes de meida 
Carlos Leandro Pereira de Lima 
veira da Silva 
Ana „ÉVÁ/eifflAbçp, 
Fátima Tatiana Freire Nogueira 
Wanilso.&Ribeiro4a Silva 
Diego Pinh Oliveira da Silva 
José UI de Sousa 
Jordan Oliv ira Maia 
Enca inhada à Comissão 
ct Em: 
José Luis B 
José Flávio 
Alaecio Gom 
Edson Carlos de Almeida 
14/1142t, t￾Ant. Marden Xavier M de Andrade 
Érica Serpa Viana Assunção 
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rotura 
cuyt.v￾o 
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UM. DE tiORtiONTE 
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Av. Francisco Eudes Ximenes, 123 - Centro - Horizonte/CE - CEP: 62.880-078 
PABX: 85 3336.1101 - FAX: 85 3336.1130 1 CNP): 02.121.797/0001-00 - CGF: 06.920.446-2 
410 Ocmhorizonteoficial O câmaramunicipaidehorizonte-poderlegislativoecontatos@horizonte.ce.leg.br 
LU o 
Ce 
hyr . CÂMARA MUNICIPAL DE k- • HORIZONTE 
JUSTIFICATIVA 
AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N2 019/2026 
O presente Projeto de Decreto Legislativo reconhece os relevantes serviços prestados 
por Leire Gabriela Macedo Alves de Castro, cuja trajetória jurídica é marcada pelo 
compromisso, pioneirismo e dedicação ao serviço público no município de Horizonte. Ao 
longo de mais de duas décadas de atuação, destacou-se por sua contribuição à 
administração pública, sendo a primeira mulher a ocupar cargos de grande relevância, 
como o de Procuradora-Geral e Corregedora-Geral do Município, além de exercer 
diversas funções jurídicas em órgãos públicos e na advocacia privada. Dessa forma, sua 
conduta ética, competência profissional e compromisso com o bem-estar da população 
tornam justa e merecida a presente homenagem. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE (CE) aos 26 dias do mês 
de março de 2026. 
Vereadores (as) 
cUfifã &J2-11/1POcte) GQ-( 4 
Antônio Carlos Gomes 
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Adrana Si 
Fátima Tatiana Freire Nogueira 
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Érica Serpa Viana Assunção 
Av. Francisco Eudes Ximenes, 123 - Centro - Horizonte/CE - CEP: 62.880-078 
PABX: 85 3336.1101 - FAX: 85 3336.1130 1 CNP: 02.121.797/0001-00 - CGF: 06.920.446-2 
• ©c m ho ri zonteoficial O câmaramunicipaidehorizonte-poderlegislativo Ocontatos©horizonte.ce.leg.br 
BIOGRAFIA 
LEIRE GABRIELA MACEDO ALVES DE CASTRO, nasceu em 29 de novembro de 1978 na cidade de 
Fortaleza, filha de Maria Claudete de Macedo Castro e José Teorge Alves de Castro, tendo como 
irmãos Claudia Georgia Macedo Alves de Castro e José Teorge Alves de Castro Filho, e um amado 
sobrinho Victor Macedo. Formada em Direito pela Universidade de Fortaleza no ano de 2013, 
passou no exame da Ordem dos Advogados do Brasil em 2013, tornando —se advogada com o 
número de Ordem 16.124 da OAB. É especialista em Direito Eleitoral pela Escola Superior de 
Magistratura. 
Iniciou sua atuação jurídica no município de Horizonte, há exatos 20 anos, no ano de 2006 como 
assessora jurídica da Secretaria de Infraestrutura onde atuou até o ano de 2007. 
No ano de 2008 foi nomeada a primeira mulher a ocupar o cargo de Procuradora Geral do 
Município de Horizonte, onde ocupou o cargo até 2018. 
Em 2021 foi nomeada a primeira mulher a assumir o cargo de Corregedora Geral do Município, 
onde atuou até o ano de 2024. 
Atualmente exerce o cargo de Assessora Jurídica da Autarquia Municipal do Meio Ambiente de 
Horizonte. Além de ter atuado em diversas campanhas políticas no município de Horizonte. 
Além do vínculo profissional com o município de Horizonte, exerce a advocacia particular na 
cidade de Fortaleza e também já ocupou o cargo de Procuradora Geral do Município de Beberibe 
e Procuradora da Câmara Municipal de Paraipaba, além de Assessora Jurídica do SAMU — CE e 
Assessora Jurídica da ADAGRI — CE. 
Durante todo período de atuação manteve sempre uma conduta ilibada e de dedicação ao bem￾estar da comunidade, atuando especialmente na assessoria jurídica da Prefeitura Municipal de 
Horizonte ao longo de 20 anos, atuando sempre dentro da legalidade e em respeito aos 
princípios norteadores da Administração Pública, tornam-na uma verdadeira cidadã horizontina, 
espelhando as virtudes desta terra que o acolheu. 
apr . • CÂMARA MUNICIPAL DE k- HORIZONTE 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA - CO. 
PARECER n° 041/2026, AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N2 019/2026 DO 
PODER LEGISLATIVO. 
EMENTA: Concede Título de Cidadã Horizontina a Leire Gabriela Macedo Alves de Castro. 
I — RELATÓRIO O Projeto de Decreto Legislativo n2 019/2026, de autoria do Poder Legislativo, tem 
por finalidade conceder Titulo de Cidadã Horizontina a Leire Gabriela Macedo Alves de Castro. 
II — VOTO DO RELATOR: Após análise detalhada, constata-se que a competência para legislar 
sobre o assunto, observado as normas do Regimento Interno, da Lei Orgânica do Município e do 
ordenamento jurídico pátrio, ficou entendido que o Projeto de Decreto Legislativo atende os 
princípios da legalidade não havendo, portanto, vício de iniciativa ou inconstitucionalidade formal 
ou material. 
Ademais, a proposta observa os princípios da razoabilidade e da publicidade. Diante disso, opino 
favoravelmente pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo. 
III — PARECER DA COMISSÃO: A Comissão de Constituição e Justiça, reunida para deliberar sobre 
o Projeto de Decreto Legislativo n2 019/2026, conclui pela sua constitucionalidade, legalidade e 
juridicidade, opinando pela sua aprovação. 
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE (CE), aos 09 dias de abril de 
2026. 
Presidente: ADRIANA.,SyEIRA A SILVA - REPUBLICANOS; Sim ao relatório 
Vice-Presidente: ALAECIO OME GOS NHO - UNIÃO; Sim ao relatório ('-}-
Membro: \fl ikILSt?N O DA SILVA — MDB. Sim ao relatório (\) 
Av. Francisco Eudes Ximenes, 123 - Centro - Horizonte/CE - CEP: 62.880-078 
PABX: 85 3336.1101 - FAX: 85 3336.1130 1 CNP): 02.121.797/0001-00 - CGF: 06.920.446-2 
© @c m h o r i zonteof i c i a I g) camaramunicipaidehorizonte-poderiegislativo Ocontatos@horizonte.ce.leg.br 

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