• CAMARA MUNICIPAL DE k HORIZONTE
INDICAÇÃO N°003 /2026
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:MARA MUNICIPAL DE HORIZONTE
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INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A
IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA DE
ORGANIZAÇÃO DE TRÂNSITO EM HORÁRIO DE PICO
NO MUNICÍPIO DE HORIZONTE.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE,
A Vereadora ADRIANA SILVEIRA DA SH_VA, no uso das suas atribuições legais, vem, com fulcro no
artigo 127, do Regimento Interno dessa Casa. após ouvido o Douto e Soberano Plenário desta Casa
Legislativa, encaminhar a Indicação de Projeto de Lei ao Chefe do Poder Executivo Municipal ao Chefe
do Poder Executivo.
JUSTIFICATIVA
O município de Horizonte tem registrado crescimento significativo no fluxo de veículos, especialmente
nos horários de entrada e saída de trabalhadores, estudantes e nas atividades comerciais. Esse
aumento, impulsionado pelo desenvolvimento urbano da cidade, tem provocado congestionamentos
frequentes, atrasos nos deslocamentos e maior incidência de sinistros de trânsito, impactando
diretamente a mobilidade urbana e a qualidade de vida da população.
Nesse contexto, a definição formal de horários de pico torna-se uma medida estratégica para o
planejamento e a organização do tráfego urbano. A delimitação desses períodos possibilita a adoção de
ações específicas, como adequações na sinalização, organização dos fluxos viários e implementação de
medidas que contribuam para a melhor distribuição do trânsito nos momentos de maior demanda.
Além disso, a iniciativa contribui para a promoção de um ambiente viário mais seguro e eficiente.
reduzindo conflitos entre os diferentes usuários das vias e proporcionando maior previsibilidade nos
deslocamentos diários.
Dessa forma, a implementação de um programa voltado à organização do trânsito em horários de pico
se apresenta como uma medida necessária e alinhada às demandas atuais do município, promovendo
maior segurança, eficiência e qualidade na mobilidade urbana de Horizonte.
Plenário da Câmara Municipal de Horizonte — Ce. aos 22 de julho de 2025.
ADRIANA S IRA DA SILVA
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Av. Francisco Eudes Ximenes, 123 - Centro - Horizonte/CE - CEP: 62.880-078
PABX: 85 3336.1101 - FAX: 85 3336.1130 1 CNP): 02.121.797/0001-00 - CGF: 06.920.446-2
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Ira CÂMARA MUNICIPAL DE
HORIZONTE
PROJETO DE LEI N° /
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A INSTITUIR MEDIDAS DE
ORGANIZAÇÃO DO TRÂNSITO NOS HORÁRIOS
DE PICO NO MUNICÍPIO DE HORIZONTE-CE E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEI N° 003/2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir medidas especiais de organização do trânsito nos
horários de pico no Município de Horizonte—CE e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE decreta:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir medidas especiais de organização e
controle do tráfego de veículos nos horários de pico no Município de Horizonte—CE.
Art. 2° Para os fins desta Lei, consideram-se horários de pico:
I — Das 06h30 às 08h00, no período da manhã;
II — Das 10h30 às 13h30, no período do meio-dia;
III — Das 16h30 às 18h30, no período da tarde/noite.
Parágrafo único. Os horários poderão ser ajustados mediante estudo técnico da autoridade
municipal de trânsito.
Art. 3° Durante os horários de pico, o Poder Executivo poderá adotar, entre outras, as seguintes medidas:
I — Implantação temporária de mão única em vias estratégicas;
II — Proibição temporária de estacionamento em determinados trechos;
III — reforço da atuação de agentes de trânsito;
IV — Sincronização semafórica;
V — Criação de áreas exclusivas para embarque e desembarque escolar;
VI — Organização específica nas proximidades de escolas, hospitais e centros comerciais.
Art. 4° O Município poderá realizar estudos técnicos periódicos para avaliar a eficácia das medidas
adotadas.
Art. 5° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Av. Francisco Eudes Ximenes, 123 - Centro - Horizonte/CE - CEP: 62.880.078
PABX: 85 3336.1101 - FAX: 853336.1130 1 CNI31: 02.121.797/0001-00 - CGF: 06.920.446-2
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• CÂMARA MUNICIPAL DE k- HORIZONTE
JUSTIFICATIVA
O crescimento urbano e o fortalecimento das atividades econômicas no município de Horizonte têm
contribuído para o aumento expressivo da circulação de veículos, sobretudo nos horários de maior
demanda. Esse cenário tem ocasionado congestionamentos, atrasos nos deslocamentos e aumento na
ocorrência de sinistros de trânsito, afetando diretamente a mobilidade urbana e o cotidiano da população.
Diante disso, torna-se necessária a adoção de medidas que promovam maior organização e eficiência
no tráfego, por meio da definição de horários de pico e da implementação de ações especificas nesses
períodos. Essas medidas permitem melhor distribuição do fluxo viário e redução dos impactos causados
pelo excesso de veículos.
As ações previstas neste projeto contribuem para a melhoria da fluidez, aumento da segurança viária e
melhor ordenamento urbano, beneficiando diretamente a população e as atividades econômicas do
município.
Plenário da Câmara Municipal de Horizonte - Ce, aos 04 de FEVEREIRO de 2026.
EIRA DA SILVA
Xl(ereadora
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